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Prova IDIB - 2021 - CRECI-PE - 7ª Região - Profissional Analista Superior - Advogado


ID
5485417
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre o Incidente de Assunção de Competência, previsto no Código de Processo Civil vigente:


I. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator não poderá propor, de ofício, que a remessa necessária seja julgada pelo órgão colegiado.

II. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

III. O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Gabarito: C.

    ERRADA: I. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator não poderá propor, de ofício, que a remessa necessária seja julgada pelo órgão colegiado.

    O relator pode propor de ofício sim. Art. 947, § 1º, NCPC. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    CERTA: II. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Cf. Art. 947, NCPC.

    CERTA: III. O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    Cf. Art. 947, § 3º, NCPC.

  • Lembrar que o IAC pode ser preventivo, pessoal. Vejamos:

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 947, § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    II - CERTO: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    III - CERTO: Art. 947, § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

  • II e III


ID
5485420
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que trata de pressuposto recursal extrínseco no processo civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    Pressuposto Recursal

    1- Intrínsecos

    Inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito.

    a. Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade;

    b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.

    c. Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença.

    d. Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer.

    2- Extrínsecos

    Relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto. 

    a. Tempestividade

    b. Preparo

    c. Regularidade formal

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Doutrina do Daniel Amorim!

  • Há vários critérios de classificação dos requisitos de admissibilidade dos recursos. Parece-nos que o mais completo é aquele sugerido por Barbosa Moreira que os divide em duas grandes categorias: os intrínsecos e os extrínsecos, sendo os primeiros aqueles que dizem respeito à relação entre a natureza e o conteúdo da decisão recorrida e o recurso interposto, e os segundos, os que levam em conta fatores que não dizem respeito à decisão impugnada, mas que são externos a ela. De acordo com essa classificação, os requisitos intrínsecos são o cabimento, a legitimidade para recorrer e o interesse recursal; e os extrínsecos são a tempestividade, o preparo, a regularidade formal e a inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Esses requisitos são os gerais. Alguns recursos vão exigir, além deles, outros específicos.

  • Gabarito: B

    Pressupostos processuais se dividem em Requisitos Intrínsecos e Requisitos Extrínsecos.

    Intrínsecos: cabimento/adequação, legitimidade, interesse e inexistência de fato impeditivo/extintivo.

    Extrínsecos: tempestividade recursal, regularidade formal e preparo.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    PRESSUPOSTOS RECURSAIS

    1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso. Estes são:

    a. Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei.

    b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada. Quanto à necessidade é preciso a existência de uma decisão que cause à parte prejuízo. Fazendo-se necessária a utilização do recurso para buscar a melhora de sua situação; já a adequação tem base no princípio da correspondência, uma vez que o tipo de recurso interposto deve ser hábil para proporcionar a melhor posição processual almejada.

    c. Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença.

    d. Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. Quanto a este último requisito, parcela da doutrina nega sua existência, pois um fato extintivo, impeditivo, ou modificativo do direito de recorrer, atingiria, na verdade, o interesse recursal, pois existindo tal falto, não existe o interesse recursal.

    2. Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto. São estes:

    a. Tempestividade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo taxado na lei (5 dias para embargos de declaração e agravo interno e 15 dias para os demais recursos). Vale lembrar que em caso de litisconsortes com procuradores diferentes, só se dobra o prazo se o processo for físico e mais de um litisconsorte for sucumbente (Súmula 641, STF). Ademais, a aferição da tempestividade do recurso interposto pelos Correios não é mais da data da chegada ao Tribunal (jurisprudência clássica), e sim da data da postagem do recurso (CPC/15), ou seja: pode postar até o último dia do prazo.

    b. Preparo: alguns recursos devem ser recolhidas taxas judiciais para a sua interposição, como no caso da apelação. Assim, para estes, temos como regra o recolhimento da taxa e comprovação imediata (no recurso).

    c. Regularidade formal: consiste na necessidade de o recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para aquele determinado tipo de recurso.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/382862529/novo-cpc-uma-analise-dos-pressupostos-recursais

  • TEMPEESTIVIDADE


ID
5485423
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabe-se que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública ou do Ministério Público serão pagas ao final pelo vencido na demanda. Entretanto, em se tratando de honorários periciais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça dispõe corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.

    O art. 18 da Lei nº 7.347/85 explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.

    Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

    Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.

    Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013 (recurso repetitivo)

    STJ. 2ª Turma. AgInt-RMS 59.276/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/03/2019.

    STJ. 1ª Turma. AgInt-RMS 59.235/SP. Relª Minª Regina Helena Costa, julgado em 25/03/2019.

    STJ. 1ª Turma. AgInt-RMS 61.877/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ACP proposta pelo MP e honorários periciaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/10/2021

  • Resposta: C.

  • Sobre o tema:

    #DIVERGÊNCIASTF: O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o MPF arque com o pagamento dos honorários relativos à perícia que havia requerido na Ação Cível Originária (ACO) 1560. Na decisão em que acolheu o argumento da União, o ministro Lewandowski observou que entendimento do STJ a respeito da matéria – firmado na vigência do antigo CPC e mantido após o advento do CPC de 2015 – deve ser repensado. Segundo o ministro, havia compatibilidade dos dispositivos do CPC/1973 com o artigo 18 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), pois não concebiam o adiantamento dos honorários periciais pelo Ministério Público. No entanto, destacou o relator, há agora “interpretações mais condizentes com o atual arcabouço legislativo processual e que calibram melhor os incentivos para a atuação das partes no processo”. O relator explicou que o novo CPC, redigido à luz da realidade atual – em que se sabe que os peritos qualificados para as perícias complexas a serem produzidas nas ações coletivas dificilmente podem arcar com o ônus de receber somente ao final –, trouxe dispositivo condizente com os ditames econômicos da vida contemporânea e, no seu artigo 91, dispõe especificamente sobre a questão. “O novo CPC disciplinou o tema de forma minudente, tendo instituído regime legal específico e observado que o Ministério Público ostenta capacidade orçamentária própria, tendo, ainda, fixado prazo razoável para o planejamento financeiro do órgão”, disse Lewandowski. AgR na ACO 1560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13.12.2018 (monocrática).

    Bons estudos!

  • DESPESAS - NÃO CONFUNDIR

    1.ATOS PROCESSUAIS

    1.1. Autor requereu/realizou: autor antecipa o pagamento

    1.2. Réu requereu/realizou: réu antecipa o pagamento

    1.3. MP fiscal requereu/juiz de ofício determinou: AuTOr antecipa o pagamento

    1.4. MP/DP/Fazenda requereu: vencido paga ao final

    2. PERÍCIA

    2.1. Autor requereu: autor adiante

    2.2. Réu requereu: réu adianta

    2.3. Requerida por ambas as partes ou determinada de ofícioRAteada

    2.4. MP/DP/Fazenda requereu: (i) entidade pública realiza; (ii) órgão adianta se houver previsão orçamentária (se processo termina antes do adiantamento: vencido paga ao final); (iii) pagamento no exercício seguinte, se não houver previsão orçamentária 

    2.5. RR t. 510:  Cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada.

     

  • Quando o MP solicita uma prova pericial, o ônus financeiro vai para o ente público, ou seja, o respectivo Estado ou a União (No caso do MPF). Já a Fazenda Pública paga normalmente a perícia que solicita (Geralmente via depósito judicial).

  • O erro da letra B é devido à expressão apenas.

    Quando forem partes MP/DP/Fazenda: (i) entidade pública realiza; (ii) órgão adianta se houver previsão orçamentária (se processo termina antes do adiantamento: vencido paga ao final); (iii) pagamento no exercício seguinte, se não houver previsão orçamentária.

    Assim, a Fazenda Pública TAMBÉM será responsável pelo adiantamento dos honorários, mesmo não sendo parte nos autos. Ex. quando a ação tiver sido intentada pelo MP. 

  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    • Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé. REsp 1422427/RJ.
    • O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública. REsp 1253844/SC.
    • Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. REsp 1253844/SC.
  • GABARITO: C

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA PLENA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 232/STJ, POR ANALOGIA. 1. Trata-se de recurso especial em que se discute a necessidade de adiantamento, pelo Ministério Público, de honorários devidos a perito em Ação Civil Pública. 2. O art. 18 da Lei n. 7.347/85, ao contrário do que afirma o art. 19 do CPC, explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil. 3. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ("A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito"), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. Precedentes: EREsp 981949/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2010, DJe 15/08/2011; REsp 1188803/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010; AgRg no REsp 1083170/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010; REsp 928397/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 25/09/2007 p. 225; REsp 846.529/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 288. 4. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. (REsp 1253844/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 17/10/2013)

  • Vale lembrar:

    Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO.

    Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO.

    A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.

    Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

    Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.

  • Por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

    Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.

  • Quando a perícia é requerida pelo MP quem paga? O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.283.040/RJ, decidiu que o Ministério Público é, sim, responsável por arcar financeiramente com os honorários das perícias por ele requeridas nas ações civis públicas.

ID
5485426
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Dívida Ativa e a Execução Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

  • GABARITO (A)

    A - Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    III - o espólio

    B - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

    C - Art. 6º, §4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    D - Art. 2º , § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Lei 6.830/80

  • Raciocinio logico ! Muitas vezes, o processo de inventario demora anos e anos. Não faria sentindo a adm publica ter que esperar tanto tempo para entrar com a ação contra os herdeiros.

  • Lei nº 6.830/90

    Prazo para pagamento: 5 dias (art. 8º)

    Prazo para oferecimento de embargos: 30 dias (art. 16)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre competência tributária.


    2) Base legal (Lei de Execução Fiscal – Lei n.º 6.830/90)
    Art. 2º. [...].
    § 5º. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
    II) o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
    Art. 4º. A execução fiscal poderá ser promovida contra:
    III) o espólio;
    Art. 6º. [...].
    § 4º. O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
    Art. 8º. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas [...].


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A execução fiscal pode ser promovida contra o espólio, nos termos do art. 4.º, inc. III, da Lei n.º 6.830/80.
    b) Certo. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8.º, caput, da Lei n.º 6.830/80.
    c) Certo. Na execução fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais, nos termos do art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 6.830/80.
    d) Certo. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter, dentre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, nos termos do art. 2.º, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 6.830/80.


    Resposta: A (a única incorreta).


ID
5485429
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir:


I. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

II. Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

III. O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃOZINHA SEM VERGONHA..... MAS UMA ....

    I) " O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo."

    -CORRETO, literalidade do art 146 CC

    II)  Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    -ERRADO, confunde os conceitos de ESTADO DE PERIGO e de LESÃO

    CC

    Do Estado de Perigo

      Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V

    Da Lesão

      Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    III) "O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante."

    -ERRADO

    CC Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • I. Se refere ao artigo 146 CC (verdadeiro)

    II. Lesão art.157 (falso)

    III. Erro ou ignorância art. 140 CC (falso) pois não tem o "exceto"

  • GABARITO - LETRA A

    I - CORRETA

    O dolo acidental só obriga a satisfação de perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo (art. 146, CC)

    II- INCORRETA

    Não se trata de estado de perigo e sim de lesão (art. 157, CC).

    III- INCORRETA

    Em regra o falso motivo não conduz ao vício SALVO quando expresso como razão determinante (art 140, CC)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    II - ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    III - ERRADO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre vícios de consentimentos.

    O dolo é induzir alguém a erro. Trata-se de um vício de consentimento, previsto no art. 145 e seguintes do CC. Para que ele seja causa de anulabilidade do negócio jurídico, é necessário que seja essencial/substancial/principal (dolus causam), em que uma das partes utiliza artifícios maliciosos para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1. p. 615).

    A assertiva está em harmonia com o art. 146 do CC: “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador. Correto;

     
    II. O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC, que dispõe que “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante, ou seja, o dolo de aproveitamento. 

    Já no art. 157 do CC, o legislador traz o conceito de lesão, prevendo que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados“negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).

    O elemento objetivo da lesão e do estado de perigo é o mesmo, ou seja, a onerosidade excessiva, mas diferem quanto ao elemento subjetivo. Enquanto a lesão é constituída pela premente necessidade ou inexperiência, o estado de perigo tem como elemento a situação de perigo conhecida pela outra parte. Incorreto;


     III. Segundo o art. 140 do CC, “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Causa não se confunde com motivo. A causa está no plano objetivo do negócio jurídico. Exemplo: a causa do contrato de compra e venda é a transmissão da propriedade. O motivo, por sua vez, encontra-se no plano subjetivo, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado. 

    Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: o pai quer presentear a filha em seu aniversário e lhe compra um carro, mas descobre que o aniversário é de seu filho. Não poderá anular a compra e venda. Exemplo: Caio doa a Tício um imóvel, como recompensa, por ter salvado a sua vida. Posteriormente, descobre que não foi Ticio, mas Névio, quem o salvou. Aqui, estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140 do CC. Incorreto;

     



    É correto o que se afirma


    A) apenas em I.





    Gabarito do Professor: LETRA A


  • GABARITO: LETRA A

    I. (CERTO) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    .

    II. (ERRADO) Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    DICA! LesÃO lembrar de desproporçÃO.

    .

    III. (ERRADO) O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


ID
5485432
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Tribunal Superior do Trabalho, a decisão denegatória de embargos em que há ausência de comprovação de divergência jurisprudencial deve ser combatida através de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:                     

    I - de decisão não unânime de julgamento que:              

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e                 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.                 

    § 4  Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 


ID
5485435
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Considera-se ____________ o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • LETRA B).

    O "dado pessoal sensível" trata-se de informações que podem trazer algum constrangimento ao titular, ferindo a honra e a imagem deste.

  • A questão cobra do candidato, conhecimentos sobre a lei geral de proteção de dados - LGPD.

    A LGPD, lei federal nº. 13.709/2018, foi um importante marco na regulação da coleta, armazenamento e processamento de dados. Ela entrou em vigor em 18/09/2020, e um dos principais objetivos é a garantia da privacidade dos dados pessoais dos usuários.

    Para fins da questão em tela, o conteúdo exigido é unicamente a literalidade da lei que em seu art. 5º, traz uma série de definições dos termos nela empregados.

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
    IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
    (...)

    Feita a explicação acima, basta identificar a alternativa que preenche corretamente o espaço:

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D)ERRADA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

  • (LGPD) Art. 5º

    • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; caso contrário, será dado anônimo.

    • Dado pessoal sensível:
    1. sobre origem racial ou étnica,
    2. convicção religiosa,
    3. opinião política,
    4. filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
    5. dado referente à saúde ou à vida sexual,
    6. dado genético ou biométrico, DESDE QUE vinculado a uma pessoa natural;

    Lei nº 13.709/2018


ID
5485438
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A legislação prevê que o Conselheiro Fiscal do CRECI-PE pode ser responsabilizado pela prática de irregularidade administrativa, desídia ou falta de decoro. Nesse caso, é correto afirmar que o julgamento

Alternativas

ID
5485441
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 81.871/1978, que disciplina o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, a multa aplicada ao Corretor de Imóveis como sanção disciplinar

Alternativas
Comentários
  •  Art 36. O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor a multa fixada pelo Conselho Federal.


ID
5485444
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, analise as afirmativas a seguir:


I. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

II. Se sofrer sanção disciplinar, o Corretor de Imóveis pode ter suspensa a sua inscrição por até 1 (um) ano.

III. Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.


É correto o que se afirma

Alternativas

ID
5485447
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 6.530/1978, é correto afirmar que somente poderão ser membros do Conselho Regional 

Alternativas

ID
5485450
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos no formato de autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público. Para exercer tais atribuições, o Conselho Federal compor-se-á de 

Alternativas
Comentários
  • Decreto 81.871/78 

     

    Art 9º O Conselho Federal será composto por 2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.


ID
5485453
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, é correto afirmar que 


Alternativas

ID
5485456
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora não existam mais Territórios Federais, a Constituição Federal prevê que ainda possam vir a existir. Nesse caso, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 45., § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • SEÇÃO II

    DOS TERRITÓRIOS

      Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • O território poderá eleger quatro deputados, mas não o senador

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    b) Art. 21. Compete à UNIÃO:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

    c) Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    d) Art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO - A

    A ) o Território Federal pode eleger quatro deputados, mas não poderá eleger nenhum senador.

    Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União.

    Territórios Federais = 4 deputados

    Estados + DF = 3 senadores

    ----------

    B) os Territórios têm legitimidade para eleger um prefeito e organizar sua polícia militar e defensoria pública

    É Competência privativa da União  organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

    -------

    C) é possível a divisão do Território em Municípios, desde que aprovada por lei ordinária pelo Congresso Nacional.

    o território federal não pode ser dividido em Municípios.

    -------

    D) as contas dos Territórios são submetidas diretamente ao Tribunal de Contas da União, com parecer prévio do Congresso Nacional.

    Art. 33, § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • Gab. A

    CUIDADO!

    Territórios PODEM ser divididos em municípios.

    O DISTRITO FEDERAL NÃO pode ser divido em municípios.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Territórios.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 45. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (...) § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados".

    B- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. (...)".

    C- Incorreta. Não há tal exigência na Constituição, que dispõe apenas que a divisão é possível e que é aplicável a esses Municípios do Território o que a Constituição disciplina sobre Municípios ( Capítulo IV, arts. 29 a 31). Art. 33, § 1º, CRFB/88: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título".

    D- Incorreta. A alternativa inverte a ordem, pois as contas são submetidas ao Congresso, com parecer prévio do TCU. Art. 33, § 2º, CRFB/88: "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • TERRITÓRIO NÃO ELEGE SENADOR

    TERRITÓRIO NÃO ELEGE SENADOR

    TERRITÓRIO NÃO ELEGE SENADOR

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    GABARITO: A.


ID
5485459
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Arnaldo é membro vitalício do Ministério Público com lotação em uma das Varas Criminais em Recife. Um dia, foi comunicado oficialmente que estava sendo transferido para atuar no interior do Estado. É correto afirmar que tal transferência, à luz da Constituição,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais da Justiça - do Ministério Público (MP) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Arnaldo é membro vitalício do Ministério Público com lotação em uma das Varas Criminais em Recife. Um dia, foi comunicado oficialmente que estava sendo transferido para atuar no interior do Estado."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 128, § 5º, I, "b", CF, que preceitua:

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;  

    Deste modo, é correto afirmar que é a transferência de Arnaldo para atuar no interior do Estado de Pernambuco é

    possível se estiver presente o interesse público, mas deve ser assegurado a Arnaldo, por exemplo, que a transferência seja aprovada em maioria absoluta no órgão colegiado competente do Ministério Público, de modo que somente o item "D" encontra-se correto

    Gabarito: D.

  • Art. 128, § 5º, I- as seguintes garantias: "IVI"

    b) Inamovibilidade: salvo interesse público / órgão colegiado / maioria absoluta / assegurada ampla defesa;

    a) Vitaliciedade: após 2 anos / não perder cargo senão sentença judicial transitada em julgado;

    c) Irredutibilidade: subsídio forma do Art. 39, §4°...

    Gab. D

  • ...."é possível se estiver presente o interesse público, mas deve ser assegurado a Arnaldo, por exemplo, que a transferência seja aprovada em maioria absoluta no órgão colegiado competente do Ministério Público." ATÉ AQUI CORRETO ... MAS AS DUAS PALAVRAS FUNDAMENTAIS FORAM SUPRIMIDAS, QUAIS SEJAM: AMPLA DEFESA. A QUESTÃO, SMJ, ESTÁ ERRADA.

  • GAB D

    aquela questão incompleta correta :)

    assegurada ampla defesa!

  • ✅Letra D.

    Mesmo já tendo adquirido a vitaliciedade, é possível a transferência.

    Quais as garantias dos membros do Ministério Público:

    -Vitaliciedade.

    -Irredutibilidade de subsídio.

    -Inamovibilidade --------------> Aqui tem que ser por motivo de interesse público + decisão de órgão colegiado competente do M.P + voto da maioria absoluta + com ampla defesa.

    Fonte: Art.128, § 5° da CF/88.

    Sigamos para conquistar!!❤️✍

  • · Inamovibilidade: O membro do Ministério Público não poderá ser removido ou promovido, unilateralmente, sem a sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente, contudo, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público por voto da maioria absoluta de seus membros, desde que lhe seja assegurada ampla defesa, poderá vir a ser removido do cargo ou função.


ID
5485462
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República e um Governador de Estado propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    O STF já se manifestou no sentido de que há legitimados universais ou neutros e legitimados interessados ou especiais em se tratando de Ação Direta de Inconstucionalidade.

    A legitimação ativa universal dispensa demonstração da chamada PERTINÊNCIA TEMÁTICA, vale dizer, aquela onde o legitimado deve demonstrar interesse na propositura da ação relacionada à sua FINALIDADE INSTITUCIONAL.

    É de se lembrar, antes de tudo, quais são os legitimados ativos para a ADI (rol taxativo), segundo o art. 103:

    -Presidente

    -Mesa do Senado

    -Mesa da Câmara

    -Mesa de AL de Estado ou CL do DF

    -Governador de Estado ou DF

    -PGR

    -CF da OAB

    -Partido Político com representação no CN

    -Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    Afinal, quais são os legitimados INTERESSADOS ou ESPECIAIS?

    STF prescreve que a Mesa de Assembleia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do DF bem como o Governador de Estado/DF e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional DEVEM demonstrar a pertinência temática na propositura da ADI sendo, portanto, os Legitimados Especiais.

  • Gabarito: B

    Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF

    3 pessoas

    Presidente da República

    PGR

    Governador de estado/DF

    3 mesas

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Assembleia Legislativa ou CLDF

    3 entidades

    Conselho Federal da OAB

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Obs.

    1. Os sublinhados devem demonstrar interesse (pertinência temática) = legitimados especiais.

    2. Os demais legitimados não precisam demonstrar pertinência temática = legitimados universais/neutros.

  • Gaba: B

    Questão tranquila exigiu conhecimento do art. 103 CF + um pouco de doutrina!!!

    Não foi uma questão de alta complexidade! Quem errou continue na luta!

  • Existem legitimados UNIVERSAIS (que não precisam comprovar pertinência temática) e os legitimados ESPECIAIS (necessitam comprovar pertinência temática).

    São legitimados UNIVERSAIS:

    1. Presidente da República (103, I);
    2. a Mesa do Senado Federal (II);
    3. a Mesa da Câmara dos Deputados (III);
    4. o Procurador-Geral da República (VI);
    5. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII);
    6. e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII)

    São legitimados ESPECIAIS:

    1. a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (IV);
    2. o Governador de Estado ou do Distrito Federal (V)
    3. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX)
  • ADENDO

    Legitimados art. 103 CF - Macete: 3 AMI

    3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

    3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

    3 Instituições:- Conselho Federal da OAB; / -Partido político com representação no Congresso Nacional; / -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

    .

    ⇒ Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. - Macete : 2 AMI

    • PR + PGR, a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )
  • LETRA B) o Governador precisa comprovar interesse na causa.

    São legitimados especiais: o Governador de Estado ou Distrito Federal, Mesa de Assembleia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

    Não possuem capacidade postulatória (precisam de advogado): Partido Político, Entidade de classe ou Confederação Sindical de âmbito nacional.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Processualmente, todos têm que comprovar o interesse na causa; constitucionalmente, apenas o Governardor deve comprovar PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)


ID
5485465
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise as afirmativas a seguir:


I. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

II. No processo do trabalho, não se admite a reconvenção.

III. Quando for contrária ao trabalhador, a declaração de nulidade da confissão alcançará todos os atos anteriores ou posteriores a ela, incluindo aqueles que dela dependam ou sejam consequência.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    item I: correto.

    Art. 791-A, § 3   Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

    item II: errado

    É cabível reconvenção no processo do trabalho.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 791-A, § 5   São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.  

    item III: errado

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    TODOS OS ARTIGOS SÃO DA CLT.

  • PRA QUEM NÃO LEMBRAR dos artigos da CLT em sua literalidade, basta lembrar:

    Sobre a alternativa I: Não se admite a compensação porque os advogados precisam receber.

    Sobre a alternativa II: É possível reconvenção.

    Sobre a alternativa III: Pensei no princípio fundamental da celeridade dos atos processuais no processo do trabalho.

  • Letra A

    I- Art. 791-A, § 3 CLT Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    II - Art. 769 CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 791-A, § 5º CLT São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

    III- Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. 


ID
5485468
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Artur é um investidor que está pensando em comprar ações de estatais para receber bons dividendos. Para que seja possível comprar uma ação de uma estatal listada na Bolsa de Valores (B3), é preciso que se trate de uma sociedade que possua o capital aberto para investidores. Logo, Artur poderia comprar ações

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de Economia Mista são reguladas pela Lei nº 6.404/76 que trata das sociedades anônimas, portanto, a alternativa C é a única, dentre as opções elencadas que permitiria que suas ações fossem adquiridas na bolsa de valores.

    O BNDS e os Correios são empresas públicas; A CEF é uma autarquia Federal, e o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, logo, é a resposta correta.

     Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

           § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

           § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

  • Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte. 


    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.      

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.


    As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada.


    O mercado de capitais se divide em: a) bolsa de valores; b) mercado de balcão – balcão organizado e balcão não organizado.

    A Bolsa de Valores no Brasil é organizada na forma de uma sociedade anônima. Opera sob a supervisão (regulação e fiscalização) da CVM. Dentre os valores mobiliários que podem ser negociados na Bolsa de Valores o principal são as ações.

    A Bolsa de Valores opera no chamado mercado secundário. A negociação no mercado secundário ocorre quando os acionistas da companhia têm interesse em vender suas ações subscritas (mercado primário) ou adquiridas (mercado primário). Ou seja, os acionistas que desejam vender suas ações o fazem colocando-as a disposição na Bolsa de Valores.

    A Bolsa de Valores principal do Brasil é a B³ (Brasil, Bolsa, Balcão), sediado no Estado de São Paulo, surgiu após a fusão da Bolsa de Valores mercado Futuro de São Paulo (BM & FBOVESPA ) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). A fusão foi aprovada pela CVM e pelo CADE em 2017 (Jr., 2019). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.


    Letra C) Alternativa Correta. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Quando a companhia é aberta, significa que os seus valores mobiliários de emissão podem ser negociados tanto na bolsa de valores como no mercado de balcão.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.



    Gabarito do Professor : C


    Dica: A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
    • Sociedade de Economia Mista - SEM:
    • Somente na modalidade SA - Sociedade anônima.
    • Ex: Banco do Brasil

ID
5485471
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução COFECI nº 146/1982, que trata do Código de Processo Disciplinar, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • COFECI nº 146/1982

    Art. 7º - No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as caracterizem. 


ID
5485474
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repetição do indébito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 169, CTN

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (o pagamento extingue o crédito tributário)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

  • Letra A: ENUNCIADO N.º 13, TJPR:

    "É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações tributárias".

  • Gabarito D para não.assinantes.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 169 do CTN:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra D, ficando assim Sobre a repetição do indébito tributário, assinale a alternativa correta: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição ao contribuinte.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.