SóProvas



Prova CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente


ID
2129671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • C

     

    POIS FOI APARTIR DA MORALIDADE QUE FOI CRIADA A  (LIA)

  • Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado

  • Exato! É por esta razão que o rol de condutas trazido pela Lei de Improbidade Administrativo é apenas exemplificativo. Não seria possível listar na lei todas as condutas que atentam contra a moralidade administrativa.

     

    GABARITO: C

     

    Estratégia Concursos

  • Correto!

    A probidade administrativa é um pressuposto da legalidade e moralidade.

  • Ao meu sentir, a questão está errada. A assertiva trata que toda conduta que atente contra a moralidade adminstrativa é ato de improbidade. Isso posto, se houver uma conduta culposa, nesse caso, configura-se improbidade adminstrativa? Há conduta culposa contra os princípios administrativos?

    Alguém discorda, além da CESPE kkk?

  • Acredito que: 

    Todo ato imoral é improbo, mas nem todo ato improbo é imoral (pode ser só ilegal, como nos casos de lesão ao erário de forma culposa) 

     

    "Em relação aos conceitos de improbidade e de moralidade e seus pontos de coincidência ou divergência, a doutrina não é unânime. 

     

    Porém, é fora de dúvida a existência de grande correlação entre a conduta proba e a moralidade.

    Não há como se falar de uma, sem se tratar de outra. 

     

    Segundo o STF (AP 409/CE):, a probidade administrativa é o mais importante conteúdo do princípio da moralidade pública. Donde o modo particulamente severo como a Constituição reage à violação dela, probidade administrativa ....

     

    Não se quer concluir, a partir da decisão do STF, que a probidade seja um subprincípio da moralidade administrativa.

     

    Não é isso! Inclusive, na LIA, encontram-se atos que podem ferir exclusivamente o princípio da legalidade, e, ainda assim, serem tipificados como de improbidade administrativa.

     

    Por exemplo: nos termos do art. 10 da LIA, o agente público pode incorrer em improbidade por ato meramente culposo, ficando clara, neste caso, a ausência de qualquer componente de moralidade administrativa.

    FONTE: TEC concursos 

     

     

     

     

     

  • toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.

    Algúem consegue me dizer por que está certo ? Se fosse ao contrário, beleza, todo ato de improbidade atenta contra a moralidade, mas do jeito que foi redigida, não acho que esteja correta.

  • Simples. Lei de Improbidade Administrativa: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Versa sobre I) Enriquecimento Ilícito  II) Prejuízo ao Erário  III) Atentar contra os Princípios

     

    No caso da questão:

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa (certo, está dentro dos princípios no Art 4º da Lei), de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade (certo, atentou contra os princípios é improbidade administrativa).

     

        Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    GAB : C

  • Nem todo ato ilegal caracteriza necessariamente ato de improbidade.

    Q650306

  • Gabarito: CERTO. Apesar de mencionarmos a relação entre a probidade administrativa e a moralidade, os casos considerados como atos de improbidade administrativa são muito mais amplos. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

     

    “Comparando a moralidade com a probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente [...].

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente ilegais”.

     

    Portanto, a improbidade envolve não somente os atos imorais e desonestos, mas também os atos ilegais em sentido estrito, ou seja, aqueles que confrontam leis, regulamentos ou outros atos normativos.

     

    Dessa forma, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabeleceu inúmeras hipóteses de atos de improbidade, sendo que a violação à moralidade administrativa é apenas uma delas. Nesse contexto, a Lei 8.429/1992 estabeleceu três tipos de atos considerados como de improbidade administrativa: (a) os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) os que causam prejuízo ao erário (art. 10); (c) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    Fonte: Herbert Almeida - Estrátegia Concursos.

     

  • Na prática é diferente. Atos de políticos que não observam a impessoalidade, por exemplo, não levam a ações ministeriais.

  •  Gabarito Certo?  Discordo

     

    Q650306 - Nem todo ato ilegal caracteriza necessariamente ato de improbidade. (Gabarito : Certo . Sei que é de outra banca , mas é muito subjetivo)

     

    Hely Lopes Meirelles (2003, pp. 210-211), atualizada por Arnoldo Wald e o Ministro Gilmar Mendes, in verbis:

     

    Embora haja quem defenda a responsabilidade civil objetiva dos agentes públicos em matéria de ação de improbidade administrativa, parece-nos que o mais acertado é reconhecer a responsabilidade apenas na modalidade subjetiva. Nem sempre um ato ilegal será um ato ímprobo.

  • Acho que a questão está certa porque moralidade é um dos principios da administração pública, e se transgride um dos principios ocorre improbidade administrativa. A primeira parte do enunciado so serve para confundir. enfim, acho que essa seria a possivel justificativa.

  • Logico q essa porra está errada ...não sei como não foi anulada, "toda conduta" ...ai é forçar de MAIS 

  • CERTO

     

    A BANCA ENTENDE DESTA FORMA E ESTUDEM COMO ELA COBRA E NÃO COMO OS DOUTRINADORES ENTENDEM:

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MI

    Prova: Assistente Técnico Administrativo

     

    Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.


    Atos que atentem contra os princípios da administração pública constituem atos de improbidade administrativa, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos. (CERTO)

     

    -------------------                   -----------

     

    OBS: Para a banca, qualquer ato que atente contra os princípios da administração pública ferirá a probidade administrativa. Ora, como a moralidade é um princípio explícito na CFRB/88, um ato que vá contra a moralidade administrativa será um ato ímprobo, assim entende a banca.

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Moralidade é um dos princípios da administração, e atentar contra os princípios é uma das modalidades de improbidade. 

    Correta questão. 

  • toda condulta que atente contra a moralidade administrativa é um ato de improbidade, e outra a lei traz um rol de improbidade exemplificativo pois seria inviável dizer todas as maneiras de cometer uma ato improbo.

  • Conforme o Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente"

    Logo, toda conduta que atende contra a moralidade administrativa deve ser considerada ato de improbidade.

    Gabarito: CERTO

  • CORRETO

          Lei 8.429/92

      Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Questão correta, mas ATENÇÂO a recíproca não é verdadeira.

    Toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deve ser considerada ato de improbidade. CERTO

    Toda ato de improbidade administrativa atenta contra a moralidade - ERRADO

    Pois existem atos de improbidade administrativa que causam danos ao erário que possuem a conduta omissiva (o agente não teve dolo, mas culpa (não necessariamente teve uma conduta imoral)

  • O enunciado não tem como estar errado, afinal toda conduta que atenta contra um princípio sensível da Administração Pública será uma conduta ímproba. Porém nem todos os atos de improbidade importam violação a princípios!!! Lembrar que o art. 10 da LIA prevê a conduta culposa.

     

    Avante!

  • QUESTÃO : ética no serviço público, julgue :

     

    A probidade administrativa abrange : noção de moralidade administrativa.

     

     Toda conduta que : atente contra a moralidade (imoralidade/improbidade) administrativa deva ser considerada  : ato de improbidade ( imoralidade , má fé  desonestidade)

     

    GABARITO: CORRETO .

     

     

    CONCEITO :

    Moralidade = probidade/probo : honesto ; agir com BOA FÉ ;

     

    IMPROBIDADE ( imoralidade / desonestidade , agir DE FORMA ÍMPROBA : com MÁ FÉ ).

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    TODO ATO que atenta contra a ( moralidade = HONESTIDADE / boa fé :

     

    Atentar contra a moralidade : ISSO QUER DIZER :

     

    AGIR / Ato   : falha /erro cometido com : improbidade ( DESONESTIDADE ) administrativa :  de forma ímproba ( com improbidade/desonestidade / MÁ FÉ ) = será imoral ) .

     

    ANALISAR PROPORCIONALIDADE; CAUSALIDADE  DO ATO / FATO : 

     

    EX : SERVIDOR AGIR DE FORMA ÍMPROBA ( DESONESTA; IMORAL ) conduta tipificada como ilegal : MÁ FÉ ( sonegar imposto ) enriquecimento ilícito ou  agir causando prejuízo ao erário .

  • Percebi que a palavra TODA derrubou muita gente. Infelizmente foi o "ponto fora da curva", normalmente essas palavras generalistas (tudo, nada, sempre) farão com que a alternativa se torne errada.

    Exemplo:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração


    A respeito de comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho e prioridade em serviço, julgue o próximo item.


    A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    Questão ERRADA.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • Surge um medinho quando a questão é taxativa, né? ".... de maneira que toda conduta que atente contra ...." mas é exatamente isso! A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade. Improbidade significa desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade, isto é, falta de honradez, de integridade, de lisura.

  • Observação ...

     

    Tem pessoas interpretando de forma errada a questão e marcando o gabarito como ERRADO . 

    RESPOSTA : GABARITO : CERTO.

     

    QUESTÃO : ética no serviço público, julgue :

     

    1a parte da questão :

     

    A probidade ( agir com : moralidade, honestidade , boa fé administrativa ) abrange : noção de moralidade administrativa  = ( probidade/de forma proba : honesta ) : ( OK : CORRETO .)

     

    2a parte da questão  :

     

     TODA CONDUTA que :

     

    ATENTE CONTRA a moralidade : ( ATITUDE CONTRA A MORALIDADE = AGIR DE FORMA IMORAL = AGIR DE FORMA ÍMPROBA: DESONESTA ) : (com imoralidade/com MÁ FÉ/ = AGIR COM IMPROBIDADE administrativa ) : deva ser considerada  :

    ato de improbidade ( imoralidade , má fé  desonestidade) : ( OK : CORRETO ) .

     

    GABARITO: CORRETO .

     

    OUTRA QUESTÃO :

     

    A publicidade de : 

     

     QUALQUER ATO  administrativo  :  

     

    constitui : requisito de : eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum . :

     

    Questão : ERRADA.

     

    Ñ se pode publicar qualquer ato ( alguns atos/fatos são resguardado : sigilo profissional : DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL . Todo ato que for publicado terá eficácia e deve reger o princípio da moralidade ( honestidade ,boa fé) ;

     

    O servidor público não deve / ñ pode omitir informações e nunca deve falsear .Isso é crime e calsará invalidação dos atos administrativos ;

     

    ARGUMENTAÇÃO :

    O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, no entanto há exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos.

     

    Exceções à publicidade que ocorrem quando envolver :

    risco a vida privada, a segurança da sociedade e do Estado, sendo formas de exceções que resguardam o direito do sigilo ao individuo, a sociedade e ao Estado.

     

    Os atos e contratos administrativos que omitem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade. E sem publicação não fluem os prazos para impugnação administrativa ou anulação judicial, quer o de decadência para impetração de mandado de segurança (120 dias da publicação), quer os de prescrição da ação cabível. (2013, p.102).

     

    A não publicação dos atos administrativos pode acarretar a sua invalidação, na qual se desestrutura por falta da eficácia e da moralidade, sendo estas primordiais para o andamento da Administração Pública.

     

  • Questão errada galera !

     

    Atos que atentem contra a moralidade administrativa (somente) , e se CULPOSOS não ensejam ato ímprobo...

    Pois sabemos que atos ímprobos que atentem contra princípios administrativos somente são tipificados somente por DOLO do agente.

     

    Não entendi o gabarito da questão.

  • Atos de Improbidade que atentam contra os Princípios da Administração > Princípio da Moralidade.

     

    Todo o ato que violar a moralidade administrativa será considerado ato de improbidade, previsto na lei de improbidade.

     

    GABARITO: CERTO

  • TÁ NA LEI!!!!

        Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    Não caiam nessa desse povo dizendo que tá errado!!!

     

    Tá mais chatinha mais você pega e repete essa questão na mente 10 vezes e vai com isso para prova!!!

     

    Você está para acertar as questões da cespe não para concordar com ela.

  • João M favor avaliar a sua resposta como : gabarito ERRADO .

     

    GABARITO CERTO : 

     

    Analise a questão :

     

    TODA CONDUTA que  ATENTE CONTRA a moralidade : ( ATITUDE CONTRA A MORALIDADE = AGIR DE FORMA IMORAL = AGIR DE FORMA ÍMPROBA: DESONESTA ) : (com imoralidade/com MÁ FÉ/ = AGIR COM IMPROBIDADE administrativa ) : deva ser considerada  :

    ato de improbidade ( imoralidade , má fé  desonestidade) : ( OK : CORRETO ) .

     

    O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DEVE ATUAR CONFORME OS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 

     

    Princípios explícitos:

     

    Legalidade ;

    Impessoalidade  ;

    MORALIDADE  / PROBIDADE : HONESTIDADE ,BOA FÉ. 

    Publicidade  ;

    Eficiência .

  • Essas questões de ética é um papa-ponto famigerado dos infernos..

  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • GABARITO "CERTO"

     

    - Toda conduta imoral --> improbidade administrativa;

     

    - Nem tudo que é ilegal é imoral;

  • Diz aí, esse "todo" te deixou com medo, né?! kkkkkkk.... mas vai na fé.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Você que acha que as palavras SEMPRE e NUNCA, são sinônimos de erro, melhor rever seus conceitos!

  • conforme o art. 4° da 8.429:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Assim, toda e qualquer conduta que atente contra a moralidade administrativa deve ser considerada ato de improbidade, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos. 

    Porém, nem todo ato de improbidade administrativa atenta contra a moralidade, já que existem atos de improbidade administrativa cujo elemento subjetivo é a culpa,e ,que não necessariamente tiveram uma conduta imoral.

    #seguefirme

  • CERTO

  • "..que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade".

    Ato de improbidade é ato tipificado pelo elemento dolo (pelo menos dolo genérico, no cado do atos que atentam contra princípios).

    Sendo assim, todo ato praticado contra princípios da APU (ex. moralidade) vai ser doloso?

    O objeto da tutela constitui a observância dos princípios constitucionais. Assim, uma vez que a caracterização da improbidade resulta em ofensa aos princípios, é de se exigir do agente o dolo; deve, pois, estar imbuído de má-fé . Cuida-se do dolo genérico, bastando que a simples vontade consciente de aderir à conduta produza os resultados vedados pela norma jurídica, conforme entendimento já averbado pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no Ag1.092.100, RS, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 31.5.2010).

  • Todo ato IMORAL é IMPROBO, mas nem todo ato IMPROBO É IMORAL..

  • O que é imoral também é improbo.

  • Esta questão está desatualizada. Em 2021 o artigo 4º foi revogado, de modo que as ações de improbidade requerem dolo para serem consideradas como tal.


ID
2129674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

Enquanto a ética trata do conjunto de regras de uma sociedade, a moral se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • E

     

    A ÉTICA ESTUA A MORAL.

    MORAL E O COMPORTAMENTO HUMANO/ SOCIEDADE

     

  • As bancas adoram fazer confusão com esse assunto, promovendo uma verdadeira mixórdia entre os conceitos de "MORAL" e "ÉTICA".

    Senão, vejamos o que ensina o Prof. Paulo Guimarães, do ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    "Enquanto a ética trata o comportamento humano como objeto de  estudo,  procurando  torná-lo  o  mais  abrangente  possível,  a  moral  se ocupa de atribuir um valor à ação (comportamento/atitudes). Esse valor tem como referências o bem e o mal, baseados no senso comum"

    ;-)

  • ÉTICA É TEORIA----------------MORAL PRÁTICA!

  •  

    Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

     

    Ética é teoria ------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    MUITO CUIDADO: Na questão os conceitos foram trocados!!

     

  • a moral não é teoria ela é prática, simples assim. Ela é o agir de forma etica.

  • A Moral tem caráter normativo (prescreve conduta/regras), enquanto a ética busca compreender a conduta humana (estuda o comportamento moral do homem).

  • A ética é teórica e a moral é pratica da ética no cotidiano.

     

  • Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

     

    Os conceitos foram trocados.

     

    Esquematização de Ética x Moral

    ÉTICA

    I) É a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    II) É permanente, pois é universal;

    III) É princípio;

    IV) É a “ciência” que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).
     

    Conjunto das condutas ideais para toda a sociedade

    MORAL

    I) Tem caráter prático (com força normativa);

    II) É temporária, pois é cultural;

    III) São aspectos de condutas específicas;

    IV) Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais. 

    Condutas individuais

     

    FONTE: Alguém (não lembro) aqui do QConcurso.

    ________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ÉTICA: Téoria;

    MORAL: Prática;

  • CESPE e sua mania de inverter os conceitos.

    ÉTICA = CIENCIA/FILOSOFIA 

    MORAL = REGRA/NORMA

     

    Bons estudos!!! Se estudar, passa.

  • A questão inverteu os conceitos.

  • Ética: É universal, teoria,...

    Moral: É cultural, prática,...

  • Bora PJC-MT!

  • OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ética = Teoria

    Moral = Prática

  • ERRADO.

     

    Sempre uso das letras para guardar esse tipos de questões de pegadinhas.

    éTica = Teoria
    moRal = pRática

  • Comprementando o comentario do nosso colega Dario Sobrinho

    etica e uma serie de conjuntos que foca em uma teoria escrita que norteia seu principio

    ao passo que a moral nao esta escrito, ficando a consciencia de cada um distinguir o certo do errado, o oportuno do inoportuno

     

  • Etica é uma ciencia imutavel que atua no estudo( teoria) das regras, normas morais( não juridicas). Moral, são regras, condutas prescritas em uma determinada sociedade, é mutavel, é pratico

  • A ÉTICA é um conjunto de princípios e disposições voltados para AÇÃO humana, possui como regra a TEORIA, a fim de buscar explicações para as realidades sociais.

    A MORAL é um conjunto de regras de CONDUTA adotadas por indivíduos inseridos em um grupo social, tem caráter subjetivo e PRÁTICO, diferentemente da ética, essa faz JUIZO DE VALOR.

  • Analogia "Idiota" mas pra mim funciona, nunca mais errei.

     

    Moral = Morro (favela) (Os líderes criam e modificam as regras do pedaço) = Mutável.

    Ética = É teoria = Imutável 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    SEMPRE TIVE DIFICULADE EM DIFERENCIAR, ATÉ QUE CONSEGUI ELABORAR ESTE MACETE:

     

     

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

     

    -----               --------------

     

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

    moRAl -----> ptica

  • A moral é que se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos.
    A ética, por sua vez, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão.

  • Enquanto a MORAL trata do conjunto de regras de uma sociedade, a ETICA se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

    ERRADO.

  • Errada.

     

    Obs.:

     

    Resuminho que me ajuda para definir Ética x Moral

              > Ética é a pasta de dente: COUGATI:

                                                    - Comportamento

                                                    - Objetiva

                                                    - Universal

                                                    - Geral

                                                    - Abstrata

                                                    - Teórica

                                                    - Invariável


     

              > Já a Moral, eu procuro o contrário de cada coisa citada para a Ética:

                                                    - costume

                                                    - subjetiva

                                                    - privada

                                                    - particular

                                                    - concreto

                                                    - prático

                                                    - variável


     

    Costuma dar certo, peguei com alguns colegas aqui no QC.


     

    Jesus no comando, SEMPRE!


     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Resumo básico de ÉTICA x MORAL.

     

    ÉTICA:

    - Estuda a moral;

    - É teoria;

    - É o princípio;

    - É objetiva;

    - É permanente;

    - É universal;

    - É imutável;

    - É regra.

     

    MORAL:

    - Estuda os costumes;

    - É prática;

    - É conduta;

    - É subjetiva;

    - É temporal;

    - É cultural;

    - É mutável;

    - É conduta da regra.

  • É justamente o oposto do que afirma a questão.

    A moral é a observação, a prática.

  • Os conceitos estão invertidos.

  • Excelente questão

  • QUESTÃO EXCELENTE, O PROBLEMA FOI INVERTER OS CONCEITOS

  • Acabei de criar um minemonico

    ETICA É:                                                                  MORAL É:

    T eoria                                                                    Pratica (ação)

    R egras                                                                  T emporal

    E studo                                                                   C onduta da regra

    P rincipio,permanente                                          C ultural,costumes                  

    U niversal

     

  • Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

    ERRADA!

  •  ERRADO. CESPE inverteu os conceitos.

    MORAL:temporal;normas q regula valores/regras do homem,sociedade,religião e cultural.

    ÉTICA-UNIVERSAL-valores q podem ser aceitos por todas as pessoas do planeta,q nos leva à paz,harmonia e felicidade;teoria-estuda valores morais-condutas do comportamento -AGIR-q orienta o comportamento humano em sociedade;N impõe regras-analisa a conduta do ser humano (comportamentos);avaliar e guiar as ações dos indivíduos na sociedade,empresa,organização conforme normas legais do código de ética profissional.

    Diferença entre ética e moral : ÉTICA : estudo e reflexão sobre as regras da moral :nos diz como viver em sociedade. 

    MORAL : refere-se ao conjunto de normas e princípios q se baseiam na cultura e nos costumes de determinado grupo social.

    Moral:ALÇADA a princípio constitucional da administração pública: AGIR COM:

    LEGALIDADE( agir conforme lei);

    IMPESSOALIDADE n agir de forma pessoal;agir c o próximo c igualdade-como se fosse p vc mesmo..;

    MORALIDADE individual ou coletivo ;ser probo-honesto-justo-ėtico. 

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA,EFICÁCIA  e EFETIVIDADE-produtividade .

    Obs: Preceitos da MORAL ( ser honesto,justo ,agir com ética -deve nortear a conduta do indivíduo no ofício ou na profissão q exerce,devendo necessariamente contribuir p a formação de sua consciência profissional composta de habitos dos quais resultem a INTEGRIDADE e a PROBIDADE,de acordo c as regras positivadas num ordenamento jurídico).

     

    OBS:MORAL :ALÇADA a um princípio Constitucional, estando explicitado no caput do art.37,C.F/88.

    Significado conforme jurisprudência :ALÇADA-: competência ; autoridade ;administrar justiça .

    EX:AÇÃO DANO MORAL

    Comissão d Ética,encarregada d orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor,no tratamento c as pessoas e c o patrimônio público,competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou d procedimento susceptível d censura.

    A Comissão d Ética d cada órgão(poder executivo Federal)pode aplicar a PENA DE CENSURA  ao servidor público Federal,c fundamentação escrita e assinada por todos os seus integrantes.

    Obs:Cada órgão possui a comissão d ética específica.Caberá às Comissões d Ética instaurar processo sobre ato,fato ou conduta passível d infringência a princípio ou norma ética,d ofício ou mediante consulta,denúncia ou representação,formulada por qualquer pessoa q se identifique ou entidade associativa d classe regularmente constituída,contra servidor público ou contra o setor ou a repartição pública em q haja ocorrido a falta.Pena:CENSURA,devendo a decisão ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

    CAPÍTULO II: Das Comissões de Ética
    XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência,poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente p a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e,cumulativamente,se for ocaso,à entidade em q,por exercício profissional,o servidor público esteja inscrito, p as providências disciplinares cabíveis.

  • Conceitos trocados, moral são regras que orientam o convívio de determinado grupo de pessoas enquanto ética é o esforço teórico que que estuda a moralidade humana. É como se ética fosse teoria e moral a prática.

  • Ética: é teoria, é o princípio, é permanente, é universal, é regra.

    Moral: é prática, é conduta, é temporal, é cultura, é conduta a regra.

  • Complementando os comentários:

     

     

    DIFERENÇAS BÁSICAS:

     

    Ética é teoria ------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------- Moral é conduta particular

    Ética é permanente ------------ Moral é temporal

    Ética é universal ---------------- Moral é cultura

    Érica é grega(modo de ser)------Moral é latim(costume)

    Ética é regra ------------------------ Moral é conduta da regra

    Ética é valoratica----------------------Moral é normativas

    Ética é ciência--------------------------Moral é objeto de estudo da ética

     

     

    Ética é ter bom senso ;)

  • ética = teoria e moral = prática.

  • É o contrário!!

    Ética é o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;

    Moral é o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas.

  • Ética é a análise teórica e imutável de c/e da sociedade. o conjunto de regras normatizadas sao o direito, se nao normatizadas, mas conhecidas pela ética, sao a moral. A moral é a ação de por em prática oq a sua população, no seu tempo, entende como ético

  •  Associei;  Ética é teoria e Moral é prática!

  • MORAL = CONJUNTO DE REGRAS DE CONDUTA.

  • Ética: estudo teórico dos padrões de uma sociedade

    Moral: é prescritiva, normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades (regulamenta as relações)

     

    #força

  • CONCEITOS INVERTIDOS

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os conceitos foram invertidos, tendo em visto que a MORAL estuda está atrelada à localidade, à cultura e ao tempo.

     

    Já a ÉTICA é universal e permanente, é o estudo teórico. 

  • Se a ética é basicamente teoria e a moral é a prática. Qual é a diferença entre a pessoa antiética e imoral? Se nos dois casos são adjetivados a conduta de certa pessoa.

  • ÉTICA: é um estudo geral do que é bom ou mau. um dos seus objetivos é a busca de justificativas para as regras proposta pela moral e pelo direito.

    MORAL: É um sistema de normas, principios e valores, que regulamentam as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade.

    Gabarito: Errado

    - Sempre que falar bom ou mau = Ética  

    - Sempre que falar certo ou errado = Moral

    Bons estudos !!

  • A Ética é a ciencia normartiva dos comportamentos humanos, não é definida por lei. É uma disciplina ou campo de conhecimento que avalia os comportamentos das pessoas e das organizações.

    Moral voltada mais para normatização da consciência coletiva. Aquilo que a sociedade construiu como cultura.

     

  • ética:

    é a ciência que estuda a moral (relacionada à politica e à filosofia)

    reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico)

    é permanente, pois é universal

    é princípio 

    moral: 

    aspectos de condutas específicas 

    está relacionada com os hábitos e costumes de grupos específicos

    é mutável, relacionada aos valores éticos

    varia no tempo

    é norma

  • Simples, é o contrário.

    Bem genérico:

    Falou em coisa "da sociedade fez, acredita, desenvolve" é MORAL. Agora, falou em algo que "estuda" esses comportamentos e coloca tudo em uma lei, código, obrigações escritas são ÉTICA!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Guerrilheiro Solitário, acertei esta questão por me lembrar deste seu comentário em outra questão. Muito obrigado!

    Solitário que nada, tmj... pertencemos aos nossos sonhos e a realização deles nos pertencem. Que assim seja, assim é, e assim será!

  • Ao meu entender, o erro fica evidente quando se diz que "moral se volta ao seu "estudo teórico". Na verdade, a moral seria a ética quando colocada em prática.

  • Conceito de Moral e Ética foi invertido! 

  • ET  - Ética teórica

    MN  - Moral normatica.

  • A banca inverteu os conceitos!

  • A banca só trocou os conceitos, veja como ficou colocando-os nos seus devidos lugares:

    "Enquanto a MORAL trata do conjunto de regras de uma sociedade, a ÉTICA se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública 

  • Moral: conjunto de regras de uma sociedade

    Ética: estudo teórico da moral

  • ...enquanto ESTA (A ÉTICA E NÃO A MORAL)...

  • A questão inverteu os conceitos: A ética está associada ao estudo dos valores morais que orientam o comportamento humano, enquanto que a moral são os costumes, as regras, tabus, convenções de cada sociedade.

  • Ética = teórico;

    Moral = Normativo.

    GAB. E

  • O enunciado inverteu os conceitos de Ética e Moral. Na verdade, a moral corresponde ao conjunto de regras de uma sociedade, enquanto a ética se volta ao seu estudo teórico.

    Gabarito: ERRADO

  • SÓ TROCOU OS CONCEITOS. BOA QUESTÃO.

  • Ética ------> Teórica (Especulativa)

    Moral -------> Prática (Ação)

    GAB E

  •  Moral é a pratica.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO.

    Conceitos trocados.

  • invertendo conceitos mais uma vez em cespe?

  • ÉTICA = TEÓRICA

    ------------------------------

    MORAL = PRÁTICA

  • Ética NÃO tem juízo de valor, enquanto a Moral pode ser entendida como as Leis.

  • inverte-se os conceitos ... que a questão estaria correta.

  • Ética 

    Princípio

    Universal

    Regra

    Teoria

    Reflexão

    Trata do Bem e Mal

    Moral 

    Conduta Específica

    Temporal

    Conduta da Regra

    Prática

    Ação

    Trata do Certo e Errado

    Elementos da conduta Ética

    Ação

    Intenção

    Circunstancias (consequências)

    ÉTICA NÃO É LEI

    VALORES ÉTICOS ➜  MUTÁVEIS

    ÉTICA ➜  IMUTÁVEL

  • Não. A moral trata do conjunto de regras de uma sociedade, e a ética se volta ao seu estudo teórico. Obs: A Ética é que foi alçada pelo princípio constitucional da administração pública, e não a Moral. __________ Bons Estudos ☕
  • Ética = Regra

    Moral = Conduta de regra

  • Inverteu os conceitos, como é de praxe.

  • Conceitos trocados.

  • Ética é teoria. Moral é prática.

    GAB: ERRÔNEO

  • ao contrário o examinador inverteu....

  • Enquanto a MORAL trata do conjunto de regras de uma sociedade, a ÉTICA se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

  • GAB: ERRADO

    ÉTICA = TEORIA

    MORAL = PRÁTICA

  • A questão inverteu os conceitos.

    Ética é teoria ------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    Ética é não contextual ------ Moral é Contexto

    Ética é atemporal ------------ Moral é geográfica

    Perseverança!

  • *Moral = estudo prático, cotidiano, de hábitos e costumes, ligado mais ao quesito subjetivo, um padrão de um determinado grupo (em regra).

  • Conceitos invertidos -> gabarito errado.

    -> Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

    ->Quem preserva os valores de uma sociedade é a moral

    #labutadecadadia

  • Conceito invertido

  • Enquanto a MORAL trata do conjunto de regras de uma sociedade, a ÉTICA se volta ao seu estudo teórico.

    Em nossa Carta Política, a moral foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

    Resposta: Errado

  • Enquanto a MORAL trata do conjunto de regras de uma sociedade, a ÉTICA se volta ao seu estudo teórico, razão pela qual esta foi alçada a princípio constitucional da administração pública.

  • ERRADA

    1-ÉTICA

    Estudo

    reflexão

    Atemporal

    2- MORAL

    Normativa

    temporal

    Particular

    Regras

  • inverteu os conceitos de moral e ética

    GAB: E


ID
2129677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.

Alternativas
Comentários
  • C

     

    LEITURA COMPLICADA MAIS ESTA CORRETO, A ÉTICA PODE SERVIR PARA INTERPRETAÇÃO DE LEIS CONSTITUÇIONAIS

  • Os princípios são espécies de normas que externam orientações, e são muito aplicados por ocasião da interpretação de regras, incluindo aqui aquelas que constam em leis e Constituições.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Estratégia Concursos

  • De onde a cespe tirou isso???

  • Correto!

    A justiça, o decoro, a lealdade, a imparcialidade, equidade etc...

  • Tá caindo essa parada fellas..

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo ## Por ser o Brasil um Estado democrático de direito, princípios éticos não podem ser utilizados como instrumento de interpretação da CF e das leis.

    Gab: e

    “Nenhuma interpretação será bem feita se for desprezado um princípio. É que ele, como estrela máxima do universo ético-jurídico, vai sempre influir no conteúdo e alcance de todas as normas”. É importante grifar que a expressão “princípios” acima utilizada deve ser compreendida como premissas metodológicas que estão à disposição do intérprete na busca da adequada solução para uma questão jurídica. Além disso, esses princípios devem ser utilizados conjuntamente, da mesma forma como ocorre com os métodos interpretativos das ''leis''. 

    Comentário do brother: 

    Willian Oliveira 

    08 de Dezembro de 2016, às 21h58

  • "Exteriorizam valores éticos" isso não seriam os princípios morais??

  • Também pensei a mesma coisa que o colega Renan Miranda.

  • GABARITO CERTO

     

    Renan Miranda, exato. A moral se exterioriza através dos valores éticos. 

     

    ÉTICA - TEORIA

    MORAL - Exteriorização da ética. 

     

    Comentário abaixo copiado de uma outra questão do nosso colega @Guerrilheiro_ Solitário

    Ética é teoria ------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • A palavra ação me pegou, porque ação é ligado à  moral. Mas os princípios éticos que dão as diretrizes para agir, são os fundamentos da ação. 

     

    Questão correta.

  • Acertei a questão porque já estou me acostumando com a redação do CESPE... mas não consigo aceitar que "DIRETIVAS DE AÇÃO" é diferente em alguma coisa de "NORMAS DE CONDUTA" que é uma das expressões usadas para DEFINIR MORAL.

    Se a questão se referisse a "PRINCÍPIOS MORAIS", aí sim, na minha humilde opinião, estaria certo.

    Honestamente, marquei CERTO, mas julguei ERRADO.

  • Moral está ligado com a conduta, ou seja, exterioriza os princípios éticos. Para mim, o conceito do enunciado está mais para Moral do que para a Ética.

  • questao mal elaborada, marquei com clareza e errei pois diretivas de ação pra min esta ligado ao conceito de moral, se algum prof ler meu comentario, por gentileza me explique o enunciado.

  • muito duvidosa,esta questão.

  • Destaco aqui um trecho do comentário do CONCURSEIRO ÔMEGA que responde a questão:

     

    Ética é regra (princípios éticos ou diretiva da ação) ------------------ Moral é conduta (ação) da regra

     

     

  • Seria a exteriorização da teoria?

  • PRINCÍPIOS são a base ( ORIGEM ) deles originam-se os valores.

    VALORES são princípios adquiridos e mantidos pelo homem ao longo do tempo, eles confirmam a ação ou caráter de alguém.

    VIRTUDE é a prática constante de valores que buscam o bem.

  • Questão confusa, né? Marquei como errada porque pela redação me pareceu MORAL! Eu em.. Cespe sendo Cespe. 

  • Ética: A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas  é considerada como meio de interpretação da Lei

     

    Q354617 A ética e a moral se complementam; todavia, a primeira relaciona-se ao sentimento de justiça social e, por vezes, é confundida com as leis. C

     

    Q709890 Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.C

     

    Q326578 - A ética se confunde com a lei, pois ambos os institutos retratam o comportamento de determinada sociedade. F

        

    Q742914 Por ser o Brasil um Estado democrático de direito, princípios éticos não podem ser utilizados como instrumento de interpretação da CF e das leis. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Errei tbm.

  • Correto.Os princípios são norte interpretativo p leis e Constituição:P entendermos os princípios e valores éticos é necessário entender o q é ética.

    Ética-conjunto de princípios básicos q visa disciplinar e regular os costumes e a conduta das pessoas.

    Em termos mais práticos,a ética é a área da filosofia q estuda os costumes e as condutas do ser humano em sociedade,criando princípios e valores q orientam as pessoas e a sociedade.

    Comportamentos éticos são aqueles comportamentos considerados corretos, que n ferem a lei,o direito de outra (s)pessoa (s)ou qualquer espécie de juramento feito anteriormente.Por esses motivos é comum ouvir expressões como ética:médica,jurídica,empresarial, governamental,pública ...

    Ética:conjunto de valores morais e princípios q norteiam a conduta humana na sociedade e seus grupos.

    Uma pessoa é ética quando se orienta por princípios e convicções.

    A ética pode parecer ser semelhante a lei, mas nem tanto. Certamente, todas as leis deveriam ser regidas por princípios éticos. Mas a ética em si tem a ver com a conduta de um cidadão frente a seus semelhantes, é uma questão de respeito pela vida, patrimônio e bem estar próprio e alheio, está relacionada com o sentimento de justiça social. Serve para q haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Ética é questão de honestidade e de retidão de caráter. A lei n cobre todos os princípios éticos e nem toda atitude antiética é criminosa.Por ex: mentira é algo antiético,mas mentir em si n é considerado crime.

    Princípios e valores éticos:

    Igualdade

    Liberdade

    Solidariedade

    Honestidade

    Justiça

    Responsabilidade

    Respeito

    Confiança

    Disciplina

    OBS:  se o indivíduo  pesquisar e estudar os itens dos subtopicos abaixo - (Servirá p nortear na resolução de muitas questões de concurso):

    SUPRAPRINCIPIOS ; PRINCÍPIOS  ; PRINCÍPIOS GERAIS; NORMAS/REGRAS  da : Constituição Federal  ( direito constitucional );Administração Pública Civil do Poder Executivo Federal ( direito administrativo );Meio ambiente  ( direito ambiental )..

    A ética faz referências à conduta humana na sociedade, sobre o bem e o mal, determinada pelo costume.Segundo Santos (1997, p. 12), a ética faz referência a um “conjunto de hábitos e costumes, efetivamente vivenciados por um grupo humano”, enquanto que a lei faz referências a “acordos de caráter obrigatório, estabelecidos entre pessoas de 1 grupo, p garantir justiça mínima, ou direitos mínimos de ser”.

    ÉTICA-estudo da moral-Ñ IMPÕE REGRAS;mas DEVER: DEVEMOS AGIR C ÉTICA

    MORAL e DIREITO : IMPÕE Regras q regulam o comportamento individual e social.Contida na lei - legislação e CONST.FED.: PRINCÍPIO DA LEGAL. E MORALIDADE-ser probo-honesto,agir c ética.

    Deste modo,podemos identificar algumas semelhanças e diferenças entre a ética e a lei:Ambas:apresentam-se como normas q devem ser seguidas por todos; procuram propor uma melhor convivência entre os indivíduos;resultam de um caráter histórico e social q se orientam por valores próprios ..continua⬆

  • 2a  parte:

    de uma determinada sociedade. Já, as principais diferenças são: a ética se caracteriza por ser mais informal, enquanto que a lei se apresenta como um instrumento formal, escrito e promulgado; a ética poderá assumir uma variação no âmbito de um mesmo grupo, enquanto que a lei apresenta-se como sendo única para um determinado grupo; o não cumprimento de uma norma ética poderá provocar uma rejeição do grupo ou um isolamento do transgressor, enquanto que o não cumprimento de uma lei ou a sua desobediência gera uma penalidade ao transgressor; o âmbito de abrangência da ética é maior, atingindo vários aspectos da vida humana, enquanto que a lei se restringe a questões específicas de condutas sociais; a ética se caracteriza mais pela liberdade dos indivíduos, enquanto que a lei é imposta para o cumprimento obrigatório de todos os indivíduos do grupo .

    Simplificando as principais diferenças e semelhanças entre a ética e a lei, podemos afirmar que há comportamentos que podem ser considerados éticos e legais. Outros comportamentos podem ser considerados éticos, mas ilegais perante o direito. Outros são legais, mas antiéticos perante a sociedade.

    Enfim, a ética quer significar “[..]tudo aquilo[..] que ajuda a tornar melhor o ambiente, para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda” (BOFF, 1997, p. 90). Isto quer dizer que a ética faz referência a tudo aquilo que ajuda a tornar o ambiente mais agradável, o planeta sustentável e a sociedade mais humana.

    Muito além de ser dita ou discutida em grupo ou em qualquer ambiente, a Ética deve ser praticada pelo individuo, é muito cômodo e fácil falar-se em ética sendo que a grande maioria das pessoas não a seguem, apesar de cobra-la de outros ; a ética vem de berço, do caráter da pessoa, ou ele tem ou não tem. Não se pode obrigar o indivíduo a ser ético, para estes casos existem as leis que servem para manter a ordem e para que todos possam viver em sociedade.

     

    TODOS OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SERVIÇO PÚBLICO DEVEM SEMPRE NORTEAR COMO VETORES DE INTERPRETAÇÃO - (norte interpretativo de leis e Constituições - ) TODA A CONDUTA DO GESTOR E ADMINISTRADOR PÚBLICO.

     

     

  • Errei! Depois de tanto pensar nessa questão, vi que a mesma é simples, portando penso assim: Quanto a interpretação da lei, o homem PODE ser ético ou não (ex: interpreto-na tanto para o bem, quanto para o mal). Porém quanto a confecção da mesma, o legislador DEVE ser SEMPRE ético, ao contrário da interpretação da mesma, onde o homem PODE interpreta-la conforme a ética ou não.

    Em síntese:

    -Quem interpreta, pode ser ético ou não, interpretando para o bem ou para o mal;

    - Quem faz, tem que ser ético, fazendo-a sempre para o bem.

     

  • Fácil responder a essa questão : 

     

    QUESTÃO  :

     

    Os princípios éticos :

     

    VALORES ÉTICOS : caráter : probo (AGIR : honesto , justo, BOA FÉ ..) : 

     

    norte interpretativo de leis e Constituições  :

     

    GABARITO  : CORRETO .

     

    ARGUMENTAÇÃO  : 

     

    TODO SERVIDOR PÚBLICO ; TRABALHADOR : DEVE AGIR DE FORMA ÉTICA ( CORRETA , JUSTA : HONESTA ) E NÃO DE FORMA ANTIÉTICA ( INCORRETA : DESONESTA ).

     

    OS PRINCÍPIOS ÉTICOS : AGIR DE FORMA CORRETA : DESEMPENHAR O BEM PARA COM TODOS       ( TRABALHAR DE FORMA HONESTA , JUSTA , HUMANA , SOLIDÁRIA , CORTEZ , EDUCADA..) .

     

    ESSES PRINCÍPIOS ÉTICOS ( PROBIDADE / PROBO :  HONESTO , JUSTO)  e OUTROS PRINCÍPIOS : todos os princípios são norte interpretativo de leis e Constituições  : pois o servidor irá trabalhar conforme esses princípios / valores :

     

    O SERVIDOR PÚBLICO DEVE ATUAR NO SERVIÇO PÚBLICO CONFORME OS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS da Ad . Pública Federal e da C.FEDERAL :

     

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS ( EXPRESSOS /ESCRITO DE FORMA CLARA PARA COMPREENDER  . ) :

     

     

    a) Do Direito Administrativo  :

     

    LEGALIDADE ( CONFORME a lei )  ; IGUALDADE ;

    IMPESSOALIDADE  ;

    MORALIDADE  ( PROBIDADE - PROBO : HONESTO , ÉTICO); SOLIDARIEDADE;

    PUBLICIDADE  ;

    EFICIÊNCIA  ;

     

    b ) Princípios fundamentais da Constituição  :

     

    SOBERANIA ;

    Cidadania ; 

    Dignidade da pessoa humana ; ( AGIR DE FORMA  ética ...)

    Livre iniciativa e os valores sociais do trabalho ;

    Pluralismo político. 

     

    OBSERVAÇÃO  :

     

    O Brasil é um Estado Democrático de direito q prevalece a soberania popular. O SERVIDOR PÚBLICO  DEVE  exercer o CARGO Público conforme : LEI ( LEGALIDADE ) ; zelo ; competência ; ÉTICA  ; probidade ( honestidade ) e fazer valer seus direitos como cidadão  e não com improbidade ( DESONESTIDADE ) administrativa.

     

    Princípios implícitos da Administração Pública ( esses princípios ñ estão escritos de forma clara / visível e de fácil compreensão): Nem por isso possuem menor importância, são igualmente válidos, pois também possuem matriz constitucional. :

     

    1. Interesse Público

     Supremacia do Interesse Público

    No choque de interesses entre o particular e a Administração Pública, vai vigorar o interesse da segunda.

    Exemplo: em caso de desapropriação, a vontade do particular cede ao interesse da Administração, pois é para o bem geral, o bem de todos.

    • Indisponibilidade do Interesse Público

    A ideia é simples, a máquina pública é para o interesse geral e não está disponível para o agente publico, pois esse é mero gerenciador, mero agenciador.

    1.1- Interesse Público (I.P.) Primário

    Noção de Bem comum

    Pertinente à sociedade como um todo. 

    1.2- Interesse Público (I.P.) Secundário

    Conveniência ao aparelho estatal (máquina pública)

    Interesse da entidade personalizada

    Então, quando planejamos Previdência Pública, Previdência Social (a ideia de ter uma estrutura pública para servir a Previdência), estamos falando em I.P. Primário.Mas, quando um Procurador Federal defende o INSS em juízo, está fazendo uma defesa específica do patrimônio daquela autarquia.

    Continua 2aparte  :

  • PODE SERVIR COMO NORTE INTERPRETATIVO DE LEI, MAS NÃO COMO LEI.

  • 2a parte :

     

    Então, por se tratar de conveniência daquela própria estrutura estatal, estamos falando em I.P. Secundário.

     

    2- Razoabilidade

     

    Bom senso

    Proibição de excesso

     

    3- Proporcionalidade 

    Sempre que for realizado um ato administrativo, principalmente se for uma ato discricionário, é necessário analisar se o ato possui:

    • Adequação

    • Necessidade

    • Proporcionalidade em sentido estrito: é negar Maquiavel, aqui os fins justificam os meios. Os atos, meios e recursos utilizados para determinada meta ou finalidade pública devem ser tão proporcionais, tão razoáveis quanto o resultado final.

     

    4- Autotutela

    A Administração Pública pode atuar por si, envolvendo o poder de polícia em alguns momentos, em outros há a necessidade de revogar ou anular os seus próprios atos.

    A Administração Pública não fica na dependência do Poder Judiciário para realizar e dar eficácia aos seus atos.

     

    5- Finalidade

     Todo ato administrativo, toda conduta pública deve visar o bem comum e o interesse público.

     

    6- Motivação

     Todo ato deve ser justificado.

     

    7- Segurança Jurídica

    Novas interpretações da Administração Pública, bem como novos atos normativos da Administração Pública não podem retroagir aplicando-se a fatos pretéritos.

    Toda conduta da Administração deve ser feita da maneira que menos prejudique o administrado.

     

    Obs: Esses princípios implícitos : não estão expressos / ñ estão explícitos ( não estão escritos de forma clara p compreender : são extraídos de interpretação da Constituição Federal e podem variar de doutrinador para doutrinador.

  • Principios Eticos sao normas e padroes de conduta incontestavels que norteam ("a partir de"), atitudes e decisoes.

  • Gosto desses que só repetem o gabarito pra quem não assina o qconcursos, sem nada explicar, como se fosse algo grandioso e óbvio o que diz a questão. kkkkkkkkk

    Ah, pra mim isso aí é moral, e não ética, até porque, se a ética "mandasse" nas constituições, todas seriam iguais, visto que ela é universal e imutável. Logo, é a Moral que define a constituição, até porque é mutável, bem como as leis são mutáveis de acordo com a cultura, momento histórico e etc

    As leis são morais, não no sentido em si da moral, mas no sentido de "bem" comum, ou "bem do estado".

    Isto tudo com base em outras questões, não tenho nem porquê indicar bibliografia, visto que nem o CESPE exige e cobra kant, aristóteles e etc.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Questão: ...valores éticos podem ser... interpretativo de leis... ? Sim.

    Exemplo: Homicídio qualificado por motivo torpe.

    Motivo torpe: Reprovável socialmente, exemplo matar por questões de preconceito.

    Valores éticos: Decidimos o que é bom ou rim.

    Caso esteja equivodado, corrijam-me!

  • Acerca da ética no serviço público, é correto afirmar que: Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.

  • Gabarito Errado.

    Alguns conceitos:

    -> A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais. 

    -> Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

    -> Ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

  • PEDRO LUIS LEMOS TAMBÉM ACHEI QUE ERA MORAL, MAS PARA MINHA SURPRESA A QUESTÃO ESTÁ CERTA! RESPONDI EM OUTRA PLATAFORMA

  • Eventualmente, as nossas escolhas não se dão apenas entre uma conduta com valor e outra sem. Pode acontecer também de ser necessário fazermos uma escolha entre valores (duas ou mais opções com valor, mas uma com mais valor que a outra). E o que irá nos orientar para um lado ou para outro nesse processo de escolha são os PRINCÍPIOS.

    Por ANTECEDER a própria escolha moral, podemos considerar os PRINCÍPIOS como o PONTO DE PARTIDA de um processo – o processo de escolha moral.

    Podemos ainda dizer que PRINCÍPIO é o próprio FUNDAMENTO de ser de determinada atitude. Como por definição a palavra princípio significa FONTE, e, filosoficamente, aquilo que sustenta uma ação, podemos dizer que os princípios éticos são os fundamentos e alicerces nos quais se fundam a ação humana voltada para o bem.

    Resposta: Certo

  • Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições.

    • princípios - o que serve de base, de norte, para alguma coisa.

    No caso da questão, serve de base para os valores éticos.


ID
2129680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item que se segue.

As condutas dos empregados devem ser pautadas pela probidade, sendo vedada a utilização de informação para benefício próprio ou de terceiros, ainda que tal atitude não cause prejuízo para a fundação.

Alternativas
Comentários
  • C

    GALERA, MESMO FAZENDO REFERENCIA AO CODIGO DE ÉTICA DA FUNPRESO-JUD , A QUESTAO FALA SOBRE A BASE DO CODIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES . DECRETO 1171

  • REGRAS BÁSICAS DE CONDUTA

     

    Compete a cada integrante da Funpresp-Jud:

     

    III - ser probo no desempenho de sua função, não fazendo uso de seu emprego em comissão ou de informação privilegiada para obter vantagem pessoal ou em benefício de outrem, ainda que não se configure em prejuízo para a Fundação;

     

    http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf

     

    GABARITO: CERTO

  • Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) NÃO PODE o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    m) NÃO PODE fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • D 1.171.

    XV - E vedado ao servidor público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

  • Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo

    Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 147/2011

  • Achei essa questão mal formulada pois na mesma não diz que as informações são confidenciais ou apresenta determinado privilégio. 

     

  • Pensa assim, não causou prejuízo, mas o particular pode ter obtido proveito e facilidades. Portanto, há uma sacanagem aí. kkkkkkk...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO: CERTO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;


ID
2129683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item que se segue.

Caso um funcionário idoso se recuse a utilizar os sistemas eletrônicos institucionais para a realização de suas tarefas, alegando inabilidade técnica no manuseio dessa tecnologia, a fundação deverá oferecer alternativas para que esse funcionário desempenhe seu trabalho conforme suas capacidades.

Alternativas
Comentários
  • XV - É vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • Ele deve ser capacitado...

  • O idoso deve ser treinado para os avanços tecnógicos que surgem. Assertiva ERRADA

  • Idoso que não aceita ser mandadado nem ensinado, poderia ser é aposentado. Dá vaga a nós - querendo dar o melhor no serviço público. kkkkkkkk

    GAB ERRADO, pode ter 18, 30, 40 ou 70 anos de idade deverá se manter informado das atualizações.

  • Vovô de Iphone e whatsapp hehe

  • Se oriente não, coroa!

    Ou vai querer só ficar datilografando e usando o mimiógrafo?

  • Questão errada, outra ajuda a reponder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Analista - Negócios - Categoria Profissional 1Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público não poderá abster-se de utilizar ferramentas tecnológicas que estejam ao seu alcance para facilitar o atendimento às demandas dos cidadãos.

    GABARITO: CERTA.

  • Bom dia,

     

    Essa questão até me emocionou rs, mas o servidor nao pode abster-se de acompanhar o desenvolvimento tecnológico.

     

    Bons estudos

  • Chefe, é você??? rsrsrs

  • ELE TERÁ DE ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA, se ele não querer peça exoneração que eu fico no lugar dele srsrsrsr

  • Pelo visto, a garanta só serve para os "idosos" que entraram há muito tempo atrás, confesso que errei a questão, porém esta abriu aos meus olhos neste exato momento.Atualmente, resido em Rio Branco-Ac , e ao fazer uma visita na SEFAZ-AC(Secretaria da Fazenda do Estado), pude perceber a grande quantidade de idosos que demoravam séculos para conseguir encontrar o assunto na pasta do PC, então idosos que se cuidem haha....

  • Que nada! Ele tem que se atualizar!

  • Gab. ERRADO


    Tem essa não, bebê... Vai ter que aprender na marra. kkkkkkkk

  • É vedado:

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister

    Tem a obrigação de aprender a utilizar .

  • Lembrei de uma colega que levou para a repartição uma máquina de escrever kkkkkkkkkkkkk

  • Sem mimimi. Vá estudar velhinho!

  • Garanto que o idoso tinha zap kkkk

  • O caminho é aprender ou aprender. Outra opção, sai fora.

  • Tem que se adequar.

  • GAB E

    SE ACHAR RUIM VAI USAR O LINUX KKK

  • errei essa questão por vacilo..

  • Se atualiza bb
  • Se te derem um fuzil você vai ter que aprender a usar...

  • Consegui errar

  • Se atualize meu velho.

  • o idoso que deve se adaptar e não o avanço.

ID
2129686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item que se segue.

A fim de resguardar a imparcialidade e a isenção na atuação da FUNPRESP–JUD, o referido código veda qualquer relação da fundação com associação, entidade de classe ou sindicato.

Alternativas
Comentários
  • A Fundação não pode simplesmente negar qualquer relação com essas entidades. Segundo o Código de Ética, a Funpresp-Jud reconhece e se dispõe a dialogar com Associações, Entidades de Classe e Sindicatos, desde que legalmente constituídos, nas situações de cunho trabalhista que porventura se apresentem.

  • Instituições Públicas e Privadas

     

    V - A Fundação reconhece e se dispõe a dialogar com Associações, Entidades de Classe e Sindicatos, desde que legalmente constituídos, nas situações de cunho trabalhista que porventura se apresentem.

     

    http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf

     

    GABARITO: ERRADO

  • GAB E

    PELO CONTRÁRIO OS SINDICATOS ESTÃO POR TODA PARTE.

    AS VEZES PREJUDICANDO O ASSOCIADO ....

  • O mesmo por aqui. #Força!


ID
2129689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um estagiário da FUNPRESP–JUD acessava sítios virtuais impróprios em um dos computadores da fundação quando foi flagrado pelo chefe do setor. Assertiva: Apesar de seu comportamento impróprio, o estagiário não será submetido às regras do referido código, uma vez que não possui vínculo efetivo com a fundação.

Alternativas
Comentários
  • Estágiários e até mesmo terceirizados se submetem ao código de ética.

  • A questão aqui trata do âmbito de aplicação do Código de Ética. Segundo o item 1.2, o Código de Ética aplica-se aos seus empregados, servidores cedidos, estagiários, dirigentes e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e, portanto, a assertiva está errada.

  • "Situação Hipotética",hnn...sei...deixa quieto!!!!!

  • Claro que o estagiário possui VINCULO com a FUNPRESP-JUD. ASSERTIVA ERRADA.

  • ERRADO

     

    Decreto 1.171/94

     

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 147/2011

    Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

    Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.

    Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores

  • pau nele!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errado.

    Aaaaaa vai siiim colega

  • ERRADO

     

    Estará sujeito à sanção do código de ética o servidor, o empregado, o estagiário ou o funcionário que exerça atividade típica da administração pública. Estes, igualmente, estarão sujeitos a lei de improbidade administrativa

  • ELE TAVA NO X VIDEOKKK

  • servidor efetivo faz muito mais porcaria que estagiário em todos os órgãos, mas sempre querem falar do estagiário...

  • Tava no XNXX. Danado!

  • estagiários e até mesmo p*nheiteiros se submetem ao código de ética.

  • o cara tava assistindo a Brand Love kkkkkkk

  • Xvideos categoria homem vs calopsita

  • Ele tava no globo.com gente deixem de ser maldosos lá tá cheio de conteúdo impróprio tbm rs


ID
2129692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Durante uma reunião com um advogado privado nas dependências da FUNPRESP–JUD, um empregado da fundação se irritou ao tratar de determinado ponto de um processo, elevando seu tom de voz contra esse advogado. Assertiva: Nessa situação, as disposições do referido código serão aplicadas ao empregado da FUNPRESP–JUD, ainda que a conduta inadequada dele tenha sido direcionada a um particular.

Alternativas
Comentários
  • As regras do Código são aplicáveis no desempenho de suas tarefas, bem como nos relacionamentos com o público externo: participantes, assistidos, patrocinadores, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos fiscalizadores e demais entidades de previdência complementar.

  •  São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

     

  • Gabarito: Certo 

    Bons estudos!

  • Eu errei, porque pra lidar com advogados, haja ética!

  • KKKK VEI, COMASSIM... O CARA FALOU ALTO E TOMOU NO PAPEIRO KKK IXXI MARIA.


ID
2129695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.

Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Sujeitos passivos

     

    Com efeito, a Lei 8.429/1992 estatui que os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra (art.1.º):

     

    a) a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

     

    b) empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual:

     

    c) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Esses são os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa, isso é, as pessoas que podem ser diretamente atingidas por tais atos, as vítimas imediatas desses atos. Exatamente por essa razão, dispõem elas, concorrentemente com o Ministério Público, de legitimidade ativa ad causam para ajuizar a ação de improbidade administrativa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg994 e 995

     

    [Gab. CERTO]

     

    bons estudos

     

  • Art. 1º da 8.429/92

     

    BIZÚ:

     

    Sujeitos Passivos:

     

    1 - Administração Direta e Indireta (U.E.DF.M & F.A.S.E) + “3 Poderes” 
    2 - Empresa Incorporada ou + 50% de patrimônio ou receita anual
    3 - Entidade que receba o BIS (Benefício, Incentivo ou Subvenção) e aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

     

    GAB: CERTO.

  • Certo.

     

    Sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União;

     

    Se houver ato de improbidade contra uma Secretaria de Estado (órgão do Estado), a vítima será o Estado; se o ato ímprobo for praticado contra uma Secretaria Municipal (órgão do Município), o Município será o sujeito passivo.

  • São sujeitos passivos de Improbidade Administrativa:

     

    1) Administração Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, DF e Municípios.

    2) Empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    3) Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fical ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se a sansão patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Não concordei com a questão.

    Os órgãos do poder judiciário integram a Administração Direta. O sujeito passivo, neste caso, seria o estado ou a União, a depender do órgão judiciário que sofreu a lesão.

     

     

  • Comentaram ali:
    "Sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União;"

    Ok, mas a questão fala que o sujeito passivo não é a União, é o Órgão do poder judiciário.

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    São sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa:

    a) Administração Direta de qualquer dos Poderes de qualquer dos Entes federativos;

    b) Administração Indireta de qualquer dos Poderes de qualquer dos Entes federativos;

    c) Empresa incorporada ao patrimonio público

    d) Entidade para cuja criação ou custeio o Estado haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio

    e) Entidades para cuja criação ou custeio o Estado haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanções patrimoniais incidentes até o montante das verbas públicas recebidas)

  • Galera, vi gente falando que como pode um orgão ser sujeito passivo do ato... Ocorre o seguinte:

    Sujeito ATIVO do ato de improbidade é o agente publico ou quem venha concorrer com este agente.

    Sujeito PASSIVO do ato seria os entes ou orgãos da ADm Direta, Indireta, Fundacional, empresas incorporadas e etc....

    Sujeito passivo do ato seria quem foi lesionada, quem sofreu com o ato de improbidade.

    Mas isso é diferente de:

    Sujeito ATIVO do PROCESSO do ato de improbidade então seria aquele que tem capacidade processual para entrar com o processo (ao meu ver então não pode ser um orgão)

    Sujeito PASSIVO do PROCESSO seria o agente púbico que fez merda, este é que será processado.

  • Perfeito Isaac! Adm direta se confunde com órgão do Poder Judiciário, da qual faz parte. acertei a questão mas vale a pena registrar a falta de técnica da questão... Cespe ladeira abaixo
  • A Lei de Improbidade Administrativa – em seu art. 1º - descreve quem pode ser sujeito passivo e nele a lei deixa claro que são as pessoas jurídicas (públicas ou privadas) que podem vir a ser vitimas.

    Desta forma, sempre que o ato de improbidade for praticado em prejuízo de um Ministério (órgão da União), o sujeito passivo será a União; se houver ato de improbidade contra uma Secretaria de Estado (órgão do Estado), a vítima será o Estado; se o ato for praticado contra uma Secretaria Municipal (órgão do Município), o Município será o sujeito passivo. Por fim se for praticado em prejuízo de um órgão do Poder Judiciário, o sujeito passivo será o Tribunal ao qual estiver vinculado este órgão.

    Assim, entendo que órgão não é sujeito passivo de ato de improbidade administrativa. E, no meu entender, o que se afirma na questão não está correto.

     

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.

    Vale a pena dar uma olhada...
    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Abraços

  • Acertei a questão. Só achei a frase estranha "Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário...". Ora, órgãos compoem a adm direta      :/

  • Questão muito mal redigida. O Poder Judiciário não possui personalidade jurídica própria, logo, o sujeito passivo seria o Estado (se o tribunal for estadual) ou a União (se for um tribunal federal).

     

  • Errei por pensar que órgão não tem personalidade jurídica. De acordo com a Lei de Improbidade Adm "imputa-se ao agente público os atos de improbidade adm"

  • Ato de improbidade administrativa-->       Sujeito ativo: Agente público e o que                                    Sujeito Passivo: Adm direta e indireta

                                                                   não sendo que induza, concorra ou se beneficie                                             Custeio ou criação + de 50%

                                                                                                                                                                                             BIS  e custeio ou criaçao - de 50%

    Ação de improbidade administrativa-->    Sujeito Passivo: Agente público         Sujeito ativo: Adm direta ou Adm indireta ; custeio ou criaçã+ de 50%                                                                                                                                                    ;BIS e Custeio de criação menos de 50%

  • Pessoa juridica pode ser sujeito ativo do ato de improbidade, quem dirá sujeito passivo.

    No caso de a pessoa juridica ser  o sujeito ativo do ato de improbidade--> será o sujeito passivo da ação de improbidade sendo incompatível a ela somente as sações de perda da função pública e suspensão dos direitos politicos.

  • É muito choro

  • Acho que dá para aplicar o entendimento de que o Tribunal atuou na defesa de suas prerrogativas, possuindo, assim, capacidade processual.

  • Vale lembrar!

    Segundo entendimento do STF (2007), improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos que estão sujeitos ao "regime de crime de responsabildade".  

  • Errei pelo fato de que o órgão não possui Personalidade Jurídica. No caso de improbidade administrativa cometida em face de órgão, pra mim, deveria ser o ente estatal responsável por ele que deveria responder. 
    Se alguém souber o motivo da questão estar correta, favor avisar! :D

  • Pelo fato de órgãos do Judiciário estarem sujeitos de sofrerem com os Atos de Improbidade, PASSIVO.

  • No caso, os agentes do Poder Judiciário estão no EXERCICIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA  (processo licitatorio), atividade ATÍPICA do P Judiciário, por isso respondem por Improbidade Adm. e o sujeito passivo é o  Tribunal de Justiça como membro da ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO. Não se trata aqui de Poder Judiciário em suas atividades TÍPICAS.

  • "Lei n. 8429. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Pessoal, existem os atos de improbidade e a ação de improbidade.

    Aquele que sofre o ato é o sujeito passivo do ato pois o sujeito ativo é quem pratica o ato de improbidade. Esse é o "primeiro" passo.

    Depois que o ato é praticado, surge para o sujeito passivo do ato (aquele que sofreu o ato) o direito de buscar tutela jurisdicional. Esse é o "segundo" passo. Logo, ao ajuizar ação de improbidade administrativa, o sujeito passivo do ato passa a ser o sujeito ativo da ação!

    Resposta correta eis que orgãos podem ser sim sujeitos passivos do ATO de improbidade. Mas como não possuem personalidade jurídica, serão representados judiciais pelas procuradorias.

  • Galera, comentem sobre o tema da questão. Muita gente viajando na maio! Aff...

     

  • O gabarito é correto pois a questão fala sobre a posição do órgão perante o ATO de improbidade e não perante a ação judicial para punição do ato de improbidade.

  • Gab C

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não (participação ativa), CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual (participação passiva), serão punidos na forma desta lei.Quem pratica o ato de improbidade administrativa: 

     

    Ou seja, "Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa."

     

    Gab. Correto.

    Sujeitos passivos dos atos de improbidade.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Importante!

    Comentário Advogado músico.

  • Tudo o que for orgão público nenê haha

  • Tudo bem, errei por bobeira, mas imaginei que o Judiciário já fizesse parte da administração direta!

    Não compreendi a atecnia do texto: ... Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo!

     

    Contribuindo... 

     

    "[...] Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. [...] 2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA.[...]" (REsp 1171627 RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013)

     

    Cuidado!

    Atualizando o comentário de alguns colegas...

     

    A 2ª Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (lei n° 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei n°8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello, julgado em 02/09/2014).

     

    (...) a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/1992, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL n. 201/1967. (AgInt no REsp 1573264/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 10/03/2017).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Força, foco e fé!

  • serão punidos os atos de improbidade praticados por QUALQUER agente público, servidor ou não, contra administração direta, indireta ou fundacional de QUALQUER DOS PODERES ( LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO) dda U< E< DF< M e T.

  • I) atividae fim do judiciário; atos jurisdicionais.                                                                                                                                                         II)atividade-meio: concurso público caso dos agentes públicos que poderão ser púnidos,comprar de máteriais do dia a dia entre outros. 

  • PC Siqueira, é mais de 50%, e não menos.

  • CERTO 

    LEI 8.429

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Quem comete o ato de improbidade administrativa = sujeito ativo.

    Órgão ou ente federativo que sofre com o ato de improbidade administrativa = sujeito apssivo.

  • SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

    --> AGENTES PÚBLICOS 

    --> PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO ATIVO DA AÇÃO (QUEM ENTRA COM AÇÃO)

    -->MP

    -->PESSOA INTERESSADA

     

    SUJEITO ATIVO DO ATO

    -->AGENTES PÚBLICOS 

    -->PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO PASSIVO DO ATO

    -->ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    -->EMPRESAS PRIVADAS

  • Excelentes comentários da Prof. Thamires Felizardo !!!! Show mesmo!!! Vai além da própria resposta agregar muito - pedindo pra ter mais Prof nesse nível de conhecimento e de comentário.
  • Também considero uma das melhores do Qc a Prof. Thamires Felizardo

  • VERDADE, SE VC QUER UMA RESPOSTA COMPLETAÇA SÓ IR NO COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!

  • Essa professora é Top!

  •  

    SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

    --> AGENTES PÚBLICOS 

    --> PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO ATIVO DA AÇÃO (QUEM ENTRA COM AÇÃO)

    -->MP

    -->PESSOA INTERESSADA

     

    SUJEITO ATIVO DO ATO

    -->AGENTES PÚBLICOS 

    -->PARTICULARES QUE ATUAM JUNTOS COM AGENTES PÚBLICOS.

     

    SUJEITO PASSIVO DO ATO

    -->ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    -->EMPRESAS PRIVADAS.

     

     

    SUJEITO ATIVO É SEMPRE O QUE FAZ O ATO OU A AÇÃO,SUJEITO PASSIVO É SEMPRE SOBRE QUEM RECAI O ATO OU AÇÃO.

    APENAS AJUDANDO NA DECOREBA KKK. ME AJUDOU A GRAVAR MELHOR.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • O Presidente da República não comete atos de improbidade administrativa, mas crimes de responsabilidade.

  • O único que se "escapa" da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, por se SUJEITO de crimes de responsabilidade.

  • tenho uma dúvida, se alguem puder responder ficarei grato.

    Como um orgão do poder judiciárico sera sujeito passívo de ato de improbidade, se Orgão não tem capacidade processual, entendo que o correspondente seria a uniao ou estado, como pessoa juridica, contudo a questão foi clara ao dizer :

    Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

    A questão trata especificamente do ORGÃO.

  • Gabarito C

    O poder judiciário atipicamente atua de modo administrativo.

  • Explicação Show de bola!

  • Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

    Considerando essa situação hipotética, com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

  • Muitos confundindo:

    A assertiva fala em sujeito passivo do ato de improbidade, o que é diferente de sujeito/polo passivo no processo por improbidade. Trata-se de onde o ato pode ser praticado para que seja considerado como de improbidade administrativa, e não quem irá demandar/ser demandado em juízo.

    To the moon and back


ID
2129698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.

Por não possuir vínculo efetivo com a administração, o agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão não estará sujeito às sanções decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de agente público para efeito de enquadramento na Lei 8.429/1992 e sujeição às penalidades nela cominadas é bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa( art.2.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg996

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

     

  • LEI 8429 (ROL BEM EXTENSO QUANTO AOS AGENTES PÚBLICOS)
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB ERRADO. comissionado também tem vínculo com a administração, sendo o mesmo podendo responder pela LIA.

  • Entende-se como funcionário público todos aqueles que exercem funções públicas, sendo em cargos ou empregos públicos, ainda que de maneira transitória.

  • Errado

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Sujeito ativo do ato de improbidade é o autor ímprobo da conduta. Em alguns casos, não pratica o ato em si, mas oferece sua colaboração, ciente da desonestidade do comportamento; em outros, obtém benefícios do ato ímprobo.

     

    Assim, poderá ser sujeito ativo quem:

     

    -> Pratica o ato de improbidade;

    -> Concorre para a prática do ato ou

    -> Dele extrai vantagens indevidas.

  • A título de agregação de conhecimento: O particular não pode figurar sozinho no

    polo passivo da ação de improbidade administrativa.

     

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • ERRADO!!!

    1 Quem pode praticar Atos de Improbidade: 

    Art 2° Agente Público: Transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, dedignação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função.

    Art 3° Particular: Se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta.

    2 Quem pode ser Alcançado Pelo Atos de Improbidade:

    Art 8° O Sucessor: daquele que causer lesão ao patrimonio público ou se inriqueçer ilicitamente está sujeiro as cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Ou seja, Atos de Improbidade: Agente Publico, Particular e Sucessor. 

     

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    Atenção:

    a) Os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, nos moldes previstos pela carta magna, não estão sujeitos à Lei de improbidade, sob pena de bis in idem (STF)

    b) Particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato

  • Os sujeitos ativos são as pessoas que podem praticar os
    atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Há dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:


    - Os agentes públicos (art. 2º); e


    Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas que podem ser enquadrados como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa (art. 2º).

     

     

    As sanções também podem ser aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente públicoinduza ou
    concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie
    sob qualquer forma direta ou indireta, conforme art. 3º.

    Mais uma dica: uma pessoa que não seja agente público somente cometerá atos de improbidade administrativa quando se observar alguma relação com agentes públicos. Ou seja, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque a norma prevê as seguintes hipóteses:
     -A pessoa induz um agente público a praticar o ato de improbidade administrativa;
     -Ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público; ou
     -Ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.

  • Complementando...

     

    A Lei de Improbidade Administrativa também prevê a aplicação de sanções aos terceiros que, mesmo não se revestindo da condição de agente público, induzam (convençam) ou concorram (colaborem) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. A partir do disposto na Lei, é possível concluir que o terceiro não pode praticar isoladamente o ato de improbidade administrativa, sendo indispensável para tanto a participação de um agente público.
     

    O particular (terceiro) submetido à lei que tutela a probidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica. Apesar de por óbvio não ser possível a aplicação às pessoas jurídicas das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, são-lhe comináveis as demais penalidades previstas na Lei (STJ, REsp 1.038.762/RJ, 2.ª Turma, DJE 31.08.2009).

     

    RICARDO ALEXANDRE

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.

    Vale a pena dar uma olhada...
    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Abraços

  • ATÉ PARTICULARES, EXCETO ATUAÇÃO ISOLADA, SÃO SUJEITOS A LIA.

    IMAGINE SERVIDOR, INDEPENDENTE SE EM COMISSÃO OU EFETIVO.

  • A maioria das questões que versam sobre sujeito ativo de atos de improbidade podem ser solucionadas se você se lembrar de que a lei 8.429/92 adotou um conceito EXTREMAMENTE ABRANGENTE para "funcionário público" e que até mesmo particulares podem ser atingidos por ela, desde que tenham concorrido com um servidor para a prática do ato. Então, temos um conceito super abrangente para servidor, que alcança até aqueles que não são remunerados, e qualquer particular, desde que tenha agido junto a um servidor ou se beneficiado dos atos deste.

  • Até estagiário pode responder... Imagina comissionado..

    http://www.conjur.com.br/2015-out-13/estagiario-tambem-responde-improbidade-administrativa

  • Com toda certeza ele estará sujeito ao PAD questão errada 

  • Lei n. 8429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

      " Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

  • VIDE  Q755646     Q791905        Q484357

     

    TERCEIROS QUE MESMO NÃO SENDO AGENTES   PÚBLICOS RESPONDEM POR IMPROBIDADE. NÃO PODE RESPONDER SOZINHO

     

     

                                                   NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

    Parte inferior do formulário

     

     

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

     

    Q643030

     

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, SEM a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

     

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO, COM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO:

    .

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.    

  • LEI 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Mnemônicos para sujeitos ATIVOS DO ATO DE IMPROBIDADE: "PRACOVA".
     PRA - PRAtica o ato de improbidade

     CO - COncorre para a prática do ato ou

     VA - Dele extrai VAntagens indevidas.

  •         Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • É importante saber que agente publico pra efeito de responsabilizado de ato improbo pode ser toda pessoa fisica que exerce com vinculo definitivo ou transitorio, com ou sem remuneração, investido em eleição, contratação, designação, nomeacao p funções publicas em cargos, empregos, mandatos ou funções em sentido estrito

  • Venho reiteradamente afirmando que essa é uma questão simples e que vem se repetindo em muitos certames. Para efeito da Lei 8429/92, o legislador acertadamente considerou agente público de forma equivalente à doutrina majoritária(com ou sem remuneração,diante de vínculo transitório ou perene,por vínculo jurídico definitivo ou precário,mediante mandato,designação,nomeação,contrato,etc),portanto,qualquer uma dessas modalidades está sujeita ás sanções legais cabíveis.

  • ERRADO 

    LEI 8.429

       Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ERRADA!

  • ERRADO . Relembrando :

    art 23 As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas :

    I- até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • LEI 8.429

       Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO - ERRADO

    LEI 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Lei de Improbidade administrativa):  Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
2129701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.

Caso o réu condenado a ressarcir o erário faleça antes do trânsito em julgado, a ação de improbidade será imediatamente extinta, haja vista o caráter personalíssimo das sanções.

Alternativas
Comentários
  • Aos sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estendem-se as sanções de natureza patrimonial, até o limite do valor da herança (art.8.º)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg996

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

  • LEI 8429: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GAB ERRADO. 
    faleceu ainda deixará dívidas para trás, a administração nunca jogará para perder.

  • QUESTÃO CORRIQUEIRA:

     

    (CESPE - 2008 - MPE-RR)

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE/MPE-RR/2009)

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO:CERTO

     

     

    (CESPE/TCU/2008)

    Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.

    GABARITO:CERTO

     

     

    (CESPE/TRE-MT/2010)

    Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.

    GABARITO:ERRADO

  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Com a morte do sujeito passivo vislumbra-se a possibilidade de execução da sanção patrimonial sob a herança por ele deixada, até o seu limite

     

    Lei de improbidade administrativa - Lei 8.429/92

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • No caso de morte daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, seus herdeiros (sucessores) estão sujeitos ao ressarcimento do dano, até o limite do valor da herança recebida (art. 8.º da Lei 8.429/1992).

  • Lembrando aos colegas que, conforme corrente doutrinária e jurisprudencial majoritárias, apenas não se aplica o disposto no art.5º, XLV, da CF ( nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido) porque se a natureza jurídica das sanções da lei de improbidade é cível, e não penal!

    Nesses termos, caso fossem consideradas de natureza penal, como são as penas de multa, por força do referido direito constitucional, não poderiam passar da pessoa do condenado. 

  • Gabarito: ERRADO


    CF/88, Art; 5, XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     

    LEI 8429/92: Art. 8°-  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    FORÇA E HONRA.
     

     

     

     

  • Algumas sanções previstas na lei 8.429/92 são transmissíveis. Quais? As sanções de caráter patrimonial. O art. 8º da lei estabelece que nos casos de "lesão ao patrimônio público" e de "enriquecimento ilícito", os sucessores responderão. Obviamente, as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos não podem ultrapassar a pessoa que cometeu o ato ímprobo.

  • Gabarito errada 

    Avante !!!

  • ATENÇÃO para o comando da questão: "RÉU CONDENADO"...

    FCC    Rita, filha e única sucessora de Ronaldo, foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para arcar com valores devidos ao erário em razão de conduta ímproba praticada por seu pai que causou graves prejuízos aos cofres públicos. Em sua defesa, Rita argumenta e comprova que seu falecido pai somente deixou dívidas, isto é, que não herdará qualquer valor ou bem patrimonial. Na hipótese narrada, Rita: 

    R.:     Não está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Como Rita não recebeu R$ 1,00 do seu pai Ronaldo, NÃO há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança

     

  • Gabarito errado! No caso de falecimento do sujeito ativo, em processsos, responderá o cônjuge, ascedente, descendente e irmão nessa ordem.  Se morrer o sujeito responde o CADI(cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ERRADO!

     

     

    ---> Do contrário, o herdeiro iria usufruir de dinheiro ilícito...

     

    LEI 8.429/1992 - Artigo 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ERRADO.

    LEI 8429

          Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Só lembrando que o sucessor responderá até o limite do valor da herança nos casos que causar lesão ao erário ou se enriquecer ilicitamente!

     

    Não se aplica este artigo aos casos que atentam contra os Princípios da Administração Pública!!

  • ERRADO

     

    O ressarcimento ao erário se trata de pena pecuniária, ou seja, pagamento de indenizações. Nesse caso, embora a pena seja Personalíssima, será aplicada a  sanção indenizatória aos sucessores (Heredeiros) até o limite da herança transferida.

    O Restante fica na conta do PAPA.

     

  • ARTIGO 8 DA LEI 8429/92:

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Lembre-se de que as bancas tentarão confundir as sanções penais com administrativas ou civis, por exemplo,a prisão por contravenção penal não pode ser transferida aos herdeiros por ser PERSONALÍSSIMA;não obstante, as por improbidade administrativa podem desde que satisfaça às duas condições iniciais: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO!

  • Compelementando:

     

    Não se aplica este artigo aos casos que atentam contra os Princípios da Administração Pública!!

  • PENA é personalissima, mas a obrigação de reparar o DANO segue até o limite do valor da herança.

  • Art. 8º da Lei 8.429/92.

    Veja outra questão do mesmo assunto:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

          Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente tendo como fundamento o controle da administração pública e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Municipal n.º 6.794/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 

    Segundo o entendimento do STJ, caso o referido servidor faleça durante a ação de improbidade administrativa, a obrigação de reparar o erário será imediatamente extinta, dado o caráter personalíssimo desse tipo de sanção. (ERRADO)

     

  • Questão muito recorrente no cebraspe.

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ERRADA!

  • Art. 8°, lei 8.429/92: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • TODO MUNDO ESQUECEU NOS COMENTÁRIOS O PRINCÍPIO DA FUDELANÇA?

    O PRINCÍPIO DA FUDELANÇA FODE O CARA ATÉ O FIM DA HERANÇA. LEMBROU,ACERTOU.

     

  • AS SANÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO TÊM CARÁTER PENAL, PORTANTO, NÃO TÊM CARÁTER PERSONALÍSSIMO.

    POR ISSO, OS SUCESSORES RESPONDEM ATÉ O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HERANÇA PELAS OBRIGAÇÕES DO FALECIDO (ART. 8º)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Não cabe arrependimento ou transação (fechar acordo) quanto aos atos de improbidade.


    Resposta: Errada.

  • Pode passar pra o sucessor

  • Banca: CESPE Orgão: TCE-RN

    Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

    As cominações da lei de improbidade administrativa alcançam os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente. CEEEEEERTO!

  • Gabarito E

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO - ERRADO

    LEI 8429: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Vacilo!

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    CESPE/TC-DFT/2008/Procurador: O herdeiro de deputado distrital que tenha, no exercício do mandato, ocasionado lesão ao patrimônio público e enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, mas somente até o limite do valor da herança recebida. (correto)

     

    CESPE/TCU/2008/Auditor Fiscal: Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança. (correto)


ID
2129704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.

Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • É considerado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público (art. 10.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg998

     

    [Gab. CERTO]

     

    bons estudos

  • Certo.

     

    L8429

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: DOLOSA

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: DOLOSA

  • GABARITO CERTO 

     

    Amigos, jamais esqueçam desse esqueminha que irei escrever abaixo. O CESPE adora cobrar! 

     

    Primeiro vamos crifar uma parte importante da questão 

    Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------------------------------------------------------------------ DOLO 

    LESÃO AO ERÁRIO ------------------------------------------------------------------------------ DOLO OU "CULPA" 

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM -------------------------------------------------------- DOLO 

     

     

    (CESPE - TCE/PR - 2016)  Conforme a legislação e a jurisprudência do STJ, em se tratando de improbidade administrativa,

     

    (a) prevalece, no juízo preliminar da ação, o princípio do in dubio pro reu.

    (b) há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com a prática do ato ímprobo.

    (c) é inadmissível a utilização da prova emprestada colhida em persecução penal.

    (d) basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de enriquecimento ilícito.

    (e) basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de dano ao erário.

     

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO                     =           DOLO, Penalidade Pesada, Perde Bens.

    LESÃO AO ERÁRIO                                 =            DOLO OU CULPA, Penalidade Mediana, Perde Bens.

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM           =           DOLO, Penalidade Branda, Não perde seus Bens.

  • Lei de improbidade administrativa - Lei 8.429/92

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Atenção: Somente pode haver responsabilidade por atos de improbidade adminstrativa, quando houver dolo por parte do agente, com exceção dos atos que causam lesão ao erário que, por expresssa disposição legal, são punidos a título de dolo ou culpa. Para os demais (enriquecimento ilícito e violação de principios da administração pública) exige-se o dolo do agente.


     

  • Acrescentando aos comentários dos colegas:

    Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa que causou prejuízo ao erário, que pode assumir tanto a modalidade culposa quanto a modalidade dolosa, na foma do artigo 10 da Lei 8.429/1992.

    De acordo com o artigo 12, inciso II da mesma Lei:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    ...

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

     

  • Eu interpretei a questão como errada pelo fato de não ter incluído o agente ocupante de cargo comissionado a pena.

  • ELEMENTO SUBJETIVO:

     

    ART 9° - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    ART 10° - LESÃO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    ART 11° - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO

  • Das três espécies de improbidades, apenas uma admite modalidade culposa:

    Enriquecimento ilícito: art. 9º, admite apenas forma DOLOSA.

    Lesão ao erário: art. 10, admite as formas DOLOSA e CULPOSA.

    Violação aos princípios administrativos: art. 11, admite apenas a forma DOLOSA.

  • O CESPE tem disso, para ela, questão incompleta não quer dizer errada.

  • Certa 

    Avante !!!

  • Einstein concurseiro adorei a dica é esquema!!!

  •                     VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

                   

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Chamei no perceba e joguei duro

  • Desvio de verba pública não seria enriquecimento ilícito???????? Entendi dessa forma...

  • Caro Júlio, o comando da questão não informou que esse desvio foi em benefício próprio dos agentes. As vezes a interpretação é o que nos derruba. Quanto mais questão resolvermos, melhor o desempenho, por começar a entender a linguagem da banca.

    Bons estudos.

  • Gabarito E.

     

    ELEMENTO SUBJETIVO:

     

    ART 9° - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    ART 10° - LESÃO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    ART 11° - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO

  • Se o ato causar PREJUIZO AO ERÁRIO, tem que RESSARCIR. Independe de DOLO ou CULPA.

  • Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.

     

    ~> Inriquecimento ilícito ~> DOLO ~> Permitida a indisponibilidade dos bens (Art. 7°)

    ~> Prejuízo ao erário ~> DOLO ou CULPA ~> Permitida a indisponibilidade dos bens (Art. 7°)

    ~> Contra os princípios ~> DOLO ~> Permitido a disponibilidade dos bens (De acordo com a jurisprudência) Não permitido (De acordo com a lei)

  • Art 5, lei 8429: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Resuminho que me ajuda sobre LIA:

     

    1 - Não é crime;

    Ex.: São atos de improbidade administrativa e não crime de improbidade administrativa.

     

    2 - As Causas abaixo são exemplificativas e não taxativas:

              - Enriquecimento ilícito -  esse ato tem que ter Dolo;

              - Prejuízo ao erário - esse ato tem que ter Dolo ou Culpa;

              - Desrespeitar os princípios da ADM. Pública - esse ato tem que ter Dolo;

     

    3 - Responsabilidade subjetiva e não objetiva;


    4 - Consequências do ato de improbidade: (PARIS)

              - Perda do cargo público;

              - Ação penal é cabível;

              - Ressarcimento ao erário - imprescritível e passa para os herdeiros até o limite da herança

              - Indisponibilidade dos bens - medida cautelar e não é considerado como uma sanção.

              - Suspenção dos direitos políticos: -  8 a 10 anos se o ato improbo gerou Enriquecimento ilícito;

                                                                      -  5 a 8 anos  se o ato improbo gerou Prejuízo ao Erário;

                                                                      -  3 a 5 anos se o ato improbo gerou desrespeito aos princípios da ADM.

     

    5 -  Todas essas consequências de um ato de improbidade são de Ações Civis e não Penal ou ADM;

     

    6 - Todos que participam do ato de improbidade são considerados sujeitos ativos, mesmo o particular que necessita estar em concurso com o agente público;

     

    7 - É considerado ato de improbidade administrativa própria quando só tem o agente público.

     

    8 - É considerado ato de improbidade administrativa imprópria quando tem o agente público e o particular. 

     

    9 - A lei de improbidade não admite o TAC:

              - Transação;

              - Acordo;

              - Conciliação.

     

    10 - Ministério Pub. ou pessoa jurídica lesada : propõe ; qualquer outra pessoa: representa;

     

    11 - Não há foro especial para julgar Improbidade Adm.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Incompleto não é errado.

    O Agente, bem como os outros que concorreram terão de ressarcir o dano. (multa 2x valor do prejuizo)

  • Havia interpretado como enriquecimento ilícito também.

  • vou te passar o macete que você nunca mais vai errar !

    PREJU TEM CÚ ! 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER DOLOSO OU CULPOSO 

    AVANTE FAMÍLIA !! 

  • Lesão -> DOLO OU CULPA!

    CERTA!

  • QUASE ME PEGUEI FAZENDO INFERÊNCIAS AQUI!

    PORQUE O CERTO SERIA QUE OS 2 RESTITUAM MAS, COMO A QUESTÃO CITOU APENAS UM, ESTE TB TEM, LÓGICO!

  • CAI NA PEGADINHA DO FINAL DO INTEM DE FORMA CULPOSA, QUE SÓ SE DÁ NA FORMA DE LESÃO AO ERÁRIO.... ERRANDO QUE SE APRENDE 

  • Excelente explicação, parabéns professora!

     

  • GABARITO: CERTO

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • prejuízo ao erário: dolo ou culpa. Mas para IMPRESCRITIBILIDADE, somente a forma dolosa não prescreve.

  • CERTO.

    Prejuízo ao erário é reconhecido em ato DOLOSO ou CULPOSO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito C

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Lei 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO - CERTO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • art 10 , XI 

  • Como que desvia verba sem querer? rs... Como que desvia verba de forma culposa?

  • Prejuízo/lesão ao erário = dolo ou culpa

  • Minha contribuição.

    LIA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => (DOLO ou CULPA)

    ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO => (DOLO)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Lesão ao erário admite culpa!
  • Desatualizada... atualmente somente se admite dolo.


ID
2129707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando as maneiras de pensar com argumentos racionais.

Forma de raciocínio empregada em ciências experimentais, a abdução é um processo de inferência no qual se parte do particular para o geral, ou seja, a partir da observação de casos particulares, chega-se a uma conclusão que extrapola essas premissas.

Alternativas
Comentários
  • Particular para o geral: indução

    Geral para o particular: dedução

  • Errado 

    A questão inverte indução e dedução, pontando a questão fica errado, tipo banca CESPE isso. 

     

    Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução eabdução. Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma:

     

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

     

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

     

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar osmatemáticos com este tipo de raciocínio

  • Na ABDUÇÃO, o que está implicado não é uma função de verdade, mas antes uma relação de causalidade. A abdução estabelece a probabilidade da conclusão da inferência e não necessariamente a sua verdade.

    EXEMPLO: É provável que A esteja certo. Assim, a abdução é a inferência a favor da melhor explicação. A hipótese A, ao ser verdadeira, explica B. nenhuma outra hipótese pode explicar tão bem B como A. Logo, A é provavelmente verdadeira.

  • Macete para memorizar:

    Indução - Individual(particular) para o geral

  • Na Abdução queremos determinar a premissia, sabendo a conclusão e a regra. Sendo uma certa propablidade.

    ex- a cada 10 onibus que pego, 1 sempre quebra.

    já no argumento por indução parte do particular para o geral

    ex.

    testaremos esse novo medicamento primeramente em mim(particular) para so depois testa-lo naquele grupo de 1000 pessoas(geral

    portanto, gabariro errado por usar o conceito de indução não se tratanto do conceito de abdução.

     

    espero te ajudado. bons estudos!

  • Abdução é um silogismo em que a premissa maior é evidente, mas a menor e a conclusão são apenas prováveis.

    Somando ao ótimo comentário do colega.

    gab Errado

  • LEMBREMOS DO ISSAC NEWTON, ELE CRIOU O MÉTODO INDUTIVO E DEDUTIVO, BASEOU-SE EM EXPERIMENTOS, DO MAIOR PARA O MENOR, E DO MENOR PARA O MAIOR,

    LEMBREMOS DE SHERLOCK HOLMES E WATSON, ELES SÃO OS MÉTODOS NEWTONIANOS EM CIÊNCIA, UM PARTE DE PEQUENAS PREMISSAS PARA GRANDES CONCLUSÕES, O OUTRO DE GRANDES CONCLUSÕES PARA OS PEQUENAS PREMISSAS.

    HOLMES É O DETETIVE, MAS É WATSON,  O MÉDICO (FORENSE), QUE EXTRAI OS PEQUENOS DETALHES.

    LOGO, AS PISTAS SÃO OS PEQUENOS DETALHES, E AS GRANDES AFIRMAÇÕES DE HOLMES: "FOI O MORDOMO QUE MATOU COM O CASTIÇAL, O GENERAL MOSTARDA NO SALÃO DE JOGOS", AS GRANDES CONCLUSÕES.

    ENTÃO, POR IDEDUÇÃO HOLMES PRATICAMENTE SABE QUEM MATOU, MAS WATSON POR INDUÇÃO PROVA CIENTIFICAMENTE QUEM, E COMO MATOU.

    ISTO POSTO, QUANDO APARECER MÉTODO INDUTIVO DEDUTIVO, LEMBREMOS DO MÉTODO CIENTÍFICO.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Forma de raciocínio empregada em ciências experimentais, a abdução é um processo de inferência no qual se parte do particular para o geral, ou seja, a partir da observação de casos particulares, chega-se a uma conclusão que extrapola essas premissas.

     

    CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS = INDUÇÃO

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • SIMPLIFICANDO:

    Argumentação dedutiva - Trabalha em regra no campo da certeza, partindo de um contexto GERAL para um PARTICULAR.

    Argumentação indutiva - Trabalha em regra no campo da certeza, partindo de um contexto PARTICULAR para um GERAL.

    Agumentação abdutiva - Trabalha em regra no campo da incerteza " PODE SER ", possibilidade etc.

  • indutiva

     

    gab: errado

  • INDUÇÃO: parte de informações particulares para chegar a uma conclusão geral.

     

     

    Fonte: livro, carreiras policiais AEP

  • o descrito eh a inducao.

  • O exposto é um raciocínio indutivo, portanto, errada está a acertiva.

     

    Para relembrar:

    - Dedução: chegar a conclusão por premissas (raciocínio matemático) -> Todo ser humano dorme a noite. Fulano dorme durante o dia. Logo, Fulano não é ser humano;

    - Indução: chegar a conclusão por exemplos, testes (raciocínio científico) -> Ciclano e Beltrano dormem a noite e são seres humanos. Fulano dorme durante o dia. Logo, Fulano não é ser humano.

    - Abdução: chegar a uma premissa logicamente válida pela observação da conclusão (raciocínio investigativo) -> Se todos os seres humanos dormem a noite, exceto Fulano; pode ser que ele não seja um ser humano.

  • abdução é o que eu sinto que acontece com meu cérebro quando leio essas questoes T_T

  • Quem elabora esse tipo de questão, dois dias depois nem sabe mais o que ele quis dizer...

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/N_z_uzy0OOA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • O raciocínio descrito no enunciado é a INDUÇÃO, na qual parte-se da análise de vários casos particulares para, a partir daí tecer-se conclusões que extrapolam as premissas. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Gab E

    Dica do Tio Jhoni Zini

    Dedução : Lógica (Geral - Particular)

    Indução : Ciências (Particular - Geral)

    Abdução:Possibilidade (Pessoas).

  • No método da Abdução, observa-se um fenômeno e, a partir deste, tecemos uma premissa que, se fosse verdadeira, explicaria naturalmente o fenômeno. No caso, se fosse verdade que os computadores da marca X sempre estragam, seria natural que o meu computador estragasse mesmo. Assim, por abdução, entendo que provavelmente é verdade que os computadores da marca X sempre estragam. Tem início com observações incompletas e conduz-se para uma explicação mais possível dentro do conjunto de observações.

    Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão.

  • ERRADO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/N_z_uzy0OOA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • DEDUÇÃO - formal, geral para particular

    INDUÇÃO - ciência, particular para geral

    ABDUÇÃO - sugestão, possibilidades

  • Abdução é quando a Nave espacial te pega e te leva pra outro Planeta

  • Dedução: ( Geral --> Particular)

    Indução: ( Particular ---> Geral)

    Abdução (Várias possibilidades - pessoas)

    Gab : E


ID
2129710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Julgue o item a seguir, considerando as maneiras de pensar com argumentos racionais.

Nos raciocínios dedutivos válidos, a conclusão é uma consequência do que está implícito nas premissas que os compõem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Banca CESPE só tentou confundir um pouco a pergunta, mas ela se encontra correta. 

     

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar osmatemáticos com este tipo de raciocínio

  • Certo

    :)

  •  O que está dito na conclusão é extraído das premissas, pois já está implícito nelas, sem exceder o conteúdo das premissas, isto é, a conclusão não diz nada além do que já dito antes, nas premissas.

  • ANULADA. Justificativa da banca CESPE: "A redação do item permitiu mais de uma interpretação"

    Fontes:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_16_jud/arquivos/FUNPRESP_16_JUD_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_16_jud/arquivos/274FUNPRESP_JUD_CB3_01.pdf

     

  • CERTO. Sei que a questão foi anulada. Creio que o que "permitiu a dupla interpretação" foi afirmar que "a conclusão é uma consequência do que está implicito". É problemático afirmar que está implicito porque todas as informações são explicitas nas premissas.  Cuidado para não confundir indução e dedução! Segue um exemplo clássico (presente na obra Organon de Aristóteles) de argumento dedutivo: P1 - Todos os homens são mortais; P2 - Sócrates é homem; Logo, Sócrates é mortal.  

    INDUÇÃO: do particular para o universal.

    DEDUÇÃO: do universal para o particular.


ID
2129713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Julgue o item a seguir, considerando as maneiras de pensar com argumentos racionais.

A frase “Se enxerguei mais longe, foi porque me apoiei sobre os ombros de gigantes”, de Isaac Newton, mostra que o avanço do conhecimento científico não pode prescindir do trabalho de bons especialistas em sua área de atuação, uma vez que esse conhecimento deve fundamentar-se em argumentos de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • A ideia transmitida pela frase é de que, para se chegar mais longe no conhecimento científico, é preciso se apoiar em “gigantes”, ou melhor, em grandes autoridades na área. Portanto, o item está CERTO, descrevendo bem que esta frase incorre no apelo a autoridade.

     

    Resposta: C

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

     

    Ps: Não esqueçam que essa questão é de Raciocínio Analítico!

  • Prescinde + negação é afirmação...

  • Discordo do gabarito.

    De fato o avanço do conhecimento não pode abrir mão do trabalho de bons especialistas em suas áreas de atuação, no entanto, o conhecimento NÃO deve fundamentar-se em argumento de autoridade. "Argumento de autoridade" é uma conhecida falácia lógica que invalida o argumento. O conhecimento deve ser baseado em estudo, pesquisa e testes exaustivos por seus pares, não no mero apelo a credibilidade dos que vieram antes, como a questão afirma.

  • ANULADA. Justificativa da banca CESPE: "A redação do item permitiu mais de uma interpretação".

    Fontes:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_16_jud/arquivos/274FUNPRESP_JUD_CB3_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_16_jud/arquivos/FUNPRESP_16_JUD_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

  • Julgo como sendo acertada a decisão de ANULAR o item. Penso que a questão não está nem certa e nem errada. É problemático afirmar que Newton estava usando um argumento de autoridade. Ele estava apenas reconhecendo a importância de personagens como Copérnico, Galileu e Kepler para o desevolvimento da ciência moderna empreendida, entre outros, por ele próprio. Claro que recorrer a personagens como esses seria recorrer a autoridades, no entanto, seria um erro recorrer a autoridade de Aristóteles (um grande filósofo) para explicar a queda livre dos corpos. Para este não haveria a queda em parábola (explicada por Newton com a teoria da gravidade universal). Segundo Aristóteles o corpo cairia em linha reta depois de atingida a altura máxima. Portanto, seria um erro recorrer a Aristóteles nessa questão.

  • A frase “Se enxerguei mais longe, foi porque me apoiei sobre os ombros de gigantes”, de Isaac Newton, mostra que o avanço do conhecimento científico não pode prescindir do trabalho de bons especialistas em sua área de atuação, uma vez que esse conhecimento deve fundamentar-se em argumentos de autoridade.

     

    Newton não faz a afirmação geral de que o avanço do conhecimento cientifico não pode prescindir(dispensar) outros ou que deve fundamentar-se em outros, ele apenas afirma como ele logrou seus avanços.


ID
2129716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

A frase “Aquele país está em crise: os salários estão atrasados, não há emprego para todas as pessoas, a moeda está desvalorizada e o custo de vida está muito alto” apresenta uma argumentação construída mediante a combinação de informações conflitantes, mas que, na cadeia argumentativa, apontam para a mesma conclusão.

Alternativas
Comentários
  • - Premissa 1: os salários estão atrasados

    - Premissa 2: não há emprego para todas as pessoas

    - Premissa 3: a moeda está desvalorizada

    - Premissa 4 : o custo de vida está muito alto

    - Conclusão: Aquele país está em crise

     

    As premissas se complementam! (Não são conflitantes)

     

    GABARITO: ERRADO

  • Nossa..entendi essas situações todas como "conflitantes" no sentido do nosso Brasilsão véio ser uma bagunça danada, aí concordei q eram conflitantes kkk. Errei feio.

     

  • Achei que estava respondendo ATUALIDADES. Errei.

  • As informações não são conflitantes.

  • Errei, pois interpretei dessa forma:

    - Premissa 1: os salários estão atrasados
    - Premissa 2: não há emprego para todas as pessoas
    (está dizendo que não há emprego, mas há salários atrasados na primeira Premissa - Conflitantes)
    - Premissa 3: a moeda está desvalorizada
    - Premissa 4 : o custo de vida está muito alto
    (Moeda desvalorizada mas custo de vida alto? Conflitantes)

    Só eu pensei assim? =(

  • O país está em crise

     

    conclui-se que: os salários estão atrasados,  não há emprego para todas as pessoas,  a moeda está desvalorizada,  o custo de vida está muito alto

     

    não há conflito de informação

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • Gabriel Vacaro, Eu fiz da Mesma forma que vc. Mas não vi nenhuma informação conflitante, nada impede que, em tal país, é plenamente possível que o salário, de quem está empregado, esteja atrasado e que não exista emprego para todas as pessoas. Assim como "a moeda está desvalorizada" não se contrapõe a "O custo de vida está muito alto". Além disso, eu entendo que esses são premissas, enquanto que a conclusão seria a crise no país!

  • O CORRETO SERIA: Mas que, na cadeia argumentativa, aponta para varias conclusões..

  • ERRO: INFORMAÇÕES CONFLITANTES

     

    GABARITO: ERRADO

     

    DEUS NO COMANDO SEMPREEE...

  • Leia-se : O Brasil está em crise: ...

     

    Desta forma ficou mais fácil.

     

    kkKkkKKKkKkkkkkk

  • não existe nenhuma conclusão, mas várias premissas que não são conflitantes.

  • Informações conflitantes sim

    Moeda desvalorizada -> custo de vida elevado.

     

    Correto

  • Nao entendo muito de economia, mas se existe é só na teoria. O brasil é o maior exemplo de um país com custo de vida elevado, com moeda desvalorizada, desemprego alto e salários atrasados pra parcela da população que está empregada. Por isso, marquei errado.

  • Raciocínio lógico ou geopolítica??? Indicada para comentário do professor!

  • as premissas são COMPLEMENTÁRES, não conflitantes. 

  • Conclusão antes das premissão. Não são conflitantes. Gabarito E

  • Nenhuma informação é conflitante.
    O que o Gabriel Vacaro falou está totalmente errado.
    Dizer que os salários estão atrasados não entra em conflito com "não há emprego para todos" pois o emprego não está universal mas ainda assim existem pessoas com emprego.
    Galera tem que treinar a interpretação de texto aí.
    E outa: moeda desvalorizada é SINÔNIMO de baixo poder aquisitivo, e não antônimo como foi dito em alguns comentários.

  • poderia ter letra B de Brasil...

    gabarito: errado

    as premissas são complementares, não conflitantes. 

  • AS PREMISSAS NÃO SÃO CONFLITANTES. 

  • o custo de vida está muito alto nao significa que o pais esta em crise, logo, a informações sao conflitantes sim!


    Top 10 países com os maiores custos de vida do mundo

    Reino Unido. ... Cingapura. ... Dinamarca. ... Austrália. ...


    https://top10mais.org/top-10-paises-com-os-maiores-custos-de-vida-do-mundo/



    deveria ser errado o gabarito

  • As informações não são conflitantes

  • As informações NÃO SÃO CONFLITANTES. Isso é suficiente para resolver a questão.

    Bons estudos!

  • Aqui teríamos o argumento:

    •  Premissa1: os salários estão atrasados

    •  Premissa2: não há emprego para todas as pessoas

    •  Premissa3: a moeda está desvalorizada

    •  Premissa4: o custo de vida está muito alto

    •  Conclusão: Aquele país está em crise

    Veja que não há conflito entre as premissas, todas elas reforçam o fato de que o país deve mesmo estar em crise. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Também pensei assim, Gabriel.

  • AS INFORMAÇÕES NÃO SÃO CONFLITANTES, PELO CONTRÁRIO, SÃO COMPLEMENTARES.

  • Não há conflito de argumento

  • A questão mostra uma mesma linha de pensamento.

    As informações são complementares.

  • Não há nada conflitante na questão. "Daí" vem o erro.

  • Haveria conflito das ideias se em vez de: "os salários estão atrasados, não há emprego para todas as pessoas"

    Tivesse escritura como: "os salários estão atrasados, não há emprego para as pessoas"

    -Aí sim teríamos conflito de ideias, pois se não há empregos, então não há salários, logo não podem estar atrasados. O fato da questão colocar "todas" garante que ele abra possibilidade para entendimento que existam sim pessoas que têm emprego, logo terão salários, mesmo que atrasados.

  • Não tem nada de conflitante..

  • Curioso uma questão de lógica pedir para analisar o conteúdo semântico das proposições.

  • ERRADO

  • Pra que serve esse tipo de questão?! Cada coisa!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/fIlRGnszs3s

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Interpretação de texto . Achei que hoje é RLM :0
  • No caso a questão se refere ao Brasil

  • Parece até que ta falando de 2021, rsrsrs

  • Descreveu a realidade do Brasil em 2021.

  • questão profética.

  • Cespe SENSITIVA.

    CONCLUSÃO: Brasil 2021

  • não podemos afirmar que as informações : os salários estão atrasados, não há emprego para todas as pessoas, a moeda está desvalorizada e o custo de vida está muito alto < são verdadeiras

  • Eu acertei pq achei q isso não era um argumento kkkkkkkkk

  • O nome desse país é Brasil

  • Se está certo ou errado, não importa. O importante é que o certo vai estar errado quando o errado estiver certo, logo um meio certo será um certo meio errado ao ponto que um certo vire errado enquanto um errado vire certo.


ID
2129719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

A frase “Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor” é ambígua, permitindo os seguintes entendimentos: o de que “Aquele homem” não foi promovido devido ao fato de ser filho do diretor; e o de que “Aquele homem” foi promovido, mas o fato de ele ser filho do diretor não teria contribuído para a sua promoção.

Alternativas
Comentários
  • Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor (O homem não foi promovido por ser filho do diretor)

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor (O homem foi promovido, mas não por ser filho do diretor)

     

    Gabarito: Certo

  • CORRETO.

    Aqui temos dois entendimentos possíveis, como explica a parte final do enunciado. É importante destacar o segundo entendimento. Ao dizer que “ele não foi promovido porque é filho”, talvez estejamos querendo dizer que ele foi SIM promovido, mas isto NÃO ocorreu pelo fato de ele ser filho. Esta é uma forma comum de argumentação no dia a dia.

    Arthur Lima do Estratégia - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-analitico-funpresp-jud-prova-resolvida-e-gabarito/

  • COM CERTEZA HÁ DOIS ENTENDIMENTOS POSSÍVEIS

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Se tivesse "o" para desfazer a ambiguidade no segundo entendimento ficaria mais fácil :D

  • Essa prova de RL foi bem atípica.

  • No segundo entendimento não deveria ser "por que" e não "porque" ? Não consigo ter o mesmo entendimento com o "porque".

  • Pensei: mas não tem vírgula :(

  • Isso não é raciocício lógico, é raciocínio analítico.

  • ¨ ambígua ¨  - possibilidade da mensagem ter dois sentidos.

  • Oi!? --'

  • Deixe o "mas" para trás e siga em frente....

  • “Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor”

     

    Conclusão 1:

    “Aquele homem” não foi promovido devido ao fato de ser filho do diretor. Em outras palavras: o homem nem se quer chegou a ser promovido, pelo fato de ser filho do diretor.

     

    Conclusão 2:

    “Aquele homem” foi promovido, mas o fato de ele ser filho do diretor não teria contribuído para a sua promoção. Em outras palavras: o homem foi  promovido, mas quando se descobriu que ele é filho do diretor, esse fato não contribuiu para sua promoção - para seguir adiante.

     

  • Não enxerguei dois sentidos no trecho. Para mim, ele nem chegou a ser promovido.

  • Corretíssima.

    Lógica, diferencial nas provas.

     

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor (totalmente de duplo sentido).

    1º sentido

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor, isto era um óbice.

    2º sentido

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor, ele sempre foi batalhador.

     

  • kkkk demorei a entender a ambiguidade. É o tipo de questão que precisa de mais de uma leitura. 

  • GABARITO: CERTO

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor = O homem não foi promovido por ser filho do diretor, ou seja, ser filho do diretor foi o motivo que o levou a não ser promovido, se não fosse o parentesco com o diretor a promoção teria ocorrido.

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor = O homem foi promovido, seja por ser competente, esforçado, ou por qualquer outro motivo, mas não por ser filho do diretor. (Talvez ajude a entender: Tente mudar a entonação da frase, como se o homem fosse seu amigo e você estivesse repondendo alguém defendendo seu amigo sobre alguma insinuação de que ele teria sido promovido somente por ser filho do diretor.)

    Espero ter ajudado galera.

     

     

  • Antes de conjunção explicativa a vírgula não é obrigatória?

  • Ele pode não ter sido promovido por incapacidade própria, 

    ou

    Ele teve a capacidade de ser promovido, mas não foi porque é filho do diretor,

    Portanto é ambígua (Certo)

  • Interpretação de Texto agora em Raciocínio Lógico???

     

    Não bastava ter essa coisa chata em Português agora tem aqui tb... pqp

  • GABARITO:CORRETO

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor = é filho do diretor por isso não foi promovido   

    Aquele homem NÃO foi promovido porque(pois) é filho do diretor

     

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor  = é filho do diretor,mas isso não influenciou sua promoção. 

    - dependendo da palavra que se quer enfatizar dá p dar varios sentidos a frase....

  • Para facilitar:

    Frase: "Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor"

    1° interpretação: o homem não pôde ser promovido pelo fato de ser filho do diretor;

    2° interpretação: o homem foi promovido, porém, o fato de ser filho do diretor é irrelevante para a promoção em si

  • Ambígua para um analfabeto que não aprendeu o uso dos porquês. 

  • Essa prova ta mais difícil que a de Português para cargo de Diplomata

  • Difícil, mas depois de ler os comentários dos colegas, fica mais claro: a interpretação que, ao meu ver, é difícil de ser encontrada é: "não foi pelo fato de o homem ser filho do diretor que ele foi promovido e sim por outros motivos (competência, por exemplo)."

  • Uma vírgula antes de PORQUE deixaria claro que não foi promovido, mas como está sem vírgula, nada podemos concluir.


    Mesma coisa:


    Você vai parar de comer?

    Eu não vou comer mais. / Eu não, vou comer mais.


    Abraço!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/tAKI68_-HpQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Só viagem essas questões.

  • achei que estivesse errado por causa do PORQUE, no segundo caso achei que teria de ser separado... Pelo jeito além de RLM tenho que estudar mais português :(

  • CORRETO. Aqui temos dois entendimentos possíveis, como explica a parte final do enunciado. É importante destacar o segundo entendimento. Ao dizer que “ele não foi promovido porque é filho”, talvez estejamos querendo dizer que ele foi SIM promovido, mas isto NÃO ocorreu pelo fato de ele ser filho. Esta é uma forma comum de argumentação no dia a dia.

    Resposta: C

  • Questão com resposta ( muito bem explicada por sinal) na pergunta .

  • “Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor”

    “Aquele homem” não foi promovido devido ao fato de ser filho do diretor;

    “Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor”

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor, mas por ser competente.

    ou seja:

    “Aquele homem” foi promovido, mas o fato de ele ser filho do diretor não teria contribuído para a sua promoção.

  • Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor (O homem não foi promovido PELO FATO ser filho do diretor)

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor (Não foi promovido porque é filho do diretor, aquele homem OU O homem foi promovido, mas não por ser filho do diretor)

     

  • Deixa eu ir aqui tomar uma cartela de DIAZEPAN pra responder esse enunciado, volto já.

  • CERTO

  • Gabarito Certo.

    Mude a entonação da voz e você verá a mágica do entendimento acontecer.

    Errei a questão, levei um tempo para ouvir a ambiguidade.... :/

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/tAKI68_-HpQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A vírgula iria tornar explícito o sentido correto, porém, em qualquer caso, gramaticalmente, a vírgula é facultativa; não podemos julgar o item pensando nisso. Fica ambíguo mesmo, portanto a vírgula seria altamente recomendada, mas não obrigatória.

    Ainda estamos em RLM hahahhaha

  • 1º caso: Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor. (não foi promovido)

    2º caso: Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor...., ele foi promovido por ser muito eficiente. (foi promovido, mas por outro motivo)

  • Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor.

    PONTO, ou ao menos deveria haver um "."

    A frase acima é diferente, totalmente, de "aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor, mas sim pelo fato de..."

    Das duas uma:

    1) ou a banca não colocou o ponto final propositalmente, para dar margem de q haveria como complementar a oração

    2) o examinador queria q a gente adivinhasse o "mas sim pelo fato de..."

    de qualquer forma, parabéns examinador. Vc é um cheirado

  • Discordo completamente. O Porque nesse caso não passa duplo sentido, pois é conjunção explicativa. Agora, se fosse: Aquele homem não foi promovido por que é filho do diretor. Aí sim, o "por que" demonstra uma causa e uma ambiguidade.

  • Para a galera que achou viajante a questão, tente mudar a entonação. Lembre-se, por exemplo, que em nossa língua portuguesa a mesma frase falada pode ser uma afirmação ou uma pergunta. No caso da questão, pense na entonação usada ao defender um colega que foi promovido: fulano não foi promovido por ser filho (foi promovido por outros motivos). Agora pense em você fofocando no corredor da empresa, por exemplo: mano, fulano não foi promovido por ser filho do diretor (acredita nisso?).

  • Se for pensar de acordo com as regras gramaticais, você errará! veja:

    Aquele homem não foi promovido porque é filho do diretor, mas sim porque.... (a falta da vírgula faz o texto ter um sentido apenas: o de que o homem foi promovido, mas não por ser filho do diretor).

    Agora em: "Aquele homem não foi promovido, porque é filho do diretor". A vírgula deixaria claro que, por ser filho do diretor, o homem não foi promovido.

  • Assim começamos a dar mais valor no preço de uma vírgula kkk

  • Uma dessa na minha prova quem vai terminar não sendo promovida sou eu :(


ID
2129722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

Sob o ponto de vista da dedução lógica, o seguinte argumento é inválido.
Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.
O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.
Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

Alternativas
Comentários
  • O fato de grande parte da população que tomou a vacina não ter ficado doente NÃO significa que TODAS as pessoas que tomaram a vacina não ficarão doentes. Portanto, pode acontecer de o pai, mesmo tendo tomado a vacina, ficar doente. Ou seja, é possível que as premissas sejam ambas verdadeiras e a conclusão seja falsa, o que nos remete a um argumento INVÁLIDO. Item CERTO.

     

    Resposta: C

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • Nesse caso o melhor método para visualização é o de diagramas Lógicos, assim como todas as vezes que a questão trouxer os termos:

    Todo;

    Algum;

    Nenhum;

     

    Quando a questão diz: "Grande parte da população"  ela quer dizer "alguma população";

     

    A: tomou a vacina;

     

    B: Não teve a doença;

     

     

    Todo B é  A, mas algum A não é  B; 

    Isso significa que todos que não desenvoveram a doença tomaram a vacina, mas alguns que tomaram a vacina poderiam desenvolver a doença; 

     

    B  C  A  = B está contido em A;

     

    ((B)  A)

     

    se meu pai se meu pai é  A,  todo B é  A, mas nem todo A é  B, então não da pra afirmar que ele não desenvolverá a doença;

     

    Portanto argumento inválido 

     

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

     

  • Mônica, raciocínio analítico não segue as regras do raciocínio lógico. Seguir as regras dos quantificadores e diagramas lógicos nem sempre vai ajudar.

    O argumento por dedução presume que a conclusão seja uma consequência lógica das premissas.

    O argumento por indução presume a observação de alguns fatos para se chegar a uma conclusão que extrapole o conteúdo das premissas.

    Na questão fica claro um argumento por indução, o que corrobora o enunciado "argumento por dedução inválido".

  • Nenhuma premissa me garante que ele não terá.  Daí o Cesp afirma - argumento inválido - sim correto!

  • "Grande parte" é diferente de "todos", por isso não podemos concluir que o pai não terá a doença.

    Bora tomar vacina =)

  • FALSO.

    Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença (ou seja, houve uma parte da população vacinada que teve a doença).


    O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

     

    Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1 (ERRADO. O pai pode ser da parte que, mesmo tendo sido vacinada, teve a doença).

  • Acredito que todos concordam que o argumento é invalido, o problema é não ler o enunciado que afirma exatamente isso :(

  • Fiz a seguinte análise:

    Quando diz que: "Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença". Significa que dentre as pessoas vacinadas, alguém ou uma parcela delas tiveram a doença. Logo: o argumento é inválido, pois a premissa dedutiva não garante que o pai ao se vacinar, não terá a doença. Uma vez que a amostra, não dá 100% de garantia. Portanto, resposta CERTA

  • Detalhe importente no "o seguinte argumento é inválido".

  • Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.

    Pronome relativo QUE introduzindo uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA. Ou seja, de todos que tomaram a vacina, a maioria não adquiriu a doença.

    O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

    Isso não é uma regra, visto que ele pode vir a pertencer a parte que fora infectado pelo vírus.

  • VAMOS TOMAR CUIDADO NA HORA DE LER O ENUNCIADO PRA NÃO ERRAR POR FALTA DE ATENÇÃO, COMO ACABEI DE FAZER, RSRS...

     

    Sob o ponto de vista da dedução lógica, o seguinte argumento é inválido.

    Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.

    O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

     

    GABARITO: CERTO!

     

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • nao tem como ganrantir que meu pai nao tera a doenca

  • Creio que pelo método de dedução, se fosse "TODA A", o argumento seria válido.

  • Moisés Portela e Lara Diniz foram direto ao ponto.

  • Certa, pois quando diz "A grande parte" nao inclui todos que tomaram a vacina, mas sim a maioria. Bons estudos, guerreiros. 

  • Elisa RR OBRIGADO !!!!!!!!!!!!!! 
    A QUESTÃO DIZ QUE ESTÁ INVÁLIDO O ARGUMENTO 

    obs: oração restritiva, logo é uma parte do todo. 
     

  • O fato de grande parte da população que tomou a vacina não ter ficado doente NÃO significa que TODAS as pessoas que tomaram a vacina não ficarão doentes. Portanto, pode acontecer de o pai, mesmo tendo tomado a vacina, ficar doente. Ou seja, é possível que as premissas sejam ambas verdadeiras e a conclusão seja falsa, o que nos remete a um argumento INVÁLIDO. 2018, Prof. Arthur Lima, Estratégia Concursos.
  • Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.

    O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

    PREMISSAS

    Se grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1, Então quem tomou a vacina contra o vírus H1N1  não tera a doença

    O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

     

    Resolução

    Começamos pelo ponta pé: O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Nota se, que a preposição (meu pai tomou a vacina) CONFIRMOU  a preposição (Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1).

    Na condicional, se eu confirmo A então confirmo B.

    Assim, se confirmo que grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 então também confirmo que não teve a doença. Logo, se meu pai tomou a vacina ele não terá a doença.

  • Grande parte de quem tomou a vacina não teve a doença. Significa que tem uma outra parte que tomou e mesmo assim teve a doença.

    Meu pai tomou a vacina, logo não ficará doente ---> Não tem como afirmar, pois ele pode fazer parte tanto de quem tomou a vacina e não ficará doente quanto daqueles que tomaram e mesmo assim ficará doente. Argumento inválido, pois não se chega a uma conclusão.

     

    Gabarito Correto.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas:

     

    Argumento VÁLIDO: As premissas GARANTEM a conclusão.

    Argumento INVÁLIDO: As premissas NÃO garantem a conclusão.

     

    Dedução Lógica: Partimos de situações GERAIS, para chegarmos a conclusões PARTICULARES.

    Indução Lógica: Partimos de situações PARTICULARES, para chegarmos a conclusões GERAIS.

  • Depois de meia hora tentando entender porque é Certo, eis que me deparo com "o seguinte argumento é inválido."

    Triste se não fosse trágico.Na prova era -1 ponto por falta de atenção 

  • Errei por falta de atenção, muito boa essa questão

    Sob o ponto de vista da dedução lógica, o seguinte argumento é inválido.

    A Banda induz o candidato a achar que ela está perguntando se o argumento é válido como a maioria das questões kkkk, que vacilo!

    GABARITO : CERTO

     

    AVANTE

  • INVÁLIDO !!!!!!!!!!!!!!!!

  • INVALIDO pois não é possível concluir com certeza que MEU PAI NÃO TERÁ A DOENÇA apartir das premissas.

  • É inválido porque no silogismo clássico termo médio " população" deve aparecer na segunda premissa! E ademais, a conclusão apresenta um "dever".

     

    Vejam, o correto seria: 

    Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.

    O meu pai faz parte da grande população.

    Logo, o meu pai não teve a doença causada pelo vírus H1N1.

     

    Gabarito E

     

     

     

  • Se a questão informa que "grande parte da população", então é correto afirmar que alguém tomou a vacina e, mesmo assim, contraiu a doença. Tornando o argumento inválido, pois não é possível garantir que o "pai" que tomou a vacina ficou ou não doente.

  • Cai no mesmo erro , Elisa Carvalho !! kkk

    Treinando a gente chega lá !!

  • Essa é chamada "Questão Piada": Você erra ela e ainda acha engraçado. :S

     

    "SEMPRE FIEL"

  • Bem eu fiz assim e acertei :

    P1:Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença = V

    P2:O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.=V

    C: Omeu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1. = F 

    se ambas sao verdadeira e sua conclusao é falsa e vc nao  achou nenhum erro , entao o argumento sera invalido.

  • BANCA FILHA DE UMA FRUUUTAAAAAAA

  • Estou com Elisa Carvalho, o cespe é maldoso kkkk 

  • Carvalhoooooooooooooooooool
  • Errei pordesatenção! Li que a banca queria saber se o argumento era válido!

  • Eu marquei errado por que não é uma dedução e sim um silogismo porque tem 2 premissas e 1 conclusão.

  • Argumento inválido significa que a veracidade das premissas não é suficiente para garantir a veracidade da conclusão (é exatamente este o caso em questão).

  • A conclusão nunca será mais forte que a premissa.

    p: Existem policiais que usam Glock

    q: Alguns policiais usam arma

    Conclusão: Todo policial usa Glock

    (ARGUMENTO INVÁLIDO) - Perceba que a conclusão (TODO) foi mais forte que as premissas (Existem, algum), tornando o argumento inválido.

    O mesmo acontece na questão:

    p: Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.

    q: O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Conclusão: Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

    (ARGUMENTO INVÁLIDO) - A conclusão (Não terá) é mais forte que a premissa (Grande parte), tornado o argumento inválido.

    Gabarito: Certo

  • A Cespe sem vergonha me pegou na pegadinha kkkkkkkk

    ARGUMENTO INVÁLIDO!!!!

  • Argumento Inválido. 
    Essa foi mais interpretação: " Grande Parte....." não é todo mundo. 

  • Caramba, achei que afirmação dizia válido. No cansaço da prova tem esse risco....

  • Esse negócio de inválido e válido confunde a minha cabeça na hora de marcar.

  • P1: Quem acerta as questões de Lógica de Argumentação não acerta as questões de Interpretação do CESPE;

    P2: Não acerto as questões de interpretação do CESPE ou o CESPE não sabe fazer questões de interpretação;

    C: Sou craque em Lógica de Argumentação e o CESPE não sabe fazer questões de Interpretação!

    #ModéstiaCretina,

    mas o argumento é válido!!

    :D :D :D

  • O fato de grande parte da população que tomou a vacina não ter ficado doente NÃO significa que TODAS as pessoas que tomaram a vacina não ficarão doentes. Portanto, pode acontecer de o pai, mesmo tendo tomado a vacina, ficar doente. Ou seja, é possível que as premissas sejam ambas verdadeiras e a conclusão seja falsa, o que nos remete a um argumento INVÁLIDO. Item CERTO.

    Resposta: C

  • GAB CCCC

    É INVALIDO, porque não dá pra saber se o pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1, já que fala da maioria

  • CERTO. O ARGUMENTO NÃO É VÁLIDO. O PAI EM QUESTÃO PODE COMPOR A MINORIA QUE CONTRAIU A DOENÇA.

  • a minha falta de atenção na hora de ler me quebra num considerável número de questões

  • GRANDE PARTE= NÃO É TODOS.

    GABARITO= CORRETO.

    LER RÁPIDO VAI COMPLICAR NOSSAS VIDAS.

    KKK

  • GRANDE PARTE= NÃO É TODOS.

    ARGUMENTO É INVÁLIDO.

    GABARITO= CERTO.

    CESPE É MALANDRA.

  • Eu fiz por conjuntos... alguém também fez dessa forma?

    Conjunto A = Não doentes

    Conjunto B = Doentes

    Conjunto C = Tomaram vacina

    C e A = Tomaram vacina e não estão doentes

    C e B = Tomaram vacina e estão doentes

    O sujeito poderia estar em ambas as interseções. A questão não me dá elementos suficientes para chegar à conclusão. Logo, o argumento é inválido.

  • Pessoal me tirem aqui uma dúvida:

    Se no enunciado da questão estivesse Abdução Lógica ao invés de Dedução Lógica o argumento seria válido?

  • Utilizem para essa questão o conceito dos diagramas de Venn, aqueles círculos que ilustram conjuntos.

    Note que:

    - Tomou vacina ---- V

    - Testou negativo para H1N1 (não teve a doença) ---- N

    Represente por diagrama --> Algum V é N.

    Verá que o pai poderá ter tomado a vacina e testar negativo, mas também poderá tomar a vacina e testar positivo.

    Portanto, argumento inválido, como afirma a questão.

    Resposta: certa

  • Certo.

    Não é possível concluir que "meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1" portanto o argumento é inválido.

  • PAREM DE QUEBRAR CABECA NAO TEM COMO VALORAR !!!! ACORDA

    SEI LA

    GABARITO C ARGUMENTO INVALIDO

  • Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença. O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1. Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

    Pode ser que ele não tenha, mas o que pode não garante.

    Argumento inválido, gabarito correto.

  • Galera,

    Grande parte que tomou, não todos!

    O pai pode estar na grande parte que tomou e não teve a doença, ou na pequena parte que tomou e teve a doença.

  • Dedução: Do geral para o particular.

  • CERTO.

    Em um argumento indutivo (inválido) a verdade da conclusão NÃO é garantida pelas premissas. Pode ser que o evento/resultado/conclusão aconteça ou não.

    Quando a conclusão NÃO é consequência necessária das premissas, dizemos que o argumento é inválido.

  • quesões em 2021: Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus Covid-19 não teve a doença. O meu pai tomou a vacina contra o vírus Covid-19. Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus Covid-19.

  • Inválido foi sacanagem!

  • GABARITO: CERTO

    Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença.

    O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1.

    Não é possível saber se o pai faz parte ou não da grande parte da população, o que torna o argumento inválido.

    Contudo, se a primeira tivesse sido proposta dessa maneira: "TODA população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença. ", então o argumento seria válido.

  • Quem esqueceu do inválido levanta o copo. o/

  • Não há como afirmar se terá ou não a doença.

  • NÃO TEM COMO AFIRMAR, então é Inválido

  • Vim do futuro , para dizer que deu merda no 2020!
  • CERTO

  • Em 2020 essa questão causa gatilhos demais!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Cg72z4Z-gYw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GABARITO: CERTO

    SOLUÇÃO

    A questão fala que GRANDE PARTE, grande parte não são todos. Não é possível saber se o pai faz parte ou não da grande parte da população, o que torna o argumento inválido.

  • Nossa, xinguei a banca de tudo quanto é nome para depois ver que ela afirmou que o argumento era "INVÁLIDO".

  • Errei porque não prestei atenção que a questão estava dizendo que o argumento era inválido, como de fato era.

  • O argumento é inválido? - esse argumento não é válido vou marcar errado, a é mesmo ele tá dizendo que é inválido devia ter marcado certo...
  • Você erra a questão com tanta convicção que fica feliz. ( pelo menos no meu caso )

  • Questão típica de atrapalhar o cabeção, se ficar pensando demais.

  • atemporal

  • Por que eu errei essa desgraçaa? Ah, é. Não li direito kkkkkkkkkkkk

  • /rt Depois de meia hora tentando entender porque é Certo, eis que me deparo com "o seguinte argumento é inválido."

    Triste se não fosse trágico.Na prova era -1 ponto por falta de atenção

  • Eu sabia com Covid-19

  • Questão bananeira, que lança cascas de banana em milhares de candidatos, e eu escorreguei :(

  • Quando a questão afirma que e invalido e você não ler direito e erra :(

    Gab: C

  • "Grande parte" não é o mesmo que dizer "todos", para começo de conversa. Pois bem.

    M: "membro da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1".

    P ("p", maiúsculo, para representar termo geral): "uma pessoa que não teve a doença provocada por tal vírus".

    p ("p", minúsculo, para representar termo singular, individual): "O meu pai".

    "Grande parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 não teve a doença." (Cf. Q709905.)

    = Alguns membros da população brasileira que tomaram a vacina contra o vírus H1N1 não tiveram a doença. 

    = Algum membro da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1 é uma pessoa que não teve a doença provocada por tal vírus.

    Algum M não é P.

    "O meu pai tomou a vacina contra o vírus H1N1." (Cf. Q709905.)

    = O meu pai é um dos membros da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    = O meu pai é parte da população brasileira que tomou a vacina contra o vírus H1N1.

    p é M.

    "Logo, o meu pai não terá a doença causada pelo vírus H1N1." (Cf. Q709905.)

    = Logo, o meu pai é uma pessoa que não teve a doença provocada por tal vírus.

    Logo, p não é P. 

    Algum M não é P.

    p é M.

    Logo, p não é P.

    Teste estrela (*), de H. J. Gensler:

    Algum M não é P*.

    p é M.

    Logo, p* não é (P). Inválido. Não passa no teste estrela (*), de H. J. Gensler, nem observa as regras de validade dos silogismos categóricos, que o prof. Fábio Ulhoa Coelho ensina em sua obra. Obs.: se fosse válido esse silogismo, cada par de letras maiúsculas teria exatamente uma estrela (*) e haveria apenas uma estrela (*) do lado direito dele. O número de estrelas (*) nas letras minúsculas não importa. Falácia da não distribuição do termo médio, M, pois está sem exatamente uma estrela (*). Na verdade, na interpretação aristotélica, se houvesse, ao menos, uma estrela (*) no termo médio, M, serviria, isto é, o silogismo seria válido, consistente, legítimo. Todo silogismo deve ter duas premissas e uma só conclusão; além disso, sempre deve trabalhar com exatamente três termos distintos, dois extremos (maior e menor) e um médio. Maior e menor são predicado e sujeito da conclusão, respectivamente. O termo médio só aparece nas premissas. Cada um dos três termos do silogismo aparece por duas vezes nele. Para termos gerais, usar letras maiúsculas; para singulares, individuais, minúsculas.

    Fontes:

    Apostila de Lógica - FIL0103 - UFRN - Natal. Tradução Livre Resumida da 1ª Parte do Livro "Introduction to Logic", de H. J. Gensler.

    <dá para achar na Internet> Ver essa apostila, para aprender o teste estrela (*).

    COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. Aqui, nesse livro de "lógica jurídica", você encontra e aprende as regras de validade dos silogismos categóricos.

  • Trata-se de uma generalização indevida. Só se poderia afirmar que o "meu pai não terá a doença" se realmente todos os que tomassem a vacina não contraíssem a doença. Portanto, tem-se um argumento invalido.

    Gabarito: Certo

  • Hoje em dia não tem como errar essa questão

  • vc fica um tempo tentando deduzir a questão e esquece volta no enunciado. Vai seco no errado, porém a questão fala que o argumento é INVALIDO.


ID
2129725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

A pergunta “Você aplicou bem o dinheiro que adquiriu de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?” traz um ataque direto à pessoa do interlocutor, o qual não pode se defender, pois não há como ele cancelar as informações pressupostas na pergunta.

Alternativas
Comentários
  • Veja que a pergunta, como foi feita, se for respondida com SIM ou NÃO apenas deixará a pessoa que respondeu em situação ruim. Afinal, dizendo SIM, ela está dizendo que aplicou bem o dinheiro ilícito. Se disser que NÃO, estará dizendo que aplicou mal o dinheiro ilícito. Ou seja, de qualquer forma ela estará aceitando que usou dinheiro ilícito.

    Temos aqui uma pergunta dupla. A forma de se defender é dizendo que vai dividir a pergunta em duas e respondê-las separadamente:

    O dinheiro foi bem aplicado? SIM
    Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?  NÃO

    Item ERRADO, afinal é possível se defender.

    Fonte: Arthur Lima - Estratégia

  • Veja que a pergunta, como foi feita, se for respondida com SIM ou NÃO apenas deixará a pessoa que respondeu em situação ruim. Afinal, dizendo SIM, ela está dizendo que aplicou bem o dinheiro ilícito. Se disser que NÃO, estará dizendo que aplicou mal o dinheiro ilícito. Ou seja, de qualquer forma ela estará aceitando que usou dinheiro ilícito.

    Temos aqui uma pergunta dupla. A forma de se defender é dizendo que vai dividir a pergunta em duas e respondê-las separadamente:

    O dinheiro foi bem aplicado? SIM

    Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?  NÃO

    Item ERRADO, afinal é possível se defender.

     

    Professor: Arthur Lima - Estratégia concursos

  • Eu imaginei assim:

    "O dinheiro foi bem aplicado?" OK;

     "Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa? " NÃO!, pois:

     

    Dilapidar: gastar desmedidamente; desperdiçar, esbanjar, dissipar.

     

    Pra mim, ele poderia ou não ser o dono da empresa, se fosse ele iria aplicar na empresa e não dilapidar o patrimônio o que deixa muito aberto e faz sim ser errado o pensamento e ter sim como se defender.

  • Aqui seria interessante conhecer português, pois temos o pronome relativo "que" que permite dividir a pergunta em dois períodos.

    1)Você aplicou bem o dinheiro?

    2)Que(retoma a palavra dinheiro) adquiriu de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?

    Agora é só responder as duas orações separadas que você sai dessa enrrascada, rsrs.

  • FALSO.

     

    Falso porque a pessoa pode se defender demonstrando que o dinheiro adquirido NÃO foi obtido de forma ilícita.

  • Veja que a pergunta, como foi feita, se for respondida com SIM ou NÃO
    apenas deixará a pessoa que respondeu em situação ruim. Afinal, dizendo
    SIM, ela está dizendo que aplicou bem o dinheiro ilícito. Se disser que
    NÃO, estará dizendo que aplicou mal o dinheiro ilícito. Ou seja, de
    qualquer forma ela estará aceitando que usou dinheiro ilícito.


    Temos aqui uma pergunta dupla. A forma de se defender é dizendo que
    vai dividir a pergunta em duas e respondê-las separadamente:


    1- O dinheiro foi bem aplicado? SIM


    2-  Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da
    empresa? NÃO


    Item ERRADO, afinal é possível se defender

    Fonte: Arthur Lima - Estratégia

  • pergunta cretina ahuhau

     

     

  • Essa frase é o que se chama Pergunta Complexa para o Raciocínio Analítico.

    Fonte: Estratégia

  • há como cancelar. Basta dividir a pergunta em duas e respondê-la separadamente. 

    Exemplo:

     

    Resposta 1: Apliquei bem o dinheiro.

    Resposta 2: Não adquiri de forma ilícita

     

  • GABARITO E

    Você aplicou bem o dinheiro que adquiriu de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?” 

    P1: Aplicou bem o dinheiro    (V ou F)

    P2: Adquiriu de forma ilícita (ao dilapidar o patrimônio)?    (V ou F)

     

    Ou seja, pode confirmar (V) ou não (F).

     

     

  • A pergunta “Você aplicou bem o dinheiro que adquiriu de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?” traz um ataque direto à pessoa do interlocutor, o qual não pode se defender, pois não há como ele cancelar as informações pressupostas na pergunta.

    Vejam que a pergunta, como foi feita, se for respondida com sim ou não apenas deixará a pessoa que respondeu em situação ruim.

    Afinal, dizendo sim, ela estará dizendo que aplicou bem o dinheiro ilícito.

    Se disser que não, ela estará dizendo que aplicou mal o dinheiro ilícito.

    Ou seja, de qualquer forma ela estará admitindo que usou dinheiro ilícito.

    Trata-se de uma pergunta dupla: a forma de se defender é ela dizendo que vai dividir a pergunta em duas e respondê-las separadamente:

    O dinheiro foi bem aplicado? Sim.

    Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa? Não.

    Questão errada, afinal é possível sim a pessoa do interlocutor se defender.

    Arthur Lima - Estratégia

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/iit-oWO7ivQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 3 pessoas copiaram e colaram a resposta do mesmo professor. Qual a necessidade?

  • Em minha visão, o interlocutor pode se defender com a negação da afirmação, utilizando na resposta, a negação da condicional.

    ¬( P -> Q) <=> P ^ ¬Q

    "Você aplicou bem o dinheiro que adquiriu de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa?"

    "Eu apliquei bem o dinheiro, e não adquiri de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa."

    Resposta: Errado. Há como se defender.

  • interlocutor????não tem isso exposto, questão errada.

  • Implementando, ataque pessoal é desmerecer a pessoa por falta de argumento. A atochada aí é outra: fazer uma pergunta complexa, obtendo um sim ou um não simples para duas perguntas.

  • A pessoa pode se defender simplesmente dizendo que o dinheiro não foi adquirido de forma ilícita.

    OU

    simplesmente responder QUE DINHEIRO? Não recebi dinheiro algum.

    E com isso, além de se defender cancelaria todas as informações pressupostas na pergunta.

  • Veja que a pergunta, como foi feita, se for respondida com SIM ou NÃO apenas deixará a pessoa que respondeu em situação ruim. Afinal, dizendo SIM, ela está dizendo que aplicou bem o dinheiro ilícito. Se disser que NÃO, estará dizendo que aplicou mal o dinheiro ilícito. Ou seja, de qualquer forma ela estará aceitando que usou dinheiro ilícito.

    Temos aqui uma pergunta dupla. A forma de se defender é dizendo que vai dividir a pergunta em duas e respondê-las separadamente:

    • O dinheiro foi bem aplicado? SIM

    • Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa? NÃO

    Item ERRADO, afinal é possível se defender.

    Resposta: E

  • Esse "que" ai tem função de PR, e a segunda oração é Adjetiva restritiva. Ao meu ver não tem como dividir em duas perguntas, pois o segundo período está apenas qualificando o substantivo "dinheiro". Não tem como separar substantivo de adjetivo e responder aos dois. Sfd CESPE!

  • Pergunta Complexa:

    Pergunta que não dá margem para uma resposta correta e favorável.

    Existe mais de uma pergunta envolvida.

    Para uma correta resposta, a pergunta tem que ser reformulada.

  • Não entendi ele pode responder com outra pergunta???? O loco...

  • Como é possível responder as questões separadamente a argumentação de defesa também será possível.

  • Como aplicar algo que não tenho?;|

  • Esse rlm é raiz, provavelmente se vc é da década de 90, aprendeu na rua mesmo. Sempre atento às perguntas, para não dar vacilos, nós ouvíamos, por exemplo, as do tipo "e aí, já parou de dar o c#?" Qualquer resposta simples, do tipo "sim" e "não" era vacilo kkkk rlm da rua era zueiro

  • O dinheiro foi bem aplicado? SIM

    Esse dinheiro foi obtido de forma ilícita, dilapidando o patrimônio da empresa? NÃO

    Item ERRADO, afinal é possível se defender.

     

    Professor: Arthur Lima - Estratégia concursos

  • 25 comentários com a resposta do mesmo Professor....

  • Só chama o STF.
  • ERRADO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/iit-oWO7ivQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Cheirada medonha

ID
2129728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

No diálogo seguinte, a fala de B mostra uma orientação argumentativa que deixa em evidência a inteligência de C.

A: Nossa! Você é tão inteligente quanto C!

B: Não. C é que é tão inteligente quanto eu.

Alternativas
Comentários
  • A fala de B puxa para si a referência em inteligência. É como se ele dissesse:

    “C é tão inteligente quanto eu, que sou a verdadeira referência neste quesito”

    Note que a inteligência de B que é evidenciada, e não a inteligência de C.

     

    Gabarito: Errado

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • Errado 

    Nestas questões a banca CESPE sempre troca de posição deixando o candidadto confunso. 

    a questão deixa a evidencia de B e não de C, pois C é tão inteligente quando B, ou seja, a referencia é B

  • A referência de inteligência na fala de B é dele mesmo, e não de C.

  • Resumindo: B está tirando o mérito de C. Para B, o mérito é dele e não de C!

  • A ASSERTIVA ESTÁ EVIDENCIANDO A INTELIGÊNCIA DE B

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • resumindo: B se acha. 

  • PRSICILA :)  Vc conseguiu me fazer rir mesmo estando concentrado ao máximo.  GAB: E

  • Igual a um professor: "não é vc que está errado. Sou eu que estou certo."

    GAB "E"

  • ACERTEI PENSANDO NAS CONJUNÇOES..

    DECORE AS CONJUNÇÕES!

    TAO  inteligente QUANTO = COMPARAÇÃO!

  • A: Nossa vc ainda mora com sua mãe?

    B: Não. Minha mãe é quem mora comigo.

  • É bem isso Priscila :) 

  • Priscila Felix 

    12 de Julho de 2017, às 17h00

    Útil (132)

    resumindo: B se acha. 

    Boa kkkkk

  • Que questão difícil! =(

  • No diálogo seguinte, a fala de B mostra uma orientação argumentativa que deixa em evidência a inteligência de C.

    A: Nossa! Você é tão inteligente quanto C!
    B: Não. C é que é tão inteligente quanto eu.
    Errado

     

    Na verdade, B e C possuem o mesmo nível de inteligência. Mas C é humilde e B se acha.
    Igual duas pessoas, que são bonitas, mas sempre tem uma que se acha melhor, rs.

  • quando se fala deixar em evidência a inteligencia de C, é mesma coisa de deixar claro a posição de C na medida da inteligencia, EX: se C é inteligente mais q alguém e menos q alguém, isso meio q torna um parâmetro pra inteligencia de C! 

    seria correto se fosse assim:

    A: Nossa! Você é tão inteligente quanto C!

    B: O C é inteligente, porém sou mais!   

    repara q o diálogo de B realmente confirmou o que o A falou, de que C é inteligente, e B é tanto quanto. Além disso, deixou C numa posição de inteligencia, que seria atrás dele, isso seria a evidência! 

     

    espero q fui claro, e se falei merda, me corrige! 

     

  • Português salvando em RLM!

    marquei errado por causa da partícula expletiva(É QUE) realçando a inteligência de B 

    "devagar a gente chega lá" - Albertino de Jesus

  • Primeiro B se acha, segundo o CESPE  agora inventou cobrar português com matemática kkkkk minhas materias 'preferidas'...

  • Muito humilde esse "B".

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/FLjWA-skiKY
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Conheço muitos concurseiros "B" kkk.

  • ERRADO. A fala de B puxa para si a referência em inteligência. É como se ele dissesse:

    “C é tão inteligente quanto eu, que sou a verdadeira referência neste quesito”

    Note que a inteligência de B que é evidenciada, e não a inteligência de C.

    Resposta: E

  • Repórter: "Você é primo do Messi."

    Maxxi Biancuti: "Não. O Messi que é meu primo"

    A mesma lógica! kkkkk

    =D

  • É equivalência e não evidência.

  • Só português.

  • A diz: Nossa B vc é tão inteligente quanto C

    B diz: Não! C e é que tão inteligente quanto eu (B) sou.

  • Uma bela interpretação matava a questao rs !

  • Deixa em evidência a inteligência de B

  • Eu marquei errado logo qndo vi a " ! "

    Esse sinal não indica premissa válida. Portanto não se conclui nada.

  • Eu resolvi essa questão com base na seguinte lógica:

    Você pensa em alguém que é referência. Exemplo:

    Fulano é tão bonito quanto ciclano.

    Veja que a referência de beleza é ciclano, razão pela qual eu comparo fulano com ciclano, deixando em evidência a beleza de ciclano.

    Voltando ao exemplo, "B" diz que, na verdade, "C" é tão inteligente quanto ele. Dessa forma, "B" põe a inteligência dele mesmo como referência.

    A questão diz que "B" põe a inteligência de "C" em evidência.

    Gabarito portanto, Errado.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor!

    Bons estudos a todos!

  • B nao eh humilde

  • Um dia desses, a polícia ainda vai encontrar 1/2 Kg de maconha na gaveta do examinador de RLM do Cebraspe...

  • Primeiro, pensando na interpretação...Está evidenciando a inteligência de B

    Segundo, NÃO EXISTE PROPOSIÇÃO COM "!"

  • Tem gente achando que a exclamação deixa a questão errada. Acho que não hein..a questão não quer saber se é proposição. Trata-se de raciocínio analítico. B, ao contrário, retirou a evidência da inteligência de C.

  • ESTÁ EVIDENCIANDO A INTELIGÊNCIA DO PRÓPRIO

    B no caso

  • Esse B se achando o sabidão...

  • Eis que Ibrahimovic está em uma discussão:

  • ERRADO

  • Devemos lembrar que na estrutura das preposições o acento ! representa uma exclamativa, ou seja, esta não pode ser considerada uma preposição, consequentemente, não é uma premissa. Logo, não se pode concluir nada.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/FLjWA-skiKY

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A: Nossa! Você é tão inteligente quanto C! Não é proposição

    B: Não. C é que é tão inteligente quanto eu. É proposição. A questão pede para analisar o que B disse, e verificamos que A INTELIGENCIA DE B e que esta sendo evidenciada

  • A: Samuel David você é tão inteligente.

    B: Mas eu não sou Samuel David

    A: E nem inteligente.

    Conclusão? A é um argumento válido. Entendeu a lógica?

  • O que está em evidencia é a inteligência de B e não de C.

    Os fatos apresentados nas premissas servem de evidência para a conclusão, isto é, são eles que sustentam a conclusão. Para que o argumento seja válido, não basta que a conclusão seja verdadeira. É preciso que as premissas e a conclusão estejam relacionadas corretamente.

    Fonte: https://www.google.com/search?q=evidencia+em+raciocinio+logico&oq=evidencia+em+raciocinio+logico&aqs=chrome..69i57.7689j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Humilde.


ID
2129731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.

Se, no dia do show, o músico não comparecer nem apresentar justificativa de sua ausência, poderá o contratante aplicar-lhe, garantida a prévia defesa, as sanções de advertência e multa, na forma prevista no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Certo.

     

    Se o músico não compareceu ao show, significa que ele descumpriu o contrato e, por isso, poderá sofrer sanções. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 87 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    Portanto, o contratado (o músico) poderá sofrer qualquer uma dessas sanções, inclusive advertência e multa, conforme previsto no instrumento convocatório e no contrato. O fato de a questão não ter mencionado as demais sanções nem ter tratado da previsão no instrumento convocatório a torna incorreta, pois não houve a utilização de algum termo limitador, como “somente” ou “apenas”.

     

    Ademais, a aplicação e sanção depende de prévia garantia do contraditório e ampla defesa.

     

    Hebert Almeida

  • Que a lei prevê tais medidas não há a menor dúvida. Mas qual o sentido de se aplicar advertência para quem já descumpriu o contrato? Advertir o quê? 

  • Dyego Porto,

    Você está certo, mas o que a questão pergunta é se PODE a Administração Pública (o contratante) aplicar-lhe advertência e multa no caso supracitado. E ela PODE? SIM!

  • Complementando...


    Nos contratos administrativos a Administração tem a possibilidade de aplicar diretamente ao contratado sanções de natureza administrativa, não necessitando, para isso, de qualquer manifestação do Poder Judiciário. Todavia, como o contratado a ser punido estará, na prática, sendo acusado de inadimplemento total ou parcial do contrato, a ele deve ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme expressa previsão constitucional (CF, art. 5.º LV).

     

    A Lei 8.666/1993 prevê a aplicação direta das seguintes sanções administrativas em caso de inadimplemento contratual (art. 87):

     

    a) advertência;
    b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
    c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
    d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
     

    Dentre as penalidades anteriores, a multa é a única que pode ser aplicada de maneira isolada ou cumulada com qualquer das demais penalidades (art. 87, § 2.º). As demais sanções somente podem ser aplicadas de maneira isolada (exceto quando cumuladas com a multa).

  • Não sei por quê, mas lembrei do saudoso Tim Maia... haha

  • Gabarito: Certo

     

    No caso em análise houve uma inexecução total do contrato, podendo a Administração Pública, portanto, se valer das sanções administrativas previstas no artigo 87 da lei 8.666/1.993:

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    [...]

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Sinceramente, fica difícil... Faz-se sensato o raciocínio de que a advertência só seria cabível nos casos de contrato com obrigações que se prolongam no tempo, gerando um maior vínculo entre contratante e contratado. Aqui sim, uma advertência poderia gerar efeitos dentro do mesmo contrato, podendo agravar possível reincidência. Em um contrato que tem seus efeitos exauridos, a advertência seria absoltamente ineficaz...

  • A QUESTÃO TROUXE PERGUNTA OBJETIVA, QUAL SEJA SE CABERIA OU NÃO ADVERTÊNCIA, FOI ISSO QUE INDUZIU MUITOS AO ERRO.

    DEVEMOS NOS ATENTAR PQ O CESPE TRAZ MUITO ESSAS "CASCAS DE BANANA".

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A defesa prévia não é facultativa??
  • Fernanda K, a defesa prévia é obrigatória!

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.

    A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.

    Se, no dia do show, o músico não comparecer nem apresentar justificativa de sua ausência, poderá o contratante aplicar-lhe, garantida a prévia defesa, as sanções de advertência e multa, na forma prevista no contrato. CERTO

     

    De acordo com o art. 87 da lei 8.666/93, a INEXECUCÃO total ou parcial do contrato a Administração poderá, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    ....

  • A Multa pode ser aplicada cumulativamente com qualquer uma das outras, é vedada a acumulação das demais sanções entre si.

     

    GAB CERTO

  • RESPONDENDO A FERNANDA K: A DEFESA PRÉVIA É OBRIGATÓRIA, SENÃO VEJAMOS:

    8666/93 - ART.87 CAPUT

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

  • Gabarito certo conforme a nova lei de licitações

    lei 8666 Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    lei 14133 Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

    I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

    II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

    III - dar causa à inexecução total do contrato;

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;


ID
2129734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.

Na referida contratação, o processo licitatório será inexigível por causa do valor do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Será inegixível por se tratar de músico consagrado pela opinião pública

    Segue as hipóteses exemplificativas de inexigibilidade na Lei 8666
     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    bons estudos

  • Errado

     

    Não existe inexigibilidade por baixo valor, mas apenas dispensa de licitação (cujo valor seria de até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia).

     

    No caso, a licitação seria inexigível, mas não pelo preço e sim pela inviabilidade de competição, considerando que a contratação de artística consagrado consta no art. 25, III, da Lei 8.666/1993.

     

    Herbert Almeida

  • No caso em epígrafe, a inexigibilidade de licitação não se deve ao valor, mas sim, ao fato do músico ser consagrado pela opinião pública. Daí então a inexigibilidade.

  • Complementando...

     

    A lei cita no art. 25, III, como outro exemplo de inexigibilidade de licitação, a contratação de artistas, desde que estes sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nesses casos, o contrato poderá ser firmado diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade.

  • Esse é o caso de inexigibilidade----->impossivel fazer a licitação----> é exemplificativo ( numerus apertus)

                                                [    Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca ( só uma pessoa faz aquele produto, por exemplo)

    Casos----------------------------[    Artista consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública ( o talento é algo incomparável, algo único)

                                                Serviços técnicos especializados de natureza singular

  • Macete que aprendi aqui no qconcursos (não lembro o autor):

     

    INEXIGIBILIDADE: Competição inviável. 

     

    "O ARTISTA É EXNOBE." (com X mesmo)

     

    Hipóteses:

     

    1) ARTISTA consagrado pela critica

    2) Fornecedor EXCLUSIVO

    3) NOTÓRIA especialização 

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • INCORRETA....

    Será inexigivel por ser um artistico consagrado (OBJETO UNICO), não pelo valor do contrato

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!

  • Não existe inexigibilidade em razão do valor do contrato.

  • R.A. Amorim = Foi completo...deu o esquema e ainda citou a íntegra do artigo...Muito bom...vleu

     

  • Boa questão! Quem parar de ler na palavra inexigibilidade...se ferra. Não foi o meu caso.

  • Por força da Carta Magna, a contratação de bens e serviços pela Administração Pública por meio de licitação é a regra. Não obstante, a própria Lei Maior permite, em algumas situações excepcionais, contratações diretas nas hipóteses expressamente prevista na Lei. Segundo a Lei 8.666 de 1993, destacam- se duas formas de contratação direta: inexigibilidade e dispensa. A inexibilidade de licitação ocorre quando não se vislumbra competição, tornando o certame inexequível. Já na dispensa de licitação, em face de determinadas particularidades, o legislador considerou inconveniente o certame. No caso da questão, observa-se que a contratação de músico consagrado pela opinião pública é uma hipótese de inexibilidade prevista no artigo 25 da supracitada lei. 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ARTISTA consagrado pela critica

    Fornecedor EXCLUSIVO

    NOTÓRIA especialização

     

  • Realmente será inexigível, contudo não pelo valor do contrato e sim pelo artísta consagrado pela opinião pública.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Realmente o processo licitatório será inexigível! Mas NÃO pelo valor do contrato!

    Mas SIM por se tratar de contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública.

  • Inexigivel sim, mas não por conta do valor, e sim por conta de se tratar de contratação de renomado artista consagrado pela opinião publica.

  • art. 25, III, da Lei 8.666/1993.- não por causa do valor do contrato

    gab ERRADO

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ERRADO !

    BIZÚ PARA OS CONCURSEIROS.

    Os pressupostos para INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o art. 25, Lei nº 8.666:

    1) Pressuposto Lógico ( Como no caso da questão em comento). 1.1. Caráter Absoluto -> Só existe um objeto, porque só foi produzido 1 objeto. 
    > Evento Externo ou Caráter pessoal do objeto.

    2) Pressuposto Jurídico (Interesse Público): Se a licitação acaba por prejudicar o interesse público, será INEXIGÍVEL.

     

     

  • Inexigibilidade conforme o STF:

    Supremo Tribunal Federal em que se explicitou o requisito da “confiança” como um dos elementos justificadores da contratação direta de serviços especializados:

    2. "Serviços técnicos profissionais especializados" são serviços que a Administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da Administração em quem deseje contratar é subjetivo. Daí que a realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços - procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento objetivo - é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo confere à Administração para a escolha do "trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato" (cf. o § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuem notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ação Penal que se julga improcedente.

    (AP 348, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-01 PP-00058 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 305-322) (grifei)

  • Não por causa do seu valor, mas sim pelo seu objeto.

  • O valor é o "que menos se importa" no caso de inexigibilidade.

     

  • Por causa do valor do Contrato.

     

    É INEXIGÍVEL POR SER EVENTO ARTÍSTICO, DE OPINIÃO PÚBLICA.

    É UMA HIPÓTESE DE INEXIGILIBDADE LICITATÓRIA.

     

  • Inexigibilidade

    *não se dá ao valor

    *obrigatória motivação

    *licitação juridicamente impossível

    * inviabilidade de competição

    *ato admin vinculado

  • O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.

    Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Caso de Inexigibilidade !

    Art 25 da lei 8.666: é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:

     

    III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • POR CAUSA DO VALOR NÃO. A JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE É POR CONTA DO OBJETO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • INEXIGIBILIDADE:

    Quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes.

     

    ·         Fornecedor exclusivo

    ·         Artistas consagrados

    ·         Serviços técnicos especializados

  • Será inexigível, porém não por causa do valor.

  • Seraá inexigível por causa do objeto.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.

    Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Será inexigível pelo fato de ser músico consagrado pela opinião pública.

  • Nada haver com o valor do contrato.
  • Hipótese 1: Seria inexigivel por se tartar de musico consagrado pela mídia

    hipótese 2: Poderia ser dispensável em razão  do valor (10% do valor do convite)


ID
2129737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

O referido contrato de serviço, a ser executado de forma contínua, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

  • Errado

     

    Ensina com maestria o professor Hely Lopes Meirelles:

     

    “O prazo máximo de vigência dos contratos administrativos deve ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas de Plano Plurianual e desde que haja previsão no ato convocatório; aos referentes à prestação de serviços continuados, cuja duração é limitada a sessenta meses; e aos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato”. (MEIRELLES, 2001, p. 222-223)

  • O prazo de 60 meses pode ser prorrogado por mais 12 meses, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.

     

    Lei 8.666

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Tempo dos Contratos :

    Serviços Continuados :  Até 60 meses - há prorrogação de mais 12 meses-.

    Serviços de Aluguel de equipamentos e informática : 48 meses.

    Segurança Nacional, Forças Armadas, Serviços de alta complexidade : 120 meses.

  • Bizu:

    Se é CONTINUO, Ce senta (60) e espera. 

  • Gabarito: Errado.

    Art. 57. II 

    60 meses e não quarenta e oito meses.

  • Gabarito: Errado

     

    Tema - Duração dos contratos administrativos:

     

    Regra: Vigência dos respectivos créditos orçamentários. Veja:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    Exceções:

     

    1. Prestação de serviços contínuos: prorrogações sucessivas limitadas a 60 meses. Veja:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

     

    Observação: Há uma exceção da exceção (rs) prevista também no art. 57. Tal exceção autoriza uma prorrogação de 12 meses nos contratos envolvendo a prestação de serviços contínuos, fazendo com que os mesmos possam alcançar 72 meses. Veja:

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

     

    2.Aluguéis de equipamentos e utilização de programas de informátiva: até 48 meses. Veja:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

    3. Hipóteses previstas em alguns incisos do artigo 24: até 120 meses. Veja:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    As hipóteses são as seguintes:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (basicamente, contratações envolvendo o incentivo à inovação científica e tecnológica)

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.  

  • O referido contrato de serviço, a ser executado de forma contínua, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses  e exepcionalmente por mais 12 meses.

    Art.57º  insiso II juntamente com o § 4°

  • 60+12

  • limitado a 60 meses...

  • Lei 8666/93

    Art. 57.

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    Ou seja: 60 meses + 12 meses (se devidamente justificado), totalizando 72 meses.

  • ERRADO.

    Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Bizu complementando o da Colega Marjorie:

     

    Se é CONTÍNUO, cê senta (60) e espera.

    Se é produtos de informática, lembre-se das Casas Bahia, que vende tudo em até 48x sem juros. Rsrs

  • BIZU:

    Ligue para o SESI, telefone: 12048-6012

    SEgurança, 120

    Equipamentos, 48

    Serviços contÍnuos, 60 + 12

  • ERRADA 

     

    PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA ------------------------------------> MÁXIMO DE 04 ANOS

     

    SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA ----------------------> ATÉ 60 MESES + 12 MESES

     

    ALUGUEL EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA -----------------> ATÉ 48 MESES

     

    SEGURANÇA NACIONAL/INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ----> ATÉ 120 MESES

  • 48 meses para equipamentos de informática.

  • Questão esquisita!

    Uma coisa é falar em exceções à regra de duração de contratos. Os prazos que as pessoas tem mencionado em comentários diz respeito a isso.

    Outra coisa é falar em prorrogação de contratos. Essa somente poderá acontecer nas hipóteses do art. 57, §1.

    Para mim, a questão estaria, de fato, errada, mas por outro motivo.

  • Gabarito continua errado conforme a nova lei de licitações, porém o prazo foi ampliado.

    lei 8666 art 57 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    lei 14133 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.


ID
2129740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

A minuta do edital de licitação do referido processo deverá ser previamente examinada e aprovada por assessoria jurídica da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • Certo.

     

    Outras questões que ajudam a responder:

     

    Q592457

    Direito Administrativo

     Conceito e Características,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

     

    Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.

     

    Errado, pois:

     

    As minutas de convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. E trata-se de parecer vinculante e obrigatório pelo entendimento do STF.

     

    L8666

     

    Art.38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

     

    Q606706

    Direito Administrativo

     Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PI

     

    -> Art 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

     

    Letra (a)

  • Pensei que Assessoria Jurídica só emitia parecer, mas que a aprovação era independente dela. :(
  • CERTO

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • Para evitar a descoberta tardia de defeitos, o art. 38, parágrafo único, do Estatuto determina que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.  

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários: As minutas dos contratos administrativos devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. Assim informa o Art. 38 da Lei 8.666/ 93, paragráfo único:

     

     

    "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

     

  • Mesmo sendo questão que trata da Letra fria da Lei (Art. 38, Par. único da Lei 8.666/93), é oportuno comentar o entendimento da Jurisprudência do STF sobre a existência da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA da Assessoria Jurídica pelo parecer que esta emitir:

     

    MS 24.584/DF: "Entendeu-se que a aprovação ou ratificação do termo de convênio e aditivos, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 8.666/1993, e diferentemente do que ocorre com a simples emissão de parecer opinativo, possibilita a responsabilização solidária, já que o administrador decide apoiado na manifestação do setor técnico competente".

    [STF - MS 24.584/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.8.2007]

     

    De fato, como opinado pelo colega Tiago Costa, o parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do ente da Adm. Pública vincula o administrador na sua decisão.

  • De acordo com o livro do Matheus Carvalho (3ed, p. 450), o parecer é obrigatório, mas NÃO vincula o administrador. Fiquei confuso agora. Primeira vez que vejo a afirmação de que o parecer vincula.

  • nao li todos os comentarios mas a questao cobrou lei seca... nao estou entendendo essa alucinacao sobre vinculacao da adm....
  • foi a unica questão de licitação que errei na prova, mas admito que errei pq viajei demais. é letra seca da lei. viajei pq pensei que como a funpresp-jud é fundação ela tem assessoria juridica própria e não teria que submeter á apreciação da AGU, mas a questão não estava abordando esse sentido.

  • Diego Siqueira, a questão é realmente só letra de lei. Eu esqueci de mencionar no meu comentário que minha dúvida era em relação ao comentário do Tiago Costa. Ele afirmou que, segundo o STF, o parecer era obrigatório e vinculante (que é o oposto do que eu venho estudando e vendo em outras questões).

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART. 38 Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • Conforme o artigo 38, parágrafo único da Lei 8666, As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • Gabarito: CERTO

     

    A análise e aprovação de minutas de editais de licitação e outros pela Assessoria Jurídica da Administração é OBRIGATÓRIA!

     

  • CERTO!

     

     

    ARTIGO 38, § ÚNICO DA LEI 8.666 - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

     

     

    DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - MINUTAS DE EDITAIS

    - MINUTAS DOS CONTRATOS

    - MINUTAS DOS ACORDOS

    - MINUTAS DOS CONVÊNIOS

    - MINUTAS DOS AJUSTES

     

     

     

                                                         "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

    -> seja um vencedor!!!

  • O parecer possui natureza opinativa, de caráter obrigatório, porém não vinculante. Essa assertiva é confirmada pela prática adminiatrativa, já que ocorrem contratações ou publicações de editais ue desrespeitam a remessa prévia dos autos ao órgão competente para o assessoramento jurídico, para emissão de parecer, sem que isso cause necessariamente a anulação ou invalidação dos atos adminitrativos, pelos órgãos de controle.

    Nessa feita, o parecer se caracteriza obrigatório, mas não vinculante, conforme denota a leitura do art. 42 da Lai 9748/99.

    O próprio TCU admite que não há vinculação entre a opinião do parecerista e a decisão do ordenador de despesas, responsável pelo contrato e respectivas contas, já que a Corte de Contas permite que o gestor possa se contrapor ao parecer jurídico, como ficou firmado no Acordão 128/2009.

     

  • Seção IV
    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo  convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

  • Trata-se de questão cuja máxima objetividade não demanda extensos comentários.

    Com efeito, a Lei 8.666/93, em seu art. 38, parágrafo único, de fato, contém exigência legal no seguinte sentido:

    "Art. 38 (...)

    Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

    Assim sendo, está claro que a assertiva em exame se revela correta, na medida em que expressamente embasada na norma acima transcrita.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Com efeito, a Lei 8.666/93, em seu art. 38, parágrafo único, de fato, contém exigência legal no seguinte sentido:

    Art. 38 (...)

    Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    Gabarito: certo

  • GABARITO: CORRETO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Analista Administrativo

     

    Considerando que determinada autarquia federal publicou edital de licitação na modalidade concorrência para contratar a realização de obra de engenharia, assinale a opção correta.

     

    Tanto a minuta do edital quanto a do contrato devem ter sido examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da autarquia. (CERTO)

  • Minutas

    • Devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Administração - minutas dos editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes (Art.38, parágrafo único)

    • Sempre integram o edital ou ato convocatório (Art. 62.  § 1°)

    • Minutas do contrato fazem parte do anexo do edital (Art. 40, § 2°, III).

    • Admite-se, em caráter excepcional, em nome do princípio da eficiência, a utilização de minuta-padrão​ (Informativo 57 - TCU).

  • Alguém poderia explicar o que seria a "minuta" do edital?

  • Comentário:

    De acordo com o art. 38, VI da Lei 8.666/93, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Ademais, vale lembrar que o parágrafo único do art. 38 prescreve que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    (...)

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.            

             

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

    Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que:

    A minuta do edital de licitação do referido processo deverá ser previamente examinada e aprovada por assessoria jurídica da administração pública.

  • certo. essa assessoria jurídica faz parte da estrutura da procuradoria geral
  • Minuta: 1.a primeira redação, ainda não definitiva, de um texto; borrão, rascunho.


ID
2129743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

A FUNPRESP–JUD poderá contratar uma empresa que não tenha participado do processo licitatório, com justificativa no princípio da economicidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO.)

    ---------------------------------------------------------

    Do que adianta a Admistração Pública atigir o fim (licitação) alegando o princípio da economicidade ou da eficiência, e macular o processo licitatório?

     

    De todo modo, segue comentário do Professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos:

    Comentário: no meu ponto de vista, essa questão deve ser anulada.

    Como regra, a Administração não poderia simplesmente deixar de contratar uma das empresas que participaram da licitação. Na verdade, a Administração deveria contratar o vencedor do certame. Por esse ponto, a questão está, de fato, errada. Essa foi a ideia do avaliador.

    Entretanto, o art. 24 da Lei 8.666/1993 prevê uma situação em que será possível contratar uma outra empresa, mesmo que não tenha participado da licitação:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: VII – quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Note que a Lei de Licitações não determina que a adjudicação direta seja feita a um dos participantes da licitação, apenas permite que se adjudique o objeto por valor não superior ao registro de preços, ou dos serviços. Nesse caso, o motivo da contratação de um terceiro é justamente a aplicação do princípio da economicidade.

    Dessa forma, por não considerar essa situação especial da dispensa de licitação, e também por apresentar um enunciado que dificilmente poderia ser jugado de forma objetiva, acredito que a melhor solução seria a anulação da questão.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-assistente-funpresp-jud-licitacoes-com-recursos/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • A meu ver, utilizar o princípio da economicidade para contratar empresa avulsa vulnera tanto a isonomia quanto a legalidade do certame

    (entre outros princípios).

     

    GABARITO:ERRADO 

     

    Lei 8. 666/93

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • Errado, mas realmente possa ser que seja anulada, pois

     

    Marçal Justen Filho, diz que:


    A economicidade impõe adoção da solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recursos públicos. Toda atividade administrativa envolve uma relação sujeitável a enfoque de custo benefício.
     

  • A questão disse o seguinte, exemplificativamente: houve uma licitação e as empresas A, B, C e D participaram, oferecendo valores entre $ 5 e $ 10 para prestarem o serviço de segurança. 

     

    Pergunta: pode a administração pública contratar a empresa H, que não participou da licitação, alegando que o seu valor é de $ 4, o que seria melhor para a adminstração sob o ponto de vista da economicidade? ÓBVIO QUE NÃO! Isso seria uma verdadeira burla à exigência de licitação. Não se está discuntindo se ela poderá/deverá contratar e nem podemos imaginar uma situação de preço inexequível. O candidato não pode imaginar situações que a questão não traz.  

     

    A questão só queria saber uma coisa: é possível que a administração ignore um processo licitatório e contrate empresa que não participou da licitação alegando simplesmente a economicidade? NÃO! Ela pode deixar de licitar por "n" motivos, mas não pode simplesmente ignorar todas as propostas porque achou "caro" e contratar com quem sequer participou da licitação, não se habilitou, não apresentou documentos, não manteve sigilo da proposta, não se classificou etc. Até porque, é muito fácil para quem não participou da licitação apresentar, DEPOIS, um preço abaixo de todos os licitantes e querer ganhar ainda... RS!!

     

     

  • Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • Boa tarde !

    O Professor Rodrigo Cardoso do GRAN CURSOS ensina que a contratação direta está embasada no ART. 24 INCISO VII.

    O Art. 24 trata-se da LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. (ATO DISCRICIONÁRIO) -> A lei autoriza a contratação direta SEM a necessidade de licitação.

    EXEMPLO DE AULA:

    OBJETO: RESMA DE PAPEL 

    PROPOSTAS:

    EMPRESAS:   A -> R$ 25,00 //  B-> R$ 24,00  // C-> R$ 27,00 // D-> R$ 22,00

    SABEMOS QUE UMA RESMA DE PAPEL CUSTA EM MÉDIA UNS R$ 14,00 LOGO A ENTIDADE/ORGÃO PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE COM A EMPRESA "E" POR EXEMPLO QUE COBRA R$ 15,00 POIS OS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO ACIMA DO PREÇO DE MERCADO.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Comentário perfeito Klaus N. A questão não cobra as possibilidades existentes de economicidade/situação mais vantajosa para a Adm pública, etc... cobra aquele procedimento do exemplo por ela citado. A questão não colocou exemplos de empresas e seus respectivos valores, muito menos que estariam com preços exorbitantes...

  • Questão baseada no princípio da adjudicação compulsória - art. 50 da Lei 8.666/1993.

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • Faltam 95 dias para a prova do TRF2 (12/03/2017).

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
    LEMBRANDO QUE O CONVITE É O MENOR VALOR.

     

  • Em regra a Administração Pública é obrigada a realizar licitação previamente a suas contratações, salvo as exceções previstas em lei. É o que se depreende do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal:

     

    "XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

     

    Desta forma, não existe a possibilidade de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei ou baseada apenas no princípio da economicidade.

  • Uma vez realizado um dado processo licitatório, em que seja sagrado um vencedor, não é dado à Administração Pública, baseada em critérios genéricos de economia de recursos públicos, contratar com um terceiro, alheio à disputa, em detrimento do respectivo licitante vencedor. Se assim o fizer, haverá clara violação ao princípio da adjudicação compulsória, em vista do qual, a Administração não pode atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor do certame.  

    Neste sentido, dispõe o art. 50 da Lei 8.666/93:  

    "Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."  

    À luz destas noções teóricas, está claro que a afirmativa ora analisada revela-se absolutamente incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não pode contratar com estranhos ao processo licitatório.


ID
2129746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

Assim como melhor técnica e maior lance ou oferta, o menor preço, a ser empregado no referido processo licitatório, constitui um tipo de licitação previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade concurso: 

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Certo.

     

    Complementando o colega abaixo:

     

    Lei 8.666

     

    Art. 45. § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    ---///---

     

    I - a de menor preço:

     

    Leciona com pertinência MELLO (2010, p. 608)

     

    “O julgamento pelo menor preço o critério de seleção da proposta mais vantajosa é, como o nome indica, o da oferta menor (art. 45, par. 1º, I). Cumpre tomar atenção para o fato de que nem sempre o preço nominalmente mais baixo é o menor preço. Com efeito, uma vez que a lei, em diferentes passagens (art. 43, V, art. 44, caput, e art. 45), refere-se a “critério de avaliação”, a “fatores” interferentes com ela, de dar par com os “tipos” de licitação, percebe-se que, paralelamente a estes, complementado-lhes a aplicação, podem ser previstos no edital critérios e fatores a serem sopesados para a avaliação das propostas.”

     

    II - a de melhor técnica:

     

    Neste sentido leciona MEIRELLES (2009. P. 306):

     

    “Na licitação de melhor técnica o que a Administração pretende é a obra, o serviço, o equipamento ou o material mais eficiente, mais durável, mais aperfeiçoado, mais rápido, mais rentável, mais adequado, enfim, aos objetivos de determinado empreendimento ou programa administrativo. Em face desses objetivos, é licito a Administração dar prevalência a outros fatores sobre o preço, porque nem sempre pode obter a melhor técnica, dentro das especificações e do preço negociado pela Administração.”

     

    III - a de técnica e preço:

     

    Leciona MELLO (2010. P.610):

     

    “Nas licitações de técnica e preço, as quais reguladas no par. 2º do art. 46, o critério de seleção da melhor proposta é o que resulta da média ponderada das notas atribuídas aos fatores técnica e preço, valorados na conformidade dos pesos e critérios estabelecidos no ato convocatório. Dele deverão constar, tal como na licitação de melhor técnica, critérios claros e objetivos para identificação de todos os fatores pertinentes que serão considerados para a avaliação da proposta técnica.”

     

     

     

  • Complementando o meu comentário:

     

    L8666, Art 45, § 1º, IV

     

    IV - a de maior lance ou oferta:

     

    A doutrina clássica salienta, através do renomado GASPARINI (2009. P.621):

     

    “O Estatuto federal Licitatório ainda prevê a licitação do tipo maior lance ou oferta (art.45, IV). É o tipo de licitação especialmente adequando para venda de bens, outorga onerosa de concessões e permissões de uso e de bens ou serviços públicos e locação em que a Administração pública é a locadora, cuja proposta vencedora é a que faz a maior oferta. É tipo de licitação de que não oferece qualquer dificuldade na sua promoção. Tirante o fato de que o procedimento licitatório deve levar ao maior preço, todo o que mais obedece à licitação de menor preço.”

  • O Tiago é tão foda que ele comenta e ainda complementa o que ele comentou. Um dia quero ser assim!

  • Tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta

    Modalidades de licitação: Convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso, leilão e consulta (para agências reguladoras)

  • Complementando: Modalidades de Licitação (7): Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão e Consulta (Prevista para Agências Reguladoras).

  • O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
     

  • Lei 8.666/93:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Errei porque pensei assim, Tipos de licitação OK. Tipos de contratos não.... os contratos não são classificados assim. 

  • Uwuwuwuwuwj

  • Patty, Licitações e Contratos fazem parte da mesma lei 8.666. Então não importa se contrato segue o mesmo procedimento ou nao. A questão apenas cobrou se "menor preço" é um tipo de licitação previsto na lei de licitações e contratos, que é uma única lei. E sim, é correto, "menor preço" é uma das modalidades de licitação.

  • Gab. Certo.

     

    Tipos de licitação: Critérios para estabelecer o vencedor.

    # Melhor preço

    # Melhor técnica

    # Técnica e preço

    # Maior lance

     

  • desde qnd critétios = tipos

     

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • CERTO

    Diante do exposto no artigo 45, páragrafo1º, incisos, os tipos de licitações são: 

    - a de menor preço (de acordo com as especificações do edital)

    - a de melhor tecnica

    - a de melhor tecnica e preço

    - a de maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens ou concessão de direito reaul de uso)

  • Gab C
     

    Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

    Tipos de licitação

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
    I - a de menor preço
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Adicionando este comentário aos demais dos colegas:

     

    Lembre-se que a Administração Pública não irá contratar o menor preço a qualquer custo, ela deve priorizar o menor preço levando em conta o atendimento pela empresa das especificidades descritas no edital ou convite.

  • TIPO É DIFERENTE DE RITO!

  • Tipos de licitação:

    Menor preço,

    melhor técnica,

    técnica e preço,

    maior lance ou oferta

    Modalidades de licitação: Convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso, leilão e consulta (para agências reguladoras)

  • Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

    Tipos de licitação

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
    I - a de menor preço
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta

  • Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

    Tipos de licitação

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
    I - a de menor preço
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta

  • Art. 45

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:         

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.           

  • Gabarito: Certo

     

    Ampliando o conhecimento:

     

    Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

     

    A Lei não fala em tipos, fala e critérios.

     

    Art. 54.  Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

    § 1o  Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 32.

  • CERTA.

  •                                                                    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    MODALIDADES                                                                                                                        TIPO

     

    Para a lei 8.666                                                                                                            - MELHOR PREÇO

       - CONCORRÊNCIA                                                                                                     - MELHOR TÉCNICA

       - TOMADA DE PREÇOS                                                                                              - PREÇO E TÉCNICA

       - CONVITE                                                                                                               - MAIOR LANCE OU OFERTA

       - CONCURSO*

       - LEILÃO

    Para a lei 10.520

       - PREGÃO

    Para a lei 9.986

       - CONSULTA

     

     

     

    * - não apresenta tipo

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    Concorrência (1, 2, 3, 4)

    Tomada de Preço (1, 2, 3)

    Convite (1, 2, 3)

    Concurso (Ñ se aplica critério)

    Leilão (4)

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    1) Menor Preço.

    2) Melhor Técnica.

    3) Técnica e Preço.

    4) Maior Lance ou Oferta.

    5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

    ----

    "Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    ➢Concorrência (1, 2, 3, 4)

    ➢Tomada de Preço (1, 2, 3)

    ➢Convite (1, 2, 3)

    ➢Concurso (Ñ se aplica critério)

    ➢Leilão (4)

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    ➢1) Menor Preço.

    ➢2) Melhor Técnica.

    ➢3) Técnica e Preço.

    ➢4) Maior Lance ou Oferta.

    ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

    ----

    "Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    ➢Concorrência (1, 2, 3, 4)

    ➢Tomada de Preço (1, 2, 3)

    ➢Convite (1, 2, 3)

    ➢Concurso (Ñ se aplica critério)

    ➢Leilão (4)

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    ➢1) Menor Preço.

    ➢2) Melhor Técnica.

    ➢3) Técnica e Preço.

    ➢4) Maior Lance ou Oferta.

    ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

    ----

    "Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."

  • MODALIDADE de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    ➢CONCORRÊNCIA (1, 2, 3, 4)

    ➢TOMADA DE PREÇO (1, 2, 3)

    ➢CONVITE (1, 2, 3)

    ➢(Ñ se apCONCURSO lica critério)

    ➢LEILÃO (4)

     

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    ➢1) Menor Preço.

    ➢2) Melhor Técnica.

    ➢3) Técnica e Preço.

    ➢4) Maior Lance ou Oferta.

    ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Haja!

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

  • Gab C.

    Atenção! Tipo é diferente de modalidade.

    só lembrei da discursiva do TJCE 2014 Cespe.

  • Comentário:

    Segundo o art. 45, § 1º da Lei 8.666/93, são tipos de licitação (critério de julgamento da licitação) o menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Cuidado para não confundir com as modalidades de licitação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Na 8.666/93 são 4 TIPOS:

    1) Melhor Preço

    2) Melhor Técnica

    3) Melhor Técnica e Preço

    4) Maior Lance ou Oferta

    _________________________________________________________________________________________________

    No Pregão é apenas 1 TIPO:

    1) Melhor Preço

    Erros, mandem mensagem :)

  • A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

    Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Assim como melhor técnica e maior lance ou oferta, o menor preço, a ser empregado no referido processo licitatório, constitui um tipo de licitação previsto na Lei de Licitações e Contratos.

  • melhor preço é menor preço agora?

ID
2129749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

Caso um contrato administrativo para construção de bem imóvel seja rescindido por culpa exclusiva da empresa contratada, esta não receberá pela parte executada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a Administração é obrigada a pagar o contratado por aquilo que ele já houver executado, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa da Administração. Claro que, se a rescisão for por culpa exclusiva da contratada, esta poderá sofrer as sanções e ser obrigada a indenizar a Administração por eventuais prejuízos. Nesse caso, a indenização e execução da multa poderá ser descontada dos valores que a Administração deve pelas parcelas executadas. Contudo, de qualquer forma, a contratada tem direito de receber pelo que houver executado.

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Nas hipóteses de rescisão unilateral POR CULPA DO CONTRATADO, ocorrerá a assunção imediata do objeto contratado (opcional), a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal pela Administração de forma a dar continuidade à execução do contrato (opcional), execução da garantia contratual caso o contratado deva multas e indenizações à Administração, retenção dos créditos do contratado até o limite dos prejuízos do poder público e aplicação das sansões administrativas cabíveis.

     

    Contudo, o que já tiver sido executado pelo contratado, cabe à Administração efetuar o pagamento.

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente

  • Em qualquer caso de rescisão do contrato a Administração Pública está obrigada a efetuar o pagamento das partes já executadas.

    No caso da rescisão ser por culpa do contratado a Administração pode:

    Lei 8666/93

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    A Administração, no caso da questão, não pode simplesmente deixar de pagar o que já foi executado pela contratada. No entanto, pode executar a garantia, aplicar multa, descontando esses valores quando for pagar o contratado pela parte já executada.

     

     

  • Informativo  507 do STJ: MG,  Rel.  Min.  Luis  Felipe É  ilegal  reter  o  pagamento  devido  a  fornecedor  em situação  de  irregularidade  perante  o  Fisco. A  exigência  de  regularidade  fiscal para  a  participação  no  procedimento  licitatório  funda-se  no  art.  195,  §  3º,  da  CF e  deve  ser  mantida  durante  toda  a  execução  do  contrato,  consoante  o  art.  55  da Lei  n.  8.666/1993.  No  entanto,  o  ato  administrativo,  no  Estado  democrático  de direito,  está  subordinado  ao  princípio  da  legalidade (CF,  arts.  5º,  II,  37,  caput, e  84,  IV),  o  que  equivale  assentar  que  a  Administração  poderá  atuar  tão  somente de  acordo  com  o  que  a  lei  determina.  Não  constando  do  rol  do art.  87  da  Lei  n. 8.666/1993,  não  pode  ser  aplicada  a  retenção  do  pagamento  pelos  serviços prestados. O  descumprimento  de  cláusula  contratual  pode  até  ensejar, eventualmente,  a  rescisão  do  contrato  (art.  78  da  Lei  de  Licitações),  mas  não autoriza,  ao  mesmo tempo,  suspender  o  pagamento  das  faturas  e  exigir  a prestação  dos  serviços  pela  empresa  contratada.  Precedentes  citados:  REsp 633.432MG,  DJ  20/6/2005;  AgRg  no  REsp  1.048.984 RMS  24.953-- DF,  DJe  10/9/2009; CE,  DJe  17/3/2008.  AgRg  no  REsp  1.313.659 Campbell Marques,  julgado em  23/10/2012  

  • Se a ADM não ressarcir, também estará cometendo ilícito: enriquecimento ilícito.

  • Pode não ser indenizada, por conta de ser culpa exclusiva! porém deixar de receber o que foi feito ai ja é demais...

  • ERRADO.

    Receberá por aquilo que ja houver sido executado.

  • Anulação - Por motivo de ilegalidade no contrato.

    Lei nº 8.666/1993

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    § único. a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declara por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Isso constituiria enriquecimento ilicito da administração pública.

    Por isso deve sim indenizar pelo que já foi executado

  • ERRADO - Poderão ser retidos a garantia e os valores devidos à contratada, mas somente até o limite do prejuízo sofrido pela Administração. Caso a parcela que ela tenha a receber pela execução da obra seja maior que o valor do prejuízo gerado à Administração, ela será paga no montante dessa diferença.

  • ERRADA

    me rouba logooo não !!!

    a administração paga, mas haverá indenização e sanção.

    art 77 c/c 80 III e 87 lei 8666

  • Pessoal, cuidado.

    Anulação do contrato por culpa do contratado (ou em caso de má-fé) --> não tem direito de ser indenizado pelos serviços prestados à AP (art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e entendimento do STJ).

    Rescisão contratual, ainda que por culpa do contratado --> tem direito de ser indenizado pelo que já executou, sob pena de enriquecimento sem causa da AP.

  • Gente, mas e essa questão:

    Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual.

    Gabarito: errado

  • Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade

  • Anulação do contrato por culpa do contratado (ou em caso de má-fé) --> não tem direito de ser indenizado pelos serviços prestados à AP (art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e entendimento do STJ).

    Rescisão contratual, ainda que por culpa do contratado --> tem direito de ser indenizado pelo que já executou, sob pena de enriquecimento sem causa da AP.


ID
2129752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

Assinado um convênio, a entidade ou o órgão repassador deverá dar ciência do processo à respectiva assembleia legislativa ou câmara municipal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

     

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

     

    GABARITO: CERTO

  • Certo

     

    A celebração de convênio não necessita de prévia aprovação legislativa, porém celebrado o instrumento este deve ser levado a conhecimento da Câmara.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

     

  • Muito bonito os comentários...

    Mas alguém sabe informar pq o CESPE anulou o item?

  • Henrique Sanjiro, o CESPE anulou o item porque a sua cobrança extrapolou o conteúdo cobrado no edital ;)

  • Onde você viu essa justificativa Bárbara Melo?

    Pq no edital estava claramente escrito lei 8.666.

    Essa questão foi a cópia da lei.

  • Henrique Sanjiro, está na página do concurso da FUNPRESP-JUD, na parte de justificativas de alteração do gabarito.

    Dá uma olhadinha também na correção realizada pelo professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos.

     

    (Cespe – Assistente/Funpresp-Jud/2016) Assinado um convênio, a entidade ou o órgão repassador deverá dar ciência do processo à respectiva assembleia legislativa ou câmara municipal.

    Comentário: essa questão cobrou o conteúdo do art. 116 da Lei 8.666/1993, especialmente de seu § 2º: “assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva”.

    Alguns alunos me questionaram se este assunto constava no edital. Assim, acredito que seja possível entrar com recurso, alegando que o assunto extrapola os conhecimentos exigidos no edital do concurso.

    Ainda que o título da disciplina seja “Licitações, contratos e convênios“, o Cespe não colocou nenhum tópico relativo a convênios no edital.

    Na parte “2 Administração de contratos” e seus subtópicos, não vejo nenhum item que trate de convênios. Aqui, certamente essa questão não poderia ser enquadrada.

    Além disso, o edital prevê o seguinte: “1 Modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade. 1.1 Lei nº 8.666/1993.”

    Se considerarmos que há uma hierarquia entre os tópicos “1” e “1.1”, o tema “Lei nº 8.666/1993” só poderia envolver a parte relativa aos itens “modalidades de licitação”, “dispensa” e “inexigibilidade”.  Assim, o item 1.1 também não serviria para enquadrar essa questão.

    Por outro lado, o Cespe pode alegar que, pelo item “1.1”, ele poderia exigir qualquer assunto da Lei 8.666/1993. Mas aí não faria sentido a relação entre o item “1” e “1.1”, o que poderia ter causado confusão entre os concorrentes. Dessa forma, essa alegação da banca seria apenas para tentar manter a questão, o que não faria sentido.

    Enfim, acho que dá para tentar recurso, se alguém precisar.

    Gabarito: correto (sugestão de recurso para anular, por extrapolar o conteúdo do edital).

     

    Espero ter ajudado ;)

  • a questão foi anulada pq cobrou item que não estava previsto no edital, apesar de cobrar a 8666 ela enumerava os tópicos dentro da lei objeto de cobrança. mas a questão está certa, artigo previsto no final da lei

     

  • ANULADA. Justificativa da banca CESPE: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame".

    Fontes:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_16_jud/arquivos/FUNPRESP_16_JUD_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_16_jud/arquivos/274FUNPRESP_JUD_CB3_01.pdf

  • A assertiva está CERTA, em conformidade com o art. 116, §2º, da Lei 8.666/1993: "Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. [...] § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva."


ID
2129755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue o item subsequente.

Cabe ao fiscal do contrato, e não ao contratado, optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  CABERÁ AO CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

  • Errado.

     

    A escolha da exigência ou não da garantia é prerrogativa da Administração (na verdade, essa decisão é da autoridade competente, e não do fiscal do contrato). Além disso, a Administração escolhe se terá ou não garantia, mas a escolha da modalidade de garantia, entre as previstas no art. 56, § 1º, é do contrato. Em resumo, a autoridade competente decide se terá garantia; ao passo que o contratado escolhe a modalidade, entre as previstas em lei.

     

    Prof. Hebert Almeida

  • A autoridade competente poderá exigir:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    MAS

    quem escolhe é o contratado:

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.      

  • GARANTIA: exigida pela autoridade competente, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garatias existentes.

  • A SABER:

    NA ESCOLHA DA GARANTIA: SEMPRE SERÁ OPÇÃO DO CONTRATADO.

     

    NA MUDANÇA DO TIPO DE GARANTIA: SERÁ SEMPRE POR ALTERAÇÃO BILATERAL.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

  • A exigência de que os particulares contratados (e também os licitantes) prestem garantias à administração visando a assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou,na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração, constitui uma das características dos contratos administrativos, considerada, por alguns autores, uma cláusula exorbitante, uma vez que o respectivo regramento legal confere prerrogativas à administração pública. Sendo essa, facultada à Administração e, quando exigida, deverá constar no instrumento convocatório.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    GAB ERRADO

  • A lei prevê três diferentes modalidades de garantia, ficando a critério do contratado optar por uma delas. As modalidades são:

    a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
    b) Seguro-garantia; e
    c) Fiança bancária.

  • ERRADA!

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: CAUSEFI

    a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
    b) Seguro-garantia; e
    c) Fiança bancária.

  • A Administração Pública define o valor da garantia até o limite de 5% do valor do contrato e o particular define a modalidade de garantia entre as três alternativas trazidas pela lei (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária)

  • Art.56 § 1o  CABERÁ AO CONTRATADO OPTAR por uma das modalidades de garantia E NÃO AO FISCAL DO CONTRATO.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Comentário:  A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).  Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei.  A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta

  • Poderá ser exigida PRESTAÇÃO DE GARANTIA nas contratações de obras, serviços e compras. (Desde que previsto no instrumento convocatório)

    A MODALIDADE DE GARANTIA quem escolhe é o CONTRATADO.

    As modalidades podem ser:

    - Caução em dinheiro ou Títulos da divida Pública;

    - Seguro-Garantia;

    - Fiança bancária.

    Art. 56 da 8.666

  • Prestação de garantia:
    Ato discricionário da autoridade competente.
    Deve estar prevista no instrumento convocatório.
    Caberá ao contratado optar por uma das modalidades.

    Modalidades de garantia:
    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
    Seguro garantia;
    Fiança bancária.

  • ERRADO.

    A exigência da prestação de garantia é feita pela administração pública, a modalidade de garantia é escolhida pelo contratado.

  • TIPOS DE GARANTIA POR LIVRE ESCOLHA DO CONTRATADO:

         - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

         - SEGURO GARANTIA.

         - FIANÇA BANCÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Quem define modalidade de garantia é o CONTRATADO

  • A exigência de garantia é opção discricionária da Administração Pública:

    Lei 8.666/93:
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    A escolha da modalidade de garantia é do Particular (contratado):

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    Eventual substituição da garantia compete a ambas as partes de comum acordo:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    [...] II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    [...]

  • GABARITO: ERRADO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE

    Prova: Perito Criminal - Engenharia Civil

     

    Após a homologação da licitação de uma obra pública de grande vulto e alta complexidade, regida pela Lei n.º 8.666/1993, a adjudicatária foi convocada para assinar o contrato. Entretanto, no momento da convocação, a futura contratada apresentou uma carta de fiança, no valor de cinco por cento de sua proposta. Como o edital previa a adoção obrigatória da caução em dinheiro como modalidade de garantia, no percentual de dez por cento sobre o valor contratado, a garantia não foi aceita. Foi então dado um prazo de quarenta e oito horas para a empresa apresentar nova garantia.

     

    A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

     

    Cabe à contratada optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas em lei. (CERTO)

  • GAB: E

    Quem escolhe é o contratado o tipo de garantia.

    Já a prestação da garantia, que está prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida pelo contratante, ou seja, não é obrigatório.

    Resumindo: Se o Contratante exigir garantia, o contratado poderá escolher o tipo de garantia.

  • Atenção ! • A exigência da garantia é uma opção da administração pública (ato discricionário)

    • Se houver exigência de garantia, ela deve estar estipulada no edital.

    • Ao particular (contratado), é conferido 4 modalidades de garantia:

    caução em dinheiro;

    títulos da dívida pública;

    seguro-garantia ou

    fiança bancária.

  • ADMINISTRAÇÃO (FISCAL DO CONTRATO): DIZ O VALOR DA GARANTIA:

    ATÉ 5% do valor do contrato

    ou

    ATÉ 10% - grande vulto

                    - alta complexidade

                    - riscos financeiros 

    CONTRATADO: DIZ A FORMA DA GARANTIA:

    -Dinheiro

    -Títulos da dívida pública

    -Seguro garantia

    -Fiança bancária

     

  • - Atenção: A ALTERAÇÃO DO CONTRATO, QUANDO CONVENIENTE A SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA, DÁ-SE POR ACORDO DAS PARTES. Cai muito! - CESPE (errado): os contratos podem ser alterados unilateralmente pela administração quando conveniente a substituição da garantia de execução. - CESPE (errado): caso a substituição da garantia ofertada pelo contratado seja conveniente para a administração, o contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo órgão contratante, com as devidas justificativas. - CESPE (errado): poderá a administração alterar os contratos administrativos unilateralmente quando for conveniente a substituição da garantia de execução.

  • A exigência de garantia de proposta é decisão discricionária da Administração. Porém, se a administração optar por exigir a garantia, caberá ao contratado escolher uma das modalidades descritas no art. 56

    Modalidades: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-Garantia; Fiança Bancária.

  • A escolha caberá ao contratado!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

  • Cabe ao contratado optar as garantias. FIANÇA, CAUÇÃO, SEGURO.

    Garantia - não excede 5%

    Garantia Grande Vulto - esticado até 10%

    NEXT

  • Escolha:

    Vai ou não ter garantia: cabe à ADM

    Qual a garantia: cabe ao contratado

    Alteração da garantia: unilateralmente

    GAB: E


ID
2129758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

É cabível a modalidade pregão para a formação da ata de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

     

    Lei 10.520

     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Certo

     

    De acordo com a L8666

     

    A realização de licitação para sistema de registro de preços poderá ocorrer por meio de concorrência:

     

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

     

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

     

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    Ou por pregão, conforme abaixo.

  • É cabível mesmo não tendo indicada a dotação orçamentária? Ajuda!

  • CERTO

     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Gilberto!  

    Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

  • Registro de PRE-ÇOS :

     

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

     

    GAB: CERTA.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

  • Certo. 

    O SRP pode ser utilizado em licitações na modalidade concorrência (Lei 8.666/93, art. 15 §3º) ou pregão (Lei 10.520/02, art. 11). Ademais, para registro de preços não é necessário indicar dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (D. 7.892/13, art. 7º, §2º).

  • De acordo com a Lei 8.666 de 1993 

    A realização de licitação para sistema de registro de preços poderá ocorrer por meio de concorrência: 

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 
    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: 
    I - seleção feita mediante concorrência; 
    Ou por pregão, conforme abaixo. 

    Lei 10.520 de 2002 

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. 

    Decreto n.º 7.892 de 2013 
    Art. 7 § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil;

  • Isso, Gilberto Nascimento. No Sistema de Registro de Preço é dispensável a dotação orçametária.

  • Registro de PREÇOS:

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

  • Lembretes 

     

    Registro de PREÇOS:

    PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

     

    registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária

     

  • artigo 11 da lei 10.520 - as compras e contratação de bens e serviços comuns quando efetuados pelos sistema de registro de preços PODERÃO adotar a modalidade pregão, conforme regulamento específico.

  • No que se refere à utilização do pregão, como modalidade licitatória, na hipótese de sistema de registro de preços, assim estabelece o art. 11, Lei 10.520/2002:  

    "Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."  

    E, em atendimento ao dispositivo legal acima transcrito, veio a ser editado o Decreto 7.892/2013, que regulamentou o citado preceito legal, sendo válido trazer à colação o teor do art. 7º de tal Decreto, para melhor exame da matéria:  

    " Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."  

    Não restam dúvidas, portanto, que o pregão constitui modalidade viável de ser utilizada para a formação de ata de registro de preços.  

    Correta, pois, a assertiva sob exame.  

    Gabarito do professor: CERTO  
  • Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • a falta de dotação orçamentaria não a tornaria errada?

  • REGISTRO DE  PreÇo ===> PREGAO e Concorrencia

  • É melhor que nenhuma, comentando nada.

  • Questões: Q709917, Q709918, Q709919.

     

    ATENÇÃO! Essas questões falam sobre DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA!

  • cheguei a conclusao de que na duvida vc chuta o que der mais poderes ao pregão
  • Registro de preços:

    Dispensa-se a indicação de dotação orçamentária.

    Cabível modalidades PREGÃO e concorrência.

  • Atas de registro de preços. As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente.

  • Só pra guardar: 

    No Registro de Preços cabe Pregão; as propostas oito dias então!

     

    Força e Honra!

  • Lei 10.520/02

     

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

    Decreto n.º 7.892/2013

    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

  • Só pra guardar: 

    No Registro de Preços cabe Pregão; as propostas oito dias ÚTEIS então!

     

    Haja!

  • A dotação orçamentária só será exigida para fins de formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Decreto nº 7.892:

     

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Pregão ou concorrência.

  • Sistema de Registro de Preço

    será realizada na modalidade: CONPRE

    CONcorrência (tipo menos preço)

    PREgão

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Pregão ---> menor preço;

    Pregão eletrônico ---> menor preço ou maior desconto

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços, é correto afirmar que: É cabível a modalidade pregão para a formação da ata de registro de preços.


ID
2129761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

    bons estudos

  • Errado

     

    Complementando o colega:

     

    De acordo com a L8666

     

    A L8666 exige a indicação dos recursos orçamentários.

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Todavia, para as compras, a Lei estabelece que:

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Logo, a indicação dos recursos é para realizar as compras e não para licitar.

     

    Por fim, para fazer o registro de preços, não é preciso indicar os recursos orçamentários, porém para a formalização do contrato ou algum outro instrumento é necessário. Isso porque não obrigatório da Administração contratar e que também não ensejerá a indicação da dotação orçamentária.

     

  • O registro de preços, como o próprio nome diz, a princípio só registra o preço, não obriga a administração a contratar, assim não é necessário desde o início existir dotação orçamentária, somente quando da efetiva contratação.

  • Resumindo:

    Obras e serviços - > para licitar é preciso haver previsão dos recurso orçamentários;

    Compras - > a exigência de previsão de recursos é para realizar as compras. e não para licitar;

    Registro de preços -> Não é necessário haver dotação para licitar. apenas quando houver a contratação que é em um momento posterior.

     

  • Decreto 7.892/13:

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

  • O próprio enuciado da questão já responde

     

    Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. *****Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária*****, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

     

    A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.

  • Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

  • Gabarito ERRADO

    Fora a previsão expressa do Decreto n.º 7.892/2013, que aduz: 
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    A questão pode ser respondida se pensarmos que o registro de preço não forma um contrato. Deixa apenas em "STAND BY" a empresa que melhor apresentou proposta. 

     

     

    Se a caminhada está árdua, pense no tanto que já caminhaste para chegar até aqui. Lembre-se também que muitos não chegam perto da onde alcançaste. Está mais perto do que longe... Não desista!!

  • Dotação orçamentária. Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.

    Dotação orçamentária — Senado Federal - Portal de Notícias

    www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/dotacao-orcamentaria-rubrica

  • SRP: pode lancar edital sem previsão orçamentária, o que não poderia é assinar contrato sem previsão orçamentária

     

  • Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

  • Com base no Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


  • Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

     

  • Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Boa sorte nos estudos.

  • SRP

     

    -NÃO é necessário indicar a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA exigida SOMENTE para:

     

    -Formalização do contrato ou

    -Outro instrumento hábil

     

     

    Gab. Errado

  • A presente questão não demanda comentários mais aprofundados, porquanto se limitou a exigir memorização de texto normativo, no caso, mais precisamente do art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

    Confira-se o teor do citado dispositivo regulamentar:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 1993, ou nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."


    Como se vê, incorreta a assertiva ora comentada, na medida em que contraria, frontalmente, o citado preceito normativo.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS É UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS.

     

    TRATA-SE DE UMA PESQUISA DE MERCADO. LOGO A FUNPRESP–JUD NÃO ESTÁ OBRIGADA A INDICAR A VERBA ORÇANMETÁRIA. O DOCUMENTO SERÁ VINCULATIVO (OBRIGACIONAL) APENAS PELA CARACTERÍSTICA DE COMPROMISSO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA (1 ANO). NESTE CASO, SIM, SERÁ OBRIGADA A INDICAR A VERBA ORÇANMETÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Decreto 7.892/2013​ - SRP

     

    "Art. 7º, §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

     

    GABARITO: ERRADO

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

     Art 7° § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    São peculiaridades do sistema de registro de preços:

     

    * A licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

     

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF   -------> Pag: 243

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Despesa Pública): São valores monetários autorizados, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a uma determinada programação orçamentária.

     

    A dotação orçamentária é, na verdade, a autorização para a execução de um programa, projeto ou atividade. É expressa em uma quantidade de recursos financeiros. É comum a gente ouvir dizer: "A dotação orçamentária para este projeto é de R$ 180 mil".

     

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

     

    Exemplificando:

    A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.

     

    Como já dito pelo colegas, como não há obrigatoriedade de contratação, desta forma não háverá nenhuma despesa pública de imediato para registro de preços.

  • Pensa em você entrando na loja, sem um centavo no bolso e dizendo: "só tô dando uma olhadinha".

     

    O SRP é assim, você está "procurando saber o preço" e pra isso não precisa ter "dinheiro" no momento, que será necessário apenas se você decidir "comprar", ou seja, formalizar o contrato.

     

    Espero que ajude, é bobo, mas me ajuda.

  • ERRADO

    Decreto n.º 7.892. Art. 7 § 2o  --> Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

     

    -----------------------------------------------------------DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA----------------------------------------------------

     

    NÃO PRECISA --> para "registrar" o preço na licitação

     

    PRECISA --> para "formalizar" o contrato/ outro instrumento hábil

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

     

    EDITAL- exige-se PREVISÃO.

    CELEBRAÇÃO DO CONTRATO- exige-se DOTAÇÃO.

  • No SRP, não é necessário indicar a dotação orçamentária. Não necessariamente haverá contratação.

  • "Art. 7º §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    A L8666 -Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários ...

      

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento,...

    Logo, a indicação dos recursos é para realizar as compras e não para licitar.

  • Gabarito errado

     

    Registro de preço: não é necessário indicação de dotação orçamentária

     

    Compra propriamente dita: é condição para realizar a compra ter dotação orçamentária suficiente.

     

  • ON 20 AGU; Na licitacao para registro de precos, a indicacao da dotacao orcamentaria é exigivel apenas antes da assinatura do contrato.

  • Decreto n.º 7.892/2013 -

    Art. 7º. [...]

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


ID
2129764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

Para a aquisição de bens comuns, como papel A4, além da compra por meio de ata de preços, a FUNPRESP–JUD poderia promover uma licitação na modalidade pregão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 10.520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
    (...)
    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico


    Decreto n.º 7.892/2013

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

    bons estudos

  • (Q436666 ANTAQ CESPE/2014) Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, se houver outros entes federais interessados na aquisição desse tipo de papel e for conveniente para a administração, poderá ser realizado o registro de preços. GAB CERTO

    GAB CERTO, cespe gosta mesmo do papel A4, nem para mudar os exemplos serve. rssss

  • Certo.

     

    Além da ata já registrada, a Administração poderia promover um pregão específico para a aquisição, pois de acordo com a L8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • "Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária,  julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013". 

    Para a aquisição de bens comuns, como papel A4, além da compra por meio de ata de preços (AQUI FICA CLARO QUE A ASSERTIVA NÃO VERSA SOBRE ATA DE REGISTRO, ELA ESTÁ PEDINDO ALÉM DA ATA),a FUNPRESP–JUD poderia promover uma licitação na modalidade pregão. 

    Entendo que não, pois para aquisição (ressalto que não é para registro de ata é para uma situação além) na modalidade pregão é necessário dotação orçamentária. A situaçõa hipotética deixa claro que não houve indicação da dotação. Por essas razões entendo está errado o item.

    Aguaradando gabarito definitivo.

  • Gabarito correto:

    Decreto 7.892

    Art. 7º

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Fontes: comprasnet...

    A documentação deverá necessariamente contemplar os seguintes aspectos:

    Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária.

     

     

    Entendo que a questão trata de 2 momentos, sendo um a ata de registro de preço (sim, não precisa indicar a reserva orçamentária), e no segundo momento não, é preciso indicar a reserva orçamentária, conforme previsto na 10.520 e no próprio sitio da comprasnet...

  • DICA: USA PREGÃO SE O OBJETO FOR COMUM.

     

    ADELANTE GUERREIROS!

  • Eu não entendi a quaestão. Alem de ata de preço ? o que seria ato de preço ? é uma modalidade de licitação ? 

  • Respondendo ao colega Jefferson rodrigues:

     

    Atas de registro de preços

     

    As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente. A contratação só é realizada quando melhor convier aos órgãos e às entidades que integram a ata.

     

    Exemplo: http://comprasnet.gov.br/Livre/Ata/ConsultaAta00.asp

     

    bons estudos

  • Álvaro, de acordo com o Decreto 7.892/2013 de registro de preços não é necessário dotação orçamentária para realizar o registro de preço, ao contrário do determina a Lei 8.666. de licitações. 

  • Álvaro Fúccio, pode ser que te ajude, como me ajudou.

    - OBRAS E SERVIÇOS---> Para licitar, precisa de previsão dos recursos orçamentários;

    - COMPRAS ----> a exigência de previsão de recursos orçamentários é para realizar as compras, porem, não para fazer a licitação;

    - REGISTRO DE PREÇOS---> não é preciso haver dotação orcamentária para registrar, apenas, se posteriormente haver contratação.

     

  • A ata de registro de preço não vincula a administração. Assim, a administração tanto pode fazer esta contratação através da ata de registro de preço como pode realizar outro licitação. 

    Fundamentaçõa: Direito Administratico Descomplicado 

  • sem dotação orçamentária???

     

  • Meu Deus, eu errei essa questão por desatenção e trabalho com isso todo dia. A ata é utilizada principalmente quando você não tem dotação orçamentária para empenho. Como a ata nao nasce sozinha (já que não é modalidade de licitação), a gente faz um pregão no Sistema de Registro de Preço. Terminado o pregão e tendo um ganhador, ele assinará a ata que será vigente por um ano, podendo ser utilizada pelo órgão gerenciador, pelos participantes ou, caso aparece, por órgãos não participantes (carona).

  • Qustão atécnica como boa parte das que foram formuladas nessa prova do FUNPRESP-JUD, o SRP não é modalidade licitatória, para que se utilize "além deste, poderia outro", é técnica de gestão, sistema como o proprio conceito. 

    Acertei a questão, orque é atecnia crassa de concurso, e normalmente, CESPE exige o conhecimento superficial, mas é preciso que isso mude, quem estuda para valer não deve estar sujeito a essas bobagens por quem se prontifique a ser avaliador...
     

  • CERTO

     

    Art. 2°, II -    Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • PAPEL A4 É BEM DE USO COMUM DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    PRE.ÇOS

        - PREGÃO ou

        - CONCORRÊNCIA

     

     

    GABARITO CERTO

  • Ata de registro de preço é formada por meio do procedimento licitatório prévio, questão, no mínimo, eivada de atecnia.

    Licitação na modalidade pregão para formação de ata de registro de preço...

  • Se eu entendi bem a questão fala em "compra" e sendo assim me parece errada a questão afinal não há dotação orçamentária. Uma coisa é licitação para formação de ata, a outra é comprar efetivamente.

  • RESUMO:

     

    A Administração possuía duas alternativas:

     

    a) Usar a Ata de Registro de Preços: nesse caso a administração convoca uma empresa cuja proposta esteja registrada na Ata de Registro de Preços, que, por sua vez, integra o Sistema de Registro de Preços (SRP);

     

    b) Poderia realizar uma nova licitação: na modalidade pregão, para a aquisição do papel A4.

     

     

     

    OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que uma coisa é a licitação para a formação da ata, ou seja, para a criação de uma ata de registro de preços (na qual as propostas apresentadas são registradas e passam, portanto, a integrar o Sistema de Registro de Preços - SRP)...essa é justamente a licitação que pode ser feita nas modalidades Concorrência ou Pregão (conforme o art. 7º do Decreto 7.892/2013). Outra coisa é quando essa licitação já terminou e os preços já foram devidamente registrados na Ata, ou seja, quando a ata já existe, pois nesse caso a Administração tem a faculdade de usar a própria ata já formada para convocar empresas que possuam propostas cadastradas e assim contratar com elas, a fim de que seja satisfeito o objeto desejado pela administração.

  • e pode utilizar pregão sem dotação orçamentária?

  • ON 20 AGU; Na licitacao para registro de precos, a indicacao da dotacao orcamentaria é exigivel apenas antes da assinatura do contrato.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:

    Para a aquisição de bens comuns, como papel A4, além da compra por meio de ata de preços, a FUNPRESP–JUD poderia promover uma licitação na modalidade pregão.

  • Poderia ser pelos 2, resposta correta.