A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
Logo, as organizações e associações representativas não estão expressamente impedidas de atuar como interessadas no processo administrativo, podendo figurar como interessados no processo administrativo, conforme o inciso III, do artigo 9º, da lei 9.874 de 1999, elencado acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 15, da citada lei, "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 63, da citada lei, "o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 53, da citada lei, "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 56, da citada lei, "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."
Gabarito: letra "e".