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Gab. C
a) ERRADO - L8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso Ido artigo anterior (...)
Resumindo, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor seja de 10% da modalidade convite para tal serviço, ou seja, 10% de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que é equivalente a R$ 15.000,00.(quinze mil reais). Por tanto, questão errada, pois o valor da obra seria de R$ 16.000,00.
b) ERRADO- L8666/93 - Art. 23 - A modalidade de Licitação Tomada de Preços poderá ser usada para obras e serviços de eng. no valor de até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para compras e outros serviços no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e não R$ 850 mil como afirmou a alternativa.
c) CORRETO - L8666/93 - Art. 23 - § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
Ou seja, como o caso narrado, na assertiva, faz menção a um consórcio composto por 5 (cinco) entes, ou melhor, cinco municípios, então o valor da carta convite para tal situação que seria no valor de R$ 80.000,00 (80 mil, pois é o valor p/ compras e outros serviços desta modalidade) será TRIPLICADO, pois o consórcio é composto por mais de três entes, desta forma multiplicamos 80 mil por 3 que é igual a R$ 240.000,00 . Por tanto questão corretíssima, pois o valor do serviço de limpeza a ser contratado seria de R$ 220.000,00
d) ERRADO - Temos aqui aquele "velho" ditado: Quem pode mais, pode menos.
Tabela com as modalidades e seus respectivos valores para cada situação:
Modalidades Valor p/ obras e serv. eng Valor p/ compras e outros
serviços
CONCORRÊNCIA Acima de R$ 1.500.000,00 (1 milhão e meio) Acima de R$ 650.000,00
TOMADA DE PREÇOS Até R$ 1.500.000,00 (1 milhão e meio) Até R$ 650.000,00
CONVITE Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) Até R$ 80.000,00
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Elvis.. eu já disse a vc que tens ótimos comentários.. mas cara não conseguir entender essa sua fundamentação da letra (c).
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Modéstia
sua, Tiago Costa, vc é quem tem ótimos comentários, e agradeço por vc compartilhar do seu conhecimento conosco. . .vlw
Mas vamos lá:
1 - Quantos entes compõe o
consórcio da assertiva C?
R: 5 entes, ou seja, cinco municípios
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2 - Qual o valor da
modalidade licitatória Carta Convite para compras e outros serviços?
R: R$ 80.000,00 ( oitenta
mil reais)
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3 - Segundo a L8666/93 -
Art. 23 § 8º, quando o consórcio é composto por até três entes, e estes entes
pretendem licitar, o valor das modalidades licitatórias é dobrado, mas quando o
consórcio é composto por MAIS DE TRÊS entes, o valor das modalidades é
TRIPLICADO. Entendes?
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4- Sendo assim, é só
ver quantos entes compõem o consórcio e dobrar ou triplicar o valor da
modalidade licitatória, dependendo da quantidade de entes que compõe o consórcio, se composto por até 3 entes DOBRA-SE o valor, se composto por mais de 3 TRIPLICA-SE.
No caso da assertiva C, a modalidade
foi o convite, então temos: o triplo de 80 mil que é igual a 240 mil. Dessa
forma, se o consórcio composto por esses 5 entes, quiser licitar usando a carta
convite p/ compras e outros serviços, eles podem usar até o valor máximo de 240
mil reais.
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5 – Conforme descrito na assertiva C, o valor do serviço de
limpeza era de 220 mil reais, então caberia perfeitamente a modalidade convite.
Estamos juntos, meu conterrâneo! \O/
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Ahhhh... Agora entendi rsrs.. Juro a vc que não tinha entendido e acredito tmb, que eu li muito rápido a alternativa (c) e com isso não tive melhor compreensão, mas ficou mais elucidado com sua explicação.
E tenho não...eu faço que posso, pois existem tmb comentários de outros colegas melhores que o meu. kkk
Abraços meu conterrâneo
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Massa, vocês são fera!
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elvis nao morreu.... esta ajudando os amigos aqui no QC!
obrigda
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Muito boa explicação Elvis!!! Parabéns e obrigada por nos ajudar a compreender! Estamos juntos nesta luta!!!
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Só os mitos aqui... Muito bom kkk
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Tabelinha pra vcs:
CONCORRÊNCIA X TOMADA DE PREÇO X CONVITE
*REGRA GERAL: Adminstração Direta e indireta (exceto Consórcio Público)
MODALIDADE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 acima de R$ 650.000,00
Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 até de R$ 650.000,00
Convite até R$ 150.000,00 até R$ 80.000,00
*REGRA ESPECÍFICA: Consórcio Público
MODALIDADE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
ATÉ 3 MEMBROS / + DE 3 MEMBROS ATÉ 3 MEMBROS / + DE 3 MEMBROS
(dobro) (triplo) (dobro) (triplo)
Concorrência acima de / acima de acima de / acima de
R$ 3.000.000,00 R$ 4.500.000,00 R$ 1.300.000,00 R$ 1.950.000,00
Tomada de Preços até R$ 3.000.000,00 / até R$ 4.500.000,00 até R$ 1.300.000,00 / até R$ 1.950.000,00
Convite até R$ 300.000,00 / até R$ 450.000,00 até R$ 160.000,00 / até R$ 240.000,00
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Obrigado lucas
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Sendo o mais objetivo possível...
EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS ----------> 2X se até 3 entes
---------->3x se MAIS de 3 entes
Logo a alternativa falava da modalidade convite para serviços, que sabemos que é ATÉ R$ 80.000,00 x 3 = R$ 240.000,00.
Alternativa C
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Consórcios com até 3 entes os valores são multiplicados por 2
Consórcios com mais de 3 entes os valores são multiplicados por 3
Nesse caso na modalidade convite temos o valor máximo de 80 mil (para compras e outros serviços), logo:
80.000 x 3 = 240.000
Portanto, questão C está correta, poderá sim ser usada a modalidade convite da situação hipotética
Bons estudos
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Sendo sucinta.
Consórcio for composto porATÉ 3 ENTES, duplica a tabela, se por MAIS DE 3 ENTES, triplica.
A letra C apresenta um consórcio composto por 5 minicípios, então, vamos triplicar isso aí. :P
Qual modalidade foi sugerida? Convite!
Valor comum do convite = até R$ 80.000 x 3 = até R$ 240.000 (Valor para um consórcio de mais de 3 pessoas)
Como o serviço de limpeza custa R$ 220.000, dá de boa pra realizar a contratação da letra C.
Gabarito: C
Beijos de Luz ;*
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Só para constar: A questão está desatualizada...
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Desatualizada, pois os numeros mudaram. Alguém sabe?
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Comentário atualizado, conforme Decreto nº 9.412/2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).