- ID
- 760525
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- DEGASE
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Matemática
- Assuntos
Como a questão não vai tão a fundo GAB. C " menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia
com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos" Dormir p/ que?!
LEI Nº 8.069/1990
Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
C.
"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
-> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade máxima para o deferimento da tutela. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 36, caput, ECA, que preceitua:
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Portanto, o tutela será deferida a pessoa de até 18 anos incompletos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Para complementar os estudos:
"Idade do adotando: O Código Civil dispunha sobre a adoção nos artigos 1.618 a 1.629. A Lei . 12.010/200, que deu nova disciplina à adoção no Estatuto, revogou diversos artigos no Código Civil. Atualmente, estão em vigor apenas os artigos 1.618 e 1.619, o primeiro para determinar que a adoção é feita na forma do ECA, e o segundo para estabelecer que a adoção do maior de 18 anos deve passar pelo crivo do Judiciário.
Por essa razão, a previsão do art. 40 perdeu parte de sua importância. A distinção agora entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência. O processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo em que o da criança e do adolescente deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento, para ambos, é o do Estatuto.
Disso resulta que o artigo 40 apenas atrai a competência da Justiça infanto-juvenil na hipótese de adoção de pessoa maior, mas que já estava sob a guarda ou a tutela dos adotantes." (grifos meus) (Guilherme Freire de Melo Barros)
Excelente comentário S. F.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 40 – O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade máxima para adoção, salvo se a criança estiver sob a guarda ou tutela de candidato à adoção. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 40, caput, ECA, que preceitua:
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Portanto, o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Olá, no concurso de pessoas não é estritamente necessário o ajuste prévio. O que torna a questão errada é a ausência de liame subjetivo e relevância causal e jurídica entre os agentes. Essa "coisa" de aviso prévio sempre cai, por isso, resolvi deixar minha contribuição.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 42, § 3º, ECA, que preceitua:
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Portanto, o adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotado, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade . A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus paisSegundo meu entendimento na matéria, naturalização, somente ocorre, quando a própria pessoa faz o pedido, e para isso somente maior de 18 anos. Se estiver errado por favor alguém corrija-me.
Observe que há mais de uma resposta, pois segundo a Declaração, não constam os conteúdos das letras: b), c) e e)
Segundo a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, não é atribuível à criança o direito:
a) ao nome
b) ao reconhecimento de paternidade
c) à criação pelos pais
d) à nacionalidade
e) à naturalização
Declaração Universal dos Direitos das Crianças
20 de Novembro de 1959
1) Toda criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Toda criança tem direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Não seria ao nome ?
Cuidado! Não confundir com a C.A.D.H.
Na C.A.D.H: Toda pessoa tem direito que respeite sua vida desde a concepção.
Nesta declaração: Princípio III- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Declaração Universal dos Direitos das Crianças
Artigo 13.º
1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.
Gabarito - E
A questão trata da convenção e não da declaração universal
A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serão unicamente aquelas previstas em lei e consideradas necessárias:
Os Estados Partes devem reconhecer os direitos da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença religiosa.
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
Complementando letra D...
Art. 175. Em caso de não-liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
rt. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
a) A internação poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
b) Se o adolescente não for localizado, será expedido mandado de busca e apreensão. CORRETO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
c) O adolescente pode aguardar em repartição policial junto com os adultos detidos. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
d) O prazo máximo de permanência do adolescente em Delegacia é de dez dias. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
e) Inexistindo na cidade estabelecimento adequado, a internação não subsiste. ERRADO
FUNDAMENTO LEGAL: ECA (L8069/90) Art. 185. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
A) Errado .A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional
B) Correto
C) Errado . Não poderá ser junto , mas sim separado
D) Errado . O prazo máximo é de 5 dias
E) Errado
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:
a) A internação poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
Errado. Na verdade, a internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, nos termos do art. 123, caput, ECA: Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
b) Se o adolescente não for localizado, será expedido mandado de busca e apreensão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 185, § 3º, ECA: Art. 185, § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
c) O adolescente pode aguardar em repartição policial junto com os adultos detidos.
Errado. Deve ser isolado dos adultos e com instalações apropriadas, conforme se vê no art. 185, § 2º, ECA: Art. 185, § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
d) O prazo máximo de permanência do adolescente em Delegacia é de dez dias.
Errado. O prazo máximo é de 5 dias, conforme se vê no art. 185, § 2º, ECA: Art. 185, § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
e) Inexistindo na cidade estabelecimento adequado, a internação não subsiste.
Errado. Neste caso, o adolescente deve ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. Aplicação do art. 185, § 1º, ECA: Art. 185, § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
Gabarito: B
Questão de simples raciocínio. No momento em que o enunciado diz que ''B'' é subconjunto de ''A'', porém também ''A'' é subconjunto de ''B'', automaticamente estes dois conjuntos devem ser iguais pois é fisicamente, logicamente impossível dois conjuntos serem subconjuntos um do outro simultaneamente sendo que os dois NÃO são iguais. Logo, é possível descartar as alternativas ''B'', ''C'' e ''D''. Por fim, a alternativa correta é a letra ''A'' pois o conjunto ''B'' não é igual a ''C'', porém ''C'' é subconjunto tanto de ''A'' e ''B'.
Para resolver a questão, basta focar nesta informação: A e B possuem elementos de C, ou seja, ele é o menor de todos os conjuntos. Sendo assim, as demais alternativas estão incorretas.
Itens B e C) B não pertence a C, pois é C que pertence a B.
itens D e E) C não é igual B e B não é igual a C.
Vale ressaltar que há outros erros, mas esse é o suficiente para cortar todas as alternativas incorretas.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Conforme o inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal, "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Analisando as alternativas
À luz do inciso XV, do artigo 37, da Constituição Federal, pode-se afirmar que, em relação aos subsídios ou aos vencimentos do servidor público, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade. O contido nas demais alternativas não guarda relação com os subsídios e os vencimentos do servidor público.
Gabarito: letra "b".
Diminuindo o número posterior pelo seu número antecessor para saber quanto que foi somado em cada número:
1 - 0 = 1
2 - 1 = 1
4 - 2 = 2 (perceba aqui ! foi a soma dos dois números que somaram os dois antecessores, 1 + 1 = 2)
7 - 4 = 3 (mesmo raciocínio nesse, foi a soma dos dois números que somaram os dois antecessores, 2 + 1 = 3)
12 - 7 = 5 (continua o mesmo raciocínio, 3 + 2 = 5)
LOGO, faremos a soma dos dois números que somaram os dois antecessores para achar o valor que será somado ao "12":
5 + 3 = 8
12 + 8 = x
x = 20
Gabarito: D
Resolvido:
https://youtu.be/JYsgKpjIfKk
De acordo a nova resolução, essa questão segue desatualizada.
Porque não existe mais Proibições por subtipos.
Mais para critério de revisão e fixação de conhecimento é válido!
PROVA DO LAÇO
1- Verificar a pressão arterial e calcular o valor médio pela fórmula (PAS + PAD)/2;
2- Insuflar o manguito até o valor médio e manter durante cinco minutos nos adultos e três minutos em crianças.
3-Desenhar um quadrado com 2,5 cm de lado no antebraço e contar o número de petéquias formadas dentro dele;
a prova será positiva se houver 20 ou mais petéquias em adultos e 10 ou mais em crianças; atenção para o surgimento de possíveis petéquias em todo o antebraço, dorso das mãos e nos dedos.
Gabarito letra A
PROVA DO LAÇO
1- Verificar a pressão arterial e calcular o valor médio pela fórmula (PAS + PAD)/2;
2- Insuflar o manguito até o valor médio e manter durante cinco minutos nos adultos e três minutos em crianças.
3-Desenhar um quadrado com 2,5 cm de lado no antebraço e contar o número de petéquias formadas dentro dele;
a prova será positiva se houver 20 ou mais petéquias em adultos e 10 ou mais em crianças; atenção para o surgimento de possíveis petéquias em todo o antebraço, dorso das mãos e nos dedos.
JANELA IMUNOLÓGICA:
o momento da infecção com o vírus, até a produção de anticorpos antiHIV
O período após a fase de infecção aguda, até o desenvolvimento da imunodeficiência). Esse período varia entre 5 e 10 anos, média de 6 anos.
O método Read (ou “parto natural”), o método de Bradley (ou “método do parto assistido pelo marido”) e o método de Lamaze (ou psicoprofilático).
Na verdade são poucas as pessoas que aderem a um só método, incorporando um sistema de estratégias de maneira a aumentar a capacidade da mulher em adaptar-se ao trabalho de parto e minimizar a necessidade de recorrer à medicação.
O atraso puberal é definido como ausência do aumento testicular em meninos com 14 anos ou mais ou ausência do desenvolvimento mamário em meninas com idade de 13 anos ou mais. Adicionalmente, a ausência de menarca em meninas com 15 anos ou mais ou ausência de estirão do crescimento em meninos com 16 anos ou mais devem ser considerados na definição de puberdade atrasada. É uma condição clínica comum que pode afetar aproximadamente 2% dos adolescentes
http://www.eventus.com.br/endocrinologia2020/arquivos/dia_07/Diagnostico_e_conduta_no_atraso_puberal.pdf
GABARITO: D)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a resposta correta é a letra D.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
GABARITO: D
GABARITO - D
Tirando por base a CF.
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Gabarito (D)
Artigo 60 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal )
Artigo 7 da Constituição Federal de 1988
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)
Alcorão
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
TICARICATICA
GABARITO: LETRA B
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas em adolescentes (inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). ECA art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
a) ECA art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
c) CF art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
d) CP art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
e) Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000. Fonte: https://jus.com.br/artigos/2058/limitacoes-ao-trabalho-do-menor-frente-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
GABARITO - B
A inimputabilidade no âmbito penal é para os menores de 18 anos.
Não esquecer que nessa mesma seara o critério é o biológico em relação à menoridade.
Bons estudos!
A palavra coerciva soou-me muito estranha.
Criança
•Pessoa até 12 anos de idade incompleto
•Aplica-se apenas medidas protetivas
Adolescente
•Pessoa entre 12 e 18 anos de idade
•Aplica-se medidas protetivas e socioeducativas
Aplicação excepcional do eca
•Pessoa entre 18 e 21 anos de idade
Comunicação obrigatória ao conselho tutelar de castigo físico e tratamento cruel ou degradante
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Inimputável
Menoridade
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Eca)
Ingresso na política
•A idade inicial na vida política começa aos 18 anos para o cargo de vereador
Proibição trabalho
•É proibido qualquer trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
não deveria ser anulada essa questão? visto que o ECA não fala em medidas coercitivas mas sim medidas socioeducativas.
Adolescentes entre 12 e 18 anos que praticam atos infracionais estarão submetidos a medidas protetivas e medidas socioeducativas.
também acho Jean Carlos....mas por eliminação fica b
Essa questão não condiz com o texto legal.
essa questão deveria ter sido anulada
essa questão deveria ter sido anulada
essa questão deveria ter sido anulada
MEDIDAS COERCITIVAS? JAMAIS.
12 a 18?
18 já é maior....
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Vejamos:
A. ERRADO. Lei n.º 8.069, de 13/7/1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
B. ERRADO. Decreto-Lei n.º 3.688, de 3/10/1941.
Lei das Contravenções Penais.
C. ERRADO. Lei n.º 6.202/1979.
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
D. ERRADO. Lei n.º 9.263/1996.
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
E. CERTO. Lei n.º 8.742, de 7/12/1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Eu na PC RN, com fé no Pai e meus esforços!
E. CERTO. Lei n.º 8.742, de 7/12/1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Atenção, o que regulamenta a Lei é um decreto, publicado posterior a LOAS/93. O marco legal que cria a LOAS é: a Lei n.º 8.742, de 7/12/1993. Questão mau elaborada!
misericórdia, ter que gravar até o número das leis? aí é s4canagem