-
Essa questão tá mais pra Direito Administrativo.
-
NÃO CONFUNDAM ADM. GERAL COM DIR. ADMINISTRATIVO! no entanto, a questão está mais para administrativo .
-
Serviço desconcentrado: aquele que o órgão público executa de forma CENTRALIZADA. amado???? O examinador deve ter cheirado kkkkkkkkkk
-
Isso é uma aula em apenas uma questão. Perfeita!
-
Não se leva a titularidade do serviço público na descentralização por delegação e somente na descentralização por outorga, sendo assim a terceira está errada.
-
Na asservativa A, entendo estar errada, razão pela qual a desconcentração consiste na repartição de competências administrativas, com a criação de órgãos da administração direta, para exercer este serviço público. Atente que o examinador disse “no entanto o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, facilitando, dessa forma, sua obtenção pelos usuários.” Aqui, no meu humilde ver, faltou ele falar que foi por lei.
Na assertiva B, entendo que banca está correta, já que, por complô, o serviço de Segurança pública é prestado pela secretaria de segurança pública, através dos órgãos de polícia.
Na assertiva C, a banca também está correta, uma vez que a descentralização por OUTORGA é quando o Estado transfere a titularidade e execução do serviço público.
Na assertiva D, entendo também estar correta por conta da definição do art. 2, inciso II da lei 13.460/17, MAS entendo que ela forçou MUITO nessa assertiva, por que fala em pessoa sem especificar se seria uma pessoa personalizada ou não, se seria particular ou pública.
Meu gabarito: F, V, V, V
GABARITO DA BANCA: V, V, V, V
-
Se você errou essa questão tá no caminho certo pq o examinador só Deus
-
BANCA HORRÍVEL... É TÃO RUIM QUE TEM DOIS NOMES E FICA UMA DE FRETE PARA OUTRA!!!!!
-
a galera não interpretou direito a terceira.Diz bem claro "ESTA" ( EXECUÇÃO), e não AQUELA( TITULARIDADE), .
A EXECUÇÃO PODE SER TANTO POR OUTORGA COMO DELEGAÇÃO.
PORTANTO, ITEM CORRETO !
-
( ) Serviço desconcentrado: é aquele no qual a Administração Pública o executa de forma centralizada, no entanto o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, facilitando, dessa forma, sua obtenção pelos usuários.
correta , pois a adm direta não transfere para as entidades , permanecendo como titular do serviço publico....
desconcentração: Distribuição de competências entre órgãos (dentro da mesma pessoa jurídica), ou seja não há descentralização igual alguns dizem que a questão está errada por mencionar de forma centralizada ...
( ) Forma Centralizada: nesse caso, é de exclusiva responsabilidade do Poder Público a execução do serviço público, sendo que esse o exerce com seus próprios órgãos.
( ) Forma descentralizada: nesse caso, o poder público transfere a outrem a titularidade ou a execução do serviço, sendo esta caracterizada com a outorga ou delegação.
( ) Execução Direta do Serviço: é aquela executada pelos meios da pessoa responsável por sua prestação.
-
Centralização: Quando a função administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos.
Descentralização: Cria a Pessoa Jurídica de Administração Pública Indireta.
Concentração: A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
Desconcentrar: Cria órgãos dentro de cada pessoa jurídica.
-
Sobre o comentário do colega Ruddi de Oliveira dos Santos:
"Não se leva a titularidade do serviço público na descentralização por delegação e somente na descentralização por outorga, sendo assim a terceira está errada."
Forma descentralizada: nesse caso, o poder público transfere a outrem a titularidade ou a execução do serviço, sendo esta (descentralização) caracterizada com a outorga ou delegação.
Realmente o examinador foi infeliz, ao usar o pronome demonstrativo "esta", ao se referir à "forma descentralizada".
-
Salvo melhor juízo, o terceiro item incorre em erro ao dizer que a transferência da execução se dá mediante descentralização por outorga, quando na verdade ela íntegra a descentralização por delegação ou colaboração.
-
Uma duvida minha:
Um órgão da indireta (descentralização), cria órgãos públicos (desconcentração), não seria a mesma coisa que um órgão descentralizado criar um órgão através da desconcentração, sendo assim a desconcentração não é apenas realizada de maneira centralizada, como diz a primeira alternativa.
Foi assim a minha interpretação.
O que acham a respeito disso?
-
O "bom" do Direito Administrativo é isso, cada banca inventa um conceito para determinado assunto e pronto, quem errou, errou, não adianta entrar com recurso da questão.
-
Serviço desconcentrado - centralizado e descentralizado
--> centralizado - próprio órgão executa (serviços essenciais - indelegável)
--> descentralizado - entidades da indireta (outorga) e particulares (delegação) - serviços não essenciais - delegável.
Na descentralização transfere a titularidade (outorga) ou transfere somente a execução (delegação por concessão, permissão ou autorização).
-
Questão difícil , pois o conceito empregado pelo formulador é um conceito diferenciado.
Dica : essa é a banca do seu concurso ? se sim, você tem que colocar na cabeça que o que vc acha ou não da questão, não importa. Importa aquilo que a banca acha.
essa não é a banca do seu concurso ? empregue o conceito que você tem em mente. Não se preocupe com questões polêmicas.
-
Na forma descentralizada o serviço público é feito somente por delegação e não por outorga. A titularidade permanece com o poder público. Se esta banca fosse um candidato, iria enfrentar algumas complicações no toxicológico ou no psicotécnico.
-
acertei, porém fiquei MT tempo tentando desvendar o que a banca estava tentando dizer kkk só Deus
-
alguns pontos importantes
1º. (des)centralização não se confunde com (des)concentração. enquanto o 1 diz respeito aos entes, o segundo refere-se aos órgãos.
2º. a descentralização pode ser ocorrer de 2 maneiras:
legal (outorga) -> pode ocorrer a transferência da titularidade e da execução de serviços
negocial (delegação) -> é transferida apenas a execução
-
Vamos todos pedir comentário dos professores.
-
A questão indicada está relacionada com o serviço público.
• Serviço público:
O serviço público refere-se àquele realizado pela Administração Pública ou por seus delegados.
• Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
(V) Na desconcentração a Administração Pública distribui os serviços entre vários órgãos da mesma entidade, com o intuito de melhorar a organização estrutural.
(V) Na centralização a Administração Pública executa suas tarefas de maneira direta, por meio de órgãos e agentes que fazem parte da estrutura da organização.
(V) Na descentralização a Administração Pública transfere a execução da atividade estatal a determinada pessoa, que faz parte ou não da Administração Pública. A descentralização pode ser por outorga ou por delegação. A descentralização por outorga é aquela em que o Poder Público transfere a titularidade do serviço. A descentralização por delegação é aquela em que a transferência objetiva somente a execução do serviço.
(V) Os serviços centralizados são aqueles prestados em execução direta pelo Estado. A execução direta é realizada pela pessoa responsável pela execução.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C) V, V, V, V.
Gabarito do Professor: C)
-
(P/ a Banca AOCP)
- Serviço desconcentrado: é aquele no qual a Administração Pública o executa de forma centralizada, no entanto o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, facilitando, dessa forma, sua obtenção pelos usuários.
- Forma Centralizada: nesse caso, é de exclusiva responsabilidade do Poder Público a execução do serviço público, sendo que esse o exerce com seus próprios órgãos.
- Forma descentralizada: nesse caso, o poder público transfere a outrem a titularidade ou a execução do serviço, sendo esta caracterizada com a outorga ou delegação.
- Execução Direta do Serviço: é aquela executada pelos meios da pessoa responsável por sua prestação.
Gabarito: Letra C
-
Pode ser mimimi, mas esta foi muito mal elaborada: Forma descentralizada: nesse caso, o poder público transfere a outrem a titularidade OU a execução do serviço, sendo esta caracterizada com a outorga ou delegação.
Eu entendi que transferia ou um ou outro.
OUTORGA: EXECUÇÃO E TITULARIDADE
DELEGAÇÃO: EXECUÇÃO.
COMENTEM!!
-
[Gabarito: C]
Embora pareça um pouco confuso, o gabarito da banca encontra-se plenamente adequado.
Vejamos...
(V) Serviço desconcentrado: é aquele no qual a Administração Pública o executa de forma centralizada, no entanto o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, facilitando, dessa forma, sua obtenção pelos usuários.
Sim, a prestação do serviço desconcentrado, que é aquele prestado no âmbito da administração direta/centralizada, ou seja, com a criação de órgãos, considera-se serviço centralizado.
OBS: A criação de órgãos no âmbito da administração direta não desconstitui a prestação direta/centralizada
(V) Forma Centralizada: nesse caso, é de exclusiva responsabilidade do Poder Público a execução do serviço público, sendo que esse o exerce com seus próprios órgãos.
Vide a assertiva anterior!
(V) Forma descentralizada: nesse caso, o poder público transfere a outrem a titularidade ou a execução do serviço, sendo esta caracterizada com a outorga ou delegação.
Sim, na forma descentralizada o poder concedente transfere a titularidade ou execução do serviço por meio de outorga ou delegação.
Esquematizando:
Para a administração indireta(descentralização): transfere titularidade + execução por meio de outorga.
Para particular(outra forma de descentralizar): NÃO transfere titularidade, somente execução por meio de delegação.
(V) Execução Direta do Serviço: é aquela executada pelos meios da pessoa responsável por sua prestação.
Perfeitamente, primordialmente o serviço é de titularidade e prestação do poder concedente, no entanto nada impede sua descentralização.
-
Galera reclamando da questão, é o direito de todos.
Somente na assertiva "A" que me parece estranha... mas as outras estão intocáveis, sendo que só por isso já acertaria a questão.
As vezes o que conta mesmo é saber responder questão.
-
comentário da professora
A questão indicada está relacionada com o serviço público.
• Serviço público:
O serviço público refere-se àquele realizado pela Administração Pública ou por seus delegados.
• Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
(V) Na desconcentração a Administração Pública distribui os serviços entre vários órgãos da mesma entidade, com o intuito de melhorar a organização estrutural.
(V) Na centralização a Administração Pública executa suas tarefas de maneira direta, por meio de órgãos e agentes que fazem parte da estrutura da organização.
(V) Na descentralização a Administração Pública transfere a execução da atividade estatal a determinada pessoa, que faz parte ou não da Administração Pública. A descentralização pode ser por outorga ou por delegação. A descentralização por outorga é aquela em que o Poder Público transfere a titularidade do serviço. A descentralização por delegação é aquela em que a transferência objetiva somente a execução do serviço.
(V) Os serviços centralizados são aqueles prestados em execução direta pelo Estado. A execução direta é realizada pela pessoa responsável pela execução.
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C) V, V, V, V.
Gabarito do Professor: C)
-
A primeira assertiva ficou bem confusa, mas faz algum sentido... a desconcentração ocorre DENTRO da PRÓPRIA PJ ou ente que vai prestar o serviço público. Então, se eu tô falando do estado, de maneira centralizada, prestando um serviço público, posso dizer que dá pra se acumular a concentração nessa centralização na medida em que esse órgão que presta esse serviço descentralizadamente o desconcentra através de seus órgãos para facilitar/melhorar/efetivar essa prestação.
Esse é um raciocínio bem forçado, mas não é equivocado. E é justamente por isso que a gente precisa fazer questões da banca, porque precisamos chegar na prova entendendo como que aquele examinador atua. Se ele é tradicional e não inova ou se ele faz raciocínios pesados ou, até mesmo, esquizofrênicos.
Faz parte...
-
NÃO VEM COM MIMIMIMIMI NÃO. GABARITO: C (VVVV)
-
A banca não soube redigir a questão e pronto!!
Não é a primeira vez que o Inst. AOCP se enrola nos enunciados
-
Desde quando há ( Transferência de titularidade ) no serviço público?
A titularidade de um serviço público é intransferível e pertence à administração. O que pode ocorrer é tão somente a transferência da sua execução para um particular que, no entanto, ficará sempre sob sua fiscalização. ...
https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial-1/1-01-servico-publico