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Com todas as vênias possíveis não concordo que a alternativa E esteja errada, pois por mais que na questão fale: "O estado puerperal pode durar muito tempo", tal questão não se encontra errada pois o estado puerperal não possui tempo fixo, sendo assim poderá até durar dias ou semanas.
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No caso da LETRA E..
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Mas se a própria alternativa E, já fala que a mãe está em estado puerperal e, nessa condição, ela mata o filho. Isso se configura INFANTICÍDIO..
O tempo que a mãe está nesse estado não é a lei penal que define, e sim é de alçada médica...
Pra mim, a letra E está CORRETA....
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A letra E era para ser considerada como verdadeira também, pois não há consenso sobre o limite temporal do estado puerperal. Na linha médica, diz que ele pode durar meses ... Embora alguns doutrinadores considerem que tenha que ser imediato. Mas doutrinadores estão na área das humanas ... Nesse caso vou ao encontro das biológicas mesmo.
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O ERRO da letra "E" não está na duração do estado puerperal, que de fato a lei não define; está no fato de o crime ocorrer uma semana após o parto e o tipo penal exigir que a morte se dê (além de a mãe estar sob influência do estado puerperal) DURANTE ou LOGO APÓS o parto.
Portanto, trata-se de questão cuja resposta está na lei seca do art. 123 do Código Penal.
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Duas corretas, A e E. A banca deitou no vinagre!
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A letra "a" me parece estar errada pois deveria repetir a palavra "não" após o "ou" para ficar completo.
a) Se a mãe não quis ou NÃO assumiu o risco da morte do filho...
Se ela assumisse a morte, reponderia por infanticídio.
É o que penso.
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Se vc ver "FUNCAB" já preveja que a questão é lixo.
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Correta, A
Infanticídio:
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Algumas características básicas sobre o infanticídio:
Crime próprio – somente a mãe pode ser a autora deste crime;
Elemento subjetivo – Dolo Direto ou Dolo Eventual (não se admitindo a forma culposa)
Autores e Participes – Irão responder todos pelo Infanticídio, visto que o caput do art.123 são todas de caráter elementar, sendo assim, se comunicando no concurso de agentes.
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No máximo deveria ter sido anulada, uma vez que a letra E esta correta. Segundo, os seguintes motivos:
Assim, NUCCI nos lembra que se deve interpretar a expressão "logo após" com o caráter de imediatidade, pois, do contrário, poderão existir abusos. Levando-se em consideração que a expressão "logo após" encerra imediatidade, mas pode ser interpretada em consonância com a "influência do estado puerperal", embora sem exageros e sem a presunção de que uma mãe por trazer consigo inafastável instinto materno, ao matar o filho estaria ainda, mesmo que muitos dias depois do parto, cometendo o infanticídio. Para MARQUES durante ou depois do parto, pouco importa, sempre é necessário que a morte resulte da influência do estado puerperal. Como se verifica, não há consenso entre os doutrinadores, daí porque não se deve exigir harmonia de outros segmentos como da jurisprudência.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/17433/limites-temporais-do-estado-puerperal-nos-crimes-de-infanticidio
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O estado puerperal pode durar em média 6 semanas (então varia de 1 a 2 meses) após o parto. Porém a questão é letra de lei e foi provavelmente feita por alguém sem conhecimentos suficientes de causa.
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A duração do estado puerperal é invariavél, haja vista ser uma condição patológica médica e que exige perícia. Ao meu ver a questão E está correta!
O descanço está próximo!!!
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Essa questão foi anulada?
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GAB LETRA A
ESSA QUESTÃO É PARA SER ANULADO PORQUE INFANTICÍDIO NÃO ACEITA AFORMA CULPOSA
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A FUNCAB E A IBADE
Afff
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Funcab achando que está acima da CF, só pode! Pelas minhas concepções juridicas a letra E, está correta, tanto pela letra da lei que estabelece o termo " logo após", e segundo os estudos de Medicina Legal o estado puerperal varia de acordo com cada gestante, mas em tese geral termina quando a mulher volta ao seu estado anterior ao da gravidez, o que dura em média 1 a 2 meses...!
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O estado puerperal não tem data certa de término, cada caso muda, até a mulher voltar ao seu corpo de antes da gravidez.
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Ao meu ver a letra E está correta, pois o estado puerperal não tem o período definido, podendo ser de uma semana ou não. Questão passiva de anulação.
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Comungo do mesmo raciocínio do Alexandre G. Ora a assertiva "a" enuncia: "se a mãe não quis ou assumiu o risco...", caracterizado está o dolo eventual; logo responderia pelo delito de infanticídio.
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A Letra E, o próprio enunciado fala que o Estado Puerperal pode durar muito tempo...
A INFLUÊNCIA do estado puerperal é casuística, levando em conta que seu estado pode demorar mais para uma mãe em relação á outra.
Banca Pedalou!!!
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Letra A está errada,já que a mãe assumindo o risco( dolo eventual ) configura o crime de infanticídio.
Letra E está correta.
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Discordo totalmente do gabarito: Gab A
Pois o delito de infanticídeo só é punido a título de dolo - DIRETO ou EVENTUAL
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No Brasil, a mãe que pratica crime de infanticídio ficará à mercê de uma hermenêutica feita de forma indireta e que somente virá à baila após a emissão de laudo técnico oriundo de peritos-médicos-legistas que deverá atestar se a autora, no ato do crime, estava ou não sob o efeito do estado puerperal, isto se o crime tiver ocorrido durante ou logo após o parto, levando-se em conta o posicionamento da majoritária doutrina, que considera este logo após, como um "imediatamente".
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Fonte: https://jus.com.br/artigos/17433/limites-temporais-do-estado-puerperal-nos-crimes-de-infanticidio
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Ou seja, apesar das questões cobrarem, não há um tempo determinado no crime de infanticídio. As circunstâncias devem ser observadas pelo fato em si. É um absurdo isso ser objeto de prova (lapso temporal)
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Se ela sssumiu o risco, não estariamos diante de dolo eventual????
é certo que esse delito não admite a modalidade culposa, porém é púnível sim se praticado com dolo direto ou dolo eventual.
Questão merecia ter sido anulada.
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Jeferson Torres, quem comete o crime é o sujeito ativo, quem sofre a ação criminosa é o sujeito passivo...
Minha DÚVIDA: Por que a segunda parte da alternativa A está certa?
Quando a pessoa assume o risco do resultado é o DOLO EVENTUAL, ou seja: Não há que se falar em culposidade nessa parte da alternativa, uma vez que, para tanto, deve haver uma conduta negligente, imperita ou imprudente.
Se eu estiver errado, me avisem logo porque meu concurso está na porta...
Vamo que Vamo..
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Questão passível de anulação!
Concordo com a letra E
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especialistas dizem que o estado puerperal pode durar de 6 a 8 semanas. sendo assim, cadê o erro da E?
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Murilo Santana, AGORA VI O ERRO DA C, eu inverti PASSIVO E ATIVO. Valeu guerreiro!!!
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Alex Couto, devemos nos ater a lei, jurisprudencia e doutrinas. Sendo assim, observe que a lei fala sobre o puerperal : 'Logo após'...
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Vamos à luta!!!
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Tive o mesmo raciocínio Naiara Brito
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Todos sabem que entre uma questão polêmica e uma questão completamente certa, devemos ir na completamente certa.
Não tentem justificar o erro.
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Haja interpretar!
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Letra E está correta, segundo especialistas o estado Puerperal pode levar 3 a 7 dias ou até mesmo um mês https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=604 estando uma semana bem próximo do crime. Questão NULA, duas acertivas A e E
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Se ela assumiu o risco, como porra ela não quis? Isso é DOLO indireito. 2 casos. Quando tem a itenção ou quando assume-se o risco,
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Letra A correta ? Se ela assumiu o risco seria dolo eventual.
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Geralmente quando a questão é polêmica a banca é a FUNCAB. : /
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Sem entender essa questão !
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A questão E está incorreta, pelo fato do estado puerperal para ALGUNS especialistas do direito penal, se da apenas algumas horas depois do parto, fora isso será desconsiderado, levando em consideração esta, a mesma não teria como ainda se encontrar nesse estado depois de uma semana.# confuso
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b)É um crime comum, de perigo, formal, plurissubjetivo, comissivo, instantâneo de efeitos permanentes, complexo.
LETRA B – ERRADA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 114):
“Classificação doutrinária
O infanticídio é crime próprio (deve ser praticado pela mãe, mas permite o concurso de pessoas); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo ou omissivo; material (somente se consuma com a morte); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo); de dano (o bem jurídico deve ser lesado); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma única pessoa, mas admite o concurso); plurissubsistente (conduta divisível em vários atos); e progressivo (antes de alcançar a morte, a vítima necessariamente suporta ferimentos).” (Grifamos)
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....
c)É sujeito passivo, no crime de infanticídio, a mãe que mata o próprio filho durante ou logo após o parto sob a influência do estado puerperal e, sujeito ativo, seu próprio filho.
LETRA C – ERRADO – O sujeito passivo é o nascente ou recém-nascido. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 111):
“1.1.5.6.Sujeito passivo
É o nascente ou recém-nascido (neonato), dependendo do tempo da prática do fato criminoso, ou seja, durante o parto ou logo após. Em decorrência da inadmissibilidade do bis in idem, não incidem as agravantes genéricas previstas no art. 61, inciso II, e (crime contra descendente) e h (crime contra criança), do Código Penal, pois tais circunstâncias já funcionam como elementares da descrição típica.
Se a mãe, influenciada pelo estado puerperal e logo após o parto, mata outra criança, que acreditava ser seu filho, responde por infanticídio. É o chamado infanticídio putativo.
Se, contudo, a mãe matar um adulto, ainda que presentes as demais elementares previstas no art. 123 do Código Penal, o crime será de homicídio.” (Grifamos)
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ESSA QUESTÃO ESTA PASSIVEL DE ANULAÇÃO CORRETA COM CERTEZA (E)
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LETRA E – CORRETA – Posiciono-me com a opinião dos colegas, a presente assertiva não está errada. O estado puerperal deve ser verificado no caso concreto. Não existe na lei qualquer prazo fixando o período para o estado puerperal. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 113):
“Elemento temporal: “logo após o parto”
O infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após. Essa última expressão (“logo após”) precisa ser interpretada no caso concreto. Enquanto subsistirem os sinais indicativos do estado puerperal, bem como sua influência no tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do crime de infanticídio.
Mas é possível concluir que, se presente a relação de imediatidade entre o parto e o crime, presumir-se-á o estado puerperal, e, se acusação com isso não concordar, deverá indicar provas idôneas que afastem essa ilação. Ao contrário, na medida em que o tempo passa, a situação fática também se inverte, e se o delito for cometido em momento significativamente posterior ao parto será tarefa da defesa demonstrar a influência do estado puerperal na conduta da genitora.” (Grifamos)
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...
d) Pratica o crime de infanticídio a mãe que mata o óvulo fecundado após a nidação, o embrião ou o feto sob a influência do estado puerperal.
LETRA D – ERRADA – Pratica o crime de aborto. Configura o crime de aborto antes do parto. Já o infanticídio ocorre durante o parto ou logo após. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 110) traz essa diferença:
“Diferença entre infanticídio e aborto
O art. 123 do Código Penal preceitua que o infanticídio pode ser praticado durante o parto ou logo após. Nesse último caso, a distinção com o aborto é nítida: a criança nasceu com vida e encerrou-se o trabalho de parto. A dúvida reside na situação em que o infanticídio é praticado durante o parto, pois é nessa hipótese que se exige cuidado na identificação do momento preciso em que o feto passa a ser tratado como nascente.58 É preciso saber quando tem início o parto, pois o fato se classifica como aborto (antes do parto) ou infanticídio (durante o parto) dependendo do momento da prática delituosa. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:”
“Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.59
O parto tem início com a dilatação, instante em que se evidenciam as características das dores e da dilatação do colo do útero. Em seguida, passa-se à expulsão, na qual o nascente é impelido para fora do útero. Finalmente, há a expulsão da placenta, e o parto está terminado. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio. Daí falar, com razão, que “o infanticídio é a destruição de uma pessoa, o aborto é a destruição de uma esperança”.60” (Grifamos)
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FUNCAB sendo FUNCAB, só isso!
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GAB A
O erro da letra E, seria que a mãe responderia pelo infanticio, quando na verdade em virtude do Estado Puerperal após uma semana ela responderia a depender por Homicidio Simples com redução de pena pela semi-imputabilidade devido ao Estado Puerperal, por faltar a elementar "logo após" presente no tipo, já que se passou uma semana.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Tem que estudar medicina legal para fazer as questões para a banca. Letra E correta tbm.
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Essa questão é um absurdo!!!!!!!!!! perdi meu tempo indo pesquisar no site da Funcab e vi que não foi anulada!!!!!!!!!!!!! Assim fica impossível!!!!!!!!!
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INDIQUEM PARA COMENTÁRIO...
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Já falei em outros comentários, mas eu odeio a FUNMERDA
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respondi a A pq já havia visto que estava correta então nem li as demais, depois fui ver e a letra E também está correta! complicado certas interpretações da funcab...
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GENTE! O estado puerperal quem vai avaliar é o Médico, na questão se fala de AINDA sob INFLUÊNCIA do Estado P..... Pode ser um caso atípico de perdurar esse estado puerperal por uma semana e não horas depois. Eu assinaria a E.
DEVERIA ter sido anulada!
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Gabarito: A
Ergovania Brito,
na letra E, apesar de ainda estar em estado puerperal, a mãe matou o filho uma semana depois. Entretanto o tipo penal exige que a conduta seja durante ou logo após o parto. Letra E está errada!
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Quando olhe e vi que era FUNCAB eu pensei alto: "Aaahh ta explicado, FUNCAB"
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"Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa."
Gente, faltou um NÃO antes do "assumiu" ou estou equivocada? putz...
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SOMENTE COM LAUDO MÉDICO, PODE-SE CONCLUIR QUE A MÃE ESTEJA OU NÃO EM ESTADO PUERPERAL. PODENDO DURAR POR TEMPO INDETERMINADO, OU SEJA, UM DIA OU ATÉ MESMO UMA SEMANA.
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A alternativa A, apesar de certa foi mal escrita. Acertei por eliminação
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Não me digam que a E está errada? --'
Alguém sabe explicar? Realmente, o estado puerperal tem um prazo indeterminado,..
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Com o devido respeito aos demais comentários. O art. 123, que descreve o crime de infanticídio, tem entre os seus elementos objetivos:
mãe + matar + próprio filho + estado puerperal (físico) + sob influência desse estado (psíquico) + durante ou logo após o parto (requisito temporal)
Apesar da ausência de uma definição precisa desse "logo após", deve-se utilizar da razoabilidade. Não se pode considerar como "logo após" o decurso de 1 semana, mesmo que a mãe ainda estivesse no estado puerperal e sob influência psíquica desse estado, pois o requisito temporal também é um elemento OBJETIVO do tipo, sem o qual o crime de infanticídio não ocorrre! Se a intenção do legislador fosse punir a mãe que matasse o próprio filho sob influênciia do estado puerperal, pouco importando o momento, não teria colocado o requisito temporal na descrição do tipo.
Mas, infelizmente, errei a questão. A título de curiosidade, assitam o vídeo abaixo, explicação bastante enriquecida sobre o referido crime, feita pelo Prof. Rodrigo Castello
https://www.youtube.com/watch?v=A_seQvNDskY
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Com funcab português acompanha todas as questões... as outras são submatérias kkkkkk
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Sabe pq a resposta não está errada? Pq a banca é FUNCAB. Banca mais bosta do mundo
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letra E esta correta sim, qualquer pessoa que estuda um pouco de direito penal sabe que está correta.
venha anulação.
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Desrespeito com o estudante...
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Letra E está correta.
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Os professores do QC não gostam muito de comentar questões polemicas.
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TO ESPERANDO OS COMENTARIOS DOS PREFESSORES.
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Para mim, há duas alternativas corretas: A) e E)
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Que banca é essa de fazer uma questão lixo dessa
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RIDICULA !
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Gabriel Santos, tomando como referencia o "assumiu o risco da morte do filho" no texto, na verdade é você que não sabe que isso se caracteriza como DOLO EVENTUAL. Estude mais, colega!
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sim, não tem essa de culposo. A lei dele é simples.
Matar o filho sob estado puerperal.
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"uma semana após o parto". O que diz a lei: durante o parto ou logo após. Não há o que se discutir, letra E ta errada.
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se a mãe no estado puerperal não amamente seu filho será que ele morre na mesma hora? não então o estado puerperal pode durar mais tempo que um dia etc.
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"não quis ou assumiu" -Ambiguidade, faltou um NÃO antes de "assumiu". Por que se ela assumiu é dolo eventual e não se configura culpa. Tornando a letra A errada. Pareceu mais uma questão de português. A alternativa certa é a letra E. O estado puerperal tem prazo indeterminado e essa questão foi muito irresponsável.
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Optei pela mais óbvia, sendo aquela que "crava" a não existência de infanticídio culposo. Contudo, a alternativa E não está errada. Passível, portanto, de anulação.
Grato.
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Tá de brincadeira essa banca... kkkk
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único crime que admite forma culposa nos crimes contra a vida é o homicídio.
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Anula fácil, fácil 2 alternativas corretas
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Segundo Damásio de Jesus: "O infanticídio só é punível a título de dolo. Admite-se a forma direta, em que a mãe quer precisamente a morte do próprio filho, e a forma eventual, em que assume o risco de lhe causar a morte. Não há infanticídio culposo por ausência de previsão legal. Se a mulher vem a martar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, de forma culposa, não responde por delito algum".
Fonte: Rogério Sanches
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Depois da nidação ja e aborto.( aproximadamente 6 dias depois da fecundação, o ovulo fecundado, se encaixa no útero )
O estado puerperal é depois q a criança nasce, não tem tempo definido de duração, pode durar meses.
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A omissão da lei em dizer o lapso temporal do infanticídio anula esta questão. Não podendo se dizer o lapso, mas a mãe estando sob o estado puerperal, é sim infanticídio.
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INFANTICÍDIO é composto pelos seguintes elementos:
Matar o próprio filho;
Durante o parto ou logo após;
Sob influência do estado puerperal.
“Excluído algum dos dados constantes nessa figura típica, esta deixará de existir, passando a ser OUTRO CRIME. (atipicidade relativa).
Logo os colegas que estão dizendo que o período puerperal é indefinido estão enganados. A legislação deixa claro (Durante o parto ou logo após)
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A MEDICINA LEGAL FALA QUE O ESTADO PUERPERAL PODE DURAR 2 MESES.
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O elemento subjetivo penalmente punível será sempre DOLO, não existindo a forma CULPOSA.
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Não procure chifre em cabeça de cavalo, já dizia meu professor.
Pegue seu querido Código Penal.
Abra no amado art. 123.
Leia comigo: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS.
Agora perceba: 1- a mãe do infante é o sujeito ativo (crime próprio). 2 - o filho é o sujeito passivo. 3 - temos o requisito da imediatidade (durante ou logo após).
Entendido?!
Bons estudos e segue firme no jogo.
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LETRA DE LEI SALVANDO A MULERA.
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essa galera vai passar trabalho daqui algumas semanas hahaha
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Que grande mer** de questão
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
O estado puerperal pode durar dias, mas o próprio artigo deixa CLARO que é DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS.
Vários comentários absurdos estão entre os mais curtidos, podendo confundir a mente de quem está estudando por agora. Mais cuidado com os comentários, galera!
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Durante ou logo após....
Por eliminação vai na A...mas sinceramente que lixo, meu deus!
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O grande mestre NORONHA [24] ensinava que o parto inicia-se com o período de dilatação, apresentando-se as dores características e dilatando-se completamente o colo de útero; segue-se a fase de expulsão, que começa precisamente depois que a dilatação se completou, sendo então, a pessoa impelida para o exterior; esvaziando o útero, a placenta se destaca e também é expulsa: é a terceira fase. Está, então, o parto terminado. Assim, NUCCI [25] nos lembra que se deve interpretar a expressão "logo após" com o caráter de imediatidade, pois, do contrário, poderão existir abusos. Levando-se em consideração que a expressão "logo após" encerra imediatidade, mas pode ser interpretada em consonância com a "influência do estado puerperal", embora sem exageros e sem a presunção de que uma mãe por trazer consigo inafastável instinto materno, ao matar o filho estaria ainda, mesmo que muitos dias depois do parto, cometendo o infanticídio. Para MARQUES [26] durante ou depois do parto, pouco importa, sempre é necessário que a morte resulte da influência do estado puerperal. Como se verifica, não há consenso entre os doutrinadores, daí porque não se deve exigir harmonia de outros segmentos como da jurisprudência.
https://jus.com.br/artigos/17433/limites-temporais-do-estado-puerperal-nos-crimes-de-infanticidio
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ALGUÉM QUE CONSEGUIR A JUSTIFICATIVA DA BANCA SOBRE A LETRA "E" POSTA AQUI E ME MARCA PFV. TKS.
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Questão realmente passível de ser anulada , uma vez que a doutrina e jurisprudência não estabelecem qual o tempo de duração do estado puerperal , ele dura enquanto persistir , logo é possível sim a mãe ser influenciada pelo estado puerperal após uma semana do parto .
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Maravilha. Pessoal já definiu o tempo do estado puerperal. Na próxima prova já poderei citar os novos doutrinadores. Agora fala o prazo para prisão em flagrante. Logo depois é até 24 horas?? Ou já é muito tempo?? Banca faz uma alternativa dessa e tem gente que defende ainda.... é cada um viu.
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Meu professor, DOUTOR em direito penal, já ressaltou para mim que o estado puerperal não existe um prazo para inicar nem para se encerrar.
Aí tem aqui nos comentários, meio KG de analfabeto funcional, com deficiência cognitiva e que passou em concurso por decoreba, OU NEM PASSOU, criticando quem tentou justificar a letra E.
Mal-caráter um elemento justificar uma questão dessa, vindo da FUNCAB, uma das bancas MAIS DESMORALIZADAS do país.
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Vi aqui só para buscar a justificativa do erro da letra E, mas percebi que a discussão está muito maior.
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Logo após é diferente de daqui a uma semana...
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Por eliminação, a letra "A", é o gabarito.
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Questão horrível. Em primeiro lugar, "Assumir o risco de morte" não tem nada a ver com modalidade culposa, que eu saiba é dolo eventual ou no mínimo uma omissão de socorro com dever legal de agir. Depois, "muito tempo" é subjetivo e o FATO é que o estado puerperal pode se estender durante semanas após o parto.
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PROXIMA QUESTAO : estabelecer prazo para a prisao preventiva.
É PIADA ESSA QUESTAO
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VEJO MERA INTERPRETACAO DE TEXTO ( HA UMA CONTRADICAO ) NA RESPOSTA E , ASSIM , ESTA ERRADA
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Como uma questão desta não foi anulada?
Eu li e reli a questão varias vezes pq vi duas respostas corretas.
Essa ganhou das jurisprudências do CESPE. kkkkk
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Quem errou está questão e assinalou letra E está de parabéns, está por dentro do assunto. Questão ridícula!
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Questão estranha.
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O erro da E, é sobre o tempo. o C.P não determina um tempo certo pro estado puerperal.
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O código penal não informa um período de tempo exato para configurar o crime de infanticídio, desta forma a doutrina ensina:
"Em síntese: levamos em consideração que a expressão “logo após” encerra imediatidade, mas pode ser interpretada em consonância com a “influência do estado puerperal”, embora sem exageros e sem a presunção de que uma mãe, por trazer consigo inafastável instinto materno, ao matar o filho, estaria, ainda, mesmo que muitos dias depois do parto, cometendo um infanticídio.'
- Guilherme de Souza Nucci, curso de Direito Penal, vol. 2, 3º edição.
O estado puerperal é presumido, independe de perícia dependendo das circunstâncias temporais do ato criminoso. Todavia, a presunção vai desaparecendo no decorrer dos dias e com passar do tempo é necessária perícia para provar se a mãe realmente se encontra em estado puerperal. Contudo, o enunciado da questão já traz certeza do estado puerperal, dessa forma a alternativa "E" está certa, tendo em vista que o legislador, de certa forma, foi omisso ao determinar o tempo em que o crime deveria ocorrer.
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Que horror.
Nada a ver essa questão.
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Parabéns a todos vocês que marcaram a alternativa "E"
vejo que nós estamos estudando!
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Mais erros do que acertos. Tbm fui com gosto de gás na (E).
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Se o Ricardo Campos fosse menos arrogante, daria o braço a torcer que a E tbm está correta, e não sei quanto tempo você estuda, mas tenho convicção que judicialmente, se a bancar não considerar nula, é possível considerar certa a questão.
Como muito bem apontado pelos colegas, pessoas não arrogantes, a questão fala que a mãe está em estado puerperal, e o que define o infanticídio é esse estado hormonal, e não o tempo que ela está nesse estado, ou leva pra sair dele.
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galera a alternativa correta letra A..... não existe a modalidade culposa no crime de infanticídio.
bons estudos .
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" A parturiente somente será beneficiada com o reconhecimento do infanticídio se, entre o início do parto e a morte do próprio filho, houver uma relação de proximidade, a ser analisada sob o enfoque do princípio da razoabilidade."
Rogério Greco
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O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
A mãe em estado puerperal pode apresentar depressão, não aceitando a criança, não desejando ou aceitando amamentá-la, e ela também fica sem se alimentar. As vezes a mãe fica em crise psicótica, violenta, e pode até matar a criança, caracterizando crime de infanticídio (cf. art. 123, CP).
Existe um estreito laço entre gravidez indesejada e infanticídio. Em uma pesquisa intitulada “Infanticídio na cidade do Rio de Janeiro: perspectivas forenses e psicolegais”, avaliou-se 53 casos de infanticídio no Rio de Janeiro e observou que 94,1% dessas mulheres mantinham a gravidez em segredo. Margareth G. Spinelli, em uma pesquisa aprofundada sobre dezesseis casos de infanticídio ocorridos nos Estados Unidos, observou que todas as mulheres negavam a gestação; 75% dessas mulheres experimentaram alucinações dissociativas com comentário críticos internos e vozes argumentativas e 87,5% experimentaram breve amnésia
Vale ressaltar que em decorrência do parto algumas mulheres têm uma alteração no psiquismo, se tratando de uma psicose puerperal, assemelhando-se às psicoses de curta duração. Nesse caso acarreta em uma redução da capacidade penal, se enquadrando na semi-imputabilidade (cf. art. 26, parágrafo único, CP).
RESUMINDO: ESTADO PUERPERAL NÃO TEM PRAZO FIXO [ CERTO ]
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Realmente é um pouco difícil tentar "adivinhar" o que o examinador da banca quer dizer... "uma semana", "em estado puerperal"... (não se sabe ao certo o quanto dura um estado puerperal, podendo durar dias ou até meses). "Ah, mas na lei seca diz que é logo após..." Man... logo após é questão de perspectiva, se um casal de idosos que passou 40 anos juntos se separa e uma semana após a separação o homem já está com uma novinha, a mulher com certeza irá dizer que foi "logo após" a separação. Se você faz um macarrão instantâneo e ao passar 10 minutos para cozinhar e em seguida já coloca o tempero do macarrão, vai dizer também que "logo após" o cozimento, você temperou o macarrão.
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Calma, pessoal! É só a FUNCAB fazendo o que sabe de melhor....
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Fui de cara na letra "E"
Não existe um tempo certo quanto ao estado puerperal, pode dura de 3 a 7 dias ou muito mais que isso. Além disso, a própria questão ressalta que a mãe se encontrava em estado puerperal.
Fiquei sem entender!!! :0
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Galera que ficou na dúvida quanto a alternativa E, ela está errada mesmo. O texto de lei é claro ao dizer: "Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.". Ora, mesmo que o estado puerperal da mulher dure semanas, a elementar do crime de infanticídio diz que ele só se configura se for praticado durante o parto ou logo após, portanto, não caberia mais infanticídio neste caso.
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Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho.....o que me deixa irritado é ver q examinadores não sabem escrever de verdade, eis um exemplo de redação mal feita, confusa, redigida de forma a não deixar clara a intenção de quem escreve e eis uma redação bem feita: se a mãe não quis a morte do filho e nem assumiu o risco de produzi-la......
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Existe tempo fixo para o estado Puerperal?! Que eu saiba é exame clínico que define se a mãe está ou não em Estado Puerperal, sendo a banca bem explicita o falar que a mãe ainda se encontrava nesse estado CLÍNICO. Questão passível de anulação.
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O direito é tão engraçado! E todos nós que o estudamos somos loucos rs
É tudo tão relativo e uma palavrinha muda tudo.
Eu também marquei a letra E e não vi erro.
Enfim, vamos adiante.
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Boa Tarde Amigos,
De acordo com o Professor Pedro Canezin, a FUNCAB cobrou a literalidade da lei e para esta banca , ao menos nesta questão, o termo "logo após". Indica momento imediatamente posterior ao parto. Logo o gabarito é Letra A mesmo.
Infelizmente amigos, não podemos "brigar" com a banca é fazer a questão ver o posicionamento dela e seguir,. Espero ter ajudado, eis que também errei.
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, DOIS GABARITOS -> A e E
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RICARDO CAMPOS...
Aqui vemos como falta humildade em algumas pessoas, quis dar uma de gostosão e só cagou pela boca.
Vamos ler a questão: O estado puerperal pode durar muito tempo, portanto, a mãe que mata seu próprio filho uma semana após o parto, estando, ainda, sob a influência do estado puerperal, pratica o crime de infanticídio.
O momento do término do puerpério é impreciso, aceitando-se, em geral, que ele termina quando do retorno da ovulação e da função reprodutiva da mulher. Nas puérperas [03] que não amamentam poderá ocorrer a primeira ovulação após 6 a 8 semanas do parto. Nas que estão amamentando, a ovulação retornará em momento praticamente imprevisível, podendo demorar de 6 a 8 meses, a depender da freqüência das mamadas. O puerpério é dividido, assim, em três fases, a saber: Puerpério imediato, que é o período compreendido entre o primeiro e o décimo dia [04]; Puerpério tardio, que é o período compreendido entre o décimo e o quadragésimo quinto dia; e o Puerpério remoto, que é o período compreendido entre o quadragésimo quinto dia, até o momento em que o organismo da mulher retorne à normalidade de sua função reprodutiva. [05]
Os doutrinadores divergem sobre isso mas ainda bem que temos o Ricardo Campos para sanar as duvidas.
fonte: jus.com.br
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Se não houvesse a alternativa A, poderia haver questionamentos sobre a alternativa E.
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Discordo do colega Ricardo Santos quando critica outro colega (Fagner Luis) de forma injusta, pois, conquanto a letra de lei não traga claramente a definição do tempo de duração do estado puerperal, ainda que aduza de maneira a parecer que sejam apenas horas após o parto, fato que todos sabemos não ser assim, o CP não traz que tempo é esse, somente a área médica pode expressar corretamente em cada caso concreto que seja.
O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
Quando for puxar a orelha de alguém tenha certeza do que diz, senão passa vergonha. É um tema divergente e a soma de comentário só faz acrescentar ao nosso conhecimento, imagine se só sua opinião fosse colocada aqui e outra banca com uma posição mais abrangente cobrasse diferente, faria com que muitos errassem.
BONS ESTUDOS!!!
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SUJEITO Ativo e Passivo:
Toda relação jurídica é constituída de um sujeito ativo e outro passivo, sendo necessário que haja uma adequação entre o fato e a conduta descrita na norma.
No caso, o sujeito ativo é o autor, configurada pela figura da mãe, sob a influência do estado puerperal. Portanto, qualquer outra pessoa que pratique a conduta delituosa, que não seja a genitora, ou mesmo esta sem estar sofrendo influência do estado puerperal, responderá pelo crime de homicídio. Salvo, o sujeito passivo, que é o feto nascente ou recém nascido, que pode ter sua vida tentada durante o parto ou logo após.
Obs: O AGENTE ( PARTÍCIPE ) EM CONCURSO COM A MÃE, SABENDO DA SITUAÇÃO, RESPONDERÁ TAMBÉM , COMO INFANTICÍDIO. Cabe CO-AUTORIA
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Estar sob influência do estado puerperal é, sem dúvida, circunstância elementar do crime de infanticídio. Portanto, de acordo com o artigo 30, o estado puerperal se comunica a terceiro que participar do delito. Por exemplo: O pai que mata o nascente, a pedido da mãe, que se encontra sob influência do estado puerperal. Neste caso, de acordo com a legislação, tanto o pai quanto a mãe responderão por infanticídio.
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Consigo enxergar duas alternativas corretas para essa questão. Apesar de não ter sido anulada
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Ricardo Campos, não é porque você "acha que uma semana não caracteriza logo após o parto" que está certo, e nem que isso dá o direito de ser mal educado com quem realizou o comentário mais curtido, que por sinal está mais do que certo.
A letra E está certa, aos que se apegam a letra da lei, segue o que leciona o Prof. Masson sobre o que se entende por "logo após o parto":
O infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após. Essa última expressão ("logo após") precisa ser interpretada no caso concreto. Enquanto subsistirem os sinais indicativos de estado puerperal, bem como sua influência no tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do crime de infanticídio. (MASSON, 2017, vl.2, p.79)
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GABARITO: A) Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa.
ART. 123 – MATAR SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, O PRÓPRIO FILHO, DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS.
ADMITE MODALIDADE CULPOSA?
QUANDO OCORRE COM CULPA, ENTÃO A CONDUTA NÃO TIPIFICA O INFANTICÍDIO, SERIA UMA CONDUTA ATÍPICA (ENTENDIMENTO MINORITÁRIO – PROF. DAMÁSIO)
DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE NESTE CASO, QUANDO A MÃE MATA O FILHO , POR CULPA, AÍ SE ENQUADRARIA COMO HOMÍCIDIO NA MODALIDADE CULPOSA (ART 121, §3º )
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Embora a condição de estado puerperal possa durar, segundo a doutrina majoritária, 45 dias, o crime de infanticídio tem a exigência específica que é "DURANTE o parto" ou "LOGO APÓS o parto".
Dessa forma, a E) está SIM errada.
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Errei pela péssima redação da letra A, a qual deixa em aberto a possibilidade de dolo eventual "ou assume o risco de produzí-lo". Ai lascou a vida.
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questão desonesta, cobrando divergências na doutrina. Só ignore esse lixo pq a resposta pode ser qualquer coisa
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Se você errou, parabéns, você está no caminho certo. Banca Pequena dá nisso... E ainda tem gente que não gosta do cespe!
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Esta é aquela típica questão em q, se vc erra, vc acerta e, se vc acerta, vc precisa estudar mais. Fim.
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Alguém aí pediu a galera para não "lacrar" nos comentários, e ele mesmo tentou "lacrar" no dele, porém, lacrou totalmente errado.
Estado puerperal não é sinônimo de durante o parto, ou logo após.
O infanticídio pode ser caracterizado em três espaços temporais:
> Durante o parto;
> Logo após;
> Durante o estado puerperal.
Existe divergência doutrinária entre os juristas de qual a duração do período puerperal, deixando o debate a parte da medicina legal.
No entanto, o consenso mais adotado é que o período puerperal "é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições de pré-gravidez" NUCCI (2007), MIRABETE (2003), NORONHA (1994).
Pode ser de 3, 7, 15 dias, ou até um mês. Enfim, o laudo pericial que irá definir.
Sendo uma prova para Papiloscopista, a questão é totalmente anulável por possuir dois gabaritos.
GAB: A (OFICIAL) e E (também).
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Estudo sobre o estado puerperal:
examinadores >> médicos
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o concurseiro nao tem um dia de paz com essas bancas sem nocao!
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Eu acertei, realmente gera dúvida.
fiquei entre a letra A e a D, as duas fazem sentidos, porém a letra D diz "estado puerperal pode durar muito tempo" e na lei "logo após". Bom , como não há tempo definido, quem sou para dizer que pode durar muito tempo. Marquei a A pelo fato de estar certa e inquestionável.
mas é isso aí, galera.
estamos aqui treinando duro reparando nesses detalhes para no dia da luta (prova) ser fácil.
"Quanto mais você sua no treinamento, menos sangra no campo de batalha"
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Letra E = tem divergência
Letra A = é absolutamente certa, sem divergências
Em qualquer caso a LETRA A é sempre certa, a letra E no entanto não será certa a depender do entendimento adotado, e como a prova é OBJETIVA você deve marcar a alternativa que seja ABSOLUTAMENTE CORRETA, e desconsiderar aquela que é relativamente certa.
E o pessoal quer teimar pra quê?
Outro ponto: admitir extensão demasiada do estado puerperal fere a razoabilidade de modo que o bem jurídico tutelado perderia sua efetiva proteção, razão pela qual não se deve assumir que esse estado tenha tempo indeterminado.
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Letra A.
a) Certo. O infanticídio é um crime próprio e não comum. Além de ser crime de dano e material. Sujeito passivo é a vítima e não o agente. Se a mãe quis é dolo direito, se não quis é dolo eventual.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Quem ler rápido erra essa.....
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O elemento subjetivo exigido pelo tipo penal é o dolo, pois não há previsão para sua modalidade culposa, além de se exigir da mãe a conduta de agir de forma a querer matar o próprio filho, influenciada pelo estado puerperal.
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Letra E não está incorreta, questão cabe anulação!!
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Na boa? tanto a "A" quanto a "E" estão corretas.
Não há um período definido até onde pode durar o estado puerperal. A expressão "logo após" deve ser interpretada no caso concreto. Se mesmo em uma semana a mãe manifesta sinais indicativos de estado puerperal, creio ser possível falar em infanticídio. Portanto, é analise casuística. Nesse sentido, Masson (2019, p. 68).
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O estado puerperal pode durar "muito tempo", portanto, a mãe que mata seu próprio filho uma semana após o parto, estando, ainda, sob a influência do estado puerperal, pratica o crime de infanticídio.
o que pegou a questão foi esse termo:" muito tempo".
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a alternativa E não está incorreta uma vez que o código penal nem outro ordenamento jurídico, estabelece por quanto tempo a mãe pode agir sob o estado puerperal
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O erro da letra E está no próprio artigo 123:
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS:
Pena – detenção, de 2 a 6 anos.
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crime contra a vida que admite forma CULPOSA é ===homicídio!
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!
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Questão mal formulada.
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Questão mal formulada.
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Quem ler rápido, se lasca fácil
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De fato, é compreensível a afirmativa de que o item E foi mal formulado.
Agora o que me impressiona é a quantidade de pessoas aqui nos comentários que possuem a CERTEZA de que o gabarito deveria ser alterado para a última assertiva (item E).
Pelo princípio da excepcionalidade do tipo culposo (abarcado pela tipicidade), só admite esta modalidade aquela infração onde a lei assim prevê como tal. Com base em qual artigo essa turma está fundamentando que o item A está incorreto?? Infanticídio culposo?? Difícil..
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INFANTICÍDIO:
-->Matar filho(durante/logo após parto)
-->Sob estado puerperal
-->Crime próprio
O problema é que não há ponto pacífico de (qual o tempo de logo após).
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Se você errou, parabéns! Você está dominando o assunto.
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Acredito que o GABARITO letra E
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Gabarito divergente!
Código penal nem ordenamento jurídico estabelece o tempo exato do ''LOGO APÓS''
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POR ELIMINAÇÃO CHEGA A RESPOSTA PELA ALTERNATIVA MENOS ERRADA.
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Sobre a letra A
Na frase diz "assumiu o risco" e ñ a "assumiu a morte", levendo- nos a pensar na modalidade omissivo, com dolo eventual ou até culpa conciente. Mas o pensamento mais plausível será o que, segundo Rogério Greco, sem a morte consumada se trata de hipótese de crime impossível, em razaõ da absoluta impropriedade do objt
Sobre a letra E
Segundo a doutrina, o crime de infánticídio no que diz a lei ( LOGO após o parto e não somente ápos o parto) deve ser entendido pela ótica do princípio da razoalidade e não pela consideração médica ( semanas ou meses).
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Na letra A, "ou assumiu o risco da morte" indica uma situação de dolo indireto.
Na letra E, faltou informar o elemento subjetivo "sob a influência do estado puerperal".
Ao meu ver, a letra E é a menos errada.
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A questão versa sobre
o crime de infanticídio, descrito no artigo 123 do Código Penal, da seguinte
forma: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após".
Vamos ao exame de
cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. De fato,
o crime de infanticídio é descrito apenas na sua forma dolosa, de maneira que,
se a mãe não quis a morte do filho, não agiu com dolo direto, e se não assumiu
o risco de produzir a morte do filho, não agiu com dolo eventual, pelo que não
há que se falar em infanticídio. Há uma discussão doutrinária a respeito da
hipótese do “infanticídio culposo", quando estariam presentes todos os
requisitos do crime de infanticídio, menos o dolo, ocorrendo o resultado morte
por culpa da parturiente. Para a maior parte da doutrina, o fato deveria ser
enquadrado no artigo 121, § 3º, do Código Penal – homicídio culposo, enquanto
para a doutrina minoritária, o fato seria atípico, dado que o legislador não
quis estabelecer sanção para a modalidade culposa do crime.
B) Incorreta. O crime
de infanticídio é um crime próprio, porque exige do sujeito ativo a condição de
parturiente. É um crime de dano e não de perigo, uma vez que a sua consumação
importa em dano ao bem jurídico protegido. É um crime material, já que a sua
consumação enseja mudança no mundo exterior. É um crime monossubjetivo ou
unissubjetivo, porque pode ser praticado somente por uma pessoa, no caso, a
parturiente. Pode ser praticado através de ação ou de omissão imprópria. É um crime
instantâneo com efeitos permanentes, dado que a sua consumação ocorre em um único
instante e o seu resultado é irreversível. Por fim, é um crime simples e não
complexo, uma vez que a sua definição não contempla o somatório de dois crimes
isoladamente previstos em lei. Com isso, observa-se uma série de erros na
classificação do crime apresentada na assertiva.
C) Incorreta. Ao
contrário do afirmado, o sujeito ativo do crime de infanticídio é a
parturiente, e o sujeito passivo do crime é o filho dela que está nascendo ou
que acabou de nascer (nascente ou neonato).
D) Incorreta. Na
situação narrada, o crime que se configuraria seria o de aborto, previsto no
artigo 124 do Código Penal, caso a gestante realizasse atos que interrompesse a
sua gestação, com dolo. Para a configuração do crime de infanticídio exige-se o
início do parto.
E) Incorreta. A
definição do crime de infanticídio exige não apenas que o fato seja praticado
pela parturiente estando ela sob a influência do estado puerperal, mas também
que o fato seja praticado durante o parto ou logo após. A expressão “logo após"
indica a necessidade de proximidade temporal entre o parto e a conduta, embora
não se possa precisar um tempo exato. Não se pode afastar de plano a possibilidade de
configuração do infanticídio se o fato for praticado uma semana após o parto,
pois a doutrina sugere que a expressão “logo após" seja entendida como
correspondente a alguns dias. De toda forma, o início da assertiva, que afirma
que o estado puerperal pode durar muito tempo, é imprecisa demais para ser
tomada a proposição como correta, até porque a primeira proposição está
induvidosamente correta e é a melhor resposta no caso.
Gabarito
do Professor: Letra A
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durante o parto ou logo após! 1 semana não é logo após galera, logicamente a questão estaria errada!
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Correta letra A
A resposta E está errada por ter “… muito tempo…”
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O prazer de finalmente acertar essa questão!
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Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=604#:~:text=O%20estado%20puerperal%20%C3%A9%20o,m%C3%AAs%20ou%20por%20algumas%20horas.
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Quanto ao crime de infanticídio, é correto o que se afirma na alternativa:
A) Se a mãe não quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura crime de infanticídio, em qualquer das formas, eis que inexiste para o crime de infanticídio forma culposa.
CORRETA.
B) É um crime comum, de perigo, formal, plurissubjetivo, comissivo, instantâneo de efeitos permanentes, complexo.
ERRADO - É um crime PRÓPRIO, de dano, material, unissubjetivo, pode ser comissivo, pode ser instantâneo de efeitos permanentes e não é complexo.
C) É sujeito passivo, no crime de infanticídio, a mãe que mata o próprio filho durante ou logo após o parto sob a influência do estado puerperal e, sujeito ativo, seu próprio filho.
ERRADO - O sujeito ativo é a mãe e o sujeito passivo é o filho.
D) Pratica o crime de infanticídio a mãe que mata o óvulo fecundado após a nidação, o embrião ou o feto sob a influência do estado puerperal.
ERRADO - Pratica o aborto.
E) O estado puerperal pode durar muito tempo, portanto, a mãe que mata seu próprio filho uma semana após o parto, estando, ainda, sob a influência do estado puerperal, pratica o crime de infanticídio.
ERRADO - O estado puerperal não pode durar muito tempo, pois há na lei um critério temporal, qual seja: durante o parto ou logo após.
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Lastimável essa questão.
O correto seria a alternativa E (ou a menos errada)!
O código penal nem outro ordenamento jurídico, estabelece por quanto tempo a mãe pode agir sob o estado puerperal, então não tem essa de dizer que o problema foi a expressão "muito tempo".
Já a alternativa A logo no início diz que a "mãe não quis" ou seja, agiu com culpa, logo em seguida "ou assumiu o risco" que é dolo eventual e termina fazendo a afirmação que que inexiste crime de infanticídio na forma culposa.
Então qual a questão menos errada? assumiu o risco
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Não tem pacificação sobre um lapso temporal do estado puerperal, podendo durar um tempo.
Em um caso concreto poderia ser sim aplicado o infanticídio em uma mãe que mata o filho uma semana após o parto, inclusive possui julgados nesse sentido.
Questão mal formulada e maldosa, deve ter levado muitas pessoas a um erro! Complicado.
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Hoje não existe um posicionamento do STF ou do STJ, sobre o tempo do estado puerperal,onde o julgador devera fazer uma analise casuísticas sobre a a situação!!! Aula 8 infanticídio gran cursos. Portanto questões lE ESTA CORRETA...
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banca lixo kaka
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A banca quer inventar demais, perde quem chuta uma questão dessas, e prejudica nas porcentagens.
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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concurseiro não tem paz, até quando acerta erra.
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eu marquei a "E" . muito confusa