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GABARITO: C
Constituição Federal:
A) INCORRETA. Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Acredito que esta afirmativa está incorreta quando diz que todos os ramos do Ministério Público são independentes e autônomos. A meu ver isso não procede devido ao fato de o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT serem subordinados ao MPU. (Corrijam-me, por favor, se eu estiver errado)
B) INCORRETA. Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
C) CORRETA. Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de
dois anos, permitida uma recondução.
D) INCORRETA. Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
E) INCORRETA. Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
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letra:c
Encontra-se no art.128, 3° parágrafo.
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Muito boa, Roberto Frois!
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Gabarito letra C.
Roberto Frois, embora não saiba apontar o erro, não acredito ser essa a justificativa para que a alternativa "a" esteja incorreta, tendo em vista o que reza a Constituição:
Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Não há vínculo de subordinação.
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Lembrando que a aprovação pelo Senado Federal é prévia e não posterior, como a alternativa B trouxe.
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Na realidade eu também cometi o equivoco de optar pela letra "a".
Mas na realidade, depois que eu a escolhi e vi estar errada, pensei logo um pouco diferente de nosso amigo Roberto Frois.
Eu creio que o erro esteja não na subordinação, e sim na autonomia, pois todos tem autonomia somente administrativa e financeira, sendo subordinados ao legislativo na criação e extinção de seus cargos.
Assim como eles não tem total independência, tendo somente a independência FUNCIONAL.
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Acredito que o erro na alternativa A se dê pela ausência de citação ao MPU, bem como por não informar que os MPs citados fazem parte dele.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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gabarito C
Roberto Frois
o erro da A está no seguinte
MINISTÉRIO PÚBLICO (GÊNERO): abrange MPU E MPE
MPU que abrange MPM,MPT,MPF E MPTerr. e M.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.
A- Incorreta. Embora os ramos sejam, de fato, independentes, não há, na Lei do Ministério Público da União, menção à autonomia, mesmo porque o MPU compreende o MPF, o MPT, o MPM, o MPDF. e autônomos. O Ministério Público Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".
Art. 1º, parágrafo único, Lei 1341/51: "Os órgãos do Ministério Público da União, junto à justiça comum, à militar, à eleitoral e a do trabalho são independentes entre si, no tocante as respectivas funções".
B- Incorreta. Não há lista tríplice na escolha de PGR, mas na escolha do Procurados Geral do Ministério Público do Estado, vide alternativa C. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
D- Incorreta. A iniciativa para destituição compete ao Presidente da República, não ao Presidente do STF. Art. 127, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".
E- Incorreta. A perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. Art. 129, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.