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                                Errado   O correto é ----> EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. 
 ---> Significa que quem "pode mais", contribui mais. Quem "pode menos, contribui menos.
     IGUALDADE --> Todos vão contribuir o mesmo valor à previdencia.
 
 Imagine aí você, concurseiro liso, ter de contribuir a mesma coisa que um cara que contribui  R$ 4.000,00? Estaríamos lascados. Devendo até a vida ao governo.   
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                                GAB: ERRADO        Igualdade não se confunde com equidade.       O correto seria: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.       Igualdade -> jamais poderia ser um dos princípios, pois se assim fosse, o segurado rico contribuiria da mesma forma que outro em situação de pobreza.   Equidade -> quem pode mais, contribui com mais, quem pode menos, contribui com menos.     Persevere! 
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                                O correto é EQUIDADE na forma de participação no custeio e não igualdade. 
 
 Na equidade cada um pagará de acordo com a sua capacidade contributiva, quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos. 
 
 Art. 194, § único, V da CF 
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                                Equidade 
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                                ERRADO     O CESPE já fez várias pegadinhas, trocando Equidade por igualdade. Vejam outa para ajudar:     Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova:CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial   Em decorrência do princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social, as contribuições sociais devidas ao sistema variam segundo a capacidade contributiva dos seus participantes.(C)   Bons estudos!!! 
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                                                                                 Princípios constitucionais da seguridade social V. Principio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da seguridade deverão faze-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas--"Quem pode mais, contribui mais" Font: Alfacon Prof: Lilian Novakoski 
 
 
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                                Cuidado quando ele falar " igualdade". 
 
 Principio da equidade na forma de participação do custeio CORRETO 
 
 
 
 
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                                Equidade é absurdamente distinto de igualdade. A equidade é uma ideia de justo, na prática vem aquela frase piegas do "quem pode mais, paga mais". Por outro lado, igualdade - assim, solta, sem o adjetivo material ou substancial na frente - se traduz em tratar todos de forma idêntica. Em outras palavras, o custeio seria por contribuições idênticas, desta forma todos pagariam o mesmo valor, independentemente da capacidade financeira de cada um. 
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                                GABARITO: ERRADO 
 
 Questão: Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. 
 
 EQUIDADE na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta também. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo. 
 
 
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                                "(11%, 9% e 8%). Quanto maior o salário, maior a alíquota."
Questão: Errado
                            
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                                Um dos fundamentos da seguridade social é a "EQUIDADE" na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. 
 
 Equidade é diferente de igualdade. 
 
 O custei da Seguridade Social é fundamentado na equidade, ou seja, a alíquota estipulada é baseada na capacidade contributiva de seus contribuintes. "Quem pode mais, paga mais". 
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                                Errado. Existem excessões. 
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                                Errado.   Não é igualdade na forma de participação, mas sim equidade, porquanto haverá participações que serão maiores ou menores, a depender, por exemplo, do porte finaceiro de uma empresa, dos maiores riscos da atividade empresarial que esta desempenha (provocando maior cobertura da seguridade social, onerando-a), a justificar uma maior contribuição social (ou menor, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES).   Em síntese, o custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser "justo" (ideia da equidade, devendo-se lembrar também da solidariedade citada pelo art. 195 da CF/88), devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.   Por último, em complemento, vale registrar que esta norma principiológica também decorre do princípio da capacidade contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos. 
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                                Princípio da equidade no custeio (art. 194, parágrafo único, V, CF/88): Este princípio é um desdobramento do Princípio da Igualdade que estabelece que se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A legislação da seguridade social deve prever contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições. Quem possui maior capacidade contributiva, contribui com mais e, vice-versa, quem possui menor capacidade contributiva, contribui com menos, ou não contribui. Apostila Maxi Educa, p.5   
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                                Questão errada 
 
 PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL, de acordo com o artigo 194, da CF/88 Equidade na forma de participação no custeio. Equidade significa aplicação de critérios de justiça ao caso concreto. "Quem pode mais, contribui com valor maior"- observando a capacidade contributiva (diferenciação de alíquotas, 8%, 9% ou 11% conforme o respectivo salário de contribuição). Da mesma forma, quanto maior o risco da atividade exercida gerar contingências de cobertura (acidentes de trabalho, por exemplo) maior deverá ser a contribuição. 
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                                 GABARITO "ERRADO" 
 
 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V -  Equidade na forma de participação no custeio;   OBS : EQUIDADE NÃO É IGUALDADE 
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                                Equidade na forma da partipação de custeio.   Igualdade é diferente de Equidade, o qual tem fundamento no principio da isonomia.  
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                                Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade(cobrir todo risco social e estender a toda população) da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência(em sentido de equilibro e não igualdade,dependendo do tempo de contribuição, sexo, idade, entre outras variáveis)  na prestação  dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;(Seleciona o risco coberto e distribui a quem necessita,aquele que preenche os requisitos) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;(benefício não é vinculado a número de salários mínimos) V - equidade na forma de participação no custeio;(Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva,quem pode mais paga mais,quem pode menos paga menos) 
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                                GAB: E 
 
 No caso, seria apenas para Previdência, que é uma espécie do gênero Seguridade Social. 
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                                equidade não é igualdade. 
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                                Cada um participa na medida da sua capacidade contributiva,quem pode mais paga mais,quem pode menos paga menos 
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                                Além de se tratar de equidade e não igualdade, trata-se de objetivo da Seguridade Social e não de fundamento como disse a assertiva 
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                                Copiando o comentário do colega para fixação: 
 
 No caso, seria apenas para Previdência, que é uma espécie do gênero Seguridade Social. 
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                                O artigo 194, Parágrafo único, inciso V, da CF dispõe que é um objetivo/princípio da seguridade social, a equidade na forma de participação no custeio. É um princípio que tem como escopo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.  Quem tem maior capacidade econômica contribuirá com mais e quem tem menor capacidade econômica contribuirá com menos. 
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                                Creio que o erro da questão como a Adrielly Lima falou é a questão: "equidade não é igualdade" - Art 195 CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:... Cada um contribui de acordo com sua forma de renda. 
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                                UM adendo  essa distinção sempre é motivo de pega 
 
 UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar. os recursos são limitados, devendo o legislador optar.  
 
 UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social. 
 
 https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1766362/o-que-se-entende-pelo-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-da-seguridade-social-kelli-aquotti-ruy 
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                                OBJETIVO:  EQUIDADE.... Particip no custeio 
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                                Gabarito: Errado. Corrigindo: Um dos fundamentos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. 
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                                Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.   Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:   I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V -  Equidade na forma de participação no custeio;   ____________________________   1-Saúde                                                                         2-Assistência Social                                         3-Previdência Social   -Direito a Todos                                                              -Somente será Prestada a quem                     -Regime Geral -Dever do Estado                                                          comprovar que necessita                                  -Filiação Obrigatória -Independe de Contribuição                                        -Independe de Contribuição                               -Contribuição   Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.   Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a   Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:   Gabarito: Errado Bons Estudos ;) 
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                                	Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 	Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 	I - universalidade da cobertura e do atendimento; 	II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 	III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 	IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 	V - eqüidade na forma de participação no custeio; 	VI - diversidade da base de financiamento; 	VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. 	VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  
 
 
 
 
 
 
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                                Não há igualdade, basta pensar que as mulheres contribuem, em média, 10 anos menos que os homens. 
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                                ► Objetivos: • Seletividade / Distributividade → Prestação do Serviço • Irredutibilidade → Benefícios • Caráter Democrát. / Descent. → Gestão Quadripartite (Gov. / Empregador / Trabalhador / Aposentado) • Universalidade → Cobertura e Atendimento • Diversidade → Base de Financiamento • Equidade → Forma de participação no custeio • Uniformidade / Equivalência → População Urbanas / Rurais   
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                                	ART 194..eqüidade na forma de participação no custeio 
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                                https://www.youtube.com/watch?v=-_Y9XWbHAYU 
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                                EQUIDADE! 
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                                ERRADA   EQUIDADE na forma de participação do custeio 
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                                ERRADA   EQUIDADE na forma de participação do custeio 
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                                Gabarito: Errado ► Objetivos: • Seletividade / Distributividade → Prestação do Serviço • Irredutibilidade → Benefícios • Caráter Democrát. / Descent. → Gestão Quadripartite (Gov. / Empregador / Trabalhador / Aposentado) • Universalidade → Cobertura e Atendimento • Diversidade → Base de Financiamento • Equidade → Forma de participação no custeio • Uniformidade / Equivalência → População Urbanas / Rurais 
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                                    ERRADA   CF   Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:   V - equidade na forma de participação no custeio;   
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                                Eu acertei, pois lembrei que estudei em tributário, que em relação aos tributos, como imposto de renda e aposentadoria, cada um contribui como pode, logo não é igual a contribuição e desconto pra todos. 
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                                A questão tentou confundir o candidato!   Trocou o a palavra "IGUALDADE" com "EQUIDADE".   Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.   	Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:   	I - universalidade da cobertura e do atendimento; 	II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 	III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 	IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 	V - eqüidade na forma de participação no custeio; 	VI - diversidade da base de financiamento; 	VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.    
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                                Lembrando que muitas vezes se utiliza a expressão "igualdade material", com o sentido similar ao de equidade. 
Ex.: cotas para pessoas com deficiência.
                            
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                                ERRADO   "Equidade na forma de participação e custeio."   CF 88, Art. 194, parágrafo único, inciso V. 
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                                Gabarito: ERRADO.   CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  
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                                Vai entender... uma questão dessa, muito adequada a um concurso, do tipo INSS, cai para pf. Já na prova do INSS, nem sequer o Art. 194 é cobrado. 
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                                BIZU:   FUNDAMENTO NÃO é sinônimo de objetivos. 
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                                A seguridade Social está dentro da Ordem Social , la no Art.194 da CF, A seguridade social é um conjunto de ações integradas  que envolve o poder publico e a sociedade, que assegura o direito a SAÚDE, PREVIDÊNCIA E A ASSISTÊNCIA SOCIAL. É para quem financia e para quem não financia, pois as ações sao prestadas a TODOS independente de contribuições do usuário.  
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                                OPA!! IGUALDADE NÃO! EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO (EFPC). 
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                                questão facil para ser PF... essa cespe.....é brincadeira.... 
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                                resolvo 10 vezes e sempre escorrego na EQUIDADE kkkkkk 
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                                Gabarito - Errado.   CF/88 Art. 194 ,§Único - V - equidade na forma de participação no custeio; 
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                                Igualdade  ≠ Equidade -       Equidade: quem pode mais contribui com mais, quem pode menos contribui com menos. 
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                                Em 09/11/19 às 19:24, você respondeu a opção E. Você acertou!   Em 27/09/19 às 20:44, você respondeu a opção C  Você errou!   Em 20/09/19 às 18:13, você respondeu a opção C. Você errou!   Em 20/09/19 às 15:40, você respondeu a opção C Você errou!   Em 21/01/19 às 23:02, você respondeu a opção C.Você errou!   Não tenho pressa!  
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                                Eu acho que está havendo um equivoco nós comentários dos colegas concurseiros.
     
Equidade é sinônimo de igualdade e isso está correto.
 O que não está correto concordando com o amigo Cayo Henrique Figueiredo é que não há equidade/igualdade para participar, porque uns contribuem mais e outros menos.
A questão afirma sobre igualdade na participação de todos ( Que na verdade não é ) e não igualdade/equidade na participação de custeio.
Por isso gabarito E
questão difícil pois precisa de interpretação.
                            
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                                Objetivo* Equidade* 
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                                Equidade. GAB. E 
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                                Equidade. GAB. E 
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                                Art. 194 §Único  V = equidade na forma de participação no custeio 
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                                Tradução de equidade em termos conhecidos: Tratar os iguais na medida da sua igualdade, e os desiguais na medida das suas desigualdades.       
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                                ERRADO Equidade - quem pode mais contribui mais , quem pode menos contribui menos . Desta forma não terá igualdade a todos os que custeiam . 
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                                Equidade na participação do custeio. 
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                                A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional
acerca da seguridade social. De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso
V da CF/88, um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de
participação e custeio. A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido
formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas
desigualdades. A assertiva peca, portanto, ao apontar a equidade como sinônimo
de igualdade. 
 
 Conforme art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...] V - equidade na forma de participação no custeio.   Gabarito do professor: assertiva errada.  
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                                Oh assuntinho chato viu  
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                                V - eqüidade na forma de participação no custeio;   
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                                Gabarito: Errado.   Respondi pensando pelo lado da previdência. Como é algo contributivo, como que posso pressupor uma igualdade entre uma pessoa que contribui e outra que não? Com isso, é possível marcar a assertiva como errada.    Bons estudos! 
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                                A questão está incorreta.  Na verdade, um dos fundamentos da seguridade social é a EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. Trata-se do princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso V, da CF/88. Resposta: ERRADO. 
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                                Assistência social não tem fundamentos e sim objetivos e diretrizes.  Além da Equidade que baseia-se em quem tem mais contribui com mais e quem tem menos contribui com menos.   Gabarito E 
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                                Gabarito: Errada    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.   Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:   I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio;   OBS : EQUIDADE NÃO É IGUALDADE!!! 
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                                Equidade   
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                                A equidade na forma de participação no custeio. 
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                                EQUIDADE na forma de participação. GAB. E 
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                                igualdade se refere a situações idênticas e equivalentes para todas as pessoas e situações. Significa também o sinal aritmético de igual.    Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça. 
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                                EQUIDADE NÃO É IGUALDADE! 
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                                >>>>>>>> EQUIDADE<<<<<<<< 
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                                Equidade é diferente de igualdade e 
Objetivo é diferente de fundamento.
A banca se igualou a algumas bancas burras dessa vez, que fazem o cópia e cola do texto alterando palavras. Péssimo sistema de avaliação, pois basta fazer técnica de memorização que vc acerta e assume a vaga.
                            
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                                quem ganha mais, contribui com mais 
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                                Objetivos:   Seletividade e distributividade dos benefícios                 Irredutibilidade do $ dos benefícios        Caráter democrático e descentralizado(gestão quadripartite:empreg,; trabal.; Gov, aposentado)      Universalidade na cobertura do atendimento                   Diversidade na base de financiamento               Equidade na participação e custeio        Uniformidade entre a população urbana e rural 
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                                Equidade. 
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                                Só usar a logica, quem ganha mais, contribui mais! 
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                                Equidade é diferente de igualdade. 
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                                O artigo 194, Parágrafo único, inciso V, da CF dispõe que é um objetivo/princípio da seguridade social, a equidade na forma de participação no custeio. É um princípio que tem como escopo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades 
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                                ERRADO, AQUI NÃO É UTOPIA, O QUE EXISTE É UMA EQUIDADE! 
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                                Questão fraca, decoreba da letra da lei como sempre (e na minha opinião, de forma equivocada)... E para quem fica diferenciando equidade de igualdade... já está superada a aplicação estritamente formal do p. da igualdade, isto é, a igualdade formal deu espaço à IGUALDADE MATERIAL (que corresponde exatamente à equidade). Portanto, deveria ser anulada essa questão. 
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                                participa mais quem pode mais, participa menos quem pode menos 
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                                Pelo contrário, em seguridade social a EQUIDADE prevalece, ou seja, a contribuição é proporcional.  
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                                QUEM GANHA MAIS CONTRIBUI MAIS. E O MOTIVO TODO MUNDO JÁ CONHECE: É QUE O DE CIMA SOBE E O DEBAIXO DESCE, BUM CIBUM CHI BUM BUM BUM 
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                                Igualdade não é a mesma coisa que equidade. 
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                                        PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU  Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;  Irredutibilidade do valor dos benefícios; Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE. Universalidade de cobertura e do atendimento; Diversidade da base de financiamento; EC-2019 Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)  Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais. 
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                                Só pensar ...   Quem tem mais, paga mais   Quem tem menos, paga menos   Bons estudos!! 
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                                Equidade (proporcionalidade) na forma de participação no custeio. 
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                                A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A assertiva peca, portanto, ao apontar a equidade como sinônimo de igualdade. 
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                                Gabarito E   V - eqüidade na forma de participação no custeio;   equidade e não igualdade.  Todos participam, porém não haveria como ser a mesma alíquota para diferentes salários, por exemplo!    Temos uma tabela de alíquotas.  
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                                FUNDAMENTOS É DIFERENTE DE OBJETIVOS.  
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                                seria equidade. 
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                                De certa forma, vejo a equidade como uma espécie de igualdade material em que os iguais são tratados de maneira igual e os desiguais de forma desigual. 
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                                Gabarito ERRADO Fundamento: Art.194, Parágrafo único da CF/88 - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - EQUIDADE na forma de participação no custeio. Espero ter ajudado! 
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                                -errada    Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.   -certa   Um dos Objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação no custeio. 
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                                --> PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios; Irredutibilidade do valor dos benefícios; Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE. Universalidade de cobertura e do atendimento; Diversidade da base de financiamento; EC-2019 Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais) Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais. GAB. ERRADO 
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                                GABARITO ERRADO CRFB/88: Art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - equidade na forma de participação no custeio; "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".   
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                                Gab. ERRADO   Seguridade social: Não se fala em igualdade, mas em EQUIDADE! (194, P. único, V, CF)   Boa sorte, bons estudos! 
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                                E lembrem-se: Justiça não é tratar todos de forma igual. “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42) 
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                                >Um dos fundamentos da seguridade social é a EQUIDADE na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. 
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                                Se fosse igualdade o dono da AmBev contribuiria igual a tia que tem um bar na esquina   Equidade: quem tem mais contribui mais, quem tem menos contribui menos 
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                                Errado. Na verdade, o art. 194, inc. V, resguarda a equidade na forma de participação no custeio, ou seja, quem pode mais (financeiramente falando) paga mais. 
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                                Igualdade em sentido material 
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                                G-E EQUIDADE na forma de contribuição, isto é, proporcionalidade. 
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                                Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio. ERRADO Equidade. A seguridade tem aspectos da fraternidade que se relaciona com a ajuda proporcional, ou seja, o conceito de equidade. "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 
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                                art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - equidade na forma de participação no custeio.   Equidade - tratar os iguais segundo a sua igualdade e os desiguais segundo a sua desigualdade, logo, os quem ganham mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos... 
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                                Igualdade = é dar às pessoas as mesmas oportunidades   Equidade = adaptar as oportunidades, deixando-as justas 
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                                EQUIDADE - PARTICIPA MAIS QUEM PODE MAIS
- PARTICIPA MENOS QUEM PODE MENOS 
     #BORA VENCER  
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                                equidade no sentido de cada um contribuir conforme pode, ou seja, conforme seus recursos.... 
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                                Outro erro que não vi ngm citando, a equidade na forma de participação no custeio é um OBJETIVO da seguridade social e não um FUNDAMENTO. 
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                                Quem ganha mais, paga mais. Equidade!!! 
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                                HOJE NÃO CESPE! HOJE NÃO! 
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                                Gabarito E   V - eqüidade na forma de participação no custeio;   ps. equidade e é não igualdade. Equidade acontece pelo fato de termos valores de contribuição distintos para cada contribuinte. Variam de acordo com o valor movimentado.   ex: Temos uma tabela de alíquotas para diferentes salários, uma porcentagem diferente para MEI, para aprendizes, uma outra para empresa, etc 
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                                Gabarito E V - eqüidade na forma de participação no custeio; ps. equidade e é não igualdade.   equidade - quem ganha mais, paga mais 
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                                	Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; (atender em todo lugar) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; (não retirado somente de salários, mas tb patronal, prestadores autônomos, etc..) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (SOMENTE PREVIDENCIA É CONTRIBUTIVO, ASSISTENCIA E SAÚDE NÃO) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.    
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                                Equidade na forma de participação!!   OBS.:  Se ganhar mais, paga mais.  Se ganhar menos, paga menos.  
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                                HÁ GRANDE DIFERENÇA ENTRE EQUIDADE E IGUALDADE  
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                                Errado. Não é igualdade e sim EQUIDADE   	Art.194 - 	Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:   V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
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                                O correto seria: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO. 
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                                SICUDEU>>>>>>>>>>           funciona  viu!!!!!!!!!   I - universalidade da cobertura e do atendimento; (atender em todo lugar) II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; (não retirado somente de salários, mas tb patronal, prestadores autônomos, etc..) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (SOMENTE PREVIDENCIA É CONTRIBUTIVO, ASSISTENCIA E SAÚDE NÃO) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.      
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                                Dois erros:  Não é fundamento, mas objetivo/princípio.  Não é igualdade, mas sim equidade. 
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                                Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - equidade na forma de participação no custeio. 
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                                Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.   EQUIDADE 
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                                ERRADO   Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.     
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                                Uns contribuem menos e outros contribuem mais, então não há de se falar em igualdade.  
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                                errado participação no custeio -> equidade 
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                                Pelo meu entendimento a questão se refere às diferentes contribuições sociais de cada entidade que a financia. Conforme o Art 194 (§ 9º ), as contribuições sociais poderão ter alíquotas diferentes de acordo com a atividade econômica, o porte da empresa, condição estrutural do mercado de trabalho, etc.     
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                                Igualdade não, equidade. Simples assim. 
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                                gab e    V - eqüidade na forma de participação no custeio;   ex de eqüidade = alíquotas distintas para salários. 
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                                A equidade não se confunde com a igualdade em sem sentido formal, estando mais próxima da igualdade material, pois tem como objetivo tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.  
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                                Ordem social, atualização:    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.   (emenda 108 de 2020     ps. a questão está errada pq equidade não é igualdade. Equidade é contribuição de acordo com renda. Ex: salario maior contribui mais que o menor 
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                                Errado.
Quem tem mais, contribui com mais; quem tem menos, contribui com menos. 
Ou seja, equidade e não igualdade. 
                            
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                                É EQUIDADE!!!!! NÃO IGUALDADE. 
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                                ERRADO    (CESPE / MPOG – 2015) A seguridade social tem como diretrizes a igualdade na forma de participação  do custeio; a gestão bipartite entre gestores e representantes da população; e a universalidade do  atendimento com o beneficiamento da população urbana e rural. (ERRADO) 
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                                - A equidade na forma de participação no custeio impõe ao legislador o dever de formular um sistema de contribuiçoes que leve em consideração a isonomia de tratamento entre os contribuintes conjugada com sua capacidade contributiva.
 
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                                Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:   V - eqüidade na forma de participação no custeio;     Equidade neste caso traduz o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, da CF/88). A contribuição deve ser de acordo com a condição financeira de cada contribuinte: por exemplo, a legislação já prevê a aplicação de alíquotas de contribuição gradativas, em conformidade com o salário recebido (11%, 9% e 8%). Quanto maior o salário, maior a alíquota 
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                                Equidade na forma de participação no custeio Apresenta a ideia da distribuição justa levando em consideração a capacidade de contribuição e a isonomia entre os contribuintes. A ideia aqui para a manutenção da seguridade é que o custeio seja distribuído de forma justa entre os vários agentes contributivos. 
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                                Equidade = contribui de acordo com suas condições. 
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                                É equidade e não igualdade.