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Reposta letra "D".
I. A prestação de serviços à comunidade não é uma pena restritiva de direito aplicável a crimes ambientais.
Restritivas de direito: - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos (05 anos para crimes dolosos e 03 anos para crimes culposos); III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária (não inferior a 1 SM e nem superior a 360 SM); V - recolhimento domiciliar.
II. Não é crime impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida (...)
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✅ GABARITO : "D"
I. A prestação de serviços à comunidade não é uma pena restritiva de direito aplicável a crimes ambientais.❌
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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II. Não é crime impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente.❌
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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prestação de serviços à comunidade não é uma pena restritiva de direito aplicável a crimes ambientais.❌
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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II. Não é crime impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente.❌
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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prestação de serviços à comunidade não é uma pena restritiva de direito aplicável a crimes ambientais.❌
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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II. Não é crime impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente.❌
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A prestação de serviços à comunidade não é uma pena restritiva de direito aplicável a crimes ambientais.
Falso. Ao contrário do que o item defende, a prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direito aplicável a crimes ambientais, sim. Inteligência do art. 8º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade;
II. Não é crime impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente.
Falso. É crime, sim, impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente, nos termos do art. 29, § 1º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
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Essa banca só prioriza decoreba. lamentável. E olha que tem assunto pra perguntar.
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RESUMEX - FONTE: MEUS RESUMOS
OBS : NÃO CONFUNDA AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS A PESSOA JURÍDICAS DAQUELAS APLICADAS A PESSOA FÍSICA. VEJAMOS:
LEI 9605
PRD PARA PF:
Art. 8º As penas restritivas de direito são: (APLICÁVEL AS PF)
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
OBS : Art. 10. A proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (PF)
Art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
OBS: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
OBS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUANDO APLICADA A PF - É PRD, QUANDO APLICADO A PJ É PENA AUTÔNOMA.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DIFERENCIA-SE QUANDO APLICADA A PF E PJ. VEJAMOS:
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ISSO QUANDO APLICADO A PESSOA FÍSICA.
QUANDO APLICADO PARA PESSOA JURÍDICA, INCIDE O ARTIGO 23:
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
SÃO MUITOS DETALHES, CONSTANTEMENTE OBJETO DE PEGADINHAS!!!
ESPERO TER AJUDADO!
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Ambas erradas.
Pessoa física:
Substituição de prisão quando: culposo ou menor de quatro anos. / Análise de antecedente, conduta e condições do crime.
Penas Restritivas de direitos: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
Pessoa jurídica:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
MULTA X PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA:
Ambas são penas alternativas à prisão.
Prestação pecuniária: Voltada para pagamento à vítima, dependentes ou instituições sociais. Pode ser abatida de eventual condenação extrapenal no âmbito cível. A prestação pecuniária, caso descumprido o acordo, pode ser novamente revertida em prisão. Por isso é aplicada à Pessoa física.
Multa: Não vai para vítima, nem para dependente, nem para instituição social. Ela vai para o Estado. Não pode ser convertida em pena de prisão.