- ID
- 31279
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
À luz da Constituição em vigor e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção incorreta.
À luz da Constituição em vigor e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção incorreta.
No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:
I. É vedada sua divisão em Municípios.
II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.
III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.
IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias.
Está correto o que se afirma APENAS em
As competências do Distrito Federal para a prestação dos serviços públicos são
A respeito dos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.
Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.
É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.
Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.
A CF veda a criação de novos territórios.
Com relação ao Distrito Federal, considere as assertivas abaixo.
I. O Distrito Federal reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
II. Ao Distrito Federal é atribuída a competência legislativa reservada à UNIÃO, que dependerá de Lei Federal.
III. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras contidas na Constituição Federal, e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República.
IV. Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações,
Sobre súmulas vinculantes, julgue os itens a seguir.
O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios, poderá, legitimamente, editar ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.
A autonomia legislativa do DF não se manifesta em relação à possibilidade de organização do Poder Judiciário local.
Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.
Os territórios integram a União, e sua criação ou transformação em estado ou ainda a sua reintegração ao estado de origem serão reguladas por lei delegada.
Determina a Constituição que o Distrito Federal
A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Os territórios federais são componentes da Federação.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.
Corretissímo letra de lei.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Peguinha:
Territórios: Podem subdividir-se em municípios
DF: Não pode!
Gabarito: Questão correta
DF: Possui competência hibrida - Estados e Municípios
A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.
__________________________________________________________________________
Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. | ||
"Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) | ||
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. |
aRT. 45(...) CF
§2° Cada Território elegerá 4 Deputados.
Comentário:
O Território por possuir população, logo, deverá ter Deputados, já que estes são representantes do povo. Por outro lado, por não serem entes autônomos, não elegerão nenhum Senador, já que estes são representantes apenas dos Estados e do DF. (Vítor Cruz - CF Anotada para Concursos/2010)
Quanto a Organização do Poder Legislativo a nossa Carta Magna Dispõe:
Território não é ente político, não é Estado-membro, mas autarquia criada e subvencionada pela União; os Senadores da República representam os interesses de seus respectivos Estados-membro na Câmara Alta; logo, não sendo Estado-membro, Territórios não possuem Senadores!!
Colegas,
Território não é estado-membro, por isso não elege senador.
Quanto a deputados:
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
| Câmara dos Deputados | Senado Federal |
Representantes | Povo | Estados e DF |
Representação | Proporcional à população dos Estados (8 a 70) | Paritária (3 por Estado e DF) |
Sistema Eleitoral | Proporcional | Majoritário |
Mandato | 4 anos | 8 anos (2/3 e 1/3) |
Suplência | Próximo + votado no partido | Chapa com 2 suplentes |
Territórios Federais | Sempre 4 Deputados Federais | Não elege Senadores |
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.<<<<<
(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: CORRETO
Importante observação do colega João Medeiros:
"(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal (Não inclui os territórios), eleitos segundo o princípio majoritário.
Questão CERTA.
Territórios Federais (Art. 33)
× Mera – Autarquia Federal União
× Não Possui – Autonomia
× Não É Ente – Integram União
× Descentralizações – Administrativo Territoriais da União
× Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU
× Possui – Personalidade Jurídica
× Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha
× Criação/Transformação (Estado) ou Reintegração (Estado Origem)
1° Lei Complementar (Aprovado CN)
2° Plebiscito
3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)
× Eleitos – 4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.
Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.
OUTRA AJUDA A FIXAR:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Provas:
No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.
A Constituição Federal não prevê que os territórios tenham representantes na Câmara dos Deputados (ERRADO)
quatro deputados federais
GABARITO> CERTO
O DF possui autonomia sobre o Poder Judiciário do DF, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF.
ERRADA
Não possui autonomia, uma vez ser comprtência da UNIÃO organizar e manter tais instituições.
Art 21, XIV.
Só corrigindo o comentário da colega Vânia, pois ela colocou texto já alterado da CF, tenho certeza que não foi de propósito, mas é melhor corrigir para que os demais colegas não se confundam:
art. 21, XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei complementar 75/93
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Creio que pela EC 69/12 o gabarito da questão atualmente é CERTO!!!
RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS
(1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
(2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
Pra não confundir, basta lembrar ddas siglas dos órgãos:
TJDFT > Como tem território, compete á União.
MPDFT
DPDF
Questao muito boa
Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
Art. 22. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
O DF só organiza a Defensoria Pública.
Judiciário e MP são organizados pela União.
ERRADO
Art. 21. Compete à União: [exclusiva]
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Resumo:
Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Bons Estudos!Gabarito B ...
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo
do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar.
Repito a dica da colega Roberta:
Votação de lei
orgânica - faz o DDD
A lei orgânica será votada
em:
Dois turnos
Dez dias
Dois Terços
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Julgue os itens a seguir, a respeito da organização do Estado.
Os territórios, quando criados, podem ser divididos em municípios, aos quais não serão aplicadas as regras de regência dos demais municípios, já que estarão inseridos em território federal, considerado como descentralização administrativa da União.
De acordo com o art. 33. § 1º, da CF/88, os
Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que
couber, o disposto no Capítulo IV deste Título [“Dos Municípios”]. Ainda, o §
3º, também do art. 33, determina que nos Territórios Federais com mais de cem
mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá
órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério
Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a
Câmara Territorial e sua competência deliberativa. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
A título de curiosidade, e a parte da assertiva que considera os territórios como frutos de descentralização administrativa? Ora, em verdade, em que pese sejam tratados pela Constituição Federal como possuidores de natureza híbrida, haja vista que ora os vislumbra como entes federativos, ora como descentralizações administrativas federais, a natureza jurídica [dos territórios] é autárquica, isto é, decorrem da descentralização administrativa do ente federativo a que pertencerem.
Boa sorte a todos!
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Embora os TF não sejam entes federativos, são considerados entidades federativas.
(6) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(7) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(8) Os TF poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV(Dos Municípios) do título III (Da Organização do Estado) da CF/88.
(9) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(10) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
Interessante : dentro de um terrítório federal, que é mera desc adm da União e não tem autonômia, pode ter um Município, com autonôma. kk
Questao muito bacana !
So ler o art 33 paragrafo 1
Gabarito: ERRADO
Os territórios, quando criados, podem ser divididos em municípios, aos quais serão aplicadas as regras de regência dos demais municípios (art. 33, § 1°,da CF).
ATENÇÃO!!!
Os territórios federais são considerados descentralizações administrativas da União (art. 18, § 2°, da CF).
Fonte: Projeto Caveira Simulados
Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.
O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF não incluem
A disciplina do DF está no artigo 32 da CF:
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
"A Constituição Federal assegurou ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração (CF, arts. 18, 32 e 34) (...)
O Distrito Federal naõ é um estado, nem um município. Em regra, em razão da vedação à sua divisão em municípios, foram-lhe atribuiídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts. 32, § 1º, e 147)."
(Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Páginas 281 e 282 da 2ª edição)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: LETRA D
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF não incluem a possibilidade de subdividir-se em municípios.
DISTRITO FEDERAL
· O DF possui autonomia política com capacidades de auto-organização (art. 32, caput), de autogoverno (art. 32, §§ 2º e 3º), de autoadministração (art. 32, § 4º) e de autolegislação (art. 32, § 1º).
· VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS
· CAPACIDADE DE O DISTRITO FEDERAL CRIAR LEIS DISTRITAIS
O DF não tem municípios, tem regiões Administrativas ( total: 33) !
Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.
A organização e a manutenção dos serviços locais de segurança pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) são de competência privativa do próprio DF.
Art. 21 CF. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar eo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeiraao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Pessoal,
Só para atualizar o primeiro comentário, informo que a Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência da União e sim do próprio DF, de acordo com a Emenda Constitucional 69 de 2012. Vale lembrar que a Defensoria Púbica dos Territórios continua sendo competência da União.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc69.htm
Espero ter ajudado.
Abraço e bons estudos:)
Questao muito boa
Artigo 21, XIV - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF.
Súmula Vinculante 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Questão incorreta
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Gabarito E
A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
Poder Judiciário MP, PC, PM e CBM.
Rumo ao Delta. Se o limete é o céu? Então toque as estrelas.
Organiz. DF (Polícias Civil, Militar, bombeiros, Penal-EC.104/2019) = próprio DF
Manutenção (tutelado) pela União.
Bons estudos.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.
Compete ao DF legislar sobre a cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior instaladas no DF.
Dúvida: Se fosse escola pública municipal seria de interesse local, e não direito civil, passando a ser considerado como C o gabarito?
Data D.O.: 04/03/2013
Regulamenta, no âmbito do Estado de Sergipe, o art. 39, inciso I, da Lei (Federal) nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa o Consumidor), em conformidade com o art. 24, incisos V e VIII da Constituição Federal e dá providências correlatas.
(1) Cobrar por taxa de estacionamento em escolas não é incostitucional
(2) A prerrogativa de instituição de tais taxas é da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.
GABARITO: ERRADO
Para complementar, sugiro a leitura da notícia abaixo, que foi veículada no site do STF:
Supremo julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.
A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” contida no art. 1º da Lei 2702/01.
O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, “sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares”.
Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e garantia do direito de propriedade.
O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60384
Regras de Direito Civil - Competência Privativa da União.
Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.
Quanto à Organização do Estado, definida na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.
IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.
Estão corretas SOMENTE
ALTERNATIVA C
I. CORRETA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. ERRADA A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
Art. 19 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para (...) formarem novos (...) Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. ERRADA A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
IV. CORRETO
Art. 20. São bens da União
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
V. CORRETO
Art. 19 § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Só fazendo uma pequena retificação ao comentário acima da colega, no ponto V, o artigo é o 20, & 2º da CF.
I. CERTO (art. 19, I)
II. ERRADO (misturaram vários artigos e, para falar a verdade, a Criação, Transformação e Reintegração de Territórios serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR) (art. 18, §2º)
III. ERRADO - far-se-á por Lei Complementar Federal (art. 18, §3º)
IV. CERTO (art. 20, V)
V. CERTO (art. 20, §2)
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representates relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
Art. 18, § 2°, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.
Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Art. 20, CF/88 - São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.
Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Observe as assertivas abaixo.
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.
II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.
IV. Para a criação, incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.
Estão corretas SOMENTE
Alternativa A
Neste universo dos concursos públicos os detalhes fazem toda a diferença, portanto quero acrescentar aos bons comentários dos colegas, pontos importante a ser observado na questão:
1) Plebiscito é convocado, sendo apenas uma consulta e não vinculante para a a criação, incorporação e fusão de municípios. O plebiscito é sempre a priori, ou seja, antes de celebrado o ato é feito a consulta aos cidadão ( o voto em plebiscito é obrigatório ). O referendo é autorizado, aplicado de forma a posteriori, sendo um instrumento de ratificação, tem a característica de ser vinculante, ou seja, a decisão tomada pela maior parte dos votos deve ser observada.
2) Para a a criação, incorporação e fusão de municípios é feita apenas uma consulta a população, portanto não vincula a decisão tomada pelos cidadãos, ja quanto aos estados, a população autoriza o ato, note que apesar do plebiscito ser não vinculante, quanto aos estados ele acabará sendo, porque a decisão tomada pelos população ira autorizar o ato, portanto sende de obrigatória observação pelo Poder Público.
Saudações a todos!!
Como diz nosso amigo Daniel, COMENTÁRIO OBJETIVO
Item III) Trata-se do art. 24. Competência concorrente. U/E/DF (Município tá fora!)
XIII- assistência jurídica e defensoria pública.
Alíás, também é bom comentar os incisos similares sobre o tema:
X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI- procedimento em matéria processual;
V- custas e serviços forenses;
Quem tem um sonho não dança! (cazuza). Feliz 2011 a todos!
I. Os Territórios Federais integram a União, e suareintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.
CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II. É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elesou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.
CORRETO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.
ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
IV. Para a criação,incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.
ERRADA. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito:Letra A
PRIVATIVAS - Peguei do Qciano (siga-o) + outros coments
Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indigena de sp
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
INCORPORAÇÃO, FUSÃO SUBDIVISÃO DE ESTADOS
APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (POR PLEBISCITO)
+
APROVAÇÃO DO CN (POR LEI COMPLEMENTAR)
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS
POR LEI ESTADUAL (NO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)
+
CONSULTA PRÉVIA DA POPULAÇÃO IDOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (POR PLEBISCITO)
+
DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
O Distrito Federal, conforme disposto na Constituição
Federal,
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
É a CLDF quem promulga a Lei Orgânica? Não seria o governador regra geral e CLDF em casos específicos??
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Considere as proposições abaixo:
I. Na hipótese de vacância definitiva dos cargos de Presidente da República e de Vice-Presidente da República, ocorrida nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição direta. Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será indireta, ou seja, feita pelo Congresso Nacional. Em qualquer destas hipóteses os eleitos somente completarão o período de seus antecessores.
II. Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados. Uma das principais atribuições do Ministro de Estado é a de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. A ausência do "referendum" do Ministro implicará nulidade do ato ou decreto.
III. A autonomia dos Estados membros decorre de sua capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. A auto-organização revela-se pela edição das Constituições Estaduais e legislação estadual; o autogoverno, pela eleição direta dos representantes do Poder Legislativo e Executivo; e a auto-administração, pelo exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias.
IV. O Distrito Federal é ente federativo autônomo e, portanto, tem competência para legislar sobre sua organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Assinale a alternativa correta:
Alternativa CORRETA letra D
Em relação a assertiva INCORRETA (IV), vejamos:
A CF/88 garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, pois é dotado da tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno, e auto-administração.
O Distrito Federal se auto organizará por Lei Orgânica e possui eleições para Governador e Deputados.
Quanto à competência, está localizado em uma faixa intermediária, pois com relação à competência legislativa possui aquelas atribuídas aos Estados-membros e também aos Municípios. No entanto, no que concerne as competências administrativas, exerce-as livremente, sem qualquer interferência da União.
Conforme previsto no art. 32, § 1º da CF/88, “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. José Afonso da Silva nos ensina que “isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25,§ 1º, assim também lhe cabe explorar diretamente, ou mediante concessão a empresas distritais, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado (art. 25,§ 2º).
Entretanto, necessário é ressaltar que nem todas as competências atribuídas aos Estados foram estendidas ao Distrito Federal. Assim, a competência para legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública no Distrito Federal foi distribuída à União (CF, art. 22, XVII), da mesma forma a competência para organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal não pertence ao Distrito Federal e sim à União (CF, art. 21, XIV).
Essa questão é questionável...
Alternativa I : literalmente :
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
A alternativa II (foi considerada como correta) não é um consenso na doutrina. Aliás, o STF tem se manifestado nos últimos julgamentos que o referendo não é imprescindível à validade ou eficácia do ato, sendo apenas uma relação entre Presidente e ministros. Historicamente, o referendo veio para possibilitar a responsabilização dos auxiliares do monarca pelos atos estatais, já que o monarca nada poderia sofrer (the king do not wrong).
Alternativa III correta
Alternativa IV errada : é competência da União
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
Complementando os comentários dos colegas, cumpre a ressalva de que ao DF não é outorgada toda a competência dos Estados-membros já que não lhe compete organizar o seu Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria,... dentre outros órgãos.
Comentando o item II, que entendo estar errado com base no arresto abaixo:
“A referenda ministerial, que não se reveste de
consequências de ordem processual, projeta-se, quanto aos seus efeitos,
numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal
perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade
político-administrativa dos ministros de Estado (...). Cumpre ter
presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda
ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de
validade dos decretos presidenciais.” (MS 22.706-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-1-1997, DJ 5-2-1997.)
"Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados."??
Até onde sei os Ministros de Estado são nomeados dentre BRASILEIROS com MAIS DE 21 ANOS, EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS...
Isso é ser livremente nomeados? Complicado interpretar assim
Lucas Menezes, o "livremente nomeados" se refere ao ato do Presidente poder escolher qualquer cidadão brasileiro maior de 21 anos em pleno gozo de seus direitos políticos.
A questão esta desatualizada em relação ao Item II, uma vez que o Referendo do Ministro não é requisito para fins de invalidar o ato.
Sobre a federação brasileira, é correto afirmar que
LETRA A!
CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
E as erradas...
B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
C)Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
D)Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E)Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Resposta correta: Letra "a"
a) CF, art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos
b)CF, art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c)art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
d) art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Letra A
ESSE ARTIGO TEM QUE TÁ NO SANGUE!!!!
Essa vedação é uma das características de Federação.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Devido ao Princípio Laico=posição neutra no campo religioso e imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de Interesse público.
-> Imagina se cada Estado adotasse uma religião? Ia ser conflito na certa... por isso é proibido. Ao menos que haja interesse público, mas que seja na forma da lei!
II - recusar fé aos documentos públicos;
Um Ente tem que reconhecer um documento emitido pelo outro, por ex. uma carteira de identidade emitida em Roraima tem que valer no RJ;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
A nacionalidade é uma só... daqui se tira um monte de jurisprudência. Ex.: Vagas da UERJ é de 50% do RJ... não pode! Concurso para PM de Tocantins só pode assumir quem é de Tocantins... isso é ilegal... não há preferências... quem é de lá que estude! Outro exemplo é favorecer licitações para um estado que contribui mais com ICMS... isso seria indiscriminação pela origem. Outro exemplo é criar alíquotas diferentes para cada Estado, por exemplo, queijos que vem para Brasília de Minas Gerais pagam 10% e do Goiás pagam 8%... isso é inconstitucional...
-> É VEDADO à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem preferências entre si (art. 19, III, CF), o que seria incompatível com o princípio da isonomia federativa."
Subvencionar: Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar, Prestar ajuda; dar socorro;
Embaraçar: Dificultar
Constituição Federal:
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
De acordo com a Constituição Federal, os Territórios
LETRA E!
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Complementando:
Vale destacar que quem não pode ser dividio em Municípios é o Distrito Federal, nos termos do artigo 32 da Constituição:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Comentário sobre cada item:
a) Os territórios não dispõem de autonomia política, pois o governador do território será escolhido pelo Presidente da República e seu nome deverá ser aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública, pelo Sendado Federal.
b) Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios não são entes federados. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
c) Estabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais... Só integram a União.
d) Não gozam de autonomia organizacional, pois é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos Territórios Federais, as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, ... (CF, art. 61, §1.°).
e) Os Territórios Federais poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso sejam divididos em municípios, estes gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal (CF, arts. 33, § 1.°, e 35).
Gabarito E .. art 33 da CF
Comentários (Daniel Mesquita)
Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.
Dessa afirmação já concluímos que os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa A – Incorreta. Como vimos, os Territórios são meras descentralizações administrativas, são as chamadas autarquias territoriais. Nesse contexto, a CF prevê que os governadores de territórios não são eleitos, mas são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação do Senado Federal (art. 52, III, c):
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
Assim, ante a falta de autonomia dos Territórios, podemos dizer que lhes faltam a característica de autogoverno, que consiste na capacidade de eleição de seus governantes.
Alternativa B – Incorreta. Os Territórios Federais não são autônomos, integram a estrutura administrativa da União.
Alternativa C – Incorreta. A Constituição Federal trata expressamente apenas dos Territórios Federais, que integram necessariamente a estrutura da União.
Alternativa D – Incorreta. Mais uma vez, podemos concluir que a alternativa está incorreta apenas com o conhecimento de que os territórios não possuem autonomia.
Alternativa E – Correta. É a exata previsão do art. 33, §1º acima.
CORRETA E
os territórios uma vez criados podem ser divididos em municípios, além do mais, para que sejam enfim, criados, precisam de plebiscito com a populaçao interessada e LC federal.
ERRO A ) o territorio é uma descentralizaçao politico, carecendo de autonomia administrativa, assim, eles tem deputados (numero de 4), mas nao tem senadores e o governador será nomeado pelo presidente, apos a aprovaçao de seu nome pelo sendo.
ERRO B) eles nao integram a republica federativa do brasil.
ERRO C) uma vez criados ele passam a ser simples autarquias da uniao.
ERRO D) eles nao tem autonomia, quem os define é a uniao.
TERRITÓRIOS:
- PODEM SER DIVIDIOS EM MUNICÍPIOS
- AS CONTAS DO GOVERNO SERÃO SUBMETIDAS AO CN, COM PARECER PRÉVIO DO TCU
- + DE 100 MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS
- A LEI DISPORÁ SOBRE AS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA TERRITORIAL E SUA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, assinale a opção correta.
correta Letra E
art 25
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
erradas
letra a : a faixa é de até 150 KM
Art 20
§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
letra B é vedada a divisão do DF em municípios.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
Letra c : trata-se de competência comum
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
:letra d : é vedada a edição de MP para este caso.
Art. 25
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Alternativa (E)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
Faixa de fronteira = faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres.
fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na
CF:
Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;
Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou
microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização,
planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
TF ‘s Podem ser divididos em Municípios;
X
DF Não pode ser dividido em Municípios.
Vale lembrar pessoal que essa lei complementar que trata o art. 25 §3 será estadual (Lei complemetar estadual):
A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.
Alguns dos erros da letra B
1. Df é ente federativo nao entidade federativa.
2. Df nao pode ser dividido em municipios
Lei complementar estadual...
Concorrente!
Abraços
Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.
______________________________________________________
Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.
Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, assinale a opção correta.
a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios.
ERRADA - CF, Art. 32 - Vedada a divisão do DF em municípios.
b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.
CERTA - CF, Art. 18, § 2º
c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados.
ERRADA - CF, Art.18, § 4º - Lei estadual.
d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado.
ERRADA - CF, Art. 25, § 2º - A exploração de gás canalizado cabe aos Estados.
e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.
ERRADA - CF, Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreenda a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Bons Estudos!
a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios. ERRADO Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar. CERTO ART 18 - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados. ERRADO art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado. ERRADO - tal competência é dos Estados.
e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF. ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art.18 - CF
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Todos os entes (União, Estados, Municípios e DF) AUTÔNOMOS, nenhum é soberano;
TF ‘s Não são entes, eles INTEGRAM A UNIÃO. Não são autônomos!
FUSÃO/DESMEMBRAMENTO:
-ESTADOS (inclusive formação de Territórios Federais):
No CN por LEI COMPLEMENTAR;
Plebiscito à população DIRETAMENTE INTERESSADA.
-MUNICÍPIOS:
LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
Plebiscito à população envolvida;
Apresentar e publicar: Estudos de Viabilidade Municipal.
Vamos ser diretos concurseiros !
Art.18 - CF
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
O erro do item A está no começo: Entre os municípios que compõem o DF(...)
O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios por expressa determinação constitucional. Veja o art. 32 da CF: “Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, eaprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.” Por outro lado, o Distrito Federal realmente acumula as competências dos estados e dos municípios e Brasília é a capital federal.
Brasília não é município do DF. DF não pode ser dividido em municípios...
a) ERRADA - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
-
b) CERTA - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
c) ERRADA – Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
e) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
LETRA B
Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, é correto afirmar que: Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.
No que tange à organização político-administrativa, assinale a alternativa correta.
LETRA A) ERRADA Art.18, § 3º CR: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
LETRA B) ERRADA Art.18, § 2º CR-: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
LETRA C) CORRETA Art. 19, II CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos".
LETRA D) ERRADA Art.19, I CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
LETRA E) ERRADA Art. 18, § 4º CR: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Complementando a letra "B" Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
só uma dúvida. sem querer procurar cabelo em ovo. mas quando o artigo diz "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Não está querendo dizer preferências entre brasileiros??? e a alternativa C não dá a entender preferências entre os municípios?
Quando se estuda muito, essas questões ficam fáceis.
Ana Carolina, a redação do art. 19, III da CF é meio truncada mesmo, mas quando se diz que é vedado criar preferências ente si, está se referindo à União, Estados, DF e Municípios. Essas nao podem preferir umas às outras :) Não tem a ver com a parte de cima sobre brasileiros.
Art 19
II = recusar fé aos documentos públicos;
III = criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si.
A pergunta que tenho é ... a alternatica C diz - É vedado recusar fé aos documentos públicos OU criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si. No caso o correto nao seria "E" pois a mesma da a ideia de ser apenas uma ou outra e nao as duas conforme a CF/88
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) ERRADO: Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) CERTO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
d) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
e) ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, considere:
I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.
II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.
III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - ERRADO, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
II - ERRADO, 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - CORRETO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Letra E.
I- Errada- CF,art.18,§2º- Lei complementar.
II- Errada- Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional,pela edição de lei Complementar.(CF,art.18,§3º).
III- Correta-Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
IV_Correta- EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: art. 18 ..............................
§ 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."
No padrão da FCC, ou seja letra da lei:
Seguem comentários, reiterando o citado pelos colegas acima:
I - ERRADO, § 2ºreguladas em lei complementar e não por lei ordinária
II - ERRADO, 3º Os estados podem incorporar-se como previsto abaixo:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - CORRETO Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Bons Estudos!!
I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.
>>> mediante lei complementar (Falou em organização político-administrativo, então é lei complementar.)
II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.
>>> incorporar, desmembrar ou subdividir
III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
correto
IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
correto
Considere:
I. A eleição do Governador e dos Vereadores do Distrito Federal coincidirá com a dos Governadores dos Estados e dos Vereadores dos Municípios, para mandato de igual duração.
II. O Distrito Federal rege-se por lei orgânica aprovada e promulgada pela Câmara Legislativa.
III. Ao Distrito Federal é atribuída, apenas, competência legislativa reservada ao Estado.
É correto o que consta em
ALTERNATIVA D - Apenas a 2ª está correta conforme estabelece a CR em seu art. 32.
Conforme a CR 88.
II - CORRETA: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
III - Errada: § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
I - Errada: § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Gabarito: D.
De acordo com a CF88 temos:
I - Errada - CF88, Art. 32, § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos DEPUTADOS DISTRITAIS coincidirá com a dos Governadores e DEPUTADOS ESTADUAIS, para mandato de igual duração.
II - Correta - CF88, Art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, REGER-SE-Á POR LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
III - Errada - CF88, Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.
Informação para o pessoal que mora fora do DF, aki não existem vereadores.
O que existem são administradores da cidades satélites, que são escolhidos pelo Governador do DF.
Flw...
Só que o nosso amigo Horlando Filho errou ao afirmar que aqui no DF existem Cidades Satélites. Erro grave! Aqui temos Regiões Administrativas, de acordo com a Lei Orgânica do DF. Fiquem ligados!!! Cidades Satélites NÃO EXISTEM!!!
Gabarito: Alternativa Delta
Era so saber que a eleiçao de governadores dos estados jamais coincide com a eleiçao de vereadores municipais.
Nos termos da Constituição Federal,
Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
Tudo bem que está na constituição federal. Não vou brigar com a banca nem com a própria constituição. Mas esse inciso é mais um dos vários sem sentido algum na prática. Quem disse que os Estados não organizam inspeção do trabalho?
É igual esse inciso o mais piada de todos.
XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Art. 18.
§ 2° - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
tomar cuidado serão reguladas por lei complementar LC, não vai marcar na hora da prova se pedir por lei ordinária meus queridos. Abraços e bons estudos :)
Alteração na estrutura de:
-Estados e territórios: LC
- Municípios: Lei ordinária Estadual
ARTIGO 18, § 2º DA CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
a) gabarito
b) os estados podem ...
c) far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado em lei complementar federal
d) à União é vedado
e) Compete à União
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:
Art. 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
b) CORRETA
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
c) CORRETA
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
d) ERRADA
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Logo: Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Artigo 32, §1º - CF. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
Artigo 155 - CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Causa mortis é estadual
Abraços
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 32, §1º, CF. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
B. CERTO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual.
C. CERTO.
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
D. ERRADO.
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, e não do Município.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Aponte a alternativa correta:
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
A organização judiciária do Distrito Federal é realizada por meio de leis distritais, em razão de sua autonomia legislativa.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS
(1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
(2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.<<<<<<<<<<<<<
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
Galera, esse artigo causa uma salada mental em muita gente, gravem o seguinte pra nunca mais errarem:
Existe o:
> TJDFT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITORIOS
>>> Como é do DF e dos Territórios , é lógico que cabe à União, já que os Territórios são autarquias federais
> MPDFT - Min. Pub do DF e Territorio
>>> O raciocício é o mesmo!
Lembrem disso e jamais errarão outra vez essa bagaça!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A uniao que tem o poder de manter e organizar o judiciario
A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme a CF/88:
Art. 21 – “Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Art. 21 - Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
Em que pese o DF seja regido por lei orgânica distrital, o seu poder judiciário é administrado pela União.
MP, judiciário e polícias são organizadas pela União.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
Compete exclusivamente ao governador do Distrito Federal apresentar projeto de lei para a concessão de reajuste dos servidores militares do Distrito Federal.
=> Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...).
=> Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
(...)
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
(...).
Em que pese o fato de os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares serem militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42, caput, da CF/88), cabe ao Presidente da República deflagar o processo legislativo de leis que objetivem o reajuste de vencimentos dos mesmos pois, do contrário, ter-se-ia uma situação absurda: o Distrito Federal fixando os vencimentos dos seus militares e a União arcando com tal ônus.
Nesse sentido, a seguinte ementa de julgado:
A polícia civil e a polícia militar se subordinam e têm seus salários sob repsosabilidade dos governadores dos Estados.
Qdo estes órgãos são do DF, a subordinação continua a ser aos governadores, porém já os salrário ficam a cargo da União (PR.)
Questão sumulado pelo STF:
"Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal."
Errado. Os servidores militares, no caso, são os policiais militares e os bombeiros do DF. Essas corporações, nos estados, se subordinam hierárquica e administrativamente ao Governador e a afirmação estaria certa. No DF, no entanto, esta subordinação é apenas hierárquica. Administrativamente, os servidores militares do Distrito Federal são vinculados à União (art. 21, XIV). Desta forma, a concessão de reajuste a estas categorias está diretamente ligada ao Congresso Nacional, via projeto de lei iniciado pelo Presidente da República.
FONTE: CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL - ROBERTO TRONCOSORESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
CF/88
Art. 21. Compete à UNIÃO:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
A uniao que tem esse poder
SÚMUA 647 STF - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme entendimento sumulado, Súmula 647 do STF – “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal ".
Gabarito do professor: assertiva errada.
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Gabarito:"Errado"
CF, art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/11/20/ibaneis-anuncia-proposta-de-reajuste-medio-de-3148percent-para-pm-e-bombeiros-do-df.ghtml
Colaborando:
OK, tudo que foi dito pelos colegas, inclui-se a Polícia Penal - EC.104/2019.
Bons estudos.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.
CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...)
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
--> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.
CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.
- Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.
(555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)
Letra D é a correta.
Outras questões ajudam a resolver:
1) CESPE / 2009 / SECONT-ES / Auditor do Estado – Tecnologia da Informação
Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam
capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e
competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da
vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de
dupla vacância - CERTO.
2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal
A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.
a DPDF é competencia do DF
letra C
Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime estadual: TJ
Crime federal: TRF
Crime eleitoral: TRE
Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).
No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.
O Distrito Federal, previsto na Constituição Federal como ente político, possui algumas particularidades em relação aos demais estados-membros e municípios. Assinale a alternativa correta em relação às competências do Distrito Federal na Constituição Federal vigente.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Só complementando o colega. Quanto ao erro do item E:
artigo 103 B da CF/88: § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça
a) Entre as competências do Distrito Federal, está a de criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. INCORRETA
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
b) Mediante leis complementares da União, dos estados e do Distrito Federal, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, estabelecer-se-ão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas relativamente a seus membros INCORRETA
Art. 128 (...)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
d) Os municípios e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. INCORRETA.
ART. 211 (...)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
e) O Distrito Federal deverá criar ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. INCORRETA
art. 130-A (...)
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (Juizados Especiais);
O DF pode LEGISLAR sobre a criação dos Juizados Especiais, mas não os criar efetivamente. Quem o faz é a União e os Estados, como já dito nos comentários acima. Basta atentar para o art. 98 da CF, também já transcrito:
Art. 98: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.
O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.
Tenho um material com questões comentadas, e olha o gabarito que foi dado a essa questão:
"Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art. 32 da Constituição Federal."
Mas, quando leio o art. 32, não vejo a resposta...
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
No DF, os administradores são escolhidos e nomeados pelo governador. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO POPULAR nessa escolha.
A questão parece certa.
Repito !
Df nao é entidade, é ENTE!
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Julgue os itens a seguir.
Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.
DOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: CERTO
Lei pura !
TERRITÓRIOS:
---> PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
---> AS CONTAS DO GOVERNO SERÃO SUBMETIDAS AO CN, COM PARECER PRÉVIO DO TCU
---> + DE 100 MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS
---> A LEI DISPORÁ SOBRE AS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA TERRITORIAL E SUA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA
TERRITÓRIOS: PODEM SER DIVIDIDOS EM Municípios. As contas do governo serão submetidas ao CN, com parecer prévio do TCU. + DE 100 MIL habitantes, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS. A lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa.
As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.
Assinale a alternativa correta, no que concerne à organização político- administrativa brasileira:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Em recente rodada de 2017, uma das questões veio assim formulada:
(Emagis) No que se refere à criação de municípios a partir do desmembramento de outro, ou outros, aponte qual das medidas a seguir não corresponde ao que é requisito para o desmembramento:
a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida por lei ordinária federal.
d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, somente nas áreas que diretamente passarão a integrar os novos municípios.
e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
Resposta: alternativa “d”.
Todos os itens mencionados são necessários para a criação do município, mas o item “d” é restritivo quanto à população que deve ser consultada. Não somente a população da área a ser desmembrada ou fundida é que deve ser consultada, mas toda a população dos municípios envolvidos: “No plebiscito municipal será consultada toda a população dos municípios envolvidos, isto é, tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento; ou, em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304
“Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios; b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada; d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) ERRADO: Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
d) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Se fosse o CEBRASPE a alternativa B estaria correta.
A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.
O DF, sede do governo federal, tem a natureza de autarquia territorial devido a sua autonomia parcialmente tutelada pela União, materializada, principalmente, na competência da União de organizar e manter seu Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Errado. O DF não é autarquia territorial e não pode ser dividido em Municípios mas os Territórios podem. O DF é uma entidade política, assim definido pela própria CF/88.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
-PMGO #2020
Está chegando..
Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus
"Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''
Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)
Mais um detalhe : Conforme o art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.
PMGO 2020 KKKK
VAI ESPERAR MUITO VIU
CREIO QUE A ASSERTIVA ESTEJA TRATANDO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS, E NÃO DF, POIS ESTE É UM ENTE FEDERATIVO E AQUELES POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA FEDERAL, SENDO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
Gab. ERRADO.
art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.
GAB.: ERRADO.
A questão é equivocada quando diz que a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF também é competencia da UNIÃO.
art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.
ERRADO
O próprio DF organiza sua DP. A união organiza o MP e o PJ do DF. Em 2019, além da PM, PC, CBM do DF, foi acrescentado, como competência da União, organizar a PP do DF.
Gabarito : Errado.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
A EC/69 excluiu a competência da União de organizar e manter a Defensoria Pública do DF, sendo, desta forma, competência do próprio Distrito Federal.
Legislar sobre populações indígenas é competência da seguinte natureza e ente:
Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas.
* DICA: SE MENCIONAR "INDÍOS" OU "INDÍGENAS", A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO.
** DICA: RESOLVER A Q886296, A Q886303 E A Q868510.
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Falou em índio, é competência da união.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
CUIDADO:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das populações indígenas. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas.
Quando a questão mencionar “indígenas”, ter sempre em mente que a competência é da União.
Assim:
A. ERRADO. Concorrente – União / Estados / Distrito Federal.
B. ERRADO. Comum – Estados / Municípios.
C. ERRADO. Exclusiva – Congresso Nacional.
D. ERRADO. Comum – União / Estados.
E. CERTO. Privativa – União.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Assinale a alternativa correta, no tocante à organização do Estado disciplinada na Constituição Federal.
Gabarito Letra E
A) Compreende a União também
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição
B) Errado, houve inversão dos conceitos, vejamos a ordem correta::
Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.
Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.
C) No caso dos Estados, eles possuem competência residual, portanto não taxativo.
Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição
D) Errado, poder judiciário do DF é da União
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
XVII - organização judiciária, do Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios,
bem como organização administrativa destes
E) CERTO: isso acontece pois os Territórios não integram a federação, uma
vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas
autárquicas.
bons estudos
Os territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.
Não existem, atualmente, Territórios Federais, mas o texto constitucional reconhece a possibilidade teórica de que venham a ser criados.
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Autonomia é tão ampla, para se falar que não tem.
ele não será dotado de autonomia. (ponto)
Como já aprendemos, as autarquias são pessoas administrativas (administração indireta) onde existe vinculação (e não subordinação) ao ente instituidor, porém, existe a AUTARQUIA TERRITORIAL, que é uma espécie de autarquia que é subordinada ao ente instituidor (União). Autarquias Territoriais (ou somente "Territórios") integram a União mas "não são entes federados" (cuidado para não confundir) e não dispõem de autonomia política.
A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:
Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.
Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.
Obs.: Fernando de Noronha foi o último território, essa observação também é cobrada em "Atualidades" e "Conhecimentos Gerais".
Gabarito E
Territórios Federais:
No Distrito Federal, o órgão de representação do Poder Legislativo é
No Distrito Federal há eleições para governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
As eleições para deputado distrital assemelham-se às eleições do tipo estadual (a posse se dá na Câmara Legislativa do DF), nos termos do art. 32 da CF, "in verbis":
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090311093916794_direitos-difusos-e-coletivos_no-distrito-federal-ha-eleicoes-para-quais-mandatos-eletivos-andrea-russar-rachel.html
O nome Câmara Legislativa vem da união de Câmara Municipal (poder legislativo municipal) com Assembleia Legislativa (poder legislativo estadual). Tal nomenclatura justifica-se no fato de a Câmara Legislativa exercer as funções de legislativo estadual e municipal, já que o DF não pode ser subdividido em municípios.
Nos Estados e no Distrito Federal, o Poder Legislativo é unicameral. Nos Estados, essa atribuição é da Assembleia Legislativa; no Distrito Federal, é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A resposta é, portanto, a letra A.
Letra A.
a) Certo. No Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, com 24 deputados distritais eleitos.
O caráter híbrido do Distrito Federal é observável por sua Câmara Legislativa, mistura de Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal) e Assembleia Legislativa (Poder Legislativo Estadual), sendo que o Distrito Federal também elege três senadores e oito deputados federais.
CF, Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
CRFB/88.
Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
COMPETE A UNIÃO ORGANIZAR E MANTER (SOBRE O DF)
O PODER JUDICIÁRIO
MP
PC
PM
CBM
E A DP?
Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).
União.
GABARITO: ERRADO
-
Importante!
SÚMULA VINCULANTE 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
UNIÃO
SÚMULA VINCULANTE 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
O item está errado, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.
Fonte: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3662&idpag=17
(1) Cobrar por taxa de estacionamento em escolas não é incostitucional
(2) A prerrogativa de instituição de tais taxas é da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.
GABARITO: ERRADO
Para complementar, sugiro a leitura da notícia abaixo, que foi veículada no site do STF:
Supremo julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.
A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” contida no art. 1º da Lei 2702/01.
O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, “sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares”.
Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e garantia do direito de propriedade.
O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60384
Direito Civil - Competência privativa da União
Questão antiga, mas o tema foi abordado recentemente.
Pertinente ao tema. Em síntese foram debatidos dois posicionamento quanto a inconstitucionalidade: A incostitucionalidade formal pelo fato da regulamentação tratar sobre direito civil , e por tanto , competência da união , nos termos do art.22, I, CF/88.
A segunda corrente defendeu que seria matéria relacionado ao direito do consumidor, logo , seria competência concorrente entre União, estado e distrito federal, nos termos do art.24,V, CF/88. Contudo, ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente violaria o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170).
STF decide: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras de cobrança em estacionamento de veículos
Link: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/382251106/stf-decide-e-inconstitucional-lei-estadual-que-estabelece-regras-de-cobranca-em-estacionamento-de-veiculos
Estacionamento de veículos em áreas particulares.
Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso ---> Direito Civil, logo Invasão de competência privativa da União.
Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
Gabarito: ERRADO
Direito civil é União.
No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1o , que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a
LETRA E.
CR/88, art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de ener- gia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1° , que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a
GABARITO: E
ART. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
No Estado Federativo, o Distrito Federal
No Estado Federativo, o Distrito Federal:
A | é considerado uma entidade federativa, dotado de autonomia financeira, administrativa e política, assim como ocorre com os Estados-membros e Municípios, com competências próprias; |
B | equipara-se aos Territórios por serem, ambos, entidades federativas vinculadas à União; |
C | não é considerado entidade federativa, pois não tem representação no Senado Federal; |
D | pode subdividir-se em Municípios, assim como os Estados-membros, e é dotado de um Poder Constituinte Decorrente. |
Que o DF não pode ser dividido em municípios , todo concurseiro mediamente preparado sabe. Que ele tem senadores, também. Não pode ser comparado a territórios, pois não vinculada à União.
Só sobra a alternativa "a". Lembremos que o DF tem competência hibrida: ora de estado, ora de município.
Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c/c
Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Comentário pessoal: errei esta questão não por desconhecimento da lei, mas por ter pensado demais. A competência do DF é híbrada, ou seja, cumula-se a dos Estados federados com a dos Munícipios. Assim, pensei não ser uma competência "própria" (própria seriam as da União, Estados e Municípios, elencadas na CF, certo? NÃO!). Porém, ela é própria sim. De acordo com o dicionário online priberam, a palavra "próprio", como substantivo masculino, significa:
9. Qualidade peculiar, carácter próprio, sinal característico.
Assim, o fato de comutar as duas competências faz com que ela seja única, ou seja, própria apenas do DF. Deixei registrado meu pensamento pois alguns colegas podem ter errado por se equivocarem na interpretação.
Adelante!!!!
Não fazem mais questões assim!!!
A Constituição Federal estrutura as competências que dizem respeito ao exercício das funções legislativa, executiva e judiciária. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios nela contidos, tanto expressa quanto implicitamente. A respeito dessa organização de funções, assinale a alternativa correta.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
B) Correta.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
C) ERRADA.§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
E) ERRADA. Há nomeação de um Governador do Território, e não um Administrador. Ademais, há necessidade de aprovação pelo Senado Federal, conforme artigo 84, inciso XIV, da CF.XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...).
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Abraço.
b- certo Não mais está dentre as competências da Justiça Militar Estadual julgar os crimes dolosos contra a vida em face de civil, ainda que praticados por militares, permanecendo, no entanto, no âmbito da competência da Justiça Militar, se a vítima for outro militar estadual.
§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
•Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri
crime doloso contra a vida de militar-----------------------Justiça Militar
crime culposo contra a vidad de militar ou civil----------Justiça Militar
Complementando o comentário da colega Elijane, conforme entendimento recente do STF, caso o militar seja membro das Forças Armadas e cometa o crime em função de operação militar, mesmo que o homicídio seja contra um covol a competência será da Justiça Militar.
Questão desatualizada. Mas permanece o gabarito. Porém, começo de 2018 mudaram certos pontos sobre competência do STM em relação a militares das forças armadase crimes doloso contra civil.
Na verdade a questão não está desatualizada. Houve mudança legislativa quanto aos crime dolosos contra a vida praticado por militar da União (Forças Armadas) que, dependendo do caso, poderá ser competência da justiça militar ou do juri.
A questão trata dos crime dolosos contra a vida praticado por militar estadual (PM/BM), que, conforme CF, será de competência do juri, salvo se praticado contra outro militar estadual (PM/BM)
Cabe a justiça militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares de definidos em lei.
RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL.
Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.
Sobre a alternativa A:
“Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)
Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal.
Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal.
A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, julgue os itens que se seguem.
No DF, cabe à União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
OBS: A Defensoria Pública do DF não mais será mantida pela UNIÃO.
Bons estudos a todos!
Obrigado Guilherme. Com certeza essa informação é valiosa e vai fazer diferença na prova.
Está todo mundo repetindo a mesma coisa, porém não estão reparando que a referida EC 69/12 ainda consta que cabe à União organizar e manter a Defesoria Pública, porém somente a dos Territórios (ou seja, não inclui mais a do Distrito Federal.
Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
Sobre o Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 11. Os Conselheiros serão escolhidos:
I - três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo dois, alternadamente, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados na forma do art. 4º, item X, deste Regimento; e
II - quatro, pela Câmara Legislativa.
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 28. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
"A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em consonância com a Carta Magna, determinou, em seu art. 80, a manutenção de Sistema de Controle Interno pelos Poderes Legislativo e Executivo" http://www.tc.df.gov.br/contas/2003/arq17-sistemacontroleinterno.pdf
A exclusão do Poder Judiciário, contrariaria o preconizano na CF "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.", CONTUDO temos a exceção do Distrito Federal, onde o CI é exercido pela União conforme previsto "organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.".
Sobre o Distrito Federal,
O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situado na Região Centro-Oeste, é a menor unidade federativa brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 31 regiões administrativa.
R: "D"
Base da CF/88
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...
Os absurdos dessa questão fizeram-me rir. rsrsrsrs
gabarito: letra D
e é Jessica Alves? kkkk
questão para Leigo essa. Piada da FCC.
Essa banca é das minhas, muito boa...
DF - É a única unidade da federação que não é estado e não possui municípios. É território autônomo, dividido em regiões administrativas - as cidades-satélites - , que dependem economicamente de Brasília.
http://www.brazilsite.com.br/brasil/estados/dfederal.htm
não se enganem, se está fácil para você, também está para seu concorrente.
Vamos em frente que atrás vem gente!!!
poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.
que viagem parece que fumou umas drogas KKK
A letra (C) é uma graça kkkkkkkkkkkkkk
Apenas o Território Federal podera ser dividido em municipio
Questão bem simples porque somos filhos de Deus e também merecemos um ponto dado. Segundo a nossa Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios.
Em relação à letra B, é bom também sabermos que, diferente dos estados (que são regidos por Constituições Estaduais), o DF rege-se pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Resposta: D
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O DF não pode ser dividido em municípios.
Gabarito : D ✔️
Alternativa B - Os territórios integram a União nos termos do §2 do artigo 18 (§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.)
Alternativa C - caput artigo 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Alternativa D - Artigo 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.
paragrafo 1 Brasília é a Capital Federal.
paragrafo 2 Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
paragrafo 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
paragrafo 4 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do periodo determinado por Lei Complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municipios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição.
paragrafo 1 Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Sobre o Distrito Federal:
a) tem governador (não prefeito);
b) tem lei orgânica (não constituição). Segundo a doutrina, a lei orgânica do DF tem natureza jurídica de constituição estadual, porque é derivada do próprio texto da Constituição Federal;
c) tem deputado distrital (não há vereador);
d) tem Câmara Distrital (não Assembleia Legislativa);
e) NO DF não há municípios. As cidades satélites são regiões administrativas, e Brasília é a capital federal. A CF/88 não permite a subdivisão do DF em municípios. Pegadinha de prova: O DF não pode ter municípios, mas os territórios federais podem. As provas invertem...
Complementando as explanações dos colegas, o Distrito Federal possui natureza híbrida.
A organização político-administrativa do Distrito Federal está descrita no art. 32, da CF, "in verbis": Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
O Distrito Federal não é um Estado e nem possui municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites); exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/376/organizacao-politico-administrativa-distrito-federal-1988
GABARITO E
BONS ESTUDOS
O Distrito Federal era capital na última Constituição (67/69), não nessa. Deve ser por isso que eles colocam tanto.
DF NÃO É CAPITAL FEDERAL, BRASÍLIA SIM.
GAB.: E.
>>>> A União é regida pela CF/88.
>>>> Os estados são regidos pelas Constituições Estaduais.
>>>> Os municípios e o DF são regidos por Lei Orgânica.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, assinale a opção INCORRETA.
Alternativa A- Incorreta! Artigo 18, § 1º/CF: "Brasília é a Capital Federal".
Alternativa B- Correta. Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
Alternativa C- Correta. Artigo 18, § 3º/CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Alternativa D- Correta. Artigo 18, § 4º/CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Alternativa E- Correta. Artigo 29/CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:".
Art. 18, § 1º - Brasília é a capital federal.
O DISTRITO FEDERAL é um ente federativo, ao passo que Brasília é uma região administrativa dentro do distrito federal.
O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Tendo sido criado com o intuito de se transferir a Capital Federal do País para o interior (antes a Capital Federal do Brasil era a cidade Rio de Janeiro). Desse modo surgiu o Distrito Federal.
Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil. É uma cidade, enquanto o Distrito Federal é uma unidade da federação, como os demais estados.
Além disso, Brasília é uma cidade do Distrito Federal, sua única cidade, ou seja, ela está inserida dentro do Distrito Federal e ao mesmo pertence. Mas, o que confunde mais as pessoas é o fato de que a cidade "Brasília" possui os mesmos limites da unidade federativa "Distrito Federal". O espaço físico, geográfico, que elas ocupam é o mesmo. O mesmo território (lato sensu) é cidade e é unidade da federação, semelhante a um estado, ao mesmo tempo.
http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/distrito-federal-ou-brasilia.html
Essa não levei nem 10 segundos para responder kkkkkkk
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
B. CERTO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C. CERTO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
D. CERTO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
E. CERTO.
Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
GABARITO: ALTERNATIVA A.
O Distrito Federal, conforme a Constituição Federal,
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração
a) ERRADA. Elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. O correto seria Câmara Legislativa e Lei Orgânica, respectivamente (art.32 da CF).
b) ERRADA. Elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos. (art. 46 da CF).
c) CORRETA. Rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. (art.32 da CF).
d) ERRADA.Exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais. Ao DF serão atribuídas as competências legislativas dos Estados e Municípios (art. 32 da CF).
e) ERRADA. Possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios. O DF possui Lei Orgânica (art.32 da CF).
O Distrito Federal possui deputados distritais, os quais "trabalham" na Câmara Legislativa do DF (semelhante aos vereadores). O DF também possui Deputados Federais, os quais o representam na Câmara do Deputados.
Gabarito letra C:
A) De fato, o DF elege deputados distritais, entretANTO, ELES SÃO ESCOLHIDOS PARA A CÂMARA LEGISLATIVA e, não é regido por constituição e sim por lei orgânica, tudo nos termos do art. 32, caput, CR;
B) Não tenho certeza, mas acredito que o DF não elege senador e sim deputado distrital, governador e vice governador, nos termos do art. 32, § 2º, CR;
C) É a resposta correta, pois nos termos do art. 32, caput e §2º, CR o DF rege-se por lei orgânica que será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará e será escolhido governador e vice governador, inclusive a eleição destes deve ser na mesma data da eleição para deputados estaduais e governadores.
D) Errada, pois o DF exerce competência legislativa reservada aos Estados e aos Municípios e não aquela reservada à União;
E) Nessa assertiva o erro encontra-se ao afirmar que o DF possui Constituição Distrital, quando na verdade possui lei orgânica. A seguunda parte da assertiva que afirma não ser possível sua divisão em Municípios está correta, como estipulado no caput do art. 32, CR que aduz: "O DF, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, rege-se por LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição."
Thalita,
O DF elege três Senadores, como já explicado nos comentários anteriores. Quem não elege Senador são os Territórios, uma vez que não são entes federativos, apenas autarquias da União.
Letra C.
a) Errada. O Distrito Federal não possui uma Constituição Estadual, mas sim uma Lei Orgânica.
b) Errada. O Distrito Federal elege três senadores.
c) Certa. Como afirmado, o DF é regido por uma Lei Orgânica, elegendo, de forma direta, o Governador e respectivo Vice.
d) Errada. O Distrito Federal não exerce as competências da União, mas sim apenas as dos Estados e Municípios.
e) Errada. O DF é regido por uma Lei Orgânica, e não por uma Constituição Estadual.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
A União é regida pela CF/88.
Os estados são regidos pelas Constituições Estaduais.
Os municípios e o DF são regidos por Lei Orgânica.
O DF também elege governador e vice. Inclusive, um ex-governador do DF foi preso recentemente.
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) chegou por volta das 9h desta terça-feira, 23, em uma viatura, à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Arruda foi preso na Operação Panatenaico, que investiga organização criminosa que fraudou e desviou recursos das obras de reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha para Copa do Mundo de Futebol de 2014.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
a) elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. - LEI ORGÂNICA
b) elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. = 3
c) rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. = GAB
d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.
e) possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios.- LEI ORGÂNICA
Sobre os territórios assinale a opção INCORRETA:
Gabarito: Alternativa "E" --> incorreta
Art. 33, CF - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (alternativa "A"), aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. (alternativa "B")
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (alternativa "C"), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais (alternativa "D"); a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
LETRA "E" é INCORRETA, POIS:
Segundo Pedro Lenza, 16ª Ed.:
EXECUTIVO: a direção dos Territórios, se criados, dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV).
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Portanto, os Governadores dos Territórios NÃO serão eleitos, e sim nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
DÚVIDA: Como os TERRITÓRIOS são meras descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, §2º, integra a União. Pode ser divididos em Municípios (art. 33, §1º), mas não em Estados, correto?
Gente, se fiz alguma analogia errada, me corrijam. E se alguém puder responder a essa pergunta.
Espero ter ajudado.
Todas estão corretas, exceto a alternativa e:
e) A eleição do Governador e do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Artigo 84, XIV, da CF - Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo Senado Federal os Governadores de Território.
a) Verdadeiro. Inexiste vedação à criação de municípios dentro dos territórios federais, hipótese em que tais entes munícipes terão a mesmíssima autonomia política dos que estejam situados em estados-membros, considerando que não deixam de ser entes federados. Não se deve confundir, contudo, territórios federais com o DF, visto que este sim não pode ser dividido em municípios, consoante vedação expressa do art. 32 da CF.
b) Verdadeiro. Inteligência do art. 33, § 2º da CF. Ademais, exigência bastante razoável, se considerarmos que o território federal é uma autarquia territorial da União.
c) Verdadeiro. De fato, nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes, considerando a expressividade do número de pessoas que nele vivam, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. A nomeação do Governador será feita na forma definida pela própria Lei Maior, ou seja, o Presidente da República escolherá o Governador do Território e enviará o nome para o Senado Federal, que deverá aprová-lo, em vocação secreta, após arguição pública (art. 52, III, "c" da CF).
d) Verdadeiro. Ainda na hipótese de que os habitantes do território em questão supere o número de 100, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais, sendo certo que a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
e) Falso. Não haverá eleição de governador e vice-governador dos territórios federais, e sim nomeação de governador, escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal, em vocação secreta, após arguição pública, como dito anteriormente. Logo, não existe uma escolha pelo voto direto dos habitantes do território, afinal, O TERRITÓRIO NÃO DISPÕE DE AUTONOMIA POLÍTICA!!!
Resposta: letra "E".
Assinale a opção correta acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira.
letra A
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Natália,
Quanto à alternativa "b", o erro já foi esclarecido pelos colegas anteriormente, mas sua dúvida reside na 1ª parte, que afirma se tratar de rol exemplificativo: (...) b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.
Esta primeira parte está correta, porque, de fato, entende-se que o rol não é exaustivo, mas exemplificativo, pois o inciso I do art 20, CF, ressalva a possibilidade de novos bens serem atribuídos à União: "I. os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos".
O erro da alternativa, pois, está em generalizar as ilhas costeiras, uma vez que, em relação a estas, são excluídas as que são sedes de municípios.
Aliás, nunca tinha dado a devida atenção, mas redação terrível desse inciso, dada pela EC 46/2005 estabelece uma premissa, faz uma ressalva, e, em seguida, uma exceção à ressalva:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios (1) , exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal (2), e as referidas no art. 26, II;
(1) Segundo Pedro Lenza, o novo texto teve o propósito de corrigir a injustiça perpetrada pela redação antiga do inciso, que, ao atribuir à União a propriedade desses bens, sem qualquer ressalva, conferia tratamento desigual para os municípios situados em ilhas, particularmente, em ilhas costeiras. Em parecer do CCJC do Senado (462/2004), foi defendida a ideia de que esse novo texto restabeleceu a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhes foram indevidamente atribuídas, bem como restituindo aos municípios tais glebas que, em face do processo de urbanização, passaram a integrar suas respectivas áreas administrativas (ex. de municípios beneficiados: Florianópolis/SC, São Vicente/SP, Vitória/ES).
(2) importante ressalva entre as áreas que serão dos municípios: não abrangerão as áreas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, que continuam como bens da União.
Espero não ter confundido mais.
Comentário em relação ao erro da letra C.
O resultado do plebiscito é vinculante apenas caso seja desfavorável, pois
torna a modificação territorial impossível. Já quando favorável, a decisão final
sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar
ou não a lei complementar. Ou seja, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência.
O Congresso Nacional não se vincula à decisão do plebiscito. Embora seja necessária a aprovação da população, o Congresso Nacional não tem obrigação de seguir essa decisão plebiscitária (a aprovação por parte da população, caso haja, não o obriga a realizar o desmembramento, embora ela seja imprescindível para que possa realizá-lo)
O Congresso Nacional não está obrigado a realizar a alteração dos limites territoriais mesmo com a aprovação da proposta mediante plebiscito. É dizer que, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência (a discordância da população impede o Congresso Nacional de promover a modificação territorial; entretanto, a concordância da população não obriga o Congresso Nacional.
Bom, acho que é isto ai.
Questão deveria ter sido ANULADA pela banca. Alternativa "B" também está correta. O rol dos bens da União, previsto no art. 20 da CF é exemplificativo, pois admite outros bens, conforme o próprio inciso I. Quanto aos bens ali indicados, todos são de fato da União (art. 20, inciso IV).
O simples fato de não constar a ressalva quanto às ilhas costeiras não a torna errada como pensam alguns colegas aí. Ora, regra geral as ilhas costeiras são da União e pronto. Somente poderia ser considerada se constasse o seguinte: incluídas aquelas que contenham a sede de Municípios.
Ressalto, aqui, que a expressão "todas" constante antes de "as ilhas fluviais..." somente pode se referir a estas, e não aos demais bens arrolados na alternativa, pois apenas foi colocado o artigo "as" depois dela quanto às ilhas fluviais e lacustres. Logo, a alternativa não está dizendo todas as ilhas costeiras.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 45 §2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
b) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
c) ERRADO: Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) ERRADO: Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) ERRADO: Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira, é correto afirmar que: De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.
________________________________________________________
CF/88:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
__________________________________________________
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Gabarito: Letra A
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).
Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.
A questão está errada, porque fala que os Territórios serão criados por meio de Lei Ordinária Federal e, conforme dispõe o art.18, § 2º CF/88 os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Complementar.
Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.
No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são Amapá, Rondônia e Roraima.
Caso um novo Território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.
Podem ser criados:
Os Estados: por “lei complementar” do Congresso, através de plebiscito da população diretamente interessada.
Os Municípios: por “lei estadual”, através de “plebiscito” da população interessada, (após estudos de viabilidade municipal).
Abaixo segue mais detalhado:
Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons estudos
ERRADO - CF, Art. 18
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Atualmente, não existem territórios federais. Entretanto, a Constituição admite a criação de novos territórios na forma regulada por lei complementar (CF, art.18, § 2°). Nesse caso, eles passarão a integrar a União como autarquias territoriais. Frederico Dias PONTO
(CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C
(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
Para a criação dos Territórios Federais, é
necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os
Territórios poderão ser divididos em Municípios.
O Poder Executivo nos Territórios Federais é chefiado pelo Governador, que
não é eleito pelo povo. O Governador do Território é nomeado pelo
Presidente da República, com nome aprovado previamente, por voto
secreto, após arguição pública pelo Senado Federal. Compete privativamente
à União legislar sobre a organização administrativa dos Territórios (art. 22,
XVII).
BONS ESTUDOS!!!
Lei complementar - da mesma forma que o Estado.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
GABARITO: ERRADO
Para a criação de ESTADOS e TERRITÓRIOS são necessários:
1 - Plebiscito
2 - Lei Complementar Federal (criação)
*Oitiva da Assembléia Legislativa (se aparecer na prova!!)
Para a criação de MUNICÍPIOS:
1 - Plebiscito
2 - Estudo de viabilidade Municipal
3 - Lei Complementar Federal (autorizando)
4 - Lei Ordinária Estadual (criação)
Os territórios tem status de AUTARQUIA.
De acordo com os fundamentos do direito administrativo, as autarquias serão criadas por LEI ESPECÍFICA, e não lei ordinária.
Lei complementar.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Criação de Territórios por L.C.
7.4 Territórios Federais (18, 22) (33) (14,15 do Caput)
a) Atualmente não existem territórios federais no Brasil. (mas podem ser criados)
b) Criação: depende de uma lei complementar federal (quem faz é o CN – União) (federal e não estadual)
c) Natureza Jurídica:
- Integram a União (autarquias a União)
- Descentralização administrativa territorial da União. (Cuidado: não são entes políticos/federativo – não tem autonomia)
d) Divisão em municípios é permitida (33)
e) Governador: é escolhido pelo PR e por ele nomeado após a aprovação da escolha pelo Senado Federal (art 84, XIV) (52, III “c”) (288, RISF)
f) Organização interna: nos territórios com + de 100 mil habitantes haverá: poder judiciário de 1º e 2º graus, membros do MP e defensorias públicas federais.
- Menos que 100 mil hab., tem de efetivar ações no DF
CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Criação dos territórios: Lei complementar federal
Organização dos territórios: Lei ordinária federal
SIMPLES! Segue a correção:
Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei complementar. Correto
Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.
Com o advento da Constituição de 1988, Brasília deixou de ser a capital da República em favor do Distrito Federal, que passou a ter esse status.
É exatamente o contrário....
Com a CF/88 o Distrito federal deixou de ser a capital da República em favor de Brasília.
Veja o que diz o livro de Direito Cntitucional Descomplicado de VP e MA
"Brasília é a capital Federal( CF/88, atr. 18, § 1). Houve, nesse ponto, uma distinção em relação ao regramento da Constituição pretérita (CF/1969), que estabelecia o Distrito Federal ( e não Brasília) como a capital da União."
A CF determina que a Capital Federal é Brasília.
É importante lembrar que apesar de o DF não poder ser dividido em municípios, é composto por Regiões Administrativas, formadas por Brasília e Cidades Satélites. Atualmente são 31 Regiões Administrativas, entre elas Brasília, que é formada por Plano Piloto e Parque Nacional de Brasília, correspondendo à RA I.
Bons estudos!
CF, Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal.
Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal
é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto
para "Brasília é a Capital Federal".
A titulo de complementação e conhecimento extra sobre a capital federal:
- Brasilia é a capital Federal, porém, vale ressaltar que não é a capital do Distrito Federal, pois o DF não é um estado, logo não pode ter capital.
- Brasilia, no âmbito do DF, é uma Região administrativa (RA-I) e, atualmente é a sede do governo do Distrito Federal. Digo atualmente porque já foi construída uma nova sede em Taguatinga (outra região administrativa - RA-III), que ainda não foi inaugurada devido a irregularidades na construção.
- Região administrativa - RA - é uma mera descentralização administrativa. Não tem autonomia política nem financeira. Não tem prefeito, somente administrador regional que é escolhido pelo governador.
Portanto, Brasilia continuará sendo a capital federal, mas em alguns meses deixará de ser a sede do governo do DF.
Espero ter colaborado.
É nesse tipo de questão que temos tempo pra respirar! Que delícia!
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
CF 88, Art. 18. § 1º Brasília é a Capital Federal.
Bsb é capital.
ERRADO
Brasília é a capital federal!
O Distrito Federal - DF é ente federativo. É um ente anômolo, exerce competências de município e de estado da federação.
que questão tosca...
Vou resumir: Capital da República: BRASÍLIA
Sede do governo federal: DF.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.
É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: |
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; |
“Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da CB. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI; 19, I; e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.) |
"Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150, VI, b e § 4º, da Constituição. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços 'relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas'. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas." (RE 325.822, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenário, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentido: ARE 658.080-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 13-12-2011, Primeira Turma, DJE de 15-2-2012; AI 690.712-AgR, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007. |
Errado, pois:
De acordo com o Artigo 19 da Constituição Federal:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Ou seja, fica vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçhar-lhes o funcionamento, independentemente de respeitada a liberdade de consciência e crença.
naum galera nau e pemitidu na vedade é vedadu rssrsrs
Parágrafo único- É vedado repetir comentário.
A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional. Não se estabelece uma religião oficial, nem se embaraçam,nem subvencionam.
GAB ERRADO
Na pratica o que vemos é outra coisa, mas enfim :/
Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
Exemplos da parte do artigo que diz: "RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
Art. 210, CF, Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 215. 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Não de acordo com o Art 19. É vedado à U/E/DF/M:
I - Estabelecer cultos religiosos ou ingrejas, subvencionálos, em embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: ERRADO
bons estudos!!! :)
País laico...
País laico...
Kkkk
É Vedado! O Brasil é um País Laico
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Grave a exceção:
É PERMITIDO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei, com CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS. (CF, Art. 19, I)
É vedado.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A palavra aliança je entregou a questao
ERRADO.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Claramente um item falso! Já sabemos que é vedado (art. 19, I da CF/88)!
Gabarito: Errado
Outras questões para reforçar o conhecimento:
De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado.
( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)
___________________________________________________________________________________________
+ uma questão da Cespe: Q1017627
Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.
__________________________________________________________________________________________
CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.
Gabarito: Errado
Comentário: Nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:
I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Sobre o Item I
Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.
GABARITO: A
I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;
III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública.
IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.
No que se refere ao direito constitucional, assinale a opção correta.
No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são Amapá, Rondônia e Roraima.
b- jurisdição é funcao típica
c - somente - 92§§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
d - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Comentando o item a):
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18 , § 2º , CF . Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18 , § 3º , CF).
Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.
Municípios (art. 29 a 31, da CF)
a.) Autonomia
auto-organização - os Municípios regem-se por Lei Orgânica votada por:
dica (DDD)
Dois turnos (votação)
Dez dia (interstício mínimo)
Dois terços (quórum de aprovação)
autolegislação - os Municípios criam às suas próprias Leis. (Câmara Municipal) (Vereador 18 anos, mandato de 4 anos)
autogoverno - capacidade de eleger seus representantes
Prefeito e Vice (21 anos) (mandato de 4 anos)
ATENÇÃO:
o número de vereadores é proporcional ao número de moradores do Município. (mínimo 9 e máximo 55)
autoadministração - é a capacidade de realizar suas competências administrativas.
.
a) Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União.
LETRA A - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 375 E 376):
“Territórios Federais: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?
Não.
Os Territórios Federais (que, como veremos, hoje não mais existem, mas poderão vir a ser criados), de acordo com o art. 18, § 2.º, integram a União, não se falando em autonomia federativa, e, portanto, não se cogitando em manifestação de poder constituinte derivado decorrente. Trata-se de descentralização administrativo-territorial da União, com natureza jurídica de autarquia federal.
Por todo o exposto, devemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente (para aqueles que aceitam caracterizá-lo como constituinte — vide comentário de Celso Bastos em nota anterior) é apenas o poder que os Estados-Membros, por meio das Assembleias Legislativas, têm de elaborar as suas Constituições Estaduais, bem como o Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa, de elaborar a sua Lei Orgânica, devendo, ambas, obedecer aos limites impostos pela Constituição Federal, nos exatos termos dos arts. 25, caput, e 32, caput, da CF/88.
Essa particularidade, contudo, não se estende aos Municípios, como visto acima, e muito menos aos Territórios Federais que eventualmente venham a ser criados” (Grifamos)
.
e) A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
LETRA E – CORRETA:
“SANTANA, Jair Eduardo. Competências Legislativas Municipais, p. 47: “A autonomia municipal é pautada em quatro capacidades básicas: 1. A capacidade de auto-organização; 2. A capacidade de autogoverno; 3. A capacidade de legislação própria e 4. A capacidade de autoadministração”.”
Humildemente discordo dos comentários que alegem que a jurisdição é em todo território nacional. A jurisdição é exercida nos limites da competência.
Guilherme de Souza Nucci define competência da seguinte forma: Competência trata-se da delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os. 2004, pág. 182.
GABARITO LETRA E
Autonomia politica---> Autogoverno( pode editar seus próprias leis) autoadministração( pode se administrar),
No que se refere ao direito constitucional, é correto afirmar que: A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Incorreta - As autarquias integram a administração indireta e os territórios integram a União. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (...)".
B- Incorreta - Os territórios integram a União e sua reintegração ao Estado de origem (o que mais se aproxima de "extinção") ocorre por lei complementar (não ordinária), vide alternativa A.
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "(...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
D- Incorreta - A soberania é fundamento da República, não dos entes. Os entes possuem autonomia. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Sobre a organização político-administrativa do Distrito Federal na Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:
DF possui compenticia híbrida
- O Distrito Federal rege-se por lei orgânica, típica de municípios, e não por uma constituição distrital. Acumula as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, não vedadas pela Constituição.
- É vedada pela Constituição a divisão em municípios do DF, já que ele acumula as funções de Estado e município, obtendo assim independência política.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Incorreta - A referida divisão é vedada. Art. 32, CRFB/88: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 32, § 1º: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
C- Incorreta - Também são atribuídas as competências reservadas aos Estados, vide alternativa B.
D- Incorreta - Cabe à lei federal tal disposição. Art. 32, § 4º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Gabarito Letra "C"
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Letra da Lei na CF 88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96)
CORRETA C
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. CORRETO (Art. 18 CF)
II. Brasília é a Capital Federal. CORRETO (Art. 18, § 1º CF)
III. Os Territórios Federais integram a UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração AO ESTADO DE ORIGEM serão reguladas em lei complementar. ERRADO (Art. 18, § 2º CF)
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ERRADA (Art. 18, § 3º CF)
cai que nem um pato...
Também cair amigo igual um passarinho na arapuca... devemos ter muita atenção porque essa não é uma questão difícil...
Boa sorte e bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente.
Questão que necessita de muita atenção na leitura das assertivas.
Os territórios integram a União e não fazem parte do rol do artigo 18. Atenção!
Eita carai
Art. 18 puroooo!
Gab C.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
.
Vejamos cada um dos itens:
I - Verdadeiro, sendo a redação exata do art. 18, caput da CF/88.
II - Verdadeiro, por traduzir a literalidade do art. 18, §1º.
III - Falso, pois se um território federal for criado por lei complementar, ele integrará a União. E, na eventualidade de tudo dar errado, ele não será transformado em Estado -membro, mas, sim, será reintegrado ao Estado de origem
IV - O único erro é mencionar que a consulta popular se daria mediante referendo, pois sabemos que será uma consulta prévia, por meio de plebiscito.
Nesse contexto, em que apenas os itens I e II estão corretos, podemos assinalar a letra ‘c’.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da Constituição Federal, "Brasília é a Capital Federal."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Gabarito: letra "c".
De acordo com a CF e com a interpretação doutrinária sobre a
organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.
Caso seja criado um território federal no Brasil, ele será considerado, para todos os efeitos, um ente da Federação, sendo, como tal, autônomo.
Ei marcelo muito bom o COMENTÁRIO EM, ORTOGRAFIA SHOW!
A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
GABARITO: CERTA.
Territórios não possuem autonomia político-administrativa.
Errado.
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICO - ADMINISTRATIVA
Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Os Territórios Federais integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política.
#Nádia/RicardoVale
GABARITO: ERRADO
Boa tarde,
Territórios Federais, se criados, serão considerados autarquias e não terão autonimia política.
Bons estudos
Territórios
Autonomia Política: Não
Autonomia Administrativa: Sim
Não são entes. Se virem a ser criados (note que não há territórios no Brasil, hoje), serao autarquias territoriais.
Gabarito: Errado
ERRADO
Não caio mais!
Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.
Autarquia territorial.
Territórios Federais (Art. 33)
× Mera – Autarquia Federal União
× Não Possui – Autonomia
× Não É Ente – Integram União
× Descentralizações – Administrativo Territoriais da União
× Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU
× Possui – Personalidade Jurídica
× Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha
× Criação/Transformação (Estado) ou Reintegração (Estado Origem)
1° Lei Complementar (Aprovado CN)
2° Plebiscito
3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)
× Eleitos – 4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.
ROL TAXATIVO...
SO SÃO U.E.D.M
Autarquia da União.
Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.
De acordo com a CF, julgue os itens subsecutivos, relativos à
organização dos poderes.
Aos territórios federais é vedado eleger deputados para a Câmara dos Deputados.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Uma outra questão do próprio cespe responde, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios;Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.
GABARITO: CERTA.Na hipótese de virem a ser criados Territórios Federais, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes regras constitucionais:
h) cada Território elegerá quatro deputados federais
DC Descomplicado 12ªed.
errado.
Pode eleger no máximo 4 deputados federais (número fixo).
Errado.
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
Art. 44, § 2º CF- Cada Território elegerá quatro Deputados.
ERRADO
Elege 4 deputados
Obs importante: Não elegem senadores
Taí uma coisa com a qual é necessário ter muita atenção = TERRITÓRIOS
Nunca ví uma questão assim, mas eles podem perguntar algo do tipo:
Os Territórios Federais não possuem autonomia política, pois se classificam, segundo a Doutrina, como Autarquias Territoriais. Entretanto, podem eleger Deputados Federais e também se dividir em Municípios.
( ) CERTO ( ) ERRADO
Seria PUNK uma questão dessas na prova !!! kkkkk
Errado: Território é TETRA, como diz Galvão bueno, é TETRA
Art. 44, § 2º CF- Cada Território elegerá quatro Deputados.
4 deputados. Por não ser ente federativo, não elege senador.
Serão escolhidos 4 deputados federais.
Aos territórios, é vedada a eleição de senadores, porém a eleição de deputados federais é permitida. (4 deputados)
Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.
IDEIA PARA CONTRIBUIR PARA NOSSOS ESTUDOS
A chamada da questão anuncia:
Direito Constitucional
Organização Político-Administrativa do Estado
Do Distrito Federal e Territórios
SUGIRO QUE ADOTEM O ENDEREÇO CORRETO:
Direito Constitucional
TÍTULO IV - Organização dos Poderes
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
VAMOS ORGANIZAR AS INFORMAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO CORRETO NO CÉREBRO? é nóis!
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.
A cidade de Brasília é a capital federal, sendo vedada pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal para outra cidade.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Celso Ribeiro Bastos:
"A previsão de transferência temporária da sede do governo federal decorre da previsão de possíveis acontecimentos que impossibilitem o funcionamento normal do governo tais como: calamidade pública, guerra ou funcionamento regular em Brasília (sic), este será transferido temporariamente para outro lugar".
Manoel Gonçalves Ferreira Filho:
"A sede do governo federal é necessariamente a capital federal. Esta, por força do art. 18, § 1, é Brasília, sede definitiva do governo federal. Todavia, se a situação assim o exigir, a lei poderá transferir para uma cidade qualquer, sempre temporariamente, a sede do governo e não a capital federal. Esta será sempre Brasília.
Por cidade, entende-se o espaço urbano de um município delimitado por um perímetro urbano. Para ser considerada cidade, é preciso ter um número mínimo de habitantes e uma infraestrutura que atenda minimamente as condições dessa população, mesmo que essa cidade seja dependente de outras que se localizem próximas a ela.
Por município, entende-se o espaço territorial político dentro de um estado ou unidade federativa, é o espaço administrado por uma prefeitura. O município possui a sua zona rural e a zona urbanizada. Um mesmo município pode ter várias cidades.
Brasília é sim uma cidade, mas não é um município.
Falso
inicialmente sim, Brasília desde a CF/88 é sim capital e essa nunca pode ser alterada, no entanto a sede de governo federal que se situa tambem em Brasilia, pode ser alterada MAS temporariamente e é competencia do Congresso com sançao presidencial art. 48 CF.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Ora, se a CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal, então a transferência da cidade de Brasília para outra cidade não poderia ser vedada. Questão errada.
Não vejo nenhuma polêmica.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Pessoal, alguém sabe me dizer, amparado em doutrina, se há alguma diferença entre "sede definitiva do governo federal" e "capital federal"?
Fernando, de acordo com Pedro Lenza, a sede do governo federal pode ser transferida temporariamente para outro local, enquanto a capital federal será sempre Brasília, não sendo possível a transferência para outro local, sequer temporariamente.
Questão
A cidade de Brasília é a capital federal, sendo vedada (errado, a CF Permite) pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal (de forma temporária poderá) para outra cidade.
A Capital SEMPRE será Brasília, SEMPRE!!!
EX
O Brasil está em Guerra e Brasilia fica completamente destruida. (Continua sendo a capital) mas a sede do governo federal vai para outra cidade do Brasil temporariamente.
Apesar de realmente Brasília ser a Capital Federal (art. 18, §1o da CF/88), não é vedada a transferência da sede do Governo Federal para outra cidade, conforme nos indica a redação do art. 48, VII (que permite a transferência temporária da sede do Governo Federal).
Gabarito: Errado
CF/88:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.
Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Ente federativo(união, estados, df, municipios) é diferente de ENTIDADE FEDERATIVA(ramo da adm indireta: autarquias, fundaçoes, EP, SEM)
1) Capacidade política: capacidade para fazer as próprias leis;
2) Somente os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem capacidade política;
3) Territórios NÃO são entes federativos, mas, sim, autarquias territoriais pertencentes à União (descentralização administrativa) e desprovidas de capacidade política.
Não são considerados entes
ta blz, não tem autonomia, ta escrito, mas como não tem capacidade política??
tem 4 deputados federais, governador e até Câmara Territorial.. mas blz tb Pedro Lenza escreveu no livro dele então ta ne, mas dizer que agora ente federativo não é sinonimo de entidade federativa... aí é foda...
:-/
vou deletar da minha mente que fiz essa questao.
correta
os territorios uma vez criados por meio de plebiscito e lei complemntar federal viram uma especie de autarquia da uniao, eles sao meras descentralizaçao administrativa, carecendo de autonomia politica.
Só complementando com uma informação que julgo de válida importância nesse tema.
Segundo Marcelo alexandrino e Vicente Paulo (direito constitucional descomplicado - 9ª edição - pág 320): "Os territórios poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso seja dividido em municípios, estes gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal." Ou seja, os territórios não possuem autonomia política, mas se forem divididos em municípios, estes (os municípios criados no território) terão autonomia política, independentemente de o território não a possuir.
ALGUÉM TIRE MINHA DÚVIDA, como os Territórios não tem capacidade política se a CF afirma que lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa, na parte final do Paragrafo 3º do artigo 33?
Para Carvalho Filho, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo e Pedro Lenza - Entidade Federativa: União, Estados, DF e Municípios
Alguém, por favor, poderia dizer qual o nome do autor que diz que " Ente federativo é diferente de ENTIDADE FEDERATIVA"???
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Embora os TF não sejam entes federativos, são considerados entidades federativas.
(6) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(7) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(8) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(9) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(10) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: CERTO
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Territórios federais como entidades federativas???????
SIIIIIIIIMMMM! Como se tratam de autarquias federais, então pode-se dizer que são entidades federativas.
ENTES diferentes de ENTIDADES.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Pqp... Desculpem_me...
Nao confundir ente federativo com entidade federativa !
Autonomia política é diferente de capacidade política!
Capacidade política eles têm, pois podem eleger 4 deputados...
Enfim
SEGUE O JOGO!!
(CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos)
Julgue os itens que se seguem, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
CERTO
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
somado a isso vi alguém colocar que ente diferente de entidade e não não éhhhhhhhhhhhhhhh
dicionário de sinônimos da língua brasileira
ente = entidade e o cespe gerou ambiguidade mais uma para eu anular no próximo concurso.
Pra que território tem senador também? não entendo essa parte, alguém pode explicar
Karina, territórios não possuem senador, visto que este é representante de Estado.
Deputados sao representantes do povo.
Senadores representantes dos Estados.
Territorios nao possuem senadores, somente deputados.
Qual a diferença entre “ente federativo” e “entidade federativa” ?
Pra mim são sinônimos... mas parece que a Cespe quer que seja diferente.
Territórios federais são meras autarquias territoriais, não têm autonomia política, embora tenham limitada capacidade política.
Os territórios têm direito a 4 deputados federais, e o governador é nomeado pelo presidente (não eleito).
Enfim, questão ambígua!
Se fosse "Entidade Administrativa" ou "Entidade Administrativa Federal", até que eu concordaria com o gabarito, pois sabemos que os Territórios são autarquias. Agora, Entidade Federativa? forçou muito a barra! Creio que caberia um recurso fácil nessa questão!
Questão passível de recurso, pois segundo a redação do texto, dá a entender que os territórios são entidades federativas.
Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.
Esta frase, destacada, é claramente um aposto, sendo assim a questão confirma que os territórios são entidades federativas; entendo, portanto, que ela esta errada.
A meu "modesto" ver e saber, o CESPE "variou" , pois os Territórios NÃO SÃO entidades federativas.
Bons estudos.
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.
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RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :
(1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88).
(6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...
Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...
Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...
Oxe, "entidades federativas"? Ele não é uma entidade federativa, mas sim uma autarquia criada pela União. Infelizmente tem que engolir "seco" essa questão do cespe.
ENTE FEDERATIVO = UNIDADE FEDERATIVA
ENTIDADE FEDERATIVA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
Forçado? Sim.
Mas foi o que entendi (que nem sempre está certo!).
Vlw!
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.
Ao Distrito Federal é assegurada autonomia para organizar e manter seu Poder Judiciário.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Questão bem elaborada para derrubar o candidato.
Falso
o DF é mantido no que tange ao poder judiciario e as policias civis, militares e bombeiros sao mantidos pela Uniao.
até 2012 a Defensoria do DF tambem era amntida pela Uniao, que com uma Emenda retirou isso e deu autonomia ao DF para
As polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, embora subordinados ao Governador do DF, são mantidos diretamente pela União, assim como o Judiciário, MP e Defensoria Pública igualmente são organizados e mantidos pela União.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Errado
Segundo a CF é competência da união
Art. 21. Compete à União:
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Errado.
O Distrito Federal não possui competência para organizar e manter o Poder Judiciário. Em sentido diverso, a atribuição é, nos termos da Constituição Federal, competência da União.
Art. 21. Compete à União:
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Art. 21. Compete à União:
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Poder Judiciário do DF é vinculado à União.
A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
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RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Julgue os itens subsecutivos, acerca da organização
político-administrativa do Brasil e da administração pública no país.
Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.
CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
No DISTRITO FEDERAL não pode se dividir em MUNICIPIOS, porém TERRITORIOS podem se dividir em Municipios pelo força do dispositivo da CF/88, art. 33, § 1º.
Na CF/88, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
ATENÇÃO SOBRE DF:
DF NÃO TEM PREFEITO.
DF NÃO HÁ CF ESTADUAL É SIM LEI ORGANICA.
DF EXERCE FUNÇÃO ESTADO E MUNICIPIO.
Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios
Seção I - Do Distrito Federal
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Errado
De acordo com o art. 32 da CF é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios. (parte errada da questão)
De acordo com art 33 da CF par. 2 Os territórios poderão ser divididos em municípios. (parte certa da questão)
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Os Territórios PODEM.
O DF NÃO PODE.
CF88. Art. 32.
Errado.
O DF não pode ser dividido em Municípios.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
ERRADO.
O CERTO:
Os estados e territórios, exceto o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
GABARITO ERRADO
MACETE QUE CRIEI:
TERRITÓRIO---> PODE
DF --> SE DIVIDIR ----> FUDEU! LOGO,NÃO DIVIDA EM MUNICÍPIO.
PS: PARECE BESTA,MAS NUNCA MAIS ERREI. KKK
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
DF>NÃO PERMITE DIVISÃO EM MUNICÍPIOS , É MANTIDO PELA UNIÃO , LEI ORGÂNICA ,SÓ MANTÊM A DEFENSORIA
TERRITÓRIO >NÃO É ENTE , NÃO TEM AUTONOMIA ,É MERAMENTE UMA AUTARQUIA!
ERRADA
PM AL
BORA PROSPERAR
O DF não pode.
Erradíssimo.
Territórios Federais: Poderão ser divididos em Municípios.
Distrito Federal: Não pode ser dividido em Municípios.
Os territórios podem ser divididos em municípios, o DF não.
Art. 33, § 1º, CF - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios [...]
Art. 32, §1º, CF - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em Municípios [...]
TERRITÓRIOS PODEM
DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS
Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios. Errado.
( O Distrito Federal, Não pode ser dividido em Municípios! Já os Territórios Federais, poderão ser divididos em Municípios. )
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Outra questão da Cespe para reforçar: Q303284
Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros. Errado.
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Territórios podem ser divididos em Municípios.
CF/88,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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REFORÇO:
Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
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Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.
Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Avante!!!
Colega Klaus, segundo a Cf de 1988 Brasília é a capital federal...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
$ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
A ESAF COBROU ESTA QUESTÃO EM 2004
(ESAF/AFC-CGU/2008)
Assinale a única opção correta
relativa à organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,
depende de emenda à Constituição.
c) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar
federal.
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
e) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui
a Capital Federal.
A RESPOSTA DADA PELA BANCA FOI A LETRA 'E'.
Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações. Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bom, apenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
Como para o concurseiro, tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
Para os que estavam olhando no Google Maps (o.O), o Distrito Federal é o quadradinho no meio do Goiás e Brasília o avião dentro dele.
Brasilia é uma cidade e não um municipio, pois cidade é geografia e Municipio é um ente politico com capacidades e entre elas esta a autonomia. E como O Distrito federal não pode ser dividido em Municipio esta a afirmação correta!
Simplificando : Capital Federal = Brasília
Brasília é um município ? Não, pois o DF não pode ser dividido em municípios,logo não é um ente autônomo da federação.
O rol é taxativo : União,Estados,DF,Municípios
Gabarito : Certo
O DF é um ente autônomo, já a capital federal não.
Não entendi.. A capital federal é Brasília e ela é autônoma. Assim como os Estados, Municípios e União .. Qual é cespe??!
Poliany, conforme a CF no seu paragrafo 1° do art. 18, a Capital Federal é Brasília, ou seja, quais são os entes federativos? Uniao, Estados, DF e Municipios, sendo assim Brasília não enquadra nesse grupo, não sendo Federativo.
Espero ter ajudado..
Segundo a Constituição Federal, “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal”.
Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.
A assertiva está certa.
Brasilia não tem autonomia, assim como os territórios, quem tem autonomia é o DF (União, estados Df e Municipios) Territórios e Brasilia não.
Que questao eim !
Capital Federal: Brasília (não tem autonomia) não é um ente da federação como, também, os territórios;
Distrito Federal (DF): (tem autonomia) e os autônomos e entes da federação são - União, Estados, DF e Municípios).
ESTUDANDO e Aprendendo novidades!!
Essa é uma das pegadinhas mais antigas do menino cespe (e que eu cai). Ele constuma confundir a autonomia do DF com a Cidade de BSB, a Capital Federal que não tem essa autonomia.
BRASÍLIA É UMA REGIÃO ADMINISTRATIVA,NÃO MUNICÍPIO
GABARITO CERTO
O DF é autônomo mas Brasília não.
GABARITO: CERTO
*Brasília, capital do Brasil, é cidade
Os entes autônomos da federação são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO: CERTO
Brasília, capital do Brasil, não é considerada um município, logo não tem autonômia, diferente do DF, este sim, tem Autonômia.
Os entes autônomos da federação são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
CRFB/88 - Art. 18, §§ 1° e 2° (Constituição da República)
https://www.youtube.com/watch?v=MgWlVNH1JuY&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=2
Brasilia é diferente de D.F.
Um município, como já dissemos, pode ter váriascidades ou distritos. A cidade principal é chamada de distrito-sede, enquanto as menores não possuem autonomia municipal, ou seja, não são emancipadas. Resumindo: o município é um território composto por uma área rural e algumas áreas urbanizadas, que chamamos de cidades.
Fonte: escolakids.uol
GABARITO: CERTO.
A capital federal é a cidade de Brasília (art. 18, § 1°) que, embora seja uma cidade, não é um município e, portanto, não possui autonomia.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
"Não vou ESCORREGUEI nessa questão novamente."
CAPITAL > BRASILIA
ENTE >DF
ERRADA
PM AL 2018
CAPITAL > BRASILIA
ENTE >DF
ERRADA
PM AL 2018
A capital federal é a cidade de Brasília (art. 18, § 1°) que, embora seja uma cidade, não é um município e, portanto, não possui autonomia.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
CERTO!
Segundo a Constituição Federal, “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal”.
Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.
CERTO
A assertiva apesar de simples, busca confundir aos colegas que pensam que a capital federal é o DF.
Soberania: República Federativa do Brasil
Autonomia: União, Estados, Distrito Federal e Municipios.
a Capital do Brasil, que é Brasília, não possui autonomia.
A capital do Brasil é Brasília, estando esta contida no Distrito Federal. Somente o DF que detém autonômia.
Brasília não é um município, é uma região administrativa.
Distrito Federal não tem municípios:
art. 32/CF - "O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se à por lei orgânica [...]"
O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.
EXATO!
Capital nada mais é do que uma cidade da federação, de nada tem a ver com o Distrito, o qual é um tipo de divisão administrativa; assim como em países semelhantes ao nosso, são administrados por um governo local.
Portanto, Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
São entes da federação, dotados de autonomia: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.
Por que quando fala em "capital federal" a gente logo se lembra do DF e se esquece de Brasília??????????????????
Nessas horas queria morar em Brasília porque aí duvido que erraria
essa foi quase....
capital federal DIFERENTE distrito federal.
O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.
Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.
A assertiva está certa.
capital federal DIFERENTE distrito federal.
O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.
Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.
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Outra questão da Cespe para reforçar:
Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal. Errado.
O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias, pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
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CF/88:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
#Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.
"Geral" errou essa, e eu também
Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.
Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonomia.
Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.
(1)
(0)
Autônomo é o DF e não Brasília.
Gabarito - Errado
Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,
julgue os próximos itens.
Os territórios federais integram, na qualidade de entes federativos, a estrutura político- administrativa do Brasil.
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
SÃO ENTES FEDERATIVOS: A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS .JÁ OS TERRITÓRIOS FEDERAIS PERTENCEM À UNIÃO; ESTA SIM É ENTE FEDERATIVO.
Território não é Ente Federativo....É AUTARQUIA TERRITORIAL...
Complementando...
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (CF, art. 18).
Cabe, assim, observar que os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.
FREDERICO DIAS
(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E
(CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CNJ/2013) A organização políticoadministrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. E
gab: E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Adota-se, no Brasil , o federalismo de terceiro grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos .
Fonte: Prof. joão Trintade
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
Gab.: Errado
Territorios são autarquias federais
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Não são entes, são entidades. Só lembrar de autarquia do Direito Administrativo.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Os territórios não são entes federativos. São autarquias territoriais da União.
Outra questão da Cespe para ajudar:
A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. Errado.
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Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18, § 2 da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.
A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.
Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Olá,
O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
(Essa resposta é para a pergunta da colega abaixo e não sobre a questão em pauta)
@Jéssika Costa
Jéssika, realmente, a questão é anulável, pois a afirmação da banca está totalmente correta.
@Suéle
Não Suéle, A União possui autonomia e não soberania. O que possui soberania é a República Federativa do Brasil que não se confunde com a União, embora ocupem o mesmo espaço territorial.
Espero ter ajudado. ^^
Brasília não é ente federativo, mas sim a capital da federal. Logo, não se fala em autonomia desta. E sim autonomia aos entrs federativos (união, estados, municípios ne DF)
Gab errado
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
Brasilia nao tem capacidade politica
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
#Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.
ERRADO
VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)
Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.(CERTO)
O Distrito Federal é regido por Lei orgânica distrital.
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CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Brasília não possui autonomia, e sim o DF.
O DF possui autonomia política, administrativa e financeira.
Gabarito: errado
Relativamente à organização do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar e da população diretamente interessada, através de referendo.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Assinale:
Em relação à organização do Estado, julgue os itens que se seguem.
O Distrito Federal é regido por lei orgânica federal.
Resposta: Errado
De fato o DF deve ser regido por Lei Orgânica, mas não quer dizer que seja uma Lei Orgânica Federal. O erro está em mencionar "federal", pois o correto é Lei Orgânica do Distrito Federal. Muito embora a Lei Orgânica seja de nível municipal, o STF entendeu que a Lei Orgânica do DF se equipara a uma Constituição Estadual.
Errado.
CF:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Errado.
O Distrito Federal, como ente integrante da República FEDERATIVA do Brasil, possui autonomia POLÍTICA, administrativa e financeira. O art. 32 da CF/88, forte nisso, outorgou ao DF a prerrogativa de promulgar sua PRÓPRIA lei orgânica, ou seja, devido à autonomia política, a Lei Orgânica do DF não poderia ser editada pelo Congresso Nacional sob pena de violação ao pacto federativo.
Errado
O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Não existe essa espécie legislativa: Lei Orgânica Federal.
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
A LODF tem caráter de Constituição Estadual.
Existe Constituição Estadual. Lei Orgânica são dos municípios, mas o Distrito Federal é um Ente Federativo Hibrido.
Nossa , muita gente caiu nessa e eu tambem
Ela está correta!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I - DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
verdade, eu cai
O Distrito Federal é regido por lei orgânica.
Casca de banana... : /
essa palavra;federal acabou comigo.kk
eu cai linda. rapaz nao uma dentro nesse assunto de organizaçao politico administrativa pqp
Lei orgânica distrital.
Errado.
O Distrito Federal é regido por uma Lei Orgânica Distrital, e não por uma norma federal.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
casca de banana das brabas
essa foi mesmo no caneco.
O Distrito Federal é regido por Lei orgânica distrital.
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O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Não li a p* do "Federal" :(
pressa inimiga da perfeição
Tá passada?
#vamosnessa.
DF:
Regido por Lei Orgânica Distrital
Votada em Dois turnos
Interstício mínimo de Dez dias
Aprovado por Dois terços da CLDF
fonte: Colega Mauro aqui do QC
É bom lembrar que o DF não é dividido em municípios, mas, sim, em regiões administrativas.
É INCORRETO afirmar:
Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
· Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população
do Estado), através de plebiscito; e
· Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre isso, mas não é uma
manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da
manifestação.
Reorganização territorial de Municípios:
· far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;
· Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
· Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.
Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios!
Fonte: Material nota11
Discordo completamente da questão. Para se criar um município , a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Dita o prazo , após isso, vem o estudo de viabilidade , o plebiscito e far-se-á por lei estadual. Então a alternativa B está incompleta pois depende tbm da lei complementar federal que dite o prazo.
-CRIAÇÃO
- INCORPORAÇÃO
- FUSÃO
- DESMEMBRAMENTO
DE MUNICÍPIOS FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL!(DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os Territórios Federais integram a União.
Correto. Inteligência do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Correto. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Complementar Federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual e não Lei Complementar Federal, vide item "B".
Gabarito: D
Em relação à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros.
QUESTÃO TOTALMENTE INCORRETA, conceitos trocados.
O parágrafo primeiro do artigo 33 da CF afirma que os territórios PODEM ser divididos em Municípios, assim como afirmado no parágrafo terceiro do artigo 25 que também é possível aos Estados, entretanto essa possibilidade não se aplica ao Distrito Federal como rege o artigo 32 da CF que veda a divisão do DF em municípios.
POSSÍVEL DIVISÃO NOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
POSSÍVEL DIVISÃO NOS ESTADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes,
para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
VEDAÇÃO AO DE DIVISÃO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Sentença estaria correta da seguinte forma:
Os territórios federais e os Estados-membros PODEM ser divididos em municípios,
vedação que se aplica apenas ao Distrito Federal.
(CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) O DF bem como os territórios não podem ser divididos em municípios. E
(CESPE/TRF5°/JUIZ FEDERAL/2011) Nem o DF nem os territórios podem ser divididos em municípios. E
(CESPE/TJ-ES/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) A CF veda expressamente a divisão do Distrito Federal e dos territórios em municípios. E
(Cespe/2010/MPS) De acordo com a CF, os territórios podem ser divididos em municípios. C
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
Territórios > Podem ser divididos
DF > Não pode ser dividido
Estaria certa se estivesse assim:
"O DF não pode ser dividido em municípios, vedação essa que não se aplica aos Territórios Federais e aos Estados-membros.
O interessante é que o TERRITORIO naõ possui autonomia política, mas o MUNICIPIO dentro do Território POSSUIRÁ!!
Questão errada: Os terrritórios federais poderam se subdividir em municipios, sendo que o Distrito Federal não poderá fazer o mesmo.
A questão inverteu as afirmações sobre território e municipio com o objetivo de confudir o candidato.
ERRADO
TERRRITÓRIO FEDERAL = PODE SE DIVIDIR EM MUNÍCIPIO
DF = NÃO PODE SE DIVIDIR EM MUNICÍPIO
ESTADO = QUE QUE SE ACHA! RSRSRSRS
Territórios podem ser divididos em Municípios.
Toda erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
________________________________________________________________
Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
________________________________________________________________
MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
___________________________________________________________________
CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
___________________________________________________________________
► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.
Com relação ao Estado federal brasileiro, julgue os itens a seguir.
São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotar símbolos próprios.
Art. 13. (...)
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Uma república federal é um Estado que estruturalmente é simultaneamente uma federação e uma república.
Não se enganar, pois o enunciado da questão fala em Estado federal brasileiro, que é o mesmo que República Federativa do Brasil.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica_Federal
Do site do Planalto:
"Símbolos Nacionais
Os símbolos e hinos são manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a soberania do país. Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. "
Certinho......
Explicitamente no Art° 13 da CF/88..
Boa Sorte pessoas....
DECOREI DE OUTRA FORMA, ACHEI FÁCIL.....SEMPRE QUANDO FALA DE SÍMBOLOS LEMBRO DO BASH
B: BANDEIRA
A: ARMAS
S: SELO
H: HINO
Para decorar é só dizer que "SHAB", ou seja:
Sino
Hino
Armas
Bandeira
SIMBOLOS --> BHAS
B andeira
H ino
A rmas
S elos nacionais
Se Na BaHia
Selo Nacional
Bandeira
Hino
Armas
Só lembrar da Bahia no plural, meu reeeei!
Ba Hi A S
gentee, errei por achar que o erro estava em dizer: Estado federal brasileiro. Não seria REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL? É a mesma coisa?
Pensei que só eu tinha feito esse macete do BAHIAS!
Pensamento correto, rumo correto e questão CORRETA.
GABARITO CORRETO.
Dini Cruz
O Estado, tem que ser visto sob 2 acepções.
Sentido restrito
Sentido amplo.
============================================================================================
Vamos aos exemplo da questão, tirando mesmo do texto constitucional.
CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
V - igualdade entre os Estados;
============================================================================================
Ou seja, é quando o Estado exerce sua independência aos demais. Vale dizer que nenhum país irá dar opiniões como o Estado brasileiro deverá se comportar. E sim o Estado se confunde com a RFB.
Pensa assim Estado com letra maiúscula é RFB.
Estado com letra minúscula, é o ente federativo. RJ, SP...
Gente, adorei a dica da "SE NA BAHIA" HAUHAUAAH
Ba Hi A Se Na = Bandeira, Hino, Armas, Selos Nacionais
também errei quando li "estado federal brasileiro", quando a CF se refere à "República Federativa do Brasil"
talvez seja o costume de fazer prova FCC, banca que sempre cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais/legais
Bizu: Bahia sem armas
BAndeira, HIno, SElo e ARmas
Esse bizu da Dani sousa me salvou, JUNTOS SOMOS FORTES!!! SALVADOR - BAHIA hehe
Certo.
CF/88
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
B.A.HI.A.S.
ART. 13
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (CUIDADO!!! NÃO TEM A UNIÃO NA REFERÊNCIA)
GABARITO CERTO
Símbolos da RFB.
BAHIa SEm ARMAS.
BAndeira
HIno
SElo
ARMAS
COPIA E COLA DA CF DE 88
Desculpa os erros quanto a acentua~cao, teclado nao coopera, a CF dispõem - sao s~imbolos da REP~UBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais. A questão fala do Estado Federado Brasileiro, então não ~e cola e copia da CF, muito embora sejam a mesma coisa, mas a CF fala em RFB
Gab Certa
Art 13°- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
§1- Sãom símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selos nacionais.
§2- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Famoso B.A.HI.A.S. kkkkkk tmj
Sertão Brasil !
CF/88
Art 13°- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
§1- São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selos nacionais.
§2- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Certo.
art. 13,CF (BAHIA + Salvador)
BAndeira
HIno
Armas
+
Selo
Os Estados, o DF e os Municípios poderão ter símbolos próprios
Lembrei da linda bandeira das Minas Gerais / \
Questão rara de ser cobrada pela Cespe.
Muito bom!
B.A.HI.A.S.
qual prof dar esse bizu de BAHIAS ?
B.A.HI.A.S.
Item verdadeiro, em conformidade com o disposto no art. 13 da CF/88. Gabarito: Certo
Art 13°- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
§1- São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selos nacionais.
§2- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
BAHIAS ! Assistam aulas do prof Aragonê Fernandes, só sucesso ! kkk
art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. E ainda de acordo com o § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 13 – A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Mnemônico: BAHIAS
BANDEIRA
HINO
ARMAS
SELO
Abraço!!!
CERTO
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Bandeira- Bandeira Nacional
Hino- Hino Nacional
Armas- Escudo e Espada de nosso Brasão
Selo- Usado nos documentos Oficiais para autenticar atos do governo.
GABARITO: CERTO
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Com relação ao Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotar símbolos próprios.
___________________________________________________________________
CF/88: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Praticamente letra de lei, do artigo 13 §§ 1° e 2°.
No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.
Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.
CONFEDERAÇÃO | FEDERAÇÃO |
1)Os estados são unidos por um tratado internacional | 1)Constituição Federal |
2)Soberania | 2)Autonomia |
3)Direito de secessão | 3)Vedado o direito de secessão |
4)Nacionais -> Estados | 4)Nação única |
5) Congresso Confederal é único órgão comum a todos os estados que a compõe D. de Nulificação: Se opor à aplicação dessa lei | 5)Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (União) 2º |
O DF é Hibrido.
eu acertei essa questao por lembrar que LEI DA UNIAO disporia sobre os BM E PM E MP do DF.
GALERA, ANTES DE MARCAR DE CARA, VAMOS ANALISAR TRES VEZES....
BONSESTUDOS
DEUS NA FRENTE SEMPRE
CONFIEMOS NELE, POIS ASSIM TD MAIS TD MESMO DARA CERTO
O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é
estado nem município. Ele possui auto-organização,
autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é
parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil,
militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério
Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.
DF não Se confundi com Brasilia. Brasília não é autônoma. o DF sim.
Olá, concurseiros(as)!
Apenas com objetivo de adicionar aos corretos comentários subcitados vou transcrever o artigo 21, inciso XIV da CF/88; Que evidencia a autonomia parcialmente tutelada pela União:
Art 21, XIV, CF/88: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal , bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Bons estudos!
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: CERTO
Umas perguntas que sério, são feitas pra gente errar...
" parcialmente tuteladas" ...
tem horas que fico com raiva dessa CESP.... Kkkkkkk
Muito boa a questao
O comentario da professora do QC em dizer que o DF não possui policia civil, militar e nem bombeiro militar foi demais. Nao so possui como sao diretamente subordinados ao governador do DF. O que acontece e que essas instituiçoes sao remuneradas pela Uniao atraves do fundo constitucional do DF, mas nem por isso deixam de pertencer ao DF. O que o DF nao possui e o poder judiciario e o ministerio publico, que fazem parte respectivamente do judiciario e do mp da uniao.
Para José Afonso da Silva, o Distrito Federal não é nem Estado nem Município. Já o STF afirma que o Distrito Federal é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.
#Nádia/RicardoVale
GABARITO: CERTO
Comentários completamente equivocados do professor, dizendo que não existe policia civil, militar e bombeiros no DF. Sendo que no próprio qconcursos tem diversas questões desses concursos.
Gente, o que acontece com os comenários dos professores? Um dia tinha um comentário em uma questão fui pesquisar não era correto o mesmo.
BRASÍLIA X DF
Não autônoma Autônomo
Região adm do DF Acumula funções de Estado e Município
Parcialmete tutelado pela União, que mantém do DF as polícias, PJ, MP, exceto DP
**Já nos Territórios, a União mantém TUDO, inclusive DP.
Boa questão... Correta.
OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF.
O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União.
Q337418
Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.
Certo
CORRETA
RESUMINHO SOBRE O DF:
- ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS
- É UM ENTE FEDERATIVO COM AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.
- AUTO-ORGANIZAÇAO SE MANIFESTA POR MEIO DE LEI ORGÂNICA
- NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.
Respondendo e aprendendo..
FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!!
O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo.
CERTO
O DF é uma entidade anômola. Exerce atividades de Estado e de Município. Não tem prefeitura nem assembléia legislativa, possui câmara legislativa - CLDF.
Possui automina própria, parcialmente tutelada pela União. Diversos de seus cargos públicos e instituições são pertencentes à União.
GAB. Certo
OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF.
O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Também não Pode ser dividido em municípios.
fonte: qconcursos
Certo.
O Distrito Federal, como regra geral, possui autonomia. No entanto, em determinados assuntos, a autonomia é relativizada. Como exemplo, temos a manutenção e organização do Poder Judiciário, que são de competência da União.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.
Gabarito CERTO
O Distrito Federal possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela União.
Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. O Poder Judiciário e o Ministério Público também são organizados pela União.
CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.
Julgue os itens seguintes, com base na CF e no entendimento do STF.
Caso o DF institua, mediante lei, determinada gratificação para os servidores das suas polícias civil e militar e do seu corpo de bombeiros militar, tal norma legal, segundo o entendimento do STF, será constitucionalmente correta, já que a disposição sobre a referida matéria constitui uma das competências do DF.
não que os comentários anteriores estejam errados
mas apenas complementando:
CF
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Art. 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Corrigindo o comentário do colega Alexandre:
A EC 69/12 alterou o art. 21 XIII. Com a nova redação a Defensoria Pública do DF não compete à União.
"Caso o DF institua, mediante lei, determinada gratificação para os servidores das suas polícias civil e militar e do seu corpo de bombeiros militar, tal norma legal, segundo o entendimento do STF, será constitucionalmente correta, já que a disposição sobre a referida matéria constitui uma das competências do DF." ERRADO
R: Porque a matéria é de competência da União, conforme art. 21, XIV da CF e segundo a jurisprudência do STF.
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
STF Súmula nº 647 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003
Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
policia civil sempre recebe por subsidio?
resposta ao questionamento do HUDSON
realmente o cespe deu como errada... mas olha só
2 – (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) - Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue. A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais. Comentário: Alternativa verdadeira, a competência para legislar sobre a organização da polícia civil no âmbito dos estados, do DF e da União está disposta no Art. 24, XVI da CF, cabendo aos estados complementar a norma geral dada pela União. Resposta – Correta
http://www.passeidireto.com/arquivo/1762035/constitucional-iii-001
única explicação: gabarito errado por erro de digitação,rs, e se ninguém entrou com recurso eles não trocam o gabarito...
Compete a união:
Organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiro do DISTRITO FEDERAL.
GABARITO "ERRADO".
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 935, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995, QUE
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. 1. Ao instituir a chamada "gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (inciso XIV do art. 21 da
Constituição Federal). Incidência da Súmula 647 do STF. (...) (ADI 3.791, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 27.8.2010).
Súmula 647 do STF:Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
São filhos da União
Errado
Súmula 647 do STF:Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal
Art. 21, XIV da CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo
de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por
meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
.
Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
.
SEGUE. PRÓXIMA QUESTÃO!!!
.
BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
Nao pode , sob pena de ferir a reparticao de compentencias .
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
ERRADO
As polícias e o Corpo de Bombeiros Militar do DF são matérias de competência da União, assim como o TJDFT e o MPDFT.
Competência privativa da União.
Exemplo: https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/congresso-aprova-aumento-de-salario-a-policiais-e-bombeiros-do-df/
Obs: aumento de 31% em plena pandemia, enquanto milhões estão ficando desempregados.
professora falar em seu comentário que NÃO TEM POLICIA CIVIL NO DF é de cair o c.. da b..
UNIÃO!!
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
______________________________________________________________________________
Art. 24 : Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
_______________________________________________________________________________
Legislar: competência privativa ou concorrente;
Administrar: competência exclusiva ou comum;
> Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.
> Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.
______________________________________________________________________________
STF- Súmula vinculante 39- Compete privativamente á união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
Organizar e manter = Exclusiva da União ( Art. 21. XIV )
Legislar = Concorrente da União, Estados e DF ( Art. 24. XVI )
Julgue os itens seguintes, com base na CF e no entendimento do STF.
Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal, razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa unidade federada em municípios.
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Visando complementar os estudos, segundo Pedro Lenza e Lei Orgânica do Distrito Federal:
O que é Brasília? É a capital federal. Brasília não é cidade, pois não é sede de Município. Art.6° lei orgânica do DF diz que além de capital da República Federativa do Brasil é sede do governo do DF.
Bons estudos a todos!
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Espero ter contribuído!Pra quem mora em Brasília, essa questão é de graça! hehe!
Para mim temos duas capitais federais kkkkkk
Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal,
Lembrando que o Distrito Federal é divididos em Regiões Administrativas, sendo Brasília a 1º RA do Distrito Federal.
Art. 18, §1º, CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
.
Art. 32, CF/88
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
.
SEGUE. PRÓXIMA QUESTÃO!!!
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BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!
Obrigada Caroline Braga. Agora fiquei mais atenta.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
Cespe vem nim mim.
Art. 18, § 1º, da CF/88, Brasília é a Capital Federal.
Art. 18 da Constituição
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Errei por pura desatenção, sério mesmo.
"seria" não, ela é!
BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL (NÃO... SERIA)
CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
souber geografia acerta kkkk
O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.
O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.
Complementando as respostas dos colegas
José Afonso da Silva ensina que o Distrito Federal, atualmente, não é Estado nem Município, porém, de certa forma, é mais que Estado, mas diminui-lhe o tamanho político - institucional, porque algumas funções pertencem à União, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia e o Ministério Público. Todavia, reconhece-o como unidade federada, com autonomia parcialmente tutelada, abjurando a condição de autarquia, segundo sua concepção anterior.(5)
A Constituição vigente produz uma significativa revolução na natureza jurídica e política do Distrito Federal. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e também do Distrito Federal. Eis a novidade alvissareira: não só o Distrito Federal, mas também os Municípios constituem parte da união. Compõe-na. É a nota indicativa do artigo 1º.
Não se trata de declaração meramente formal, visto que o artigo 18 lhe confere autonomia político-administrativa, como o faz com relação à União, aos Estados e aos Municípios, no mesmo pé de igualdade. Os Territórios, contudo, não passam de autarquia, porque integrantes da União. Embora não mais existam, poderão vir a ser criados.
O Texto Constitucional oferece ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Municípios e aos Estados, elegendo o governador, o vice-governador e os deputados distritais e tem representação no Congresso Nacional, assim que a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal é integrado por representantes dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 32,paragrafo 1º da CF/88
O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, é correto afirmar que: O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Alguém poderia me explicar por favor por que a resposta desta pergunta tem o gabarito como "certo" e desta outra , abaixo, que acabei de responder, é "errado" ?
A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. ERRADO.
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.
O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.
§1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estadose Municípios.
§2º. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§3º. Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
GABARITO: CORRETA
O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração,(arts. 18, 32 e 34, C.F.) sendo vedado subdividi-lo em municípios. (art. 32, C.F.)
Todos os entes são autonomos entretanto não podem se divirir.. Pois no Brasil Não existe secessão
Talita, subdividir é diferente de secessão . O primeiro pode (art. 18) o segundo não.
Concordo Amanda, os estados podem se dividir(criar novos entes autônomos a partir destes). Secessão é a segregação destes estados da república, criando novos entes soberanos(isso não pode).
Complementando as respostas abaixo:
Sim, subdivisão em municípios é diferente de secessão, conforme explicou a colega abaixo e, no caso dos estados, é permitida a subdivisão em municípios, logicamente. Porém, no caso do Distrito Federal, não é permitida a subdivisão em municípios, em divergência ao que ocorre com os estados.
A secessão é proibida a qualquer ente da federação, seja união, estados, Distrito Federal ou municípios. Secessão simplesmente não é permitido.
Autonomia
-Autogoverno;
-Auto-organização;
-Auto-legislação;
- Auto-administração;
o DF é uma área administrativa, logo não pode dividir-se.
Galera e memorizar esse artigo rsrs
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
fonte: site Planalto CF
Ampliando a resposta do colega PS Machado.
Autonomia:
-Autogoverno - capacidade de eleger seus próprios governantes, que irão "comandar" o ente federativo, escolhendo as políticas, investimentos, etc
-Auto-organização - capacidade de organizar suas estruturas, seus órgãos, etc. Há quem entenda que esta organização incluiria a edição de normas no que tange a organização do ente (logo a auto legislação estaria dentro do autogoverno para esta linha)
-Autolegislação - capacidade do ente federativo de editar suas próprias leis, como a lei orgânica do DF, as leis distritais, etc
- Autoadministração - capacidade de exercer suas atribuições e competências administrativas
CF/88 - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: CERTO
Gabarito: certo
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Graça e Paz
A CF no seu art. 32 veda a divisão do DF em municípios.
parte dessa autonomia é tutelada pela uniao, questao confusa
Conforme art. 1º caput da CF o DF é um ente federativo, no qual não pode ser dividido em municípios (art. 32, caput, CF), e autônomo (art. 18, CF).
Autonomia:
-Autogoverno - capacidade de eleger seus próprios governantes, que irão "comandar" o ente federativo, escolhendo as políticas, investimentos, etc
-Auto-organização - capacidade de organizar suas estruturas, seus órgãos, etc. Há quem entenda que esta organização incluiria a edição de normas no que tange a organização do ente (logo a auto legislação estaria dentro do autogoverno para esta linha)
-Autolegislação - capacidade do ente federativo de editar suas próprias leis, como a lei orgânica do DF, as leis distritais, etc
- Autoadministração - capacidade de exercer suas atribuições e competências administrativas.
CORRETA
Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios
Seção I Do Distrito Federal
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Ezalando PRF.
capital da RFB - Brasília, não é o DF!
Brasília é uma área administrativa, não é um município
Algumas curiosidades do DF (mistura entre município e estado)
DF não é estado nem município.
Vedada sua divisão em município (as chamadas "cidades satélites" não são cidades)
O DF tem Lei Orgânica (coisa de município), porém sua Lei Orgânica tem status de Constituição Estadual.
O DF não tem Camara de Vereadores, nem assembleia Legislativa. O que ele tem é uma CAMARA LEGISLATIVA!
As Polícias Civil, Militar e Corpo de bombeiros do DF são mantidos pela União, mas comandados pelo Governador.
Complementando: ele é um ente que possui tanto atribuições municipais quanto estaduais.
Correto, é proíbido subdividir o DF em "cidades - satélite" outro termo também usado pelas bancas!
CERTO
Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
CERTO
O DF exerce as funções de Estado e de Município, porém não é considerado nenhum nem outro. É uma entidade anômola, autônoma.
Não possui prefeito nem vereador (graças a Deus).
NO DIA DA PROVA, TUDO SERÁ LEMBRADO E NADA SERÁ ESQUECIDO POR MINHA PSIQUÉ
BY ARCANJO, ST.
Só lembrar de TRIPLO XXX
DF é TRIPLO AAA - Auto-Nomo, Auto-Governo e Auto-ADM
GABARITO: CERTO
Distrito Federal
--> Não pode ser dividido em município.
Territórios
--> Podem ser divididos em municípios.
Abraço...
Certo
O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios. Portanto, correta a afirmativa.
O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios.
CERTO
O Distrito Federal é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios.
É vedado ao DF subdividi-lo em municípios
GAB CERTO
REGIÃO ADMINISTRATIVA-DF
É vedado pela constituição federal de 1988, subdividir o DF(Distrito Federal) em municípios, em razão de ser um ente autônomo, e possuir capacidade de auto-organização, auto governo, e auto administração.
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.
________________________________________________________________
Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
__________________________________________________________
Importante observar que se a questão versasse sobre Brasília, a capital federal, ela estaria errada, pois Brasília não possui autonomia, e sequer é ente federativo autônomo.
só pra relembra também que os territorio nao pode ser dividido em municipios
Lembrando que o DF tem natureza híbrida!
Art. 32, CF/88 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Não pode ter municípios no DF!!
BONS ESTUDOS!!
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação será regulada por meio de
Se eu estiver errado por favor pode me corrigir.
Acredito que o plebiscito e o referendo são formas de consulta popular. Vide:
LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2o
Plebiscito e referendo são consultas
formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância,
de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Oh meu Pai...vamos ser objetivos colegas:
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
concordo com cristiane,
abre margem sim a duvidas, por exemplo, se houver um guerra e o brasil adicionar o Paraguai, e esse como sendo um território????
viajei aqui, mas serve como ilustração, porque o Paraguai não é originalmente pertencente a estados brasileiros.
Os territórios = Caput 32 + Art 25 + paragrafo 1º do 33
Quando as pessoas pararem de brigar com a questão, acertarão mais. Só tem uma alternativa que fale em lei complementar? Pronto, marque essa. Não tem erro...
Pessoal, a qual entidade federativa cabe a criação de Territórios Federais?
Fernando Lázaro, cabe à União Federal
Segundo o art. 18, § 2º, CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Há necessidade, ainda, de prévia aprovação, mediante plebiscito, da população diretamente interessada.
O gabarito é a letra A.
Com relação ao Distrito Federal, a Constituição Federal
Vale lembrar que, em relação ao item b, a EC 69/2012, retirou da competência organizacional da União a Defensoria Pública do Distrito Federal, que passou a ser "gerido" por este ente. No entanto, o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF continuam sob a tutela da União. Vejamos:
Art. 22(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
Na verdade, a atribuição da União organizar e manter o Poder Judiciário, MP e do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública apenas dos territórios está no art. 21, XIII da CF/88 e não no art. 22, como mencionado no primeiro comentário.
No mais, a Defensoria Pública do Distrito Federal não é competência da União, data venia.
Só lembrar que a emenda 69/2012 desvinculou o DF da união no que tange a criação das defensorias!
Uniao só organiza dentro do DF a policia civil, militar e bombeiros, o MP e poder judiciario.
Letra A: correta. Segundo o art. 32, é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios.
Letra B: errada. É competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a Defensoria Pública dos Territórios. A Defensoria Pública do Distrito Federal é organizada e mantida pelo próprio DF.
Letra C: errada. O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.
Letra D: errada. O Distrito Federal acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
O gabarito é a letra A.
Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, julgue os seguintes itens.
Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.
CERTO
CF/88, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
"Nos termos do art. 18, § 1º, Brasília é a Capital federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União".
(FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 2013, Pedro Lenza).
Segue esclarecimento de uma confusão muito comum
Município # Cidade, interessante notar que todo município é uma cidade, mas nem toda cidade é um município.
Município é dotado de autonomia e de poder político, possui capacidade de auto-organização, normas próprias podendo se organizar política e administrativamente por meio dessas normas (leis orgânicas). Todas essas características supracitadas não podem ser atribuídas a uma cidade que não seja um município, como por exemplo, Brasília e suas cidades satélites. Uma cidade é meramente uma área habitada e urbanizada. Já um município compreende uma área habitada, urbanizada e também áreas não urbanizadas (não habitas). Assim, Brasília é uma cidade, mas não é município.
Heudes Eduardo, me perdoe, mas este espaço para comentários aqui do QC é um ambiente de COLABORAÇÃO, onde as pessoas comentam com o objetivo de COMPLEMENTAR os comentários já postados pelos outros colegas. Agora, eu te faço uma pergunta: você acha colaborativo COPIAR e COLAR o comentário de um colega (sem postar nenhuma informação adicional), como, por exemplo, fez com o meu nessa questão?
Só para ver se compreendi.
Ceilândia = Bairro da cidade de Brasília
Brasília = Sobradinho = Planaltina... que são cidades que estão dentro do Distrito Federal.
Correto?
Observando o Mapa do Google kkkk
Item correto art 18 da cf
Luis Diego, na verdade, Ceilandia (assim como qualquer outro lugar do DF) é uma " Região Administrativa". Na Lei Orgânica do DF diz que o DF é dividido dessa maneira:
" CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se
Atualmente temos 33 Regiões Administrativas, sendo Brasília uma delas.
Brasília compreende o espaço territorial do Plano Piloto.
Bastante esclarecedores os comentários. Li outros textos relacionados ao assunto, e só para que eu possa me situar melhor e ratificar o que eu entendi:
As cidades-satélites (Gama, Ceilândia, Taguatinga etc) formam a cidade de Brasília, certo?
E, tais cidades não possuem autonomia, pois estão localizadas no DF, certo?
Por favor, alguém pode responder e me avisar? Agradecida.
Em relação à dúvida questionada por Renata Faustino, segue explicação:
"As cidades-satélites (Gama, Ceilândia, Taguatinga etc) formam a cidade de Brasília, certo?
E, tais cidades não possuem autonomia, pois estão localizadas no DF, certo?"
1°) Em Brasília, não existem mais as denominadas cidades-satélites, e sim regiões administrativas. Estas integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
2°) As regiões administrativas não possuem autonomia, e sim o Distrito Federal, que é ente federativo.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70442/LO_DistritoFederal.pdf?sequence=1
http://jus.com.br/artigos/13240/a-autonomia-do-distrito-federal-e-a-pec-n-261-2008
Espero ter sanado sua dúvida.
Região administrativa não tem autonomia.
C
CRFB/88
(...)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...).
Muito embora não esteja positivado, acredito que o DF pode ser dividido em municípios, pelo menos é o que diz o meu material Curso de Direito Constitucional (2006).
Geograficamente = DF e Brasília são a mesma coisa
Politicamente = Não são (DF que possui autonomia)
Todas as regiões administrativas do DF pertencem a Brasília.
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: CERTO
Muito boa
questao bem elaborada.. me confundi pois julguei brasilia como uma cidade e imaginei que poderia ter autonomia.
FINALMENTE ENTENDI O QUE É BRASILIA, ENSINO MEDIO PUBLICO DE BOSTA!
CERTO.
O DF não pode se dividir em municípios, por isso Brasília não é município. Não sendo um município, não tem autonomia.
GABARITO: CERTO
Verdade, Thiago Brandão!
O DISTRITO FEDERAL não é Estado, nem município. Mas TEM características tanto de Estado como de município (interesse híbrido) O Distrito Federal É o Distrito Federal rs com nome próprio! É um ente federativo próprio. Cada ente federativo (União, Estado, DF e Município) tem sua PRÓPRIA AUTONOMIA. O DF tem um governador! Qual a função do Distrito Federal? é albergar (proteger) a CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA. Brasília NÃO é um município, pois a Constituição Federal proibiu dividir o DF em município.
Então vamos pensar assim: O Distrito Federal é um retângulo.No meio desse retângulo tem um avião - BRASÍLIA. Exatamente! O formato da área é popularmente comparado ao de um avião. Tem até asas! A cidade é mesmo única! Em volta de Brasília tem as cidades. Essas cidades foram apelidadas de satélites. Por que satélites? Porque estão em volta do avião (Brasília). Essas cidades satélites são regiões administrativas. NÃO são municípios, pois NÃO pode ter município no Distrito Federal. Inclusive, Brasília é uma região administrativa. Quem cuida dessas regiões? Administradores escolhidos pelo governador
Só por não estar no Art. 18. (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.) já se mata a questão...
;-)
FALOU SOBRE BRASÍLIA
FICA ATENTO!
PM AL
BORA PROSPERAR
mto inteligente a questão
Certo.
CF/88 - Art. 18-§ 1º Brasília é a Capital Federal.
Obs. Não é um Município (não tem prefeito), não é estado (não tem governador), por isso não possui autonomia.
Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.
Distinguindo-se do Distrito Federal, que é ente federativo autônomo, ao qual foi vedada a divisão em municípios. Brasília fica localizada no Distrito Federal, é uma cidade que foi designada para ser a capital federal. A capital, contudo, pode ter sua sede transferida (artigo 48, VII). Cidade é diferente de município.
GAB. CERTO
Sendo esta questão de 2013, podemos ainda não considerar, em 2019, que Brasília é DF e vice-versa?
*Não me refiro a RA 1(Brasília/plano piloto).
Colegas, vou apenas fazer uma correção que vi nos comentários.
Brasília é a capital , a Região Administrativa que a engloba é o Plano Piloto.
Portanto, quem estiver estudando essa questão e for fazer concurso distrital, atentar para isso.
Brasília não é o Distrito Federal, tampouco é Região Administrativa. A região é o Plano Piloto- RA I (o avião).
Sobradinho, Planaltina, lagos sul e norte e etc são regiões administrativas, não são bairros de Brasília, embora os correios e o IBGE usem como bairros, pois IBGE só faz pesquisa em município e o DF não tem município. Desse modo, os dados do IBGE levam em conta um dado próprio e específico deles.
onde encontrar essas informações que eu citei: LODF.
caso queiram olhar, tem também aqui no site do GDF a lista das RA's, e poderão ver que não existe RA chamada Brasília:
Do IBGE pode ser encontrada no próprio site.
Gabarito: Correto
Comentário: O DF se trata de um ente federativo, possuindo, por isso mesmo, autonomia. Brasília, por não ser um ente, mas um território onde está instalada a capital federal, não possui autonomia.
Certo.
Ótima questão para diferenciarmos Brasília do Distrito Federal. Ao passo que o DF se trata de um ente federativo, possuindo, por isso mesmo, autonomia, Brasília, por não ser um ente, mas sim um território onde está instalada a capital federal, não possui autonomia.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Gab C .
Todos os entes AUTÔNOMOS e dentro do todo que é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, a qual detém a SOBERANIA!
Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, é correto afirmar que: Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.
___________________________________________________
"Nos termos do art. 18, § 1º, Brasília é a Capital federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União".
Brasilia não possui autonomia porque não é municipio.
Gab (CERTO)
Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Na federação brasileira a União possui o atributo da soberania e os estados- membros, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia.
II. A repartição de competências entre os componentes da federação brasileira se dá segundo o princípio da predominância do interesse: à União, matérias de interesse geral; aos Estados, matéria de interesse regional; aos Municípios, matérias de interesse local; e ao Distrito Federal, matérias de interesse regional e local.
III. O equilíbrio federativo baseia- se, especialmente, na separação de poderes e na repartição de competências.
IV. Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.
V. O Distrito Federal é a capital do Brasil, e a despeito da tríplice autonomia (organização, governo e administração) ela está mitigada, pois, não pode dividir-se em municípios, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar é de competência da União.
Quero deixar meu comentário para os próx. concurseiros. O item 4 está erradissímo! Organizar e manter o PODER JUDICI´RIO, MP E A DP DO DF E DOS TERRITÓRIOS. É competência EXCLUSIVA da união , sendo assim não é legislativa é COMP. ADMINISTRATIVA.
Kris
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 transferiu para o DF a competência para organizar e manter a sua Defensoria Pública.
Lembrando que o MP Federal e do DF não se confundem
Abraços
Gab. B
Nenhum ente federativo possui soberania, mas sim autonomia. Quem detém soberania é Republica Federativa Do Brasil.
Brasília é a capital do Brasil.
Judiciário + MPDF + MP e DP Territórios = UNIÃO
Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Militares do DF = UNIÃO
PEGADINHA 01: DPDF é do próprio DF
PEGADINHA 02: PC, PM e BM dos Territórios é do próprio Território
Com relação ao Distrito Federal, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que
Alternativa A- Correta! Artigo 32/CF: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 32, § 1º/CF: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 32/CF: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 32, § 4º/CF: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 32, § 2º/CF: "A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração".
art 32 caput ...
Com relação à Organização Político-Administrativa, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que:
alternativa A - ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
alternativa B - CORRETA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
alternativa C - ERRADA - é por lei complementar, conforme justificativa da letra B.
alternativa D - ERRADA - mesma justificativa da letra B
alternativa E - ERRADA - art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Gabarito B
República Federativa do Brasil = U / E / DF / M
Banca colocou a mesma pegadinha para as alternativas C, D, E = Lei Complementar
d) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (complementar)
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gab B
estamos vendo erros grosseiros ué 55% erraram
#tenham fé
Julgue os itens que se seguem, à luz das disposições constitucionais sobre a repartição de competências, o processo legislativo e a questão federativa.
A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do governador distrital.
De acordo com a Constituição Federal, a competência para manter e organizar o Poder Judiciário do DF e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da UNIÃO.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/conhecendo_justica.pdf
Página 14
"Art. 21. Compete à União:
[...]
XIII - organizar e
manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios"
item errado.]]
Todavia, a CF nesse ponto não disciplina sobre todos os servidores do DF, mas apenas de parcela deles. Vejamos:
CF art. 21 COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Acredito que a Isabela tenha razão no que diz a respeito do TJDFT pertencer à União, pois no site do TJDFT(http://www.tjdft.jus.br/) pode-se observar que na parte superior os dizeres "TJDFT Poder Judiciário da União".
Contudo, acredito que o erro da questão encontra-se no fato de que a iniciativa de lei de organização do Poder Judiciário do DF cabe ao próprio TJDFT, conforme informação constante de cartilha retirada do site do tribunal (http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes-especiais/livros),"TJDFT- História e trajetória", pg 75:" A organização Judiciária do Distrito Federal é regida por leis de iniciativa do TJDFT, encaminhadas por meio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional que, após a tramitação normal, são sancionadas pelo Presidente da República".
Os colegas estão esquecendo da EC 69/2012...
Abç
Art. 96. Compete privativamente:
[...]
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Art. 53, LODF. São poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
Novidade agora no DF é: a EC 69/12
Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados
Pessoal, apesar de poder coincidir, acredito que não podemos confundir competência com iniciativa de lei.
É do Tribunal de Justiça (artigo 96, inciso II, alínea d, Constituição Federal.
Isabela, creio que você se equivocou ao fazer a interpretação sobre o LOCAL DA VÍRGULA presente no texto do artigo, ela não tinha caráter RESTRITIVO, era simplesmente uma enumeração de entes dos quais a união teria competência para intervir!
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (MP E JUDICIÁRIO AMBOS DO DF!)
Digo isso porque utilizando sua justificativa para o inciso seguinte trataria-se de uma restrição ILÓGICA, a saber:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
(Não é de competência da união organizar apenas o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF! A competência é descrita para todos os entes presentes no inciso descrito!)
RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
muito obrigado joão
Além de o art. 21, XIII, da CF, estabelecer que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do DF, o art. 125, §1º, da CF, prevê que a lei de organização judiciária é de inciativa privativa dos tribunais de justiça. Desse modo, creio que, mesmo o TJDF sendo mantido pela União, a iniciativa da lei de organização judiciária não compete ao chefe do executivo federal, como se poderia pensar lendo somente o art. 21, XIII, mas sim ao próprio TJDF. Seguem os textos normativos para análise. Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me, pois não consultei doutrina.
Art. 21. Compete à União:
[...]
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
CRFB - Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
João, seus comentários foram muito valiosos. Porém, no item (4), há um erro que deve ser tratato.
.
Brasília já foi uma RA, porém não é mais.
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Argumentos: antigamente era sim, mas houve uma lei que regulamentou isso e instaurou uma nova definição:
-> * LEI Nº 1648, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
"Dá nova denominação à Região Administrativa I - RA I.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Região Administrativa I – Brasília passa a denominar-se Região Administrativa Plano Piloto, RA I.
Parágrafo único. Ficam mantidos a área, os limites e as confrontações da Região Administrativa I à época da publicação desta Lei.
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Ou seja, de "Brasília" passou a denominar-se Região Administrativa "Plano Piloto", RA I, mantendo os limites.
.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Piloto_(regi%C3%A3o_administrativa)
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_regi%C3%B5es_administrativas_do_Distrito_Federal
É muito simples o erro da questão: A competência para manter e organizar o Poder Judiciário do Distrito Federal e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da UNIÃO. (Art. 21, CF/88)
A competência para manter e organizar o Poder Judiciário do Distrito Federal e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da UNIÃO.
Competência privativa do Presidente da República. A pergunta se refere à autoridade e NÃO ao Ente.
A LODF é feita pelo pres. da rep. e não do governador.
A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do governador distrital.
Cada um dizendo uma coisa! SOCORRO, professor
Povo coloca tanta coisa aqui que no final a resposta é só uma.
"Art. 21. Compete à União:
[...]
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios"
Em relação ao DF, cabe à União organizar/manter:.
- MP;
- PJ;
- PC;
- PM;
- CB.
Mas, a Defensoria Pública é por conta do DF.
"Art. 21. Compete à União:
[...]
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012).
Errado. Para acabar com toda discussão abaixo:
LEI Nº 8.185, DE 14 DE MAIO DE 1991 (revogada pela Lei nº 11.697, 2008) - Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.e foi sancionada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
O poder judiciário do DF é organizado pela União, logo, sua iniciativa não poderia ser do Governador.
A autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (OBS: Defensoria Púb. do DF é mantida pelo próprio DF);
CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
_____________________________________________________________
Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
___________________________________________________________
Organizar e Manter:
Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.
Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
Julgue os itens que se seguem, à luz das disposições constitucionais sobre a repartição de competências, o processo legislativo e a questão federativa.
A CLDF abarca tão somente as competências das assembleias legislativas estaduais.
Art. 32...
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Abarca as competências de Câmara municipal e Assembleia Legislativa, pois o Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município.
Item errado.
É sabido que o DF possui competência dupla, isto é, disciplina regramento jurídico para a esfera estadual e municipal, por força do art. 32 da CF.
CF
Art. 32 (...)
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Apenas complementando com a LODF
Art. 14. Ao Distrito federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Competência legislativa CUMULATIVA ("e) - ou seja a soma das competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios como um todo. VIDE - art.32,§1ºCF1988.
O que é CLDF?
Complementando...
O Distrito Federal ocupa, assim, posição anômala em relação aos demais entes federativos. Não foi equiparado aos munícipios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.339
bons estudos
Art. 32...
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
Art. 32. [...]
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Como o DF absorve as funções de Estado e de Município, sua Casa Legislativa atua como um misto de Assembleia estadual e Câmara Municipal. Vinte e quatro deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos, compõem a Câmara Legislativa. Esse número é determinado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF.
https://www.cl.df.gov.br/sobre-a-cldf
É um híbrido tipo uma sereia, centauro, tritão ou minotauro. Só que metade munícipio e metade Estado
Interesses:
· União: competência nacional – possui competência expressa ou enumerada;
· Estados: competência regional – subsidiária, residual (pois não estão expressamente citadas na CF/88), no entanto existem exceções;
· Distrito Federal: possui competência regional ou local de forma expressa;
· Municípios: possui competência local de forma expressa na CF;
Bons estudos
Estaduais e municipais.
CF/88:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue os itens subsequentes.
A autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência, podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO):
O erro da questão está em afirmar que os Estados e DF poderão adotar princípios e padrões estruturantes diversos da União. A União estabelece normas gerais e os Estados e DF normas específicas.
CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
ERRADA
De fato, os entes federados poderão adotar regimes próprios de previdência social (art. 40, § 14, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, compete à União o estabelecimento das normas gerais desse regime (princípios e padrões estruturantes), a que os demais entes federados não poderão desobedecer (art. 24, XII, CF).
Prof. Nadia Carolina - Estratégia Concursos
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-provas-do-bacen/
Questão Pegadinha do Malandro (sasi fufu)
Gabarito: Errado.
autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência (os entes podem instituir regime complementar), podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.
Gabarito ERRADO
Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".
Segue o trecho da CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados
Bons Estudos
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:
Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)
GABARITO: ERRADO
RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:
Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)
Legislar sobre Trânsito e transporte (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)
GABARITO: ERRADO
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Os Estados e o DF podem legislar sobre regime próprio de previdência social? S i m ! - competência concorrente.
Os Estados e o DF podem implementar regime próprio de previdência social? S i m ! - competência comum.
Então, qual o erro da questão?
Afirmar que a automomia desses entes podem "adotar princípios e padrões estruturantes DIVERSOS daqueles definidos pela União".
Agindo assim, os entes estariam extrapolando as normas gerais estabelecidas em competência privativa da União.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
Não sei de onde o Alex Aigner tirou essa competência comum...
O Art. 23 que fala sobre as competências comuns não fala em momento algum de previdência.
Achei muito equivocado o comentário dele, e ainda diz que foi mole, mole...
O erro da questão, ao meu ver, está na parte: (...) podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União (...)
Essa é uma competência CONCORRENTE prevista no Art. 24, inciso XII da CF/88. Sendo assim, a União dispõe sobre as normas gerais e os Estados, por terem competência suplementar, vide o parágrafo 2º, não podem adotar padrões diversos dos definidos por ela.
Bons estudos e a luta continua!
Art. 24 Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
XII - Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Cuidado pois compete privativamente a União legislar sobre seguridade social.
Agora temos o príncípio da simetria onde os critérios e padrões estabelecidos pela constituição federal devem ser respeitados simetricamente pelas constituições estaduais e leis orgânicas. A questão afirma que a simetria pode ser desconsiderada, o que traduz um equívoco.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
União: lesgisla privativamente sobre Seguridade social;
União, Estados e DF: legislam concorrentemente sobre Previdência social;
Mas no que tange a competência suplementar concorrente, cabe à União estabelecer as NORMAS GERAIS e se ela fizer isso os demais entes não poderão adotar princípios diversos como dito na questão, agora se a União nada falasse sobre tal tema, aí os Estados e DF teríam competência para legislar de forma plena.
Sendo prudente lembrar que a superviniência de uma lei federal suspenderia a eficácia da estadual no que lhe fosse contrário;
Este foi meu entendimento, qualquer equívoco me comuniquem;
Bons estudos
ERRADO
"...podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF."
Princípio da simetria, as constituições estaduais e a lei orgânica devem estar em harmonia com a Constituição Federal.
Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
"podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".
não pode!!
Gabarito ERRADO
Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".
Segue o trecho da CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
_____________________________________________________________
Art. 24, - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
_____________________________________________________________
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 )
Dadas as assertivas abaixo, assinale a resposta correta.
I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal.
II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República.
III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito.
V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade.
Alguém pode me explicar o por quê da resposta?
item I - CF,art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Vai que precisa:
Mnemônico:
EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP D R….
Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)
. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (errada - Art. 144, §6º, CF - § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.)
O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade. (ERRADA - ARTIGO 23 DA CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e CONSERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos)
A assertiva Iv estaria certa hj pela jurisprudencia do STF
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
(RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
Sem desconsiderar a atual jurisprudência do STF quanto à possibilidade da guarda municipal atuar no âmbito do transito de veículos, o item IV continuaria errado em decorrência da referência à proteção de pessoas.
Isso porque o art. 144, §8 diz que a função da guarda municipal está relacionada apenas à proteção de bens, serviços e instalações, não de indivíduos: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Concordo Daniel.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Municípios.
I- Incorreta. De fato, a competência legislativa concorrente é prevista apenas para União, Estados e DF. No entanto, a Constituição estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".
II- Incorreta. A Polícia Militar do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal. Art. 144, § 6º, CRFB/88: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
IV- Incorreta. A guarda municipal não se destina à proteção da população, mas de bens, serviços e instalações. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
V- Incorreta. A proteção do patrimônio é realizada pelo Poder Público com a colaboração da comunidade. Art. 216, § 1º, CRFB/88: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (está correta apenas a assertiva III).
Considerando a disciplina constitucional atinente ao Estado federal brasileiro, julgue o próximo item.
Os territórios federais não se configuram como entes federativos, alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio nem disporá de representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
ERRADA
A primeira parte do enunciado está correta: os territórios federais não são entes federativos, mas meras autarquias territoriais da União. Contudo, eles têm Poder Legislativo próprio, diferentemente do que diz o examinador, bem como representação na Câmara dos Deputados, conforme os artigos da Constituição abaixo transcritos:
Art. 33, § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/
A primeira parte da assertiva está correta, uma vez querealmente os territórios federais não são entes federativos, mas merasautarquias territoriais da União.
Contudo, a segunda parte está equivocada uma vez que todoterritório elegerá, obrigatoriamente, 4 deputados federais para representaçãolegislativa no Congresso Nacional, além de que se o território contar com maisde 100.000 habitantes, deverá ter também:
Governador.
Órgãosjudiciários de primeira e segunda instância,
Membrosdo Ministério Público
Defensorespúblicos federais.
CâmaraTerritorial.
Nesse sentido são os art. 33, §3º e art. 44, §2º, CRFB:
Art. 33 (...)
§ 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes,além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãosjudiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público edefensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a CâmaraTerritorial e sua competência deliberativa.
Art. 44 (...)
§ 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados
Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):
Segue resumo sobre territórios segundo professor Luciano Oliveira ( Ponto dos Concursos):
TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):
1) Não são ENTES FEDERATIVOS;
2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;
3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;
4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;
5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF
6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;
7) Elegerá 4 deputados.
OBS: Fiz esse resumo baseada nesse blog do professor Luciano Oliveira: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html
Território elege Deputados (4), uma vez que esses últimos representam o povo, e Território tem povo, mas não elege Senadores, uma vez que os membros do Senado Federal representam Entes - coisa que os Territórios não são.
Errado.
Só uma retificação nos comentários dos demais colegas, que de acordo com a Carta Magna o referido paragrafo 2º encontra-se no Art. 45 e não no 44.
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
MOLE, MOLE, GALERA!!!
→ "Os territórios federais não se configuram como entes federativos, (Ok!)
→ alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, (Ok!)
→ de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio
Não! A Constituição Federal, em seu art. 33, § 3º, dispõe que os Territórios com mais de cem mil habitantes contarão com diversas
instituições, incluindo as Câmaras Territoriais, cujos representantes serão democratimente eleitos.
→ nem disporá de representação na Câmara dos Deputados
Não! Os Territórios terão 4 representantes na Câmara Federal (CF, art. 45, § 2º).
→ ou no Senado Federal." (Ok!)
Isso porque o Senado Federal acolhe os representantes dos Estados da federação. Então, não há motivo para Território dispor de
representantes nessa casa.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.
Câmera sim, senado não.
PM_ALAGOAS_2018
Cada território elege quatro deputados.
Errado.
Novamente, a questão começa com uma afirmação correta, seguida de outra falsa. Ao contrário do que ocorre com os entes federados (U, E, DF e M), os territórios não gozam de autonomia política, pois o seu governador será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Como são um ‘projeto de Estado’, os territórios podem ser divididos em municípios.
Aliás, esse ponto é importantíssimo para as provas. Explico o motivo logo abaixo. O grande X da questão deriva do fato de que, em regra, a União não intervém nos Municípios. Ao contrário, está prevista a possibilidade de ela intervir apenas nos Estados e no DF. No entanto, caso haja a necessidade de intervenção em Município situado dentro de Território Federal, quem atuará será a União, que é ‘a dona’ do Território. Nessa hipótese, a União agirá fazendo as vezes de um Estado. Quanto à representação no Congresso Nacional, primeiro eu acho necessário lembrar que um Estado-membro conta com três Senadores (número fixo), além de número de Deputados Federais que varia entre oito a setenta, a depender da população local.
Dito isso, e considerando que o Território é um ‘projeto de Estado’, nada mais natural do que ele contar com metade do número mínimo de representantes na Câmara dos Deputados a que um Estado faria jus/quatro integrantes (metade de oito). Já no Senado Federal, o Território não possuirá nenhum representante, assim como acontece com os Municípios.
Fique esperto em relação a outro detalhe: o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal carregam a letra T no final de suas siglas (TJDFT e MPDFT) porque eles são os responsáveis por atuar em um Território Federal caso ele venha a ser criado.
Já a fiscalização (controle externo) no âmbito do DF é feita pela Câmara Legislativa (CLDF), com o auxílio do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Veja que não apareceu a letra T na sigla do TCDF, o que afasta a sua atribuição para a análise de contas nos Territórios.
Mas, então, quem é o responsável por fazer a fiscalização (e quem é o TC auxiliar)? Indo direto ao ponto, a fiscalização de contas dos Territórios Federais caberá ao Congresso Nacional, após prévio parecer do TCU.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :
(1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88).
(6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
A questão é: se cada território elege quatro deputados, então;pq ñ tem representação na câmara dos Deputados?
Com relação às normas constitucionais relativas à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, assinale a opção correta.
A) incorreta: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Diferentemente do Distrito Federal, os territórios podem ser divididos em Municípios (art. 33, §1º da CF).
B) Incorreta: Artigo 84, X,por meio de decreto presidencial ou pelos governadores (ato privativo do chefedo executivo).
- Decretado excepcionalmente. As hipóteses são as do artigo 34 e 35, CF.
C) Incorreta: Artigo 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadasaos Estados e Municípios. Quanto à sua titularidade, a competência tributária pode ser exclusiva (a exemplo da competência da União para instituir empréstimo compulsório), cumulativa (a exemplo do DF, que legisla como Estado e também como Município), comum (a exemplo das taxas e serviços, que devem ser reguladas pelo ente político responsável pela respectiva prestação) ou residual (atribuída à União, que pode instituir novos impostos além daqueles previstos na CF).
A instituição de tributos é tarefa tipicamente legislativa e, portanto, política.
D) Incorreta: Art. 20. São bens daUnião:IV -as ilhas fluviaise lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas
E) CORRETA: Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII, CF).
Correta letra E !!!
Conforme o Art. 30. Compete aos Municípios:
.
.
.
.
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Art. 30. VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
uma explicação mais clara para a letra c, por gentileza. obg. de nada.
GABARITO E
a) A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios, os Territórios poderão ser divididos em municiípios.
b) As causas em que a União poderá intervir nos Estados e no DF estão elencadas no artigo 34 e não é SÓ a que foi mencionada.
c) O DF é um ente anômolo em relação aos demais, exerce tanto as competências dos Estados quanto as dos Municípios.
d) Os rios e as ilhas fluviais e lacustre situadas em zonas limítrofes entre estados ou entre países são bens da União.
e) Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Bruno Mendes,
d) Em relação aos rios e as ilhas fluviais e lacustre, só serão bens da União os situados em zonas limítrofes entre países.
--> (Q96277) - IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados. (correto)
--> CF/88, Art. 20 São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; (...)
Compete ao município o adequado PCPOSURB: -> ORD Teerrito
Planejamento
Controle do uso
Parcelamento
Ocupação do Solo URBano
Criei esse mnemônico, espero ter colaborado! *-*
Sobre a letra C
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, mas, no que se refere à competência tributária, são-lhes atribuídas apenas as competências correspondentes às dos estados, e não às dos municípios.
Errado!
A questão menciona que o DF institui tributos estaduais, mas não os tributos municipais.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Resumindo: a questão fala que o DF não pode instituir imposto municipal, mas poderá sim conforme 147 da CF
Com relação às normas constitucionais relativas à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, é correto afirmar que: Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Gabarito: E
Art. 30, VIII, C.F.