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Exclusividade (pureza)= LOA não deve conter matérias estranhas a estimativa de receita e a fixação de despesa.
Anualidade (periodicidade)= orçamento vigência 1 exercício financeiro, deve coincidir com o ano civil.
Iniversalidade= orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo Poder Público.
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Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Anuidade: O orçamento corresponde a um período de um ano.
Universalidade: o orçamento deve agregar todas receitas e despesas de toda a adm direta e indireta dos poderes.
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GABARITO:C
Universalidade: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes,
Anuidade: O exercício financeiro orçamentário
Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
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Anuidade?
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O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas
devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício
financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
Fonte: Orçamento Público, Paludo.
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A vigencia do orçamento coincide com o ano civil em virtude da lei e nao do principio da anualidade.
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GABARITO C:
Universalidade: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes,
Anuidade: O exercício financeiro orçamentário
Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
anuidade
/u-i/
substantivo feminino
1.quantia que se paga anualmente."a. escolar"2.pagamento periódico, ger. anual, para a constituição de um capital ou para amortização de uma dívida (incluindo capital e juros); anualidade. Significado de Anuidade
substantivo feminino
Quantia paga anualmente para a constituição de um capital ou amortização de uma dívida.
Quantia paga aos colégios para custeio de estudos durante um ano.
Quantia paga anualmente a uma instituição.
Fonte: https://www.dicio.com.br/anuidade/
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Gabarito C
PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO: De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. Esse princípio é conhecido como princípio da
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Com conhecimento sobre o primeiro princípio citado, já dá pra acertar a questão.
I - De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II - Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
III - O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
LETRA C
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Periodicidade = anualidade
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GABARITO: LETRA C
Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada afirmação:
I) A LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo
caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do
art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e
despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da
Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64.
Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e
anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas,
inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias
dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".
A afirmativa dispõe de dispositivo relativo ao Princípio da Universalidade. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade do MCASP. Portanto, muito importante a leitura
da mencionada norma.
II) O exercício financeiro orçamentário
é o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA irão se referir.
Segue o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal,
pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964,
o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de
1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
A afirmativa dispõe de dispositivo relativo ao Princípio da Anualidade ou Periodicidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade do
MCASP. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.
III) A LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de
operações de crédito, nos termos da lei.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do
MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
A afirmativa dispõe de dispositivo relativo ao Princípio da Exclusividade. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade do MCASP. Portanto, muito importante a leitura
da mencionada norma.
Gabarito do Professor: Letra C.
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RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Princípio da Unidade
Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:
. Orçamento Fiscal;
. Orçamento de Investimento das estatais; e
. Orçamentos da Seguridade Social.
3. Princípio da Anualidade
O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
4. Princípio da Exclusividade
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
5. Princípio do Equilíbrio
De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.
Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:
. Repartição do produto da arrecadação dos impostos;
. Destinação dos impostos para ensino e saúde;
. Destinação das receitas aos fundos constitucionais.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).
Fonte: Leandro Rocha.