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Art. 89, 13.146/15. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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Gabarito “c”.
Fato: Desviou provento de pessoa deficiente cuja tutela exercia
Infração:
Art. 89. Art. 89. Apropriarse de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumentase a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Sentença dada pelo juiz: um ano de reclusão.
A sentença MÍNIMA que ele deveria dar era a de reclusão de 1 ano + 1/3 + Multa, portanto, deveria ter aumentado a pena e aplicado a multa.
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Sem exceção, TODOS os delitos previstos no Estatuto possuem pena de multa cumulado com reclusão ou detenção no caso da hipótese do artigo 91.
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questão inteligente.
sigam firme nos estudos, com dedicação total, até atingir a excelência.
todos vocês serão aprovados.
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não há previsão de aumento de pena art 90.
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1- Majorantes previstas no EPD ( exceto na conduta do art. 90 - ABANDONAR PCD em hospitais etc) => 1/3..
E um dos casos se refere ao TUTOR!
2 - Todos os delitos no EPD possuem a previsão de MULTA no tipo penal...
GABA C
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Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e
responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de
meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público
ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em
julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou
qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário
judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de
abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de
pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de
pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou
remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou
curador.
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Lembrar que em todos os crimes elencados na Lei 13.146/15 a pena será de reclusão, com a exceção do art. 91 (reter ou utilizar cartão magnético...), que tem pena de detenção.
Reparem que em todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.
Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.
Espero que ajude, me corrijam se necessário.
#atépassar
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Lucas TRT, no crime do art. 90 (abandonar PcD em hospitais, casas de saúde etc.) não há aumento de pena.
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Para ajudar a lembrar:
Reter ou utilizar Cartão magnético = Detenção.
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gabarito: C
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
MAJORANTE - § 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
FORMA QUALIFICADA - § 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
MAJORANTE - Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
MAJORANTE - Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
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São hipóteses de aumento de pena:
Art. 88-Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência- 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência- 1/3 se cometido por:
tutor,
curador,
síndico,
liquidatário,
inventariante,
testamenteiro ou
depositário judicial
ou ainda por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem- 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
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LETRA C CORRETA
LEI 13.146
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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Complementando....
Quando a pessoa tem algum vinculo( tutor,curado,ob cuidado)com PCD ou usa do ofício ou profissão aumento de 1/3.
Abanddono PCD não há aumento
reter ou utilizar Cartão de benefícios---> Detenção + aumento 1/3
resumo do meu caderno. Caso esteja enganado corrijam-me.
Gab. C (para os não assinantess)
bons estudos a todos!!
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GAB ''C''
1) Majorantes previstas no EPD ( exceto na conduta do art. 90 - ABANDONAR PCD em hospitais etc) => 1/3..
2) TODOS os delitos no EPD possuem a previsão de MULTA no tipo penal.
3) TODOS OS CRIMES PREVISTOS NO EPD, TÊM COMO SUJEITO PASSIVO A PESSOA DEFICIENTE.
FONTE: #1 e 2 AMIGOS DO QC #3 VI EM UM ITEM DE PROVA DA CESPE.
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Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro
rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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PENALIDADES
Discriminação
Reclusão, 1 a 3 anos + multa
Aumento de pena (1/3) >> vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente.
Reclusão, 2 a 5 anos + multa >> quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.
Apropriação indevida ou desvio de bens
Reclusão, 1 a 4 anos + multa
Aumento de pena (1/3) >> cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Abandono
Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa
Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios
Detenção, 6 meses a 2 anos + multa
Aumento de pena (1/3): cometido por curador ou tutor.
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DETENÇÃO -> CARTÃO
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Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):
1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?
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2. Saibam os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:
* 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;
* 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;
* 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);
* 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)
* 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.
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Todos os crimes - MULTA
*Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO
*Demais crimes - RECLUSÃO
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Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
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Pessoas com deficiência - números que você precisa saber
> Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.
> 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.
> 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.
> 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.
> 10% para reserva de dormitórios em hotéis (TD), pousadas e similares já existentes.
> 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.
> 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.
> 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.
> Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.
> 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
> Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
> Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
> Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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Atendimento prioritário (fila) será aplicado:
- Para PcD
- Para idosos +60
- Para gestantes e lactantes
- Para pessoas com crianças de colo (não limita idade, mas 8 anos é forçar a barra)
- Obesos
Disponibilidade de assento preferencial nos coletivos:
- PcD
- Para idosos
- Gestantes e lactantes
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo (não limita idade)
Obeso não tem assento PRIVADO em ônibus.
Obeso não consegue sentar na PRIVADA.
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APROPRIAR-SE DE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO,
BENEFÍCIOS, REMUNERAÇÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
* RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa.
* CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3): se cometido por tutor, curador,
síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, depositário judicial ou
por aquele que se apropriou em razão do ofício ou profissão.
Prof. Ricardo Torques.
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de leve, só pra lembrar, o síndico do inciso primeiro do art 89 é o da falência, tá? não é o do condomínio edilício onde a PD mora...
porque no cursinho teve gente que se confundiu...
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Crimes
> Discriminação: reclusão
- 1 a 3 anos + multa;
- +1/3 deficiente sob responsabilidade do agente;
- 2 a 5 anos: meios de comunicação.
> Desviar pensão: reclusão
- 1 a 4 anos + multa;
- +1/3 se curador/responsável.
> Abandono em hospital: reclusão
- 6 meses a 3 anos + multa;
- inclui quem não prover as necessidades básicas da pessoa qdo por lei ou mandato;
- conduta dolosa.
> Reter cartão magnético: DETENÇÃO
- 6 meses a 2 anos + multa.
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Daniel que resumão top!
Só corrigindo alí em baixo no crime de abandono em hospital: é mandado (a mando de alguém) e não mandato
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Gab - C
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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Todas as penas são de reclusão, EXCETO p/ uso de cartão magnético, que é detenção.
Todas as penas são acrescidas de 1/3 se for cometida por tutor ou pessoa responsável por "cuidar" do pcd.
Todas as penas possuem multa.
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Resumão: DCDAC - 1 -3, 2-5, 1-4, 6m-3, 6m -2
Discriminação 1 - 3 anos
Comunicação 2 - 5 anos
Desvio 1 - 4 anos
Abandono 6m - 3 anos
Cartão 6m - 2anos
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Tutor desviando proventos da pessoa com deficiência?
>>> pena de reclusão;
>>> causa de aumento de pena em 1/3 por ser tutor;
>>> além de multa.
DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
>>> Todos os crimes têm MULTA;
>>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;
>>> Todos os agravantes são de 1/3.
GABARITO C
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abandono nao tem aumento em 1/3 da pena...cuidado hein
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples
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Resolução:
Neste caso, há agravamento da pena em 1/3, além da aplicação da multa (que sempre é aplicada pela Lei 13.146)
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Macete que vi aqui no QC: CADA
Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)
Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa
Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)
Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa
OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".