-
Art. 317 Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: FORMAL
-
(E)
(A)Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
(B)Advocacia administrativa:Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
(C)Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
(D)Estelionato:Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
(E)Corrupção passiva:Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
*FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC*
-
(E)Corrupção passiva:Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Art. 317 Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: FORMAL
*FAVOR MANTER A VERSÃO ATUAL DO QC*
-
Corrupção Passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção Ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Gabarito: (E)
-
Art. 317 Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: FORMAL
-
*FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC*
-
A) EXCESSO DE EXAÇÃO:
Art. 316, §1º do CP. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
B) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:
Art. 321 do CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
C) ROUBO:
Art. 157 do CP. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
D) ESTELIONATO:
Art. 171 do CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
E) CORRUPÇÃO PASSIVA:
Art 317 do CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
-
Philipe Tbm gosto mais da versao antiga do QC
-
SOLICITAR OU RECEBER. GABARITO (E)
-
senhores, pra quem vive reclamando , dizendo que gosta mais da versão antiga do QC é só clicar no nome; VERSÃO ANTIGA, que fica entre os nomes , central de ajuda e plano na parte superior da tela.
-
[Resumo]
Peculato: apropriar-se
Concussão: Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.
Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Excesso de Exação: Exigir, cobrança por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - Nos termos do artigo 316, §
1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o
funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso,
que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não
caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
Alternativa (B) - O
tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo
321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
Alternativa (C) - Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Alternativa (D) - A
conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo
penal do artigo 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato, senão
vejamos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Alternativa (E) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao artigo mencionado, configurando, assim, o crime de estelionato. Sendo assim, a alternativa contida neste item é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
-
Item (A) - Nos termos do artigo 316, §
1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o
funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso,
que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não
caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O
tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo
321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Item (D) - A
conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo
penal do artigo 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato, senão
vejamos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Item (E) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao artigo mencionado, configurando, assim, o crime de estelionato. Sendo assim, a alternativa contida neste item é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
-
2 COISAS IMPORTANTES P\ LEMBRAR DA CORRUPÇÃO PASSIVA
1 ) O SEU AUMENTO DE PENA =, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
2) SUA FORMA PRIVILEGIADA Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
NESSE SEGUNDO CASO É NECESSÁRIO CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR COM PREVARICAÇÃO.
PREVARICAÇÃO NÃO É CEDER PEDIDO E SIM NÃO PRATICAR O ATO PELO SEU INTERESSE PESSOAL
-
Favor ir estudar ao invés de ficar enchendo o saco reclamando da versão atual do QConcursos.
-
Gab E
Art 317°- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.