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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação da despesa quanto à categoria econômica. Dentre as opções, marquemos a correta.
De acordo com o artigo 12 da lei 4.320/64, a despesa será classificada em duas categorias econômicas:
- Despesas correntes;
- Despesas de capital.
DESPESAS CORRENTES
As despesas correntes são:
- Despesas de custeio;
- Transferências correntes.
Para o artigo 12, § 1º , Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Segundo o artigo 13, as despesas de custeio incluem gastos com:
- Pessoal Civil
- Pessoal Militar
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros
- Encargos Diversos (o que inclui os sociais, é claro).
(Com essas informações, poderíamos parar por aqui, marcando a alternativa "B", porém, vejamos o assunto em sua inteireza, segundo a lei 4.320)
Já para o §2º, Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
No artigo 13 vemos o que está incluído nas transferências correntes:
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
As despesas de capital, por outro lado, são:
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
Em que (segundo o artigo 12 da 4.320):
§4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
De acordo com o já citado artigo 13, os investimentos são feitos em:
- Obras Públicas
- Serviços em Regime de Programação Especial
- Equipamentos e Instalações
- Material Permanente
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
§5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
- I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
- II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
- III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Consoante o artigo 13, são inversões;
- Aquisição de Imóveis
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
- Constituição de Fundos Rotativos
- Concessão de Empréstimos
- Diversas Inversões Financeiras
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
As transferências de capital envolvem (art. 13):
- Amortização da Dívida Pública
- Auxílios para Obras Públicas
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
- Auxílios para Inversões Financeiras
- Outras Contribuições.
Tendo dito tudo isso, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
LEI N° 4.320/1964
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Letra B.
A despesa pública pode ser classificada de acordo com:
1º NÍVEL – CATEGORIA ECONÔMICA
3) CORRENTES: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital; Pode provocar registro em ativos ou passivos circulantes.
4) CAPITAL: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Provoca geralmente registro no ativo ou passivo NÃO circulante
2º NÍVEL - GRUPO NATUREZA DA DESPESA
Funciona como um agregador de elementos de despesa, mantendo as mesmas características no que diz respeito ao objeto do gasto. Identifica de forma sintética o objeto de gastos e agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
Despesas Correntes
1) Pessoal e Encargos Sociais: despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários.
2) Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal.
3) Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou PJ, independentemente de forma contratual, e outras despesas correntes não classificáveis nos grupos anteriores.
Despesas de Capital
4) Investimentos: despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, com assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5) Inversões financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
6) Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Com isso, verificamos que "Juros e Encargos da Dívida" e "Pessoal e Encargos Sociais" fazem parte da despesa corrente, logo a alternativa é B.
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GAB B
GRUPO DE NATUREZA DAS DESPESAS CORRENTES:
- Pessoal e Encargos Sociais: são despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, empregos ou funções, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
- Juros e Encargos da Dívida: são despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
- Outras Despesas Correntes: são despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio transporte, pagamento de energia elétrica, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).
Segue o art. 12 da Lei n.º
4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital."
A Lei n.º 4.320/64 não trata sobre os
grupos de despesa. É a Port. 163/2001 que menciona e o MCASP reforça.
Conforme o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP:
“De acordo com o art. 5º da Portaria
Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da
despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as
esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Observando as alternativas, verifica-se
que as letras C e D não poderiam ser a resposta, pois NÃO há categoria
econômica “Despesas Diretas" e nem “Despesas Bancárias". O
comando da questão pede a alternativa que associa corretamente o grupo (conforme
Port. 163/2001 é a letra “g") à sua categoria econômica (conforme
Port. 163/2001 é a letra “c"). Restam as alternativas A (Despesas de
Capital) e B (Despesas Correntes).
De acordo com o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e
do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do
MCASP: “É um agregador de elementos de despesa orçamentária
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme
discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida".
Os grupos 1 (Pessoal e Encargos
Sociais), 2 (Juros e Encargos da Dívida) e 3 fazem parte
das Despesas Correntes. Já os grupos 4, 5 e 6 fazem parte das Despesas
de Capital. Portanto, a alternativa A está incorreta. A única
que restou foi a alternativa B, que é o gabarito.
Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura dessas normas.
Gabarito do Professor: Letra B.