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Gabarito LETRA A
Segundo Hely Lopes, são cinco espécies de atos normativos (N.O.N.E.P.)
a) Os Atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. (Regulamento, regimento, resolução)
b) Os Atos ordinatórios são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. (Ordens de serviço, circulares, ofícios)
c) Os Atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)
d) Os Atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres). (Certidão, atestado, parecer, apostila)
e) Os Atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. (Multa, interdição)
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Assertiva A
São os que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
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GAB: A
Atos Ordinários: atos internos da administração. Poder hierárquico.
Atos Punitivos: Poder disciplinar: sanções aos servidores; Poder de polícia: sanções aos administrados.
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abarito LETRA A
Segundo Hely Lopes, são cinco espécies de atos normativos (N.O.N.E.P.)
a) Os Atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. (Regulamento, regimento, resolução)
b) Os Atos ordinatórios são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. (Ordens de serviço, circulares, ofícios)
c) Os Atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)
d) Os Atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres). (Certidão, atestado, parecer, apostila)
e) Os Atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. (Multa, interdição)
Gostei
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Reportar abuso
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Normativos: regulamenta uma lei
Ordinatórios: administração interna
Negociais: relação particular-administração
Enunciativos: certificar ou atestar um fato
Punitivos: sanções
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GABARITO -A
A) São atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das lei
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B) ORDINATÓRIOS
atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.
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C) ATOS NEGOCIAIS
atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;
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D) ENUNCIATIVOS
atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
____________________________________________
E) PUNITIVOS
atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
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GABARITO A
Atos normativos: São os que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Foco, força e fé!
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No livro do Mazza diz:
Atos normativos são aqueles que contêm comandos,em regra,gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos : decretos e deliberações.
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Atenção! A questão limitou o conceito de Atos Normativos àqueles atos que contêm um comando geral do Executivo, porém vai muito além disso! Regimentos, Resoluções, Deliberações, por exemplo, podem ser emitidos por órgãos de outras esferas de poder e mesmo assim serão considerados Atos Normativos.
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Atos Normativos = Comandos gerais e abstratos para aplicação da lei - RRRDD
Regulamentos, regimentos, resoluções, decretos e deliberações
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Gab A
*Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras, conforme se verá.
Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: forense,2019.
Atos normativos
*São aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando à correta aplicação da lei, encontrando seu fundamento de validade no art. 84, IV, da CF.
Exemplos dessa modalidade de atos: decretos, regulamentos, resoluções, portarias, que apresentam de comum entre si o fato de surgirem como atos infralegais.
Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky. – 2. ed. – São Paulo
*Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas (diz-se que há "normatividade" quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e pela abstração). Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.
Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo
*Os atos administrativos normativos são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Quanto aos veículos formais adequados para expedição de regulamentos, vale mencionar os decretos regulamentares (decretos normativos), os regimentos, as resoluções, as portarias de conteúdo genérico e as deliberações.
Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro:2020
*São atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis, consoante já estudado nesta obra, admitindo-se a presença de algumas espécies.
Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4.ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
*Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos,portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
*Atos normativos
São os que contêm um comando geral objetivando explicitar a norma legal, para sua correta aplicação.
Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação
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Normativos (RE-DE IN RE- DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações
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Ato normativo é a musica do cantor "belo" , com um acréscimo do "IN".
DE.RE, DE.RE IN
DEcretos.
REsoluções.
DEliberções.
REgimentos.
INstruções normativos.
Fonte: Um colega do QC.
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos, e em especial daqueles de caráter normativo.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo
este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se
referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo
atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
De acordo
com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem
cinco espécies de
atos administrativos
:
a) atos
normativos;
b) atos
ordinatórios;
c) atos
negociais;
d) atos
enunciativos; e
e) atos punitivos.
De forma breve, cabe apresentar a definição de cada umas
das
espécies:
·
ATOS NORMATIVOS: são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública,
cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regimentos,
deliberações, resoluções, instrução normativa.
·
ATOS ORDINATÓRIOS: são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de
disciplinar as relações internas da Administração Pública. Exemplos:
instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios,
despachos.
·
ATOS NEGOCIAIS: são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício
de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Exemplos: licenças,
permissões, autorizações, admissões.
·
ATOS ENUNCIATIVOS: possuem como função base atestar, cientificar e opinar acerca de uma
situação existente. Exemplos: certidão, atestado, parecer, averbação.
·
ATOS PUNITIVOS: estão relacionados às sanções impostas pelo Estado aos particulares
que pratiquem atos irregulares, podendo ser fruto do poder disciplinar
(supremacia especial) ou de polícia (supremacia geral).
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – CERTA – a letra A traz a definição
de atos normativos, conforme acima exposto
.
B – ERRADA – a afirmação trata dos atos ordinatórios,
e não dos atos normativos.
C – ERRADA – a afirmação trata dos atos negociais,
e não dos atos normativos.
D – ERRADA – a afirmação trata dos atos enunciativos,
e não dos atos normativos.
E – ERRADA – a afirmação trata dos atos punitivos,
e não dos atos normativos.
Gabarito
da banca e do professor
: letra A
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
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GABARITO: LETRA A
Atos normativos - caráter geral e abstrato
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GABARITO: A.
➽Normativos (RE-DE IN RE-DE): São aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração. PODER REGULAMENTAR
- REgimento: São atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.
- DEcreto:São atos administrativos, da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
- INstrução normativa: São atos administrativos expedidos pelos ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
- REsoluções:São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
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Por exemplo: decretos, resoluções, instruções normativas e regimentos.