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Letra D errada em sua parte final que diz "coletivos". Habeas data é Á defesa de direitos pessoais.
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Assertiva d
Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos.
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A garantia do direito de obter informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais de caráter público não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.o, XXXIV, "b", da CF/88), nem com o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.o, XXXIII, da CF/88).
O remédio constitucional para obter o direito de certidão é o Mandato de Segurança.
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LETRA D
D) Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos. INCORRETA!!
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
LEMBRE-SE:
- HD pode ser impetrado por PF ou PJ;
- HD é gratuito;
- HD precisa de advogado.
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Gabarito: D
Pede a INCORRETA!!!
Ação popular: informação pessoal.
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D - INCORRETA
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CF- ART. 5º, LXXII: O Habeas Data protege o direito à informação:
* Informação relativa à pessoa, cujo objeto da informação é o nome do impetrante ( -> nome no Serasa, por exemplo);
* retificação de dados (que também pode ser feito administrativa e judicialmente, via processo sigiloso);
* bem como o direito a complementação de dados.
Obs1: Não confundir as informações relativas à pessoa com as informações relativas ao interesse pessoal do impetrante (ex: -> saber como está o andamento processual de seu processo no INSS), as quais são protegidas pelo MANDADO DE SEGURANÇA.
Obs2: Ocorre, no entanto, que algumas provas assinalam a alternativa "Habeas Data" como sendo o remédio constitucional que protege alguma situação que se apresenta como se relacionando com as informações relativas ao interessem pessoal do impetrante. Nesse caso, tais questões são passíveis de recurso.
Obs3: O remédio constitucional para obter o direito de certidão é o Mandato de Segurança (isso porque esse remédio é residual, protege os direitos líquidos e certos não amparados pelo Habeas Corpus e Habeas Data).
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Complementando...
A) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
Art. 5º LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
B) O mandado de segurança é o meio constitucional que visa à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Art. 5º LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
C) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 5º LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadania;
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Certidões = Mandado de Segurança
Informações = Habeas data
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Remédios Constitucionais
Habeas Corpus(Gratuito)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Mandado de segurança
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de Segurança Coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Data(Gratuito)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Ação Popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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GAB.: E
A ALTERNATIVA 'E' ESTÁ ERRADA QUANDO DIZ QUE CABE HD PARA OBTEÇÃO DE CERTIDÃO , POIS , PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO É MANDADO DE SEEGURANÇA.
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a) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não sendo meio hábil para obtenção de informações coletivas.O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
ATENÇÃO! O gabarito pede que se assinale a alternativa INCORRETA.
GABARITO: LETRA “D”
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O Habeas Data tem carácter personalíssimo!
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Gabarito D
ರ_ರ
Assinale a alternativa incorreta.
Assinale a alternativa incorreta.
Assinale a alternativa incorreta.
Assinale a alternativa incorreta.
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Informação pessoal - Habeas Data;
Informação de terceiros - Mandado de Segurança;
Certidão - Mandado de Segurança;
Vista de processo administrativo - Mandado de Segurança.