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Questões de Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios


ID
31279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição em vigor e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5o, parágrafo 3o:
    Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Ou seja, somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos, e que forem aprovados seguindo o rito especial das emendas constitucionais, serão superiores às leis ordinárias e complementares.

  • Esta questão aponta à Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que incluiu no artigo 5º da CF os parágrafos 3º e o 4º, além de outras alterações na Carta Magna, onde a banca verifica o conhecimento do candidato a respeito de Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional. Para mais informações consulte o comentário do Renato Rodrigues...

    Alternativa INCORRETA como pede a questão: D
  • Somente tratados ou convenções sobre DIREITOS HUMANOS podem ingressar no ordenamento jurídico em posição hierárquica semelhante à das emendas constitucionais, SOMENTE se forem aprovadas "em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros". Assim, caso não seja obtida a votação em dois turnos, em cada casa, por três quintos de seus membros, o tratado poderá ser aprovado, PORÉM, sem a prerrogativa da NATUREZA CONSTITUCIONAL de suas disposições.

    Já os demais tratados que não versarem sobre direitos humanos sempre serão incorporados como norma infraconstitucional, ainda que eventualmente aprovados pelo procedimento das emendas. Aliás, não existindo a possibilidade de serem elevados ao patamar da Constituição sob o aspecto material, não há necessidade de subsunção ao procedimento legislativo especial, devendo ser submetidos à apreciação em sessão conjunta do Congresso com aprovação por maioria simples.

    Portanto, após a vigência da emenda 45, é possível a coexistência de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos com força de norma constitucional, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquicamente equiparados à legislação ordinária e os demais tratados e convenções internacionais sempre com natureza infraconstitucional.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7405
  • Só um detalhe. Não há que se falar em superioridade de um tipo legal sobre outro, desde que têm campos de atuação diferentes. Existe sim, supremacia das leis constitucionais sobre as demais. Ai uma coisa a se questionar: a questão poderia ser anulada por isto?
  • Rogerio, não tem como ser anulada, o enunciado já pede a questão errada, ou seja a D, no máximo seria mais um ítem errado dentro da opção
  • Mas essa história de não haver superioridade da lei é uma questão divergente na doutrina, né? Existem juristas que defendem que há hierarquia entre leis (quem não se lembra da pirâmide de Kelsen na faculdade? rs), outros defendem que não há.

    Não existe nenhuma lei ou súmula que, explicitamente, diga não haver superioridade (corrija-me se eu estiver errada).

    Sendo assim pode-se muito bem interpretar como existindo sim hierarquia em relação às leis, à medida que, havendo divergência entre uma emenda constitucional e uma lei ordinária, aquela irá prevalecer sobre essa. É tudo uma questão de ponto de vista doutrinário (embora eu saiba que a maioria é da corrente que repudia a tese escalonária). Logo, acho que não é passível de anulação não.
  • A assertiva "d" está errada.

    Tratados Internacionais de direitos humanos (3/5 e 2 turnos) (art. 5°, §3°) STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL

    Tratados Internacionais de direitos humanos (maioria simples) (art. 47 da CF) STATUS SUPRALEGAL

    Tratados Internacionais (exceto de direitos humanos)
    STATUS DE LEI ORDINÁRIA
  • Seu comentário é perfeito, Douglas, suscinto e direto.

    Só para complementar:
    segundo o STF, o tratado que verse sobre dir. humanos, aprovados com o mesmo quorum de EC têm força de lei INCLUSIVE OS RATIFICADOS ANTES DA EC 45/04!!!
    Consequência prática: não há mais prisão civil por dívida. Isso já está pacificado.
    Desapareceu, assim, o HC na Justiça do Trabalho que limita a locomoção de emrpesário, proibindo sua entrada na empresa.
    Uma polêmica suscitada por doutrina minoritária que surge neste último detalhe é qt ao remédio cabível: HC ou MS?
  • Uma leitura atenta da questao me fez concluir:

    A pergunta se refere APENAS aos "tratados internacionais", nao se referindo ESPECIFICAMENTE aos "Tratados Internacionais de Direitos Humanos".

    Os Tratados Internacionais entram na CF como LEI ORDINARIA e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos entram como EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Sao incorporadas 'a CF por duas maneiras distintas.

    Uma "supra" e outra "infra" constitucional.

    Ainda, o Brasil nao reconhece - oficialmente - a hierarquia de leis na Constituicao.

    E' a unica maneira que encontrei para justificar a resposta da banca.
  • Entendo que o erro na D não está ligado a dizer que é superior às leis O e C, pois há hierarquia sim, quando se fala em Constituição e leis!o que não há é hierarquia entre leis!
    Mas voltando ao erro da questão, entendo que o colega acertou ao dizer "supra legal",os tratados Têm status de acordo com o processo legislativo que sofrerem, como no enúnciado diz maioria absoluta, não é EC, pois para o ser deveria ter aprovação de 3/5 e não 50%+1 de todos os membros. Assim, o erro está em inferir que se trata de EC!

    Não é tão óbvio assim, o concursando deveria saber que maioria absoluta não aprova Emenda Constitucional, e sim quórum de 3/5! Maioria absoluta é LC e maioria relativa ou simples as LO! Pois o resto da questão está correta, considerando que EC o fosse!
  • A respeito do comentário da GERMANA:"Segundo o STF, o tratado que verse sobre dir. humanos, aprovados com o mesmo quorum de EC têm força de lei INCLUSIVE OS RATIFICADOS ANTES DA EC 45/04!!!"So lembrando que os tratados que versam sobre DH anteriores a EC no. 45, não possuem status de emenda constitucional, pq eram aprovados através do mesmo rito dos demais tratados, logo, sem observar o procedimento especial para aprovação de emendas constitucionais.
  • Aproveitando o tema da supralegalidade suscitado pelos colegas...Conforme entendimento do Pretório Excelso, a esses diplomas internacionais que versam sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O que cria o chamado status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela(a legislação infra) anterior ou posterior ao ato de ratificação.
  • ComplementandoLetra A) art. 32 § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Entretanto, nem todas as competências dos estados foram outorgadas ao DF. Com efeito, no âmbito do DF, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar (CF, art. 21, XIII e XIV).O DF ocupa, assim posição anômala em relação aos demais entes corporativos. Não foi equiparado aos municípios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.Fontes: CF e livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 324-325..Letra D: STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros).
  • Na minha opinião a alternativa C também estária errada.
    O poder constituinte originário por ser permanente, poderia novamente se manifestar transformando o Brasil em Estado unitário.
  • Cláusula pétrea
    Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.
    As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”. Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 77 incisos.
    Há polêmica no meio jurídico sobre outros dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas, especialmente os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos pelo texto constitucional.
    Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/75622.html

  • Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais ( art. 5º, parágrafo 3º).

     

    Tratados internacionais, sobre direito humanos, aprovados em cada casa por 3/5 dos seus membros em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

    O STF firmou entendimento acerca da posição hierárquica dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil. A partir do novo entendimento firmado por aquela corte, os tratados internacionais poderão assumir, no ordenamento jurídico, as seguintes posições hierárquicas:

     

    Hierarquia Supralegal - Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

     

    Hierarquia Constitucional- Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)  

     

    Hierarquia Ordinária (legal) - Tratado celebrado pelo Presidente da República com aprovação do Congresso por meio de decreto legislativo em em seguida promulgado pelo Presidente.

  • Anne, para matar a saudade, segue abaixo a Pirâmide de Kelsen:



    Sobre a hierarquia dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Supremo Tribunal Federal entende que no topo da pirâmide encontram-se as normas constitucionais. Logo abaixo estão, na mesma escala hierárquica, as leis ordinárias e as leis complementares.

    No dia-a-dia dos tribunais encontram-se conflitos entre as duas últimas normas citadas acima. Doutrinariamente, a posição da nossa Suprema Corte em relação à hierarquia entre lei complementar e lei ordinária é bastante divergente. Renomados juristas como: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Geraldo Ataliba, Alexandre de Moraes, Arnoldo Wald, Hugo de Brito Machado e Nelson de Souza Sampaio admitem a existência de hierarquia. Já José Afonso da Silva, Victor Nunes Leal, Carlos Maximiliano, Celso Bastos e Michel Temer, dentre outros, negam essa hierarquização.

    Em algumas situações a lei ordinária, mais nova, não poderá revogar uma lei complementar mais antiga, causando status de superioridade hierárquica desta sobre aquela. Na verdade ocorre um conflito de competências. A lei ordinária não poderá entrar no campo de atuação da lei complementar por esta ter recebido da "Lei Maior" competência privativa para dispor de determinada matéria.

    Fonte: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_9854/artigo_sobre_conflito_entre_normas

    Acredito que uma questão dessa tenha que vir mencionado "de acordo com a jurisrudência do STF" ou se tornaria ambígua e passível de anulação, já que existem muitas divergências doutrinárias.

  • Átila, sua pirâmide tem um problema: da Constituição para baixo, não há subdivisões (com exceção dos tratados internacionais que podem, eventualmente, assumir o status de "supralegalidade").

  • Também acredito que a LETRA C esteja errado.

    Ora, caso haja uma novo constituinte originário, nada obsta que o Brasil venha a ser unitário.
    Enfim, acho que a questão deveria ter inserido alguma delimitação temporal.
  • Esta opção é incorreta pois possui um qorum e o tratada para ser considerado emenda, com força de CF, deve ser a respeito de DIREITOS HUMANOS.

  • A letra D  foi feita sorrindo acho !

  • GAB:D

     

    Tratado internacional de DH com status de emenda constitucional: Aprovado em 2 turnos,nas 2 casas do Congresso por 3/5 dos membros.

     

    Tratado internacional de DH equivalente a norma supralegal: Aprovado de forma simples.

     

    Tratado internacional equivalente à lei ordinária: Qualquer assunto sem sem ser de DH.

     

     

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas.

     

  • Não consegui entender o erro da letra B.. alguém poderia me explicar?


ID
40915
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:

I. É vedada sua divisão em Municípios.

II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.

III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.

IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará.Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • I - (correto), de acordo com o art 32 CF/88;II - (errado), pois são atribuídas as competências legislativas relativas aos Estados e Municípios, conforme o art 32 §1º;III - (correto), de acordo com o art 32 §4º CF/88;IV - (errado), pois o interstício minímo é de DEZ dias e não de cinco como diz a questão, conforme o art 32 CF/88.
  • DO DISTRITO FEDERALArt. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Macete sobre o DF:Lei orgânica2, 10 dias, 2/3
  • Lei federal não é Lei Nacional, ok.
  • Lei federal não é Lei Nacional, ok.
  • Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIO, reger- se-á por lei orgânica, votada em DOIS turnos com interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.§ 4º - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do CORPO DE BOMBEIROS militar.
  • I-Correta. O DF é só o DF e pronto, não pode ser subdividido por expressa vedação do art. 32 da CF ("O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...");
    II -Errada.... o DF possui competências hibridas de Estado e Município, não da União.
    III - Correto. Mais uma vez para fixar o art. 21, XIII combinando com o 32 §4° da Constituição - cabe à União organizar e manter no DF:
    LEI FEDERAL disporá sobre a utilização destes serviços pelo Governo do DF
    -Polícias civil e militar;
    -Corpo de bombeiros militaR
    -Poder Judiciário;
    -Ministério Público;
    - Defensoria Pública;
    IV - Errado. A LODF tem o mesmo "DDD" da Lei Orgânica Municipal:
    Dois turnos, Dois terços e DEZ DIAS.
     
    Gabarito: Letra B

    Fonte: Professor Vitor Cruz

    bons estudos!
  • No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:

    I. É vedada sua divisão em Municípios.CORRETACAPÍTULOV - CORRETA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.  ERRADA     CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32.  § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.       CORRETA   § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


    IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias. ERRADA CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Li rápido e não vi que tinha 5 dias na IV...  :(

  • ... aos Estados e Municípios 



    ... 10 dias

  • LETRA B


    Macete para o item IV :  DDD para municípios e DF
    Art. 32 - Dois turnos , Dez dias , Dois terços


    "Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."
  • Caro colega Cassiano, confesso-te que curti o seu comentário muito mais pelo trecho transcrito do que pelo comentário em si da questão.
    É isso mesmo! 
     

  • comentando o inciso primeiro está correrto, pois realmente é vedado ao distrito federal se dividir em municipíos. Inciso segundo diz que ao DF será atribuida a competência apenas da união, onde as competências reservadas ao Distrito Federal são as dos municipios e estados membros. O terceiro inciso está correto. E vamos comentar o quarto e último inciso : Realmente é regido por lei orgânica mas  o intertisio minimo não é de 05 dias e sim dez dias. Espero ter ajudado a todos , não esquecer que tudo é no tempo de Deus e não no nosso. 

  • 2 TURNOS

    10 DIAS

    2/3

    RAAAM

  • interstício mínimo de 10 dias...


ID
48724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Distrito Federal para a prestação dos serviços públicos são

Alternativas
Comentários
  • Art. 32, §1º da CF: Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Belo comentário da colega.
  • CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção I - DO DISTRITO FEDERALArt. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.“O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF, art. 32), é entidade federativa que acumula ascompetências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios:
  • O detalhe é que a questão fala da competência para "prestar serviços públicos" e não "competência legislativa", portanto, não se aplicaria o art. citado! Acho a questão passível de anulação!
  • Concordo com a Gabriella 
  • A questão está correta porque o DF cumula as competência que cabem tanto aos estados quanto aos municípios. Assim, o DF presta os serviços públicos reservados aos estados e municípios. Como exemplo compete ao DF o a exploração direta, ou mediante concessão de serviços locais de gás canalizado (art. 25, § CF) competência esta dos entes federados, bem como, compete aos municípios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (art. 30, V, CF).

  • Concordo com a gabriella também, o §2º do art. 32 fala em competência legislativa, enquanto a questão fala em competência para prestar serviços públicos.
  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


ID
49381
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca- há duas alternativas que atendem ao comando da questão:

     b) “Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão...”

    c) “A garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos ou de garantia de instância.”

    A primeira já constava no gabarito preliminar e a segunda é incorreta, pois não se trata de objetivo prioritário do Distrito Federal.


ID
50887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.

É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Por que foi anulada? Parece-me que ela estava certa.
  • RECURSO DA PROVA DE AGENTE ADMINISTRATIVO - MECDO ERRO EM RELAÇÃO AO CABEÇALHO DA QUESTÃO: O cabeçalho da questão pede para que os itens sejam julgados conforme a “organização do Estado estipulada EXPRESSAMENTE na CF”, se o julgamento deve ser feito com base em norma expressa da CF é errada a afirmação feita que a formação de território depende de plebiscito, já que o artigo que trata especificamente e EXPRESSAMENTE do tema é o Art. 18 §2º.Embora seja de conhecimento, conforme a doutrina mais abalizada, que a criação de territórios depende de desmembramento de área de Estados e para isto seria necessário plebiscito nos termos do Art. 18 §3º da Constituição, entendemos que houve erro ao se restringir, no cabeçalho, o julgamento conforme estipulado EXPRESSAMENTE na CF. Vê-se que EXPRESSAMENTE não consta no Art. 18 §2º a necessidade de plebiscito.Também é erro afirmar que EXPRESSAMENTE há PROMULGAÇÃO de lei complementar, a redação do Art. 18 §3º não traz esta informação.DO ERRO QUANTO À PROMULGAÇÃO: Ainda que o argumento anterior seja desconsiderado, não se pode deixar passar o erro grave que foi colocado no texto da assertiva. Está dito, conforme se depreende da análise da questão, que a aprovação depende do “CONGRESSO NACIONAL, mediante a aprovação e PROMULGAÇÃO de lei complementar. Conforme o texto do Art. 18 §3º da Constituição já se argumentou que o examinador inseriu informação que não consta EXPRESSAMENTE do Art. 18§ 3º, porém, além disso, há erro na afirmação porque a PROMULGAÇÃO de leis ordinárias e complementares é tarefa do Presidente da República e, subsidiariamente, nos casos de derrubada de veto ou de sanção tácita é que a competência para promulgar poderia ser passada ao Presidente do Senado ou ao Vice Presidente do Senado – jamais ao CONGRESSO NACIONAL, conforme normas constitucionais.(ANDRÉ ALENCAR)
  • O professor Fabrício Sarmanho, da Vestcon de BSB,  tem um artigo interessante (curto e objetivo) sobre os requisitos de criação de territórios. Já foi, inclusive, utilizado para embasar recursos de questões sobre o tema.

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11239

  • Requisitos para a criação de territórios federais:
    Consulta prévia às populações interessadas (através de plebiscito)
    Promulgação de lei complementar pelo Congresso Nacional
    Oitava de Assembléias Legislativas

    Provavelmente o gabarito preliminar indicava que a questão estava certa, sendo que na verdade ela está incompleta, logo, errada.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Questao estranha , pois mistura os conceitos

  • ERRADO... QUEM PROMULGA LEI COMPLEMENTAR É O PR

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
58138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

A CF veda a criação de novos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • A Constituição Federal permite a criação de territórios,mas na prática não existe nenhum território no Brasil.art.18 CF§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Errada, pois não veda tal questão.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                           

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Criação de novos estados, municípios e territórios

     

    Os Estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Ainda, nos termos do art. 48, VI, da CRFB/88, é imprescindível que o Congresso Nacional ouça as Assembleias Legislativas diretamente envolvidas.

     

    Por sua vez, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados mediante lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Os territórios são autarquias federais com autonomia administrativa (CRFB/88, art. 18, § 2º, e 33) e não integram a federação. A criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos territórios depende regulamentação por meio de lei complementar (CRFB/88, art. 18, § 2º). Lembre-se que os territórios podem ser divididos em municípios (CRFB/88, art. 33, § 1º). Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.

  • Veda não! Prevê inclusive!

  • A Constituição Federal permite a criação de territórios,mas na prática não existe nenhum território no Brasil.art.18 CF§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Lembrando que TERRITÓRIOS integram a União.

    Territórios são autarquias.


ID
81301
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Distrito Federal, considere as assertivas abaixo.

I. O Distrito Federal reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.

II. Ao Distrito Federal é atribuída a competência legislativa reservada à UNIÃO, que dependerá de Lei Federal.

III. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras contidas na Constituição Federal, e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República.

IV. Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Correto.CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.II) Errado. Competência reservada aos estados e municípios.CF art. 32§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.III) Errado. Coincidirá com a eleição dos governadores e deputados estaduais.CF art. 32§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.IV) Correto.CF art. 32§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Questão mal elaborada. Típica da FCC (Fundação Copia e Cola).O item III, por mais que não esteja literalmente no texto da CF/88, está certo, pois as eleições distritais coincidem com as estaduais, que por sua vez, por força do art. 28 da Carta Republicana, coincidem com a eleição presidencial. Ou seja, as eleições distritais coincidem com a eleição para Presidente da República.Recurso neles!
  • Essa foi pegadinha mesmo, pq na assertativa ela deixa claro que está pedindo conforme a Constituição, ou seja, embora na pratica coincida as eleições, nada impediria que a eleição para presidente ocorresse em período diferente, mas a do DF tem que coincidir com a dos Governadores e deputados estaduais. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Conforme anotação do colega yuri, a alternativa III, realmente está ERRADA...
  • Concordo com o colegas sobre a questão III está errada, pois como já constatamos de acordo com o art 32 §2° da CF/88 "A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração."Além de concordar com o gabarito da FCC.´Algumas bancas gostam de cobrara a letra seca da lei... termos que ter cautela.bom estudos a todos!
  • Esta questão foi anulada!
  • CAPÍTULO V
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Seção I
    DO DISTRITO FEDERAL

            Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

            § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

            § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

            § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

            § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • ATENÇÃO PESSOAL

    Descobri uma coisa: 

    "Com essa questão fica muito claro que quem elabora as provas da FUNDAÇÃO COPIA E COLA é um COPUTADOR, do mais lerdo possível ( na realidade é um pentium 66) e não um ser humano!!! é muito simples!

    SEM NOÇÃO TOTAAAAAALLLLL!!!!!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
     

ID
90076
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Distrito Federal é correto afirmar que, dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - EArt. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, REGER-SE-Á POR LEI ORGÂNCIA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • ALTERNATIVA E.É o que afirma o art. 32 da CF:"Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios, reger- se-á por LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são ATRIBUIDAS as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar".
  • Art. 32 da CF: o Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica (...)
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA EDO DISTRITO FEDERAL DE DOS TERRITÓRIOSArt. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com insterstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os príncipios estabelecidos nesta Constituição.
  • ALTERNATIVA (E) NO ART.32 CF/88 O DISTRITO FEDERAL,VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIO,IRÁ REGER POR LEI ORGÃNICA,VOTADA EM DOIS TURNOS COM INTERSTÍCIO MÍNIMO DE DEZ DIAS,E APROVA POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA LEGISLATIVA, QUE A PROMULGA,ATENDIDOS OS PRINCIPIOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO.
  • LETRA A - ERRADA -> ART 32 § 2º GOVERNADOR E VICELETRA B - ERRADA -> ART 32 CAPUT, VEDADA SUA DIVIDÃO EM MUNICÍPIOSLETRA C - ERRADA -> ART 32 § 1º - Ao Distrito Federal SÃO ATRIBUÍDAS as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.LETRA D - ERRADA -> ART 32 § 4º - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.LETRA E- CORRETAART 32 CAPUTO Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • O Distrito Federal é uma pessoa jurídica de direito público interno, representa uma descentralização política e configura-se como Ente Federativo e Unidade Federativa. Possui autogoverno, auto legislador e patrimônio próprio, não podendo ser dividido em municípios. No DF, o Governador atua como Governador e Prefeito e o Deputado Distrital atua como Deputado Distrital e Vereador.

  • DISTRITO FEDERAL:

    - Vedada sua divisão em Municípios;

    - Câmara Legislativa (misto de Câmara Municipal e Assembleia Legislativa);

    - Deputados Distritais;

    - Mesma competência legislativa reservada aos Estados e Municípios;

    - Tem Governador, não tem Prefeito.

     

    PS: Brasília é cidade, mas não é município!

  • d) errada É LEI FEDERAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Se o Distrito é Federal por óbvio a lei é Federal, mas eu errei. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
105937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre súmulas vinculantes, julgue os itens a seguir.

O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios, poderá, legitimamente, editar ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois é competência PRIVATIVA da UNIÃO:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios"A questão só estaria correta se citasse esse detalhe:"Art. 22, §único. Lei complementar poderá autorizar os Estados alegislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesteartigo."Só a edição de uma LC "legitimaria" o DF para a prática de tal ato.;)
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
  • "O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios"

    Sem adentrar no mérito, a questão já morre aqui, porque é sabido que no Distrito Federal não há municípios!

     

  • A questão está ERRADA.
     
               Conforme o art. 22, XX da CF, compete privativamente à União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.  Por outro lado, é relevante salientar conforme os colegas abaixo, que a súmula vinculante nº 2 dispõe sobre o assunto. Senão vejamos:
               SÚMULA VINCULANTE Nº 2 É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.  
               Bons Estudos!
  • Caro Rodrigo, em nenhum momento a questão afirma que o DF possui Municípios. Deste modo, esta informação torna-e irrelevante para a resolução da questão. Creio que houve uma interpretação equivocada por sua parte.

    Abs.
  • Consorcio e sorteios é competencia privativa da uniao, mas pode ser delegado aos estados por lei complementar. Entao pode-se aferir que o df nao tem impedimento algum  para legislar sobre tal materia , pq cabe ao df as competencias ds estados e municipios

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias. 

  • Quem faz isso é a União.

  • Só para complementar:

    Novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União


ID
113296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

A autonomia legislativa do DF não se manifesta em relação à possibilidade de organização do Poder Judiciário local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Vejamos outros assunto correlatos:I - o Ministério Público da União, que compreende:d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;Art. 21. Compete à União:XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Não entedi por que a questão está certa.
    A questão falou de competência legislativa. Estou com dúvida!

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Não fala do Poder Judiciário como competência legislativa da União.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    A competência disposta no artigo 21 é a chamada competência material, que seria a competência para atos não-legislativos (atos de execução), e a competência disposta no artigo 22 é a chamada competência legislativa.

    Art. 21. Compete à União:
    ...
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;


     

  • Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (inc. XIII) e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes (art. 22, inc. XVII); estatui-se que lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, § 4º); assenta-se que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre (art. 48) organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal (inc. IX); determina-se que a União deve criar, no Distrito Federal e nos Territórios (art. 98), juizados especiais (inc. I) e justiça de paz (inc. II); insere-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como um dos ramos integrantes da estrutura do Ministério Público da União (art. 128, inc. I); dispõe-se que lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios (art. 134, par. ún).

  • Prezado Alan,
     
    Talvez você não tenha entendido por uma questão de interpretação, apenas. Inclusive, você citou o dispositivo da CF relacionado ao assunto:
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
     
    Ou seja, conforme a CF, organização do poder judiciário do DF compete à União e não ao DF. Desta forma, a questão está correta, pois ela afirma que o DF não é autônomo no que diz respeito à organização judiciária.
     
    A autonomia legislativa do DF não se manifesta em relação à possibilidade de organização do Poder Judiciário local.
     
    Espero ter ajudado. Bons estudo a todos.
     
    ps. Prezados, qualquer observação em relação ao meu comentário, favor deixar um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Pessoal, cabe ressaltar que a recente Emenda Constitucional nº 69, de 23 de março de 2012, alterou o entendimento em relação à Defensoria Pública, retirando a parte que fazia menção ao Distrito Federal, conforme segue:


    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 21.

    XIII - 
    organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Art. 22.

    XVII - 
    organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 48.

    IX - 
    organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    GABARITO: CERTO

  • Corretissima , haja vista caber a uniao exclusivamente manter e organizar o judiciario

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A autonomia legislativa do DF não se manifesta em relação à possibilidade de organização do Poder Judiciário local.


ID
127246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

Os territórios integram a União, e sua criação ou transformação em estado ou ainda a sua reintegração ao estado de origem serão reguladas por lei delegada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. A constituição prevê ainda que os estados poderão desmembrar-se para formar novos territórios, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito. Cabe ao congresso nacional dispor sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.Portanto são três requisitos para formação de territórios:a) aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito.b) manifestação da assembléia legislativa interessada.c) edição de lei complementar pelo congresso nacional.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Na atualidade, não há mais Territórios Federais. A Constituição Federal de 1988 transformou em Estados os antigos Territórios de Roraima e Amapá (ADCT, art. 14) e extinguiu o Território de Fernando de Noronha, reincorporando a sua área ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15).Porém, o texto constitucional reconhece a possibilidade de criação de Territórios Federais, sua ulterior transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem consoante regulamentação por lei complementar (CF, art. 18, § 2º).Com efeito, estabelece a Constituição Federal que os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, § 2º).Em complemento a esse dispositivo constitucional, estabelece a Constituição Federal que os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (CF, art. 18, § 3º).Por sua vez, o inciso VI do art. 48 estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.Da combinação desses três dispositivos constitucionais, podemos concluir que a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:· aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;· manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;· edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • NO TITULO III DA ORGANIZAÇAO POLITICO-ADMINISTRATIVA , NÃO FALA EM OUTRA LEI A NÃO SER LEI COMPLEMENTAR FICA ASSIM A FORMA DE MEMORIZAR, FALOU EM DIFERENTE DE LEI COMPLEMENTAR A QUESTÃO ENCONTRA ERRADA.. 
  • Territórios Federais (Art. 33)

    ×  MeraAutarquia Federal União

    × Não PossuiAutonomia

    × Não É Ente – Integram União

    × Descentralizações – Administrativo Territoriais da União

    × Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU

    × Possui – Personalidade Jurídica

    ×  Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha

    × Criação/Transformação (Estadoou Reintegração (Estado Origem)

    1° Lei Complementar (Aprovado CN)

    2° Plebiscito

    3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)

    × Eleitos4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.

  • "Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Delegada

  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Me gerou uma boa duvida, nesse termo lei delegada, mesmo tendo certeza, fui confirmar.

    ERRADO.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4)  Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7)  Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Regulados por lei complementar

  • Artigo 18, §2º da CF:

     

    Os territórios federais integram a União

    Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

  • LEI COMPLEMENTAR, PONTO ! 

    OH CESPE dos meus sonhos !

  • Essa parte do assunto só fala em LEI COMPLEMENTAR, fica fácil acerta.

  • Lei complementar.

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.

  • Só mudar para LEI COMPLEMENTAR!

ID
130549
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina a Constituição que o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.O art. 32, caput, expressamente, veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, ao contrario do que acontece com os Estados e Territórios.Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Distrito Federal:* É governado por governador e vice-governador. A eleição destes dar-se-á na mesma em que forem eleitos Governadores e Deputados estaduais, para mandato de igual duração;* É regido por uma lei orgânica (votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará.);*Poder Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa; * É vedada a sua divisão em municípios;* Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .
  • "O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios. Isto porque: a) ao tratar da competência concorrente, a Lei Maior colocou o Distrito Federal em pé de igualdade com os Estados e a União (art. 24); b) ao versar o tema da intervenção, a Constituição dispôs que a ‘União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal’ (art. 34), reservando para os Municípios um artigo em apartado (art. 35); c) o Distrito Federal tem, em plenitude, os três orgânicos Poderes estatais, ao passo que os Municípios somente dois (inciso I do art. 29); d) a Constituição tratou de maneira uniforme os Estados-membros e o Distrito Federal quanto ao número de deputados distritais, à duração dos respectivos mandatos, aos subsídios dos parlamentares, etc. (§ 3º do art. 32); e) no tocante à legitimação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, a Magna Carta dispensou à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal o mesmo tratamento dado às Assembleias Legislativas estaduais (inciso IV do art. 103); f) no modelo constitucional brasileiro, o Distrito Federal se coloca ao lado dos Estados-membros para compor a pessoa jurídica da União; g) tanto os Estados-membros como o Distrito Federal participam da formação da vontade legislativa da União (arts. 45 e 46). A LC 101/2000 conferiu ao Distrito Federal um tratamento rimado com a sua peculiar e favorecida situação tributário-financeira, porquanto desfruta de fontes cumulativas de receitas tributárias, na medida em que adiciona às arrecadações próprias dos Estados aquelas que timbram o perfil constitucional dos Municípios. Razoável é o critério de que se valeram os dispositivos legais agora questionados. Se irrazoabilidade houvesse, ela estaria em igualar o Distrito Federal aos Municípios, visto que o primeiro é, superlativamente, aquinhoado com receitas tributárias. Ademais, goza do favor constitucional de não custear seus órgãos judiciário e ministerial público, tanto quanto a sua Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar e ainda seu Corpo de Bombeiros Militar." (ADI 3.756, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 21-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.)
  • O correto a letra c por ser o texto literal da Constituição da Republica mas para alguns jurista a lei organica do DF é uma Constituição do DF. 
  • Corrigindo o comentário da colega acima, o Distrito Federal possui um poder legislativo próprio denominado CÂMARA LEGISLATIVA.

  • a) É governado por um governador

    b) Regido por lei orgânica

    c) Câmara Legislativa do Distrito Federal

    d) Correta (art.32 CFB/88)

    e) Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Muinicipios

  • letra B

    ''é regido por uma Constituição Distrital.''

    ri qdo li kkkkk 

  • – O que é o Distrito Federal?

    O Distrito Federal é um ente federativo autônomo (os outros entes são a União, os Estados e os Municípios) criado para abrigar a sede da União.

    é chamado de ente híbrido, pois não é estado nem município, porém tem caracteristica dos dois, mas não da pra citar tudo aqui. (link no final)

    Ou seja, o DF recolhe todos os impostos estaduais e municipais, e ainda tem disponíveis para uso, sem gastar nada, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros, com direito a um fundo próprio de assistência financeira para execução de serviços públicos.

    Uma mãe essa União, heim?

     

    Mas essa tutela da União traz uma consequência que cai muito em provas: o DF não pode legislar sobre qualquer um desses órgãos.

    Só a União pode mudar a organizaçãocriar cargos, conceder algum benefício, aumentar a remuneração etc.

    Meio óbvio, né? Se é a União que paga a conta deles, ela escolhe como o DF deve utilizá-los.

    Onde está previsto o DF?

    No art. 32 da Constituição Federal:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    PORÉM, existe uma diferença entre o DF e os Estados que é muito cobrada em provas:

    O DF não pode se dividir em Municípios!

    Ele é “só ele” e pronto!

    link do conteúdo completo.. https://constitucionalemfoco.com.br/o-que-e-o-distrito-federal/

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


ID
132760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Os territórios federais são componentes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Ao contrário do posicionamento equivocado, adotado nas constituições anteriores,os Territórios não são mais considerados como entes componentes da Federação.A Atual Carta Política situa-os e posiciona-os de forma correta, dando-lhes natureza jurídica de autarquia, oriundos de mera descentralização administrativa – territorial da União, quando os declara integrantes desta.Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Item Errado!Pois os Territórios Federais não compõem e sim INTEGRAM a estrutura organizacional de União. Eram uma "longa manus" da União, possuindo natureza jurídica Autárquica, como bem pontuado por nossa colega Nana!
  • § 2º - Os Territórios Federais INTEGRAM(e nao compoe) a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. “O aperfeiçoamento da conversão de um Território Federal em Estado-membro, na plenitude do seu status constitucional, não é um fato instantâneo – unico actu perficiuntur: é o resultado de um processo mais ou menos complexo, que se inicia com o ato de criação, mas somente se exaure quando o novo Estado puder exercer por órgãos próprios a plenitude dos poderes que lhe confere a Constituição da República, no que se traduz a plena e efetiva assunção de sua autonomia. Plausível, pois, é o fundamento da ação popular, segundo o qual, a teor do art. 31 da LC 41/1981, para o efeito de fazer cessar a jurisdição residual da Justiça do Distrito Federal e Territórios, só se reputará 'instalada a Justiça própria do novo Estado', quando dispuser não apenas do seu órgão de cúpula, o Tribunal de Justiça, mas também de juízes de primeiro grau, providos na forma devida (CF, art. 235, VII): esse, aliás, o entendimento que prevaleceu no processo de implantação da Justiça do Amapá. Claramente inadmissível, ao contrário, o alvitre que, à falta de juízes próprios, adotou o Tribunal de Justiça de Roraima, de delegar à jurisdição de primeiro grau, no novo Estado, a magistrados cedidos ad hoc pelos Tribunais de outras unidades federativas. Deferimento da medida liminar para restabelecer, provisoriamente, em Roraima, a plena jurisdição, em ambos os graus, da Justiça do Distrito Federal.” (AO 97-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-9-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) Vide: AO 97, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-12-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.
  • Os entes federativos são: União, Estados, Distrito Federal e Municipios.

  • Vinícius,
     
    Obviamente Território possui muitas diferenças em relação a Estado, mas você pode pensar em um Território como se fosse um Estado onde o governador não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. 
     
    Por outro lado, você pode pensar em um Estado como um grande órgão público, uma máquina administrativa, existente para a consecução do seus objetivos, assim como é uma autarquia territorial, ou seja, uma grande máquina administrativa criada para cumprir os seus objetivos institucionais.
     
    Estou sendo simplista, mas observar dessa forma pode aclarar um pouco mais a sua visão acerca dos territórios. Lembrando que Território e Estado são entidades completamente diferentes.
     
    Espero ter colaborado. Bons estudos a todos.
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • ERRADO

    Componentes da Federação brasileira
    : União, Estados, Municípios e DF.
  • Ai vem outra questao e diz estar correta a seguinte afirmacao, do mesmo genero dessa questao em tela:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

    •  Certo       Errado
    Ora, nessa o Cespe diz que o territorio e uma entidade federativa (ao meu ver, nao seria), assim fica dificil
  • A questão se encontra errada. Os Territórios Federais integram a União e não faz parte dos componentes da Federação. Estes são composto pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e a União (MEDU).


  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4)  Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7)  Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Territórios são tipos de autarquias e portanto fazem parte da administração indireta

    Afirmativa ERRADA!

  • ERRADA

    Além do que já foi dito nos comentários anteriores, acho que também pode servir de completo o art. 1º da CF/88 que diz:

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) 

  • Componentes da federação: União, Estados, DF, Municípios

    Territórios federais: Componentes da União

  • Os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF: § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Lei Complementar: É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

     

    Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como AUTARQUIAS FEDERAIS. Gozam apenas de autonomia administrativa. Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.

     

    - caso sejam criados, podem ser subdivididos em municípios.

     

    - as contas do governo serão submetidas ao cn, com parecer prévio do tcu

     

    -  + de 100 mil habitantes, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do mp e defensores públicos federais

     

    - a lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa

     

    Requisitos objetivos para criação de Territórios (Estados - Incorporação, subdivisão, desmembramento e anexação a outros, e ainda formação de novos Estados ou Territórios Federais) :

     

    – aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (vinculante)

     

    – aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Os Territórios Federais integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política.

    art. 1º da CF/88 que diz:

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) 

    GABARITO: ERRADO

  • Falou em território  e da União .

     

  • Federação: União, Estados,DF e municípios. 

  • ERRADO

     

    Territórios: Autarquias ligadas à UNIÃO, entidades, não possuem autonomia política. Vejam:

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos)



    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

     

    -------          ------------

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo)

     

    Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. (CERTO)

  • Território:autarquias federais

    errada

    pm al

  • ERRADO

     Os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • São frutos de descentralização administrativa. Tratadas como autarquias federais.

  • GABARITO ERRADO

    Territórios Federais

    • Não são entes federados
    • São autarquias territoriais
    • Território não tem Autonomia porque não é ente federado.

    PMAL2021

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.


ID
132766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Item CertoO DF é dividido em Regiões Administrativas (Brazlândia, Núcleo Bandeirante, Guará, Sobradinho, Taguatinga, etc.), caracterizadas por serem meras DESCENTRALIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS, mas não políticas, uma vez que é vedado ao DF dividir-se em Municípios.
  • "O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios. Isto porque: a) ao tratar da competência concorrente, a Lei Maior colocou o Distrito Federal em pé de igualdade com os Estados e a União (art. 24); b) ao versar o tema da intervenção, a Constituição dispôs que a ‘União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal’ (art. 34), reservando para os Municípios um artigo em apartado (art. 35); c) o Distrito Federal tem, em plenitude, os três orgânicos Poderes estatais, ao passo que os Municípios somente dois (inciso I do art. 29); d) a Constituição tratou de maneira uniforme os Estados-membros e o Distrito Federal quanto ao número de deputados distritais, à duração dos respectivos mandatos, aos subsídios dos parlamentares, etc. (§ 3º do art. 32); e) no tocante à legitimação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, a Magna Carta dispensou à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal o mesmo tratamento dado às Assembleias Legislativas estaduais (inciso IV do art. 103); f) no modelo constitucional brasileiro, o Distrito Federal se coloca ao lado dos Estados-membros para compor a pessoa jurídica da União; g) tanto os Estados-membros como o Distrito Federal participam da formação da vontade legislativa da União (arts. 45 e 46). A LC 101/2000 conferiu ao Distrito Federal um tratamento rimado com a sua peculiar e favorecida situação tributário-financeira, porquanto desfruta de fontes cumulativas de receitas tributárias, na medida em que adiciona às arrecadações próprias dos Estados aquelas que timbram o perfil constitucional dos Municípios. Razoável é o critério de que se valeram os dispositivos legais agora questionados. Se irrazoabilidade houvesse, ela estaria em igualar o Distrito Federal aos Municípios, visto que o primeiro é, superlativamente, aquinhoado com receitas tributárias. Ademais, goza do favor constitucional de não custear seus órgãos judiciário e ministerial público, tanto quanto a sua Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar e ainda seu Corpo de Bombeiros Militar." (ADI 3.756, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 21-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.)
  • Distrito Federal : antes considerado uma mera descentralização territorial, a Constituição de 1988 elevou-o à qualidade de pessoa política, integrante da federação, detentor de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, embora sofra certas limitações (como a organização e manutenção pela União). A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA do DF abrange as atribuídas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS. Há ainda a peculiaridade de NÃO PODER ser o DF dividido em municípios.

  • Corretissímo letra de lei.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Peguinha:

     

    Territórios: Podem subdividir-se em municípios

    DF: Não pode!

  • Gabarito: Questão correta

    DF: Possui competência hibrida - Estados e Municípios

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.

    __________________________________________________________________________

    Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


ID
134533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45 CF: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(...)§ 2º Cada Territorio elegerá quatro Deputados.Os territórios elegem deputados (representantes do povo), mas nãoelegem senadores (pois estes representam os Estados e o DF, quesão entidades federativas, enquanto os territórios não são entesfederativos).
  • Complementando o comentário da Vânia:Art. 46, CF/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
  • § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 
     

    "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.)

     
     
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
  • Art. 45, §2°. O n° de 4 deputados federais é fixo, excetuando-se do princípio proporcional. Serão deputados federais, pois os territórios são considerados mera descentralização administrativo-territorial da UNIÃO, ou seja, integra a própria União. E apesar de ter personalidade, não é dotado de autonomia política.
  • aRT. 45(...) CF

    §2° Cada Território elegerá 4 Deputados.

    Comentário:

    O Território por possuir população, logo, deverá ter Deputados, já que estes são representantes do povo. Por outro lado, por não serem entes autônomos, não elegerão nenhum Senador, já que estes são representantes apenas dos Estados e do DF. (Vítor Cruz - CF Anotada para Concursos/2010)

  • Quanto a Organização do Poder Legislativo a nossa Carta Magna Dispõe:

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Território não é ente político, não é Estado-membro, mas autarquia criada e subvencionada pela União; os Senadores da República representam os interesses de seus respectivos Estados-membro na Câmara Alta; logo, não sendo Estado-membro, Territórios não possuem Senadores!!

  • Colegas,

     

     

    Território não é estado-membro, por isso não elege senador.

     

    Quanto a deputados:

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • - territórios: podem ser criados e se hoje fosse criado um território seria fixo e teria obrigatoriamente 4 deputados federais e NENHUM SENADOR.

  •  
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Representantes
    Povo
    Estados e DF
    Representação
    Proporcional à população dos Estados (8 a 70)
    Paritária (3 por Estado e DF)
    Sistema Eleitoral
    Proporcional
    Majoritário
    Mandato
    4 anos
    8 anos (2/3 e 1/3)
    Suplência
    Próximo + votado no partido
    Chapa com 2 suplentes
    Territórios Federais
    Sempre 4 Deputados Federais
    Não elege Senadores
     
     

    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html

     
  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.<<<<<

     

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

     

    GABARITO: CORRETO

  • Importante observação do colega João Medeiros:

     

    "(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instânciamembros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
     
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal (Não inclui os territórios), eleitos segundo o princípio majoritário.
     
    Questão CERTA.

  • Territórios Federais (Art. 33)

    × Mera – Autarquia Federal União

    × Não Possui – Autonomia

    × Não É Ente – Integram União

    × Descentralizações – Administrativo Territoriais da União

    × Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU

    × Possui – Personalidade Jurídica

    × Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha

    × Criação/Transformação (Estadoou Reintegração (Estado Origem)

    1° Lei Complementar (Aprovado CN)

    2° Plebiscito

    3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)

    × Eleitos – 4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.

  • Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.

  • OUTRA AJUDA A FIXAR:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.

     

    A Constituição Federal não prevê que os territórios tenham representantes na Câmara dos Deputados (ERRADO)

    quatro deputados federais

    GABARITO> CERTO


ID
134536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O DF possui autonomia sobre o Poder Judiciário do DF, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:(....)XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;(...)
  • Da Magna Carta depreende-se que a competência deferida expressamente à União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é exclusiva, isto é, atribuiu-se à União com a exclusão do próprio Distrito Federal, nem mesmo se admitindo delegação quanto à matéria. Vale dizer, a União, ao legislar a respeito, não pode violar os princípios da autonomia administrativa, financeira, política e legislativa assegurados ao Distrito Federal pela Constituição Federal de 1988, transferindo-lhe competências que são somente suas (da União)
  • Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; "Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público – o Federal e o do Distrito Federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (§ 1º do art. 66 do Código Civil) –, quando encarrega o Ministério Público Federal de velar pelas fundações, ‘se funcionarem no Distrito Federal’. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo – é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do Ministério Público – que corresponde substancialmente à distribuição de competência entre Justiças da União e a dos Estados e do Distrito Federal – a área reservada ao Ministério Público Federal é coextensiva, mutatis mutandis àquela da jurisdição da Justiça Federal comum e dos órgãos judiciários de superposição – o Supremo Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça – como, aliás, já o era sob os regimes anteriores. O critério eleito para definir a atribuição discutida – funcionar a fundação no Distrito Federal – peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União – e, portanto, integrantes da administração pública federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à administração pública da União – sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal –, nem para submetê-las à Justiça Federal. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006, Plenário, DJ de 30-3-2007.)
  • ERRADA

    Não possui autonomia, uma vez ser comprtência da UNIÃO organizar e manter tais instituições.

    Art 21, XIV.

     

  •  Só corrigindo o comentário da colega Vânia, pois ela colocou texto já alterado da CF, tenho certeza que não foi de propósito, mas é melhor corrigir para que os demais colegas não se confundam:

    art. 21, XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Lei complementar 75/93

     

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • Atenção: A EC 69/12 alterou a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Antes atribuída à União, agora pertence ao próprio DF. Apenas as Defensorias dos Territórios continuam sendo da competência da União.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    "Art. 22. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (...)
  • Creio que pela EC 69/12 o gabarito da questão atualmente é CERTO!!!

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pra não confundir, basta lembrar ddas siglas dos órgãos:

     

    TJDFT > Como tem território, compete á União.

    MPDFT

    DPDF

  • Questao muito boa 

  • Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

    Art. 22. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • O DF só organiza a Defensoria Pública.

    Judiciário e MP são organizados pela União. 

  • ERRADO

    Art. 21. Compete à União: [exclusiva]

    (...)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Resumo:

    • Poder judiciário e Ministério público = DF + TERRITÓRIOS
    • Defensoria = só dos TERRITÓRIOS

ID
144031
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Distrito Federal:* É governado por governador e vice-governador. A eleição destes dar-se-á na mesma em que forem eleitos Governadores e Deputados estaduais, para mandato de igual duração;* É regido por uma lei orgânica (votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará.);*Poder Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa;* É vedada a sua divisão em municípios;* Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .
  • a) lei distrital disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. - ERRADAArt. 32, § 4o. - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.b)CORRETAc)será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por três quintos da Câmara Legislativa. - ERRADAArt. 32. (...}, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por DOIS TERÇOS da Câmara Legislativa,(...)d) terá competência legislativa idêntica à dos Estados. - ERRADAArt. 32. § 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.e) a eleição de seu Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos e Vereadores Municipais, para mandato de igual duração. - ERRADA§ 2º. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos GOVERNADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS para mandato de igual duração.
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios.
  • Cuidado para não se confundir!
    O DF não pode ser dividido em Municípios, ao passo de que os Territórios podem se dividir.

    CF/88
    Art. 32. O Distrito Federal,  vedada  sua divisão em Municípios , reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Bons Estudos!
    =)
  • a) lei distrital disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.(INCORRETA)
    Art. 32 §4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    b) é vedada sua divisão em Municípios.(CORRETA)
    c) será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por três quintos da Câmara Legislativa.(INCORRETA)
    Art. 32. O distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    d) terá competência legislativa idêntica à dos Estados.(INCORRETA)
    ART. 32. §1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    e) a eleição de seu Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos e Vereadores Municipais, para mandato de igual duração(INCORRETA)
    Art. 32 §2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art.77(primeiro domingo de outubro...), e dos Deputados distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
  • Dica para votação de lei orgânica - faz o DDD

    A lei orgânica será votada em:
    Dois tunro
    Dez dias
    Dois Terços

    :)
  • Gabarito letra B

    a) ERRADA- lei distrital  FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    b) CERTA

    c) ERRADA- será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por três quintos DOIS TERÇOS da Câmara Legislativa.

    d) ERRADA- terá competência legislativa idêntica à dos Estados. RESERVADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    e) ERRADA- a eleição de seu Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos e Vereadores Municipais GOVERNADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS, para mandato de igual duração.
  • Gabarito B ...

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


    Repito a dica da colega Roberta:

    Votação de lei orgânica - faz o DDD
    A lei orgânica será votada em:
    Dois turnos
    Dez dias
    Dois Terços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


ID
146092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da organização do Estado.

Os territórios, quando criados, podem ser divididos em municípios, aos quais não serão aplicadas as regras de regência dos demais municípios, já que estarão inseridos em território federal, considerado como descentralização administrativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CF arts. 33, § 1º, e 35:Os territórios poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso sejam divididos em municípios, eles gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal.
  • Errado, A CF, no na seção que fala dos territórios, diz o contrário:
    DOS TERRITÓRIOS - seção II da CF/88
    "Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
     § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV( o qual organiza os municípios) deste Título.
    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."
  • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
  • De acordo com o art. 33. § 1º, da CF/88, os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título [“Dos Municípios”]. Ainda, o § 3º, também do art. 33, determina que nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • A título de curiosidade, e a parte da assertiva que considera os territórios como frutos de descentralização administrativa? Ora, em verdade, em que pese sejam tratados pela Constituição Federal como possuidores de natureza híbrida, haja vista que ora os vislumbra como entes federativos, ora como descentralizações administrativas federais, a natureza jurídica [dos territórios] é autárquica, isto é, decorrem da descentralização administrativa do ente federativo a que pertencerem.


    Boa sorte a todos!

  • De acordo com a NÁDIA CAROLINA (ESTRATÉGIA), Os municípios têm sua autonomia garantida pela Constituição, independente de fazerem parte de um Território. Questão INCORRETA!

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                        

    (5) Embora os TF não sejam entes federativos,  são considerados entidades federativas.

                                              

    (6) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (7) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (8) Os TF poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV(Dos Municípios) do título III (Da Organização do Estado) da CF/88.

                                          

    (9) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (10) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: ERRADO

  • Interessante : dentro de um terrítório federal, que é mera desc adm da União e não tem autonômia, pode ter um Município, com autonôma. kk

     

  • Questao muito bacana !

    So ler o art 33 paragrafo 1

  • Gabarito: ERRADO

    Os territórios, quando criados, podem ser divididos em municípios, aos quais serão aplicadas as regras de regência dos demais municípios (art. 33, § 1°,da CF).

    ATENÇÃO!!!
    Os territórios federais são considerados descentralizações administrativas da União (art. 18, § 2°, da CF).



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.


ID
147856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF não incluem

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Do mesmo modo que a União, os Estados e os Municípios, a autonomia do Distrito Federal exterioriza as seguintes capacidades: auto-organização, autolegislação, auto-administração e autogoverno.
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • A disciplina do DF está no artigo 32 da CF:

    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

     

  • a)A  capacidade de auto-organização do DF está contemplada na possibilidade de ele se auto-organizar por lei orgânica e também por leis distritais editadas no uso de sua competência legislativa;

    b)O auto-governo do DF materializa-se na eleição do Governador Distrital e do Vice (Poder Executivo) e, ainda, dos deputados distritais, integrantes do Legislativo local (Câmara Legislativa).  Detalhe, no que tange ao Poder Judiciário, o DF NÃO possui competência para organizar e manter o Judiciário local, pois tal competência foi atribuída à União (vide art. 21, XIII da CF/88);

    c) A autonomia tributária e financeira é característica  essecial da capacidade de auto-administração atribuida ao DF;

    d) Por expressa vedação constitucional, o DF não pode ser dividido em municípios, no entanto, a ordem jurídica não priva o DF de exercer as competências legislativas municipais. Vide a redação do § 1º do art. 32: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

    e) A Auto-administração do DF está assegurada no exercício das competências administrativas, legislativas e tributárias constitucionalmente a ele atribuídas.

    RESSALVAS IMPORTANTES:
    Em que pese haver vasta autonomia para o DF,  diferentemente dos Estados-membros, ele não tem competência para:
     - Organizar o Judiciário Local (Competência da União - Art. 21, XIII);
    - Organizar e manter, no seu âmbito, o MP, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar. (Todas competências da União - Art. 21, XIV).



  • "A Constituição Federal assegurou ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração (CF, arts. 18, 32 e 34) (...) 
    O Distrito Federal naõ é um estado, nem um município. Em regra, em razão da vedação à sua divisão em municípios, foram-lhe atribuiídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts. 32, § 1º, e 147)."
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Páginas 281 e 282 da 2ª edição)

  • Cuidado: lembrar que a Emenda Constitucional nº 69 transferiu para o Distrito Federal a competência de manter sua Defensoria Pública.
    Bons Estudos! ;)
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                         

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

                                      

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

                                             

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF não incluem a possibilidade de subdividir-se em municípios.

  • DISTRITO FEDERAL

    ·        O DF possui autonomia política com capacidades de auto-organização (art. 32, caput), de autogoverno (art. 32, §§ 2º e 3º), de autoadministração (art. 32, § 4º) e de autolegislação (art. 32, § 1º).

    ·        VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS

    ·        CAPACIDADE DE O DISTRITO FEDERAL CRIAR LEIS DISTRITAIS

  • O DF não tem municípios, tem regiões Administrativas ( total: 33) !


ID
151609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

A organização e a manutenção dos serviços locais de segurança pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) são de competência privativa do próprio DF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (CF, art. 21, XIII), bem assim organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV). São essas as matérias que distinguem, em termos de competência, o Distrito Federal dos Estados-membros (haja vista que, nos estados, essas matérias são de competência do próprio ente estadual – e não da União, como acontece no Distrito Federal).

    Art. 21 CF. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar eo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeiraao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação da EC 19/98) “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (Súm. 647) “Por vislumbrar ofensa ao art. 21, XIV, da CF, que estabelece competir à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do caput do 13 da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do DF e dá outras providências – v. Informativo 562. Entendeu-se que o citado preceito retiraria dos cargos dos agentes penitenciários da polícia civil a função de agente penitenciário, já que eles passariam a exercer apenas atividades próprias de polícia judiciária, o que alteraria a atribuição de cargos dentro do quadro da carreira da polícia civil, de competência privativa da União. No que se refere ao art. 7º da lei em questão, também impugnado, afastou-se a alegação de inconstitucionalidade na criação do cargo de técnico penitenciário pelo DF.
  • Trata-se de competência exclusiva da União e não do DF(ver art. 21, XIV da CF/88).
    A CF/88 atribuiu ao ente União tanto a organização quanto à manutenção dos serviços de segurança pública do DF. Inclusive, será uma lei federal que disporá sobre a utilização desses serviços pelo Governo do DF(art. 32, paragrafo 4º da CF/88).
  • Pessoal,

    Só para atualizar o primeiro comentário,  informo que a Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência  da União e sim do próprio DF, de acordo com a Emenda Constitucional 69 de 2012.  Vale lembrar que a Defensoria Púbica dos Territórios continua sendo competência da União.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc69.htm

    Espero ter ajudado.
    Abraço e bons estudos:)


  • Errado

    A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    a)  Poder Judiciário
    b)  MP
    c)  PC          
    d)  PM               
    e)  CBM
  • Questao muito boa

  • Artigo 21, XIV - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF.

     

    Súmula Vinculante 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Questão incorreta

    Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


  • Gabarito E
    A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    Poder Judiciário  MP,  PC,    PM e  CBM.

    Rumo ao Delta. Se o limete é o céu? Então toque as estrelas. 

  • Organiz. DF (Polícias Civil, Militar, bombeiros, Penal-EC.104/2019) = próprio DF

    Manutenção (tutelado) pela União.

    Bons estudos.

  • Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  


ID
151615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Compete ao DF legislar sobre a cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior instaladas no DF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.
  • Mas é evidente a inconstitucionalidade de qualquer lei que pretenda disciplinar a cobrança de estacionamento, especialmente no caso dessa lei municipal. Em primeiro lugar, porque sendo assunto de natureza contratual, somente a União poderia legislar a respeito dessa matéria, disciplinando as obrigações e deveres dos contratantes. Em segundo lugar, porque mesmo a União, em decorrência do princípio constitucional da livre iniciativa, não poderia aprovar semelhante legislação. O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade. A Câmara Municipal não pode, portanto, disciplinar o contrato de estacionamento, guarda ou depósito de veículos, nem proibir a cobrança de estacionamento pelos ‘shopping centers’, e isso não poderia ser feito, também, pela Assembléia Legislativa do Estado, e nem mesmo pelo Congresso Nacional., em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência (art. 170, e inciso IV), e da liberdade de comércio e indústria, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico.
  • Compete privativamente à União legislar acerca de direito civil e comercial.
  • Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido: ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)
  • de acordo com o Vicente Paulo:"... errado, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde".FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=3662&idpag=6
  • Esta questão é resolvida através do art. 22, XI (Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte) Porém todas as competências do art 22 podem ser delegáveis, basta observar o parágrafo único desse artigo. Mas, como a questão não disse nada à respeito essa lei é inconstitucional, a única forma de tornar essa lei constitucional é através de lei complementar autorizando o DF a lesgilar sobre esse assunto.Gab. Errado
  • Dúvida: Se fosse escola pública municipal seria de interesse local, e não direito civil, passando a ser considerado como C o gabarito?

  • Não, Kenia, se fosse escola municipal aí é que a inconstitucionalidade seria patente, haja visto que o município também não pode legislar sobre direito civil.



  •   
  • Esse entendimento vai cair por terra, os estacionamentos em instituições de ensino particulares se insere no art. 24, V, VIII da CF (competência concorrente, consumo), que trata das relações de consumo aqui em Sergipe já foi editada lei regulando essa matéria neste ano de 2013.
    Vou colar a ementa só pra que se perceba onde ela busca fundamento:

    Lei Nº 7595 DE 01/01/2013 (Estadual - Sergipe)

    Data D.O.: 04/03/2013

    Regulamenta, no âmbito do Estado de Sergipe, o art. 39, inciso I, da Lei (Federal) nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa o Consumidor), em conformidade com o art. 24, incisos V e VIII da Constituição Federal e dá providências correlatas.
     

  • Mas isso não seria matéria de Direito do Consumidor?
  • Errado·        

    Pois Quem legisla para o DF é a União 
  • (1) Cobrar por taxa de estacionamento em escolas não é incostitucional

    (2) A prerrogativa de instituição de tais taxas é da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Para complementar, sugiro a leitura da notícia abaixo, que foi veículada no site do STF:

     

    Supremo julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF

     

    O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.

    A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” contida no art. 1º da Lei 2702/01.

    O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, “sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares”.

    Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e garantia do direito de propriedade.

    O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60384

  • Regras de Direito Civil - Competência Privativa da União.

  • Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.


ID
160303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, definida na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. CORRETA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II. ERRADA A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

    Art. 19 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para (...) formarem novos (...) Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    III. ERRADA A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    IV. CORRETO

    Art. 20. São bens da União
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    V. CORRETO

    Art. 19 § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Só fazendo uma pequena retificação ao comentário acima da colega, no ponto V, o artigo é o 20, & 2º da CF.

  • I. CERTO (art. 19, I)


    II. ERRADO (misturaram vários artigos e, para falar a verdade, a Criação, Transformação e Reintegração de Territórios serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR) (art. 18, §2º)


    III. ERRADO - far-se-á por Lei Complementar Federal (art. 18, §3º)


    IV. CERTO (art. 20, V)


    V. CERTO (art. 20, §2)

  • I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representates relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    Art. 18, § 2°, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

     

    Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
160993
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as assertivas abaixo.

I. Os Territórios Federais integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

IV. Para a criação, incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • letra A corretaalternativa I corretaart. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.alternativa II corretaArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;alternativa III errada : concorrenteArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;alternativa IV errada§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Letra "A"Art 18I - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformaçãoem Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladasem lei complementar.OBS:Condições Políticas, Governo, Câmera Territorial, Organização judiciária, Ministério público e Defensoria, Tributos, Municípios em Território, contas, Estado e TerritórioArt 19II - I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;OBS: O Brasil e um Estado Laico, inexistindo religião oficial. Alexandre Moraes lembra bem que o fato de ser estado laico não significa Estado ateu, já que existe a invocação a Deus no Preâmbulo Constitucional.Art 24III - XIII - assistência jurídica e defensoria pública;OBS: Normas Gerais: Firma-se a competência da União sobre as máterias deste artigo, que de deve limitar ao estabelecimento de normas gerais, ou seja, de princípios do regramento básico, por lei nacional.A especialização da lei será matéria de lei federal estadual ou distrital.IV - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Errei a alternativa, porém a resposta é errada, porque o texto constitucional diz "...dependência ou aliança", e não como está na questão "dependência e aliança"
  • Para lembrar... Básico, mas...A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Fonte: Wordpress.com
  • Alternativa A

    Neste universo dos concursos públicos os detalhes fazem toda a diferença, portanto quero acrescentar aos bons comentários dos colegas, pontos importante a ser observado na questão:

    1) Plebiscito é convocado, sendo apenas uma consulta e não vinculante para a a criação, incorporação e fusão de municípios. O plebiscito é sempre a priori, ou seja, antes de celebrado o ato é feito a consulta aos cidadão ( o voto em plebiscito é obrigatório ). O referendo é autorizado, aplicado de forma a posteriori, sendo um instrumento de ratificação, tem a característica de ser vinculante, ou seja, a decisão tomada pela maior parte dos votos deve ser observada.

    2) Para a a criação, incorporação e fusão de municípios é feita apenas uma consulta a população, portanto não vincula a decisão tomada pelos cidadãos, ja quanto aos estados, a população autoriza o ato, note que apesar do plebiscito ser não vinculante, quanto aos estados ele acabará sendo, porque a decisão tomada pelos população ira autorizar o ato, portanto sende de obrigatória observação pelo Poder Público.

    Saudações a todos!!

  • Como diz nosso amigo Daniel, COMENTÁRIO OBJETIVO

    Item III) Trata-se do art. 24. Competência concorrente. U/E/DF (Município tá fora!)

    XIII- assistência jurídica e defensoria pública.

    Alíás, também é bom comentar os incisos similares sobre o tema:

    X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI- procedimento em matéria processual;
    V- custas e serviços forenses;

    Quem tem um sonho não dança! (cazuza). Feliz 2011 a todos!
     

  • Há uma forma bem fácil para nunca mais esquecer do significado de PLEBISCITO e REFERENDO!

    PLEBISCITO =  PRÉVIO (Consulta Prévia à população)

    Por exclusão, o referendo é consulta posterior! =)
  • 1º alternativa: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    2º alernativa: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    3º alternativa: Legislar sobre Assistência Jurídica e Defensoria Pública é competência concorrente da União, Estados e Distrito Fderal

    4º alternativa:A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • I. Os Territórios Federais integram a União, e suareintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

    CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elesou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.

    CORRETO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

    ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    IV. Para a criação,incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.


    ERRADA. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     
    Gabarito:Letra A

  • PRIVATIVAS - Peguei do Qciano (siga-o) + outros coments

     

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indigena de sp

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal

  • INCORPORAÇÃO, FUSÃO SUBDIVISÃO DE ESTADOS

    APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (POR PLEBISCITO)

    +

    APROVAÇÃO DO CN (POR LEI COMPLEMENTAR)

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

    POR LEI ESTADUAL (NO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    +

    CONSULTA PRÉVIA DA POPULAÇÃO IDOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (POR PLEBISCITO)

    +

    DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.


ID
160996
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal, conforme disposto na Constituição
Federal,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão exige o conhecimento de praticamente toda a Seção sobre o Distrito Federal:CF/88: Capítulo V - Seção I - DO DISTRITO FEDERAL:a) elegerá seus Deputados Distritais, cujos mandatos não poderão coincidir com o do Governador e do Vice-Governador. ERRADA (Art. 32, § 2º - A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.)b) poderá ser dividido em Municípios. ERRADA (Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...) c) possui as mesmas competências legislativas reservadas à União. ERRADA (Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.)d) reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará. CERTA (Art. 32)e) criará e regulamentará, através de resolução da Câmara Legislativa local, a utilização das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar distrital. ERRADA (Art. 32, § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.)
  • DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

     

  • Uma pequena dica para saber que  a questão "A" esta errada é lembrar que quando votamos em Deputados e Senador, também votamos em Governador e presidente (vice incluso). Art. 1º Lei.9.504/1997

    Dois anos depois votamos em Prefeito, vice e vereadores.

    E se votamos em deputados e governadores no mesmo dia, seus mandatos começam juntos.


  • Dica para votação de lei orgânica - faz o DDD

    A lei orgânica será votada em:
    Dois tunro
    Dez dias
    Dois Terços

    :)

  • É a CLDF quem promulga a Lei Orgânica? Não seria o governador regra geral e CLDF em casos específicos?? 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


ID
169270
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Na hipótese de vacância definitiva dos cargos de Presidente da República e de Vice-Presidente da República, ocorrida nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição direta. Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será indireta, ou seja, feita pelo Congresso Nacional. Em qualquer destas hipóteses os eleitos somente completarão o período de seus antecessores.

II. Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados. Uma das principais atribuições do Ministro de Estado é a de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. A ausência do "referendum" do Ministro implicará nulidade do ato ou decreto.

III. A autonomia dos Estados membros decorre de sua capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. A auto-organização revela-se pela edição das Constituições Estaduais e legislação estadual; o autogoverno, pela eleição direta dos representantes do Poder Legislativo e Executivo; e a auto-administração, pelo exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias.

IV. O Distrito Federal é ente federativo autônomo e, portanto, tem competência para legislar sobre sua organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Em relação a assertiva INCORRETA (IV), vejamos:

     

    A CF/88 garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, pois é dotado da tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno, e auto-administração.

    O Distrito Federal se auto organizará por Lei Orgânica e possui eleições para Governador e Deputados.

    Quanto à competência, está localizado em uma faixa intermediária, pois com relação à competência legislativa possui aquelas atribuídas aos Estados-membros e também aos Municípios. No entanto, no que concerne as competências administrativas, exerce-as livremente, sem qualquer interferência da União.

    Conforme previsto no art. 32, § 1º da CF/88, “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. José Afonso da Silva nos ensina que “isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25,§ 1º, assim também lhe cabe explorar diretamente, ou mediante concessão a empresas distritais, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado (art. 25,§ 2º). 

    Entretanto, necessário é ressaltar que nem todas as competências atribuídas aos Estados foram estendidas ao Distrito Federal. Assim, a competência para legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública no Distrito Federal foi distribuída à União (CF, art. 22, XVII), da mesma forma a competência para organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal não pertence ao Distrito Federal e sim à União (CF, art. 21, XIV).

     

  • Essa questão é questionável...

    Alternativa I : literalmente :

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    A alternativa II  (foi considerada como correta) não é um consenso na doutrina. Aliás, o STF tem se manifestado nos últimos julgamentos que o referendo não é imprescindível à validade ou eficácia do ato, sendo apenas uma relação entre Presidente e ministros. Historicamente, o referendo veio para possibilitar a responsabilização dos auxiliares do monarca pelos atos estatais, já que o monarca nada poderia sofrer (the king do not wrong).

    Alternativa III correta

    Alternativa IV errada : é competência da União

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

     

  • Complementando os comentários dos colegas, cumpre a ressalva de que ao DF não é outorgada toda a competência dos Estados-membros já que não lhe compete organizar o seu Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria,... dentre outros órgãos.

  • A questão é de 2007, importante lembrar que a EC nº 69/2012 alterou os art. 21,22 e 48 da CRFB 1988 para tranferir da Uniao para o DF sobre a defensoria pública do DF.

    assim atualmente é o próprio DF que legisla e administra sua Defensoria pública, restando inalterado, no entanto, as disposicoes sobre o judiciário e o MP do DF.
  • Comentando o item II, que entendo estar errado com base no arresto abaixo:

    “A referenda ministerial, que não se reveste de consequências de ordem processual, projeta-se, quanto aos seus efeitos, numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa dos ministros de Estado (...). Cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.” (MS 22.706-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-1-1997, DJ 5-2-1997.)

  • "Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados."??

    Até onde sei os Ministros de Estado são nomeados dentre BRASILEIROS com MAIS DE 21 ANOS, EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS...
    Isso é ser livremente nomeados? Complicado interpretar assim

  • Lucas Menezes, o "livremente nomeados" se refere ao ato do Presidente poder escolher qualquer cidadão brasileiro maior de 21 anos em pleno gozo de seus direitos políticos. 

  • A questão esta desatualizada em relação ao Item II, uma vez que o Referendo do Ministro não é requisito para fins de invalidar o ato.


ID
179191
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a federação brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • E as erradas...

    B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C)Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E)Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta correta: Letra "a"

    a) CF, art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos

    b)CF, art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c)art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra A

    ESSE ARTIGO TEM QUE TÁ NO SANGUE!!!!

     

    Essa vedação é uma das características de Federação.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Devido ao Princípio Laico=posição neutra no campo religioso e imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de Interesse público.
        -> Imagina se cada Estado adotasse uma religião? Ia ser conflito na certa... por isso é proibido. Ao menos que haja interesse público, mas que seja na forma da lei!


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Um Ente tem que reconhecer um documento emitido pelo outro, por ex. uma carteira de identidade emitida em Roraima tem que valer no RJ;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    A nacionalidade é uma só... daqui se tira um monte de jurisprudência. Ex.: Vagas da UERJ é de 50% do RJ... não pode! Concurso para PM de Tocantins só pode assumir quem é de Tocantins... isso é ilegal... não há preferências... quem é de lá que estude! Outro exemplo é favorecer licitações para um estado que contribui mais com ICMS... isso seria indiscriminação pela origem. Outro exemplo é criar alíquotas diferentes para cada Estado, por exemplo, queijos que vem para Brasília de Minas Gerais pagam 10% e do Goiás pagam 8%... isso é inconstitucional...
        ->  É VEDADO à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem preferências entre si (art. 19, III, CF), o que seria incompatível com o princípio da isonomia federativa."

     

    Subvencionar: Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar, Prestar ajuda; dar socorro;
    Embaraçar: Dificultar

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
181939
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Territórios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Complementando:

    Vale destacar que quem não pode ser dividio em Municípios é o Distrito Federal, nos termos do artigo 32 da Constituição:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Comentário sobre cada item:

    a) Os territórios não dispõem de autonomia política, pois o governador do território será escolhido pelo Presidente da República e seu nome deverá ser aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública, pelo Sendado Federal.

    b) Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios não são entes federados. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    c) Estabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais...  Só integram a União

    d) Não gozam de autonomia organizacional, pois é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos Territórios Federais, as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, ... (CF, art. 61, §1.°).

    e) Os Territórios Federais poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso sejam divididos em municípios, estes gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal (CF, arts. 33, § 1.°, e 35).

  • Não concordei com a palavra "SUBDIVIDIDOS" em vez de "DIVIDIDOS" em municipios...mas se tratando da FCC tudo pode acontecer....
  • Evania Benicio/GO,  leia SUBDIVIDIR no sentido de FRAGMENTAR, ou seja, o surgimento de um município.
  • “Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, §2°, integra a União” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., pág. 371).
  • Art. 33
    § 1° - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
  • Gabarito E  .. art 33 da CF


    Obs: é o Distrito Federal que não pode se dividido em Municípios (art 32 da CF)
  • Comentários (Daniel Mesquita)

    Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.

    Dessa afirmação já concluímos que os Territórios Federais não são considerados entes federados, eis que não são dotados de autonomia, sendo pessoa jurídica pertencente à União, consoante prevê o art. 18, §2º da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Alternativa A – Incorreta. Como vimos, os Territórios são meras descentralizações administrativas, são as chamadas autarquias territoriais. Nesse contexto, a CF prevê que os governadores de territórios não são eleitos, mas são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação do Senado Federal (art. 52, III, c):

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território;

    Assim, ante a falta de autonomia dos Territórios, podemos dizer que lhes faltam a característica de autogoverno, que consiste na capacidade de eleição de seus governantes.

    Alternativa B – Incorreta. Os Territórios Federais não são autônomos, integram a estrutura administrativa da União.

    Alternativa C – Incorreta. A Constituição Federal trata expressamente apenas dos Territórios Federais, que integram necessariamente a estrutura da União.

    Alternativa D – Incorreta. Mais uma vez, podemos concluir que a alternativa está incorreta apenas com o conhecimento de que os territórios não possuem autonomia.

    Alternativa E – Correta. É a exata previsão do art. 33, §1º acima.


  • CORRETA E

    os territórios uma vez criados podem ser divididos em municípios, além do mais, para que sejam enfim, criados, precisam de plebiscito com a populaçao interessada e LC federal.

    ERRO A ) o territorio é uma descentralizaçao politico, carecendo de autonomia administrativa, assim, eles tem deputados (numero de 4), mas nao tem senadores e o governador será nomeado pelo presidente, apos a aprovaçao de seu nome pelo sendo.

    ERRO B) eles nao integram a republica federativa do brasil.

    ERRO C) uma vez criados ele passam a ser simples autarquias da uniao.

    ERRO D) eles nao tem autonomia, quem os define é a uniao.

  • TERRITÓRIOS:

     

    - PODEM SER DIVIDIOS EM MUNICÍPIOS

    - AS CONTAS DO GOVERNO SERÃO SUBMETIDAS AO CN, COM PARECER PRÉVIO DO TCU

    -  + DE 100 MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS

    - A LEI DISPORÁ SOBRE AS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA TERRITORIAL E SUA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.  


ID
182491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta Letra E

    art 25

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    erradas

    letra a : a faixa é de até 150 KM

    Art 20

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    letra B é vedada a divisão do DF em municípios.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    Letra c :  trata-se de competência comum

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     :letra d : é vedada a edição de MP para este caso.

    Art. 25

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

  • Alternativa (E)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  • Faixa de fronteira = faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres.

    fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
    reguladas em lei.

    Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na
    CF:
    Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;
    Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou
    microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização,
    planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    TF ‘s Podem ser divididos em Municípios;
    X
    DF  Não pode ser dividido em Municípios.

  • Letra C é COMPETÊNCIA CONCORRENTE e não COMUM conforme o primeiro comentário.

    Att.,
  • Só lembrando: depende de lei complementar ESTADUAL.
  • a) ERRADA. Art. 20. Parágrafo 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
    b) ERRADA. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    e) CERTA. Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Vale lembrar pessoal que essa lei complementar que trata o art. 25 §3 será estadual (Lei complemetar estadual): 

    A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.

  • Alguns dos erros da letra B

     

    1.  Df é ente federativo nao entidade federativa.

    2. Df nao pode ser dividido em municipios

  • Lei complementar estadual...

  • Concorrente!

    Abraços

  • Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.

    ______________________________________________________

     Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.


ID
187330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios.

    ERRADA - CF, Art. 32 - Vedada a divisão do DF em municípios.

    b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.

    CERTA - CF, Art. 18, § 2º

    c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados.

    ERRADA - CF, Art.18, § 4º - Lei estadual.

    d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado.

    ERRADA - CF, Art. 25, § 2º - A exploração de gás canalizado cabe aos Estados.

     e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.

    ERRADA - CF, Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreenda a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Bons Estudos!
     

  • a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios. ERRADO Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar. CERTO ART 18 - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados. ERRADO  art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

    d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado. ERRADO - tal competência é dos Estados.

    e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.  ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art.18 - CF

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • Todos os entes (União, Estados, Municípios e DF)  AUTÔNOMOS, nenhum é soberano;
    TF ‘s  Não são entes, eles INTEGRAM A UNIÃO. Não são autônomos!
    FUSÃO/DESMEMBRAMENTO:
    -ESTADOS (inclusive formação de Territórios Federais):
     No CN por LEI COMPLEMENTAR;
     Plebiscito à população DIRETAMENTE INTERESSADA.
    -MUNICÍPIOS:
     LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
    Plebiscito à população envolvida;
     Apresentar e publicar: Estudos de Viabilidade Municipal.

  • Vamos ser diretos concurseiros !

     

    Art.18 - CF

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem   serão reguladas em   lei complementar.

  • a) Brasília não tem município;
    b)correta
    c) A criação e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
    d) trata-se de uma competência estadual;
    e) a estrutura administrativa brasileira é união, estados, df e municípios.
  • (a) Falsa. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    (b) Verdadeira. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Falsa. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    (d) Falsa. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    (e) Falsa. Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Apenas para acréscimo de conhecimento:

    Ao redor de Brasília existem pólos chamados "Unidades Administrativas" que são verdadeiras cidades-salélites, mas que não têm prefeitura, apenas administradores designados pelo Governador do DF.

    Portanto, a previsão constitucional continua imperando.
  • Até que fim alguém fez um comentário que pudesse esclarecer a assertiva A. Todos disseram que o DF não pode ser dividido em munípios. Ora, isso é cediço por todos e não é o que se encontra na respectiva assertiva. Sei que a parte que está errada é asseverar que Brasília é capital do DF, pois ela é capital federal, ou seja, do Estado (sendo a junção dos entes polítucos). Alguém mais pode acrescentar comentários do o DF nesse sentido? Obrigado.
  • O erro do item A está no começoEntre os municípios que compõem o DF(...)

    O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios por expressa 
    determinação constitucional. Veja o art. 32 da CF: “Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, eaprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.” Por outro lado, o Distrito Federal realmente acumula as competências dos estados e dos municípios e Brasília é a capital federal.
     

  • Brasília não é município do DF. DF não pode ser dividido em municípios...

  • a) ERRADA - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    -

    b) CERTA - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    -

    c) ERRADA – Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    -

    d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    -

    e) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • LETRA B

  • Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, é correto afirmar que: Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.


ID
189190
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização político-administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ERRADA  Art.18, § 3º CR:  "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    LETRA B) ERRADA Art.18, § 2º CR-: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    LETRA C) CORRETA  Art. 19, II CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos".

    LETRA D) ERRADA Art.19, I CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

    LETRA E) ERRADA Art. 18, § 4º CR: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

     

     

  • Complementando a letra "B" Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

     

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  •  

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Eles estão tão acostumados em cobrar o texto da lei e que na tentativa desesperada de eliminar os candidatos de maneira BURRA, eles pegaram um pedaço do inciso III, Art. 19, "criar preferências entre si", e colocaram na questão. Preferência entre o que? Se você retira a primeira parte do inciso "criar distinções entre brasileiros", não tem como se afirmar que a alternativa se refere a isso.
    A questão acaba confundindo o candidato, que muitas vezes é induzido ao erro, graças a essa grande instituição e suas belas questões.
  • Acrescentando..

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, tranformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, §2°). Dessa forma, não são componentes do Estado Federal, pois constituem simples descentralizações administrativas-territoriais da própria União, e consequentemente receberam da Constituição tratamento compatível com sua natureza.

    Direito Constitucional / Alexandre de Moraes / Pag.294
  • Os Territórios constituem uma espécie de autarquia territorial pertencente à União. 

  • só uma dúvida. sem querer procurar cabelo em ovo. mas quando o artigo diz "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".  Não está querendo dizer preferências entre brasileiros???  e a alternativa C não dá a entender preferências entre os municípios?

  • Quando se estuda muito, essas questões ficam fáceis.

  • Ana Carolina, a redação do art. 19, III da CF é meio truncada mesmo, mas quando se diz que é vedado criar preferências ente si, está se referindo  à União, Estados, DF e Municípios. Essas nao podem preferir umas às outras :) Não tem a ver com a parte de cima sobre brasileiros.

  • Art 19

    II = recusar fé aos documentos públicos;

    III = criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si.

    A pergunta que tenho é ... a alternatica C diz -  É vedado recusar fé aos documentos públicos OU criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si. No caso o correto nao seria "E" pois a mesma da a ideia de ser apenas uma ou outra e nao as duas conforme a CF/88

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) ERRADO: Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) CERTO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    e) ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
202309
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, considere:

I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    II - ERRADO,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    III - CORRETO

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  •  

    Letra E.

    I- Errada- CF,art.18,§2º- Lei complementar.

    II- Errada- Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional,pela edição de lei Complementar.(CF,art.18,§3º).

    III- Correta-Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    IV_Correta-               EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996

    Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:   art. 18 ..............................

    § 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

     

     

  • No padrão da FCC, ou seja letra da lei:
    Seguem comentários, reiterando o citado pelos colegas acima:
    I - ERRADO, § 2ºreguladas em lei complementar e não por lei ordinária
    II - ERRADO,  3º  Os estados podem incorporar-se como previsto abaixo:
     Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    III - CORRETO Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
    Bons Estudos!!

    DeBons

  • I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

    >>> mediante lei complementar (Falou em organização político-administrativo, então é lei complementar.)

    II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

    >>> incorporar, desmembrar ou subdividir

    III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    correto

    IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    correto


ID
207889
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A eleição do Governador e dos Vereadores do Distrito Federal coincidirá com a dos Governadores dos Estados e dos Vereadores dos Municípios, para mandato de igual duração.

II. O Distrito Federal rege-se por lei orgânica aprovada e promulgada pela Câmara Legislativa.

III. Ao Distrito Federal é atribuída, apenas, competência legislativa reservada ao Estado.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - Apenas a 2ª está correta conforme estabelece a CR em seu art. 32.

     

    Conforme a CR 88.

     

    II - CORRETA: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    III - Errada: § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 

    I - Errada: § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

     

  • Gabarito: D.

    De acordo com a CF88 temos:

    I - Errada - CF88, Art. 32, § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos DEPUTADOS DISTRITAIS coincidirá com a dos Governadores e DEPUTADOS ESTADUAIS, para mandato de igual duração.

    II - Correta - CF88, Art. 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, REGER-SE-Á POR LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    III - Errada - CF88, Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.

     

  • Informação para o pessoal que mora fora do DF, aki não existem vereadores.

    O que existem são administradores da cidades satélites, que são escolhidos pelo Governador do DF.

    Flw...

  • A chave da questão está na resposta do colega Horlando..
    No DF não existem vereadores. Não precisa copiar texto legal pra isso.

    E a cambada fica copiando letra da lei sem ao menos se explicar nem apontar o erro.
  • obrigada Horlando! só que mora no DF acertou essa questão o resto da "cambada" não haiahi :)
  • ERRADO - I. A eleição do Governador e dos Vereadores do Distrito Federal coincidirá com a dos Governadores dos Estados e dos Vereadores dos Municípios, para mandato de igual duração.
    CORRETO - II. O Distrito Federal rege-se por lei orgânica aprovada e promulgada pela Câmara Legislativa.
    ERRADO - III. Ao Distrito Federal é atribuída, apenas, competência legislativa reservada ao Estado.

    Art. 32 da CF.
  • Outro erro:

    As eleições municipais são sempre realizadas dois anos após as eleições federais, para a escolha dos 
    prefeitos e vereadores

    As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as eleições estaduais (governadores e deputados estaduais).

  • Depois que eu errei a questão é que a ficha caiu: se o DF não tem município, não tem vereador!! ops!!
    Poxa, o pessoal não sabe o que tá perdendo. Horário eleitoral gratuito de vereador é o mais divertido que tem!
  • Só que o nosso amigo Horlando Filho errou ao afirmar que aqui no DF existem Cidades Satélites. Erro grave! Aqui temos Regiões Administrativas, de acordo com a Lei Orgânica do DF. Fiquem ligados!!! Cidades Satélites NÃO EXISTEM!!!

     

     

    Gabarito: Alternativa Delta

  • Era so saber que a eleiçao de governadores dos estados jamais coincide com a eleiçao de vereadores municipais.


ID
247579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o (art. 18, § 2º, CF), os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Correto, no Direito Administrativo os Territórios Federais chegam a ser considerados autarquias, autarquias territoriais, por alguns doutrinadores. O fato é que os territórios integram a União e não fazem parte da Organização Política Administrativa da atual configuração da forma do Estado brasileiro. A autonomia desse entes chega a ser tão limitada  ao ponto de seus governadores serem escolhidos pelo Presidente da república, os mesmos não possuem senadores e só podem ter 4 deputados federais, além dos municípios presentes nele podem sofrer intervenção direta da União.
    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros. Errada, a CF/88 garante aos Estados os direitos de incorporação, de subdivisão, de desmembramento para anexar-se a outros - o que a CF veda expressamente é o direito de cesseção;
    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual. Errada, houve uma troca de conceitos aqui - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei ESTADUAL no período determinado por lei federal - atualmente essa lei federal não existe, por essa razão não está havendo modificações municipais;
    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros. Errada, na realidade é vedado a União, Estados, DF e Municípios  recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros;
    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Errada, pois - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - é competência EXCLUSIVA da União. 
  • Não vamos esquecer mais!!!
    Território --> criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem --> Através de LC
    Estado --> incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais --> Congresso Nacional por LC +  aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito
    Municípios --> criação, incorporação, FUSÃO e desmembramento de municípios. OBS: o município é o único que fala em fusão.  --> Lei Estadual, dentro do período determinado po LC federal + consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas + divulgação dos estudos de viabilidade municipal
  • Letra A - certa

    art. 18 da CF - Os Territórios federais integram a União, e sua criação (não existe território federal no Brasil), transformação em Estado (v.g. transformação do território de Roraima e Amapá em Estado) ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por LC.

    Obs: Territórios não são entes federativos, pois não possuem capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público (autarquias) pertencentes à União, com capacidade administrativa.

    Obs: Como se dá a criação de um Território? 1 - aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito;
    2 - Aprovação do CN mediante LC
    3 - Oitiva das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos (mera opinião)

    Letra B - errada

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexaraem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do CN por LC. (art. 18, § 3º, da CF)

    Letra C - errada

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dar-se-á da seguinte forma;

    1- publicação de Estudos de Viabilidade Municipal;

    2 - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    3 - Lei estadual aprovada, dentro do período determinado por LC federal.

    Letra D - errada

    art. 19 da CF -É vedado a U, E, DF, M:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Letra E - errada

    art. 21 Compete à U:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • a) CERTA

    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais ...

    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual - ERRADA - Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual ...

    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;




  • Gabarito: A



    OBS: na letra D, percebemos a presença de um sujeito oracional " ...recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros." Desse modo, não há que se separar o sujeito do verbo (ser), como aconteceu... 


    Bons estudos! 
  • Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Tudo bem que está na constituição federal. Não vou brigar com a banca nem com a própria constituição. Mas esse inciso é mais um dos vários sem sentido algum na prática. Quem disse que os Estados não organizam inspeção do trabalho? 

    É igual esse inciso o mais piada de todos.
    XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 18. 

    § 2° - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    tomar cuidado serão reguladas por lei complementar LC, não vai marcar na hora da prova se pedir por lei ordinária meus queridos. Abraços e bons estudos :)

  • Alteração na estrutura de:

    -Estados e territórios: LC

    - Municípios: Lei ordinária Estadual

  • ARTIGO 18, § 2º DA CF -  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • a) gabarito

    b) os estados podem ...

    c) far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado em lei complementar federal

    d) à União é vedado 

    e) Compete à União

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
251617
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Art. 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    b) CORRETA

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    c) CORRETA

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    d) ERRADA
     

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    Logo: Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.


     

  • Quanto ao erro da alternativa "d":

    O Distrito Federal possui competência para instituir e arrecadar seus tributos (vide Art. 145 da CF), sendo a ele atribuídos os impostos estaduais (art. 155 da CF) e municipais (art. 147 da CF).

    O referido imposto encontra-se previsto no art. 155, I da CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    I - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS/DF/UNIÃO

    SÓ LEGISLA PPI(Preservar,proteger e incentivar) e TUPEFDPrevO CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSE E PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL.

    T=TRIBUTÁRIO
    U=URBANÍSTICO
    P=PENITENCIÁRIO
    E=ECONÔMICO
    F=FINANCEIRO
    D=DEFENSORIA PÚBLICA
    Prev=PREVIDENCIÁRIO
    O=ORÇAMENTÁRIO
  • A questão é:

    Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:

     

    • a) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios;
    • CORRETA:     Art. 32,  § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    • b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, dentre outras matérias, sobre orçamento; juntas comerciais; criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; procedimentos em matéria processual; e custas dos serviços forenses;
    • CORRETA:   art. 22.
    • c) É da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    • CORRETA:
      • Art. 23. É competência comumda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      • (...)
               II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 
    •  d) Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Município, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    ERRADA: O Distrito Federal não pode intituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, na competência que é própria de Município, pois a competência do referido imposto é dos Estados e do Distrito Federal.
  • Artigo 32, §1º - CF. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

     

    Artigo 155 - CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • Causa mortis é estadual

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 32, §1º, CF. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    B. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual.

    C. CERTO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    D. ERRADO.

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, e não do Município.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
255739
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gente! Que questão é essa!!!!!! Alguém pode nos ajudar dizendo o porquê da anulação? Tentei achar algum pronunciamento oficial no site do TRT2, mas não obtive êxito!
  • A) ERRADA: Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento; constituição semiflexível ou semirrígida é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento, o que difere do conceito apresentado na questão. 
    B) ERRADA: Lei 8617/93: Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    C) ERRADA: CF art. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
     D) ERRADA: O distrito federal possui natureza de ente federativo autônomo, assegurada sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. As autarquias territoriais ou territórios federais integram a União, não são entes federados e não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São descentralizações administrativo-territoriais.
    E) ERRADA: A EC n. 61, de 2009, acabou com o limite de idade para o CNJ, dispondo simplesmente que: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo (...)
  • Deve ter sido anulado por causa da Letra "E" mesmo.

ID
272209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

A organização judiciária do Distrito Federal é realizada por meio de leis distritais, em razão de sua autonomia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CR/88

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 


     

  • Quem organiza e mantém o Poder Judiciário do Distrito federal é a União, através da edição de leis federais.
  • Questão desatualizada desde a emenda 69. Vejamos:

    Art. 21 - Compete à União:

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (e não mais do DF!); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 
  • Alexandre,

    esta questão não se encontra desatualizada pois a EC apenas retirou a competência da União para organizar apenas a DEFENSORIA PÚBLICA do DF. A União continua a organizar e manter o Poder Judiciário.
  • CUIDADO:
    Emenda nº 69/12 retirou do texto constitucional as referências à Defensoria Pública do Distrito Federal dos artigos que relacionam as competências da União (preservada a competência em relação a eventuais defensoria de territórios)

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.<<<<<<<<<<<<<

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Galera, esse artigo causa uma salada mental em muita gente, gravem o seguinte pra nunca mais errarem:

     

    Existe o:

     

    > TJDFT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITORIOS

    >>> Como é do DF e dos Territórios , é lógico que cabe à União, já que os Territórios são autarquias federais

     

    > MPDFT - Min. Pub do DF e Territorio

    >>> O raciocício é o mesmo!

     

    Lembrem disso e jamais errarão outra vez essa bagaça!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A uniao que tem o poder de manter e organizar o judiciario

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme a CF/88:

    Art. 21 – “Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 21 - Compete à União:

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Em que pese o DF seja regido por lei orgânica distrital, o seu poder judiciário é administrado pela União.

  • MP, judiciário e polícias são organizadas pela União.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.


ID
272212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Compete exclusivamente ao governador do Distrito Federal apresentar projeto de lei para a concessão de reajuste dos servidores militares do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Art. 61 §1º,I,"f "
  • Resposta: Errada

    Fundamento: CF/88 -
    Art. 61.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
  • Item ERRADO.Vejamos os dispositivos constitucionais pertinentes:

    => Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...).

    => Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
    II - disponham sobre:
    (...)
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    (...).

    Em que pese o fato de os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares serem militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42, caput, da CF/88), cabe ao Presidente da República deflagar o processo legislativo de leis que objetivem o reajuste de vencimentos dos mesmos pois, do contrário, ter-se-ia uma situação absurda: o Distrito Federal fixando os vencimentos dos seus militares e a União arcando com tal ônus.

    Nesse sentido, a seguinte ementa de julgado:

    Militares do DF e Competência Legislativa
    O Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal e declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 158/96 que, resultante de iniciativa da Câmara Distrital, estendia "aos servidores militares do Distrito Federal que tenham prestado serviços na Casa Militar e na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República" gratificação instituída em favor de militares lotados no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal. Considerou-se evidenciada a inconstitucionalidade da Lei atacada por ofensa à competência legislativa da União para dispor sobre vencimentos dos servidores militares do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV: "Compete à União: ... XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, ..."), e à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre aumento da remuneração dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a). Precedentes citados: RE 241.494-DF (julgado em 27.10.99, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 168); ADInMC 2.102-DF (DJU de 7.4.2000).
    ADIn 1.475-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 19.10.2000.(ADI-1475)

  • ATENÇÃO!

    A questão fala de servidores públicos (Polícia Militar) e não de militares das forças armadas, pois estes ainda não possuem classificação definida no tipo de agente público a que pertence.


    Agentes públicos:

    * agentes honoríficos

    * agentes delegados

    * agentes administrativos 
      
       - servidores públicos (Polícia Militar)
       - empregados públicos


    Portanto como a questão se refere a servidores, então ela quer dizer Polícia Militar. Pois os militares das forças armadas não são considerados servidores.

  • Porque essa questão teve o assunto classificado como " Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"???
  • A polícia civil e a polícia militar se subordinam  e têm seus salários sob repsosabilidade dos governadores dos Estados.

    Qdo estes órgãos são do DF, a subordinação continua a ser aos governadores, porém já os salrário ficam a cargo da União (PR.)

  • Muito bom o comentário do colega Everton Ferraz. Na verdade, o erro da questão não se fundamenta tão somente no art. 61, § 1º, II, "f" da CF/88. Cumpre ressaltar que não se confunde, servidores militares do Distrito Federal (policiais militares) com militares das forças armadas (exército, marinha e aeronautica).
  • A questão em tela ainda gera uma certa dúvida pra mim, por exemplo, se a pergunta fosse formulada assim: "Compete exclusivamente ao governador do ESTADO DE SP, apresentar projeto de lei para a concessão de reajuste dos servidores militares e civis do ESTADO DE SP", qual seria a resposta???.
  • Em SP, acredito que estaria correto.

    O DF é a única UF em que o TJ, o MP, as polícias civis e militares são federais.

    Adoram perguntar porque é exceção.

    Após uma EC em 2012, a Defensoria Pública deixou de ser competência da União para ser do próprio DF.

    Tem boa chance de vir uma safra de perguntas sobre Defensoria Pública do DF !
  • Pessoal, os servidores militares, no caso, são os policiais militares e os bombeiros  do  DF.  Essas  corporações,  nos  estados,  se  subordinam hierárquica  e  administrativamente  ao  Governador   e  a  afirmação estaria   certa.   No   DF,   no   entanto,   esta   subordinação   é   apenas hierárquica.  Administrativamente,  os  servidores  militares  do  Distrito Federal  são  vinculados  à  União  (art.  21,  XIV).  Desta  forma,  a concessão  de  reajuste  a  estas  categorias  está  diretamente  ligada  ao Congresso  Nacional,  via  projeto  de  lei  iniciado  pelo  Presidente  da República.
  • Questão sumulado pelo STF:

    "Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal."

  • Errado. Os servidores militares, no caso, são os policiais militares e os bombeiros do DF. Essas corporações, nos estados, se subordinam hierárquica e administrativamente ao Governador e a afirmação estaria certa. No DF, no entanto, esta subordinação é apenas hierárquica. Administrativamente, os servidores militares do Distrito Federal são vinculados à União (art. 21, XIV). Desta forma, a concessão de reajuste a estas categorias está diretamente ligada ao Congresso Nacional, via projeto de lei iniciado pelo Presidente da República.

    FONTE: CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL - ROBERTO TRONCOSO

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • CF/88

     

    Art. 21. Compete à UNIÃO:

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • A uniao que tem esse poder

  • SÚMUA 647 STF - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, é possível dizer que a assertiva está incorreta. Conforme entendimento sumulado, Súmula 647 do STF – “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal ".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/11/20/ibaneis-anuncia-proposta-de-reajuste-medio-de-3148percent-para-pm-e-bombeiros-do-df.ghtml

  • Colaborando:

    OK, tudo que foi dito pelos colegas, inclui-se a Polícia Penal - EC.104/2019.

    Bons estudos.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.


ID
284992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA “D” – CORRETA – STF - Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos
    cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. Asseverou-se que a matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme a CF/88, a criação da Justiça militar Estadual é feita por lei estadual, no entanto, a iniciativa legislativa é do Tribunal de Justiça. 

    CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    --> Os Estados-Membros podem, por meio de lei complementar, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    --> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.

    CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • Letra C - De fato, nas infrações penais comuns será competência do Tribunal de Justiça o processo e julgamento de prefeito municipal. É o entendimento da Súmula 702 do STF. Dessa forma, nos crimes eleitorais do prefeito, será competente o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, enquanto nos crimes de alçada federal será competente o respectivo Tribunal Regional Federal.

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (Súmula 702.)

    Entretanto, não há prerrogativa de foro nos casos de ação popular, pois inexiste previsão dessa natureza no texto constitucional. Sendo assim, caso seja ajuizada ação popular contra um prefeito, o processo e julgamento ocorrerá perante a justiça de 1° grau. De forma análoga, veja o que já foi decidido pelo STF em relação à inexistência de prerrogativa de foro para os casos de propositura de ação popular.

    E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. (...)
    (Pet 2018 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 confere autonomia ao Distrito Federal e essa autonomia inclui o poder de auto-organização . Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    O fato da CF/88 atribuir à União a competência legislativa e administrativa para disciplinar o MP, o Poder Judiciário e a Defensorias Pública do DF não lhe retira seu atributo de autônomo.

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

     XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Questão E) Incorreta
    O Distrito Federal, dispõe, SIM, da capacidade de auto-organização. Mesmo porque, se assim não fosse, não poderia se falar em autonomia do DF, já que esta se caracteriza pela auto-organização; auto-governo e autoadministração do ente federado.
    Dispõe Vicente de Pulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal assegurou ao DF a natureza de ente federativo autonômo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração."
  • Em relação ao item E, é importante destacar que com o advento da EC 69/2012 a competência para a organização da Defensoria Pública do DF deixa de ser da União, sendo aplicável a Defensoria Pública do DF os mesmo princípios e regras da CRFB que regem as Defensorias Públicas dos Estados.


    Acho que essa alteração vai ser bem explorada nesses próximos concursos!

    Bons estudos, concurseiros!!
  • Amigos, não entendi pq a alternativa C está incorreta. Se Prefeito não tem prerrogativa de foro em ação popular, não é, portanto, julgado no respectivo tribunal de justiça??
  • Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.

     - Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.

    (555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)

  • Letra D é a correta.

    Outras questões ajudam a resolver:


    1) CESPE / 2009 / SECONT-ES /  Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância - CERTO.


    2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.



  • a DPDF é competencia do DF

  • letra C

    Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.


ID
286057
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal, previsto na Constituição Federal como ente político, possui algumas particularidades em relação aos demais estados-membros e municípios. Assinale a alternativa correta em relação às competências do Distrito Federal na Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Ver art. 134, §1º da CF item C está correto

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Só complementando o colega. Quanto ao erro do item E:

    artigo 103 B da CF/88: § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça

  • letra D) artigo 211 parágrafo 2  da Constituição
  • a) Entre as competências do Distrito Federal, está a de criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. INCORRETA

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;


    b) Mediante leis complementares da União, dos estados e do Distrito Federal, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, estabelecer-se-ão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas relativamente a seus membros  in INCORRETA

    Art. 128 (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • c) Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. CORRETA
    Art. 134 (...)
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     d) Os municípios e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. INCORRETA.
    ART. 211 (...)
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     
    e) O Distrito Federal deverá criar ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. INCORRETA
    art. 130-A (...) 
    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.


    AArarr 

  • Colegas, cuidado para não se confundirem com o que dispõe o art. 24, X, da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (Juizados Especiais);

    O DF pode LEGISLAR sobre a criação dos Juizados Especiais, mas não os criar efetivamente. Quem o faz é a União e os Estados, como já dito nos comentários acima. Basta atentar para o art. 98 da CF, também já transcrito:

    Art. 98: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Lembrando que a EC 69/2012 retirou da União a competência de manter e organizar a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art. 21

            XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

  • LETRA C - Acreditava que esta questão estava desatualizada devido às modificações feitas pela Emenda Constitucional nº69, de 2012, que passou ao DF a competência para organizar e manter a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Porém ao conferir na CF/88, continua constando exatamente como expresso na questão:
    "§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"

ID
294502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.

Alternativas
Comentários

  • Tenho um material com questões comentadas, e olha o gabarito que foi dado a essa questão:

    "Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art.  32 da Constituição Federal."

    Mas, quando leio o art. 32, não vejo a resposta...


     Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • Moro aqui no DF. Essa questão é mais sobre a Lei Orgânica do DF do que Direito Constitucional.

    Em relação ao primeiro comentário, os administradores regionais nunca foram e não são escolhidos pela comunidade.

    Q98165: O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    O DF não se divide em administrações regionais e sim em regiões administrativas.
  • O Cespe quer inventar demais e acaba fazendo questões sem sentido... Vergonhoso...
  • Item: 76 Parecer: ANULADO
    Justificativa: a posição sintática da expressão “por indicação do governador” deixou o item passível de mais de uma interpretação.
  • O DF, como entidade federativa com autonomia político- administrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões. Errada.
    Art. 10 Lei Orgânica do DF: O Distrito Federal organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
    §1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional - Essa lei não existe ainda - grifo meu. 
    Bons Estudos! :)
  • No DF, os administradores são escolhidos e nomeados pelo governador. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO POPULAR nessa escolha.

    A questão parece certa.

  • Repito !

    Df nao é entidade,  é  ENTE!

  •  Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


ID
299152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Correto, de acordo com o art. 33, § 3 o, da Constituição Federal: “Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.”
  • DOS TERRITÓRIOS

            Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

            § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

            § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

            § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                           

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: CERTO

  • Lei pura !

  • TERRITÓRIOS:

     

    --->  PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS

     

    --->  AS CONTAS DO GOVERNO SERÃO SUBMETIDAS AO CN, COM PARECER PRÉVIO DO TCU

     

    --->   + DE 100 MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS

     

    --->  A LEI DISPORÁ SOBRE AS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA TERRITORIAL E SUA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA

  • TERRITÓRIOS: PODEM SER DIVIDIDOS EM Municípios. As contas do governo serão submetidas ao CN, com parecer prévio do TCU. + DE 100 MIL habitantes, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS. A lei disporá sobre as eleições para a câmara territorial e sua competência deliberativa.


ID
325882
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Assinale a alternativa correta, no que concerne à organização político- administrativa brasileira:

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra "a", que é a reprodução do § 3º, do art. 118, da CF. Os outros itens pecam por omissão ou referência incorreta.
    A letra "b" está inocrreta porque faltou incluir na organização o DF.
    A letra "c" também errada, eis que somente lei complementar pode tratar da criação, tranformação dos Territórios Federais.
    A letra "d" considerou lei complementar estadual quando o correto é lei complementar federal.
  • Só corrigindo o comentário do colega acima, o artigo da CF a que se refere a questão é o 18 do Título III - Da organização do Estado, Capítulo I - Da organização políti-Administrativa e não o 118.

    Forte abraço e bons estudos a todos!
  • a) CORRETA. CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) INCORRETA. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) INCORRETA. CF, art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) INCORRETA. CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • A resposta correta é mesmo a letra "A" como nossos colegas bem explicaram, mas a alternativa "B" também não possui erro, já que o examinador não disso SOMENTE, ele apenas exemplificou que a união, os estados e os municípios compreendem a organização político-administrativa da união.
  • PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO DO ART 18 CF (ordem de acontecimentos):

    >> QUANTO AOS ESTADOS 3 REQUISITOS:

      a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;   b) oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados;    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
    >> QUANTO AOS MUNÍCIPIOS 5 REQUISITOS:

    a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;    b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de  viabilidade municipal;    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;    d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;    e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios. 

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - 2008 Ed. Método 2ª Edição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 
  • Colegas, no estudo para concurso é indispensável o estudo na Banca Organizadora. Neste caso a FUMARC usou uma de suas propriedades mais frequentes qué negligenciar ou omitir parte de dispositivo. Ainda que não haja termo limitador como "somente" ou "apenas" é atributo primário o concurseiro ter a maldade de entender como errado aquilo que está apenas incompleto.

    Abraço e bons estudos!
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Em recente rodada de 2017, uma das questões veio assim formulada:

    (Emagis) No que se refere à criação de municípios a partir do desmembramento de outro, ou outros, aponte qual das medidas a seguir não corresponde ao que é requisito para o desmembramento: 

    a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

    b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida por lei ordinária federal.

    d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, somente nas áreas que diretamente passarão a integrar os novos municípios.

    e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

    Resposta: alternativa “d”.

    Todos os itens mencionados são necessários para a criação do município, mas o item “d” é restritivo quanto à população que deve ser consultada. Não somente a população da área a ser desmembrada ou fundida é que deve ser consultada, mas toda a população dos municípios envolvidos: “No plebiscito municipal será consultada toda a população dos municípios envolvidos, isto é, tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento; ou, em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304

    Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios; b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada; d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) ERRADO: Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Se fosse o CEBRASPE a alternativa B estaria correta.


ID
352006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

O DF, sede do governo federal, tem a natureza de autarquia territorial devido a sua autonomia parcialmente tutelada pela União, materializada, principalmente, na competência da União de organizar e manter seu Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O DF não é autarquia territorial e não pode ser dividido em Municípios mas os Territórios podem. O DF é uma entidade política, assim definido pela própria CF/88. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. 

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.


  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Mais um detalhe : Conforme o art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.

  • PMGO 2020 KKKK

    VAI ESPERAR MUITO VIU

  • e, TERRITÓRIOS FEDERAIS Q SÃO AURTAQUIAS > União e podem ter municípios
  • CREIO QUE A ASSERTIVA ESTEJA TRATANDO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS, E NÃO DF, POIS ESTE É UM ENTE FEDERATIVO E AQUELES POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA FEDERAL, SENDO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Gab. ERRADO.

  • art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.

  • GAB.: ERRADO.

    A questão é equivocada quando diz que a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF também é competencia da UNIÃO.

    art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.

  • ERRADO

    O próprio DF organiza sua DP. A união organiza o MP e o PJ do DF. Em 2019, além da PM, PC, CBM do DF, foi acrescentado, como competência da União, organizar a PP do DF.

  • Gabarito : Errado.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    A EC/69 excluiu a competência da União de organizar e manter a Defensoria Pública do DF, sendo, desta forma, competência do próprio Distrito Federal. 


ID
360727
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre populações indígenas é competência da seguinte natureza e ente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    * DICA: SE MENCIONAR "INDÍOS" OU "INDÍGENAS", A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q886296, A Q886303 E A Q868510.

     

     

     

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  • Falou em índio, é competência da união.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    CUIDADO:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das populações indígenas. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    Quando a questão mencionar “indígenas”, ter sempre em mente que a competência é da União.

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrente – União / Estados / Distrito Federal.

    B. ERRADO. Comum – Estados / Municípios.

    C. ERRADO. Exclusiva – Congresso Nacional.

    D. ERRADO. Comum – União / Estados.

    E. CERTO. Privativa – União.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
360850
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no tocante à organização do Estado disciplinada na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Compreende a União também
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    B) Errado, houve inversão dos conceitos, vejamos a ordem correta::
    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.
    Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

    C) No caso dos Estados, eles possuem competência residual, portanto não taxativo.
    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    D) Errado, poder judiciário do DF é da União
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

    E) CERTO: isso acontece pois os Territórios não integram a federação, uma vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas autárquicas.

    bons estudos

  • Os territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.

    Não existem, atualmente, Territórios Federais, mas o texto constitucional reconhece a possibilidade teórica de que venham a ser criados.

  • Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    Autonomia é tão ampla, para se falar que não tem.

    ele não será dotado de autonomia. (ponto) 

  • Como já aprendemos, as autarquias são pessoas administrativas (administração indireta) onde existe vinculação (e não subordinação) ao ente instituidor, porém, existe a AUTARQUIA TERRITORIAL, que é uma espécie de autarquia que é subordinada ao ente instituidor (União). Autarquias Territoriais (ou somente "Territórios") integram a União mas "não são entes federados" (cuidado para não confundir) e não dispõem de autonomia política. 

    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:

    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

    Obs.: Fernando de Noronha foi o último território, essa observação também é cobrada em "Atualidades" e "Conhecimentos Gerais".

  • Gabarito E

    Territórios Federais:

    • Não são entes federativos, não possui autonomia política e não existem, mas podem ser criados/reintegrados/transformados por Lei complementar e organizar adm. e judicialmente por Lei Ordinária;

    • São considerados Autarquias Federais Territoriais que integrarão a estrutura descentralizada adm. da pessoa da União;

    • Em regra não tem Poder Legislativo (elege 4 deputados) e possui Poder Executivo (elege Governador por nomeação do Presidente da República).

ID
364003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Distrito Federal, o órgão de representação do Poder Legislativo é

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Os deputados são distritais, mas a Câmara é Legislativa

  • Recordando:

    No Distrito Federal há eleições para quais mandatos eletivos? - Andrea Russar Rachel

    No Distrito Federal há eleições para governador, senador, deputado federal e deputado distrital.

    As eleições para deputado distrital assemelham-se às eleições do tipo estadual (a posse se dá na Câmara Legislativa do DF), nos termos do art. 32 da CF, "in verbis":

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090311093916794_direitos-difusos-e-coletivos_no-distrito-federal-ha-eleicoes-para-quais-mandatos-eletivos-andrea-russar-rachel.html

  • O nome Câmara Legislativa vem da união de Câmara Municipal (poder legislativo municipal) com Assembleia Legislativa (poder legislativo estadual). Tal nomenclatura justifica-se no fato de a Câmara Legislativa exercer as funções de legislativo estadual e municipal, já que o DF não pode ser subdividido em municípios.

  • PARLAMENTO DA UNIÃO: Congresso Nacional, composto de Câmara dos Deputados e Senado Federal (parlamento bicameral)

    PARLAMENTO DOS ESTADOS-MEMBROS: Assembleia Legislativa (parlamento unicameral)

    PARLAMENTO DOS MUNICÍPIOS: Câmara Municipal (parlamento unicameral)

    PARLAMENTO DO DISTRITO FEDERAL: Câmara Legislativa do Distrito Federal ou, simplesmente, Câmara Distrital (parlamento unicameral)

       
        Como descrito pelo colega acima, o nome Câmara Legislativa é uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais, ocupando, assim, posição peculiar entre os órgãos legislativos brasileiros. A própria denominação revela a competência diferenciada da Casa. Brasília acumula as competências legislativas de Estado e de Município.
  • Nos Estados e no Distrito Federal, o Poder Legislativo é unicameral. Nos Estados, essa atribuição é da Assembleia Legislativa; no Distrito Federal, é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    A resposta é, portanto, a letra A.

  • Letra A.

    a) Certo. No Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, com 24 deputados distritais eleitos.

    O caráter híbrido do Distrito Federal é observável por sua Câmara Legislativa, mistura de Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal) e Assembleia Legislativa (Poder Legislativo Estadual), sendo que o Distrito Federal também elege três senadores e oito deputados federais.


ID
496492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, julgue o item a seguir.

A organização e a manutenção dos serviços locais de segurança pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) são de competência privativa do próprio DF.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • CRFB/88.

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    GABARITO: ERRADO

  • ACRESCENTANDO:

    COMPETE A UNIÃO ORGANIZAR E MANTER (SOBRE O DF)

    O PODER JUDICIÁRIO

    MP

    PC

    PM

    CBM

    E A DP?

    Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

  • União.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Importante!

    SÚMULA VINCULANTE 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • UNIÃO

    SÚMULA VINCULANTE 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.


ID
496498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, julgue o item a seguir.

Compete ao DF legislar sobre a cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior instaladas no DF.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.

    Fonte: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3662&idpag=17

  • (1) Cobrar por taxa de estacionamento em escolas não é incostitucional

    (2) A prerrogativa de instituição de tais taxas é da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Para complementar, sugiro a leitura da notícia abaixo, que foi veículada no site do STF:

     

    Supremo julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF

     

    O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.

    A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” contida no art. 1º da Lei 2702/01.

    O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, “sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares”.

    Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e garantia do direito de propriedade.

    O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60384

  • Direito Civil - Competência privativa da União

  • Questão antiga, mas o tema foi abordado recentemente.

    Pertinente ao tema. Em síntese foram debatidos dois posicionamento quanto a inconstitucionalidade: A incostitucionalidade formal pelo fato da regulamentação tratar sobre direito civil , e por tanto , competência da união , nos termos do art.22, I, CF/88.

     

    A segunda corrente defendeu que seria matéria relacionado ao direito do consumidor, logo , seria competência concorrente entre União, estado e distrito federal, nos termos do art.24,V, CF/88. Contudo, ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente violaria o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170).

     

    STF decide: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras de cobrança em estacionamento de veículos

    Link: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/382251106/stf-decide-e-inconstitucional-lei-estadual-que-estabelece-regras-de-cobranca-em-estacionamento-de-veiculos

  • Estacionamento de veículos em áreas particulares.

    Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso ---> Direito Civil, logo Invasão de competência privativa da União.

    Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Direito civil é União.


ID
556126
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1o , que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

     

    CR/88, art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     


ID
556480
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de ener- gia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1° , que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    ART. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.


ID
592111
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado Federativo, o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • ???

    Todas as 44 pessoas que acertaram sabiam porque estavam marcada a letra que marcaram, ou só marcaram porque era o óbvio a ser feito?
  • que questao mais estranha.....alguem soube realmente do que se tratava ou marcaram so porq uma das respostas tinha texto igual a da pergunta...
  • Acredito que foi por uma questao de lógica. A pergunta deve estar relacionada com o DF. Pq nao pode ser dividido em municipio, nem é territorio como fala uma alternativa, nem pode ser comparado a território.
  • ??????????????????????????????


    alguem entendeu ?  rs
  • Quem acertou é porque  teve o esforço de ir na prova procurar saber o enunciado a que a questão se refere
  • Esta questão se refere ao Distrito Federal.
  • Não entendi nada!!!
  • De fato a questão refere-se ao Distrito Federal. Por sorte, muitos acertaram.

    Por lapso, o digitador do programa e organizador do sistema "Questões de Concurso" deixou passar a situação como está, o que aparentemente não causou desconforto aos sábios colegas.

    Segue o verdadeiro comando:

    No Estado Federativo, o Distrito Federal:

     

    A é considerado uma entidade federativa, dotado de autonomia financeira, administrativa e política, assim como ocorre com os Estados-membros e Municípios, com competências próprias;
    B equipara-se aos Territórios por serem, ambos, entidades federativas vinculadas à União;
    C não é considerado entidade federativa, pois não tem representação no Senado Federal;
    D pode subdividir-se em Municípios, assim como os Estados-membros, e é dotado de um Poder Constituinte Decorrente.
  • Houve um erro de digitação. Se caísse na prova, seria anulação certa.
  • Art. 32, CRFB: " O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com insterstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidoas os princípios estabelecidos nesta Constituição."

    Parag. 1º: " Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
  • Que o DF não pode ser dividido em municípios , todo concurseiro mediamente preparado sabe. Que ele tem senadores, também. Não pode ser comparado a territórios, pois não vinculada à União.

    Só sobra a alternativa "a". Lembremos que o DF tem competência hibrida: ora de estado, ora de município.


     

  • Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    c/c

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Comentário pessoal: errei esta questão não por desconhecimento da lei, mas por ter pensado demais. A competência do DF é híbrada, ou seja, cumula-se a dos Estados federados com a dos Munícipios. Assim, pensei não ser uma competência "própria" (própria seriam as da União, Estados e Municípios, elencadas na CF, certo? NÃO!). Porém, ela é própria sim. De acordo com o dicionário online priberam,  a palavra "próprio", como substantivo masculino, significa:

     

    9. Qualidade peculiar, carácter próprio, sinal característico.

     

    Assim, o fato de comutar as duas competências faz com que ela seja única, ou seja, própria apenas do DF. Deixei registrado meu pensamento pois alguns colegas podem ter errado por se equivocarem na interpretação. 

     

    Adelante!!!!

  • Não fazem mais questões assim!!!


ID
600748
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estrutura as competências que dizem respeito ao exercício das funções legislativa, executiva e judiciária. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios nela contidos, tanto expressa quanto implicitamente. A respeito dessa organização de funções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto às assertivas:
    A) ERRADA. 

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    B) Correta.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C) ERRADA.
    Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complemenar, conforme decidiu o STF.

    D) ERRADA. Há possibilidade da rejeição tácita no caso de perda por decurso de prazo, conforme artigo 62 da CF, abaixo:

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    E) ERRADA. Há nomeação de um Governador do Território, e não um Administrador. Ademais, há necessidade de aprovação pelo Senado Federal, conforme artigo 84, inciso XIV, da CF.

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     
  • Paulo,
    Também cometi este erro de entendimento, mas o Gabarito Oficial é assertiva "B".
    Abraços,
    Bruno
  • Agora ficou a dúvida um colega acha que a certa é a letra C e o outro acha que é a B e então qual é a correta?
  • O site indica a assertiva "B".
  • Acrescento o seguinte ao comentário do colega Bruno: alguns Tribunais compõem-se com fração / percentual diferente, ou seja, com regra diferente ao quinto constitucional. Vide, por exemplo, o STJ.


    Art. 104. (...).

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...).

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    A Constituição Federal define a regra de composição de todos os Tribunais do Judiciário, prevendo que 20% dos seus assentos serão compostos por Membros do Ministério Público e de Advogados, com os requisitos que estabelece, dentre eles, o exercício de mais de 10 anos de atividade própria da classe a que concorre à vaga. É o conhecido “quinto constitucional”
  • Cara Luciana,
    segundo Predo Lenza, não há hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, aliás entre nenhuma das espécies normativas, excetuando-se é claro a emenda constitucional. O que há entre as demais é uma diferenciação quanto à finalidade.
    Lei complementar é utilizada para regular matéria específica, predeterminada no texto constitucional, ou seja a utilização da lei complementar é restrita àquilo já previsto na constituição. Lei ordinária é utilizada de forma ampla, podendo disciplinar "todos" os outros casos não reservados às matérias de lei complementar ou decreto legislativo, ou seja, seu campo de atuação é residual.

    Abraço.



  • O erro da letra alternativa A está em dize "todos os tribunais do juciário " pois, assim diz a Constituição em seu artigo 94:

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes não se valiam da regra do quinto constitucional - passaram a também seguir tal regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Dessarte,
    não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM).

    STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

  • O erro da Letra "C" está no ordem hierárquica prevista no Art. 59 da CF. Segundo esse dispositivo, na hierarquia, as Leis Delegadas vêm antes das Medidas Provisórias.

    É brincadeira uma questão assim...

    Em todo caso, bons estudos a todos e fé na missão.
  • A HIERARQUIA EXISTENTE É A SEGUITE:   1ª CF   2ª normas infraconstitucionais sendo elas LC, LO LEI DELEGADA, MP DECRETOS -LEGISLATIVOS E RESOLUÇOES, que por sua vez fundamentam-se pela CF
  • b- certo  Não mais está dentre as competências da Justiça Militar Estadual julgar os crimes dolosos contra a vida em face de civil, ainda que praticados por militares, permanecendo, no entanto, no âmbito da competência da Justiça Militar, se a vítima for outro militar estadual.

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

    crime doloso contra a vida de militar-----------------------Justiça Militar

    crime culposo contra a vidad de militar ou civil----------Justiça Militar

  • Complementando o comentário da colega Elijane, conforme entendimento recente do STF, caso o militar seja membro das Forças Armadas e cometa o crime em função de operação militar, mesmo que o homicídio seja contra um covol a competência será da Justiça Militar.

  • Questão desatualizada. Mas permanece o gabarito. Porém, começo de 2018 mudaram certos pontos sobre competência do STM em relação a militares das forças armadase crimes doloso contra civil. 

  • Na verdade a questão não está desatualizada. Houve mudança legislativa quanto aos crime dolosos contra a vida praticado por militar da União (Forças Armadas) que, dependendo do caso, poderá ser competência da justiça militar ou do juri.

    A questão trata dos crime dolosos contra a vida praticado por militar estadual (PM/BM), que, conforme CF, será de competência do juri, salvo se praticado contra outro militar estadual (PM/BM)

  • Cabe a justiça militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares de definidos em lei.

    RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL.


ID
621220
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar federal. ERRADA!  É lei complementar estadual. Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    b) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual. ERRADA! Não há, em princípio, hierarquia entre Lei Federal, Lei Estadual e Lei Municipal. Deve-se respeitar a esfera de competência de cada uma.
    c) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal. CORRETA! Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 21. Compete à União:  V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    d) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que feita por lei distrital precedida de consulta prévia, mediante plebiscito, da população interessada.ERRADA!  Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    X - decretar e executar a intervenção federal;
  • Sobre a alternativa A:

    “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)

  • Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal.

  • Art. 25, § 3º / CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal.


ID
621631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, julgue os itens que se seguem.

No DF, cabe à União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    _____________
    Art. 21, CF - Cabe à União:
    Inc. XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
    Inc. XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
    Bons estudos.
  • Questão desatualizada!

    EC 69/2012:
     De muita relevância para concursos! Podem anotar que vai chover questões. Mas lembrem-se que a efetiva aplicação desta emenda só se dará em 120 dias, contados de 29 de Março de 2012.
    A emenda basicamente fez isso = transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
    Pronto! O que ela alterou na Constituição? Vamos lá:
    A Competência que a União possuía, pelo art. 21, XIII, para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. Passou a ser assim:

    Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Ou seja, o Distrito Federal passou a ter autonomia para organizar e manter a sua defensoria pública, não sendo mais isso papel da União, que permanecerá organizando no DF o Poder Judiciário e o Ministério Público, porém, quanto à defensoria pública, só nos âmbito dos territórios é que se manterá nas mãos da União (ressalvado, é claro, a DPU).

    No que tange a legislação, isso obviamente também se restou alterado:

    Antes era matéria privativa da União: organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;(CF, art. 22, XVII).

    Agora, a legislação privativa ficou sendo sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes (CF, art. 22, XVII).

    Houve a necessidade ainda de se promover mais uma alteração para concretizarmos esse assunto:
    O art. 48, IX previa que uma lei federal, com deliberação do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial, seria responsável pela organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Como não é mais a União que organizará e manterá a Defensoria do DF, o dispositivo foi alterado para:


    IX -organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • Excelente Guilherme, obrigado!
    E bons estudos.
    ps.: manterei minha resposta, a servir de paradigma para o novo entendimento!
  • Mais uma questão com a letra da CF: ( O colega Guilherme foi perfeito em seu comentário, porém, à epoca, era correta)

     Art. 21. Compete à União: ( Competência EXCLUSIVA)

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    OBS: A Defensoria Pública do DF não mais será mantida pela UNIÃO.

    Bons estudos a todos!

  • Questão desatualizada acerca da Defensoria Pública do DF.
  • CUIDADO! Essa questão está desatualizada. Pela EC 69/2012, a Defendoria Pública do Distrito Federal não é mais da competência nem administrativa nem legislativa da União.
  • ATENÇÃO ATENÇÃO !! VER A EC 69/2012

    link :    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm


    Questão retificada pela emenda constitucional acima na íntegra.
  • Questao DESATUALIZADA!!!

    Após EC 69/2012 cabe ao próprio Distrito Federal
    legislar sobre Defensoria Pública do DF, antes isso era uma
    atribuição da União!!!!

    Atenção Pessoal..   Questão Errada!!!!
  • Observação importante:
    Nessa questão, a assertiva tratou apenas sobre o DF, mas muitas outras falam em DF E TERRITORIOS. Reparem que o inciso XIV, citado acima, referente á organização da policia civil e do corpo de bombeiros fala APENAS em DF. Logo, a União NÃO ORGANIZA policia e corpo de bombeiros dos Territorios.
  • operação "eu leio antes de comentar" eu apoio.

    todo mundo ja notou que esta desatualizada. até quando irao por isso!!!!!!!!!!

    parem de comentar repetitivossssss. que saco!!!!!! é gostoso comentar, so pode? deve haver algum prazer nisso, pra comentar tanta coisa repetitiva
  • questão desatualizada, rs.
  • Obrigado Guilherme. Com certeza essa informação é valiosa e vai fazer diferença na prova.

  • Está todo mundo repetindo a mesma coisa, porém não estão reparando que a referida EC 69/12 ainda consta que cabe à União organizar e manter a Defesoria Pública, porém somente a dos Territórios (ou seja, não inclui mais a do Distrito Federal. 

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

     


ID
626347
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
  • b) Cabe ao Governador do DF nomear 03 Conselheiros do Tribunal de Contas, de sua livre escolha, sendo os outros 06 Conselheiros nomeados pela Câmara Legislativa.
    Alternativa ERRADA.

    Vejamos o artigo 11 do Regimento Interno no Tribunal de Contas do DF:

    Art. 11. Os Conselheiros serão escolhidos:
    I - três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo dois, alternadamente, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados na forma do art. 4º, item X, deste Regimento; e
    II - quatro, pela Câmara Legislativa.


    Assim também dispõe a Súmula 653 do STF:
    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.


    c) A disciplina legal sobre a remuneração dos integrantes das polícias civil e militar do DF é competência legislativa concorrente entre o DF e a União;
    Alternativa ERRADA. Não é caso de competência legislativa concorrente.

    Art. 21, inciso XIV, da CF: Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    d) Nos termos da Constituição Federal, a remuneração do Governador do DF e dos seus Secretários é definida em lei, cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.
    Alternativa ERRADA.
    Considerando que ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º, da CF), observa-se o disposto no art. 28, §2º, da CF:

    Art. 28. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)




    Bons estudos!

  • Quanto à alternativa I, tem-se que é competência exclusiva da União organizar e manter o Poder Judiciário do DF. Dessa forma cabe à União exercer o controle interno do DF pelo Poder Judiciário.
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 
  • "A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em consonância com a Carta Magna, determinou, em seu art. 80, a manutenção de Sistema de Controle Interno pelos Poderes Legislativo e Executivo" http://www.tc.df.gov.br/contas/2003/arq17-sistemacontroleinterno.pdf

    A exclusão do Poder Judiciário, contrariaria o preconizano na CF "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.", CONTUDO temos a exceção do Distrito Federal, onde o CI é exercido pela União conforme previsto  "organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.". 


ID
631540
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 da CF/88. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    a) poderá ser dividido em dois Municípios, caso sua população ultrapasse mais de dez milhões de habitantes. É vedada a divisão em município.  b) é regido por decreto legislativo. É por lei orgânica.  c) poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal. Errado, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios.  d) é vedada sua divisão em Município. Correto  e) será convertido em Estado se sua população ultrapassar trinta milhões de habitantes, conforme expressamente previsto na Constituição Federal. Errado, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios.
  • A alternativa correta é a letra “D”:


    CF, art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios
    (“D”), reger-se-á por lei orgânica (“B” ERRADA), votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • A constituição veda a divisão do Distrito Federal em Municípios em seu art 32, mesmo possuindo as mesmas competências legislativas do Estados e dos Municípios.
  • Cuidado!!! Não confundir o que a lei dispõe sobre Distrito Federal e Territórios, pois é justamente um inverso ao outro!!!

    Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA a sua divisão em Municípios (...) 

    Art. 33. §1º Os Territórios PODERÃO ser divididos em Municípios (...)

    Fica a dica! ;)

    Bons estudos!!
  • c) poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.

    e) será convertido em Estado se sua população ultrapassar trinta milhões de habitantes, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.


    Fazendo uma retificação ao primeiro comentário, a justificativa para a incorreção das letras C e D não é  porque o DF tem as competências legislativas reservadas aos Estados, isso de fato é verdade, mas as assertivas estão erradas simplesmente porque as hipóteses nelas ilustradas NÃO ESTÃO PREVISTAS na CF!
  • O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situado na Região Centro-Oeste, é a menor unidade federativa brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 31 regiões administrativa. 


  • R: "D"

    Base da CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...

     

  • Os absurdos dessa questão fizeram-me rir. rsrsrsrs

    gabarito: letra D

  • Natália Lucena foi quase um guia turístico. kkkkk Muito boas as informações! 

  • e é Jessica Alves? kkkk

    questão para Leigo essa. Piada da FCC.

  • Essa banca é das minhas, muito boa...

  • Análise das alternativas:

    O art. 32, caput, da Constituição brasileira veda a divisão do Distrito Federal em Municípios. Incorreta a alternativa A e correta a alternativa D. 

    De acordo com o caput, do art. 32, da CF/88, o Distrito Federal reger- se-á por lei orgânica. Incorreta a alternativa B.

    Não há previsão constitucional de que o Distrito Federal poderia ser convertido em Estado. Incorretas as alternativas C e E.

    RESPOSTA: Letra D

  • DF - É a única unidade da federação que não é estado e não possui municípios. É território autônomo, dividido em regiões administrativas - as cidades-satélites - , que dependem economicamente de Brasília.

     

    http://www.brazilsite.com.br/brasil/estados/dfederal.htm

  • não se enganem, se está fácil para você, também está para seu concorrente.

    Vamos em frente que atrás vem gente!!!

  • poderá ser convertido em Estado, se a Capital do país retornar ao Rio de Janeiro em caso de guerra, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.


    que viagem parece que fumou umas drogas KKK

  • A letra (C) é uma graça kkkkkkkkkkkkkk

  • Apenas o Território Federal podera ser dividido em municipio

  • Questão bem simples porque somos filhos de Deus e também merecemos um ponto dado. Segundo a nossa Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios.

    Em relação à letra B, é bom também sabermos que, diferente dos estados (que são regidos por Constituições Estaduais), o DF rege-se pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • O DF não pode ser dividido em municípios.

    Gabarito : D ✔️


ID
641746
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - o DF possui autonomia nos termos do artigo 18 (.... compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,.......), e é vedada a sua divisão em municípios nos termos do caput do artigo 32 (Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios ....)


    Alternativa B - Os territórios integram a União nos termos do §2 do artigo 18 (§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.)

    Alternativa C - caput artigo 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Alternativa D - Artigo 18,  § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa E  - Art. 32. O Distrito Federal, ..... reger- se-á por lei orgânica, ..... ; § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 

    GABARITO E
  • Gabarito Correto Letra "E"

    Conforme Artigo 32º da CF/88

    Artigo 32º: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios


  • Só mais um detalhe com relação aos erros do item A.


    Brasília é que é a Capital Federal e não o Distrito Federal como consta do item.


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  •     a)o Distrito Federal, por sua condição peculiar de capital federal, não possui autonomia e não pode ser dividido em Municípios.
    Errada. O DF não é a capital federal, mas possuiu autonomia.
        b) os Territórios Federais integram os Estados-Membros aos quais pertencem e suas competências são reguladas por lei complementar.
    Errada. Os territórios integram a União.
        c) a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos dotados de autonomia.
    Errada. Os territórios não compõem a federação.
        d) os Estados-Membros podem se subdividir, mas não podem se desmembrar para se anexarem a outros Estados-Membros, pois, neste caso, ofenderão o princípio constitucional que proíbe a secessão.
    Errada. Podem também se desmembrar e se anexarem outro estado membro. O que ofende o pacto federativo é se for para se anexar a estado estrangeiro. No mais, deverá haver consulta popular e lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        e) o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Município
  • Acrescento algumas observações sobre as peculiaridades do Distrito Federal, para enriquecer o nosso estudo:
    1. Não pode ser dividido em municípios
    2. O Distrito Federal não tem capital, mas localiza-se em seu território a cidade de Brasília, que é a Capital Federal da República Federativa do Brasil. Brasília também é a sede do Governo do Distrito Federal  (4) e a sede da Região Administrativa de Brasília - RA I.
    3. O Distrito Federal rege-se por Lei Orgânica, peculiar aos municípios e não por uma Constituição Estadual, embora sejam equivalentes. 
    4.Acumula competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
    5. Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa
    6. São denominados  Deputados Distritais  os representantes do povo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
    7. As polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são regidos por Lei Federal
    8. O Distrito Federal só tem dois poderes constitucionais: O Legislativo e o Executivo, o Poder Judiciário pertence à União.
    9. O Distrito Federal só tem dois poderes constitucionais: O Legislativo e o Executivo ( 10) - o Poder Judiciário pertence à União.
    Bons estudos para todos e sempre confiem em Deus!
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.

    paragrafo 1 Brasília é a Capital Federal.

    paragrafo 2 Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    paragrafo 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    paragrafo 4 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do periodo determinado por Lei Complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municipios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição.

    paragrafo 1 Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Sobre o Distrito Federal:

    a) tem governador (não prefeito);
    b) tem lei orgânica (não constituição). Segundo a doutrina, a lei orgânica do DF tem natureza jurídica de constituição estadual, porque é derivada do próprio texto da Constituição Federal;
    c) tem deputado distrital (não há vereador);
    d) tem Câmara Distrital (não Assembleia Legislativa);
    e) NO DF não há municípios. As cidades satélites são regiões administrativas, e Brasília é a capital federal. A CF/88 não permite a subdivisão do DF em municípios. Pegadinha de prova: O DF não pode ter municípios, mas os territórios federais podem. As provas invertem...

  • Complementando as explanações dos colegas, o Distrito Federal possui natureza híbrida.

     

    A organização político-administrativa do Distrito Federal está descrita no art. 32, da CF, "in verbis": Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    O Distrito Federal não é um Estado e nem possui municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites); exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.


    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/376/organizacao-politico-administrativa-distrito-federal-1988

     

    GABARITO E 

    BONS ESTUDOS

  • O Distrito Federal era capital na última Constituição (67/69), não nessa. Deve ser por isso que eles colocam tanto.

  • DF NÃO É CAPITAL FEDERAL, BRASÍLIA SIM. 

    GAB.: E. 

  • >>>> A União é regida pela CF/88.

    >>>> Os estados são regidos pelas Constituições Estaduais.

    >>>> Os municípios e o DF são regidos por Lei Orgânica.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


ID
645901
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Assim, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta! Artigo 18, § 1º/CF: "Brasília é a Capital Federal".


    Alternativa B- Correta.  Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".


    Alternativa C- Correta. Artigo 18, § 3º/CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".


    Alternativa D- Correta. Artigo 18, § 4º/CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".


    Alternativa E- Correta. Artigo 29/CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:".


  • Art. 18, § 1º - Brasília é a capital federal.

    O DISTRITO FEDERAL é um ente federativo, ao passo que Brasília é uma região administrativa dentro do distrito federal.

  • O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Tendo sido criado com o intuito de se transferir a Capital Federal do País para o interior (antes a Capital Federal do Brasil era a cidade Rio de Janeiro). Desse modo surgiu o Distrito Federal.

     

    Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil. É uma cidade, enquanto o Distrito Federal é uma unidade da federação, como os demais estados.

     

    Além disso, Brasília é uma cidade do Distrito Federal, sua única cidade, ou seja, ela está inserida dentro do Distrito Federal e ao mesmo pertence. Mas, o que confunde mais as pessoas é o fato de que a cidade "Brasília" possui os mesmos limites da unidade federativa "Distrito Federal". O espaço físico, geográfico, que elas ocupam é o mesmo. O mesmo território (lato sensu) é cidade e é unidade da federação, semelhante a um estado, ao mesmo tempo.

     

     

    http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/distrito-federal-ou-brasilia.html

  • Essa não levei nem 10 segundos para responder kkkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    B. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    C. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    E. CERTO.

    Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
647377
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal, conforme a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • C) correto

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração

     

  • a) ERRADA. Elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. O correto seria Câmara Legislativa e Lei Orgânica, respectivamente (art.32 da CF).

    b) ERRADA. Elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos. (art. 46 da CF).

    c) CORRETA. Rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. (art.32 da CF).

    d) ERRADA.Exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais. Ao DF serão atribuídas as competências legislativas dos Estados e Municípios (art. 32 da CF).

    e) ERRADA. Possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios. O DF possui Lei Orgânica (art.32 da CF).

  • Alguém sabe a diferença entre uma lei orgânica e uma constituição estadual?

    Valeu
  • Prezado Gerson,

    A diferença entre Lei Orgânica e a Constituição Estadual é subjetiva - ou seja, encontra-se no sujeito do ato normativo organizacional.

    Tanto a Lei Orgânica, como a Constituição Estadual tem como objeto a organização do ente político, porém, enquanto a Lei Orgânica é tem como sujeito o Município, a Constituição Estadual tem como sujeito o estado-membro.

    No caso do Distrito Federal, como este acumula a competência legislativa tanto dos Municípios quanto dos Estados, ficou estipulado que o Ato Normativo Organizacional do DF seria a Lei Orgânica, sendo mera opção legislativa de nomeclatura, não havendo motivação jurídica para tal escolha.

    Espero ter ajudado.
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Daniel...

    A alternativa "D" contém outro erro, além daquele já mencionado pelo colega. Vejamos:

     d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.

    No DF chama-se DEPUTADOS DISTRITAIS
  • O Distrito Federal possui deputados distritais, os quais "trabalham" na Câmara Legislativa do DF (semelhante aos vereadores). O DF também possui Deputados Federais, os quais o representam na Câmara do Deputados.

  • Gabarito letra C:

    A) De fato, o DF elege deputados distritais, entretANTO, ELES SÃO ESCOLHIDOS PARA A CÂMARA LEGISLATIVA e, não é regido por constituição e sim por lei orgânica, tudo nos termos do art. 32, caput, CR;


    B) Não tenho certeza, mas acredito que o DF não elege senador e sim deputado distrital, governador e vice governador, nos termos do art. 32, § 2º, CR;


    C) É a resposta correta, pois nos termos do art. 32, caput e §2º, CR o DF rege-se por lei orgânica que será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará e será escolhido governador e vice governador, inclusive a eleição destes deve ser na mesma data da eleição para deputados estaduais e governadores.


    D) Errada, pois o DF exerce competência legislativa reservada aos Estados e aos Municípios e não aquela reservada à União;


    E) Nessa assertiva o erro encontra-se ao afirmar que o DF possui Constituição Distrital, quando na verdade possui lei orgânica. A seguunda parte da assertiva que afirma não ser possível sua divisão em Municípios está correta, como estipulado no caput do art. 32, CR que aduz: "O DF, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, rege-se por LEI ORGÂNICA, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição." 

  • Thalita,

    O DF elege três Senadores, como já explicado nos comentários anteriores. Quem não elege Senador são os Territórios, uma vez que não são entes federativos, apenas autarquias da União.

  • Letra C.

    a) Errada. O Distrito Federal não possui uma Constituição Estadual, mas sim uma Lei Orgânica.

    b) Errada. O Distrito Federal elege três senadores.

    c) Certa. Como afirmado, o DF é regido por uma Lei Orgânica, elegendo, de forma direta, o Governador e respectivo Vice.

    d) Errada. O Distrito Federal não exerce as competências da União, mas sim apenas as dos Estados e Municípios.

    e) Errada. O DF é regido por uma Lei Orgânica, e não por uma Constituição Estadual.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A União é regida pela CF/88.

    Os estados são regidos pelas Constituições Estaduais.

    Os municípios e o DF são regidos por Lei Orgânica.

    O DF também elege governador e vice. Inclusive, um ex-governador do DF foi preso recentemente.

    O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) chegou por volta das 9h desta terça-feira, 23, em uma viatura, à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Arruda foi preso na Operação Panatenaico, que investiga organização criminosa que fraudou e desviou recursos das obras de reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha para Copa do Mundo de Futebol de 2014.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

  • a) elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. - LEI ORGÂNICA

    b) elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. = 3

    c) rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. = GAB

    d) exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados e aos Municípios e elege Deputados Federais.

    e) possui uma Constituição Distrital e não pode dividir- se em Municípios.- LEI ORGÂNICA


ID
667993
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os territórios assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E" --> incorreta

    Art. 33, CF - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (alternativa "A"), aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. (alternativa "B")

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (alternativa "C"), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais (alternativa "D"); a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • LETRA "E" é INCORRETA, POIS:


    Segundo Pedro Lenza, 16ª Ed.:


    EXECUTIVO: a direção dos Territórios, se criados, dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV).


    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;


    Portanto, os Governadores dos Territórios NÃO serão eleitos, e sim nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.


    DÚVIDA: Como os TERRITÓRIOS são meras descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, §2º, integra a União. Pode ser divididos em Municípios (art. 33, §1º), mas não em Estados, correto?


    Gente, se fiz alguma analogia errada, me corrijam. E se alguém puder responder a essa pergunta. 

    Espero ter ajudado. 

  • Todas estão corretas, exceto a alternativa e:

    e) A eleição do Governador e do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

  • Artigo 84, XIV, da CF - Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo Senado Federal os Governadores de Território.

  • a) Verdadeiro. Inexiste vedação à criação de municípios dentro dos territórios federais, hipótese em que tais entes munícipes terão a mesmíssima autonomia política dos que estejam situados em estados-membros, considerando que não deixam de ser entes federados. Não se deve confundir, contudo, territórios federais com o DF, visto que este sim não pode ser dividido em municípios, consoante vedação expressa do art. 32 da CF.

     

    b) Verdadeiro. Inteligência do art. 33, § 2º da CF. Ademais, exigência bastante razoável, se considerarmos que o território federal é uma autarquia territorial da União.

     

    c) Verdadeiro. De fato, nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes, considerando a expressividade do número de pessoas que nele vivam, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. A nomeação do Governador será feita na forma definida pela própria Lei Maior, ou seja, o Presidente da República escolherá o Governador do Território e enviará o nome para o Senado Federal, que deverá aprová-lo, em vocação secreta, após arguição pública (art. 52, III, "c" da CF).

     

    d) Verdadeiro.  Ainda na hipótese de que os habitantes do território em questão supere o número de 100,  haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais, sendo certo que a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. 

     

    e) Falso. Não haverá eleição de governador e vice-governador dos territórios federais, e sim nomeação de governador, escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal, em vocação secreta, após arguição pública, como dito anteriormente. Logo, não existe uma escolha pelo voto direto dos habitantes do território, afinal, O TERRITÓRIO NÃO DISPÕE DE AUTONOMIA POLÍTICA!!!

     

    Resposta: letra "E".


ID
700429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Letra C - Errada

    O Congresso Nacional não fica vinculado.



    Art. 18, §3º:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Letra D - Errada

    É vedada a criação de tribunais de contas municipais. Independentemente da população. A exceção fica por conta dos Municípios que já tinham Tribunal de Contas quando da promulgação da CF.

    Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • LETRA B - ERRADA
    b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras

    Complementando o raciocínio dos colegas
    a opção “b” encontra-se incorreta pois conforme art. 20, inciso IV da CF, as ilhas costeiras que contenham sede de Munícipios não fazem parte dos bens da União, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Também não faz parte dos bens da União as áreas situadas nas ilhas oceânicas e costeiras previstas no art. 26, II.
     
    Art. 20. São bens da União:
    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
  • Lembrando que a Lei Complementar nº 78 

    Disciplina a fixação do número de Deputados Federais
      
    e estabelece no   Parágrafo único do Artigo 2º que: cada Território Federal será representado por quatro deputados federais
  • A questão deveria ser anulada. O processo legislativo deve parar caso o plebicito seja contra o processo de transformação. Logicamente, o CN fica vinculado ao resultado. Literalidade da lei, a opção "A", interpretação sistêmica opção "C".
  • CORRETA
    a)           De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.
    Art. 45 § 2º– Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     
    ERRADA
    b)           O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.
    Art. 20– São bens da União:
    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
     
     
    ERRADA
    c)      Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.
    Art. 18 § 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada (o STF já entende como toda população envolvida), através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ERRADA
    d)      A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo em municípios que tiverem mais de vinte mil habitantes.
    Art. 31 § 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (exceto RJ e SP. Os Estados poderão criar Tribunal de Contas para seus respectivos municípios como ocorre nos Estados BA, PA, GO e CE)

    ERRADA
    e)       Diferentemente do que ocorre com o julgamento das contas dos governadores, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas estaduais ou municipais acerca das contas dos prefeitos vincula os membros das câmaras municipais.
    Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa  manifestada no plebiscito.
    Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.
    Agora, por outro lado, se a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados. (a vontade positiva do povo não vincula o CN)
     


    (Pedro Lenza)
  • Na letra "d" a banca quis confundir o candidato com a exigência do plano diretor o qual é necessário para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e que por respeito a ele tem-se configurada a função social da propriedade.
  • Questão mal formulada, pois apesar de não estar exatamente como a letra da lei, o que diz na assertiva C não está errado. O resultado do plebiscito vinula sim o CN. Tanto que o Pará não foi desmembrado ante o resultado negativo da consulta popular.
  • c) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

    Pessoal, acho que podemos interpretar a letra 'C' assim: ela diz que independentemente da decisão do povo no plebiscito, o CN estará sempre vinculado, o que não é verdade se houver aprovação da população...desta forma, a alternativa é falsa.

    Bons estudos...
  • REFERÊNCIA AO ITEM "C"
    c) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

    Após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no CN, através de quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acrodo com o art. 69 da CF/88. Cabe alertar que o CN não está obrigado a aprovar o projeto de lei, nem o Presidente da República está obrigado a sancioná-lo. Ou seja, ambos têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável, devendo avaliar a conveniência política para a Repíblica Federativa do Brasil. 
  • Pessoal, ninguém desconfiou desse "exemplicativamente" da alternativa b?? Achei que fosse taxativo o rol, alguém pode me responder? Manda, por favor, um recado pra mim! Obrigada!!!
  • Natália,

    Quanto à alternativa "b", o erro já foi esclarecido pelos colegas anteriormente, mas sua dúvida reside na 1ª parte, que afirma se tratar de rol exemplificativo
    (...) b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.

    Esta primeira parte está correta, porque, de fato, entende-se que o rol não é exaustivo, mas exemplificativo, pois o inciso I do art 20, CF, ressalva a possibilidade de novos bens serem atribuídos à União: "I. os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos".

    O erro da alternativa, pois, está em generalizar as ilhas costeiras, uma vez que, em relação a estas, são excluídas as que são sedes de municípios. 

    Aliás, nunca tinha dado a devida atenção, mas redação terrível desse inciso, dada pela EC 46/2005 estabelece uma premissa, faz uma ressalva, e, em seguida, uma exceção à ressalva: 


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios (1) , exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal 
     (2), e as referidas no art. 26, II;

    (1) Segundo Pedro Lenza, o novo texto teve o propósito de corrigir a injustiça perpetrada pela redação antiga do inciso, que, ao atribuir à União a propriedade desses bens, sem qualquer ressalva, conferia tratamento desigual para os municípios situados em ilhas, particularmente, em ilhas costeiras.  Em parecer do CCJC do Senado (462/2004), foi defendida a ideia de que esse novo texto restabeleceu a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhes foram indevidamente atribuídas, bem como restituindo aos municípios tais glebas que, em face do processo de urbanização, passaram a integrar suas respectivas áreas administrativas (ex. de municípios beneficiados: Florianópolis/SC, São Vicente/SP, Vitória/ES). 

    (2) importante ressalva entre as áreas que serão dos municípios: não abrangerão as áreas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, que continuam como bens da União. 

    Espero não ter confundido mais.


     

  • REFERÊNCIA AO ITEM "C"
     
    Acredito que a letra C não esteja errada, ela apenas encontra-se incompleta!!

    O Art. 18, §3º da CF deve ser somada ao inciso VI do Art 48 (que faz referencia obrigatória de manifestação das assembléias legislativas envolvidas. No entanto, ela será apenas ouvida)

    Art. 18, §3º da CF:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito,e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    Art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    .....
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Assim, deve primeiro ocorrer a aprovação da polução diretamente interessada, mediante plebiscito (estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular); oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados (neste caso o CN não esta vinculado ao resultado); e por fim, edição da lei complementar.
  • João Pacelli, O

    O vínculo surge a partir do momento em que a maioria da população, através do plebiscito, se manifesta contra a incorporação, subdivisão, desmembramento ou anexação do Estado a outro(s). A partir daí, acaba a discricionariedade do Congresso Nacional e do Presidente da República que nada mais pode fazer a não ser submeter-se a decisão popular. Veja o exemplo do Pará. Depois que a maioria do povo se manifestou contra  a divisão, o que fez o Congresso Nacional? Nada porque perdeu o Poder de decidir.    
  • Comentário em relação ao erro da letra C.

    O resultado do plebiscito é vinculante apenas caso seja desfavorável, pois
    torna a modificação territorial impossível. Já quando favorável, a decisão final
    sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar
    ou não a lei complementar. Ou seja, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência.

    O Congresso Nacional não se vincula à decisão do plebiscito. Embora seja necessária a aprovação da população, o Congresso Nacional não tem obrigação de seguir essa decisão plebiscitária (a aprovação por parte da população, caso haja, não o obriga a realizar o desmembramento, embora ela seja imprescindível para que possa realizá-lo)

    O Congresso Nacional não está obrigado a realizar a alteração dos limites territoriais mesmo com a aprovação da proposta mediante plebiscito. É dizer que, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência (a discordância da população impede o Congresso Nacional de promover a modificação territorial; entretanto, a concordância da população não obriga o Congresso Nacional.

    Bom, acho que é isto ai.


  • Questão deveria ter sido ANULADA pela banca. Alternativa "B" também está correta. O rol dos bens da União, previsto no art. 20 da CF é exemplificativo, pois admite outros bens, conforme o próprio inciso I. Quanto aos bens ali indicados, todos são de fato da União (art. 20, inciso IV). 

    O simples fato de não constar a ressalva quanto às ilhas costeiras não a torna errada como pensam alguns colegas aí. Ora, regra geral as ilhas costeiras são da União e pronto. Somente poderia ser considerada se constasse o seguinte: incluídas aquelas que contenham a sede de Municípios.

    Ressalto, aqui, que a expressão "todas" constante antes de "as ilhas fluviais..." somente pode se referir a estas, e não aos demais bens arrolados na alternativa, pois apenas foi colocado o artigo "as" depois dela quanto às ilhas fluviais e lacustres. Logo, a alternativa não está dizendo todas as ilhas costeiras.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 45 §2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    c) ERRADO: Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) ERRADO: Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira, é correto afirmar que: De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.

    ________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    __________________________________________________

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
704938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do direito constitucional,
considerando a Constituição da República de 1988 (CF).

Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, porque fala que os Territórios serão criados por meio de Lei Ordinária Federal e, conforme dispõe o art.18, § 2º CF/88 os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Complementar.

  • Questão Errada.
    O erro está no final da sentença quando afirma que os territórios podem ser criados por lei ordinária federal. Vejamos:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Lembrando que os territórios também podem ser chamados de autarquias territorias.
    Uma dica que pode ser útil em questões assim é que apesar de não existir hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, a lei complementar, que exige maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige maioria simples, acaba tratando de assuntos de maior relevo, como a criação de territórios.
    Bons estudos!
  • art.18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Algumas observações para revisar o tema relativo aos Territórios:

    Apesar de terem personalidade, os territórios não são dotados de autonomia política, se constituindo em meras descentralizações administrativo-territoriais da União, ou seja, autarquias que integram a União.

    Embora não existam mais territórios no Brasil, (obs: Fernando de Noronha constitui região do Estado do Pernambuco caracterizada como Distrito Estadual), é possível a criação de novos territórios federais através de lei complementar (art. 18, §2º da CF).

    Mas, para não confundir o tema em questão, vale frisar que é lei federal que disporá acerca  da organização administrativa e judiciária dos territórios (art. 33, caput da CF).

    (In Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Editora Saraiva, 2011. 15 ed. pag. 405)
  • Os territórios federais devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

    Bons estudos!
  • O correto seria:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por Lei Complementar.

    Bom estudo galera!!!
  • Território tem status de autarquia, assim sendo, também não são considerados descentralizações administrativas e sim entidades vinculadas.
  • Território é sim uma descentralização autárquica. Além disso, pode ser dividido em Municípios, os quais terão autonomia, embora o Território em si não tenha autonomia político-administrativa e não integre a federação.
  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são AmapáRondônia e Roraima.

    Caso um novo Território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.

  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar, e não lei ordinária como diz a questão.


    Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.



    >>>> TERRITÓRIOS


    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    >>>> ESTADOS


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    >>>> MUNICÍPIOS 


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos
  • Vamos analisar a primeira parte da questão, pois a segunda parte está, sem dúvida, errada.
    "Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política,..."
    O tema é um pouco controverso. Aparentemente, há posicionamentos tanto que a criação de territórios sejam uma desconcentração, quanto que seja uma descentralização.
    Na  Q29914, a ESAF entendeu ser um caso de descentralização.
    Acredito ser esse o posicionamento do CESPE também, mas será necessário analisar o item.



  • Vamos por partes:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União os territórios não tem autonomia política (correto: Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política)


    podendo ser criados por lei ordinária federal (errado: novos territórios podem ser criados apenas por lei complementar de acordo com o art 18 da CF).
    Obs: os territórios não são entes federados e por isso não possuem autonomia, porém integram a União

  • Hoje não existem territórios federais no Brasil. A União por meio de LEI COMPLEMENTAR poderá criar, os territórios federais e são autarquias territoriais e integram a União.
  • Territórios

    Criação, transformação em Estado ou Reintegração em Estado será por Lei Complementar

    No entanto,

    Caso sejam criados, sua organização (Administrativa, Judiciária, Tributária, orçamentária, serviços públicos e pessoal) será regulda por Lei Ordinária da União de iniciativa do Presidente da República.
  • Territórios são criados por lei complementar
  • Podem ser criados:
    Os Estados: por “lei complementar” do Congresso, através de plebiscito da população diretamente interessada.
    Os Municípios: por “lei estadual”, através de “plebiscito” da população interessada, (após estudos de viabilidade municipal).

    Abaixo segue mais detalhado:
    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos




      

     

  • QUESTÃO: Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei ordinária federal.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: Segundo Pedro Lenza, apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previso no art. 18, § 2º da CF/88, integra a União. (...) É perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se-á da seguinte forma:  lei complementar (...). 

    Art. 18, § 2º da CF/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Bons estudos!
  • Aos Concurseiros Ninjas de plantão, sugiro que apreendam o seguinte:  
    1. Os territórios não integram A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da RFB de 1988.
    2. A Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem só poderá se dar por meio de Lei Complementar.
    "Uma longa caminhada começa com o primeiro passo." 

  • ERRADO - CF, Art. 18


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 1º - Brasília é a Capital Federal.


    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • RESPOSTA: ERRADA


    Serão reguladas em lei complementar.
  • Complementando...

    Atualmente, não existem territórios federais. Entretanto, a Constituição admite a criação de novos territórios na forma regulada por lei complementar (CF, art.18, § 2°). Nesse caso, eles passarão a integrar a União como autarquias territoriais. Frederico Dias PONTO

    (CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E



  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Para a criação dos Territórios Federais, é
    necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os
    Territórios poderão ser divididos em Municípios.

     

    O Poder Executivo nos Territórios Federais é chefiado pelo Governador, que
    não é eleito pelo povo. O Governador do Território é nomeado pelo
    Presidente da República
    , com nome aprovado previamente, por voto
    secreto, após arguição pública pelo Senado Federal. Compete privativamente
    à União legislar sobre a organização administrativa dos Territórios (art. 22,
    XVII).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lei complementar - da mesma forma que o Estado.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    Para a criação de ESTADOS e TERRITÓRIOS são necessários:

    1 - Plebiscito
    2 - Lei Complementar Federal (criação)
    *Oitiva da Assembléia Legislativa (se aparecer na prova!!)



    Para a criação de MUNICÍPIOS:

    1 - Plebiscito
    2 - Estudo de viabilidade Municipal
    3 - Lei Complementar Federal (autorizando)
    4 - Lei Ordinária Estadual (criação)

  • Os territórios tem status de AUTARQUIA.

    De acordo com os fundamentos do direito administrativo, as autarquias serão criadas por LEI ESPECÍFICA, e não lei ordinária.

  • Lei complementar.

  • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Criação de Territórios por L.C.

  • 7.4 Territórios Federais (18, 22) (33) (14,15 do Caput)

    a) Atualmente não existem territórios federais no Brasil. (mas podem ser criados)

    b) Criação: depende de uma lei complementar federal (quem faz é o CN – União) (federal e não estadual)

    c) Natureza Jurídica:

    - Integram a União (autarquias a União)

    - Descentralização administrativa territorial da União. (Cuidado: não são entes políticos/federativo – não tem autonomia)

    d) Divisão em municípios é permitida (33)

    e) Governador: é escolhido pelo PR e por ele nomeado após a aprovação da escolha pelo Senado Federal (art 84, XIV) (52, III “c”) (288, RISF)

    f) Organização interna: nos territórios com + de 100 mil habitantes haverá: poder judiciário de 1º e 2º graus, membros do MP e defensorias públicas federais.

    - Menos que 100 mil hab., tem de efetivar ações no DF

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Criação dos territórios: Lei complementar federal

    Organização dos territórios: Lei ordinária federal

  • SIMPLES! Segue a correção:

    Por serem simples descentralizações administrativas da União, os territórios não têm autonomia política, podendo ser criados por lei complementar. Correto


ID
725491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

Com o advento da Constituição de 1988, Brasília deixou de ser a capital da República em favor do Distrito Federal, que passou a ter esse status.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA - a CF/88 estabeleu em seu artigo 18º, §1º - "Brasília é a Capital Federal." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • Olá pessoal!

     Brasília é a capital da República. O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Assim distribuídos:

    26 Estados;
    01 Distrito Federal, onde está localizada a capital fedaral,  Brasília
    Abraço.


  • A afirmativa está ERRADA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    §1º. Brasília é a Capital Federal.” (Título III – Da Organização do Estado. Capítulo I Da Organização Político-Administrativa) 
  • Klaus, você disse que "vemos que o Distrito Federal é a capital do Brasil, sendo que Brasília é apenas um de seus municípios". 
    É importate lembrar que o DF não pode ser dividido em municípios. Outro aspecto peculiar em relação ao DF é que ele tem sua atonomia parcialmente tutelada pela União. 
    E Pedro Lenza esclarece: "Atualmente, na CF/88, o DIstrito Federal não é mais Capital Federal, pois, conforme já tivemos a oportunidade de apontar, de acordo com o art. 18, 1o., a Capital Federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal".
    "Impossibilodade de divisão do Distrito Federal em Municípios: o art. 31, caput, expressamente, veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, ao contrário do que acontece com Estados e Terrotórios"
    Bons estudos! :)
  • O § 1° do art. 18 da Constituição Federal determina, ainda, que Brasília é a capital federal. Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte de seu território.
  • "Brasília é a capital federal. Assim o distrito federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União". (Pedro Lenza)
  • Com o advento da Constituição de 1988, Brasília passou a ser a capital federal. Diferentemente da a CF/69, que estabelecia o Distrito Federal (e não Brasília) como a capital da União.

    Constituição de 1969: capital federal - Distrito Federal.
    Constitução de 1988: capital federal - Brasília.
  • Brasília e Distrito federal São as mesmas coisas!!!
  • Apagaram meus comentários! Realmente não podemos mais "ê z ser" nosso direito constitucional de liberdade de expressão. Só me resta agora impetrar, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, um habeas data para que meus comentários nessa questão sejam restaurados. <  >
    Ora, como se sabe, O Distrito Federal tem como capital Brasília, que é cidade e Estado federado ao mesmo tempo, sendo vedada sua divisão em bairros, pois o Distrito Federal é uma autarquia territorial com competências legislativas exclusivas, apenas.
  • É exatamente o contrário....
    Com a CF/88 o Distrito federal deixou de ser a capital da República em favor de Brasília.

    Veja o que diz o livro de Direito Cntitucional Descomplicado de VP e MA
    "Brasília é a capital Federal( CF/88, atr. 18, § 1). Houve, nesse ponto, uma distinção em relação ao regramento da Constituição pretérita (CF/1969), que estabelecia o Distrito Federal ( e não Brasília) como a capital da União."



     

  • A CF determina que a Capital Federal é Brasília. 

    É importante lembrar que apesar de o DF não poder ser dividido em municípios, é composto por Regiões Administrativas, formadas por Brasília e Cidades Satélites. Atualmente são 31 Regiões Administrativas, entre elas Brasília, que é formada por Plano Piloto e Parque Nacional de Brasília, correspondendo à RA I.

    Bons estudos!

  • CF, Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal

    é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto

    para "Brasília é a Capital Federal".


  • A titulo de complementação e conhecimento extra sobre a capital federal:


    - Brasilia é a capital Federal, porém, vale ressaltar que não é a capital do Distrito Federal, pois o DF não é um estado, logo não pode ter capital. 

    - Brasilia, no âmbito do DF, é uma Região administrativa (RA-I) e, atualmente é a sede do governo do Distrito Federal. Digo atualmente porque já foi construída uma nova sede em Taguatinga (outra região administrativa - RA-III), que ainda não foi inaugurada devido a irregularidades na construção. 

    - Região administrativa - RA - é uma mera descentralização administrativa. Não tem autonomia política nem financeira. Não tem prefeito, somente administrador regional que é escolhido pelo governador. 


    Portanto, Brasilia continuará sendo a capital federal, mas em alguns meses deixará de ser a sede do governo do DF. 




    Espero ter colaborado. 

  • É nesse tipo de questão que temos tempo pra respirar! Que delícia!


  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                      

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • CF 88, Art. 18. § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • Bsb é capital.

  • ERRADO

     

    Brasília é a capital federal!

     

    O Distrito Federal - DF é ente federativo. É um ente anômolo, exerce competências de município e de estado da federação.  

  • que questão tosca...

  • Vou resumir: Capital da República: BRASÍLIA

    Sede do governo federal: DF.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.


ID
725494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional, isto é, não podem a União, os estados, o DF e os municípios estabelecer uma religião oficial. Em razão desse fato, por exemplo, não pode ser adotada determinada fé religiosa em escola pública, nem pode ser estendida disciplina religiosa como obrigatória para todos os alunos de escola pública.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • ERRADA. Não é permitido, mas ao contrário, é VEDADO, conforme consta do art. 19, I, CF:
    Art. 19. É
      vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, acoplaboração de interesse público;
    Forte abraço e bom estudo! 
  • Na verdade conforme o Art. 19, I, CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • A afirmativa está ERRADA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    (...).” (Título III – Da Organização do Estado. Capítulo I Da Organização Político-Administrativa) 
  • A alternativa correta é a ERRADA, segundo a fundamentação do artigo 19 da CRFB:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
     

    “Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da CB. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI; 19, I; e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

    "Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150VIb e § , da Constituição. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150VIb, CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços 'relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas'. O §  do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas." (RE 325.822, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenário, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentidoARE 658.080-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 13-12-2011, Primeira Turma, DJE de 15-2-2012; AI 690.712-AgR, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007.

     Rumo ao Sucesso
  • É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença.

    Forma correta:  
    É vedado
  • Errado, pois:

    De acordo com o Artigo 19 da Constituição Federal:
    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Ou seja, fica vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçhar-lhes o funcionamento, independentemente de respeitada a liberdade de consciência e crença.


  • naum galera nau e pemitidu na vedade é vedadu rssrsrs

  • Parágrafo único- É vedado repetir comentário.

  • Pessoal, lembrar que essas vedações do Art. 19 da CF são chamadas de "VEDAÇÕES FEDERATIVAS", pode aparecer assim na prova.

  • A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional. Não se estabelece uma religião oficial, nem se embaraçam,nem subvencionam.

    GAB ERRADO

  • Na pratica o que vemos é outra coisa, mas enfim  :/

  • Complementando...

    (CESPE/MPE-RN/2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. C
  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • Exemplos da parte do artigo que diz: "RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

    Art. 210, CF,  Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Art. 215. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

  • Não de acordo com o Art 19. É vedado à U/E/DF/M:

    I - Estabelecer cultos religiosos ou ingrejas, subvencionálos, em embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

    Gabarito: ERRADO

    bons estudos!!! :)

  • País laico...

  • País laico...

  • Kkkk

  • É Vedado! O Brasil é um País Laico

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Grave a exceção:

     

    É PERMITIDO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei, com CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS(CF, Art. 19, I)

  • É vedado.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A palavra aliança je entregou a questao

  • ERRADO.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Claramente um item falso! Já sabemos que é vedado (art. 19, I da CF/88)!

    Gabarito: Errado

  • Outras questões para reforçar o conhecimento:

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    + uma questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: Nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


ID
731728
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:

I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    item II
    - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    item III - CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
    IV- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • I - a lei 4.717, ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesinos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Não há previsão para impugnação de lei inconstitucional.

    II - o artigo 170, da CF:  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;


    III - Capítulo IV da CF: " Das funções essenciais à Justiça":o Ministério Público ( artigo 127), Advocacia Pública ( artigo 131), , o Advogado ( artigo 133) e a Defensoria Pública ( artigo 134).

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Somente para complementear e ajudar na hora de estudar:
    PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
    SoPro FunLiDeCo DeMA ReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do COnsumidor;
    VI - DEfesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Não confundam as chamadas 'cidades satélites' do DF, pois estas são apenas distritos administrativos da cidade de Brasília, esta sim considerada a única Cidade do Distrito Federal....
  • O simples fato de saber que o DF não pode ser divido em municípios ja resolveria a questão sem precisar fazer mais nada...
  • Brincadeira, prova pra Juiz?
    Se o aspirante a servidor soubesse que o item IV estava errado, matava a questão por eliminação.
  • Desculpe, PJ Luna, não tinha visto seu comentário... mas bem observado! rsrsrs.
  • Sobre o Item I

    Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;

    III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública. 

    IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.


ID
782731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • e - correta
    Nos termos dos artigos 18 e 29 da Constituição Republicana de 1988, o 
    Município goza de autonomia, o que equivale dizer que tais entes 
    detêm competência para gerir seus próprios interesses. A competência 
    municipal funda-se em quatro capacidades: I) auto-organização, 
    através da lei orgânica; II) autogoverno, com a eleição de seu próprio 
    corpo de agentes políticos; III) capacidade legislativa, preparando o 
    ordenamento jurídico local e; IV) autoadministração, organizando e 
    mantendo o serviço público local.
  • erradas
    a - Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são AmapáRondônia e Roraima.
    b- jurisdição é funcao típica
    c - somente - 92§§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
    d - 
      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ANÁLISE DA QUESTÃO ITEM POR ITEM

    a) Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União.
    INCORRETO: Os territórios federais são verdadeiros exemplos de descentralização administrativo territorial da União. Maioria da doutrina também cita como exemplo o DF.

    b) A função jurisdicional constitui função atípica do Poder Judiciário.
    INCORRETO: Pelamãedoguarda, essa foi dada! rs Típica né pessoal?

    c) Os juízes de direito, órgãos jurisdicionais de primeiro grau das justiças estaduais ordinárias, togados e vitalícios, exercem jurisdição em todo o território nacional.
    INCORRETO: São juizes estaduais, exercendo sua jurisdição no referido estado, limitada sua jurisdição pela sua respectiva competência.

    d) A concessão de indulto e a comutação de penas competem privativamente ao presidente da República, não podendo ser delegadas.
    INCORRETO: Pode ser delegado pelo Presidente da República para os Ministros de Estado o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União.

    e) A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
    CORRETO: Perfeito, é o conceito desmembrado da palavra autonomia, que vem do latim auto-nomus que nada mais é auto (a si mesmo) nomos (norma), compondo sua capacidade de se regular, organizar, legislar e administrar.

    Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Entendo que letra "C" TAMBÉM esteja correta...me corrijam se estiver equivocada !


    Todo juiz seja ele federal ou de direito, togado e vitalício, exerce jurisdição em TODO o território nacional, P
    OIS todo juiz é investido de jurisdição, mas nem todo juiz que possui jurisdição possui competência.

    Dessa forma, tendo como pressuposto que a  jurisdição é o poder de julgar constituído e a competencia é o poder de julgar organizado,
    a questão trata a jurisdição como sinônimo de competência.O que não procede tal equivalência. 




  • A alternativa "c" tb está certa, a questão deveria ter sido anulada.
    Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (2011, pp.17 e 18):
    "O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como cnsequência da limitação de soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. Significa dizer que todo juiz terá jurisdição em todo o território nacional. Ocorre, entretanto, que, por uma questão de funcionalidade, considernado-se o elevado número de juízes e a colossal extensão do território nacional, normas jurídicas limitam o exercício legítimo da jurisdição a um determinado território".
  • Concordo que a letra C deveria estar correta, pois a jurisdição é UNA e INDIVÍSIVEL e os magistrados possuem jurisdição em todo território nacional. O que tem limitação é a competência.
  • OLÁ AMIGOS DO QC!

    Voltei aqui a pedido do amigo ...:::SOUSA GYN:::... para analisarmos melhor o item "C".

    Vamos lá, passo a passo para ficar mais claro:

    1) A jurisdição no sistema jurídico nacional é una, sendo somente exercida pelo Poder Judiciário através dos seus órgãos.

    2) No primeiro grau de jurisdição quem representa o Estado é o Juiz Monocrático.

    3) A jurisdição é atribuida aos respectivos Juízes de acordo com a competência de cada um. Competência então, não é nada mais que a fração delegada de jurisdição.
    OBS: Mas atente que no plano real a jurisdição é una e indivisível. Mas o termo indivisível significa que a jurisdição não é dividida entre os Poderes (executivo, legislativo e judiciário) assim como ocorre, por exemplo, no sistema françês (contencioso administrativo), e não que a jurisdição não pode ser dividida em comum e especial, estadual e federal.

    4) Como dito acima, a competência serve como limitação a amplitude de atuação. Assim a jurisdição pode dividida em comum ou especial. A comum subdivide-se em Estadual e Federal, e em civil e penal. Já a jurisdição especial divide-se em militar, eleitoral e trabalhista.

    5) A questão, a partir do momento que aponta que os Juízes são órgãos ESTADUAIS, o exercício de sua jurísdição (a parcela de sua competência) está limitada ao âmbito estadual, não podendo este exercer a jurisdição em outro Estado da federação ou em âmbito nacional.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • Comentando o item a):

    Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

    A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18 , § 2º , CF . Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18 , § 3º , CF).

    Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96455/qual-a-natureza-juridica-dos-territorios-federais-ariane-fucci-wady

  • A alternativa C afirmou que eles "exercem jurisdição em todo o território nacional".

    Não cabe aqui a discussão se os juízes tem ou não jurisdição nacional pois o que a questão afirma é sobre o exercício desta jurisdição, ou seja, o juiz pode até ter jurisdição nacional mas o exercício desta jurisdição é limitado. Por isso, a alternativa C está errada.
  • Municípios (art. 29 a 31, da CF)

    a.) Autonomia

    auto-organização - os Municípios regem-se por Lei Orgânica votada por:
    dica (DDD)

    Dois turnos (votação)
    Dez dia (interstício mínimo)
    Dois terços (quórum de aprovação)


    autolegislação - os Municípios criam às suas próprias Leis. (Câmara Municipal) (Vereador 18 anos, mandato de 4 anos)

    autogoverno - capacidade de eleger seus representantes 

    Prefeito e Vice (21 anos) (mandato de 4 anos)

    ATENÇÃO:

    o número de vereadores é proporcional ao número de moradores do Município. (mínimo 9 e máximo 55)

    autoadministração -  é a capacidade de realizar suas competências administrativas.

  • .

    a) Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União.

     

    LETRA A - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 375 E 376):

     

    “Territórios Federais: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

     

    Não.

     

    Os Territórios Federais (que, como veremos, hoje não mais existem, mas poderão vir a ser criados), de acordo com o art. 18, § 2.º, integram a União, não se falando em autonomia federativa, e, portanto, não se cogitando em manifestação de poder constituinte derivado decorrente. Trata-se de descentralização administrativo-territorial da União, com natureza jurídica de autarquia federal.

     

    Por todo o exposto, devemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente (para aqueles que aceitam caracterizá-lo como constituinte — vide comentário de Celso Bastos em nota anterior) é apenas o poder que os Estados-Membros, por meio das Assembleias Legislativas, têm de elaborar as suas Constituições Estaduais, bem como o Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa, de elaborar a sua Lei Orgânica, devendo, ambas, obedecer aos limites impostos pela Constituição Federal, nos exatos termos dos arts. 25, caput, e 32, caput, da CF/88.

     

    Essa particularidade, contudo, não se estende aos Municípios, como visto acima, e muito menos aos Territórios Federais que eventualmente venham a ser criados” (Grifamos)

  • .

    e) A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

     

    LETRA E – CORRETA:

     

    “SANTANA, Jair Eduardo. Competências Legislativas Municipais, p. 47: “A autonomia municipal é pautada em quatro capacidades básicas: 1. A capacidade de auto-organização; 2. A capacidade de autogoverno; 3. A capacidade de legislação própria e 4. A capacidade de autoadministração”.”

  • Humildemente discordo dos comentários que alegem que a jurisdição é em todo território nacional. A jurisdição é exercida nos limites da competência. 

     

    Guilherme de Souza Nucci define competência da seguinte forma: Competência trata-se da delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os. 2004, pág. 182

  • GAB "E" Tem uma pegadinha na C : juízes de 1 grau ou instância ESTADUAL ordinária, logo não tem jurisdição ou competência fora do ESTADO !!! Essa questão não trata da indivisibilidade da jurisdição do Poder Judiciário....pois ele se divide em estadual e Federal. CADA UM NO SEU QUADRADO.
  • GABARITO LETRA E

    Autonomia politica---> Autogoverno( pode editar seus próprias leis) autoadministração( pode se administrar),

  • No que se refere ao direito constitucional, é correto afirmar que: A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.


ID
809824
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Alternativa a) ERRADA. Nada de autarquia.


    Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Alternativa b) errada. Os territórios integram a União.


    Art. 18, § § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    Alternativa c) correta.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Alternativa d) errada. Os estados são autônomos, não soberanos. O próprio adjetivo de membro exclui a soberania.

    Segundo Vinícius Lessa Costa "
    à medida que expresse “a unidade de uma ordem no plano internacional”[4], sempre se concentrará em torno do Estado Federal, ao passo que os Estados federados passam a compor entidades de poder eqüidistante dotadas de autonomia em relação ao Estado Federal.
    http://www.jurisciencia.com/artigos/os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados/554/
  • No caso de desmembramento, fusão, incorporação...de Estados e Municípios (resumo): Estados: aprovação da população mediante – plebiscito e – lei complementar pelo Congresso Nacional. Municípios: - divulgação do estudo de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei – consulta prévia à população mediante plebiscito – lei estadual durante o período determinado por lei complementar federal.
  • A) ERRADA = Não compreende as AUTARQUIAS. Art. 18, caput, CF.

    B) ERRADA = Integram a União sim. Art. 18, §2, CF.

    C) CORRETA = Art. 18, §2 e §4, CF.

    D) ERRADA = Somente Autonomia. Soberania somente a União nas relações internacionais.
  • Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco. Amapá e Roraima ganham o status integral de Estados da Federação. Rondônia foi território até 1982.
    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Incorreta - As autarquias integram a administração indireta e os territórios integram a União. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (...)".

    B- Incorreta - Os territórios integram a União e sua reintegração ao Estado de origem (o que mais se aproxima de "extinção") ocorre por lei complementar (não ordinária), vide alternativa A.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "(...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  

    D- Incorreta - A soberania é fundamento da República, não dos entes. Os entes possuem autonomia. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
810784
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa do Distrito Federal na Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Opçao CORRETA, letra "B".
    Segundo o texto constitucional, o Distrito Federal é uma Unidade da Federação que é um Estado e também um município, com as competências legislativas reservadas aos dois. Daí a natureza singular de Brasília.
    CONSTITUIÇÃO 1988: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    CURIOSIDADE: Durante as eleições municipais, as cidades brasileiras elegem seus representantes, seja para a Câmara Municipal, com os vereadores, seja para o principal cargo de um município, o de prefeito. No Distrito Federal, contudo, é diferente. Quem mora na capital nacional, Brasília, ou em suas cidades-satélites, só exerce o direito a voto em eleições para presidente, governador, senador ou deputado.
    Mas quem é o principal governante em Brasília, então? Ao eleger um governador, o povo do DF elege, também seu, digamos, "prefeito". É o governador quem dirige a Capital Federal e quem indica os representantes das macrorregiões do DF. Cada macrorregião é dividida em outras microrregiões, que também têm seus representantes indicados.
    Outra peculiaridade é que Brasília já teve prefeito. A Capital Federal possuiu prefeitos durante alguns anos. A Prefeitura do Distrito Federal foi criada em 1960 (primeiro prefeito foi Israel Pinheiro da Silva), durando até outubro de 1969. Após esse período, exatamente no dia 17 de outubro, foi criado o Governo do Distrito Federal, que substituiu a prefeitura (o primeiro governador foi Hélio Prates da Silveira). Até 1990, o governador e os prefeitos eram eleitos pelo Governo Federal. Neste ano, ocorreram as primeiras eleições para governador e deputados. Deputados Distritais, é claro.
    Mesmo sem eleições municipais, os cidadãos do DF podem ser convocados para serem mesários. Em 2008, por exemplo, 3.878 pessoas foram chamadas para trabalhar no dia do pleito, mesmo sem votar, pois há a necessidade de justificativa do voto para eleitores de fora do DF que estão na região no dia.

    Fonte: Portal Terra
  • Letra B, pessoal:
    a) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios. ERRADO. Art. 32 "O DF, vedada sua divisão em Município";
    b) CORRETO. Art. 32, § 1º
    c) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas exclusivamente aos Municípios. ERRADO, conforme o art. 32, § 1º  "são atribuidas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios";
    d) A lei estadual disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. ERRADO. Art. 32, § 4º "LEI FEDERAL".
  • a) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     
    b) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
     
    c) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas exclusivamente aos Municípios.

    Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
     
    d) A lei estadual disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. 

    Art. 32, § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Esquema legal pra enteder melhor a competência legislativa do Distrito Federal .

    Legislativo Estadual = Assembléia Legislativa
    Legislativo Municipal= Câmara Municipal
    Legislativo Distrito Federal= Câmara Legislativa  

    Como o exemplo da pra enteder porque a natureza do poder legislativo no DF, é híbrida. Assim respondendo a questão corretamente!

    Bons estudos! =]


  • Galera,

    só uma pequena (mas importantíssima) correção relacionada ao comentário do companheiro Juliano Marques (o primeiro comentário):
     
    o Distrito Federal NÃO é estado-membro e também NÃO é município.
     
    Se o Distrito Federal fosse um estado-membro ou um município, então não seria necessário que o artigo 1º da Carta Maior dissesse que "a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito".

    E, ainda, na página 316 do Direito Constitucional Descomplicado (VP e MA, 7a edição, 2011), extrai-se que a respeito da natureza do Distrito Federal, unidade federativa de compostura singular, o Supremo Tribunal Federal asseverou que, embora o Distrito Federal não seja nem um município nem um estado-membro, está bem mais próximo da estruturação deste.
     
    Então, cuidado.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • DF possui compenticia híbrida 

  • - O Distrito Federal rege-se por lei orgânica, típica de municípios, e não por uma constituição distrital. Acumula as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, não vedadas pela Constituição. 

    - É vedada pela Constituição a divisão em municípios do DF, já que ele acumula as funções de Estado e município, obtendo assim independência política. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Incorreta - A referida divisão é vedada. Art. 32, CRFB/88: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 32, § 1º: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".

    C- Incorreta - Também são atribuídas as competências reservadas aos Estados, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Cabe à lei federal tal disposição. Art. 32, § 4º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
814558
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II. Brasília é a Capital Federal.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.


  • Letra da Lei na CF 88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96)

     

  • CORRETA  C

     

    I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. CORRETO (Art. 18 CF)


    II. Brasília é a Capital Federal. CORRETO (Art. 18, § 1º CF)


    III. Os Territórios Federais integram a UNIÃO, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração AO ESTADO DE ORIGEM serão reguladas em lei complementar. ERRADO (Art. 18, §  2º CF)

     

    IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  ERRADA (Art. 18, § 3º CF)

  • cai que nem um pato...

  • Também cair amigo igual um passarinho na arapuca... devemos ter muita atenção porque essa não é uma questão difícil... 

    Boa sorte e bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente.

  • Questão que necessita de muita atenção na leitura das assertivas. 

  • Os territórios integram a União e não fazem parte do rol do artigo 18. Atenção!

  • Art. 18: A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, o DF e Municípios, todos autônomos, nos termos da CF. Brasília é a Capital Federal. Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulares em lei complementar. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir -se ou desmembrar-se para se anexarem em outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da popular diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por lei complementar.
  • Eita carai

  • Art. 18 puroooo!

  • Gab C.

    III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar. 

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Vejamos cada um dos itens:

    I - Verdadeiro, sendo a redação exata do art. 18, caput da CF/88.

    II - Verdadeiro, por traduzir a literalidade do art. 18, §1º.

    III - Falso, pois se um território federal for criado por lei complementar, ele integrará a União. E, na eventualidade de tudo dar errado, ele não será transformado em Estado -membro, mas, sim, será reintegrado ao Estado de origem

    IV - O único erro é mencionar que a consulta popular se daria mediante referendo, pois sabemos que será uma consulta prévia, por meio de plebiscito.

    Nesse contexto, em que apenas os itens I e II estão corretos, podemos assinalar a letra ‘c’.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da Constituição Federal, "Brasília é a Capital Federal."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Gabarito: letra "c".


ID
824590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e com a interpretação doutrinária sobre a
organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.

Caso seja criado um território federal no Brasil, ele será considerado, para todos os efeitos, um ente da Federação, sendo, como tal, autônomo.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Errado.

    Artigo 18, § 2º/CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Assim, integram a União, não sendo entes autônomos, e possuem natureza de autarquia.
  • Territorio são descentralizações administrativas da união e não possuem autônomia, os quais são equiparados as autarquias federais.
  • Informações importantes sobre Territórios :
    - Não são entes federativos
    - Não têm autonomia política
    - Não integram o Estado Federal , são meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União .
    - territórios > lei complementar 
    - O território PODERÁ ter município(o DF não) .
    - Poderá eleger 4 deputados federais.

  • Ei marcelo muito bom o COMENTÁRIO EM, ORTOGRAFIA SHOW!

  • A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.

  • Territórios = Natureza de Mera Autarquia. 

  • Os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

  • Territórios não possuem autonomia político-administrativa.

    Errado.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                              

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                                          

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: ERRADO

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICO - ADMINISTRATIVA

  • Art. 18 da CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Os Territórios Federais integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política.

    #Nádia/RicardoVale

    GABARITO: ERRADO

  • Boa tarde,

     

    Territórios Federais, se criados, serão considerados autarquias e não terão autonimia política.

     

    Bons estudos

  • Territórios

    Autonomia Política: Não

    Autonomia Administrativa: Sim

     

    Não são entes. Se virem a ser criados (note que não há territórios no Brasil, hoje), serao autarquias territoriais.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Não caio mais!

     

    Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política. 

  • Autarquia territorial.

  • Territórios Federais (Art. 33)

    × Mera – Autarquia Federal União

    × Não Possui – Autonomia

    × Não É Ente – Integram União

    × Descentralizações – Administrativo Territoriais da União

    × Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU

    × Possui – Personalidade Jurídica

    × Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha

    × Criação/Transformação (Estadoou Reintegração (Estado Origem)

    1° Lei Complementar (Aprovado CN)

    2° Plebiscito

    3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)

    × Eleitos – 4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.

  • ROL TAXATIVO...

    SO SÃO U.E.D.M

  • Autarquia da União.

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.


ID
824608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens subsecutivos, relativos à
organização dos poderes.

Aos territórios federais é vedado eleger deputados para a Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 44, § 2º CF- Cada Território elegerá quatro Deputados.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não confundir:

    O art. 45, § 2º dispõe que cada Território elegerá quatro Deputados.

    O art. 52 estabelece que: Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: c) Governador de Território.

    Perdi a questão pois pensei que os 4 Deputados dos Territórios também eram escolhidos pelo Senado.
    Coloco aqui esta observação para aqueles que - assim como eu - "viajaram" neste assunto.

    Bons estudos, pessoal!
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Atualmente não existe nenhum território no Estado Brasileiro  (antigamente eram territórios: Roraima e Amapá bem como Fernando de Noronha).
    A CF autoriza a criação de novos territórios, que será regulado por Lei Complementar.
    Caso seja criado, o território elegerá quadro Deputados, independentemente do tamanho de sua população (CF, ART. 45, §2°), sendo o seu Governador nomeado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV).
    Atenção! Os territórios NÃO elegem senadores!
  • Uma outra questão do próprio cespe responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.

    GABARITO: CERTA.
  • Na hipótese de virem a ser criados Territórios Federais, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes regras constitucionais:
    h) cada Território elegerá quatro deputados federais

    DC Descomplicado 12ªed.
    errado.

  • Eleição nos Territórios

    Nenhum Senador
    4 Deputados Federais
  • Pode eleger no máximo 4 deputados federais (número fixo).

    Errado.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                              

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                                          

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 44, § 2º CF- Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • ERRADO

    Elege 4 deputados

    Obs importante: Não elegem senadores

  • Taí uma coisa com a qual é necessário ter muita atenção = TERRITÓRIOS

     

     

    Nunca ví uma questão assim, mas eles podem perguntar algo do tipo:

     

    Os Territórios Federais não possuem autonomia política, pois se classificam, segundo a Doutrina, como Autarquias Territoriais. Entretanto, podem eleger Deputados Federais e também se dividir em Municípios.

    (     ) CERTO           (     ) ERRADO

     

    Seria PUNK uma questão dessas na prova !!! kkkkk

  • Errado: Território é TETRA, como diz Galvão bueno, é TETRA

    Art. 44, § 2º CF- Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • 4 deputados. Por não ser ente federativo, não elege senador.

  • Serão escolhidos 4 deputados federais.

  • Aos territórios, é vedada a eleição de senadores, porém a eleição de deputados federais é permitida. (4 deputados)

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.

  • IDEIA PARA CONTRIBUIR PARA NOSSOS ESTUDOS

    A chamada da questão anuncia:

    Direito Constitucional

    Organização Político-Administrativa do Estado

    Do Distrito Federal e Territórios

    SUGIRO QUE ADOTEM O ENDEREÇO CORRETO:

    Direito Constitucional

    TÍTULO IV - Organização dos Poderes

    CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo

    VAMOS ORGANIZAR AS INFORMAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO CORRETO NO CÉREBRO? é nóis!


ID
832441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

A cidade de Brasília é a capital federal, sendo vedada pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal para outra cidade.

Alternativas
Comentários
  •  Brasília é a Capital Federal.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

  • A questão está Errada, pois a CF/88 prevê expressamente a possibilidade de transferência da sede da capital federal, e esta matéria está dentre as atribuições do Congresso Nacional, como previsto no art. 48 da CF:
     
    “CF/88:
     
    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    ...
    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;”
     
    Como esta matéria não esta prevista nos artigos citados no caput do artigo 48 da CF/88, há necessidade de sanção do Presidente de República.
     
    Bons Estudos.
  • A primeira parte da questão está correta. Porém a segunda contém erro.

    Brasília é a Capital Federal (Art. 18, § 1º, CF - 88).

    É possível a transferência provisória da sede do Governo Federal (Art. 48, VII, CF - 88)
  • Celso Ribeiro Bastos:

    "A previsão de transferência temporária da sede do governo federal decorre da previsão de possíveis acontecimentos que impossibilitem o funcionamento normal do governo tais como: calamidade pública, guerra ou funcionamento regular em Brasília (sic), este será transferido temporariamente para outro lugar".

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

    "A sede do governo federal é necessariamente a capital federal. Esta, por força do art. 18, § 1, é Brasília, sede definitiva do governo federal. Todavia, se a situação assim o exigir, a lei poderá transferir para uma cidade qualquer, sempre temporariamente, a sede do governo e não a capital federal. Esta será sempre Brasília.


     

  • Resposta "ERRADA".

    Muita atenção para as famosas pegadinhas do CESPE, como esta acima.

    Esta banca costuma se apoiar na pressa e/ou desatenção do candidato fazendo o uso de pequenos "truques".
    Neste caso, traz a primeira parte do enunciado como uma "afirmativa" verdadeira e, na sequencia, a distorce.

    Veja que...
    ...primeiro a banca afirma: "A cidade de Brasília é a capital federal". O que é verdade, conforme artigo 18, 1º.
    ...depois distorce a informação, induzindo ao erro co a afirmação: “sendo vedada pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal para outra cidade”. O que não é verdade, pois existe a possibilidade de transferência conforme previsão artigo 48, VII.

    Bons estudos
  • Questão Errada!

    A cidade de Brasília é a capital federal, sendo vedada pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal para outra cidade.
    A primeira parte esta correta, mais a segunda parte está errada.

    art. 18 da CF/88, § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    art. 48 da CF/88, 
    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    É possível transferir a sede do Governo Federal para outra cidade.

  • Sendo vedada a transferência para outra cidade... ( não disse provisória)

    nesse caso ele não colocou se é uma transferência temporária ou definitiva.

    logo, tenho essa simples dúvida.

    Uma transferência definitiva, poderia então ocorrer?

    Se estou errado, me digam!

  • É brincadeira uma questão dessa em prova de concurso.
    Todos estão carecas de saber que é possível a transferência TEMPORÁRIA de sede do Governo Federal.
    Porém, como saber se a Banca está se referindo à transferência temporária ou a definitiva.
    A grande maioria dos candidatos (para não dizer a totalidade) conhecem a matéria, entretanto, a Banca faz uma pergunta puramente maliciosa e, pior de tudo, sem resposta correta. Sendo assim, deveria ser anulada.
    Como disse um outro colega em seu comentário: já que estão dizendo que é possível a transferência de sede do governo federal, pergunto: PODE OCORRER TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DA SEDE DO GOVERNO FEDERAL SEM EMENDA CONSTITUCIONAL?

    Desculpem o meu desabafo. Não é contra ninguém do QC, mas fico muito p... com um examinador desse.

    Como sei que isso não vai mudar, continuemos realizando provas se passando pela Mãe Diná.

  • Brasília (Capital) pode ser transferida provisoriamente - Congresso sanção do PR.
  • Galera, para mim a primeira parte da questão também está errada.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...

    Se brasília fica no DF, como pode ser cidade? cidade é diferente de município?
  • Danilo Barreto, 

    Por cidade, entende-se o espaço urbano de um município delimitado por um perímetro urbano. Para ser considerada cidade, é preciso ter um número mínimo de habitantes e uma infraestrutura que atenda minimamente as condições dessa população, mesmo que essa cidade seja dependente de outras que se localizem próximas a ela.

    Por município, entende-se o espaço territorial político dentro de um estado ou unidade federativa, é o espaço administrado por uma prefeitura. O município possui a sua zona rural e a zona urbanizada. Um mesmo município pode ter várias cidades.

    Brasília é sim uma cidade, mas não é um município.

  • No DF existe cidade sim!! São diversas Cidades-Satélites, como Sobradinho, Planaltina, entre outras. São administradas por Administradores Regionais. (http://www.sobradinho.df.gov.br/sobre-o-sobradinho/perfil-do-administrador.html)
  • A banca  não especificou que tipo de mudança seria(difinitiva ou temporária) então a questão poderia ser anulada, pois, o artigo 48 so informa a hipótese da mudança temporária, ai fica complicado.
  • Falso

    inicialmente sim, Brasília desde a CF/88 é sim capital e essa nunca pode ser alterada, no entanto a sede de governo federal que se situa tambem em Brasilia, pode ser alterada MAS temporariamente e é competencia do Congresso com sançao presidencial art. 48 CF.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas
    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    Ora, se a CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal, então a transferência da cidade de Brasília para outra cidade não poderia ser vedada. Questão errada.
    Não vejo nenhuma polêmica.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

  • Pessoal, alguém sabe me dizer, amparado em doutrina, se há alguma diferença entre "sede definitiva  do governo federal" e "capital federal"?

  • Fernando, de acordo com Pedro Lenza, a sede do governo federal pode ser transferida temporariamente para outro local, enquanto a capital federal será sempre Brasília, não sendo possível a transferência para outro local, sequer temporariamente.

  • Questão

    A cidade de Brasília é a capital federal, sendo vedada (errado, a  CF Permite) pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal (de forma temporária poderá)  para outra cidade.

     

    A Capital SEMPRE será Brasília, SEMPRE!!! 

     

    EX

    O Brasil está em Guerra e Brasilia fica completamente destruida. (Continua sendo a capital) mas a sede do governo federal vai para outra cidade do Brasil temporariamente.

  • Apesar de realmente Brasília ser a Capital Federal (art. 18, §1o da CF/88), não é vedada a transferência da sede do Governo Federal para outra cidade, conforme nos indica a redação do art. 48, VII (que permite a transferência temporária da sede do Governo Federal).

    Gabarito: Errado

  • CF/88:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;


ID
832444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

Alternativas
Comentários
  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Ao contrário da União, dos estados, do DF e dos municípios, os Territórios Federais não são entes federativos. Constituem autarquias territoriais federais, pois integral a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política (Aulas de Direito Constitucional para concursos / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Frederico DIas - Método, 2012)
  • Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da
    República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal
    (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988.
    Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração,
    de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo
    artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de
    autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas,
    diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o
    art. 33. § 1°, da CF/88.
    De qualquer sorte, deve-se registrar que a autonomia das pessoas
    políticas não é absoluta. Deve observar parâmetros traçados pela Carta
    Política de 1988. E, assim, cumpre destacar a possibilidade de intervenção
    nas entidades estatais, segundo preceitos fixados na CF/88.


    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19870-19871-1-PB.pdf
  • Desculpa aí galera... mas tá CERTO? Ou tá ERRADO? Eu respondi ERRADO, mas o gabarito diz que é CERTO... alguém traduza o que os nossos honoráveis colegas gentilmente cometaram? por que eu não entendi bulhufas...
  • CERTO!

    Pelo visto, o CESPE diferencia o termo "entidades federativas" de "entes federados". Partindo desse entendimento (já que é gabarito definitivo), o resto da questão está completamente correta, já que quem tem capacidade política são os entes federados: União, Estados, DF e Municípios.




  • tentando traçar com linhas claras para o colega. Os territórios são autarquias territoriais (por isso ele usou o termo entes) e devido a isto não detêm capacidade política e somente administrativa.
  • Os territórios detêm capadidade administrativa, mas não política.
    União transfere para o território federal a capacidade administrativa genérica (serviços variados). Para isso o território deve ser criado.
  • Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. CERTO
    "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art 18, § 2º, integra a União" (Pedro Lenza)
  • Continuo pensando que está errado. Território é entidade federativa agora? A banca forçou a barra... tipo de questão que não mede conhecimento.
  • Art. 18 da cf/88 dispõe:

    Art. 18 (...)
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    são entes federação:

    -UNIÃO
    -ESTADOS
    -DISTRITO FEDERAL
    -MUNICÍPIOS
  • Questão complicada em relação a designação ente ou entidade, pois acredito que ente signifique um ser existente enquanto entidade algo  existente, portanto na minha ignorancia quanto ao assunto, teriam o mesmo significado nesta questão.Ao meu ver tornando a questão errada.
  • Quanto a ser entidade federativa pra mim td bem , mas naum entendo é que o território tem direito a 4 deputados federais, e o governador nomeado pelo presidente. Isso entaum não é representação política? alguem pode explicar?
  • Não concordo com o gabarito. Territórios não são entidades federativas, apenas integram a União. Se assim fossem, teriam autonomia política como a União, Estados, Múnicípios e DF. 
  • Também não concordo com o gabarito, pois a CF/88 é bem clara ao dizer quais são os entes da Federação: União, Estados, DF e Municípios... acho que o CESPE viajou na hellmann's.

    Avante!


  • pessoal, assim como muitos eu tambem errei a questão

    o que na verdade devemos pensar é que concurso é um jogo e infelizemente devemos seguir as regras
    bom, não sei se este vai ser o entendimento da banca cespe de agora para frente mas pela manutençao do gabarito definitivo isso é fato

    Para  a banca cespe

      Ente federativo(união, estados, df, municipios)     é diferente de      ENTIDADE FEDERATIVA(ramo da adm indireta: autarquias, fundaçoes, EP, SEM)


    Portanto ao resolver questoes da banca cespe e cair o termo ENTIDADE FEDERATIVA , cuidado!!!!! 

    bons estudos
    fé e força 
  • agradeço aos colegas pelas dicas sobre o fato do CESPE fazer essa diferenciação entre entes federados e entidades federativas
  • DESABAFO...

    tipo de questão que derruba quem estuda mais...

    a CESPE as vezes apela...
  • Prof. Pedro Lenza diz:

    Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativa-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, parágrafo 2º, integra a União.
  • São entes políticos:
    *União
    *Estado
    *DF
    *Município
    Possuem autonomia administrativa, financeira, política e normativa

    São entidades federativas:
    *Autarquias
    *Fundações Públicas
    *EP
    *SEM

    Territórios Federais são AUTARQUIAS FEDERAIS
    Autarquia é uma entidade da administração indireta
    Entidades da administração indireta não possuem autonomia administrativa, financeira, política e normativa.

    Espero ter ajudado.
  • A ausência de autonomia política dos Territórios pode ser observada também na falta de previsão constitucional de que tais entes elaborem sua própria Constituição.
    De observar-se que União, Estados, DF e Municípios (Lei Orgânica) as detêm expressamente.
  • Na verdade o pessoal está forçando a barra para legitimar o gabarito do cespe. Entidade federativa é a mesma coisa que ente federado. Jamais que entidade federativa será sinônimo de entidade administrativa (autarquia, fundação etc). 
  • Colega Washington,

    Territórios são autarquias territoriais e não tem nada a ver com as autarquias da Administração Indireta.
    A administração indireta por sua vez, é formada por entidades administrativas, não entidades federativas.

    Abraços!
  • Nas palavras de Dirley da Cunha e Marcelo Novelino, " Corrigindo o equívoco das Constituições anteriores, a Constituição de 1988 não considerou os Territórios como componentes da federação, mas como integrandes da administração descentralizada da União, sem autonomia organizatória e política (legislativa e de governo)."
  • A maioria das respostas dos nossos colaboradores estão falando sobre AUTONOMIA política, autonomia sabemos que os territórios federais não detem, pois isto é prerrogativa dos entes federativos. Continuo sem entender o que o CESPE cobrou nesta questão. Marquei o gabarito errado, pois relacionei a CAPACIDADE política, conforme a questão, à possibilidade de os territórios federais elegerem 4 deputados, conforme previsto na Carta Maior.
  • 1) Capacidade política: capacidade para fazer as próprias leis;

    2) Somente os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem capacidade política;

    3) Territórios NÃO são entes federativos, mas, sim, autarquias territoriais pertencentes à União (descentralização administrativa) e desprovidas de capacidade política.

  • Não são considerados entes

  • ta blz, não tem autonomia, ta escrito, mas como não tem capacidade política??
    tem 4 deputados federais, governador e até Câmara Territorial.. mas blz tb Pedro Lenza escreveu no livro dele então ta ne, mas dizer que agora ente federativo não é sinonimo de entidade federativa... aí é foda...
    :-/
    vou deletar da minha mente que fiz essa questao.

  • correta

    os territorios uma vez criados por meio de plebiscito e lei complemntar federal viram uma especie de autarquia da uniao, eles sao meras descentralizaçao administrativa, carecendo de autonomia politica. 

  • De fato os territórios não detém de capacidade política, somente a administração direta ( união , estados , DF , municípios ) possuem a capacidade de AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOLEGISLAÇÃO E AUTOGOVERNO. 

  • Só complementando com uma informação que julgo de válida importância nesse tema. 

    Segundo Marcelo alexandrino e Vicente Paulo (direito constitucional descomplicado - 9ª edição - pág 320): "Os territórios poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso seja dividido em municípios, estes gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal." Ou seja, os territórios não possuem autonomia política, mas se forem divididos em municípios, estes (os municípios criados no território) terão autonomia política, independentemente de o território não a possuir. 

  • ALGUÉM TIRE MINHA DÚVIDA, como os Territórios não tem capacidade política se a CF afirma que lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa, na parte final do Paragrafo 3º do artigo 33?

  • MATEUS SILVA, os territórios possuem a capacidade de autolegislação e auto-organização. 

    Mas não auto-governo uma vez que o chefe do executivo é indicado pelo presidente da república e não eleito.

    Aparentemente, considera-se que se não tem capacidade de autogoverno, não tem capacidade política...
  • se não é autônomo, então não tem capacidade política

  • Para Carvalho Filho, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes,  Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo e Pedro Lenza - Entidade FederativaUnião, Estados, DF e Municípios


    Alguém, por favor, poderia dizer qual o nome do autor que diz que " Ente federativo é diferente de ENTIDADE FEDERATIVA"???

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (5) Embora os TF não sejam entes federativos,  são considerados entidades federativas.

                                              

    (6) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (7) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (8) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                                          

    (9) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (10) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: CERTO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Territórios federais como entidades federativas???????

    SIIIIIIIIMMMM! Como se tratam de autarquias federais, então pode-se dizer que são entidades federativas.

     

    ENTES diferentes de ENTIDADES.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Pqp... Desculpem_me...

  • Nao confundir ente federativo com entidade federativa !

  • Autonomia política é diferente de capacidade política!

     

    Capacidade política eles têm, pois podem eleger 4 deputados...

     

    Enfim

     

    SEGUE O JOGO!!

  • (CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos)

     

     

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.


    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

     

    CERTO 

  • Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    somado a isso vi alguém colocar que ente diferente de entidade e não não éhhhhhhhhhhhhhhh

    dicionário de sinônimos da língua brasileira 

    ente = entidade e o cespe gerou ambiguidade mais uma para eu anular no próximo concurso. 

  • Pra que território tem senador também? não entendo essa parte, alguém pode explicar

  • Karina, territórios não possuem senador, visto que este é representante de Estado.

  • Deputados sao representantes do povo.

    Senadores representantes dos Estados.

     

    Territorios nao possuem senadores, somente deputados.

  • Qual a diferença entre “ente federativo” e “entidade federativa” ?

    Pra mim são sinônimos... mas parece que a Cespe quer que seja diferente.

    Territórios federais são meras autarquias territoriais, não têm autonomia política, embora tenham limitada capacidade política.

    Os territórios têm direito a 4 deputados federais, e o governador é nomeado pelo presidente (não eleito).

    Enfim, questão ambígua!

  • Se fosse "Entidade Administrativa" ou "Entidade Administrativa Federal", até que eu concordaria com o gabarito, pois sabemos que os Territórios são autarquias. Agora, Entidade Federativa? forçou muito a barra! Creio que caberia um recurso fácil nessa questão!

  • Questão passível de recurso, pois segundo a redação do texto, dá a entender que os territórios são entidades federativas.

  • Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

    Esta frase, destacada, é claramente um aposto, sendo assim a questão confirma que os territórios são entidades federativas; entendo, portanto, que ela esta errada.

  • A meu "modesto" ver e saber, o CESPE "variou" , pois os Territórios NÃO SÃO entidades federativas.

    Bons estudos.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

    ________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :

    (1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88). 

    (6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...

  • Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...

  • Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...

  • Oxe, "entidades federativas"? Ele não é uma entidade federativa, mas sim uma autarquia criada pela União. Infelizmente tem que engolir "seco" essa questão do cespe.

  • ENTE FEDERATIVO = UNIDADE FEDERATIVA

    ENTIDADE FEDERATIVA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    Forçado? Sim.

    Mas foi o que entendi (que nem sempre está certo!).

    Vlw!


ID
832447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

Ao Distrito Federal é assegurada autonomia para organizar e manter seu Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • Art. 22, CF/88: Compete privamente à União legislar sobre:
    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) «o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e «a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal» (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre «organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes» (art. 22, inc. XVII); estatui-se que «lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar» (art. 32, § 4º); assenta-se que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre (art. 48) «organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal» (inc. IX); determina-se que a União deve criar, no Distrito Federal e nos Territórios (art. 98), juizados especiais (inc. I) e justiça de paz (inc. II); insere-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como um dos ramos integrantes da estrutura do Ministério Público da União (art. 128, inc. I); dispõe-se que «lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios» (art. 134, par. ún).
  • Continuando...
    Atentando-se para esses dispositivos, vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, nem Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar. JOSÉ AFONSO DA SILVA (Curso de Direito Constitucional Positivo, 18. ed., São Paulo, Malheiros, 2000, págs. 633-634), depois de afirmar que a «autonomia» do Distrito Federal «compreende, em princípio, as capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração sobre áreas de competência exclusiva», preleciona que «essas capacidades sofrem profundas limitações em questões fundamentais», e explica que «as capacidades de auto-organização e autogoverno não envolvem a organização e manutenção de Poder Judiciário nem de Ministério Público nem de Defensoria Pública nem mesmo de polícia civil ou militar ou de corpo de bombeiros, que são organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII e XIV) a quem cabe também legislar sobre a matéria». Prossegue evidenciando que «o governo do Distrito Federal não tem sequer autonomia de utilização das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar, porque só poderá fazê-lo nos limites e na forma por que dispuser a lei federal (art. 32, § 4º)» e concluindo que «a autonomia do Distrito Federal é tutelada».
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA
  • aproveitando a questão, lembrando que a EC69/12 alterou a CF, tirando da União a competência para organizar e manter as Defensorias Públicas do DF, ou seja, a partir da EC69, o próprio DF será responsável pela organização e manutenção da sua Defensoria Pública.
    As alterações da EC69/12 foram:
    "Art. 21. Compete à União [...]
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; [...] Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; [...] Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;"
    Como se verifica na parte em destaque, não mais cabe à União "cuidar" da Defensoria Pública do DF.

     
  • Complementando:
    A competência para organizar e manter o Judiciário, o MP e a Defensoria Pública dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, hoje transformados em Estados-membros (ADCT, art. 14, caput), não é da União, mas sim desses próprios Estados.
  • especificamente no que diz respeito ao DF, ente federativo só ganhou autonomia política com a CF/1988. O constituinte originário preferiu manter com a União a competência para organizar, custear e manter o Judiciário e o Ministério Público do DF (art. 21, XIII), assim como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF (art. 21, XIV).
  • É tipo de questão que o candidato finaliza a prova e fala que tem certeza que acertou pelo menos  uma rsrsr!!!!!
  • O DF tem competência legislativa e administrativa igual aos demais Estados Membros. – EXCEÇÃO: o DF não pode legislar sobre organização do poder judiciário e do Ministério público – também NÃO PODE legislar sobre POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR e BOMBEIRO MILITAR.
    Ressalta-se que com a EC n 69/2012 o DF passou a ter competência legislativa para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, nas mesmas garantias e prerrogativas das outras defensorias estaduais. À isso se deu o nome de desfederalização da matéria.
  • Bem lembrado Rodolpho e Karina. É o cespe que pode tentar nos confundir!
  • Questão bem elaborada para derrubar o candidato.

  • Falso

    o DF é mantido no que tange ao poder judiciario e as policias civis, militares e bombeiros sao mantidos pela Uniao.

    até 2012 a Defensoria do DF tambem era amntida pela Uniao, que com uma Emenda retirou isso e deu autonomia ao DF para

  • As polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, embora subordinados ao Governador do DF, são mantidos diretamente pela União, assim como o Judiciário, MP e Defensoria Pública igualmente são organizados e mantidos pela União.

  • Hudson Queiros, você está equivocado.

    A Defensoria Pública do DF é mantida pelo DF e não pela União. A União mantém apenas a Defensoria Pública dos Territórios
  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Errado

    Segundo a CF é competência da união

    Art. 21. Compete à União:

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal

    e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Errado.

    O Distrito Federal não possui competência para organizar e manter o Poder Judiciário. Em sentido diverso, a atribuição é, nos termos da Constituição Federal, competência da União.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Poder Judiciário do DF é vinculado à União.

  • A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

    ______________________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.


ID
832819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da organização
político-administrativa do Brasil e da administração pública no país.

Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • o DF não pode mas os territórios sim.
    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • No DISTRITO FEDERAL não pode se dividir em MUNICIPIOS, porém TERRITORIOS podem se dividir em Municipios pelo força do dispositivo da CF/88, art. 33, § 1º.
    Na CF/88, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    ATENÇÃO SOBRE DF:

    DF NÃO TEM PREFEITO.
    DF NÃO HÁ CF ESTADUAL É SIM LEI ORGANICA.
    DF EXERCE FUNÇÃO ESTADO E MUNICIPIO.

  • Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios

    Seção I - Do Distrito Federal

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípiosreger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício

    mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • Errado

    De acordo com o art. 32 da CF é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios. (parte errada da questão)

    De acordo com art 33 da CF par. 2 Os territórios poderão ser divididos em municípios. (parte certa da questão)


  • O DF não pode ser dividido em municípios. Para a desconcentração administrativa podem ser criadas regiões administrativas, conforme os artigos 11, 12 e 13 da Lei Orgânica do D.F.

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.


  • Os Territórios PODEM.

    O DF NÃO PODE

    CF88. Art. 32. 

  • Errado. 

    O DF não pode ser dividido em Municípios.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    O CERTO:

    Os estados e territórios, exceto o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.

  • § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE CRIEI:

     

    TERRITÓRIO---> PODE

     

    DF --> SE DIVIDIR ----> FUDEU!  LOGO,NÃO DIVIDA EM MUNICÍPIO.

     

     

    PS: PARECE BESTA,MAS NUNCA MAIS ERREI. KKK

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • DF>NÃO PERMITE DIVISÃO EM MUNICÍPIOS , É MANTIDO PELA UNIÃO , LEI ORGÂNICA ,SÓ MANTÊM A DEFENSORIA

    TERRITÓRIO >NÃO É ENTE , NÃO TEM AUTONOMIA ,É MERAMENTE UMA AUTARQUIA!

    ERRADA

    PM AL

    BORA PROSPERAR

  • O DF não pode.

  • Erradíssimo.

    Territórios Federais: Poderão ser divididos em Municípios.

    Distrito Federal: Não pode ser dividido em Municípios.

  • Os territórios podem ser divididos em municípios, o DF não.

    Art. 33, § 1º, CF - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios [...]

    Art. 32, §1º, CF - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em Municípios [...]

  • TERRITÓRIOS PODEM

    DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS

  • Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios. Errado.

    ( O Distrito Federal, Não pode ser dividido em Municípios! Já os Territórios Federais, poderão ser divididos em Municípios. )

    __________________________________________________________________________

    Outra questão da Cespe para reforçar: Q303284

    Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros. Errado.

    ___________________________________________________________________________

    Territórios podem ser divididos em Municípios.

    CF/88,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    __________________________________________________________________________

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    ___________________________________________________________________________

    REFORÇO:

    Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________


ID
843088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.

Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal é ente autônomo da federação, mas a capital ( Brasília) não.
  • CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Avante!!!

  • CORRETO. A capital federal não é um ente autônomo da Federação. O erro está na palavra Capital Federal (Brasília). É o DF que tem autonomia.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Colega Klaus, segundo a Cf de 1988 Brasília é a capital federal...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    $ 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • Correta. Reforçando...
    CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação, correto, já que ao denominar os entes autônomos faz referência ao Distrito Federal, e posteriormente se refere a Capital Federal (Brasília). A questão foi blindada ao se reportar à CF.


    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.




  • essa veio diretamente do departamento derrubatório do Cespe. Eu caí "bunitim"
  • O melhor de tudo é conhecimento que adquirimos através dos colegas.
    Parabéns aqueles que dividem os seus conhecimentos.
  • Pessoal, mas um dúvida: Brasília NÃO é um município então???  

    Até olhei no GoogleMaps do tanto que fiquei confuso!

    hahhahaha
  • http://noticias.terra.com.br/educacao/voce-sabia/por-que-brasilia-nao-tem-prefeito,7318859fd53ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

    Vejam o link acima!
  • Segue esclarecimento de uma confusão muito comum
    Município ≠
     Cidade, interessante notar que todo município é uma cidade, mas nem toda cidade é um município.
    Município é dotado de autonomia e de poder político, possui capacidade de auto-organização, normas próprias podendo se organizar política e administrativamente por meio dessas normas (leis orgânicas). Todas essas características supracitadas não podem ser atribuídas a uma cidade que não é município, como por exemplo Brasília e suas cidades satélites. Uma cidade é meramente uma área habitada e urbanizada. Já um município compreende uma área habitada, urbanizada e também áreas não urbanizadas (não habitas). Assim, Brasília é uma cidade, mas não é município. Ajudei?
  • Jovem Klaus,
    só faltou vc mencionar que os municípios possuem um poder judiciário in loco.



  • ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES SOBRE BRASÍLIA x DF:

    1. Primeiramente o Distrito Federal não é a Capital Federal, e sim, Brasília.

    2. Brasília não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF (quem tem autonomia é a União, os Estados, o DF e os Municípios). BRASÍLIA é uma Região Administrativa do DF (RA1) - Para quem tiver dificuldade pra visualizar essa organização administrativa, Brasília é como se fosse um "BAIRRO" do Distrito Federal, mas com um Administrador Regional.

    3. Se Brasília não goza de AUTONOMIA, muito menos de SOBERANIA - Somente a República Federativa do Brasil tem soberania

    4. Brasília não é o maior município do DF, pois nem município é (O DF não tem municípios) e também não é a maior Região Administrativa,  e sim, Ceilândia.

    Enfim, fiquem atentos para não "aprederem" com os comentários, vão atrás e dê uma pesquisada...

    CF - "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     - Brasília é a Capital Federal."

    CF - "Art 1º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos:
    I - a soberania;

    CF - "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios..."

    LODF - "Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (sendo Brasília uma delas), com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Se quiserem saber mais sobre o DF e Brasília, sua forma administrativa e tudo mais, dê uma olhadinha:
    LODF: http://www.pmdf.df.gov.br/aegcg/Leis%5CLODF.pdf
    RAs: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_regi%C3%B5es_administrativas_do_Distrito_Federal
  • Caramba, essa aí veio para passar rasteira em geral hein..
  • Esse tal de Klaus gosta de falar besteiras...se liga pq nem todos aqui postam bons cometário...de onde ele tirou as informações feitas por ele eu não sei...só sei que quem sabe algo sobre bsb deve tá curioso também. kkkkkkkk
  • *** Estudo do Distrito Federal:
     A CF/88 elencou o Distrito Federal entre os entes federativos (CF, arts, 1º e 18), dotando-o de autonomia organizatória, política, administrativa e de Governo.
    A sede do governo do Distrito Federal é Brasília, que também é a capital federal (CF, art. 18, 1º).
    . Natureza Jurídica do Distrito Federal: Para José Afonso da Silva e STF, o Distrito Federal não é nem Estado-membro, tampouco Município devendo ser concebido como uma “unidade federativa com autonomia parcialmente tutelada”.
    . Competências: são asseguradas ao Distrito Federal as mesmas autonomias das demais unidades da federação, com a peculiaridade da reserva, em conjunto das competências estaduais e municipais.
    . Autoadministração: são reservadas ao Distrito Federal as competências administrativas atribuídas aos municípios e aos estados (CF, art. 32, §1º). No entanto, as competências para legislar, organizar e manter o Poder Judiciário, MP e a Polícia do Distrito Federal foram atribuídas à União (CF, art. 21, XIII e XIV).
  • A ESAF COBROU ESTA QUESTÃO EM 2004

    (ESAF/AFC-CGU/2008)

    Assinale a única opção correta

    relativa à organização político-administrativa da República Federativa

    do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.

    a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

    Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

    b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,

    depende de emenda à Constituição.

    c) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar

    federal.

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.

    e) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui

    a Capital Federal.

    A RESPOSTA DADA PELA BANCA FOI A LETRA 'E'.
     

  • Caro Klauss,

    tome cuidado com seus comentários, pois muitas vezes aprendemos uma coisa ali outra aqui através dos comentários dos colegas. Nem todas as pessoas conseguem filtrar os comentários deliberadamente errados como esse que você fez de forma intencional e acabam adotando-os como certos.

  • De uma leviandade absurda o comentário criticado, de forma categórica, pelos nobres colegas!
    Deprimente que isto ocorra aqui!
  • Marcelo Narciso, na verdade, teoricamente, Brasília não é uma cidade... é uma Região administrativa (nº 1) do DF; tanto é que não existe prefeito de Brasília, mas, sim um Administrador de Brasília.
    O Distrito Federal é organizado em várias regiões administrativas as quais não são entes autônomos, dizer que Brasília é um ente autonômo é a mesa coisa de dizer que Taguatinga, Ceilândia, Samambaia possui também, mas sabemos que não é assim. Desse modo, apenas o DISTRITO DEFERAL é quem é um ente autônomo.
  • Klaus Serra, é o que se chama de "troll" no mundo virtual. Ou seja aquele que aparenta seriedade mas na verdade cria comentários para tumultuar o ambiente.
  • Tem que haver uma punição para os chamados trolls. Aqui é lugar de gente séria  em busca de um sonho .Se não quer ajudar então não atrapalha!
  • Discordo!!
    O Klaus é um colaborador nato! Traz excelentes comentários e responde a várias duvidas!!
    Pode ele ter errado nesta, mas com certeza não foi a intenção! Qualquer pessoa está sujeito a isso!
  • Os entes autônomos da federação são: 

    -União
    -Estados
    -Distrito Federal
    -Municípios

    Brasília é a Capital Federal, ela não é o Distrito Federal e também não é um município pois a CF veda a divisão do Distrito Federal em municípios
  • filósofo Klaus Serra é uma das figuras mais plácidas deste blog de perguntas e respostas! Este viçoso torcedor do Guarani de Sobral sempre nos brinda com comentários jocosos e precisos, um mestre na matéria de Direito Constitucional e autor do livro Direito Constitucional Descomplicadissississississíssimo; lembrando que, quando José Afonso da Silva foi colher o milho, o Jovem Klaus já estava com a pamonha pronta!
    Assim, não se abespinhem. O cara é fera; só precisa ser polido.
    Eu pulo o Klaus.
    Vocês o pulem?
  • Vocês bem que podiam me defender nesta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q305155
    rs
  • Homero, a intenção aqui não é "espizinhar" ninguém... Mas não é admissível comentários tão errôneos, ainda mais vindo de um jovem colaborador que ajuda muita gente na aprovação... Justamente pela "moral" que ele tem (ou teria) entre nós concurseiros é que ele deveria ter pesquisado um pouco mais antes de publicar um comentário em que tudo o que ele afirmou está errado... Se você acha isso correto, então aprenda de forma errada também, fique à vontade...
  • Sra. Caputo, creio que a Sra. esta sendo muito radical em seus comentários, todos podem errar, inclusive o jovem colaborador Klaus Serra, um dos fundadores desta rede social, é lamentável você querer espezinhar uma pessoa por conta de um erro, tudo bem que foi um erro muito grosseiro, mas o perdão é algo divino que devemos estar sempre praticando.
  • Colega Caputo,
    Antes de tudo, agradeço pelos egrégios comentários à minha pessoa humana, mas como o arauto Romero acima falou, acho que não se pode atacar o comentarista Klaus Serra com tanta rispidez, devivo à colaboração que este jurisperito tem dado à esta casa de estudos virtual. De fato, sou neófito em direito constitucional público e sempre confundo soberania com autonomia e ainda não estou convencido de que Brasília é a capital do país, ainda acho que é o Distrito Federal, tenho o direito democrático ao contraditório e da liberdade de expressão, realmente perdoar é um ato de sublevação da alma, algo divino como bem postado pelo comentarista acima, perdo-e meus erros e sigamos fortes junto à aprovação!
  • Percebe-se que a Colega Caputo não sacou a ironia nos comentários dos egrégios Homero e Klaus. É verdade que pra essa sacada é necessário estar provido de informação (constitucional, jurisprudencial, doutrinária, celestial, etc, etc...). Haja vista os pré-requisitos, compreendo a ignara. Mas confesso que a ideia central dos comentários é trazer alegria aos informados e desinformação aos apedeutas. Ler comentários descontraídos como os de Homero e Klaus pode desencadear risos e, como “todos” sabem, dar risadas libera uma substância em nosso organismo conhecida como nitroglicerina, trazendo-nos paz e calmaria.
    #rilecs 
  • questão certa 
    art 18,32 da cf.
  • Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o Distrito Federal é uma unidade autônoma da federação, com governo próprio, que não se confundiria com Brasília, esta, sendo capital do pais, seria onde estariam concentrados os núcleos de cúpula da esfera federal
    Vale Ressaltar tbm que segundo a CRFB/88,
    art. 32 da CF "é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios". 
    Brasília é só uma cidade, a pessoa jurídica e política que serve de centro político à União/Federação

    Fontes: Vitor Cruz - Direito Constitucional nas 5 Fontes e http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/luizamaral/conceitos.htm
  • Agora eu fiquei meio confuso, então a prefeita de Brasília é a Dilma Roussef?
  • Colega Homero, sua dúvida é pertinente, acredito que a resposta seja afirmativa, pois o Distrito Federal é uma região administrativa cuja capital é Brasília, município controlado hierarquicamente pela União e se Dilma é a chefe do poder executivo da União, necessariamente será prefeita de Brasília, sede do Congresso Nacional, que é onde fica a presidente da República Brasileira.
  • Fico muito agradecido com os esclarecimentos dos jurisperitos acima, deu uma clareada no entendimento da questão.
  • questão correta.
    art. 18. cf.
  • Affs, que palhaçada! Vamos comentar algo produtivo. Erros propositais, desabafos e bajulações não aprovam ninguém em concurso. Vamos voltar ao nosso foco primordial, que é aprovação em concurso. 

    Questão CERTA.  Art. 18 CF/88; A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.  Como comentado por alguns, Brasília NÃO é ente federado e NÃO possui autonomia. O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação. Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil, que é também a sede de governo do Distrito Federal
  • É o tipo de questão que nos mostra o quanto é importante resolver exercícios de concursos anteriores. Esses detalhes é que fazem a diferença.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro, tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Isso aqui está virando um Facebook, com tanta porcaria e inutilidades postadas, somente de um determinado cidadão há 152 postagens iguais, este espaço cada dia que passa está menos produtivo.
  • Uma questão simples, trocentos comentários! Quer ficar postando suas idéias, angustias e indiretas, já existe o muro dos lamentos, facebook, não poste besteiras ou comentários repetitivos! Obrigado
  • Para os que estavam olhando no Google Maps (o.O), o Distrito Federal é o quadradinho no meio do Goiás e Brasília o avião dentro dele.

  • Brasilia é uma cidade e não um municipio, pois cidade é geografia e Municipio é um ente politico com capacidades e entre elas esta a autonomia. E como O Distrito federal não pode ser dividido em Municipio esta a afirmação correta!

  • Simplificando : Capital Federal = Brasília

    Brasília é um município ? Não, pois o DF não pode ser dividido em municípios,logo não é um ente autônomo da federação.

    O rol é taxativo : União,Estados,DF,Municípios

    Gabarito : Certo

  • O DF é um ente autônomo, já a capital federal não.

  • Não entendi.. A capital federal é Brasília e ela é autônoma. Assim como os Estados, Municípios e União .. Qual é cespe??!

  • Poliany, conforme a CF no seu paragrafo 1° do art. 18, a Capital Federal é Brasília, ou seja, quais são os entes federativos? Uniao, Estados, DF e Municipios, sendo assim Brasília não enquadra nesse grupo, não sendo Federativo.

     

    Espero ter ajudado..

  • Segundo a Constituição Federal, “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal”.

    Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

    A assertiva está certa.


  • Brasilia não tem autonomia, assim como os territórios, quem tem autonomia é o DF (União, estados Df e Municipios) Territórios e Brasilia não. 

  • Que questao eim !

  • Capital Federal: Brasília (não tem autonomia) não é um ente da federação como, também, os territórios;

    Distrito Federal (DF): (tem autonomia) e os autônomos e entes da federação são - União, Estados, DF e Municípios).

  • ESTUDANDO e Aprendendo novidades!! 

  • Essa é uma das pegadinhas mais antigas do menino cespe (e que eu cai). Ele constuma confundir a autonomia do DF com a Cidade de BSB, a Capital Federal que não tem essa autonomia.

     

  • BRASÍLIA É UMA REGIÃO ADMINISTRATIVA,NÃO MUNICÍPIO

     

     

    GABARITO CERTO

  • O DF é autônomo mas Brasília não. 

  • GABARITO: CERTO

     

    *Brasília, capital do Brasil, é cidade

     

    Os entes autônomos da federação são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     

  • GABARITO: CERTO

    Brasília, capital do Brasil, não é considerada um município, logo não tem autonômia, diferente do DF, este sim, tem Autonômia.

     

    Os entes autônomos da federação são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CRFB/88 - Art. 18, §§ 1° e 2° (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=MgWlVNH1JuY&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=2
     

  • Brasilia é diferente de D.F.

  • Um município, como já dissemos, pode ter váriascidades ou distritos. A cidade principal é chamada de distrito-sede, enquanto as menores não possuem autonomia municipal, ou seja, não são emancipadas. Resumindo: o município é um território composto por uma área rural e algumas áreas urbanizadas, que chamamos de cidades.

     

    Fonte: escolakids.uol

  • GABARITO: CERTO. 

     

    A capital federal é a cidade de Brasília (art. 18, § 1°) que, embora seja uma cidade, não é um município e, portanto, não possui autonomia.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.


  • "Não vou ESCORREGUEI nessa questão novamente."

     

  • CAPITAL  > BRASILIA 

    ENTE >DF

    ERRADA 

    PM AL 2018

  • CAPITAL > BRASILIA 

    ENTE >DF

    ERRADA 

    PM AL 2018


    A capital federal é a cidade de Brasília (art. 18, § 1°) que, embora seja uma cidade, não é um município e, portanto, não possui autonomia.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • CERTO!

  • Segundo a Constituição Federal, “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal”.

    Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

    CERTO

  • A assertiva apesar de simples, busca confundir aos colegas que pensam que a capital federal é o DF.

  • Soberania: República Federativa do Brasil

    Autonomia: União, Estados, Distrito Federal e Municipios.

    a Capital do Brasil, que é Brasília, não possui autonomia.

  • A capital do Brasil é Brasília, estando esta contida no Distrito Federal. Somente o DF que detém autonômia. 

  • Brasília não é um município, é uma região administrativa.

    Distrito Federal não tem municípios:

    art. 32/CF - "O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se à por lei orgânica [...]"

  • O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.

  • EXATO!

    Capital nada mais é do que uma cidade da federação, de nada tem a ver com o Distrito, o qual é um tipo de divisão administrativa; assim como em países semelhantes ao nosso, são administrados por um governo local.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • São entes da federação, dotados de autonomia: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

  • Por que quando fala em "capital federal" a gente logo se lembra do DF e se esquece de Brasília??????????????????

    Nessas horas queria morar em Brasília porque aí duvido que erraria

  • essa foi quase....

    capital federal DIFERENTE distrito federal.

    O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.

  • Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

    A assertiva está certa.

  • capital federal DIFERENTE distrito federal.

    O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.

  • Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.

    __________________________________________________________________________

    Outra questão da Cespe para reforçar:

    Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal. Errado.

    O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias, pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

    ___________________________________________________________________

    CF/88:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    #Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • "Geral" errou essa, e eu também

  • Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonomia.

  • Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

    (1)

    (0)

  • Autônomo é o DF e não Brasília.

    Gabarito - Errado


ID
844525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,
julgue os próximos itens.

Os territórios federais integram, na qualidade de entes federativos, a estrutura político- administrativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • ERRADO. SOMENTE A UNIÃO, ESTADOS, DF E OS MUNICÍPIOS.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Os Territórios serão AUTARQUIAS federais.
  • SÃO ENTES FEDERATIVOS: A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL  E MUNICIPIOS .JÁ OS TERRITÓRIOS FEDERAIS  PERTENCEM À UNIÃO;  ESTA SIM É ENTE FEDERATIVO.

  • Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.
  • Só pra complementar...Acho importante não esquecer da sistematização do Artigo primeiro da CF:

    "A República Federativa do Brasil compreende a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal(...)".

    Assim como dos artigos :

    "Art.18.A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,os Estados,o Distrito Federal e os Municípios(...)".

    "Art.18.Parágrafo segundo Os territórios federais integram a União e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
  • Matei essa questão por causa da palavra "entes". Territórios são "entidades" (me corrijam se estiver errado).
  • Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2o, integra a União.

    Pedro Lenza, 14a edição
  • Os entes federativos são União, Estados-Membros, DF e Municípios. Os territórios são meras autarquias territoriais pertencentes à União.
  • O artigo 18 e seu correspondente parágrafo 2º da CF embasam a resposta correta (ERRADO):

     
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • CURIOSIDADE:

     Apesar de não existirem, podem vir a ser criados novos territórios?
    O Poder Constituinte de 1988 transformou dois territórios em Estados e extinguiu o terceiro, ainda existentes em 1988.
    Apesar disso, é perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se -á da seguinte forma:
    I- lei complementar: a criação de novos territórios dar -se -á mediante lei complementar, conforme o art. 18, § 2.º;
    II- plebiscito: deve haver plebiscito aprovando a criação do território;
    III- modo de criação: o art. 18, § 3.º, estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir -se ou desmembrar -se para se anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • CESPE AMA incluir os territórios onde não devia. Os territórios NÃO INTEGRAM a estrutura político-administrativa.

    De tanto ver essa questão circular por aí, resolvi montar uma imagem ilustrativa. Leiam a imagem da seguinte forma: Os territórios não pertencem a estrutura político-administrativa da CF/88.

    Aliás, CESPE AMA o artigo 18 da CF/88. Então, para complementar, segue a literalidade do dispositivo:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.



  • Não entendi esse negocio da Gisele. =S
  • Território não é Ente Federativo....É AUTARQUIA TERRITORIAL...

  • Complementando...

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (CF, art. 18).

    Cabe, assim, observar que os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.

    FREDERICO DIAS

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E

    (CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CNJ/2013) A organização políticoadministrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. E

  • gab: E

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    Adota-se, no Brasil , o federalismo de terceiro grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos . 


    Fonte: Prof. joão Trintade

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                           

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab.: Errado

    Territorios são autarquias federais

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Não são entes, são entidades. Só lembrar de autarquia do Direito Administrativo.

  • São autarquias territoriais da União
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os territórios não são entes federativos. São autarquias territoriais da União.

  • Outra questão da Cespe para ajudar:

    A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. Errado.

    ______________________________________________________________________________

    Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18, § 2 da CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    _______________________________________________________________________________

    Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.


ID
864649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • é o Distrito Federal que possui essa autonomia conforme o artigo 18, da CF.
  • Brasilia não possui autonomia administrativa, e sim o Distrito Federal!
  • essa ja está ficando batida. Todavia pegaria facilmente quem estuda apenas teoria sem fazer exercícios.
  • Atenção:

    A título de contribuição, necessário é que o candidato atente para as auterações trazidas pela Emenda  - de n°. 69, de 29 de março de 2012 - à Constituição Federal de 1988; emenda essa que alterou os art.'s 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Senão, vejam-se os teores:

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................
    ..........................................................................................................

    XIII -
     organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    ..............................................................................................." (NR)
    "Art. 22. ...................................................................................
    ..........................................................................................................

    XVII -
     organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. ...................................................................................
    ...........................................................................................................

    IX -
     organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

    Art. 3º O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada.
    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 29 de março de 2012.
  • valeu pela informação das aUterações colega... JESUS NOS SOCORRA
  • Concordo com o meu colega Thiago Melo. Apesar de batida, uma questão dessa pegaria facilmente candidatos quem não treina por questões!!!!
  • Até aqui 90% do comentários poderia JOGAR FORA. os que não fugiram do tema, ficaram perdendo tempo verificando erros de portugues do outro. lamentável... espero que os proximos comentários falem sobre a questão
  • Erro de português elimina candidato em prova discursiva viu galera, fiquem criticando as correções... Delegado Bahia teve candidato fora por causa de décimos, então continuem lendo sem observar a pontuação, concordância, ortografia e vamos rumo a confiar nos corretores do "word", "liberoffice"...
  • O DF é um ente federativo Sui Generis, acumulando caracteristicas de Estado e de Município. Por isso Brasilia não tem a figura do Prefeito, sendo a autoridade do executivo o Governador.

    Brasília não tem autonomia Administrativa, legislativa e financeira, pois esta autonomia é dada ao DF.
  • O que eu não consigo entender, é o seguinte.
    Na prova 
    CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo, a questao de numero 37 faz a seguinte pergunat: 


    37 Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se
    confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De
    acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito
    Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Eu respondi que estava certo, porque realmente brasilia nao possui autonomia e no gabarito está errado, alguém pode me responder por favor se há algum erro nesta questao tao imperceptivel que eu nao estou conseguindo enxergar ou a questao é anulavel. 
  • colega,

    o erro está na UNIÃO. Ela não tem AUTONOMIA e sim SOBERANIA.
  • Olá,

    O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.


  • (Essa resposta é para a pergunta da colega abaixo e não sobre a questão em pauta)

    @Jéssika Costa

    Jéssika, realmente, a questão é anulável, pois a afirmação da banca está totalmente correta.


    @Suéle

    Não Suéle, A União possui autonomia e não soberania. O que possui soberania é a República Federativa do Brasil que não se confunde com a União, embora ocupem o mesmo espaço territorial.


    Espero ter ajudado. ^^

  • Brasília não é ente federativo,  mas sim a capital da federal. Logo, não se fala em autonomia desta. E sim autonomia aos entrs federativos (união,  estados, municípios ne DF)


    Gab errado

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                         

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Brasilia nao tem capacidade politica

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    #Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)

      

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.(CERTO)

  • O Distrito Federal é regido por Lei orgânica distrital.

    _________________________________________________________________

    CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ___________________________________________________________

    Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da  Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    ________________________________________________________________

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Brasília não possui autonomia, e sim o DF.

    O DF possui autonomia política, administrativa e financeira.

    Gabarito: errado


ID
866398
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar e da população diretamente interessada, através de referendo.

II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

III. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
     
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • ITEM "I" - ERRADO

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar e da população diretamente interessada, através de referendo.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ITEM "II" - CORRETO


    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ITEM "III" - CORRETO


    III. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • I - Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar e da população diretamente interessada, através de referendo.
    O correto seria através de plebiscito.

    Bons estudos!!!

ID
877330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

O Distrito Federal é regido por lei orgânica federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    De fato o DF deve ser regido por Lei Orgânica, mas não quer dizer que seja uma Lei Orgânica Federal. O erro está em mencionar "federal", pois o correto é Lei Orgânica do Distrito Federal. Muito embora a Lei Orgânica seja de nível municipal, o STF entendeu que a Lei Orgânica do DF se equipara a uma Constituição Estadual.

  • Errado.


    CF:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • Errado. 

    O Distrito Federal, como ente integrante da República FEDERATIVA do Brasil, possui autonomia POLÍTICA, administrativa e financeira. O art. 32 da CF/88, forte nisso, outorgou ao DF a prerrogativa de promulgar sua PRÓPRIA lei orgânica, ou seja, devido à autonomia política, a Lei Orgânica do DF não poderia ser editada pelo Congresso Nacional sob pena de violação ao pacto federativo.

  • Errado


    O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da  Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

  • Não existe essa espécie legislativa: Lei Orgânica Federal.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • A LODF tem caráter de Constituição Estadual.

  • Existe Constituição Estadual. Lei Orgânica são dos municípios, mas o Distrito Federal é um Ente Federativo Hibrido.

  • Nossa , muita gente caiu nessa e eu tambem

  • Ela está correta!

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO III - Da Organização do Estado
    CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Seção I - DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • verdade, eu cai

  • O Distrito Federal é regido por lei orgânica.

  • Casca de banana... : /

     

  • essa palavra;federal acabou comigo.kk

     

  • eu cai linda. rapaz nao uma dentro nesse assunto de organizaçao politico administrativa pqp 

  • Lei orgânica distrital.

  • Errado.

    O Distrito Federal é regido por uma Lei Orgânica Distrital, e não por uma norma federal.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • casca de banana das brabas

  • essa foi mesmo no caneco.

  • O Distrito Federal é regido por Lei orgânica distrital.

    ____________________________________________________________

    Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da  Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    ______________________________________________________

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Não li a p* do "Federal" :(

    pressa inimiga da perfeição

    Tá passada?

    #vamosnessa.

  • DF:

    Regido por Lei Orgânica Distrital

    Votada em Dois turnos

    Interstício mínimo de Dez dias

    Aprovado por Dois terços da CLDF

    fonte: Colega Mauro aqui do QC

  • É bom lembrar que o DF não é dividido em municípios, mas, sim, em regiões administrativas.


ID
884524
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) Errada. CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Nos termos do dispositivo constitucional a seguir:
    Art. 18 2º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)
    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao
     
    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.
    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz2L1mSMbDP
     
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz2L1mZBJQz
     
     
    Bons estudos!
  • d) no período que a lei complementar federal establecer.
  • Eu sei que é ridículo, mas .... já vi a FCC cobrar exatamente igual.... 

    * Estados = Incorporar-se / subdividir-se / desmembrar-se

    * Municípios = Criação / incorporação / fusão / desmembramento
  • macete p nao confundir mais isso
    falou em Estado= podem incorporar- se entre si, desmembrar- se, ou formarem novos Estados ou territorios federais, mediante aprovacao da populacao  atraves de plebiscito, e do congresso nacional por lei COMPLEMENTAR. (repare q tem q ter plebiscito, e lei complementar).
    falou em municipio= podem ser criados,incorporados,etc...somente se tiver sido feito por lei ESTADUAL, dentro do periodo determinado por lei complementar federal, e depende de consulta previa da populacao mediante plebiscito, após os estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL. ( resumindo, da pra notar que nos municipios a exigencia é maior,pois 1° tem q fazer o estudo, para depois consultar a populacao do municipio!!! )
    logo, gabarito é letra D.
    espero ter ajudado
    bons estudos
  • ESQUEMINHA:
    CRIAÇÃO DE ESTADO:
    1º passo: Plebiscito (em todo Estado) - art. 4º da lei 9709/98
    2º passo: Oitiva das Assembleias Legislativas ( parecer opinativo não vinculante)
    3º passo: Edição de Lei Complementar (federal) - Congresso Nacional

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: 1º passo: Lei Complementar federal (ver art. 96 do ADCT)
    2º passo: Estudos de Viabilidade Municipal

    3º passo: Plebiscito dos municípios envolvidos

    Bons estudos!
  • Reorganização territorial de Estados e territórios federais:

    · Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população

    do Estado), através de plebiscito; e

    · Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.

    As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre isso, mas não é uma

    manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da

    manifestação.

    Reorganização territorial de Municípios:

    · far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;

    · Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;

    · Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.

    Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios!


    Fonte: Material nota11

  • Discordo completamente da questão. Para se criar um município , a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Dita o prazo , após isso,  vem o estudo de viabilidade , o plebiscito e far-se-á por lei estadual. Então a alternativa B está incompleta pois depende tbm da lei complementar federal que dite o prazo. 

  • -CRIAÇÃO

     

    - INCORPORAÇÃO

     

    - FUSÃO

     

    - DESMEMBRAMENTO

     

    DE MUNICÍPIOS FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL!(DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os Territórios Federais integram a União.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Complementar Federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual e não Lei Complementar Federal, vide item "B".

    Gabarito: D


ID
909859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO TOTALMENTE INCORRETA, conceitos trocados.

    O parágrafo primeiro do artigo 33 da CF afirma que os territórios PODEM ser divididos em Municípios, assim como afirmado no parágrafo terceiro do artigo 25 que também é possível aos Estados, entretanto essa possibilidade não se aplica ao Distrito Federal como rege o artigo 32 da CF que veda a divisão do DF em municípios.


    POSSÍVEL DIVISÃO NOS TERRITÓRIOS

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    POSSÍVEL DIVISÃO NOS ESTADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
    observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
    aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes,
    para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    VEDAÇÃO AO DE DIVISÃO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica,
    votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa,
    que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    Sentença estaria correta da seguinte forma:

    Os territórios federais e os Estados-membros PODEM ser divididos em municípios,
    vedação  que se aplica apenas ao Distrito Federal.

  • ERRADA!!!
    Os Territórios e os Estados PODEM ser divididos em municípios, já o Distrito Federal NÃO PODE!!!! (CF Art 32 e 33)

  • Complementando...

    Os Territórios podem ser divididos em municípios. O DF, por sua vez, não pode, de acordo com o que estabelece a CF.


    (CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) O DF bem como os territórios não podem ser divididos em municípios. E 

    (CESPE/TRF5°/JUIZ FEDERAL/2011) Nem o DF nem os territórios podem ser divididos em municípios. E

    (CESPE/TJ-ES/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) A CF veda expressamente a divisão do Distrito Federal e dos territórios em municípios. E


    (Cespe/2010/MPS) De acordo com a CF, os territórios podem ser divididos em municípios. C

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                                          

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: ERRADO

  • Territórios > Podem ser divididos

    DF > Não pode ser dividido

  • Estaria certa se estivesse assim:

     

    "O DF não pode ser dividido em municípios, vedação essa que não se aplica aos Territórios Federais e aos Estados-membros.

  • O interessante é que o TERRITORIO naõ possui autonomia política, mas o MUNICIPIO dentro do Território POSSUIRÁ!!

  • Questão errada: Os terrritórios federais poderam se subdividir em municipios, sendo que o Distrito Federal não poderá fazer o mesmo. 

    A questão inverteu as afirmações sobre território e municipio com  o objetivo de confudir o candidato.

  • ERRADO

     

    TERRRITÓRIO FEDERAL = PODE SE DIVIDIR EM MUNÍCIPIO

    DF = NÃO PODE SE DIVIDIR EM MUNICÍPIO

    ESTADO = QUE QUE SE ACHA! RSRSRSRS

  • Territórios podem ser divididos em Municípios.

  • Toda erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.


ID
934150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Estado federal brasileiro, julgue os itens a seguir.

São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotar símbolos próprios.

Alternativas
Comentários
  • Certicicicicicicicicíssima! kkkk
    Art. 13 – A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
  • Meio bobinho, mas acho que mnemônico é quase sempre bem vindo:

    BahiA + Salvador

    Bandeira
    Hino
    Armas
    Selo

  • Resposta: (Certo)

    Conforme CF

    Art. 13. (...)

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • Colega Andréia, 
    O brasão é um SÍMBOLO sim! Mais especificamente é uma ARMA! 
    São símbolos: bandeira, hino, armas (Brasão) e selo!
    Cuidado, colegas!

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Bras%C3%A3o_de_armas_do_Brasil
  • GABARITO: CERTO
    A expressão ESTADO FEDERAL BRASILEIRO, tem sinonímia com REPÚBLICA FEDERAL, dai não confudir pois, a Constitução Federal fala em seu artigo 13, parágrafo primeiro em República Federativa do Brasil:

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
    Uma república federal é um Estado que estruturalmente é simultaneamente uma federação e uma república.
    Não se enganar, pois o enunciado da questão fala em Estado federal brasileiro, que é o mesmo que República Federativa do Brasil.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica_Federal

  • Do site do Planalto:

    "Símbolos Nacionais 

    Os símbolos e hinos são manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a soberania do país. Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. "

  • Certinho...... 

    Explicitamente no Art° 13 da CF/88..

    Boa Sorte pessoas....

  • DECOREI DE OUTRA FORMA, ACHEI FÁCIL.....SEMPRE QUANDO FALA DE SÍMBOLOS LEMBRO DO BASH

    B: BANDEIRA

    A: ARMAS

    S: SELO

    H: HINO

  • Para decorar é só dizer que "SHAB", ou seja:

    Sino

    Hino

    Armas

    Bandeira


  • SIMBOLOS --> BHAS

    B andeira

    H ino

    A rmas

    S elos nacionais


  •                                      Se Na BaHia

    Selo Nacional

    Bandeira

    Hino

    Armas

  • Só lembrar da Bahia no plural, meu reeeei!


    Ba Hi A S


  • gentee, errei por achar que o erro estava em dizer: Estado federal brasileiro. Não seria REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL? É a mesma coisa? 

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. E ainda de acordo com o § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Portanto, correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo




  • Pensei que só eu tinha feito esse macete do BAHIAS! 

    Pensamento correto, rumo correto e questão CORRETA.

  • GABARITO CORRETO.

    Dini Cruz

    O Estado, tem que ser visto sob 2 acepções.

    Sentido restrito

    Sentido amplo.

    ============================================================================================

    Vamos aos exemplo da questão, tirando mesmo do texto constitucional.

    CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados;

    ============================================================================================


    Ou seja, é quando o Estado exerce sua independência aos demais. Vale dizer que nenhum país irá dar opiniões como o Estado brasileiro deverá se comportar. E sim o Estado se confunde com a RFB.

    Pensa assim Estado com letra maiúscula é RFB.

    Estado com letra minúscula, é o ente federativo. RJ, SP...

  • Gente, adorei a dica da "SE NA BAHIA" HAUHAUAAH

  • Ba Hi A    Se Na = Bandeira, Hino, Armas, Selos Nacionais

  • também errei quando li "estado federal brasileiro", quando a CF se refere à "República Federativa do Brasil"

    talvez seja o costume de fazer prova FCC, banca que sempre cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais/legais

  • Bizu: Bahia sem armas

    BAndeira, HIno, SElo e ARmas

     

  • Esse bizu da Dani sousa me salvou, JUNTOS SOMOS FORTES!!! SALVADOR - BAHIA hehe 

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • B.A.HI.A.S.

  • ART. 13

     

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

     

     § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (CUIDADO!!! NÃO TEM A UNIÃO NA REFERÊNCIA)

     

     

    GABARITO CERTO

  • Símbolos da RFB.

     

     

    BAHIa SEm ARMAS.

     

    BAndeira

    HIno

    SElo

    ARMAS

  • COPIA E COLA DA CF DE 88

  • Desculpa os erros quanto a acentua~cao, teclado nao coopera, a CF dispõem - sao s~imbolos da REP~UBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais. A questão fala do Estado Federado Brasileiro, então não ~e cola e copia da CF, muito embora sejam a mesma coisa, mas a CF fala em RFB

     

  • Gab Certa

    Art 13°- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil

     

    §1- Sãom símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selos nacionais.

    §2- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 

  • Famoso B.A.HI.A.S. kkkkkk tmj 

     

    Sertão Brasil !

     

  • CF/88

    Art 13°- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil

    §1- São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selos nacionais.

    §2- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 

  • Certo.

    art. 13,CF (BAHIA + Salvador)

    BAndeira

    HIno

    Armas

      +

    Selo

    Os Estados, o DF e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Lembrei da linda bandeira das Minas Gerais  / \    

  • Questão rara de ser cobrada pela Cespe.

    Muito bom!

  • B.A.HI.A.S.

  • qual prof dar esse bizu de BAHIAS ?

  • B.A.HI.A.S.

  • Item verdadeiro, em conformidade com o disposto no art. 13 da CF/88. Gabarito: Certo

  • Art 13°- A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil

    §1- São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selos nacionais.

    §2- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 

  • BAHIAS ! Assistam aulas do prof Aragonê Fernandes, só sucesso ! kkk

  • art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. E ainda de acordo com o § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 13 – A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    Mnemônico: BAHIAS

    BANDEIRA

    HINO

    ARMAS

    SELO

    Abraço!!!

  • CERTO

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    Bandeira- Bandeira Nacional

    Hino- Hino Nacional

    Armas- Escudo e Espada de nosso Brasão

    Selo- Usado nos documentos Oficiais para autenticar atos do governo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Com relação ao Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotar símbolos próprios.

    ___________________________________________________________________

    CF/88: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Praticamente letra de lei, do artigo 13 §§ 1° e 2°.


ID
934669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.
    fonte: Professor Anderson SILVA
  • José Afonso da Silva conceitua o Distrito Federal (DF) como ente federado com autonomia parcialmente tutelada (pela União), pois certas competências conferidas pela Constituição aos Estados não são extensíveis ao DF.
    É competência da União:
    a) Organizar e manter:
    - o Judiciário do DF (TJDFT); o Ministério Público do DF (MPDFT); a Defensoria Pública do DF; a Polícia Civil; a Polícia Militar;         o Corpo de Bombeiros Militar.
    b) Legislar sobre organização: 
     - judiciária do DF; do MPDFT; da Defensoria Pública do DF. 
    Embora a CF atribua expressamente ao DF apenas as competências legislativas dos Estados e municípios, por interpretação extensiva, estende-se o entendimento para o âmbito das competências administrativas, em que se inclui a prestação de serviços públicos.
    Assim é que, por exemplo, cabe ao DF, prestar diretamente ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado (competência estadual) e o serviço de transporte coletivo urbano (competência local e, portanto, dos municípios).
    Em conclusão, como regra geral, o DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e municípios, cumulativamente. Apenas nas hipóteses mencionadas, excetua-se esta competência cumulativa do DF. 
    FonteBARCHET, Gustavo. Direito administrativo: questões do Cespe com gabarito comentado. 9ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
  • Kerlissonmuito bom o ensinamento que você trouxe do mestre José Afonso da Silva, porém como o livro é de 2010 não está atualizado com a Emenda Constitucional nº 69, de 2012, que deu nova redação ao art. 21, da CF/88, retirando da União a competência para "organizar e manter" a Defensoria Pública do Distrito Federal. Agora temos:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    Assim, a partir da EC 69/2012, a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública foi transferida ao próprio DF, dando um pouco mais de autonomia ao ente federativo.
  • Autonomia: Autos – próprio. Nomos – norma. É a capacidade de edição de normas próprias.
     
    Auto:
    ·         Organização
    ·         Legislação
    ·         Governo
    ·         Administração
     
    Confederação
     
    Os entes mantêm a sua soberania
     
    Tem personalidade jurídica, mas sua capacidade no plano internacional é limitada
     
    CONFEDERAÇÃO FEDERAÇÃO
    1)Os estados são unidos por um tratado internacional 1)Constituição Federal
    2)Soberania 2)Autonomia
    3)Direito de secessão 3)Vedado o direito de secessão
    4)Nacionais -> Estados 4)Nação única
    5) Congresso Confederal é único órgão comum a todos os estados que a compõe
     
    D. de Nulificação: Se opor à aplicação dessa lei
    5)Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (União)
     

     
  • Apenas ratificando o comentário da Tânia, fazendo um pequeno adendo, vale lembrar que além da transferência para o próprio DF da competência para manter e organizar a sua Defensoria Pública, a emenda 69/12 também tranferiu a competência para o DF legislar sobre a organização de sua Defensoria (art. 22, XVII, 48 IX).
  • J autonomia parcialmente tutelada pela União:48 a) o art. 32, § 4.º, declara
    inexistir polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, pertencentes ao
    Distrito Federal. Tais instituições, embora subordinadas ao Governador do Distrito
    Federal (art. 144, § 6.º), são organizadas e mantidas diretamente pela União,
    sendo que a referida utilização pelo Distrito Federal será regulada por lei federal
    (cf. S. 647/STF, 24.09.2003 e capítulo sobre segurança pública, item 13.7.6); b)
    também observar que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
    Pública do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União (arts. 21,
    XIII e XIV, e 22, XVII).

    Fonte: Lenza, Pedro, Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. –
    16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Só completando o raciocínio dos colegas: quando retirou-se a competência da União para legislar sobre a Defensoria Pública do DF e passou-se tal competência para o próprio DF ocorreu a desfederalização da matéria.
  • Aproveitando para lembrar que serão aplicados às DP do DF os mesmos princípios e regras que, nos termos da CF, se aplicam às DP estaduais.

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
  • O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei
    orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por
    2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos
    princípios estabelecidos na Constituição Federal.15

    Dessa forma, muito embora a posição particular ocupada pelo DF na Federação,
    já que a sua autonomia é parcialmente tutelada pela União (arts. 21, XIII e XIV, e
    22, XVII), além de acumular competências legislativas reservadas tanto aos Estados
    como aos Municípios (art. 32, § 1.º), a vinculação da lei orgânica será diretamente
    com a CF.

    Nesse sentido, em interessante demonstração, o Min. Carlos Britto afirmou que,
    “conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está
    bem mais próximo da estruturação dos Estados -membros do que da arquitetura
    constitucional dos Municípios” (ADI 3.756, j. 21.06.2007, DJ de 19.10.2007).
    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO- PEDRO LENZA
  • O DF é Hibrido.

  • DF POSSUI AUTONOMIA ? SIM, PAF = Politica; Adminitrativa; Financeira;

    Porém, é parcialmente tutelada pela União. Exemplos: PCDF; PMDF; CBMDF; Poder Judiciário; MPDFT. Já Defensoria Pública do DF - agora é do próprio DF; 
  • eu acertei essa questao por lembrar que LEI DA UNIAO disporia sobre os BM E PM E MP do DF.


    GALERA, ANTES DE MARCAR DE CARA, VAMOS ANALISAR TRES VEZES....

    BONSESTUDOS

    DEUS NA FRENTE SEMPRE

    CONFIEMOS NELE, POIS ASSIM TD MAIS TD MESMO DARA CERTO

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo.
  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela Uniã

  • DF não Se confundi com Brasilia. Brasília não é autônoma. o DF sim.

  • Olá, concurseiros(as)!


    Apenas com objetivo de adicionar aos corretos comentários subcitados vou transcrever o artigo 21, inciso XIV da CF/88; Que evidencia a autonomia parcialmente tutelada pela União:


    Art 21, XIV, CF/88: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal , bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: CERTO

  • Umas perguntas que sério, são feitas pra gente errar...

    " parcialmente tuteladas" ... 

    tem horas que fico com raiva dessa CESP.... Kkkkkkk

  • Muito boa a questao

  • O comentario da professora do QC em dizer que o DF não possui policia civil, militar e nem bombeiro militar foi demais. Nao so possui como sao diretamente subordinados ao governador do DF. O que acontece e que essas instituiçoes sao remuneradas pela Uniao atraves do fundo constitucional do DF, mas nem por isso deixam de pertencer ao DF. O que o DF nao possui e o poder judiciario e o ministerio publico, que fazem parte respectivamente do judiciario e do mp da uniao.

  • Para José Afonso da Silva, o Distrito Federal não é nem Estado nem Município. Já o STF afirma que o Distrito Federal é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.

    #Nádia/RicardoVale

    GABARITO: CERTO

  • Comentários completamente equivocados do professor, dizendo que não existe policia civil, militar e bombeiros no DF. Sendo que no próprio qconcursos tem diversas questões desses concursos.

  • Gente, o que acontece com os comenários dos professores? Um dia tinha um comentário em uma questão fui pesquisar não era correto o mesmo.

  •                          BRASÍLIA                X                   DF

                    Não autônoma                             Autônomo

                  Região adm do DF                       Acumula funções de Estado e Município

                                                                       Parcialmete tutelado pela União, que mantém do DF as polícias, PJ, MP, exceto DP

     

    **Já nos Territórios, a União mantém TUDO, inclusive DP.

  • Boa questão... Correta.

  •  

    OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF. 

     

    O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. 
     

  • Q337418

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Certo

  • CORRETA

     

    RESUMINHO SOBRE O DF:

    - ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS

    - É UM ENTE FEDERATIVO COM AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

    - AUTO-ORGANIZAÇAO SE MANIFESTA POR MEIO DE LEI ORGÂNICA

    - NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

  • Respondendo e aprendendo.. 

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!!

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo.

  • CERTO

     

    O DF é uma entidade anômola. Exerce atividades de Estado e de Município. Não tem prefeitura nem assembléia legislativa, possui câmara legislativa - CLDF. 

     

    Possui automina própria, parcialmente tutelada pela União. Diversos de seus cargos públicos e instituições são pertencentes à União. 

  • GAB. Certo

    OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF. 

     

    O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Também não Pode ser dividido em municípios.

    fonte: qconcursos

  • Certo.

    O Distrito Federal, como regra geral, possui autonomia. No entanto, em determinados assuntos, a autonomia é relativizada. Como exemplo, temos a manutenção e organização do Poder Judiciário, que são de competência da União.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

  • Gabarito CERTO

    O Distrito Federal possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela União.

    Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. O Poder Judiciário e o Ministério Público também são organizados pela União.

  • CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.


ID
949837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base na CF e no entendimento do STF.

Caso o DF institua, mediante lei, determinada gratificação para os servidores das suas polícias civil e militar e do seu corpo de bombeiros militar, tal norma legal, segundo o entendimento do STF, será constitucionalmente correta, já que a disposição sobre a referida matéria constitui uma das competências do DF.

Alternativas
Comentários
  • Para responder a questão usando como base somente a Constituição, podemos citar o artigo 21, XIV:
    Art. 21. Compete à União:
    [...]
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
    [...]
    Se a União mantém (financeiramente) a polícia (militar e civil) e os bombeiros do Distrito Federal, como pode o governador instituir gratificação para os servidores dessas corporações? Assim fica fácil pro Governador fazer gracinha...
    Além do mais, o final da assertiva está incorreta, pois, conforme visto acima, trata-se de competência da União.
    Gabarito: Errado
  • concordo com o colega acima e ainda não podemos nos esquecer do texto do artigo seguinte que diz:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    Ou seja. a CF/88 deixa claro que quem decide sobre o assunto é a união.
  • não que os comentários anteriores estejam errados

    mas apenas complementando:


    CF

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    Art. 39
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

  • Vimos que o Distrito F ederal é uma unidade da federação muito
    singular, pois a Constituição o colocou como uma mistura de Estado e
    de Município. Assim, o DF terá as competências dos Estados e
    também as Municipais, e ao mesmo tempo terá algumas instituições
    e serviços que serão mantidos pela União.
    • Competência da U nião no DF: Segundo o art. 21, XIII
    combinado com o 32 §4º, cabe à União organizar e manter no
    DF:

    Polícias civil e militar;
     Corpo de bombeiros militar;
     Poder Judiciário;
     Ministério Público;
     Defensoria Pública;

    LEI FEDERAL disporá sobre a
    utilização destes serviços pelo
    Governo do DF
  • ERRADO:
    Segundo o art. 32, §4º: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar", portanto é competência da União.
  • por Patrícia há menos de um minuto.

    Corrigindo  o comentário do colega Alexandre:         

     

    A  EC 69/12 alterou o art. 21 XIII. Com a nova redação a Defensoria Pública do DF não compete à União.


  • Caro  ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA, só completando seu comentário e também para que as pessas que estão estudando não caiam em peguinhas.
    HOUVE UMA ALTERAÇÃO E AGORA O DF POSSUI DEFENSORIA PÚBLICA PRÓPRIA.
  • mas e como ocorreu no caso em que o DF passou a oferecer Gratificação àqueles que flagarem armas de fogo????
  •  ?CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 935, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. 1. Ao instituir a chamada "gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal). Incidência da Súmula 647 do STF.  (...) (ADI 3.791, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 27.8.2010). ?(...) Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985, que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente,exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente? (ADI 3.817, de minha relatoria, Plenário, DJe 3.4.2009). Dessa orientação jurisprudencial não divergiu o julgado recorrido. 7. Nada há, pois, a prover quanto às alegações do Agravante. 8. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 26 de outubro de 2011.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora (STF - AI: 852162 DF , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 26/10/2011, Data de Publicação: DJe-211 DIVULG 04/11/2011 PUBLIC 07/11/2011)
  • "Caso o DF institua, mediante lei, determinada gratificação para os servidores das suas polícias civil e militar e do seu corpo de bombeiros militar, tal norma legal, segundo o entendimento do STF, será constitucionalmente correta, já que a disposição sobre a referida matéria constitui uma das competências do DF." ERRADO

    R: Porque a matéria é de competência da União, conforme art. 21, XIV da CF e segundo a jurisprudência do STF.

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    STF Súmula nº 647 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003

    Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • Lei que criou gratificação por apreensão de arma de fogo no DF é considerada inconstitucional
     
    A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 12, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 5.112/2013, que instituiu a Gratificação por Apreensão de Arma de Fogo no DF. Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem remuneratória para os integrantes das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros deve ser feita por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional.
     
    O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sustenta na ação que a lei atacada é inconstitucional porque cria, de forma anômala, uma “gratificação”, em afronta à própria natureza dessa parcela remuneratória e aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Outro ponto questionado é a invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o que viola os artigos 1º e 14 da LODF e a Súmula 647 do Supremo Tribunal Federal.
     
     
    Por último, a lei distrital possui vício de iniciativa, pois excede o poder de emenda parlamentar, com nítido aumento de despesa não prevista no projeto original, de iniciativa privativa do GDF, com a extensão da vantagem remuneratória aos agentes de atividades penitenciárias e aos técnicos de trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
     
    STF Súmula nº 647 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
     
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
     
    Art. 39
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
  • Pessoal me ajudem no que estiver errado:

    Art 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Na questão 75 da prova de investigador da PCBA diz:

    A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL É ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS ESTADOS, DO DF E DA UNIÃO, CABENDO A ESTA A DETERMINAÇÃO DE NORMAS GERAIS.

    GABARITO: E

    NÃO ENTENDI O PQ... SE ALGUÉM PUDER AJUDAR!! EXISTE ALGUMA JURISPRUDÊNCIA À RESPEITO???


    EM FRENTE COMPANHEIROS!!!
  • Pessoal, não precisa escrever tanto para explicar o erro da questão. Basta informar a súmula que justifica o gabarito:

    Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • policia civil sempre recebe por subsidio?

  • resposta ao questionamento do HUDSON


    realmente o cespe deu como errada... mas olha só

    2 – (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) - Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue. A organização da polícia civil é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União, cabendo a esta a determinação de normas gerais. Comentário: Alternativa verdadeira, a competência para legislar sobre a organização da polícia civil no âmbito dos estados, do DF e da União está disposta no Art. 24, XVI da CF, cabendo aos estados complementar a norma geral dada pela União. Resposta – Correta 

    http://www.passeidireto.com/arquivo/1762035/constitucional-iii-001

    única explicação: gabarito errado por erro de digitação,rs, e se ninguém entrou com recurso eles não trocam o gabarito... 

  • Compete a união:

    Organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiro do DISTRITO FEDERAL.

  • GABARITO "ERRADO".

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 935, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995, QUE 
    AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. 1. Ao instituir a chamada  "gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares  do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (inciso XIV do art. 21 da 
    Constituição Federal). Incidência da Súmula 647 do STF.  (...) (ADI 3.791, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 27.8.2010).

    Súmula 647 do STF:Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.


  • São filhos da União 

  • Art. 32 parágrafo 1, ao DF são atribuídas as mesmas competências reservadas aos Estados e aos Municípios

  • Errado


    Súmula 647 do STF:Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal

  • Art. 21, XIV da CF/88:

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    .

    Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    .

    SEGUE. PRÓXIMA QUESTÃO!!!

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. O DF não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar, portanto não há que se falar na possibilidade de criar gratificações para essas categorias. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Nao pode , sob pena de ferir a reparticao de compentencias .

  • Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • ERRADO 

     

    As polícias e o Corpo de Bombeiros Militar do DF são matérias de competência da União, assim como o TJDFT e o MPDFT.

  • Competência privativa da União.

  • Exemplo: https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/congresso-aprova-aumento-de-salario-a-policiais-e-bombeiros-do-df/

    Obs: aumento de 31% em plena pandemia, enquanto milhões estão ficando desempregados.

  • professora falar em seu comentário que NÃO TEM POLICIA CIVIL NO DF é de cair o c.. da b..

  • UNIÃO!!

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

     ______________________________________________________________________________

    Art. 24 : Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     _______________________________________________________________________________

    Legislar: competência privativa ou concorrente;

    Administrar: competência exclusiva ou comum;

     

    > Organizar e manter a polícia civil do DF: Competência da União.

    > Legislar sobre a Polícia Civil: Competência concorrente: União, Estados e DF.

    ______________________________________________________________________________ 

    STF- Súmula vinculante 39- Compete privativamente á união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

     

    Organizar e manter = Exclusiva da União ( Art. 21. XIV )

    Legislar = Concorrente da União, Estados e DF Art. 24. XVI )


ID
949846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base na CF e no entendimento do STF.

Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal, razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa unidade federada em municípios.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento comum? A CF atribui ao DF a condição de capital federal? Veja o que diz o art. 18, §1º da CF:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    Gabarito: Errado
  • Complementando o comentário do colega acima:
    Art. 32, CF: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    - O erro da assertiva está em afirmar que a CF atribui ao DF a condição de capital federal. A capital federal é Brasília.

    Algumas considerações sobre o DISTRITO FEDERAL, segundo professor Flávio Martins:
    É um ente federativo.
    Possui a tríplice capacidade:
    Auto-organização: faz a lei orgânica do Distrito Federal. Segundo o STF, a lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual; se uma lei distrital ferir a lei orgânica do DF cabe ADI para o TJ do DF. 
    Autogoverno: o DF tem Governador e Câmara Legislativa.
    Autolegislação e Autoadministração

    - A autonomia do DF é mitigada, reduzida.

    - O DF não é e nem pode ser divido em Municípios. E as cidades satélites? São como grandes bairros do DF administradas por pessoas nomeadas pelo Governador.
    - O DF abriga Brasília que é a capital federal.
  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    CAPÍTULO V
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Seção I
    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

     

  • Concordo com os comentários anteriores. Questão errada claramente por afirmar que o DF é capital do Brasil. Gostaria de saber como vocês entenderam a expressão usada pela banca: “Apesar do entendimento comum...” Se puderem comentar? Desde já, agradeço.
     Esta questão me levou a aprofundar na diferença entre DF e Brasília, o que nunca me chamou a atenção.
     “O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil.
    OBRIGADA. Os comentários e avaliações dos colegas me mostraram que a questão é mais profunda e merecia estudar mais. Fiz alterações em meu comentário. Achei muitas controvérsias sobre a diferença entre Brasília e DF.

  • Visando complementar os estudos, segundo Pedro Lenza e Lei Orgânica do Distrito Federal:
    O que é Brasília? É a capital federal
    . Brasília não é cidade, pois não é sede de Município. Art.6° lei orgânica do DF diz que além de capital da República Federativa do Brasil é sede do governo do DF.







    Bons estudos a todos!

  • Vale destacar, que se a questão fosse da ESAF a resposta seria CERTO. A ESAF entende que Brasília e DF são a mesma coisa, por isso tanto o DF quanto Brasília são a Capital Federal. Já o CESPE entende o contrário, como se pode observar.
  • * Brasília é a Capital Federal
    * O DF possui natureza de ente federativo, mas não é um estado , nem um município.


  • O DF não pode ser dividido em municípios mas tem várias regiões administrativas. Brasília, além de ser a capital federal é uma dessas regiões.
  • Parei de ler no trecho: "A CF atribui ao DF a condição de capital federal".
    Art.18°. § 1°. Brasília é a Capital Federal.
  • Até agora não entendi a questão. O que está errado? O entendimento comum ou a condição de capital federal, pois o §1º do Art. 18 da cf afirma que Brasília é a Capital federal.
    Alguém poderia me explicar melhor?
  • Paula, a questão está errada pq diz que a CF atribui ao DF condição de capital federal, mas na verdade tal atribuição pertence a BRASÍLIA (conforme art.18 § 1º).
  • Heloísa...
    Com EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29.03.12
    , houve uma alteração quanto a Defensoria Pública do DF. Ela não mais pertence a União.


    A Emenda Constitucional nº 69, de 29.03.12, altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    veja o Link

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
  • Olá, Diana!
    Obrigada pela lembrança. Já retifiquei.
    Abraços!
    Bons estudos.
  • Distrito Federal
    A grosso modo o DF é a junção de Estado e Município atribuindo as obrigações de ambos;

    Brasília
    É a capital federal reconhecida.
  • Complementando: a primeira parte da questão é incorreta, mas vale observar que, de fato, não pode haver a divisão do DF em Municípios, nos termos do art. 32 da C.F.

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."

    Ando vendo algumas questões envolvendo a organização político-administrativa e no meio da assertiva consta que o DF poderá ser dividido em Município #errado#

    =)
  • A questões está errado pois o examinador provavelmente usou como referência, na elaboração da questão, a Constituição Federal de 1967. hahahahhahahahaa
    É sério gente... O cara deve estar no mínimo uns 25 anos atrasado, ainda da década de 80, ouvindo RPM e vendo a queda do muro de Berlim heheheheheh.
    Vejamos o texto da Constituição elaborada durante a ditadura militar:

    "Art. 2º - O Distrito Federal é a Capital da União"
    Constituição Federal de 1967

    Mas vale ressaltar que atualmente o texto constitucional determina que:

    "Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal" 
    Constituição Federal de 1988
  • Capital Federal = Brasília e não o Distrito Federal (salvo para a ESAF, que considera Brasília e DF como a mesma coisa).

    --> CESPE considera distinta, Brasília é diferente de DF.
  • O DF é um território - no caso pertence à União - que ABRIGA Brasília, a capital federal.

    É como se o DF fosse um estado e sua capital fosse Brasília. Porém este conceito não se aplica, visto que o Df não pode se dividir em Municípios, mas apenas em Regiões Administrativas.
    É +- isso, Brasília dentro do DF, Brasília Capital, DF apenas território da União.
    ;)
  • BRASÍLIA é a Capital Federal - foi uma inovação da CF/88. Também é a sede do Governo do Distrito Federal.

    Nesse contexto, vale lembrar que a CF (art. 48, VII) estabelece ser atribuição do Congresso Nacional, via lei ordinária, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência da sede do Governo Federal.

    Logo, devemos atentar:
    -> Transferência da Sede do governo federal, SÓ TEMPORÁRIA
    -> Não é possível haver transferência definitiva da sede do Governo federal
    -> Tampouco será possível a transferência da Capital Federal, que SERÁ SEMPRE BRASÍLIA

  • Questão totalmente ERRADA!
    Brasília, conforme menciona expressamente a CF, é a CAPITAL FEDERAL do Brasil! 
    Ocorre que a outra afirmação que faz a questão, sobre a proibição da divisão do DF em municípios também é verdade.
    O erro, portanto, é a questão dizer que a capital federal é o DF, quando na verdade é Brasília.
    Vejamos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    Espero ter contribuído!
  • Pra quem mora em Brasília, essa questão é de graça! hehe!

  • Para mim temos duas capitais federais kkkkkk

    Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal,

  • Lembrando que o Distrito Federal é divididos em Regiões Administrativas, sendo Brasília a 1º RA do Distrito Federal.

  • Art. 18, §1º, CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    .

    Art. 32, CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    .

    SEGUE. PRÓXIMA QUESTÃO!!!

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • De acordo com o art. 18, § 1º, da CF/88, Brasília é a Capital Federal. Ela se situa dentro do Distrito Federal e é também a sede do governo do DF.`Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado



  • Obrigada Caroline Braga. Agora fiquei mais atenta.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Cespe vem nim mim.

  • Art. 18, § 1º, da CF/88, Brasília é a Capital Federal. 

  • Art. 18 da Constituição 

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • Errei por pura desatenção, sério mesmo.

  • "seria" não, ela é!

  • BRASÍLIA É A CAPITAL FEDERAL (NÃO... SERIA)

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • souber geografia acerta kkkk


ID
963424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.

O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 32, § 1º CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    bons estudos 
    a luta continua
  • CERTO.

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,
    reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício
    mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara
    Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
    estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
    reservadas aos Estados e Municípios."

    Bons estudos...
  • Complementando as respostas dos colegas

    José Afonso da Silva ensina que o Distrito Federal, atualmente, não é Estado nem Município, porém, de certa forma, é mais que Estado, mas diminui-lhe o tamanho político - institucional, porque algumas funções pertencem à União, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia e o Ministério Público. Todavia, reconhece-o como unidade federada, com autonomia parcialmente tutelada, abjurando a condição de autarquia, segundo sua concepção anterior.(5)

    A Constituição vigente produz uma significativa revolução na natureza jurídica e política do Distrito Federal. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e também do Distrito Federal. Eis a novidade alvissareira: não só o Distrito Federal, mas também os Municípios constituem parte da união. Compõe-na. É a nota indicativa do artigo 1º.

    Não se trata de declaração meramente formal, visto que o artigo 18 lhe confere autonomia político-administrativa, como o faz com relação à União, aos Estados e aos Municípios, no mesmo pé de igualdade. Os Territórios, contudo, não passam de autarquia, porque integrantes da União. Embora não mais existam, poderão vir a ser criados.
    O Texto Constitucional oferece ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Municípios e aos Estados, elegendo o governador, o vice-governador e os deputados distritais e tem representação no Congresso Nacional, assim que a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal é integrado por representantes dos Estados e do Distrito Federal.


     



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/101/distrito-federal#ixzz2dBHMTN6I
  • Pessoal, 

    Apesar de a questão indagar do candidato a competência legislativa do DF, inseriu, para questioná-la, tema de competência privativa da União, ao se tratar de registros públicos, e a defrontação de competência do Município, em legislar sobre matéria de competência regional.
    Por isso, para acrescentar aos nossos estudos, acrescento o julgado sobre o texto da questão:

    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 - que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF -, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006).

    ATT
    Bons estudos!
  • CompeTência Híbrida
  • Art. 32,paragrafo 1º da CF/88

  • O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, é correto afirmar que: O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • Alguém poderia me explicar por favor por que a resposta desta pergunta tem o gabarito como "certo" e desta outra , abaixo, que acabei de responder, é "errado" ?

    A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. ERRADO.


ID
988660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    art. 18, CF/88
  • Gabarito: Correto

    Importante observar que se a questão versasse sobre Brasília, a capital federal, ela estaria errada, pois Brasília não possui autonomia, e sequer é ente federativo autônomo.
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-ão por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, a aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estadose Municípios.
    §2º. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
    §3º. Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
    §4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • " A Constituição Federal assegurou ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração (CF, arts. 18, 32, 34)"
    Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.283 e 284
  • Só para atualizar o comentário acima, não é mais competência da União organizar e manter a Defensoria Pública do DF, mas apenas dos Territórios. Vide EC 69/2012.
    Não está relacionado ao tema da questão, mas é só pra fins de atualização mesmo.
    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)


  • Importante ressaltar ainda a inclusão do §3º ao art. 134 da CR, dada pela EC 74 de agosto de 2013, que concede autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União e do DF, assim como previsto no §2º do mesmo artigo.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CORRETA

    O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração,(arts. 18, 32 e 34, C.F.) sendo vedado subdividi-lo em municípios. (art. 32, C.F.)

  • Todos os entes são autonomos entretanto não podem se divirir.. Pois no Brasil Não existe secessão

  • Talita,  subdividir é diferente de secessão . O primeiro pode (art. 18) o segundo não. 

  • Concordo Amanda, os estados podem se dividir(criar novos entes autônomos a partir destes). Secessão é a segregação destes estados da república, criando novos entes soberanos(isso não pode).

  • Complementando as respostas abaixo:

    Sim, subdivisão em municípios é diferente de secessão, conforme explicou a colega abaixo e, no caso dos estados, é permitida a subdivisão em municípios, logicamente. Porém, no caso do Distrito Federal, não é permitida a subdivisão em municípios, em divergência ao que ocorre com os estados.

    A secessão é proibida a qualquer ente da federação, seja união, estados, Distrito Federal ou municípios. Secessão simplesmente não é permitido.

  • Autonomia 

    -Autogoverno; 

    -Auto-organização;

    -Auto-legislação;

    - Auto-administração;

    o DF é uma área administrativa, logo não pode dividir-se.

  • Galera e memorizar esse artigo rsrs

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    fonte: site Planalto CF

  • O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32,  § § 2 e 3)  e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Ampliando a resposta do colega PS Machado.

    Autonomia: 

    -Autogoverno - capacidade de eleger seus próprios governantes, que irão "comandar" o ente federativo, escolhendo as políticas, investimentos, etc

    -Auto-organização - capacidade de organizar suas estruturas, seus órgãos, etc. Há quem entenda que esta organização incluiria a edição de normas no que tange a organização do ente (logo a auto legislação estaria dentro do autogoverno para esta linha) 

    -Autolegislação - capacidade do ente federativo de editar suas próprias leis, como a lei orgânica do DF, as leis distritais, etc

    - Autoadministração - capacidade de exercer suas atribuições e competências administrativas

  • CF/88 - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;

     

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;


    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: certo

     

    CAPÍTULO V
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Seção I
    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Graça e Paz

  • A CF no seu art. 32 veda a divisão do DF em municípios.

  • parte dessa autonomia é tutelada pela uniao, questao confusa

  • Conforme art. 1º caput  da CF o DF é um ente federativo, no qual não pode ser dividido em municípios (art. 32, caput, CF), e autônomo (art. 18, CF).

     

    Autonomia: 

    -Autogoverno - capacidade de eleger seus próprios governantes, que irão "comandar" o ente federativo, escolhendo as políticas, investimentos, etc

    -Auto-organização - capacidade de organizar suas estruturas, seus órgãos, etc. Há quem entenda que esta organização incluiria a edição de normas no que tange a organização do ente (logo a auto legislação estaria dentro do autogoverno para esta linha) 

    -Autolegislação - capacidade do ente federativo de editar suas próprias leis, como a lei orgânica do DF, as leis distritais, etc

    - Autoadministração - capacidade de exercer suas atribuições e competências administrativas.

     

  • CORRETA

    Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios

    Seção I Do Distrito Federal

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Ezalando PRF.

     

  • capital da RFB - Brasília, não é o DF!

    Brasília é uma área administrativa, não é um município

  • Algumas curiosidades do DF (mistura entre município e estado)

    DF não é estado nem município.

    Vedada sua divisão em município (as chamadas "cidades satélites" não são cidades)

    O DF tem Lei Orgânica (coisa de município), porém sua Lei Orgânica tem status de Constituição Estadual.

    O DF não tem Camara de Vereadores, nem assembleia Legislativa. O que ele tem é uma CAMARA LEGISLATIVA!

     

    As Polícias Civil, Militar e Corpo de bombeiros do DF são mantidos pela União, mas comandados pelo Governador.

  • Complementando: ele é um ente que possui tanto atribuições municipais quanto estaduais.

  • Correto, é proíbido subdividir o DF em "cidades - satélite" outro termo também usado pelas bancas!

  • CERTO


    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     

  • CERTO

     

    O DF exerce as funções de Estado e de Município, porém não é considerado nenhum nem outro. É uma entidade anômola, autônoma.

     

    Não possui prefeito nem vereador (graças a Deus).

     

     

  • NO DIA DA PROVA, TUDO SERÁ LEMBRADO E NADA SERÁ ESQUECIDO POR MINHA PSIQUÉ

    BY ARCANJO, ST.

  • Só lembrar de TRIPLO XXX

    DF é TRIPLO AAA - Auto-Nomo, Auto-Governo e Auto-ADM

  • GABARITO: CERTO

    Distrito Federal

    --> Não pode ser dividido em município.

    Territórios

    --> Podem ser divididos em municípios.

    Abraço...

  • Certo

    O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios. Portanto, correta a afirmativa.

  • O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios.

    CERTO

  • O Distrito Federal é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios.

  • É vedado ao DF subdividi-lo em municípios

  • GAB CERTO

    REGIÃO ADMINISTRATIVA-DF

  • É vedado pela constituição federal de 1988, subdividir o DF(Distrito Federal) em municípios, em razão de ser um ente autônomo, e possuir capacidade de auto-organização, auto governo, e auto administração.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.

    ________________________________________________________________

    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    __________________________________________________________

    Importante observar que se a questão versasse sobre Brasília, a capital federal, ela estaria errada, pois Brasília não possui autonomia, e sequer é ente federativo autônomo.

  • só pra relembra também que os territorio nao pode ser dividido em municipios

  • Lembrando que o DF tem natureza híbrida!

  • Art. 32, CF/88 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,

  • O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Não pode ter municípios no DF!!

    BONS ESTUDOS!!


ID
1007707
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação será regulada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Comentário da questão : 
    Art.18 
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Onde está a consulta popular?
  • Giselle, o novo Território só pode ser criado a partir de um território geográfico pertencente a outro Estado. Sendo assim, o art. 18, §3º prevê a exigência de plebiscito para a formação de Território Federal.
  • Giselle, é só lembrar do recente caso no Pará. A população não quis, logo não foi alcançado o primeiro requisito (precedida de consulta popular) para a criação do novo estado.

    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E lembre-se plebiscito é diferente de referendo.
  • Até onde aprendi... Não se deve confundir Territórios Federais com Estados: Os Territórios pertencem à União, não são entes federativos e não gozam de autonomia.

    A constituição trata do Território no § 2º do art.18, onde apenas menciona Lei Complementar para criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem.

    § 3º, do mesmo artigo, trata dos Estados e inclui o Território como resultado de fusão, cisão ou desmembramento desses. Nesse caso, ocorre a exigência de plebíscito anterior a Lei complementar de criação.



    Essa questão, sinceramente, causou dúvidas!
  • Pessoal, não há motivo para dúvidas!! 
    O colega BRUNO GONÇALVES explicou corretamente o motivo da questão estar correta!!!!
    Deve ser feita uma mistura entre o artigo 18, parágrafo 2º e 3º para se responder à questão!!! Como se pode ver, só se pode formar um Território através do desmembramento de parte de um estado membro. Um território não se forma do nada!! Por isto, deve-se obedecer os requisitos do §3º do art. 18 também.
    Corretíssimo o gabarito!
    Espero ter contribuído!
  • Segundo o doutrinador Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado 14ª edição):

    NATUREZA JURÍDICA

    "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização
    administrativo-territorial da União
    , qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18 § 2º
    integra a União."

    AINDA EXISTEM TERRITÓRIOS NO BRASIL?

    "Não existem mais territórios no Brasil. Até 1988 existiam três territórios: Roraima, Amapá, e Fernando de Noronha.
    Roraima: foi transformado em Estado, de acordo com o art. 14, caput, do ADCT;
    Amapá: também foi transformado em Estado, de acordo com o art. 14, caput do ADCT;
    Fernando de Noronha: foi extinto, sendo a sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco".

    APESAR DE NÃO EXISTIREM, PODEM VIR A SER CRIADOS NOVOS TERRITÓRIOS?

    "É perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer 
    autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se-á: por lei complementar (art. 18 § 2º), 
    plebiscito, o modo de criação no art. 18§ 3º estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
    anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
    Congresso Nacional, por Lei Complementar"


    Força e Fé!! 
  • Se eu estiver errado por favor pode me corrigir.

    Acredito que o plebiscito e o referendo são formas de consulta popular. Vide:

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


  • Oh meu Pai...vamos ser objetivos colegas:

    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • concordo com cristiane,


    abre margem sim a duvidas, por exemplo, se houver um guerra e o brasil adicionar o Paraguai, e esse como sendo um território????

    viajei aqui, mas serve como ilustração, porque o Paraguai não é originalmente pertencente a estados brasileiros.

  • Os territórios =  Caput 32 + Art 25 + paragrafo 1º do 33

  • Quando as pessoas pararem de brigar com a questão, acertarão mais. Só tem uma alternativa que fale em lei complementar? Pronto, marque essa. Não tem erro...

  • Pessoal, a qual entidade federativa cabe a criação de Territórios Federais?

     

  • Fernando Lázaro, cabe à União Federal

  • Segundo o art. 18, § 2º, CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Há necessidade, ainda, de prévia aprovação, mediante plebiscito, da população diretamente interessada.

    O gabarito é a letra A.


ID
1007716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Distrito Federal, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Demais alternativas:

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 21/CF: "Compete à UniãoXIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".

    Alternativa C- Incorreta. Já respondida acima pelo colega.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 32, § 1º/CF: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
  • Vale lembrar que, em relação ao item b, a EC 69/2012, retirou da competência organizacional da União a Defensoria Pública do  Distrito Federal, que passou a ser "gerido" por este ente. No entanto, o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF continuam sob a tutela da União. Vejamos:

    Art. 22(...)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)

  • Na verdade, a atribuição da União organizar e manter o Poder Judiciário, MP e do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública apenas dos territórios está no art. 21, XIII da CF/88  e não no art. 22, como mencionado no primeiro comentário.

    No mais, a Defensoria Pública do Distrito Federal não é competência da União, data venia.

  • Só lembrar que a emenda 69/2012 desvinculou o DF da união no que tange a criação das defensorias!

    Uniao só organiza dentro do DF a policia civil, militar e bombeiros, o MP e poder judiciario.

  • Letra A: correta. Segundo o art. 32, é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios.

    Letra B: errada. É competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a Defensoria Pública dos Territórios. A Defensoria Pública do Distrito Federal é organizada e mantida pelo próprio DF.

    Letra C: errada. O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.

    Letra D: errada. O Distrito Federal acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.

    O gabarito é a letra A.


ID
1012261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, julgue os seguintes itens.

Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF/88, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    "
    Nos termos do art. 18, § 1º, Brasília é a Capital federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União".

    (FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 2013, Pedro Lenza).

  • Mas Brasília não é um município? Sendo ela município não goza de autonomia?
  • BRASILIA NAO É UM MUNICIPIO, POIS O DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICIPIO....
  • Tive a mesma dúvida que o colega acima.

    Obrigada pelo esclarecimento!
  • O Distrito Federal NÃO pode ser municipalizado.
    OBS: A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, uma vez que ele não pode legislar sobre:
    - Poder Judiciário
    - Ministério Público
    - Polícia Civil
    - Polícia Militar
    - Bombeiro Militar
  • resposta: CERTO -  A capital federal não possui autonomia

    Brasilia não possui autonomia porque não é municipio.


    e por que não é municipio?

    Porque Brasilia está dentro do território do DF, e segundo a CF/88 o território do DF não pode ser dividido em municipios (veja na CF no seu art.32)

    Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios
    Seção I - Do Distrito Federal
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...


    Quem possui autonomia?
    Os entes federados (União, Estados, DF e municipios)

    Título III - Da Organização do Estado
    Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa
    Art. 18. A organização político-administrativa da República
    Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
    Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
    Constituição.
  • Desculpem minha ignorância.

    Mas qual a natureza de Brasília (além Capital Federal)?
  • Caro Elvis Albano,

    Brasília é a capital federal. Não possui autonomia pois não é ente federativo, segundo a CF/88. Está localizada dentro do Distrito Federal. 
    Os entes federativos são: União, Estados, DF e municípios que gozam de autonomia política, administrativa e financeira. O DF não pode se subdividir em municípios pois é um ente híbrido; isso quer dizer que, nem é Estado e nem munícípio. Tem um pouco da competência de cada um mas não se subordina a nenhum deles. Tem verdadeiro status de Constituição Estadual, já que a lei que regulamenta o seu exercício decorre diretamente da Cf/88 mas vale lembrar que tem nome de lei orgânica.

    Espero ter ajudado.

    Força, FÉ e Foco!
  • Lembrando que o DF, apesar do seu caráter híbrido, não possui todas as competências de estados e municípios. Vejamos:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
  • Ótimos comentários acima, porém para quem não é do DF pode ser um pouco complicado perceber como este se subdivide, uma vez que os estados-membros são dividos em municípios, o que no DF é vedado pela Constituicão, em seu art. 32;

    Vale, então, salientar, para ajudar na compreensão, que o DF é subdividido por regiões administrativas, e Brasília, além de ser a capital federal (art. 18, CF), é também uma região administrativa, bem como as cidade satélites.

    Não há, portanto, de se falar em prefeitos, mas sim em administradores que, por sua vez, não são resultado do exercício de voto, mas meros agentes políticos indicados pelo governador do DF e que possuem cargo em comissão.

    Qualquer detalhe, por favor, corrijam!

    Espero ter cooperado no entendimento de alguns colegas!
  • Resumo das explicações:
    Território Geográfico é diferente de esferas políticas-administrativas.
  • Respondendo a dúvida do colega Elvis Albano Cavalcante:

    CF/88, art. 18, §1º - Brasília é a Capital Federal.
          Brasília é uma Cidade, porém não é um Município.
          Todo Município é uma Cidade, mas nem toda Cidade é um Município (como acontece em todo o Distrito Federal). É vedada a divisão do DF em Municípios; então, foram criadas CIDADES para fins de organização e de divisão geográfica do local.
               
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Ou seja, Cidade é mera divisão geográfica, enquanto Município é um território dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, constituído órgãos administrativos e políticos. 
                
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Rol taxativo), todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Espero ter ajudado,
    Foco, Força e Fé!
  • Complementando os comentários acima, ensina Pedro Lenza:

    Com a CF/88, o DF não é mais Capital Federal, pois conforme o art. 18, §1º a capital é Brasília!

    O DF é uma unidade federada autônoma, visto que possui capacidade de auto-organização (ART. 32, caput, Lei Organica), autogoverno (Art. 32, §§ 2 e 3), auto-administração e auto-legislação.

    Com estas afirmações fundamenta a questão analisada:

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    A capital federal não possui autonomia, porque está inserida geograficamente no DF.

    Além do que:
        Ao Distrito Federal é vedado dividir-se em municípios (art. 32, CF/88) Segundo preleciona o mestre José Afonso da Silva: “ Brasília assume uma posição jurídica específica no conceito brasileiro de cidade. Brasília é civitas civitatum, na medida em que é cidade-centro, pólo irradiante, de onde partem, aos governados, as decisões mais graves, e onde acontecem os fatos decisivos para os destinos do País.


    Fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/978540/av1-materia-de-aula-constav1-materia-de-aula-const
  • BRASÍLIA é a Capital Federal - foi uma inovação da CF/88. Também é a sede do Governo do Distrito Federal.

    Nesse contexto, vale lembrar que a CF (art. 48, VII) estabelece ser atribuição do Congresso Nacional, via lei ordinária, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência da sede do Governo Federal.

    Logo, devemos atentar:
    -> Transferência da Sede do governo federal, SÓ TEMPORÁRIA
    -> Não é possível haver transferência definitiva da sede do Governo federal
    -> Tampouco será possível a transferência da Capital Federal, que SERÁ SEMPRE BRASÍLIA

  • Segue esclarecimento de uma confusão muito comum

    Município # Cidade, interessante notar que todo município é uma cidade, mas nem toda cidade é um município.

    Município é dotado de autonomia e de poder político, possui capacidade de auto-organização, normas próprias podendo se organizar política e administrativamente por meio dessas normas (leis orgânicas). Todas essas características supracitadas não podem ser atribuídas a uma cidade que não seja um município, como por exemplo, Brasília e suas cidades satélites. Uma cidade é meramente uma área habitada e urbanizada. Já um município compreende uma área habitada, urbanizada e também áreas não urbanizadas (não habitas). Assim, Brasília é uma cidade, mas não é município. 

  • Heudes Eduardo, me perdoe, mas este espaço para comentários aqui do QC é um ambiente de COLABORAÇÃO, onde as pessoas comentam com o objetivo de COMPLEMENTAR os comentários já postados pelos outros colegas. Agora, eu te faço uma pergunta: você acha colaborativo COPIAR e COLAR o comentário de um colega (sem postar nenhuma informação adicional), como, por exemplo, fez com o meu nessa questão?

  • Só para ver se compreendi.


    Ceilândia = Bairro da cidade de Brasília

    Brasília = Sobradinho = Planaltina... que são cidades que estão dentro do Distrito Federal. 


    Correto? 


    Observando o Mapa do Google kkkk 


  • Item correto art 18 da cf

  • Luis Diego, na verdade, Ceilandia (assim como qualquer outro lugar do DF) é uma " Região Administrativa". Na Lei Orgânica do DF diz que o DF é dividido dessa maneira:

    "                            CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. "

    Atualmente temos 33 Regiões Administrativas, sendo Brasília uma delas.

    Brasília compreende o espaço territorial do Plano Piloto.

  • Bastante esclarecedores os comentários. Li outros textos relacionados ao assunto, e só para que eu possa me situar melhor e ratificar o que eu entendi:

    As cidades-satélites (Gama, Ceilândia, Taguatinga etc) formam a cidade de Brasília, certo?

    E, tais cidades não possuem autonomia, pois estão localizadas no DF, certo?

    Por favor, alguém pode responder e me avisar? Agradecida.

  • Em relação à dúvida questionada por Renata Faustino, segue explicação:

    "As cidades-satélites (Gama, Ceilândia, Taguatinga etc) formam a cidade de Brasília, certo?

    E, tais cidades não possuem autonomia, pois estão localizadas no DF, certo?"


    1°) Em Brasília, não existem mais as denominadas cidades-satélites, e sim regiões administrativas. Estas integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    2°) As regiões administrativas não possuem autonomia, e sim o Distrito Federal, que é ente federativo.


    TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 6º. Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.


    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70442/LO_DistritoFederal.pdf?sequence=1 


    "As Regiões Administrativas (RAs) são delimitações territoriais dentro do Distrito Federal, com limites estabelecidos por lei da Câmara Legislativa que definem áreas de jurisdição da ação governamental, configurando verdadeira descentralização administrativa para gestão coordenada dos serviços públicos locais." (Grifo meu).

    http://jus.com.br/artigos/13240/a-autonomia-do-distrito-federal-e-a-pec-n-261-2008


    Espero ter sanado sua dúvida.



  • Região administrativa não tem autonomia.

  • C

    CRFB/88

    (...)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Muito embora não esteja positivado, acredito que o DF pode ser dividido em municípios, pelo menos é o que diz o meu material Curso de Direito Constitucional (2006).

  • Complementando...

    (Cespe/2011/CNPq) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • Geograficamente = DF e Brasília são a mesma coisa

    Politicamente = Não são (DF que possui autonomia)

    Todas as regiões administrativas do DF pertencem a Brasília.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;

     

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;


    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Muito boa 

  • questao bem elaborada.. me confundi pois julguei brasilia como uma cidade e imaginei que poderia ter autonomia.

     

  • FINALMENTE ENTENDI O QUE É BRASILIA, ENSINO MEDIO PUBLICO DE BOSTA!

  • CERTO.

    O DF não pode se dividir em municípios, por isso Brasília não é município. Não sendo um município, não tem autonomia.

  • GABARITO: CERTO

    Verdade, Thiago Brandão!

    O DISTRITO FEDERAL não é Estado, nem município. Mas TEM características tanto de Estado como de município (interesse híbrido) O Distrito Federal  É o Distrito Federal rs com nome próprio! É um ente federativo próprio. Cada ente federativo (União, Estado, DF e Município) tem sua PRÓPRIA AUTONOMIA. O DF tem um governador! Qual a função do Distrito Federal? é albergar (proteger) a CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA. Brasília NÃO é um município, pois a Constituição Federal proibiu dividir o DF em município.

    Então vamos pensar assim: O Distrito Federal é um retângulo.No meio desse retângulo tem um avião - BRASÍLIA. Exatamente! O formato da área é popularmente comparado ao de um avião. Tem até asas! A cidade é mesmo única! Em volta de Brasília tem as cidades. Essas cidades foram apelidadas de satélites. Por que satélites? Porque estão em volta do avião (Brasília). Essas cidades satélites são regiões administrativas. NÃO são municípios, pois NÃO pode ter município no Distrito Federal. Inclusive, Brasília é uma região administrativa. Quem cuida dessas regiões? Administradores escolhidos pelo governador

  • Só por  não estar no Art. 18. (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.) já se mata a questão...

     

    ;-)

  • FALOU SOBRE BRASÍLIA

    FICA ATENTO!

    PM AL

    BORA PROSPERAR

  • mto inteligente a questão

  • Certo.

    CF/88 - Art. 18-§ 1º Brasília é a Capital Federal.

    Obs. Não é um Município (não tem prefeito), não é estado (não tem governador), por isso não possui autonomia.

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Distinguindo-se do Distrito Federal, que é ente federativo autônomo, ao qual foi vedada a divisão em municípios. Brasília fica localizada no Distrito Federal, é uma cidade que foi designada para ser a capital federal. A capital, contudo, pode ter sua sede transferida (artigo 48, VII). Cidade é diferente de município.

  • GAB. CERTO

     

  • Sendo esta questão de 2013, podemos ainda não considerar, em 2019, que Brasília é DF e vice-versa?

    *Não me refiro a RA 1(Brasília/plano piloto).

  • Colegas, vou apenas fazer uma correção que vi nos comentários.

    Brasília é a capital , a Região Administrativa que a engloba é o Plano Piloto.

    Portanto, quem estiver estudando essa questão e for fazer concurso distrital, atentar para isso.

    Brasília não é o Distrito Federal, tampouco é Região Administrativa. A região é o Plano Piloto- RA I (o avião).

    Sobradinho, Planaltina, lagos sul e norte e etc são regiões administrativas, não são bairros de Brasília, embora os correios e o IBGE usem como bairros, pois IBGE só faz pesquisa em município e o DF não tem município. Desse modo, os dados do IBGE levam em conta um dado próprio e específico deles.

    onde encontrar essas informações que eu citei: LODF.

    caso queiram olhar, tem também aqui no site do GDF a lista das RA's, e poderão ver que não existe RA chamada Brasília:

    Do IBGE pode ser encontrada no próprio site.

  • Gabarito: Correto

    Comentário: O DF se trata de um ente federativo, possuindo, por isso mesmo, autonomia. Brasília, por não ser um ente, mas um território onde está instalada a capital federal, não possui autonomia.

  • Certo.

    Ótima questão para diferenciarmos Brasília do Distrito Federal. Ao passo que o DF se trata de um ente federativo, possuindo, por isso mesmo, autonomia, Brasília, por não ser um ente, mas sim um território onde está instalada a capital federal, não possui autonomia.
     

     

    Questão comentada pelo Prof.  Diogo Surdi

  • Gab C .

    Todos os entes AUTÔNOMOS e dentro do todo que é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, a qual detém a SOBERANIA!

  • Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, é correto afirmar queBrasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    ___________________________________________________

    "Nos termos do art. 18, § 1º, Brasília é a Capital federal. Assim, o Distrito Federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União".

  • Brasilia não possui autonomia porque não é municipio.

    Gab (CERTO)


ID
1025230
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Na federação brasileira a União possui o atributo da soberania e os estados- membros, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia.

II. A repartição de competências entre os componentes da federação brasileira se dá segundo o princípio da predominância do interesse: à União, matérias de interesse geral; aos Estados, matéria de interesse regional; aos Municípios, matérias de interesse local; e ao Distrito Federal, matérias de interesse regional e local.

III. O equilíbrio federativo baseia- se, especialmente, na separação de poderes e na repartição de competências.

IV. Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.

V. O Distrito Federal é a capital do Brasil, e a despeito da tríplice autonomia (organização, governo e administração) ela está mitigada, pois, não pode dividir-se em municípios, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar é de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • A soberania não é da União, mas da República Federativa do Brasil. A União tem autonomia. 
  • Apenas complementando: Brasília é a capital do Brasil.

    Abraços e bons estudos!
  • Vale ressaltar que o artigo 22, XVII da CF dispõe que compete privativamente à União legislar sobre:

    "organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes"

    Creio que em tese, esse inciso, incluído pela EC 69/2012 deixaria a questão com o ítem V correto.
  • Quero deixar meu comentário para os próx. concurseiros. O item 4 está erradissímo! Organizar e manter  o PODER JUDICI´RIO, MP E A DP DO DF E DOS TERRITÓRIOS. É competência EXCLUSIVA da união , sendo assim não é legislativa é COMP. ADMINISTRATIVA. 

  • Kris

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 transferiu para o DF a competência para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

  • Lembrando que o MP Federal e do DF não se confundem

    Abraços

  • Gab. B

    Nenhum ente federativo possui soberania, mas sim autonomia. Quem detém soberania é Republica Federativa Do Brasil.

    Brasília é a capital do Brasil.

  • Judiciário + MPDF + MP e DP Territórios = UNIÃO

    Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Militares do DF = UNIÃO 

    PEGADINHA 01: DPDF é do próprio DF

    PEGADINHA 02: PC, PM e BM dos Territórios é do próprio Território


ID
1032028
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Distrito Federal, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 32/CF: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 32, § 1º/CF: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".


    Alternativa C- Incorreta.  Artigo 32/CF: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 32, § 4º/CF: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 32, § 2º/CF: "A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração".

  • Conforme o art. 32, caput, da CF/88, o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Portanto, correta a alternativa A e incorreta a alternativa C. De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Incorreta a alternativa B. O art. 32, § 4º, da CF/88, estabelece que Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Incorreta a alternativa D. Segundo o art. 32, § 2º, da CF/88, a eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A
  • art 32 caput ...



ID
1032031
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização Político-Administrativa, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    alternativa B - CORRETA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    alternativa C - ERRADA - é por lei complementar, conforme justificativa da letra B.


    alternativa D - ERRADA - mesma justificativa da letra B


    alternativa E - ERRADA - art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • De acordo com o caput, do art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.

    Considerando a disposição do art. 18, § 2º e § 3º, da CF/88, transcritas abaixo, está correta a afirmativa de que a formação de Territórios Federais se dá mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Correta a afirmativa B.

    O art. 18, § 2º, da CF/88, estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Incorreta a alternativa C, já que são regulados por lei complementar e não ordinária. 

    O art. 18, § 3º, da CF/88, prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não ordinária como afirma a letra D). Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 18, § 4º, da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não por lei ordinária federal como afirma a alternativa E), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: letra B
  • Gabarito B

     

    República Federativa do Brasil = U / E / DF / M

     

    Banca colocou a mesma pegadinha para as alternativas C, D, E = Lei Complementar

  • d) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (complementar)

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gab B

    estamos vendo erros grosseiros ué 55% erraram

    #tenham fé


ID
1052419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, à luz das disposições constitucionais sobre a repartição de competências, o processo legislativo e a questão federativa.

A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do governador distrital.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, a competência para manter e organizar o Poder Judiciário do DF e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da UNIÃO.

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/conhecendo_justica.pdf

    Página 14

  • "Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios"

  • item errado.]]


    Todavia, a CF nesse ponto não disciplina sobre todos os servidores do DF, mas apenas de parcela deles. Vejamos:

    CF art. 21 COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Acredito que a Isabela tenha razão no que diz a respeito do TJDFT pertencer à União, pois no site do TJDFT(http://www.tjdft.jus.br/) pode-se observar que na parte superior os dizeres "TJDFT Poder Judiciário da União".

    Contudo, acredito que o erro da questão encontra-se no fato de que a iniciativa de lei de organização do Poder Judiciário do DF cabe ao próprio TJDFT, conforme informação constante de cartilha retirada do site do tribunal (http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes-especiais/livros),"TJDFT- História e trajetória", pg 75:" A organização Judiciária do Distrito Federal é regida por leis de iniciativa do TJDFT, encaminhadas por meio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional que, após a tramitação normal, são sancionadas pelo Presidente da República".

  • Os colegas estão esquecendo da  EC 69/2012...

    Abç

  • Art. 96. Compete privativamente:

    [...]

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


  • Art. 53, LODF. São poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    Novidade agora no DF é: a EC 69/12
    Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados

  • Pessoal, apesar de poder coincidir, acredito que não podemos confundir competência com iniciativa de lei.

  • concordo com a Marcella e a Camilla.
    A competencia da uniao para organizar e manter o Poder Judiciario do DF (Art.21, XIII) nao se confunde com a competencia privativa do TJ-DF de propor ao Poder Legislativo respectivo, entenda-se, camara distrital, projeto de lei sobre sua propria organizacao, na forma do Art. 96, II, d. 

    ou seja, se, por um lado, compete aa Uniao organizar a manter, compete ao Poder judiciario distrital, uma vez criado pela Uniao, a iniciativa de lei de alteracao da sua organizacao
  • GABARITO: ERRADO

    Um adendo
    Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a EC 445/09 que transferiu para o Distrito Federal a competência  para organizar e manter sua Defensoria Pública.

    Além disso em 27 de fevereiro, foi promulgada emenda à Lei Orgânica nº 86/2015 que dá mais autonomia à Defensoria Pública do DF, garantindo à Instituição competência para propor leis sobre sua organização e funcionamento, fixar vencimentos e subsídios, além de criar e extinguir cargos em sua área de atuação.

    Veja mais: http://www.apadep.org.br/noticias/camara-aprova-maior-autonomia-para-defensoria-df/
  • É do Tribunal de Justiça (artigo 96, inciso II, alínea d, Constituição Federal.

  • Gente, socorro!! comentário errado cheio de curtidas!! 

    compet união: judic e mpu ///////  compet DF: dpu
  • Isabela, creio que você se equivocou ao fazer a interpretação sobre o LOCAL DA VÍRGULA presente no texto do artigo, ela não tinha caráter RESTRITIVO, era simplesmente uma enumeração de entes dos quais a união teria competência para intervir!



    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (MP E JUDICIÁRIO AMBOS DO DF!)



    Digo isso porque utilizando sua justificativa para o inciso seguinte trataria-se de uma restrição ILÓGICA, a saber:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    (Não é de competência da união organizar apenas o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF! A competência é descrita para todos os entes presentes no inciso descrito!)

  • Está perguntando a autoridade e não o ente federativo  ,  autoridade competente è o Presidenteda república, art 61 paragrafo 1 II b  

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

     

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;

     

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;


    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • muito obrigado joão

  • Além de o art. 21, XIII, da CF, estabelecer que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do DF, o art. 125, §1º, da CF, prevê que a lei de organização judiciária é de inciativa privativa dos tribunais de justiça. Desse modo, creio que, mesmo o TJDF sendo mantido pela União, a iniciativa da lei de organização judiciária não compete ao chefe do executivo federal, como se poderia pensar lendo somente o art. 21, XIII, mas sim ao próprio TJDF. Seguem os textos normativos para análise. Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me, pois não consultei doutrina.

    Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • CRFB - Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • João, seus comentários foram muito valiosos. Porém, no item (4), há um erro que deve ser tratato.

    .

    Brasília já foi uma RA, porém não é mais.

    .

    Argumentos: antigamente era sim, mas houve uma lei que regulamentou isso e instaurou uma nova definição:

    -> * LEI Nº 1648, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
                "Dá nova denominação à Região Administrativa I - RA I.
                A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
                Art. 1º A Região Administrativa I – Brasília passa a denominar-se Região Administrativa Plano Piloto, RA I.
                Parágrafo único. Ficam mantidos a área, os limites e as confrontações da Região Administrativa I à época da publicação desta Lei.

    .
    Ou seja, de "Brasília" passou a denominar-se Região Administrativa "Plano Piloto", RA I, mantendo os limites.

    .

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Piloto_(regi%C3%A3o_administrativa)

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_regi%C3%B5es_administrativas_do_Distrito_Federal

     

  • É muito simples o erro da questão: A competência para manter e organizar o Poder Judiciário do Distrito Federal e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da UNIÃO. (Art. 21, CF/88)

  • A competência para manter e organizar o Poder Judiciário do Distrito Federal e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da UNIÃO.

  • Competência privativa do Presidente da República. A pergunta se refere à autoridade e NÃO ao Ente.

  • A LODF é feita pelo pres. da rep. e não do governador.

  • A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do governador distrital.

  • Cada um dizendo uma coisa! SOCORRO, professor

  • Povo coloca tanta coisa aqui que no final a resposta é só uma.

    "Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios"

  • Em relação ao DF, cabe à União organizar/manter:.

    - MP;

    - PJ;

    - PC;

    - PM;

    - CB.

    Mas, a Defensoria Pública é por conta do DF.

  • "Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012).

  • Errado. Para acabar com toda discussão abaixo: 

    LEI Nº 8.185, DE 14 DE MAIO DE 1991 (revogada pela Lei nº 11.697, 2008) - Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.e foi sancionada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • O poder judiciário do DF é organizado pela União, logo, sua iniciativa não poderia ser do Governador.

  • A autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios (OBS: Defensoria Púb. do DF é mantida pelo próprio DF);

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    _____________________________________________________________

    Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ___________________________________________________________

    Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.


ID
1052422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, à luz das disposições constitucionais sobre a repartição de competências, o processo legislativo e a questão federativa.

A CLDF abarca tão somente as competências das assembleias legislativas estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32...

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Abarca as competências de Câmara municipal e Assembleia Legislativa, pois o  Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município.

  • Item errado.

    É sabido que o DF possui competência dupla, isto é, disciplina regramento jurídico para a esfera estadual e municipal, por força do art. 32 da CF.

    CF

    Art. 32 (...)

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Apenas complementando com a LODF

    Art. 14. Ao Distrito federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • Competência legislativa CUMULATIVA ("e)  - ou seja a soma das competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios como um todo. VIDE - art.32,§1ºCF1988.

  • O que é CLDF?

  • Natália, CLDF é Câmara Legislativa do DF. "Camara" vem de câmara municipal e "Legislativa" vem de Assembleia Legislativa estadual. Logo, engloba os dois.
  • Complementando...

     

    O Distrito Federal ocupa, assim, posição anômala em relação aos demais entes federativos. Não foi equiparado aos munícipios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.339

     

    bons estudos

  • Art. 32...

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

  • Art. 32. [...]

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Como o DF absorve as funções de Estado e de Município, sua Casa Legislativa atua como um misto de Assembleia estadual e Câmara Municipal. Vinte e quatro deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos, compõem a Câmara Legislativa. Esse número é determinado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF.

     

    https://www.cl.df.gov.br/sobre-a-cldf

  • É um híbrido tipo uma sereia, centauro, tritão ou minotauro. Só que metade munícipio e metade Estado

  • Interesses:

     

    ·        União: competência nacional – possui competência expressa ou enumerada;

    ·        Estados: competência regional – subsidiária, residual (pois não estão expressamente citadas na CF/88), no entanto existem exceções;

    ·        Distrito Federal: possui competência regional ou local de forma expressa;

    ·        Municípios: possui competência local de forma expressa na CF;

     

    Bons estudos

  • Estaduais e municipais.

  • CF/88:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


ID
1054663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue os itens subsequentes.

A autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência, podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.

Alternativas
Comentários

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO): 

    O erro da questão está em afirmar que os Estados e DF poderão adotar princípios e padrões  estruturantes diversos da União.  A União estabelece normas gerais e os Estados e DF normas específicas.

    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • ERRADA

    De fato, os entes federados poderão adotar regimes próprios de previdência social (art. 40, § 14, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, compete à União o estabelecimento das normas gerais desse regime (princípios e padrões estruturantes), a que os demais entes federados não poderão desobedecer (art. 24, XII, CF).

    Prof. Nadia Carolina - Estratégia Concursos

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-provas-do-bacen/

  • Questão Pegadinha do Malandro (sasi fufu)

    Gabarito: Errado.

    autonomia dos entes federativos permite que os estados e o Distrito Federal (DF) instituam regimes próprios de previdência (os entes podem instituir regime complementar), podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF.

  • Gabarito ERRADO

    Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.
    O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".

    Segue o trecho da CF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

    Bons Estudos

  • ERRADA

    No âmbito da competência concorrente, a União estabelecerá normas gerais, e aos estados e DF, cabe a competência suplementar, ou seja, os princípios e padrões estruturantes serão ditados pela União. Vejam:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

     

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: ERRADO

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                         

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Os Estados e o DF podem legislar sobre regime próprio de previdência social?  S i m !   - competência concorrente.

    Os Estados e o DF podem implementar regime próprio de previdência social?  S i m !   - competência comum.

     

    Então, qual o erro da questão?

    Afirmar que a automomia desses entes podem "adotar princípios e padrões estruturantes DIVERSOS daqueles definidos pela União".

    Agindo assim, os entes estariam extrapolando as normas gerais estabelecidas em competência privativa da União.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Não sei de onde o Alex Aigner tirou essa competência comum...

    O Art. 23 que fala sobre as competências comuns não fala em momento algum de previdência.

    Achei muito equivocado o comentário dele, e ainda diz que foi mole, mole...

     

    O erro da questão, ao meu ver, está na parte: (...) podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União (...)

    Essa é uma competência CONCORRENTE prevista no Art. 24, inciso XII da CF/88. Sendo assim, a União dispõe sobre as normas gerais e os Estados, por terem competência suplementar, vide o parágrafo 2º, não podem adotar padrões diversos dos definidos por ela.

    Bons estudos e a luta continua!

  • Art. 24 Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XII - Previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Cuidado pois compete privativamente a União legislar sobre seguridade social.

     

    Agora temos o príncípio da simetria onde os critérios e padrões estabelecidos pela constituição federal devem ser respeitados simetricamente pelas constituições estaduais e leis orgânicas. A questão afirma que a simetria pode ser desconsiderada, o que traduz um equívoco. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

  • União: lesgisla privativamente sobre Seguridade social;

    União, Estados e DF: legislam concorrentemente sobre Previdência social;

     

    Mas no que tange a competência suplementar concorrente, cabe à União estabelecer as NORMAS GERAIS e se ela fizer isso os demais entes não poderão adotar princípios diversos como dito na questão, agora se a União nada falasse sobre tal tema, aí os Estados e DF teríam competência para legislar de forma plena.

     

    Sendo prudente lembrar que a superviniência de uma lei federal suspenderia a eficácia da estadual no que lhe fosse contrário;

     

    Este foi meu entendimento, qualquer equívoco me comuniquem;

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    "...podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União, conforme critérios específicos estabelecidos pelas constituições, no caso dos estados, e pela lei orgânica, no caso do DF."

     

    Princípio da simetria, as constituições estaduais e a lei orgânica devem estar em harmonia com a Constituição Federal.  

  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".

    não pode!!

  • Gabarito ERRADO

    Por ser a PREVIDÊNCIA uma competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e DF, os Estados e o DF estão obrigados a atender às normas gerais instituídas pela União, logo podem suplementar a Lei Federal com suas peculiaridades.

    O erro está em dizer que: "podendo adotar princípios e padrões estruturantes diversos daqueles definidos pela União".

    Segue o trecho da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

    concorrentemente sobre

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União

    limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não

    exclui a competência suplementar dos Estados

  • A questão exige conhecimento a respeito da organização do Estado. Sobre a assertiva, embora seja correto afirmar que os entes federados podem adotar regimes próprios de previdência social (conforme art. 40, § 14, CF/88), contudo, compete à União estabelecer normas gerais desse regime (princípios e padrões estruturantes), devendo estas serem observadas pelos demais entes (conforme art. 24, XII, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Gabarito do professor: assertiva errada.   
       


  • CF/88 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    _____________________________________________________________

    Art. 24, - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    _____________________________________________________________

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 )


ID
1057216
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a resposta correta.

I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal.
II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República.
III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito.
V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar o por quê da resposta?

  • item I - CF,art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


  • I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal. (ERRADA, CF Art. 30. Compete aos Municípios:(...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber)

    II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (ERRADA, a PMDF é subordinada ao Governador do DF)

    III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. (CERTA, transcrição da CF Art. 59, I a VII)

    IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito. (ERRADA, CF Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.)

    V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade (ERRADA, CF Art. 215, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação)

  • Vai que precisa:

    Mnemônico:

    EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP D R….

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)


  • . A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (errada - Art. 144, §6º, CF - § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.)

  • O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade. (ERRADA - ARTIGO 23 DA CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e CONSERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos)

  • A assertiva Iv estaria certa hj pela jurisprudencia do STF


    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • Sem desconsiderar a atual jurisprudência do STF quanto à possibilidade da guarda municipal atuar no âmbito do transito de veículos, o item IV continuaria errado em decorrência da referência à proteção de pessoas.

    Isso porque o art. 144, §8 diz que a função da guarda municipal está relacionada apenas à proteção de bens, serviços e instalações, não de indivíduos: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Concordo Daniel.

  • Bastava saber a II e a III, que eram muito fáceis, para matar a questão.
  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Municípios.

    I- Incorreta. De fato, a competência legislativa concorrente é prevista apenas para União, Estados e DF. No entanto, a Constituição estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    II- Incorreta. A Polícia Militar do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal. Art. 144, § 6º, CRFB/88: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

    IV- Incorreta. A guarda municipal não se destina à proteção da população, mas de bens, serviços e instalações. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    V- Incorreta. A proteção do patrimônio é realizada pelo Poder Público com a colaboração da comunidade. Art. 216, § 1º, CRFB/88: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (está correta apenas a assertiva III).


ID
1061866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional atinente ao Estado federal brasileiro, julgue o próximo item.

Os territórios federais não se configuram como entes federativos, alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio nem disporá de representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     A primeira parte do enunciado está correta: os territórios federais não são entes federativos, mas meras autarquias territoriais da União. Contudo, eles têm Poder Legislativo próprio, diferentemente do que diz o examinador, bem como representação na Câmara dos Deputados, conforme os artigos da Constituição abaixo transcritos:

    Art. 33, § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • A primeira parte da assertiva está correta, uma vez querealmente os territórios federais não são entes federativos, mas merasautarquias territoriais da União.

    Contudo, a segunda parte está equivocada uma vez que todoterritório elegerá, obrigatoriamente, 4 deputados federais para representaçãolegislativa no Congresso Nacional, além de que se o território contar com maisde 100.000 habitantes, deverá ter também:

    Governador.

    Órgãosjudiciários de primeira e segunda instância,

    Membrosdo Ministério Público

    Defensorespúblicos federais.

    CâmaraTerritorial.

    Nesse sentido são os art. 33, §3º e art. 44, §2º, CRFB:

    Art. 33 (...)

    § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes,além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãosjudiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público edefensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a CâmaraTerritorial e sua competência deliberativa.

    Art. 44 (...)

    § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Segue resumo sobre territórios segundo professor Luciano Oliveira ( Ponto dos Concursos):

    TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):

    1) Não são ENTES FEDERATIVOS;

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;

    3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;

    4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;

    5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF

    6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;

    7) Elegerá 4 deputados.

    OBS: Fiz esse resumo baseada nesse blog do professor Luciano Oliveira: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html



  • Território elege Deputados (4), uma vez que esses últimos representam o povo, e Território tem povo, mas não elege Senadores, uma vez que os membros do Senado Federal representam Entes - coisa que os Territórios não são. 

  • Errado.


    Só uma retificação nos comentários dos demais colegas, que de acordo com a Carta Magna o referido paragrafo 2º encontra-se no Art. 45 e não no 44.


    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     → "Os territórios federais não se configuram como entes federativos, (Ok!)

     

     → alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, (Ok!)

     

     → de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio

          Não! A Constituição Federal, em seu art. 33, § 3º, dispõe que os Territórios com mais de cem mil habitantes contarão com diversas

          instituições, incluindo as Câmaras Territoriais, cujos representantes serão democratimente eleitos.

     

     → nem disporá de representação na Câmara dos Deputados

          Não! Os Territórios terão 4 representantes na Câmara Federal (CF, art. 45, § 2º).

     

     → ou no Senado Federal." (Ok!)

          Isso porque o Senado Federal acolhe os representantes dos Estados da federação. Então, não há motivo para Território dispor de

          representantes nessa casa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • Câmera sim, senado não.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Cada território elege quatro deputados.

  • Errado.

    Novamente, a questão começa com uma afirmação correta, seguida de outra falsa. Ao contrário do que ocorre com os entes federados (U, E, DF e M), os territórios não gozam de autonomia política, pois o seu governador será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Como são um ‘projeto de Estado’, os territórios podem ser divididos em municípios.

    Aliás, esse ponto é importantíssimo para as provas. Explico o motivo logo abaixo. O grande X da questão deriva do fato de que, em regra, a União não intervém nos Municípios. Ao contrário, está prevista a possibilidade de ela intervir apenas nos Estados e no DF. No entanto, caso haja a necessidade de intervenção em Município situado dentro de Território Federal, quem atuará será a União, que é ‘a dona’ do Território. Nessa hipótese, a União agirá fazendo as vezes de um Estado. Quanto à representação no Congresso Nacional, primeiro eu acho necessário lembrar que um Estado-membro conta com três Senadores (número fixo), além de número de Deputados Federais que varia entre oito a setenta, a depender da população local.

     

    Dito isso, e considerando que o Território é um ‘projeto de Estado’, nada mais natural do que ele contar com metade do número mínimo de representantes na Câmara dos Deputados a que um Estado faria jus/quatro integrantes (metade de oito). Já no Senado Federal, o Território não possuirá nenhum representante, assim como acontece com os Municípios.

     

    Fique esperto em relação a outro detalhe: o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal carregam a letra T no final de suas siglas (TJDFT e MPDFT) porque eles são os responsáveis por atuar em um Território Federal caso ele venha a ser criado.
    Já a fiscalização (controle externo) no âmbito do DF é feita pela Câmara Legislativa (CLDF), com o auxílio do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Veja que não apareceu a letra T na sigla do TCDF, o que afasta a sua atribuição para a análise de contas nos Territórios.

     

    Mas, então, quem é o responsável por fazer a fiscalização (e quem é o TC auxiliar)? Indo direto ao ponto, a fiscalização de contas dos Territórios Federais caberá ao Congresso Nacional, após prévio parecer do TCU.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :

    (1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88). 

    (6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • A questão é: se cada território elege quatro deputados, então;pq ñ tem representação na câmara dos Deputados?


ID
1064062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas constitucionais relativas à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Diferentemente do Distrito Federal, os territórios podem ser divididos em Municípios (art. 33, §1º da CF).

    B) Incorreta: Artigo 84, X,por meio de decreto presidencial ou pelos governadores (ato privativo do chefedo executivo).

    - Decretado excepcionalmente. As hipóteses são as do artigo 34 e 35, CF.

    C) Incorreta: Artigo 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadasaos Estados e Municípios. Quanto à sua titularidade, a competência tributária pode ser exclusiva (a exemplo da competência da União para instituir empréstimo compulsório), cumulativa (a exemplo do DF, que legisla como Estado e também como Município), comum (a exemplo das taxas e serviços, que devem ser reguladas pelo ente político responsável pela respectiva prestação) ou residual (atribuída à União, que pode instituir novos impostos além daqueles previstos na CF).
    A instituição de tributos é tarefa tipicamente legislativa e, portanto, política.

    D) Incorreta: Art. 20. São bens daUnião:IV -as ilhas fluviaise lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas

    E) CORRETA: Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Art. 30, VIII, CF).


  • Correta letra E !!!

    Conforme o Art. 30. Compete aos Municípios:

    .

    .

    .

    .

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Art. 30. VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

  • uma explicação mais clara para a letra c, por gentileza. obg. de nada.

  • GABARITO E

     

    a) A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios, os Territórios poderão ser divididos em municiípios.

    b) As causas em que a União poderá intervir nos Estados e no DF estão elencadas no artigo 34 e não é SÓ a que foi mencionada.

    c) O DF é um ente anômolo em relação aos demais, exerce tanto as competências dos Estados quanto as dos Municípios.

    d) Os rios e as ilhas fluviais e lacustre situadas em zonas limítrofes entre estados ou entre países são bens da União.

    e) Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Bruno Mendes,

    d) Em relação aos rios e as ilhas fluviais e lacustre, só serão bens da União os situados em zonas limítrofes entre países.

    --> (Q96277) - IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados. (correto)

    --> CF/88, Art. 20 São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; (...)

  • Compete ao município o adequado PCPOSURB: -> ORD Teerrito

    Planejamento

    Controle do uso

    Parcelamento

    Ocupação do Solo URBano

    Criei esse mnemônico, espero ter colaborado! *-*

  • Sobre a letra C

    Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, mas, no que se refere à competência tributária, são-lhes atribuídas apenas as competências correspondentes às dos estados, e não às dos municípios.

    Errado!

    A questão menciona que o DF institui tributos estaduais, mas não os tributos municipais.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Resumindo: a questão fala que o DF não pode instituir imposto municipal, mas poderá sim conforme 147 da CF

  • Com relação às normas constitucionais relativas à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, é correto afirmar que: Compete aos municípios promover, no que lhes couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Gabarito: E

    Art. 30, VIII, C.F.