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Certo (de acordo com a banca examinadora)
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Vejo uma diferença entre se decidir "entre" o legal e o ilegal e decidir "quanto" ao que é legal e ilegal.
O servidor não tem a capacidade de decidir o que é ou não legal, mas decide por optar entre o legal e o ilegal.
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O principio da Moralidade é bem interessante...
Nem tudo que é Legal é Moral. Alguns atos mesmo sendo legais são completamentes Imorais.
Exemplo vivo é a vitoria do nosso novo Presidende do Senado ( Renan Calheiros ).
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Disse tudo caro Ronney.
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Pessoal, fiquei com duvida nessa questão no que diz respeito a: Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal.
O servidor público pode decidir o que é legal ou ilegal??? isso não vem descrito na lei???
Se alguem puder me ajudar agradeço.
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8112
art.116
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
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Também fiquei com a mesma dúvida do colega Felipe.
Marquei o item como incorreto pela afirmação de que o servidor público tem que decidir entre o que é legal e ilegal....na verdade, não é ele quem decide isso, ao contrário, já vem previsto na lei (em sentido amplo)...
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Essa CESPE é uma porcaria mesmo.
Como é que "ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal" ? E a banca dá como gabarito correto. Desde quando o servidor é quem decide o que é legal ou ilegal?
O lógico é que ele deva saber o que é legal e o que é ilegal para sempre buscar o caminho da legalidade. Questão mal elaborada e para mim com gabarito errado. Deveria ser anulada.
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Também errei a questão entendendo como vocês, que o que é legal vem descrito em lei e portanto deve ser obedecido, entretanto, analisando o texto de lei postado pela Simone acima, acho que entendi o que o CESPE quis dizer:
A questão, embora dê a entender, não está entrando no mérito de que o administrador deva seguir a lei, mas sim que por justamente ele ter que seguir a lei, deverá optar por ela.
E a afirmação vai além, ela diz que o administrador deve optar não somente pelo que a lei diz, ou seja, pelo que é legal, mas também ele é obrigado a também sempre escolher pelo justo e honesto.
Escolhendo pelo que é legal, ele está dando a devida importância ao princípio da legalidade, mas igualmente, ele também deve sempre optar pelo que é justo e honesto, considerando, pois, o princípio da moralidade inclusive.
Acho que a linha de raciocínio que o lazarento do examinador queria de nós era essa, de que a conduta do administrador deve sempre visar a legalidade, a justiça e a honestidade. Não bastando apenas a conduta legal.
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Perfeito comentario do Pithecus Sapiens...
Só um add para esclarecer algumas dúvidas acima...
A assertiva está referente ao princípio da moralidade, conforme final da questão. Ajudando a concluir que se trata da postura do servidor publico em suas funções.
Que Deus ilumine todos...
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Na questão em tela não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”. A moral comum, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
A moralidade foi transformada em princípio jurídico. O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa o dever do administrador não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. O inegável é que a moralidade administrativa integra o Direito como elemento indissociável na sua aplicação e na sua finalidade.
Assim discordo do gabarito. Os termos ilega/legal, honesto/desonesto dizem respeito a moral comum e não administrativa.
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A questão pode até estar correta em relação ao decreto 1.171/94, mas é totalmente contraria ao princípio (maior ao meu ver) da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). Se o agente pode decidir ele não está adstrito a lei. Nem na discricionariedade é permitida tal liberdade. Questão anulável.
Amplexos.
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Allan, desculpa discordar de você cara.
Mas o Cespe apenas copiou o que está na própria norma.
O código de ética do servidor público federal é que diz:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no
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Galera,
Concordo com o fato de que o servidor não tem autoridade para escolher quanto o legal e o ilegal, contudo a letra da lei é clara, mas nos focamos no ponto errado da questão pelo fato absurdo apresentado. Vejam:
Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Ou seja, ele terá sim a escolha entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto e principalmente entre o honesto ou desonesto.
Na minha opinião trata-se de um texto mal redigido que induz ao erro quando sua leitura é rápida ou desatenta.
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NÃO CONCORDO, VEJAM O PORQUÊ..
O SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVE DECIDIR O QUE É CONSIDERADO LEGAL OU ILEGAL, SENÃO, VEJAMOS, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É UMA MORALIDADE VINCULADA Á LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, QUE PRÉ-ESTIULA O QUE É LEGAL OU ILEGAL, LOGO, NÃO É UMA MORALIDADE DISCRICIONÁRIA MAIS VINCULADA.
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Colegas concordo plenamente com o comentario do Pithecus Sapiens, a questao foi mal redigida. Não cabe ao servidor decidir o que é ilegal o legal, a lei que define isso.
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Essa questão deveria fazer parte de RLM ou de interpretação de texto. Decidir quanto ao que é legal ou ilegal é uma coisa e decidir entre o que é legal ou ilegal é outra.
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Pessoal... concordo plenamente com os comentários do colega Pithecus... No entanto, realmente eu me ative em outro aspecto da questão.
O enunciado trata de: “Ao servidor público DEVE SER DADA A POSSIBILIDADE de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade”.
Neste caso, o contexto parece-me um tanto quanto de probabilidade, possibilidade e não de asseveração, afirmação, grau imperativo, regra ou conduta obrigatória. É muitíssimo diferente “deve ser dada a possibilidade” de “não poderá jamais” ou “decidir” (e...PONTO FINAL). rsrs
Se estiver enganada (ou não... rsrs), favor comentem....
Referência: Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Quando eu for servidora pública, vou usar os argumentos da CESPE em minha defesa caso eu venha a responder por algum ato de improbidade administrativa. Vivendo e aprendendo com a CESPE.
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Caros companheiros,
Fiquei com uma dúvida monstro no início, porém, numa releitura atenta raciocinei da seguinte maneira para resolvê-la:
1ª parte e a + importante: O COMANDO DA QUESTÃO:
“ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA PREVISTOS NA CF/88....”
Logicamente, apesar de reconhecer o Decreto 1.171/94 que disciplina o Código de Ética do Servidor Público Federal, o comando é EXPLÍCITO AO DIZER QUE DEVEMOS NOS BASEAR PELO PREVISTO NA CF, sendo assim, pensei: o fundamento é com base no artigo 37 da carta magna e jurisprudências acerca, não em um decreto, norma infraconstitucional, mais especificamente um ato normativo secundário, que, nem foi necessário recorrer a ele.
2ª parte: Baseado então pelo art 37 da CF, sabemos que a administração pública tanto no sentido objetivo e subjetivo, tem como princípios expressos o famoso LIMPE, cujo princípio da legalidade não permite para ela a autonomia de vontade, isto é, a lei estabelece a margem de atuação (isso não quer dizer que ao servidor, ao representante do Estado, deve ser conferida a possibilidade (entende-se a autonomia de vontade) de executar o que ele decidiu ser ato legal ou ilegal). Em nenhum momento a questão afirma que o servidor executou o que ele decidiu!!! Façamos uma analogia ao Código Penal quando temos, nas etapas do crime, as fases de cogitação, preparação, execução e consumação: O servidor cogitou (pensou e decidiu), porém não executou. A questão trouxe à tona a legalidade do art 5º da CF, que é para os particulares, na qual há a autonomia de vontade, como se o servidor tivesse executado uma possível decisão que ele considerou ilegal. O mesmo raciocínio usei para o princípio da moralidade, quando a afirmativa refere ao ser justo ou injusto, honesto e o desonesto , sabemos que um ato pode ser legal em sentido estrito (na lei) e ilegal em sentido amplo (violação de direito, da moral, do justo, do honesto), pois a ilegalidade iria de encontro aos princípios da administração pública.
Enfim...é isso!! Para o alto e avante!!!!
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Mais um texto mal formulado com claro propósito de induzir ao erro. E eu caí! Se estivesse fazendo essa prova teria perdido dois preciosos pontos!
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"A moralidade administrativa difere da moral comum.
O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de: boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
Certass formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutass que o Direito torna exigíveis."
(Manual de Direito Administrativo)
Desta maneira, ainda que a lei não regule o que é certo ou errado, honesto ou desonesto, legal ou ilegal, quanto a determinada coisa pública, ainda assim o servidor pode decidir o que é ou não é. Uma vez que, a moral administrativa é orientada para uma distinção prática entre a boa e a má administração!
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Mais uma vez a CESPE querendo foder a vida de um concursando.
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Eu fui até a prova pra ver se a questão não era de ética, e não era. Procurei no edital se cobravam o código de ética, e não constava. Independente da interpretação, é mesmo um absurdo essa questão nessa prova, nessa disciplina. Ainda mais com esse enunciado: Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF, julgue os itens seguintes.
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Olhem o que eu achei no livro do Paludo (pág. 25): ' O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.'
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Questão corretíssima, senhores!
Eu sou servidor público.
Aí, chega um sujeito para me subornar (art 333 do CP)... para que eu pratique ou deixe de praticar ato de ofício, logo, corrupção ativa do sujeito!
Eu posso, de acordo com Carlos Cossio, optar pelo preceito da norma, ou pela sanção, dado:
Se Ft, então P
Se não P, então S.
Ft = fato temporal (ação ou omissão)
P = preceito (fato típico)
S = sanção (consequências)
Logo, vou decidir decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.
Se eu decidi que o sujeito me pede o que é ilegal (eu devo decidir naquele momento), que é injusto e estabeleço que é desonesto, a fim de respeitar o princípio da moralidade eu dou voz de prisão imediatamente.
Mas quem disse que não posso optar pela sanção, e praticar o artigo 317 do CP?
Claro que eu tenho esta liberdade.
Gabarito corretíssimo!
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Resumindo:
Ao servidor público deve ser dada a possibilidade (somente com treinamento e que tenha a capacidade de agir de acordo com suas competências) de decidir quanto ao que é legal ou ilegal (caso ele seja tentado de corrupção, vai ter que decidir o que é legal ou ilegal) , mas também quanto ao o que é justo ou injusto (idem), estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.
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Eu erraria e marcaria ERRADO DEZ vezes esta questão passível de ser anulada "SE O SERVIDOR PÚBLICO DECIDIR O QUE É CONSIDERADO LEGAL OU ILEGAL, MORAL e IMORAL" VINCULADA Á LEGALIDADE! Mesmo um ato imoral deve ser Legal! NÃO É UMA MORALIDADE DISCRICIONÁRIA MAIS VINCULADA. Ninguém pode agir pelas suas próprias faculdades senão em virtude da lei!
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Galera,
eu concordo com o gabarito, apesar de ter errado a questão.
O raciocínio do companheiro JOSÉ ANTÔNIO LUIZ NETO foi, para mim, brilhante, e me fez entender o porquê de eu ter errado a questão.
E sobre o comando da questão, que alguns ainda podem estar com dúvidas, como também fiquei, segue o esclarecimento:
O comando diz:
"Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF, julgue os itens seguintes."
Aí vem a assertiva:
"Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade."
E a gente se pergunta: "O princípio da moralidade está previsto na CF?". Sim, claro, está no famoso Art. 37. Então, ok.
Assim (de acordo com o raciocínio do JOSÉ ANTÔNIO), SE ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal e também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade, ENTÃO a assertiva está CORRETA.
Gabarito: Certo.
Espero ter contribuído.
Bons estudos e sucesso!
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Acho que a explicação para essa resposta tão polêmica é que, talvez, a Cespe tenha se baseado no entendimento jurídico de Renan Calheiros, Henrique Alves e tantos outros que, costumeiramente, fazem suas opções sobre o que consideram legal ou ilegal, haha
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Só o que faltava o servidor decidir quanto ao que é legal ou ilegal.
Um delegado de polícia que receber um suborno pode decidir QUANTO à legalidade desse ato? Ele pode decidir se receber suborno é legal ou ilegal?
É isso que diz a questão, que um servidor público pode "decidir quanto ao que é legal ou ilegal".
Servidor público pode DECIDIR optar entre o legal e o ilegal, mas nunca vai DECIDIR QUANTO AO QUE É LEGAL OU DEIXA DE SER.
Mais um caso do CESPE querer dificultar e se embaralhar nas próprias palavras. Erro crasso da banca.
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Mesmo a questão trazendo exatamente o que diz o código de ética ela deveria ter sido anulada por extrapolar o conteúdo do edital.
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CAROS COLEGAS, TB FIQUEI CONTRARIADO MAS ESSA QUESTAO É PURA INTERPRETAÇAO DE TEXTO:
O TERMO QUANTO AO, DADO NO COMANDO DA QUESTAO, DA SENTIDO DE O FUNC. PUB. OPTAR POR UM ATO LEGAL OU ILEGAL, JOSTO OU INJUSTO, SENDO QUE SE OPTAR PELO ILEGAL, INJUSTO... ESTARÁ SUJEITO AS SANÇOES DICIPLINÁRES. SE ESTIVESSE ESCRITO "DECIDIR O QUE É LEGAL OU ILEGAL SERIA INVASAO DE COMPETENCIA QUE SÓ É DADA AO LEGISLADOR.
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a meu ver está errado!
Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da IMPESSOALIDADE.
DEVERIA SER O PRÍNCIPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO O DÁ MORALIDADE
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GENTE! TAMBÉM ERREI A QUESTÃO,MAS DEPOIS ENTENDI QUE A RESPOSTA ESTÁ NO FINAL ,QUANDO DIZ:
DE MODO A RESPEITAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE,SE MENCIONASSE DE MODO A RESPEITAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,AÍ SIM ESTARIA ERRADA!
ESPERO TER AJUDADO!
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Na minha opinião quando a questão citou a Moralidade , ela ficou errada ,deveria ser Legalidade.
Uma tentativa do Cespe de misturar vários assuntos ( Ética + Dir. Adm ) , que não deu o resultado esperado.
Acho que a questão deveria ter o gabarito como : Errado.
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Também errei a questão por analisar que o Servidor Público tem o DEVER de saber o que é legal e o que é ilegal e não possibilidade de... mas enfim... vamos que vamos!
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Na minha humilde interpretação "decidir quanto ao que é legal ou ilegal" tem sentido de DEFINIR o que é legal ou ilegal!
Na verdade o servidor deve Distinguir o que é legal ou ilegal, imoral... tem obrigação de saber o que é legal de se abster da pratica do ato ilegal... mas nunca estabelecer(decidir quanto ao que é) o que é legal ou ilegal!
Ou seja a legalidade/ilegalidade já é previamente decidida/estabelecida pelo legislador/regulamentador e ao servidor cabe apenas conhecer estas definições e distinguir corretamente em suas atividades
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Como decidir entre o ilegal? Achava que ele poderia até identificar mas decidir não acho correto, afinal feri o princípio da legalidade, moralidade ...
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Pelo amor de Deus, vamos acabar com esses comentários "ao meu vê tá errado!" não nos interessa o que vocês colegas pensam ou deixam de pensar, o seu vê pouco importa, o que interessa é como a BANCA vê... entendido? querem fazer interpretação pessoal, escrevam livros, vão ser juristas...
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codigo de ética do servidor público decreto 1171/94
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo FederalCAPÍTULO I
Seção Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Questão realmente duvidosa.
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Não sei porque consideram a questão duvidosa. É praticamente a letra da lei, como postado pela Karla abaixo.
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Essa questão é do Código de Ética dos Servidores Públicos. E a lei diz exatamente isso. Mas não se exasperem, ela não em todos os concursos.
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Questão errada. Caberia recurso. .... possibilidade de Decidir quanto ao que é legal ou ilegal? (Quem decide é a lei - ele apenas age em função dela). Errado.
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Essa provinha de Dir Adm da PC- AL tava pauleira viu!? Olhando outras questões de dir adm que caíram, parecia até que era prova da PC-DF!
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Pelo que eu saiba, quem decide o que é legal ou ilegal é a própria lei e não a discricionariedade do servidor....
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" Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espirito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."
Livro: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 22° edição. Princípio da Moralidade.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Claro que é uma questão duvidosa, reparem, não foi letra fiel de lei. Como é dada a possibilidade ao servidor de decidir quanto ao que é legal ou ilegal? Oi? essa esta no rol de questões viajantes da nobre banca.
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Só não entendi como é dada oportunidade ao administrador decidir quanto ao "legal e ilegal", sendo que para a administração "o que não é permitido é proibido"
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Cespe, cespe, cespe...
Q vergonha elaborar questão assim...
Afinal de contas: que tipo de conhecimento está sendo avaliado nesta imensuravelmente estúpita questão?
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal...
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Há uma grande diferença em decidir somente ENTRE o legal e o ilegal e QUANTO AO QUE É legal ou ilegal (atribuição do legislador e não dever do servidor público). A questão deveria ser anulada.
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Acho que deveria ser anulada.
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Flórida! Esse tipo de questão serve só para ferrar os mais atentos na leitura! ´Como é que pode o competir ao servidor público DECIDIR sobre o que é legal ou ilegal? Parece que a missão do CESPE é derrubar candidatos mais atentos.
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Não consigo entende como valores pessoais de um servidor poderiam estar presentes na questão mesmo que relacionado ao princípio da moralidade que é vinculado ao princípio da legalidade que no caso da Administração é estrito, logo não pode uma pessoa decidir a legalidade, portanto esta questão contraria o próprio texto constitucional
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"decidir quanto ao que é legal ou ilegal"??? Como assim?
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Gabarito: CERTO
Questão no mínimo estranha né rs. Típica do cespe, mas vamos lá.
O meu raciocínio foi o seguinte:
1. O servidor pode decidir praticar um ato ou ter uma conduta LEGAL ou ILEGAL, HONESTO ou DESONESTO, JUSTO ou INJUSTO
? Pode( Lembrando se o ato é ilegal, enquanto ñ houver um controle de
legalidade, ele será considerado legal por causa da Presunção de
Legalidade), o que nós mais vemos é servidor praticando atos ilegais,
injustos e desonesto nesse país. PORÉM, se o servidor respeita o PRINCÍPIO DA MORALIDADE isso ñ vai ocorrer.
2. Acertei
a questão usando esse raciocínio, contudo o mais aconselhável é deixar
esse tipo de questão em branco na provas do cespe.
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questão fdp, desde quando tem que dar opção do funcionário público decidir nada entre legal e ilegal? funcionário público é um robô, não ta la pra decidir isso nao, se não não haveria leis pra ele trabalhar de acordo com elas. cada uma!
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A lei pode até dizer que terá que decidir SOMENTE ENTRE O LEGAL E O ILEGAL, mas é diferente de ser dada a possibilidade de DECIDIR QUANTO AO QUE É LEGAL OU ILEGAL. Decidir entre o Legal e o Ilegal, beleza já esta definido o que é cada uma, agora o servidor não decide o que é ou não é legal.
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Uma simples leitura no código de ética dos servidores federais mata a questão!
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Ah para!!! Quem estuda acaba ficando na dúvida.
Não concordo com a primeira parte da questão. O servidor não pode decidir quanto ao que é legal ou ilegal. Isso tudo está na lei, e o servidor só pode fazer o que a lei determina.
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O servidor público pode decidir quanto ao que é legal ou ilegal?
Essa é nova pra mim.
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Matei a questão com a 8112
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Numa situação do dia a dia, se ele concluir que a ordem é manifestamente ilegal, ele não a cumpri, então existi sim essa decisão do servidor entre o que é legal e o que é ilegal, justamente para proteger a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
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Quando eu crescer quero ser igual ao Pithecus Sapiens!
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não sabia que a administração pública era regida pela bíblia. LIVRE ARBÍTRIO ???????
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Por que algum professor ainda não comentou essa questão?
Cespe, vamos forçar a barra, mas afirmar que um servidor público pode decidir o que é legal e ilegal... extrapola o bom senso.
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Questão CORRETA.
Código de Ética (Decreto 1.171/94)
Capítulo I
Seção I
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Ninguém soube responder essa questão! PORR$@$@$ "SESPE"
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Renata Guimarães não concordo contigo. Na minha opinião você falar "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal" está dizendo que o servidor tem o poder de decidir sobre o que é legal ou ilegal. Quando no decreto 1.171 diz "não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" trata-se de opções a serem decididas, para mim parecem coisas distintas.
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Acho que essa questão está errada, pelo simples fato de o Servidor Público só pode fazer o que determina a lei não podendo decidir se o ato é ilegal ou legal, o ato já é definido legal se está na lei, caso não esteja não tem que pensar se é legal ou ilegal.
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Correta Letra de lei
Assim, O servidor
não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno,
mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput
, e § 4°, da Constituição Federal.
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Na primeira leitura marcaria "certo", mas ao fazer a segunda leitura fiquei em dúvida na parte "quanto ao que é legal ou ilegal" e acabei errando a questão.
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Todas as opiniões são muito importantes. Mas, para facilitar a vida dos próximos colegas que resolveram a questão e foram olhar os comentários, sugiro que leiam o primeiro comentário postado, de Simone. A questão é letra de lei pura.
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Cuida-se de assertiva
que encontra expresso apoio no teor do item II do Decreto 1.171/94, que veicula
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, nos seguintes termos:
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de
sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o
justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno,
mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
no
art. 37, caput, e
§ 4°, da Constituição Federal."
De tal maneira, está correta a
afirmativa.
Resposta: CERTO
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Certa.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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pode decidir entre legal e ilegal ? quem faz isso não é a lei ?
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Servidor define o que é legal e ilegal.....ah vsf
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Correta!
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
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...a possibilidade de decidir.... kkkkkkkk
quem decidi é a lei...
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Viajei nessa. Pensei que fosse a lei que definisse o que é legal ou ilegal, já que a administração só pode fazer o que a lei determina, permite.
Teve uma outra questão dessa - da CESPE também - só que melhor elaborada, em que dizia que o servidor não poderia somente pautar-se pelo legal ou ilegal, mas também pelo justo ou injusto, o honesto e o desonesto..... (pautar-se fica melhor não?).
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CESPE precisa de mais humildade!! Dão-se o direito de interpretar como querem e o concursando que se lasque!
Pra mim, esta passagem nunca quis dizer que o servidor tem a POSSIBILIDADE DE DECIDIR o que é legal ou não, pois isso é o legislador que decide! O servidor tem o dever de conhecer a legislação para poder DISCERNIR o que é ilegal e o que é legal. Mas ele não pode decidir em determinado caso que certa conduta é legal, quando ela é na verdade ilegal.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
Sinceramente...
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Gabarito tosco!!!! O examinador deveria fazer prova de português, interpretação de texto...#hulmildadecespe
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Nada a ver simone. Decidir quanto ao que é legal e ilegal é completamente diferente de decidir entre o legal e o ilegal.
Decidir entre o legal e o ilegal é decidir se vai fazer o que é legal ou não, cumprir a lei ou não. Decidir quanto ao que é legal, significa que o servidor vai fazer a lei, ou seja, vai dizer o que é legal ou não. Ridícula CESPE.
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Questão problemática,essa...!!!
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quem estudou a LIA consegue responder, pois o pensamento é exatamente esse.
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eu sou um mero técnico e decido que determinado ato realizado pelo presidente da república é ilegal!!!!!! ahhhhh CESPE, VÁ....
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Decidir entre o legal e o ilegal? Pensei que os agentes públicos deveriam agir em conformidade com a lei. Realmente, assim fica difícil, Cespe !
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Possibilidade de decidir?? Legal ou ilegal? Oii? Pode isso produção? PODE PORQUE É CESPE! afeee
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O mais engraçado é ver gente tentando explicar a burrada do cespe...
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C, Código de Ética do Servidor Público: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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só li a primeira frase e marquei ERRADO, quando aperto o resposta quase caí da cadeira...então quando EU FOR NOMEADA TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL NA APS DE CONTAGEM EU VOU PODER 'DECIDIR' QUANTO AO QUE É LEGAL OU ILEGAL??? Alguém desenha aí pra mim por favor, porque tá difícil entender.
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Prezada Patrícia Freitas,
Quando o examinador diz: "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal", ele faz referência à sua competência de servidor público.
ex1: O magistrado interpreta e julga as leis em nome do estado, logo o magistrado é um administrador público
ex2: O servidor público possui como o trabalho cumprir as funções do estado, logo o servidor é um administrador público
agora, se o magistrado ou o servidor fizer a "decisão" errada é uma outra coisa, mas que o estado pode decidir através do servidor, isso acontece de fato! Ou seja o estado dá a competência ao seu servidor de decidir em nome da administração pública.
Questão correta
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Até onde sei,o servidor público só pode fazer o que a lei manda...dai vem a questão e me diz que ele pode decidir o que é legal ou ilegal?//
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Justamente, Josy. Errei por isso.
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código de ética, letra pura
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CESPE é muito difícil mesmo. Quem estuda e tem o mínimo de interpretação de texto marcaria errado nessa alternativa, afinal não cabe ao servidor decidir "quanto ao que é legal ou ilegal". Se assim o fizesse, estaria abordando discricionariamente, fazendo juízo de valor, em relação a algo que não é de sua alçada.
Se ele decidir ENTRE o legal e o ilegal, estará apto a fazer a opção da legalidade.
Se ele decidir QUANTO AO QUE É legal e ilegal estará decidindo se seus atos serão legais ou não.
Enfim... a questão já tem comentários demais, foi mais um desabafo do que qualquer outra coisa..
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A CF e as leis ordinárias foram pro ralo....
o servidor pode escolher o que é legal e ilegal, que tá de boa..
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Essa ai foi a questão mais canalha que já vi, O SERVIDOR DECIDE O QUE LEGAL E ILEGAL ("SERTO")....
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O servidor tem a opção do legal e ilegal, a partir de sua escolha pode-se distinguir se é honsto ou não.
Foi o que pude entender.
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SERVIDOR PÚBLICO:
Elemento ético: não poderá jamais desprezar
Decide entre:
- O legal e o ilegal;
- O justo e o injusto;
- O conveniente e o inconveniente;
- O oportuno e o inoportuno;
- Principalmente entre o honesto e o desonesto.
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Vamos lá!
Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal - NÃO- (ERRADO), TEM QUE AGIR SEGUNDO A LEI, ou seja, O AGENTE PÚBLICO "SOMENTE" PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZA.
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QUESTÃO CERTA!
O princípio da moralidade administrativa constitui pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública. Trata-se de uma moral jurídica, entendida como um conjunto de regras de conduta, em que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto.
A moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
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Decidir ENTRE o que é legal e ilegal é diferente de decidir QUANTO ao que é legal e ilegal.
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Quando se fala de possibilidade, deixa uma ambiguidade, entre está certo ou errado, mas o servidor não tem tanta autonomia em decidir sobre tais paradigmas, ou melhor, não decide.
Gabarito: CERTO.
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Posso considerar que é legal dar um murro numa pessoa então? Questão mal elaborada em ...
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Servidor decidir? Cespe FDP...
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Quando é que o servidor decidi o que é legal ou inlegal! " ao servidor somente é permittido o que a lei autoriza! affffff cespe do mau/mal/mala!
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Juriscesp!
toda hora tem isso,faz um livro para os candidatos ,sua bagacenta.
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Não entendo o porquê de tanto alarde. Está escrito.
"Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
Uma das atribuições, senão a maior, do gestor é a DECISÃO.
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CESPE sendo CESPE
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Deve ser DADA A POSSIBILIDADE?
COMO ASSIM???
ELE PODE ATÉ ESCOLHER, MAS NÃO PORQUE LHE FOI DADA ESSA OPORTUNIDADE, MAS PQ SURGIU.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
NÃO TERÁ - É UMA ORDEM! Que é diferente de NÃO DEVERÁ.
É serio que não anularam???
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Pode decidir o que é legal ou ilegal? Ahh vsfd
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Ao responder considerei a questão errada..mas depois de analisar o comentário do professor...NÃO DÁ PRA DISCUTIR CONTRA LETRA DE LEI!
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Se tivessem usado apenas a letra da lei, tenho certeza que quase não teria erros, o problema da acertiva é querer impor que os servidores têm poder discriciónario para tomada de decisão. Estudamos o tempo todo que só pode fazer o que está na lei. A redação ficou confusa e nos leva a erro.
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possibilidade de decidir??
questão: "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade."
ele decide o que é legal e ilegal? ele tem que decidir ENTRE o legal e o ilegal e não O QUE É legal e ilegal.
não concordo com quem defende o gabarito.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, .
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Meu o povo aqui fala muito.Por isso que não passa em concurso fica achando pêlo em ovo.O QC devia ter um meio de apagar alguns comentários que só prejudicam quem estuda de verdade.
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Errei!! Mas lendo com bastante atenção está certíssima.
Cuidado!! Muita gente que não entendeu falando besteiras.
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E ainda o professor (juiz) concorda com a questão. Pode isso arnaldu?
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Cespe é Animal!!!
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Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal..
Ou seja, decide entre o que é legal e o ilegal... MAS... não somente isso!
Questão osso!
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Essa faz errar fácil
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DEPEN 2015
As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação.
GABARITO (C)
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
Q=As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação. R=CERTO
Q= O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade.
R=ERRADO
Q=Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade. R=ERRADO
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A Cespe sendo Cespe...
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O comando da questões está voltado para os atos discricionarios com natutera do principio da porporcionalidade e razoabilidade. onde se decide entre "certo" e "errado".
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O comando da questões está voltado para os atos discricionarios com natutera do principio da porporcionalidade e razoabilidade. onde se decide entre "certo" e "errado".
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se vc errou vc precisa rever seus conceitos
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Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal
ENTENDI AGR E O SERVIDOR QUE DECIDI OQUE E LEGAL E ILEGAL
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Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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Questão da disciplina de Ética em Direito Constitucional......
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Ah, blz! Então, se quando eu for servidor eu decidir que é legal matar o examinador que fez essa questão, eu não vou ser punido?
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Muito engraçado ler os comentários dos Experts que erram e começam a xingar a banca. MELHOREM!!!! ESTUDEM MAIS PARA NÃO ERRAREM.pq a sensação é de vergonha alheia com a falta de humildade de vocês.
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Não sei o porquê do erro!
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Princípio da moralidade acima da legalidade? Hm... belê!
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quem acertou essa questão, estude mais !!!
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Redação podre, passível de anulação, misturando ética no serviço público com direito constitucional
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Elaine, se vc estudasse mais vc teria errado. Para de passar pano para a banca. Tal questão desprestigiou justamente o candidato bem afiado, portanto justa é que não foi.
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Só esse 'deve' já mata a questão.
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o examinador dando uma forcinha pra quem pagou pelo gabarito...
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Oxe!? E quanto ao princípio da legalidade na administração pública? Em que o servidor só pode fazer aquilo que a lei mandar? Onde ta a decisão dele nisso?
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"decidir quanto ao que é legal ou ilegal"?
Que loucura!
Apreendi que: "a Adm. só deve fazer o que a lei autoriza."
Cespe se achando o próprio STF.
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"decidir quanto ao que é legal ou ilegal" ? questão errada!
quem decide o que é legal ou não são as leis.
o servidor poderá "optar por qual caminho seguirá"
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que loucura essa questão
e tem gente que ainda passa pano pra banca
dureza viu
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Discricionariedade quanto ao que é legal ou ilegal?
Não entendi a questão;
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Não seria discricionariedade?
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Desisto! estudo leis, doutrina, jurisprudência, para no final vir uma questão desse tipo na prova.
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CESPE está parecendo a UEG!