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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de
Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da
le
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Art.
7º São
símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo
único. A
lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do
Distrito Federal.
Art.
10. § 2º A remuneração dos Administradores Regionais
não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito
Federal
Art.
13. A
criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada
pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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letra E
Tinha marcado a letra D por falta de atenção :( , porém Não tem FUSÃO NAS Regiões Administrativas
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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A - Bandeira, hino e BRASAO.
B - Quem manda é o administrador.
C - Nao pode ultrapassar as dos secretários de Estado do Distrito Federal.
D - Nao fala nada de fusao na LODF
E - CORRETA.
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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A) ERRADO
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
B) ERRADO
O Administrador Geral é o chefe da Região Administrativa. Contudo, meio confuso essa parte de "comandante supremo" porque na prática a vontade do Governandor influencia muito.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
C) ERRADO.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
Portando, não necessariamente será igual, apenas não será maior.
D) ERRADO
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Não há possibilidade de fusão.
E) CERTO
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Quando li "comandante supremo", pensei no ditador norte coreano Kim Jong Un.
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Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;
A fusão de Regiões Administrativas está prevista na LODF.
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Como está prevista na LODF, tal qual a Joyce Santana apontou, no Art. 58º, X, a fusão de RAs, qual seria então o erro da letra D?
Update - O bom comentário da Teresa me respondeu: "Art. 13. A LODF prevê o seguinte, no art. 58: "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas". No entanto, esse dispositivo da lei não menciona o quorum necessário para a aprovação dessas matérias; diz apenas que cabe à CLDF, com a sanção do governador, dispor sobre elas. Como a assertiva fala do quorum de maioria absoluta para aprovação, é necessário saber que ele está previsto no art. 13, o qual não trata da fusão de RAs. Portanto, a assertiva está errada: é novamente cobrada a literalidade da lei (não há que se interpretar que o quorum citado se aplica também no caso da fusão)."
Ou seja, o problema não está em dizer que há a possibilidade de fusão, pois existe, e sim ao dizer que ela requer maioria absoluta, o que não está expresso na LODF
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a) Errada. Art. 7º "São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal". Armas não são símbolos do DF.
b) Errada. A LODF trata da organização administrativa do DF nos artigos 10 ao 13 do Capítulo II, Título II (abaixo reproduzidos). Ela não prevê o "comando supremo" das RAs pelo governador, como menciona a assertiva. Esta questão (Q514066) não é interpretativa, mas do tipo que cobra a literalidade da lei.
c) Errada. Art. 10, § 2º.
d) Errada. Art. 13. A LODF prevê o seguinte, no art. 58: "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas". No entanto, esse dispositivo da lei não menciona o quorum necessário para a aprovação dessas matérias; diz apenas que cabe à CLDF, com a sanção do governador, dispor sobre elas. Como a assertiva fala do quorum de maioria absoluta para aprovação, é necessário saber que ele está previsto no art. 13, o qual não trata da fusão de RAs. Portanto, a assertiva está errada: é novamente cobrada a literalidade da lei (não há que se interpretar que o quorum citado se aplica também no caso da fusão).
e) Correta. Art. 12.
"Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.
§ 3º (...)
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais."
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1- A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
2- A criação, a fusão ou a extinção de regiões administrativas dar-se-á por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
Uma é considerada verdadeira a outra errada. Meu Deus assim fico louca, muita confusão para minha cabeça.
Alguém aqui poderia explicar melhor essa diferença?
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DISCORDO QUE A ASSERTIVA D ESTEJA ERRADA, vide:
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Obs.: o art. 13 (acima) deve ser interpretado junto com o art. 58, inciso X, da LODF, pois além da criação ou extinção de Regiões Administrativas também há a fusão, cisão e desmembramento, que devem ocorrer por meio de lei com a aprovação da maioria absoluta.
ALGUÉM TEM EXPLICAÇÃO DIVERSA? CASO SIM, POR GENTILEZA ME ENVIE POR MENSAGEM.
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A LODF não prevê a fusão de Região Administrativa.
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Na letra a) são os símbolos do Bolsonaro.
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erro da D: a fusão não está prevista no artigo
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais
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cuidado ao dizer que não existe fusão!
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;
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Lembro de
BHB- Bandeira , Hino e Brasão
E não há FUSÃO- Pensa em CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO
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Letra D. Acredito que o erro da questão seja especificar que é aprovada lei por maioria absoluta, quando no art 58 da LODF informa que é atribuição da CLDF, com sanção do Governador.
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;