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O chato da questão é que eles afirmam que TODOS os entes são criados por lei... mas só as Autarquias é que o são, as demais são autorizadas por lei.
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Fundação pública = pessoa jurídica de direito privado??
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Gab. E
Sim, @Projeto. As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Autorizadas por lei e sem fins lucrativos, com patrimônio próprio.
Vc deve estar confundindo com as fundações lá do direito civil, mas observe que há algumas diferenças pontuais entre elas, veja:
O principal aspecto que diferencia uma fundação privada de uma fundação pública é a figura do instituidor e o patrimônio afetado: as fundações privadas são instituídas por uma pessoa privada, a partir de patrimônio privado; já as fundações públicas são criadas pelo Estado, a partir de patrimônio público.
Veja, portanto, que o divisor de águas é o patrimônio.
Abs!
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SIM, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
As Fundações Públicas poderão ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.
Não se confundem com as fundações privadas, haja vista serem formadas pela destinação de patrimônio público, indicados para sua formação. Por esse motivo são designadas como fundações governamentais de direito privado.
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GABARITO da Banca: letra E
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No entanto, como já destacado pela Roberta Gonçalves, se analisarmos ao pé da letra da lei, a redação da questão encontra-se pouco equivocada quando ela generaliza a criação mediante lei de Autarquias e demais entidades da Administração Indireta.
Em vista disso, no que se refere a separação dos termos de criação e autorização legislativa específica das entidades, devemos lembrar que a própria Constituição Federal expressa certa distinção, bem como as bancas examinadoras de maior referência como Cespe, FCC, entre outras, atentam-se também quanto a tal diferenciação.
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Portanto...
Atenção!
► Constituição Federal
Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
→ CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA
→ AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA
→ DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR
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Questão relativamente fácil, exigia do candidato a menorização dos conceitos, sendo que bastava o conceito de Empresa pública para matar a questão!
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Projeto Meirinho,
Existem 2 tipos de Fundações apreciadas no nosso Direito Brasileiro:
Fundação pública: direito privado, autorizada por Lei.
Fundação Autárquica: direito público, criada por Lei; é basicamente o mesmo rito de uma Autarquia.
Abraço e bons estudos!
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O Estado pode criar fundações de direito público e de direito privado. em outras palavras, lei autoriza a criação da fundação de direito privado, e esta, para adquirir personalidade jurídica inscreve seus atos no registro civil ( fundação de direito privado); no que tange a fundação de direito público, a própria doutrina afirma que ela pode ser criada por lei, porém sabemos que a lei fala em autorização para criação.
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Só li o segundo enunciado "sob a forma de sociedade anônima" e visualizei que Sociedade de Economia Mista só estava nessa posição na resposta "E", resolvida em 10 segundos kkkk
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De acordo com a questão:
Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei (tome cuidado aqui: elas são autorizadas pela lei. a criação não ocorre diretamente pela lei) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei (tome cuidado aqui: elas são autorizadas pela lei. a criação não ocorre diretamente pela lei) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
Autarquia: Serviço autônomo, criado por lei (este é o segredo pra você identificar uma autarquia), com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, sendo, normalmente, ligadas a atividades que exijam maior especialização.
Fundações Públicas: Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para prestar serviço de utilidade pública (tome cuidado, pois elas também podem ter personalidade jurídica de direito público, quando criadas diretamente pela lei - autarquia fundacional).
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só de saber a primeira já eliminava todas capital 100% publico da EP os bens inalienáveis ...creio que so por desafetação...
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GABARITO: E
Se você souber que a Autarquia é o único ente da Administração Indireta que possui personalidade jurídica de direito público, você mata várias questões desse tipo.
Te lembra também que ela é a única que é criada por lei específica (motivo pelo qual ela é de direito público). As outras entidades da Adm. Indireta a Lei autoriza a criação (por serem autorizadas por lei, são PJ's de Direito Privado).
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Gabarito''E''.
(Empresas Públicas ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
( Sociedade de Economia Mista ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
( Autarquias ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, sendo, normalmente, ligadas a atividades que exijam maior especialização.
( Fundações Públicas ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para prestar serviço de utilidade pública.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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sem fins lucrativos, SE NÃO TEM FINS LUCRATIVOS,JÁ MARCA FUNDAÇÕES.
Sociedade de Economia Mista. LEMBRE-SE: atividade econômica.
ACERTEI DESSA FORMA, economia=economico.
sem lucros= fundações.
Gab: letra ,E
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Acertei a questão, mas a banca forçou a mão quando disse que S.E.M são "CRIADAS" por lei, pois bem sabemos que elas são "AUTORIZADAS"
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Vale recurso
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Gab "E"
As entidades que podem ter sua criação autorizada por lei, tbm podem serem criada por lei. Trata-se se tema doutrinário.
#Deusnocomandosempre
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Essa aí deu de des
graça
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Questão poderia ser anulada, pois afirma que EP e SEM são criadas por lei, na vdd, são autorizadas.
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Autorizadas e não criadas.
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Gabarito: E, maassssss....
Questão absurda, veja os erros:
1 - Fund. Pública é criada por lei;
2 - EP é autorizada por lei;
3 - S.E.M. é autorizada por lei;
3 - Autarquia está correta.
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Ô banquinha ruim!!!!
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A presente
questão trata do tema Organização da Administração Pública, tratando
especialmente das entidades integrantes da Administração Indireta.
Conforme disposto
no Decreto-Lei 200/1967,
“Art. 4°
A Administração Federal compreende:
I - A
Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende
as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria:
a)
Autarquias;
b)
Emprêsas Públicas;
c)
Sociedades de Economia Mista.
d)
fundações públicas".
(2) empresa pública é pessoa
jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por
autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo
capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que
prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.
Cabe apontar uma incorreção na afirmação, já que as
empresas públicas não são criadas por lei, mas por autorização legal – art. 37,
XIX da CF.
(3) sociedade de economia mista é pessoa
jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por
autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é
formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de
particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos
ou executam atividades econômicas.
Cabe apontar uma incorreção na afirmação, já que as
sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas por autorização legal
- art. 37, XIX da CF.
(4) autarquia é pessoa jurídica de
direito público, criada por lei específica e integrante da Administração
Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.
(1) as fundações, em geral, são
pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização
do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor.
As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado.
No primeiro
caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts.
62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada
de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta
(art. 37, XIX, da CRFB e art. 4.º, II, “d", do DL 200/1967).
Importante
destacar que as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito
público ou de direito privado, o que derivará da sua forma de criação: ou
diretamente pela lei, ou mediante autorização legal, respectivamente.
Por fim,
as fundações não desenvolvem atividades típicas de Estado, mas sim atividades
de cunho social.
Considerando
a sequência correta – 2, 3, 4, 1, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E