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☆ Gabarito C [ há um erro de concordância,mas a questão não é de português...]
[CF/88]
[C] DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
[Lei Orgânica do DF é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente. STF (ADI 3756)]
[A] Somente a República Federativa do Brasil possui Soberania. Os entes possuem autonomia,o que não se confunde com soberania.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
[B] • Será feito por Lei Estadual e a consulta prévia é o Plebiscito,e não referendo.
Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
[D] DOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
☆ CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO,FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS
• Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito
• Lei Complementar
☆ CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO,FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DEMUNICÍPIOS
• Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal
• Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
• Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos,mediante plebiscito.
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Info 758, STF
A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18, CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos).
Porém, vários municípios foram criados depois dessa EC, então, a fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar Federal mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios.
Todavia, leis estaduais que criarem/incorporarem/fundirem/desmembrarem municípios, foram e serão considerados inconstitucionais, pois até o presente momento a LC federal ainda não foi sancionada.
Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela EC nº 57/2008)
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Artigo 32 da CF==="O Distrito Federal, vedada sua divisão em MUNICÍPIOS,reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2-3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição"
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (aqui não consta a União)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (aqui consta a União)
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) ERRADO: Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) CERTO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
d) ERRADO: Art. 33. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos detentores de soberania, nos termos da Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANIA
ENTES FEDERATIVOS-AUTONOMIA
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A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo popular.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Plebiscito-consulta prévia ao povo.
Referendo-consulta posterior ao povo.
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É vedado ao Distrito Federal a divisão em Municípios, sendo regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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PLEbiscito= consulta PLÉvia
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Direto e sem conversa mole..
A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende o M.E.D.U
Municípios
Estados
Distrito Federal
União
São pessoas jurídicas de direito interno...
Há soberania?
Não...Essa é uma característica marcante da Federação.
B) Criação de Estados- Lei complementar do CN
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal
Criação de Regiões metropolitanas - Leis estadual
Criação de distritos - Competência do Município observada e legislação ESTADUAL.
C) 1º Tanto o DF quanto o município tem uma lei D.D.D
Dez dias
Dois turnos
Dois terços dos votos
O DF não pode ser dividido em municípios e os Territórios?
Sim , eles podem!
D) Fora o que já fora dito, deixo as seguintes observações:
1º O território quando tem mais de 100 mil habitantes tem órgãos do poder judiciário de 1ª e 2ª Instância além de governador eleito nos termos da CF.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos detentores de soberania, nos termos da Constituição.
Errado. A República Federativa do Brasil quem é soberana. União, Estados, Distrito Federal e os Municípios são autônomos. Aplicação do art. 18, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo popular.
Errado. Mediante plebiscito. (Tome cuidado!!! As bancas costumam trocar plebiscito por referendo). Aplicação do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) É vedado ao Distrito Federal a divisão em Municípios, sendo regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 32, CF: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
d) As contas de Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, dispensada a manifestação do Tribunal de Contas da União, vez que não integrantes da Federação brasileira.
Errado. O Tribunal de Contas da União emitem parecer prévio, sim. Aplicação do art. 33, §2º, CF: § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Gabarito: C
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Sobre o Distrito Federal:
a) tem governador (não prefeito);
b) tem lei orgânica (não constituição). Segundo a doutrina, a lei orgânica do DF tem natureza jurídica de constituição estadual, porque é derivada do próprio texto da Constituição Federal;
c) tem deputado distrital (não há vereador);
d) tem Câmara Distrital (não Assembleia Legislativa);
e) NO DF não há municípios. As cidades satélites são regiões administrativas, e Brasília é a capital federal. A CF/88 não permite a subdivisão do DF em municípios. Pegadinha de prova: O DF não pode ter municípios, mas os territórios federais podem. As provas invertem
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LETRA A