A) 1 reitor e 5 pro-reitores
B) § 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
C)§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
D)Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
E)§ 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. (Gabarito)
a)Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por um Reitor e quatro Pró-Reitores.
Art. 15-a reitoria é o órgão executivo do IFPI cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da autarquia.
Art. 19- o IFPI terá 5 pró-reitoras dirigidas por pró-reitores nomeados pelo reitor.
b)O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes e dos servidores técnico-administrativos, assegurando-se a representação paritária destes segmentos.
Art. 10- O colégio de dirigentes , de caráter consultivo , é o órgão de apoio ao processo decisório da reitoria, possuindo a seguinte composição:
I- O reitor, como presidente
II- Os pró-reitores;
III- Os dirigentes- gerais dos campi , e
IV- Os dirigentes sistemáticos.
c)O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor- Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
Art. 8- o conselho superior , de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFPI, tendo a seguinte composição:
I-o reitor, como presidente;
II- representação de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual o numero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III- representantes de 1/3 do numero de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual numero de suplentes , eleitos por seus pares na forma regimental.
IV-representantes de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores técnicos- administrativos, sendo o mínimo de 2e o máximo 5 representantes igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.
V-2 representantes dos egressos e igual numero de suplentes;
VI- 6 representantes da sociedade civil, sendo 2 indicados por entidades patronais, 2 indicados por entidades trabalhadores, 2 representantes do setor publico e/ou empresas estatais, destinados pelo SEPT;
VII-1 representante e 1 suplente do Min. Educ., designado pela Secretaria de Educ. Prof. Tec.
VIII- representante de 1/3 dos reitores gerais de campi, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 e igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.
d)Os Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República,( lei 11.892)
e)CORRETO.( Art. 19)
Todas os art. citados sem referencia são da resolução que traz o estatuto.