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Gabarito C.
As incorretas são I e III:
I- É proibido ao servidor público municipal o direito á livre associação sindical, sendo permitido ao poder público a interferência e a intervenção na organização dos seus servidores; (ERRADA)
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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II- Os atos de improbidade administrativa, implicam em suspensão de direitos políticos, sendo punidos de acordo com a legislação que rege a matéria; (CERTA)
CF/88
Art. 37; § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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III- É permitida a publicidade dos atos e fatos da administração como propaganda pessoal, podendo-se fazer para informar e esclarecer a comunidade; (ERRADA)
CF/88
Art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Atos de improbidade administrativa
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Ação penal cabível
Observação
Vedado a cassação de direitos políticos
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Acho que a galera que marcou o item B, se confundiu com o comando da questão, ESTÃO INCORRETAS: I e III
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Essa questão está confusa, se fosse para marcar a questão correta seria a letra C mesmo, mas a questão pede para assinalar a questão incorreta e não a correta.
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A presente questão versa acerca de conhecimentos da Administração
Pública que estão contidos em nossa CF/88.
I. INCORRETA.
CF, art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
I - a lei não poderá
exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical;
II. CORRETA. CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
Complementando!
Lei 8.429/92,
art. 12.
I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento
ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11
(Contra os princípios da Adm. Pública), ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
III. INCORRETA. CF, art. 37, §
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Resposta: C