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Prova IDECAN - 2017 - Prefeitura de Tenente Ananias - RN - Agente de Tributação


ID
3334126
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

“... e não são intrínsecos dos seres humanos.” (4º§). Nessa frase a palavra “intrínsecos” significa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? ?... e não são intrínsecos dos seres humanos.? (4º§)

    ? O adjetivo em destaque significa algo que é íntimo, interno, inerente, constitutivo e classifica algo que está no interior, algo peculiar; o adjetivo "independentes" significa algo que está despregado, sem ligação (=sentido completamente diferente de "intrínsecos".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão é sobre significado de palavras e quer saber qual das palavras abaixo NÃO significa "intrínsecos" em “... e não são intrínsecos dos seres humanos”. Vejamos:

     .

    Intrínseco: que constitui a natureza ou a essência de algo; que é próprio de algo; inerente. Que apresenta valor ou significado por si próprio.

     .

    A) Próprios.

    Certo. "Próprios" é sinônimo de intrínseco.

    Próprio: que pertence exclusivamente a alguém ou a alguma coisa em particular. Que é característico de alguém ou de alguma coisa; natural, particular, peculiar.

     .

    B) Inerentes.

    Certo. "Inerentes" é sinônimo de intrínseco.

    Inerente: ligado estruturalmente. Que, por natureza, é inseparável de alguma coisa. Existente no interior do ser de forma intrínseca.

     .

    C) Peculiares.

    Certo. "Peculiar" é sinônimo de intrínseco.

    Peculiar: próprio de uma pessoa ou coisa; sem semelhança com outra pessoa ou coisa.

     .

    D) Independentes.

    Errado. Independentes não é sinônimo de intrínseco.

    Independente: que não é dependente; que goza de autonomia ou liberdade completa com relação a alguém ou algo. Que não se deixa influenciar ao fazer julgamento; isento, imparcial.

     .

    Referência: MICHAELIS. Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, versão online, acessado em 21 de julho de 2021.

     .

    Gabarito: Letra D 


ID
3334129
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Segundo o texto, a preocupação de considerar ou não o acesso à internet como um direito humano foi gerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o texto, 1º parágrafo e começo do 2º parágrafo:

    1º: Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

    2º: Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil

    ? Ou seja, a causa do debate de a internet ser ou não um direito humano nasceu dos protestos contra governantes por meio de divulgação na internet e a rápida adesão popular.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3334132
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Para o autor, a internet não poderia ser considerada um direito humano. Tal afirmação se fundamenta pelo fato da internet

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o texto:

    ?  A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação ? e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma.

    ? Ou seja, a internet é um MEIO e não um fim em si mesma (=m meio que as pessoas utilizam para conquistar seus direitos).

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ID
3334135
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Segundo o texto, considerar a internet como um direito civil é uma argumentação válida porque é um direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o texto: E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado ? embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

    ? Ou seja, (=internet ? direito civil ? esse constituído por leis); direitos humanos (=inerentes ao ser humano, intrínsecos ao ser humano).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • [...] trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  • Onde fala no texto, que a internet, tal qual os direitos civis, é instituída por lei?

    O início do parágrafo 5 é claro ao dizer que "nunca tenham decretado que toda pessoa tem direito (...) a internet de banda larga", ou seja, NUNCA foi instituído por lei.

    Ao contrário disso, no mesmo parágrafo 5, à interne, há o tratamento de que a "ideia de serviço universal chega perto disso" , trazendo o gabarito C para uma melhor resposta.

    Enfim, a IDECAN parece ser bem obscura no português.


ID
3334138
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência.” (3º§). No excerto anterior, a palavra “ela” se refere à

Alternativas
Comentários
  • Essa foi boa.

    Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. 

  • Rapaz, o que foi isso?????????????????????????

  • Dica: fiz a análise do todo, do sentido do período para confirmar minha resposta.Não basta ser "alguma coisa", "ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência".

    Espero ter ajudado!

  • Esse é o tipo de questão que faz agente se sentir pequeno quando acredita que cresceu nos estudos. Humildade e modéstia são apoios que precisamos.

  • E olha que é uma prova de Prefeitura para um cargo e nível médio! Vejam a estatística....a maioria errou essa questão!

  • Da pra perceber que está se tratando de alguma coisa , pois nem se refere a tecnologia nem aos direitos , fica subentendido

    Resposta Alternativa B


ID
3334141
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Assinale a alternativa na qual todas as palavras estão acentuadas corretamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) além ? países ? até ? idéia ? o correto é "ideia" (=o novo acordo ortográfico removeu o acento nas paroxítonas com ditongo aberto "ei" e "oi": ideia, geleia, colmeia, prosopopeia, androide).

    B) vários ? nós ? indispensável ? vôo ? o correto é "voo" (=o novo acordo ortográfico removeu o acento em duplicidade de vogais -ee e -oo: leem, creem, voo, abençoo, doo, perdoo).

    C) instantânea ? últimos ? heróis ? só ? lembrando que "heróis" é uma oxítona terminada em ditongo aberto, acento é mantido.

    D) sensível ? filosófico ? seqüência ? também ? o trema continuou somente em palavras de origem estrangeira (=Müller).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • PAROXÍTONAS EM DITONGO NÃO ACENTUA.

    i- dei-a, ji-boi-a, he-roi-co, as-sem-blei-a.

  • Letra A - ERRADA - A palavra "ideia" não possui mais acento, haja vista que não mais se acentuam ditongos abertos em paroxítonas.

    Letra B - ERRADA - A palavra "voo" não possui mais acento, haja vista que não mais se acentuam as vogais dobradas OO e EE.

    Letra C - CERTA

    Letra D - ERRADA - A palavra "sequência" não possui trema, pois este foi abolido em palavras da Língua Portuguesa.

  • D) sensível – filosófico – seqüência – também

    Erro por conta do trema "qüê" de seqüência.

  • ideia é sem acento!

  • Olha o tamanho do texto. Essa banca faz de tudo para cansar o candidato na hora da prova.

  • A

    além – países – até – idéia (sem acento)

    B

    vários – nós – indispensável – vôo (A forma correta de escrita da palavra é voo, sem acento circunflexo)

    C

    instantânea – últimos – heróis – só (A forma correta de escrita da palavra é herói, com acento agudo no o)

    D

    sensível – filosófico – seqüência – também (Dispensa o uso do trema na letra U)

  • ideia = sem acento

    voo = sem acento

    sequência = escreve com acento ^

  • O correto: Ideia, voo, sequência (sem trema).

    Gab. C


ID
3334144
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Assinale a alternativa em que o termo destacado NÃO pertence à classe gramatical dos demais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) boa intenção ? temos um adjetivo qualificando o substantivo "intenção".

    B) vida saudável ? temos um substantivo e não um adjetivo.

    C) direito humano ? temos um adjetivo qualificando o substantivo "direito".

    D) novas possibilidades ? temos um adjetivo qualificando o substantivo "possibilidades".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito B

    Vida ⇢ Substantivo. Os demais são Adjetivos.

  • Tente colocar a palavra “TANTO” ou “TANTA” antes da palavra que você tem dúvida se é ou não substantivo. Caso a expressão tenha SENTIDO, a palavra será substantivo.

  • Gabarito B ✔️

    Bizu que aprendi no QC >>>>>

    Para diferenciar adjetivo de substantivo coloque o TÃO antes da palavra , caso faça sentido é adjetivo .

    A- boa intenção . TÃO boa ✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️ Adjetivo

    B- vida saudável. TÃO vida xxxxxxxxxxxxxxxxxx Substantivo

    C -direito humano. TÃO humano ✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️ Adjetivo

    D- novas possibilidades. TÃO novas ✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️ Adjetivo

  • Gabarito B ✔️

    Bizu que aprendi no QC >>>>>

    Para diferenciar adjetivo de substantivo coloque o TÃO antes da palavra , caso faça sentido é adjetivo .

    A- boa intenção . TÃO boa ✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️ Adjetivo

    B- vida saudável. TÃO vida xxxxxxxxxxxxxxxxxx Substantivo

    C -direito humanoTÃO humano ✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️ Adjetivo

    D- novas possibilidades. TÃO novas ✔️✔️✔️✔️✔️✔️✔️ Adjetivo


ID
3334147
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma.” (4º§) O termo sublinhado, anteriormente, exerce no período função

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma.? (4º§) 

    ? Temos uma palavra denotativa de inclusão, ela equivale a "inclusive" (=traz uma ideia de soma).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito A

    Até (com valor de inclusão) - Traz ideia de adição.

  • Fica claro ao reescrever a frase:

     inclusive o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma.

  • Palavra "até":

     preposição 

    - Indica o fim no espaço ou no tempo; que não se ultrapassa. Exemplos 

    A rua ia até ao portão; 

    Ficarei em São Paulo até dezembro.  

    - Limita um tempo posterior. Exemplos.

    Ele pretende trabalhar até 2016.

    - Limita o espaço entre. Exemplos. 

    Siga até aqui; 

    O terreno vai até o lago.

     advérbio 

    - De modo inclusivo. Exemplo.

     Também: vive até debaixo d'água.

    - No limite, no máximo. Exemplo.

    Posso gastar até 600 reais com o presente.


ID
3334150
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

“O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento...” (4º§) O vocábulo sublinhado anteriormente foi formado através do processo de formação de palavras denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?O mesmo raciocínio pode ser aplicado ? embora eu deva admitir que o argumento...? (4º§)

    ? Temos uma palavra formada por -aglutinação ? neste tipo de composição, há perda de elementos estruturais e fonéticos nos radicais (não são separados por hífen): boquiaberto (boca + aberta), mundividência (mundo + vidência), alvinegro (alvo + negro), fidalgo (filho de algo), embora (em + boa + hora), aguardente (agua + ardente), petróleo (pedra + óleo), noroeste (norte + oeste), vinagre (vinho + acre), lobisomem (lobo + homem), planalto (plano + alto), pernilongo (perna + longa).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito C

    “O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento...” 

    1. Composição por aglutinação → ocorre quando há supressão ou perda de elementos fonéticos entre as palavras que se unem.

    perna + alta = pernalta , puxa + avante = puxavante

    boca + aberta = boquiaberta , pedra + óleo = petróleo

    perna + longo = pernilongo , em + boa + hora = embora

    plano + alto = planalto , filho + de + algo = fidalgo

    Santo + Antônio = santantônio , água + ardente = aguardente

    cabeça + baixa = cabisbaixo , hidro + elétrico = hidrelétrico

    fonte + seca = Fonseca , vinho + acre = vinagre

  • EMBORA ---- Significa EM+ BOA + HORA

    Sendo portanto formada por Justaposição que é o fenômeno ao qual há perda de elementos estruturais.

  • @grupodeestudosconcurso20 , seu comentário está equivocado na verdade justaposição é quando junta duas palavras e nenhuma delas perde algo . por isso se chama JUSTAposição.

  • Gabarito: C

    ✏ Composição por aglutinação: Na união dos termos, pelo menos um dos radicais sofre alteração em sua estrutura, por exemplo, planalto (plano alto), hidroelétrica (hidro e elétrica), etc.

  • Os processos de derivação de palavras ocorrem de cinco maneiras sempre com um radical e os afixos (sufixos e prefixos):

    • Derivação Prefixal (Prefixação): inclusão de prefixo à palavra primitiva, por exemplo: infeliz, antebraço, enraizar, refazer, etc.
    • Derivação Sufixal (Sufixação): inclusão de sufixo à palavra primitiva, por exemplo: felicidade, beleza, estudante, etc.
    •  (Parassíntese): inclusão de um prefixo e sufixo à palavra primitiva, de forma simultânea, por exemplo: entardeceremagrecerengaiolar, etc.
    • : redução da palavra derivada por meio da retirada de uma parte da palavra primitiva, por exemplo: beijar-beijo, debater-debate, perder-perda, etc.
    • : ocorre a mudança de classe gramatical da palavra, por exemplo, O jantar estava muito bom (substantivo); Fui jantar ontem à noite com Luís. (verbo)

    Os processos de composição de palavras envolvem mais de dois radicais de palavras, sendo classificadas em:

    • Justaposição: Na união dos termos, os radicais não sofrem qualquer alteração em sua estrutura, por exemplo, surdo-mudo, guarda-chuva, abre latas, etc.
    • Aglutinação: Na união dos termos, pelo menos um dos radicais sofre alteração em sua estrutura, por exemplo, planalto (plano alto), hidroelétrica (hidro e elétrica), etc.

    O  é um processo de formação de palavras em que são criados novos termos para suprir alguma lacuna de significação. Podemos citar como exemplo a palavra "internetês", que se refere a linguagem da internet.

    hibridismo também é um processo de formação de palavras. Esses termos são formados com elementos de idiomas diferentes, por exemplo, “sociologia” (do latim, “sócio” e do grego “logia”).

  • A palavra "embora" é resultado da aglutinação entre "em", "boa" e "hora".

    Temos, portanto, uma composição por aglutinação.

  • Composição por aglutinação 

    Na união, pelo menos um dos radicais sofre alteração em sua estrutura. Por exemplo: ao se unirem os radicais água e ardente, obtém-se a palavra aguardente, com o desaparecimento do a. O mesmo acontece com embora (em boa hora), planalto (plano alto).

  • A questão exige conhecimento de formação das palavras e quer saber como é feito o processo de construção da palavra "embora". Vejamos:

    a) Incorreta.

    A derivação regressiva se faz com a perda de elementos. Ex: Beijar - beijo (o R foi tirado).

    b) Incorreta.

    A derivação parassintética se faz com a união de dois afixos ao mesmo tempo, sendo o primeiro prefixo e o segundo sufixo, entretanto, ambos não podem ser retirados da palavra sem que haja perda de sentido. Ex: emagrecer. Não existe a palavra "emagre', nem a palavra "magrecer".

    c) Correta.

    A composição por aglutinação é quando há a junção de duas ou mais palavras já existentes formando uma outra, entretanto, isso acontece de forma injusta, porque haverá perda de algum elemento nessa junção. Ex: Em + boa + hora= embora ( o H se perdeu nessa junção).

    d) Incorreta.

    A composição por justaposição é quando há a junção de duas ou mais palavras já existentes formando uma outra, entretanto, isso acontece de forma justa, porque não há perda de elementos. Ex: Guarda- chuva.

    Gabarito do monitor: C

  • Fui por eliminação e acertei no chute. Penei muito e não consegui chegar na composição de "embora" (em+boa+hora), descobri nos comentários.


ID
3334153
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Assinale a alternativa em que todas as palavras apresentam um dígrafo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) decretado ? chegar ? banda ? temos um encontro consonantal perfeito (=na mesma sílaba) e não um dígrafo.

    B) direito ? acesso ? indispensável ? temos um ditongo e não um dígrafo.

    C) milhares ? possibilidade ? erro ? ambos grifos são dígrafos consonantais (=duas consoantes com somente um som).

    D) recursos ? nasceram ? questão ? não temos nenhum dígrafo.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito C

    Dígrafo consonantal: Forma um único som consonantal: lh, ch, nh, rr, ss, qu, gu, sc, sç, xc, xs.

    Dígrafo vocálico : Forma um único som vocálico: am, em, im, om, um, an, en, in, on, un.

  • Gabarito: C

    Milhares – Possibilidade – Erro

    Nos dígrafos consonantais, o encontro de duas letras forma um único som consonantal. Os dígrafos consonantais são: lh, ch, nh, rr, ss, qu, gu, sc, sç, xc, xs

  • ASSERTATIVA: C

    milhares – possibilidade – erro

    LH, SS E RR

  • Quando a questões é fácil demais, cara já fica com pé a trás!


ID
3334159
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Y = 4x + 6 é uma função crescente.

II. Y = 2x² –3x + 10 é uma função decrescente.

III. X = 0 é raiz da função Y = 5x² + 15x.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I. Y = 4x + 6 é uma função crescente. CERTO

    O x é positivo, logo é sim uma função crescente

    II. Y = 2x2 –3x + 10 é uma função decrescente. ERRADO

    Em uma equação de 2o grau, o que vai nos dizer se é crescente ou decrescente é o x2. Como ele está positivo, ela será crescente, e não decrescente.

    III. X = 0 é raiz da função Y = 5x2 + 15x. CERTO

    5x2 + 15x = 0, colocando 5x em evidência

    5x( x2 + 3) = 0

    5x = 0

    x = 0 c.q.d

  • I. Y = 4x + 6 é uma função crescente.

    fator comum em evidência

    4x + 6 = 0

    x ( 4 + 6) = 0

    x = 0

    Substitui na fórmula

    Y = 4x + 6

    Y = 4*0 + 6

    y = 6

    II. Y = 2x² –3x + 10 é uma função decrescente.

    Fórmula de Bhaskara

    x = 1,5

    x = 0

    como deu diferente delta é maior que 0 (Então é crescente)

    III. X = 0 é raiz da função Y = 5x² + 15x.

    fator comum em evidência

    5x² + 15x = 0

    x(5x + 15) = 0

    x = 0

    5x + 15

    5x = - 15

    x = -15/5 = -3

  • I. Y = 4x + 6 é uma função crescente. Correto, pois A > 0 sendo assim uma função crescente

    II. Y = 2x² –3x + 10 é uma função decrescente. Errado, pois é uma função crescente. Pois, A > 0.

    III. X = 0 é raiz da função Y = 5x² + 15x. Correto, 0 sempre será a raiz

    Resposta: D


ID
3334162
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Calcule o valor de x para que os números 3x + 3; 4x + 5; e, 6x + 4 sejam, nessa ordem, de razão 5, uma P.A.:

Alternativas
Comentários
  • 5 --> é a razão

    3X+3+5=4X+5

    3X+8=4X+5

    8-5=4X-3X

    3=X

  • o termo do meio é a media aritmética dos outros 2, basta pegar o 1 e 3 termo e dividir por 2

    4x+5=3X+3+6x+4/2

    divide o 4x+5 POR 1

    DEPOIS MULTIPLICA CRUZADO

    VAI OBTER:

    2(4x+5)= 9x+7

    8x+10=9x+7

    8x-9x=7-10

    -x=-3 multiplica por -1 pra ficar positivo

    x=3

  •  3x + 3; 4x + 5; e, 6x + 4 sejam, nessa ordem, de razão 5, uma P.A

    3 * 3 + 3 = 12

    4 * 3 + 5 = 17

    6 * 3 + 4 = 22

    Observe que progrediu 5 unidades a frente

  • Gabarito (A)

    Fiz por alternativa que foi mais rápido. Substitui x=3.

    ⨠ 3. 3 + 3 ⨠ 9+3 ⨠ a1= 12

    ⨠ 4. 3 + 5 ⨠ 12+5 ⨠ a2= 17

    ⨠ 6. 3 + 4 ⨠ 18+4 ⨠ a3= 22

    Sendo r=5 da p.a.

    Questões desse tipo com poucos termos sugiro ir por alternativa, ganha mais tempo. Bons estudos! :)


ID
3334165
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quantos números ímpares há entre 20 e 270?

Alternativas
Comentários
  • Fórmula do termo geral da Progressão Aritmética:

    An = A1 + (N - 1).R

    An = Último Termo

    A1 = Primeiro Termo

    N = Quantidade de Termos

    R = Razão

    (Razão 2, pois para descobrir o ímpar neste caso, soma-se 2 ao

    número ímpar anterior)

    Primeiro número ímpar da sequência = 21.

    Último número ímpar da sequência = 269.

    269 = 21 + (N - 1).2

    269 - 21 = 2n - 2

    248 + 2 = 2n

    250/2 = n

    125 = n

  • números impares até 20 são 10,

    270/2 = 135-10= 125

  • Se eu fosse o examinador, teria perguntado a quantidade de números pares, que têm um a mais, e muitos não perceberia.

    De 20 a 270, são 251 números (seriam 250 se começasse no 21). Ou é para, ou é ímpar. Então, tirando esse um a mais dos pares, seria metade par, metade ímpar.


ID
3334168
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um ciclista está participando de uma competição em que ele precisa chegar ao topo de uma rampa de comprimento igual a 36 metros. Sabendo que esta rampa faz um ângulo de 30° com o plano horizontal, qual é a altura que o ciclista atingirá ao chegar ao topo da rampa?

Alternativas
Comentários
  • Hipotenusa = distância da rampa = 36 m

    ângulo entre a rampa e o solo = 30o

    Sen 30o = altura da rampa / distância da rampa

    1/2 = altura da rampa / 36

    Altura da rampa = 18 metros

  • quando o ângulo é de 30° o cateto oposto é a metade da hipotenusa

    36/2=18

  • RESOLUÇÃO EM VIDEO:

    https://youtu.be/KR8of1Ey32I?t=3025


ID
3334171
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sendo 3a, 4a e 5a os lados de um triângulo retângulo, qual é o valor da tangente do ângulo oposto ao menor lado?

Alternativas
Comentários
  • Hipotenusa = 5a

    Cateto Maior = 4a

    Cateto Menor = 3a

    Tg oposto ao menor cateto = cateto Menor / cateto Maior

    tg x = 3a/4a = 3/4

  • desenhe o triângulo - quando se fala em triângulos retângulos existe uma proporção tipo uma tabuada....

    3-4-5 na ordem cateto cateto hipotenusa.

    sendo então o 3 e o 4 catetos e o 5 hipotenusa...

    desenhando o triângulo ficaria:

    eles querem saber a tan do ângulo oposto ao lado menor.... tan= cateto oposto dividido pelo cateto adjacente... tan=3/4

  • Letra B

    http://sketchtoy.com/69385327


ID
3334174
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A distância entre duas cidades é de 1.546 quilômetros. Sabendo que o ônibus da viação AB faz esse percurso em 20 horas, assinale, a seguir, a velocidade média, aproximada, com a qual ele fez o trajeto.

Alternativas
Comentários
  • velocidade média= distância/tempo>

    Vm= 1546/ 20

    Vm= 77,3 km/h


ID
3334177
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A cidade de Tenente Ananias, no Rio Grande do Norte, possui, aproximadamente, 10.731 habitantes, distribuídos em uma área de 223,67 km². Sendo assim, qual é a densidade demográfica, aproximada, da cidade de Tenente Ananias?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

  • O cálculo para encontrar a taxa da densidade demográfica de um território é bastante simples. Basta dividir o número de habitantes pela área em quilômetros quadrados (hab/Km2)

    LOGO:

    10.731 hab / 223,67 km²

    ~ 48hab/km²


ID
3334180
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para construir um muro de 170 metros de extensão, 3 trabalhadores levaram uma semana. Quantos trabalhadores, sob as mesmas condições, serão necessários para construir um muro de 510 metros de extensão, em uma semana?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    170--------3

    510-------x

    170x= 510 * 3

    x=1530/170

    x=9

  • A questão exigiu conhecimentos sobre regra de três simples.

    Montando a regra de três simples, conforme os dados do enunciado, temos:

      Metros ------------- trabalhadores

     170 ------------------------ 3

     510 ------------------------ x

    Após a montagem da regra de três, precisamos analisar as grandezas. Veja:

    Aumentando-se a quantidade de metros (de 170 p/ 510) aumenta-se a quantidade de trabalhadores --- Grandezas diretamente proporcionais;

    Como as grandezas são diretamente proporcionais, então basta multiplicar "cruzado". Veja:

    170 . x = 3 . 510

    170 x = 1530

    x = 1530/170

    x = 9

    Gabarito do monitor: Letra C

  • A questão exigiu conhecimentos sobre regra de três simples.

    Montando a regra de três simples, conforme os dados do enunciado, temos:

      Metros ------------- trabalhadores

     170 ------------------------ 3

     510 ------------------------ x

    Após a montagem da regra de três, precisamos analisar as grandezas. Veja:

    Aumentando-se a quantidade de metros (de 170 p/ 510) aumenta-se a quantidade de trabalhadores --- Grandezas diretamente proporcionais;

    Como as grandezas são diretamente proporcionais, então basta multiplicar "cruzado". Veja:

    170 . x = 3 . 510

    170 x = 1530

    x = 1530/170

    x = 9

  • Sem firula:

    Se 3 trabalhadores construíram um muro 170m e a meta é outro de 510, será necessário 3x mais trabalhadores. Nem mais, nem menos. Como sei disso?

    Porque multiplicando por 3 dá exatamente 510 (170 x 3 = 510). Se fosse o dobro ficaria insuficiente (170 x 2 = 340); se for 4x o número, passa da meta. Logo, 3 x 3 = 9 (trabalhadores).

    Obs.: A lógica só funciona porque o prazo se manteve. Importante é acertar.

    #PMCE


ID
3334183
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um automóvel, andando a 100 km/h, levou 15 minutos para percorrer determinado trajeto. Se o mesmo automóvel reduzisse sua velocidade para 60 km/h, em quanto tempo ele percorreria o mesmo trajeto?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    100--------15

    60-----------x

    60x=100*15

    x= 1500/60

    x=25

  • A questão exigiu conhecimentos sobre regra de três simples.

    Montando a regra de três simples, conforme os dados do enunciado, temos:

      Km/h ------------- min

       100 ---------------- 15

        60 ----------------- x

    Após a montagem da regra de três, precisamos analisar as grandezas. Veja:

    Diminuindo-se a velocidade (de 100 p/ 60), aumenta-se a quantidade de minutos --- Grandezas inversamente proporcionais;

    Como as grandezas são inversamente proporcionais, então basta multiplicar "de lado". Veja:

    15/x = 100/60 --- Multiplicando cruzado, temos:

    60 x = 100 . 15

    60 x = 1500

    x = 1500/60

    x = 25

    Gabarito do monitor: Letra B

  • INVERSAMENTE: MENOR VELOCIDADE, MAIOR TEMPO


ID
3334186
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Trata-se do Mevatyl, indicado no tratamento de espasticidade, rigidez excessiva dos músculos, relacionada à esclerose múltipla. O medicamento contém dois dos princípios ativos da planta usados medicinalmente e será vendido apenas a maiores de 18 anos, em solução oral (spray).”

(Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2017/01/16/anvisa-aprova-registro-do-primeiro-medicamento-abase-de-maconha-no-brasil.htm.)

Sobre a posse, o tráfico e o uso da maconha no Brasil atualmente é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Jurídicamente falando, a B está certa também. Posse de erva pra consumo próprio é crime, ainda que sem pena privativa de liberdade. Gera, inclusive, reincidência. ART. 28 da lei de drogas. Ah, e gera prisão imediata sim, afinal, será o infrator conduzido coercitivamente à delegacia

ID
3334189
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Simbolizado por um laço de fita vermelho, o Dia Mundial de Luta contra a Aids é celebrado em 1º de dezembro. A data foi criada em 1998 e serve para dar visibilidade à doença, combater o preconceito e informar corretamente as formas de transmissão do vírus. A Aids não tem cura, está em todos os continentes e ainda representa um dos problemas de saúde mais graves em todo o mundo. Hoje, mais de 33 milhões de pessoas vivem com HIV e o número tende a aumentar, principalmente na África e na Ásia. Sobre a Aids, analise as afirmativas a seguir.

I. Muitas pessoas desconhecem sua condição como soropositivas, o que eleva a chance de transmissão involuntária para outras pessoas. Elas podem ter o vírus e não sentir nenhum sintoma.

II. A transmissão do HIV de mãe para filho diminuiu com a ampliação da testagem no pré-natal e o aumento da oferta de medicamentos para gestantes.

III. A incidência de Aids em jovens no Brasil é insignificante, pois, em sua maioria, os indivíduos dessa faixa etária são mais informados e precavidos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas

ID
3334192
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Uma unidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais vai ser instalada nesta terça-feira na comarca de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A escolha da cidade foi motivada pelo desastre ambiental com a barragem da Samarco, ocorrido em novembro de 2015. A medida amplia a cobertura da defensoria que, atualmente, não está presente nem em metade dos municípios mineiros. São 113 unidades em 296 comarcas do estado.”

(Disponível em: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/comarca-de-mariana-tera-unidade-da-defensoria-publica.ghtml.)

Sobre a função de defensoria pública é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D


ID
3334195
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Edição crítica de 80 anos de ‘Raízes do Brasil’ expõe mudanças feitas pelo autor na obra e permite ampliar debate sobre ela. Clássico da historiografia tem entusiastas, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e críticos, como o cientista social Jesse de Souza.”

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2016/08/1799285-edicao-critica-celebra-80-anos-de-raizes-do-brasil.shtml.)

O autor do livro “Raízes do Brasil”, um ícone da literatura brasileira, é:

Alternativas
Comentários
  • Ótimo livro, diga-se de passagem

ID
3334198
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“O mais recente relatório da ONU sobre a situação da água no mundo mostra que a humanidade precisa mudar rapidamente a maneira como administra esse insumo para evitar prejuízos cada vez maiores nas próximas décadas. É preciso sobretudo encontrar o equilíbrio entre os suprimentos disponíveis e a demanda crescente.”

(Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/urgent_need_to_manage_water_more_ sustainably_says_un_report/.)

A água influencia diretamente o nosso futuro, logo, precisamos mudar a forma como avaliamos, gerenciamos e usamos esse recurso, uma vez que:

Alternativas

ID
3334201
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Você acredita no que lê na internet? Você sabe de onde vem a informação que você consome? A eleição de Donald Trump nos Estados Unidos. A morte do Ministro do STF, Teori Zavascki. Esses e tantos outros fatos marcantes do noticiário, cada vez mais, vêm acompanhados de algo bastante inconveniente: notícias falsas. Disfarçadas, com linguagem alarmante e sem apuração jornalística, elas estão influenciando leitores que não conseguem identificar o que é verdade e o que é boato. E não é só no Brasil que a disseminação de notícias falsas virou problema.”

(Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/01/noticias-falsas-divulgadas-na-internet-se-tornam-um-problema-mundial.html.)

No Brasil em relação às notícias falsas e sua divulgação na internet e outros meios midiáticos, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Fonte:Da Juventude

ID
3334204
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“O governo divulgou nesta terça-feira (14/02/17) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, muitos trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março.”

(Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-divulga-nesta-terca-calendario-de-saque-das-contas-inativas-do-fgts.ghtml.)

Terão direito a sacar o FGTS dessas contas, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Letra B


ID
3334207
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Uma nova técnica está sendo usada para monitorar todas as atividades de um smartphone e até mesmo acessar o microfone e gravar o som ambiente remotamente. A técnica está sendo usada para direcionar anúncios online aos consumidores. O tema está começando a ser bastante discutido nos Estados Unidos. Muitas pessoas dizem perceber anúncios direcionados em mídias sociais ou ferramentas de busca sobre produtos ou marcas os quais foram assuntos em conversas privadas, realizadas próximas a celulares.”

(Disponível em: https://tecnologia.terra.com.br/seu-smartphone-pode-estar-ouvindo-suasconversas,d77a16fd99bd55680b55dbdec44a6d13 m9v4mib7.html.)

Essa técnica descrita no texto anterior que está sendo usada para direcionar anúncios online aos consumidores é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • "Snoop" vem do inglês e significa bisbilhotar. Daí já dá pra inferir a resposta, pois é o que a técnica almeja.


ID
3334210
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“O analista Antônio Oliveira tem 57 anos e resolveu se aposentar neste ano. A professora Ângela Albuquerque, de 59, também. São servidores públicos há mais de 30 anos. Ele, no Distrito Federal. Ela, no Rio de Janeiro. Eles até trabalhariam mais uns dois ou três anos, mas nenhum dos dois quis esperar.”

(Disponível em: http://www.sinpefrs.org.br/site/aposentadoria-de-servidor-bate-recorde.)

Dentre as principais razões para a verdadeira “corrida” pelas aposentadorias no Brasil podemos apontar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


ID
3334213
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“A editora Companhia das Letras publicará no início do mês de março uma nova edição da biografia da autora de ‘A hora da estrela’, um clássico da literatura brasileira. Escrita pelo norte-americano Benjamin Moser, contará com uma caderno com fotos inéditas e posfácio de Michael Wood. O livro foi lançado originalmente em 2009 pela extinta Cosac Naify e já se encontra em pré-venda em diversas lojas do comércio eletrônico, incluindo o Submarino. Ao empreender uma síntese inédita entre vida e obra de uma autora clássica, Benjamin Moser deu uma contribuição de extrema importância para a cultura brasileira.”

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/livrariadafolha/ult10082u652882.shtml.)

A escritora a que se refere o texto, autora também de obras como “Água viva” e “Laços de família”, é:

Alternativas

ID
3346051
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposições existentes no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou legislação tributária não são contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia de início e excluindo-se o dia de vencimento. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na repartição. 

    >> Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

    >> Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

    B) Certidões negativas emitidas com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos e não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber. ⇢ Art. 208 do CTN

    C) Lei poderá exigir a prova da quitação tributária por meio de certidão negativa, expedida em virtude de requerimento do interessado, contendo todas as informações necessárias à identificação do contribuinte, o domicílio fiscal, o ramo de negócio ou de atividade e, também, indicar o período a que se refere o pedido.⇢ Art. 205 do CTN

    D) Independentemente de disposição legal permissiva, a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, será dispensada quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato, pelo tributo devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. ⇢ Art. 207 do CTN


ID
3346054
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Existem conceitos que têm de ser plenamente compreendidos por profissionais da área contábil e financeira, seja da administração pública ou da administração privada, haja vista os efeitos no ativo ou no passivo de respectivas entidades. Alguns desses conceitos encontram-se definidos a seguir. Analise-os.

I. “O(A) ______________ é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que o(a) concedeu.”
II. “A _______________ não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos.”
III. “A ______________ é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc.”
IV. “O(A) _____________ representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.”
V. “A ______________ é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.”

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente os insertos transcritos anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. 

    A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. 

    O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria

    A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.

    Fonte: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição


ID
3346057
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em ____________ e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica específica do ____________ é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo ____________ para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação. Os tributos são impostos, taxas e contribuições ____________.”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente os insertos transcritos do Código Nacional anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    CTN


ID
3346060
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre informações contábeis, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil.
( ) Para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material.
( ) As demonstrações contábeis devem apresentar a informação de maneira que corresponda às necessidades e à base do conhecimento dos usuários, bem como a natureza da informação apresentada. A compreensão é aprimorada quando a informação é classificada e apresentada de maneira clara e sucinta.
( ) A verificabilidade é a qualidade da informação que ajuda a assegurar aos usuários que a informação contida nas demonstrações contábeis representa fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • NBC TSP - Gabarito letra A

    Relevância

    3.6 As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não considerá-la ou já estiverem cientes dela. 

    Representação fidedigna

    3.10 Para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. A informação que representa fielmente um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a substância da transação, a qual pode não corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica.

    Compreensibilidade

    3.17 A compreensibilidade é a qualidade da informação que permite que os usuários compreendam o seu significado. Os RCPGs devem apresentar a informação de maneira que corresponda às necessidades e à base do conhecimento dos usuários, bem como a natureza da informação apresentada. A compreensão é aprimorada quando a informação é classificada e apresentada de maneira clara e sucinta. A comparabilidade pode também aprimorar a compreensibilidade. 

    Verificabilidade

    3.26 A verificabilidade é a qualidade da informação que ajuda a assegurar aos usuários que a informação contida nos RCPGs representa fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar. 


ID
3346063
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os municípios divulgarão, até 60 dias após o encerramento do mês da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
( ) A União é responsável pela arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e pela arrecadação sobre produtos industrializados. Contudo, a União não fica com a totalidade de referidas arrecadações devendo efetuar repartições constitucionalmente estabelecidas, dentre as quais destinar ao Fundo de Participação dos Municípios 49% do total de referidas arrecadações.
( ) O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios, pelas autarquias municipais e pelas fundações municipais será destinado ao próprio município.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    (F) Os municípios divulgarão, até 60 dias após o encerramento do mês da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.⇢ Art. 161 O Estado e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. (CF/88)

    (F) A União é responsável pela arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e pela arrecadação sobre produtos industrializados. Contudo, a União não fica com a totalidade de referidas arrecadações devendo efetuar repartições constitucionalmente estabelecidas, dentre as quais destinar ao Fundo de Participação dos Municípios 49% do total de referidas arrecadações. ⇢ Art. 159. A União entregará:

        I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

          a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

          b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

          c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;

          d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

          e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    (V) O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios, pelas autarquias municipais e pelas fundações municipais será destinado ao próprio município. ⇢ Art. 156 Pertencem ao Estado: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • CF - Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio

  • Terceira assertiva (V): Art. 158 (CF). Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 


ID
3346066
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos limites ao poder de tributar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Os municípios podem exigir ou aumentar tributo por meio de decreto. ⇢ Meio de LEI.

    B) Os municípios podem cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. (anterioridade) ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos

    Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou

    aumentou, observado o disposto na alínea b.

    C) É vedado aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ⇢ PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (art. 150, III, a, da CF)

    D) Os municípios podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. ⇢ Art. 150 II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Princípio da irretroatividade tributária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre limites ao poder de tributar.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A exigência ou aumento deve ser feita por lei. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
3346069
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a tributos e outros créditos de natureza tributária só poderão ser concedidos mediante lei complementar.
( ) Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador ocorra anteriormente, não sendo assegurada a imediata restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    (F) Subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a tributos e outros créditos de natureza tributária só poderão ser concedidos mediante lei complementar.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    (F) Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador ocorra anteriormente, não sendo assegurada a imediata restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (CF/88)

  • Gabarito: Letra A

    (F) Art. 150, § 6º, CF "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

    OBS: Art. 155, § 2.º, XII, g, CF - Cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    (F) Art. 150, §7º, CF "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."

    Bons estudos!


ID
3346072
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Administração pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • “Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.”

  • Letra A - Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade se encontram expressos no texto constitucional. CORRETA

    OBS estão expressos mas não estão explícitos.

  • CORRETA Letra A - Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade se encontram expressos no texto constitucional.

    OBS estão expressos mas não estão explícitos.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade são princípios não escritos, cuja observância independe de explicitação em texto constitucional


ID
3346105
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir referentes à Lei Orgânica do Município de Tenente Ananias.

I. O Município de Tenente Ananias é pessoa jurídica de direito público interno.
II. São Poderes do Município o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
III. A sede do Município denomina-se cidade.

Nesse contexto, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • MUNICÍPIO NAO TEM JUDICIÁRIO


ID
3346108
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir referentes à Lei Orgânica do Município de Tenente Ananias.

I. Legislar sobre assunto de interesse local.
II. Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
III. Criar, organizar e suprimir distritos.

Nesse contexto, são competências municipais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I. Legislar sobre assunto de interesse local. (V)

    II. Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. (V)

    III. Criar, organizar e suprimir distritos. (V)

    Art. 70 da Lei Orgânica