- ID
- 7993
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.
Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.
Julgue os itens subseqüentes no referente a aplicação, vigência e eficácia das normas constitucionais e do controle de constitucionalidade.
Concedida medida liminar nos autos de uma ação de argüição de descumprimento a preceito fundamental (ADPF), poderá o STF determinar a suspensão dos processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais já proferidas, inclusive da coisa julgada, que apresentem relação com a matéria objeto dessa ADPF.
No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Consoante legislação pátria e entendimento atual do STF, produz efeito erga omnes a decisão que:
I - julga argüição de descumprimento de preceito fundamental;
II - concede liminar em ação direta de inconstitucionalidade;
III - julga reclamação proposta para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões;
IV - nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade.
Considerando as alternativas acima, assinale a opção CORRETA:
No controle abstrato de constitucionalidade, encontra-se a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Entre outras, é considerada uma das peculiaridades da referida argüição constitucional
Assinale a alternativa correta.
Sob a Constituição de 1967, determinada matéria cível era objeto de lei ordinária e, de fato, havia lei ordinária sobre ela. Em momento ulterior, sobreveio a Constituição de 1988, que confiou à lei complementar a matéria em causa. Anos depois, sob a nova ordem constitucional, foi promulgada emenda constitucional que recolocou a matéria em questão no campo da lei ordinária. Neste contexto,
Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade de leis no ordenamento jurídico nacional.
O controle de constitucionalidade manifesta-se por meio de diversas formas no âmbito da Constituição Federal, não sendo correto afirmar que
Marque a opção correta.
Analise:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:
I. Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada.
II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.
IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Assinale:
A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
Com relação ao poder constituinte e ao controle de
constitucionalidade de normas, julgue os itens seguintes.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a decisão exarada produz efeito vinculante, que, em sua dimensão objetiva, abrange não só a parte dispositiva, mas também os fundamentos determinantes da decisão.
Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.
Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade e, no prazo de cinco dias, da decisão de indeferimento da petição inicial referente a essa argüição, caberá agravo.
Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar
No que se refere à ADI, à ADC e à ADPF, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca da argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui subsidiariamente efeitos semelhantes ao mandato de injunção, pois, identificada a violação ou controvérsia acerca de direito fundamental e suprimida no caso concreto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) compele o Congresso Nacional a criar lei.
Sobre o processo previsto em lei para a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é incorreto afirmar:
Considere as seguintes proposições:
I. Segundo o entendimento jurisprudencial, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) houver declarado a inconstitucionalidade de determinada lei, podem os órgãos fracionários dos Tribunais adotar o entendimento do STF e nele fundamentar suas decisões em casos concretos posteriores, dispensando a submissão da questão de constitucionalidade ao seu próprio plenário ou órgão especial.
II. O sistema brasileiro de controle da constitucionalidade das leis admite, no controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade com efeito pro futuro.
III. Segundo a legislação vigente, não é admitido o instituto da intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Todavia, é permitida a manifestação de terceiros no processo, na condição de amici curiae, que tanto podem apresentar manifestação escrita como fazer sustentação oral.
IV. Caberá argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, desde que posteriores à Constituição.
V. A medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser concedida pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada ao relator essa possibilidade.
Assinale a alternativa correta:
Em relação às ações de argüição de descumprimento de preceito fundamental, de inconstitucionalidade por omissão e de mandado de injunção, é correto afirmar que
Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar
Considerando-se a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que
Assinale a alternativa correta:
A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é
Conforme a disciplina do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro,
No que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a opção correta.
Acerca do controle da constitucionalidade, assinale a opção correta.
Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.
De acordo com a jurisprudência do STF e as normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, NÃO é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, julgue o próximo item.
O pedido de medida liminar é cabível na ação direta de inconstitucionalidade, mas não na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que exige, para sua propositura, o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceito fundamental.
De acordo com a teoria da recepção, decreto-lei que tenha sido editado sob a égide de Constituição anterior, e compatível, em princípio, com a nova ordem constitucional,
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula,
Considerando o que a Lei n. 9.882/99 estipulou expressamente ao dispor sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1º/CF), assinale a alternativa INCORRETA.
Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.
A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura.
A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica
É legitimado ativo para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental o
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa correta.
Podem ser objeto de controle judicial por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:
No âmbito da ADPF, conforme entendimento do STF, não constituem matéria relacionada a preceito fundamental
Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.
Considere que determinado empregado entenda que uma cláusula de seu contrato de trabalho seja inválida porque ela tem por base lei federal que ele julga inconstitucional. Nessa situação, o referido empregado não pode impugnar essa lei mediante ação direta de inconstitucionalidade, mas pode impugnar a validade do seu contrato de trabalho mediante argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.
O controle concentrado de constitucionalidade manifesta-se através de diversas formas no âmbito da Constituição da República.
Acerca do controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, julgue os itens subsequentes.
Decisão proferida pelo STF em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória, considerando-se as peculiaridades do instituto.
O controle concentrado protege a supremacia da Constituição Federal independentemente da lesão concreta a direitos subjetivos. Nele, é questionado, de forma direta, o ato normativo. Com relação aos instrumentos de controle concentrado, assinale a alternativa correta.
Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor
Julgue os itens a seguir, acerca do controle de constitucionalidade
das leis.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental somente pode ser ajuizada pelos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a Constituição da República e a legislação pertinente:
I – Dentre outras hipóteses, também caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
II – Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
III – Em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se entender necessário, o relator poderá ouvir as partes nos processos que ensejaram a arguição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
IV – Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
V – São requisitos essenciais da petição inicial da arguição de descumprimento de preceito constitucional: indicação do preceito fundamental que se considera violado; indicação do ato questionado; prova da violação do preceito fundamental; o pedido com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal:
I – O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ajuizar reclamação no STF.
II – A ação de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser proposta por aqueles legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada.
IV – As súmulas vinculantes tem a mesma natureza jurídica das demais súmulas do STF.
Considerando a doutrina e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro.
A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.
Sobre o controle de constitucionalidade na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
Relativamente à argüição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:
I. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
II. Não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição.
III. A supremacia da Constituição admite a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando em substituição a qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
IV. É possível a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Assinale:
Em um processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional uma lei municipal de Macaé/RJ que instituiu determinada restrição às atividades da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
O município de Santos/SP, no qual a Petrobras também atua, possui lei de idêntico teor, e as autoridades locais continuam aplicando a norma, sob a alegação de que a ADPF versou apenas sobre a lei de Macaé/RJ.
Entre as medidas judiciais cabíveis, aquela que atende mais celeremente aos interesses da companhia será propor
Considere as assertivas abaixo.
I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal.
II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.
III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.
Quais s„o corretas?
Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir.
I A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
II Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.
III É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
IV São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica.
Estão certos apenas os itens
Assinale a opção incorreta com relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Com relação à “recepção”, é correto afirmar que é
A argüição de descumprimento de preceito fundamental pode ser ajuizada
Analise as assertivas abaixo e assinale a que NÃO corresponda ao controle de constitucionalidade.
Considerando a disciplina constitucional a respeito do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, assinale a opção correta.
Assinale a alternativa incorreta:
No que diz respeito às ações relativas ao controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, assinale a opção correta.
Sobre o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça e o Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA:
Sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental, está INCORRETOafirmar que:
Sobre as medidas judiciais de controle da constitucionalidade brasileiro analise as seguintes assertivas:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
II. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III. O Presidente do Senado Federal é um dos legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
A arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I – permite o questionamento de ato municipal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II – pode ser proposta por Governador de Estado.
III – permite o controle objetivo de lei municipal.
IV – demanda a suspensão da execução do ato pelo Senado.
V – possibilita que se fixem as condições de aplicação do preceito fundamental.
Quais afirmativas são corretas:
No que se refere ao controle incidental de constitucionalidade, à ação direta de inconstitucionalidade (genérica e por omissão), à ação declaratória de constitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a opção correta.
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade.
A CRFB/88 previu a existência de algumas ações judiciais, delineando suas hipóteses de cabimento e legitimidade entre linhas gerais. Acerca das ações judiciais que contam com previsão constitucional, analise as afrmativas a seguir:
I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.
III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.
IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pode-se concluir que:
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Lendo-se as afirmações abaixo tem-se que:
I – a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é admitida no STF caso se comprove já na inicial a controvérsia jurídica relevante que ponha em questão a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
II – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser interposta por qualquer pessoa para controle concentrado de constitucionalidade de atos que geram o descumprimento de preceitos fundamentais.
Qual o ato do poder público que não pode ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)?
O controle de constitucionalidade consubstancia-se na verificação da compatibilidade de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição da República. Acerca do conjunto de instrumentos previstos pela Lei Maior para a salvaguarda de sua supremacia, é incorreto afirmar:
A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que
O controle de constitucionalidade no Brasil envolve os seguintes institutos:
Julgue os itens que se seguem com base na legislação de regência e na jurisprudência acerca das ações diretas no controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas perante o STF.
Assim como ocorre na ADC e na ADI, ato normativo já revogado não pode ser objeto de ADPF.
Julgue os itens que se seguem com base na legislação de regência e na jurisprudência acerca das ações diretas no controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas perante o STF.
Ao contrário da ADC, a ADPF não exige a demonstração de controvérsia judicial relevante.
No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Sobre o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, afirma-se:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental apresenta um caráter preventivo e um caráter repressivo, pois serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, desde que causada por ato do Poder Público. Essa característica faz com que seu objeto seja mais amplo que o da ação direta de inconstitucionalidade. Eis que a inconstitucionalidade discutida nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo.
II. O Supremo Tribunal Federal tem admitido o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade; afinal, há que se reconhecer que se a norma é inconstitucional, não teve eficácia e, por isso, não revogou lei. Assim, a lei que se acreditava revogada, não estava e volta a ter vigência.
III. Se, no controle abstrato estadual, o parâmetro é uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, o julgamento abrirá a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal, dando-lhe a chance de se manifestar sobre a constitucionalidade da lei perante a Constituição Federal.
Está(ão) CORRETA(S):
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:
Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA:
Em sede de controle da constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental
PARA O STF:
I. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de sentenças transitadas em julgado.
II. É possível modular-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso,
III. A liberdade de expressão protege os discursos racistas e preconceituosos, porque o combate a tais ideias deve se dar através de um debate público esclarecedor que demonstre o equivoco que elas encerram.
IV. A norma que invoca a proteção de Deus, no preâmbulo da Constituição Federal, é de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
Estão corretas as assertivas:
Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Considere as seguintes afirmações a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF):
I. A ADPF é via adequada para se obter a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
II. A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.
III. A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Prefeitos Municipais são legitimados para a propositura de ADPF, desde que presente o requisito da pertinência temática.
À luz do direito positivo vigente e da jurisprudência a respeito da matéria, está correto o que se afirma APENAS em
Recentemente, um historiador que investiga a participação do Brasil na 2a Guerra Mundial (1942-1945) solicitou ao Gabinete do Ministério da Defesa informações referentes ao material bélico adquirido pelo Brasil na ocasião do conflito. Como resposta, recebeu ofício assinado pelo Ministro da Defesa, recusando o acesso a tais informações, sob alegação de que se trata de tema sigiloso, em razão da preservação da segurança nacional. Inconformado diante de tal resposta, o historiador
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Logo, como já transcorreu o período em que a informação deveria ser guardada sob sigilo, é direito líquido e certo o acesso às informações, cabendo nesse caso MS contra ato do Ministro de Defesa, que é de competência do STJ segundo leitura do art. 105, I, b da CF.
Fé na Missão. Bons estudos.
Muito bom o comentário co colega Ravi Peixoto. Em algum tempo atrás, estudei Arquivologia, mas relacionar as matérias já é bem complicado. Mas foi bom saber essa informação!
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
======================================================================
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
A título de mais informação, segue julgado constante no informativo 857 do STF:
DIREITO À INFORMAÇÃO
Rcl 11949/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15.3.2017. (Rcl-11949)
"Para o STF, pesquisador tem direito de acesso aos áudios das sessões secretas de julgamento
ocorridas no STM durante a época do regime militar, uma vez que o direito à informação, a busca
pelo conhecimento da verdade sobre sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador
do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, assim como sobre suas razões,
integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão e constitui dever do Estado assegurar os
meios para o seu exercício."
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
B)Cabe ao Agu fazer defesa das normas objeto de Adin, uma vez que essas presumem-se constitucionais, até decisão em contrário.
Adc-Ação constitucional destinada a sanar dúvida sobre aplicabilidade de norma entre os tribuanis.
"Ação declaratória de constitucionalidadem que consiste em tipico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou estado de incrteza sobre a validade da lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional"
Fonte:Mora, Alexandre- Direito Constitucional, pg 770, ano- 2008;
Outro detalhe importante :só poderá ser objeto da ADC lei ou ato normativo federal:
Art. 101(CFRB)
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
C)A arguilção de descumprimento de preceito fundamento é um meio de controle subsidirário, isto é, só será uitlizada desde que não haja mais nenhum mecanismo que possa sanar a lesividade.
"...O principio da subsidiariedade exige, portanto, o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceito fundamental.."
Fonte:Moras, Alexandre- Direito Constitucional, pg 781- ano- 2008.
D) Correta
È um controle incidental, uma vez que o parlamantar federal poderá se utilizar do mandado de segurança , quando não estiver sendo respeitado o crivo constitucional do processo legislativo, perante o STF, a fim de que seja sanado o vício legislativo.
E)Além de normas federais, estaduais e municipais, é possível ADPF sobre normas anteriores a CFRB de 1988.
O art. 103, da CF/88, estabelece o rol de legitimados
para propor a ADI e a ADC, são eles: I -
o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da
Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito
Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional. Ação declaratória interventiva ou representação interventiva, por sua
vez, possui como único e exclusivo legitimado ativo o Procurador Geral da
República. Ela é cabível nas hipóteses previstas no art. 34, VII, “a - e”, da
CF/88, e dependerá de provimento do STF. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 103, § 3º, da CF/88,
quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União,
que defenderá o ato ou texto impugnado. Não existe previsão semelhante para o
caso de ADC. Incorreta a alternativa B.
A ADPF tem caráter subsidiário, nos moldes do
art. 4º § 1º, da Lei n. 9882/99, não será admitida arguição de descumprimento
de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade. Incorreta a alternativa C.
“A única hipótese de controle preventivo a
ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa
Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo,
vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da
Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto,
pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p.
277). Portanto, está correta a afirmativa D ao afirmar que o Senador da
República possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de
constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional
dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas,
enquanto estas se acharem em curso no Senado Federal.
De acordo com o art. 1º, da Lei 9882/99, a
ADPF terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante
de ato do Poder Público. E seu parágrafo único acrescenta que caberá também
ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei
ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à
Constituição. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
Senadores e deputados Federais têm legitimidade para impetrar MS no controle incidental de constitcionalidade em relaçao ao processo de elaboraçao das leis.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - São legitimados diferentes:
→ ADI........................................ todos os elencados no art. 103 da CF;
→ ADI INTERVENTIVA.............PGR (art. 36, III da CF);
B) ERRADA (CF, art. 103, § 3º) - Falou em participação do AGU em controle de concentrado, falou em ADI.
Isso porque o AGU tem a função, estabelecida pela CF, de defender a CONSTITUCIONALIDADE diante da arguição de
inconstitucionalidade da norma analisada. Ora, se o objetivo de uma ADC é que se declare a constitucionalidade de norma, já não
é preciso a presença do AGU, pois em ADC não é analisada a inconstitucionalidade;
C) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º) - É o contrário disso.
D) CERTA - Trata-se do controle difuso preventivo do PJ, por meio do mandado de segurança, para defender o direito de parlamentar de
participar do devido processo legislativo;
E) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) - As ações pertinentes ao controle concentrado têm como objeto tanto os atos normativos primários
quanto os secundários, incluídas as normas anteriores à atual Constituição.
FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.166.
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
Letra D
A alternativa diz respeito a possibilidade do controle preventivo realizado pelo parlamentar em caso de inobservância do devido processo legislativo. Há a possibilidade, então, daquele impetrar mandado de segurança. O que se protege é o direito subjetivo do parlamentar. É necessário que seja o parlamentar da casa na qual o projeto tramita.
Sobre a alternativa D, trata-se de controle preventivo realizado pelo parlamentar em caso de inobservância do devido processo legislativo. Entretanto, é necessário que seja o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Ocorre que a alternativa especifica o cargo de Senador, mas se refere às casas do congresso, ou seja, não restringe ao Senado.
Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.
Apenaspara não esquecermos do DP Geral da União::
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
O controle de constitucionalidade concentrado de lei ou
ato normativo municipal que contrariar a constituição estadual, será de
competência do Tribunal de Justiça local. Com relação a lei ou ato municipal
que contrarie a constituição federal, não há previsão para ADI. Nesse caso, o
controle concentrado poderá ser realizado por meio de ADPF junto ao STF ou
ainda poderá haver controle difuso. Incorreta a alternativa A.
O art. 21, da Lei n. 9868/99, prevê que o
STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de
medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na
determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos
processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação
até seu julgamento definitivo. Incorreta a afirmativa B.
A cláusula constitucional de reserva de plenário (full
bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da
maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente
impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua
incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição
de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na
presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa C.
O defensor público geral da União não possui legitimidade
para ajuizar ajuizar, no STF, arguição de descumprimento de preceito
fundamental, ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de
constitucionalidade. Incorreta a alternativa D.
O controle de constitucionalidade difuso ocorrer no caso
concreto e a alegação de inconstitucionalidade pode ser apresentada pelo autor,
pelo réu, pelo MP ou, ainda, por terceiro interessado, e a
inconstitucionalidade pode também ser reconhecida de ofício pelo juiz de
primeira instância ao proferir a sentença. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Essa assertiva a me pegou! Vou repetir 500 vezes...
"As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"
"As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"
"As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"
"As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"
"As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"
kkkkkkkkkkkkk me pegou tbm selenita
Quanto a letra D, a banca quis confundir o candidato. O DPG possui legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de SÚMULA VINCULANTE.
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
As leis municipais podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) – Tendo a CF como parâmetro, as leis municipais constituem objeto de controle concentrado, cuja
apreciação será por meio de ADPF, tendo como órgão competente o STF;
B) ERRADA – Falou em 1) suspensão da aplicação da norma e 2) dos processos em trâmite relativos a essa norma, falou em ADI.
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=amtj8Ms5F9E&t=622s (a partir de 4:00);
C) ERRADA (CF, art. 97) – O que já está devidamente estabelecido não precisa de regra para permanecer como está. Então, não há que se
falar em declaração de constitucionalidade relativo ao que já é constitucional. Mas para alterar o que está devidamente
estabelecido, aí se faz necessário um quórum mínimo. O full bench - cláusula de reserva de plenário – é a exigência deste quórum
mínimo de 6 ministros (maioria absoluta dos membros) para se declarar a inconstitucionalidade de uma norma;
D) ERRADA (CF, art. 103, incs.) - O Defensor não é legitimado para propor ação em controle concentrado;
E) CERTA.
* GABARITO: LETRA “E”.
Abçs.
Entendo que a questão está DESATUALIZADA.
Isso pq, a despeito de estarmos no campo do controle difuso, o enunciado da alternativa E, tida como correta, consta que a insconstitucionalidade será "reconhecida de ofício pelo juiz de primeira instância AO PROFERIR A SENTENÇA", mas de acordo com o atual CPC, o juiz não deve resolver a causa sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre o tema (princípio da não surpresa), ex vi do art. 10 do codex:
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Sobre a full bench. Será declarada inconstitucional apenas... pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.
Gabarito: Letra E.
A legitimidade para o controle difuso de constitucionalidade é ampla, enquadrando-se neste rol qualquer pessoa no exercício do seu direito constitucional de ação desde que seja:
- parte no processo;
- terceiro interessado;
- representante do Ministério Público (na qualidade de custus legis)
- Juiz ou Tribunal, arguindo a inconstitucionalidade ex officio. - A questão constitucional pode ser conhecida de ofício pelo juiz, caso se depare com uma lei inconstitucional, ainda que nenhuma das partes ou sujeitos intervenientes no processo tenha alegado tal fato.
Não fere o princípio da inércia, porque não é que o juiz vai julgar a causa de oficio, mas depois de acionado, ao analisar a causa e observar que é o caso de controle difuso de constitucionalidade ele vai fazê-lo.
Obs.: Há comentários aqui assinalando que a letra E estaria desatualizada.
Medida cautelar em ADC somente para suspender os processos em curso; as leis, por questao de lógica, não.
A questão E está correta, pois menciona: "...e a inconstitucionalidade pode também ser reconhecida de ofício pelo juiz de primeira instância ao proferir a sentença. Então o Juiz singular pode RECONHECER uma norma que já foi declarada constitucional. Porém, DECLARAR NÃO PODE, pois deve-se observar a Cláusula de Reserva de Plenário. Questão exigiu observância no verbo. Pegou muita gente.
Gabarito: LETRA E!
A) INCORRETA - Diversamente do quanto afirmado, as leis municipais podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. Neste caso, a possibilidade existe tendo em vista que as demais ações não comportam leis municipais. Portanto, o caráter subsidiário da ADPF se manifesta viabilizando o controle.
B) INCORRETA - A medida cautelar busca antecipar os efeitos decorrentes do provimento definitivo. Se a ADC busca a declaração de constitucionalidade (confirmação da parametricidade da norma com a CF), a cautelar dessa ação possui o mesmo propósito. Portanto, o equívoco da assertiva está em afirmar que o efeito cautelar é pela inconstitucionalidade.
C) INCORRETA - A declaração de constitucionalidade da norma impugnada pode ser declarada, inclusive, pelo órgão fracionário. A regra do full bench diz respeito apenas à declaração de inconstitucionalidade. Portanto, nessa hipótese, não se aplica a regra do plenário de votação pela maioria absoluta.
D) INCORRETA - Os legitimados estão presentes no artigo 103 da CF, dentre eles não consta a defensoria pública.
E) CERTA - O controle difuso ocorre pela via incidental. Portanto, qualquer parte pode ser legitimada para arguir incidentalmente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Em outras palavras, o art. 103 da CF é aplicável no controle concentrado, não no difuso, que ocorre em qualquer processo litigioso.
Assinale a alternativa correta
REPETIDA (= Q274356)
Assinale a alternativa correta.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade, assinale a opção correta.
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; a) ERRADA! No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção. Por quê? É o teor do art. 2º, I, da Lei 9882/99 (que trata da ADPF), in verbis: “Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.;)”
b) ERRADA! Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros. Por quê? É o teor do art. 97, da CF, in verbis: “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
c) ERRADA! A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais. Por quê? Não há essa conversão para o entendimento da suspensão total somente para lei federal na doutrina. Da decisão do STF decidindo pela inconstitucionalidade por omissão haverá recomendação ao Poder competente para que supra a omissão, e se for por ação caberá ao Senado Federal suspender a eficácia do ato, suspensão esta que poderá ser total ou parcial, a depender do julgado pelo Guardião da Constituição (http://www.ambito-juridico.com.br/). “Como se depreende do preceito constitucional, pode o Senado da República, por meio de resolução, suspender “[...] para todos a eficácia que o Supremo já suspendera entre partes” (BARROS, 2003. p. 243). O que significa que a intervenção do Senado serve “[...] para que a decisão emanada do controle difuso tenha efeitos erga omnes” (STRECK, 2004, p. 471). Ao suspender a execução da norma proclamada inconstitucional, a resolução do Senado, “[...] faz valer para todos o que era circunscrito às partes litigantes, confere efeito geral ao que era particular, em uma palavra, generaliza os efeitos de uma decisão singular” (BROSSARD, apud ZAVASCHI, 2001, p. 32). Reconhecida, pois, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, torna-se imperioso que o Senado Federal tome conhecimento da decisão. Por isso, em ocorrendo o trânsito em julgado (RISTF, art. 178), o presidente do STF remete ofício ao presidente do Senado Federal, informando-o da decisão e do seu conteúdo. Ao participar do controle difuso de constitucionalidade o Senado age como órgão nacional e não federal. Sua competência para suspender a execução de lei considerada inconstitucional diz respeito não só às leis federais, mas também às leis estaduais, às distritais e às municipais (MORAES, 2004; CHIMENTI et al., 2004). Portanto, qualquer que seja a origem (federal, estadual, distrital ou municipal) da norma proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, a decisão da inconstitucionalidade, que opera inter partes, só adquire eficácia erga omnes “[...] com o Senado emitindo resolução suspensiva [...]” (STRECK, 2004, p. 470). (Elsa Maria Lopes Seco Ferreira Pepino1 e Geovany Cardoso Jeveaux2)”
d) CERTA! O STF pode conceder medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, por decisão da maioria absoluta de seus membros, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional. Por quê. Vide o teor do art. 12-F da Lei 9868/99 (Adin e Adecon), in verbis: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.”
e) ERRADA! Como as ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais, não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9882/99, in verbis: “Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”
Quanto a ALTERNATIVA B (ERRADA), atentar que órgão fracionário não se confunde com órgão especial; pois apesar de todo órgão especial ser um órgão fracionário do Pleno; nem todo órgão fracionário é órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei (seja de forma concreta ou difusa - incidental). Ademais, existe a Súmula Vinculante nº 10 do STF que trata a respeito do assunto: "Viola a cláusula de reserva de plenário(CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
GAB.: D
c) A suspensão da execução de lei pelo Senado se restringe às decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso (RISTF, art. 178), uma vez que no controle concentrado-abstrato a decisão já possui eficácia contra todos e efeito vinculante. A suspensão da execução da lei pelo Senado é considerada um ato discricionário (nesse sentido, Gilmar MENDES. Em sentido contrário, entendendo se tratar de um ato vinculado, Zeno VELOSO). Este é o entendimento adotado pelo STF e pelo Senado que, caso resolva editar a resolução suspensiva, deverá se ater aos exatos limites da decisão proferida pelo STF, não podendo retirar do mundo jurídico normas que não tiveram sua inconstitucionalidade proclamada pelo Tribunal. O termo “lei” deve ser interpretado de forma extensiva, de modo a abranger qualquer ato normativo, independentemente de ter emanado da esfera federal, estadual, distrital ou municipal. A suspensão de leis estaduais ou municipais não viola o princípio federativo, uma vez que, nesta hipótese, o Senado atua como órgão nacional.
Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
e) Como as ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais, não é possível, no sistema jurídico brasileiro, a realização do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF.
INCORRETO
É possível sim arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal perante a CF mediante a proposição de ADPF.
Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
c) A doutrina diverge sobre a obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em um caso concreto e converge no entendimento de que a suspensão total só é cabível em relação a leis federais.
INCORRETO
Em primeiro lugar, não existe na doutrina essa conversão para o entendimento da suspensão total somente para lei federal.
Em segundo lugar, da decisão do STF decidindo pela inconstitucionalidade em julgamento atinente ao controle concreto, caberá ao Senado Federal suspender a eficácia do ato, suspensão esta que poderá ser total ou parcial, a depender do julgado. O inciso X, do art. 52, determina caber ao Senado Federal, por meio de resolução, suspender para todos a eficácia que o Supremo já suspendera entre partes. Esta intervenção do Senado serve para que a decisão emanada do controle difuso tenha efeitos erga omnes. Ao suspender a execução da norma proclamada inconstitucional, a resolução do Senado faz valer para todos o que era circunscrito às partes litigantes, confere efeito geral ao que era particular.
Reconhecida, pois, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, torna-se imperioso que o Senado Federal tome conhecimento da decisão. Por isso, em ocorrendo o trânsito em julgado, o presidente do STF remete ofício ao presidente do Senado Federal, informando-o da decisão e do seu conteúdo.
Ao participar do controle difuso de constitucionalidade o Senado age como órgão nacional e não federal. Sua competência para suspender a execução de lei considerada inconstitucional diz respeito não só às leis federais, mas também às leis estaduais, às distritais e às municipais. Portanto, qualquer que seja a origem (federal, estadual, distrital ou municipal) da norma proclamada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, a decisão da inconstitucionalidade, que opera inter partes, só adquire eficácia erga omnes com o Senado emitindo resolução suspensiva.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
b) Mesmo nos tribunais judiciais que dispõem de órgão especial ou órgão fracionário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser declarada pelo tribunal pleno, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros.
INCORRETO
Também o órgão especial tem competência para apontar a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. Daí que, órgão fracionário não detém tal competência.
CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O projeto de lei da ADPF dispunha que qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público poderia propor a arguição. Contudo, o dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. Nas razões do veto restou consignado caber ao Procurador-Geral da República a formalização das questões constitucionais carentes de decisão e socialmente relevantes. Por isso, manteve-se a possibilidade de interessados, mediante representação, solicitarem a propositura ao Procurador-Geral da República, cabendo-lhe decidir sobre o cabimento do seu ingresso em juízo (Lei 9.882/1999, art. 2º, II, § 1º).
No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da ADCP: I) a arguição autônoma, nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão); e II) a arguição incidental.
A arguição autônoma tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Trata-se de ação típica do controle normativo abstrato, proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia.
A arguição incidental será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental. Não se trata de ação autônoma, por surgir no curso de processo judicial concreto, em razão de controvérsia constitucional relevante, requisito de admissibilidade a ser comprovado quando de sua propositura.
A arguição incidental permite que uma questão constitucional relevante envolvendo a interpretação e a aplicação de um preceito constitucional fundamental possa ter um trânsito direto e imediato de qualquer órgão judicial para o Supremo Tribunal Federal, desde que não tenha sido definitivamente julgada. Nesse caso, ocorrerá uma "cisão" entre a questão constitucional e as demais questões suscitadas pelas partes no caso concreto, cabendo à Corte Constitucional a apreciação apenas da primeira, uma vez que a competência para decidir acerca da pretensão deduzida continua sendo dos órgãos judiciais ordinários.
A legitimidade ativa é a mesma da arguição autônoma, não se admitindo o ajuizamento pelas partes envolvidas na controvérsia.
No que concerne ao sistema brasileiro de controle da constitucionalidade,
a) No caso de lesão ou ameaça de lesão, por ato do poder público, a direito relacionado com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, qualquer pessoa atingida estará legitimada a ingressar com arguição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, desde que faça prova concreta da ofensa, ou de sua iminente concreção.
INCORRETO
Incorreto, porquanto os legitimados para proposição da ADPF são idênticos aos legitimados para ajuizar ADI e, no caso, não há previsão que a pessoa individualmente considerada possa propor tal ação. Mas, se no caso em concreto houver lesão a preceito fundamental, a representação deverá ser feita ao PGR que poderá, discricionariamente, ajuizar a ação perante o STF.
Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).
Resposta: assertiva “d”. Marquei a “c”. No caso, entendi que o erro da “d” está na afirmativa “após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão constitucional”. Entendia que esta exigência não estava prevista.
Lei 9.868/1999
Capítulo II-A - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Seção II - Da Medida Cautelar em ADI por Omissão.
Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22 (presença na sessão de pelo menos 08 ministros, 2/3), poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Julgue os itens subseqüentes, relativos à evolução histórica do
controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, à ação
direta de inconstitucionalidade, à ação declaratória de
constitucionalidade e à argüição de descumprimento de preceito
fundamental.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental comporta uma argüição direta ou autônoma de descumprimento de preceito fundamental, que pode revestir-se de caráter preventivo ou repressivo.
1. Argüição Direta ou Autônoma
A ADPF direta ou autônoma é uma típica ação de controle concentrado e principal de constitucionalidade com o objetivo de defesa de preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por qualquer ato do poder público.
GABARITO: CERTO
1) Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (caráter preventivo ou repressivo) (ADPF AUTÔMOMA);
2) Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional (judicial) sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (ADPF INCIDENTAL).
Obs.: É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma
Art. 1º, Lei 9.882 "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."
Em que pese anteriores contribuições dos colegas, valiosas, achei este texto mais completo:
"No âmbito legislativo foram consagradas duas hipóteses de cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:
a) Arguição autônoma , nas modalidades preventiva (evitar lesão) e repressiva (reparar lesão).
A arguição autônoma tem por finalidade evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultado de ato do Poder Público. Trata-se de uma ação típica do controle concentrado-abstrato proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia, cuja pretensão é deduzida mediante um processo constitucional objetivo, com a finalidade precípua de proteger os preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por ato do Poder Público.
Lei 9.882/99
Art. 1ºA arguição prevista no 1o do art. da será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (Destacamos)
b) Arguição incidental
A arguição incidental tem como requisito de admissibilidade a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à , contestados em face de um preceito constitucional fundamental. É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma.
Lei 9.882/99
Art. 1º, Parágrafo único . Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à atual CF ;
Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/MG em 2008 e a alternativa incorreta dispunha:
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 279.
"
Retirado de https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2603172/quais-sao-as-hipoteses-de-cabimento-da-adpf-denise-cristina-mantovani-cera
Acerca do instrumento hábil para realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face do texto federal, assinale a alternativa correta.
"O conflito que preserva o alcance bilateral – lei municipal contrariando constituição federal - só poderá, portanto, ser analisado se incidir sobre ele o controle por método difuso por via de exceção. A lacuna constitucional limita o controle e o torna deficiente. Mesmo que haja o controle por método difuso, serão produzidas decisões conferindo constitucionalidade ao preceito normativo e outras que conferindo ao mesmo preceito caráter de inconstitucionalidade. É certo que através dessa via de exceção possa caber a via recursal extraordinária ao Supremo Tribunal Federal, havendo repetição e o pré-questionamento (requisitos). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal não poderá avaliar uma questão em tese, que venha a ser proposta por via de ação direta de inconstitucionalidade, que advenha desse conflito entre lei municipal e lei constitucional federal.
É interessante a consideração do Professor Fernando Ximenes Rocha sobre a não concepção do controle concentrado da lei municipal frente à lei constitucional federal. Assim assevera o professor: “Em verdade, não é concebível que as leis e os atos normativos municipais sejam submetidos ao controle de constitucionalidade concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inviabilizá-lo para o desempenho de tarefa que lhe é reservada constitucionalmente, haja vista as incontáveis leis e atos normativos produzidos pelos milhares de comunas espalhadas por esse Brasil afora. Também não comungamos com a idéia de confiar tal mister aos Tribunais de Justiça, não só pode entender tratar-se de uma usurpação da atividade precípua do Supremo Tribunal Federal, qual a de guarda da Constituição da Republica, mas igualmente pelo inconveniente de gerar essa providência um sem-número interpretações dos preceitos da Carta Federal, com repercussões na chamada ‘crise do supremo’, que se agravaria com a avalanche de recursos extraordinários, interpostos contra as decisões proferidas pelas diversas Cortes de Justiça estaduais“.
Fonte http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1629
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Quando há esse tipo de conflito, entende-se que há um conflito interfederativo, já que seria uma lei municipal invadindo competencia federal, ou vice-versa.
O controle dessa norma, de sua constitucionalidade, é feito por via difusa, qualquer juiz ou tribunal no caso concreto pode analisar. E a questão pode chegar ao STF pela via do RE.
Espero ter ajudado.
Um abraço
Anotações de aula (LFG):
A e B erradas! Não cabe ADPF contra atos políticos (veto jurídico ou político) conforme ADPF 1/STF, nem contra atos legislativos em formação (seria interferência indevida no P Legislativo) conforme ADPF 43/STF.D e E considerei erradas logo de cara.
Gente, não fiquem inventando justificativas! Está claro que a expressão "em face do texto federal" se refere à Constituição Federal. Questão correta!
Flavio martins explica bem o tema, se uma lei MUNICIPAL FERE----------------> CONSTITUIÇÃO FEDERAL CABE CONTROLE DIFUSO ou cabe ADPF
OBSERVAÇÃO: a ADPF além de servir quando se fere preceitos fundamentais da constituição ex: arts 1 ao 4 da CF/88, ela serve também para declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de leis que não sejam atacadas por ADIN
a)Arguição de descumprimento de preceito fundamental, incluindo nesse raciocínio, a hipótese do veto imotivado.
FALSO: não cabe ADPF contra Veto, mesmo que imotivado
b)Arguição de descumprimento de preceito fundamental, incluindo nesse raciocínio, os atos legislativos em fase de formação.
FALSO: não cabe ADPF contra atos legislativos em formação
c)Fiscalização difusa, exercida, no caso concreto, por qualquer juiz ou tribunal.
CORRETA: no caso de lei municipal em face da CF será cabível: ADPF e controle difuso.
d)Fiscalização difusa exercida no caso concreto, pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça Militar dos Estados, nesta última hipótese, nos casos em que houver.
FALSO: Controle difuso pode ser exercido por qualque juiz ou Tribunal, e não apenas por esses.
e)Arguição de descumprimento de preceito fundamental, pela fiscalização difusa exercida no caso concreto, pelo Tribunal de Justiça e pela ação direta de controle de constitucionalidade, nos casos emque a lei ou ato normativo municipal se referirem a ato que tenha repercussão geral.
FALSO: No caso, não cabe ação diretal de controle, mas apenas ADPF e controle Difuso, além disso o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal
Acabei acertando, mas acredito que o termo fiscalização é extremamente forçada.
Dizer que há controle de constitucionalidade difuso por parte de qualquer juiz ou tribunal, correto.
Agora falar em fiscalização... O sentido é outro; fiscalização é de ofício, controle, em regra, não.
Abraços.
A expressão "texto federal" é, no mínimo, ambígua. Pra não dizer maliciosa ou inoportuna. Péssima redação do enunciado.
NÃO SÃO ADMITIDOS COMO OBJETO DA ADPF
· Atos tipicamente regulamentares (afronta a CF apenas indiretamente);
· Enunciados de súmulas comuns ou vinculantes;
· Propostas de emenda à constituição;
· Vetos do chefe do Poder Executivo, mesmo que imotivados;
· Contra atos políticos (veto jurídico ou político) conforme ADPF 1/STF
· Atos legislativos em formação (seria interferência indevida no Poder Legislativo) conforme ADPF 43/STF.
· Decisões judiciais com trânsito em julgado (coisa julgada).
O que é Texto Federal? é a própria CF ou é Lei Federal?!!
A questão foi muito mal formulada. Mesmo assim, falar que haveria controle de constitucionalidade porque uma Lei Municipal violou uma Lei Federal?!!! Como assim, há muito aprendi que o parâmetro para controle de constitucionalidade é a Constituição (Bloco de Constitucionalidade). Será que aprendi tudo errado!!!!!!
Você fica com isso de ADPF na cabeça e quando vê "lei municipal" já quer marcar sem pensar 2x...
NÃO CABE ADPF CONTRA VETO PORQUE O VETO NÃO É CONSIDERADO ATO DO PODER PUBLICO E AINDA, MESMO QUE SEJA VETO JURIDICO, TEM CARÁTER POLÍTICO - ENTÃO CABE SÓ CONTROLE D LEGALIDADE PELO CN, CONFORME ART 66, 4§ CF.
Fonte: minha interpretação extraída do site do STF.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303321&tip=UN
Li texto federal, após o trecho " controle de constitucionalidade" subentendi que se tratava da CF/88.
Eu que lute!
Errando e aprendendo...
Li texto federal, após o trecho " controle de constitucionalidade" subentendi que se tratava da CF/88.
Eu que lute!
Errando e aprendendo...
Controle difuso, pois poderá ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário por qualquer pessoa, em qualquer ação
Poderá, inclusive, chegar ao STF, por meios recursais.
A norma municipal não pode ser questionada por ADI no controle concentrado. Mas incidentalmente poderá haver a declaração da inconstitucionalidade da referida lei municipal.
Inclusive, não se é nem necessário provocar o Judiciário quanto a inconstitucionalidade de uma lei, já que se trata de uma obrigação do próprio Poder, uma vez ser sua obrigação a manutenção da ordem jurídica e a supremacia da constituição.
achei a A e a B com redações estranhas... enfim
Assinale a alternativa incorreta:
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOAJURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE. RECURSODESPROVIDO.I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causapara a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seutrancamento.II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiçaconsolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta paraamparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eisque restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuídoà empresa.III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos decrimes ambientais, desde que pessoas físicas também figuremconjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere napresente hipótese (Precedentes).IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.
Pequena dúvida sobre a letra "B".
A lei 9.868/99 (art. 26) - que trata da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade - prevê o único recurso cabível: embargos de declaração.
Embora a lei 9.882/99 - que trata da ADPF - não preveja o recurso de embargos de declaração, alguém sabe se na prática não é cabível a oposição de embargos declaratórios em ADPF?!?
ERRADA D
O HC E O HD podem ser ajuizados por Pessoas fisicas e até pelo MP
A questão exige conhecimento sobre diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;
Correto, nos termos do art. 167, § 3º, CF: Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
b) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória;
Correto. Aplicação do art. 12, da Lei n. 9.882/99: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
c) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
Correto, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
d) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Tanto o Habeas Corpus, quanto o Habeas Data podem ser impetrados por pessoa física, quer brasileiro, quer estrangeiro, bem como por pessoa jurídica.
e) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Correto, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Gabarito: D
Com base no que determina a CF, no que dispõe a legislação pertinente e no entendimento do STF, assinale a opção correta a respeito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (isso é diferente de "Câmara dos Deputados")
Ora, estamos diante de uma prova objetiva!
Portanto, está incorreta a assertiva.
Valeu!
Conforme a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle de
constitucionalidade perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais.
Por falta de previsão legal, não existe controle concentrado de lei municipal
por ADI, somente controle difuso ou ADPF. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I
- o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da
Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito
Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
“No tocante aos legitimados, o STF prescreve que alguns
devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à finalidade
institucional. Todos os membros acima citados são neutros ou universais,
possuidores de legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar
pertinência temática, exceto os dos incisos IV Mesa de Assembléia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V Governador do Estado; IX
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores
interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar interesse na propositura
da ação relacionado à sua finalidade institucional” (LENZA, 2013, p. 350).
Portanto, correta a alternativa B e incorretas as
alternativas C e E.
A ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°,
§1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de
preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra B
Qto à alternativa "B", a fim de eliminar algumas dúvidas surgidas, valem os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito constitucional descomplicado, Rio de Janeiro: Impetus, 2ª edição, 2008, p. 759): "para fazer jus à legitimação, basta que o partido político tenha UM REPRESENTANTE EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL". Portanto, correta a questão em comento. No mesmo sentido, verifique Q 80790.
LEGITIMIDADE UNIVERSAL:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da OAB; e
- Partido político com representação no Congresso Nacional.
LEGITIMIDADE ESPECIAL (NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA):
- Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
- Governador de Estado ou do DF; e
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Obs.: em relação ao Governador de Estado, se a lei estadual for oriunda do Estado que chefia, a pertinência temática é presumida.
SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA PRÓPRIA (DEPENDEM DE ADVOGADO):
- Partido político com representação no Congresso Nacional; e
- Conferedação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
GABARITO: B
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).