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Ao meu ver, se alguém puder confirmar, agradeço!
I. Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Por exemplo, são autarquias o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia. (Correto)
II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa pública.
III. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Por exemplo, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Eletrobrás são sociedades de economia mista.
IV. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Por exemplo, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é uma fundação pública. (Correto)
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Eu também considerei isso!!! Apenas a Autarquia é criada por lei. As outras são autorizadas
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Somente duas estão corretas, está errada essa resposta!
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I , II e IV estão corretos.
O erro está em dizer que a EMBRAPA é sociedade de economia mista, quando na verdade é Empresa Pública.
Fonte: DIAS, Reinaldo. Gestão Pública: Aspectos atuais e perspectivas para atualização. São Paulo: Atlas, 2017.
Está na página 33.
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Essa banca mete o loko nas respostas, meu deus. Tbm acho que só duas estão corretas.
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Outra coisa que eu achei errada. Sobre a alternativa II, a Empresa Pública não serve só para a exploração de atividade econômica, então na minha opinião ela deveria estar errada.
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Considerei somente as alternativas I e IV como corretas.
Nas alternativas II e III (citam empresas públicas e sociedades de economia mista criada por lei, onde somente autarquia é criada por lei.
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somente autarquia e criada por lei ....( empresas publicas , sociedade de economia mista e fundaçoes sao autorizada por lei )
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Conselho Federal de Farmácia - AUTARQUIA
Conselhos Regionais de Farmácia - AUTARQUIAS
Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social - EMPRESA PÚBLICA
Embrapa - EMPRESA PÚBLICA (e não S.E.M)
Eletrobras - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Conselho Nacional Desenv. Científico e Tecnológico - FUNDAÇÃO PÚBLICA
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Somente duas estão corretas, banca confusa e subjetiva...
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Em minha opinião esse resposta está errada!
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GABARITO OFICIAL = LETRA D
Questão usa descrição disposta no DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. (Todavia, o enunciado não nos remete/limita a esse campo específico, logo entendo que outros entendimentos de outros lugares podem ser usados).
Erros
- EP/SEM - autorizadas por lei
- As duas podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços público (não existe essa exclusividade que questão passa)
- Parte do capital de uma empresa pública pode pertencer a uma outra empresa pública ou a uma sociedade de economia mista.
- Embrapa - EMPRESA PÚBLICA (e não S.E.M)
Logo, entendo que só a letra I e IV não contém erros GROTESCOS
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Conforme a Constituição Federal, somente a IV está correta, pois autarquia é criada por lei específica, e não apenas por lei.
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Ele está usando os conceitos do Decreto-Lei 200/67
Art 5º
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Pra mim, somente a I e IV estão certas!
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Gabarito D
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
§ - Pessoas jurídicas de direito público;
§ - Criadas por lei específica;
§ - Possuem patrimônio próprio;
§ - Possuem autonomia financeira e administrativa;
§ - Seus bens são impenhoráveis;
§ - Não se submetem ao regime falimentar;
§ - Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e em dobro para recorrer;
Exemplos: Transsalvador, INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.
FUNDAÇÕES: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.
§ - Pessoas jurídicas de direito público ou privado;
§ - Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
§ - Possuem patrimônio próprio;
§ - Possuem autonomia financeira e administrativa;
§ - Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;
§ - Não se submetem ao regime falimentar;
Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON etc.
EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
§ - Pessoas jurídicas de direito privado;
§ - São autorizadas por lei;
§ - Possuem patrimônio próprio;
§ - Possuem autonomia financeira e administrativa;
§ - Seus bens são penhoráveis;
§ - Capital 100% público;
§ - Pode adotar qualquer forma societária;
§ - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
§ - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.
§ - Pessoas jurídicas de direito privado;
§ - São autorizadas por lei;
§ - Possuem patrimônio próprio;
§ - Possuem autonomia financeira e administrativa;
§ - Seus bens são penhoráveis;
§ - Capital misto, público/privado;
§ - Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
§ - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
§ - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.
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Entendimento geral:
Autarquia ----> lei cria;
Fundação, S.E.M, Emp. Pública ----> lei autoriza
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Entendimento pelo Decreto-Lei 200/67:
Autarquia ----> lei cria;
S.E.M ----> lei cria;
Emp. Pública ----> lei cria
Fundação ----> lei autoriza (autorização legislativa);
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ERRO DA QUESTÃO (não que eu concorde com o gabarito) ----> EMBRAPA é Empresa Pública (e não S.E.M.)
Um indicativo de ser Empresa Pública é o "Empresa Brasileira de......."
Ex.: Empresa Brasileira de Seriviços Hospitalares (EBSERH); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT/CORREIOS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)
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Para quem ficou com dúvida sobre o termo "criada por Lei" atribuído às empresas públicas e sociedades de economia mista, está correto mesmo. Trata-se da transcrição do Art 5º do Decreto-Lei nº 200/1967.
Infelizmente está em desacordo com o que normalmente estudamos em Direito Administrativo, a banca deveria não explorar esses pontos controversos.
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Tem uma prova dessa banca com dois copia e cola do D-L 200. Uma ela considerou certa e outra errada! Vai entender, só sei que já estou preparada para os recursos!
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Dá graça de ver essa Quadrix querer ser alguma coisa na vida
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Somente autarquia é criada por lei, as demais são autorizadas.
Banca genérica de fundo de quintal.
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¯\_(ツ)_/¯
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GABARITO ERRADO
Somente as alternativas I e IV estão corretas.
A lei CRIA autarquia e AUTORIZA a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações.
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Bem eu respondir corretamente
no entanto a banca ERRA ALÉM DO LIMITE.
ALTARQUIA É CRIADA POR LEI/ AS DEMAIS SERÃO ALTORIZADAS
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D
somente três estão corretas.
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Pensei que as Autarquias seriam criadas mediante Lei Específica e as Fundações Públicas e as Empresas Estatais (Empresas Públicas e a Sociedade de Economia Mista) eram autorizadas por lei, mas nasciam com Registro.
Não sei qual entendimento da Quadrix...
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CNPq não é órgão agora?
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Somente I está certa! Essa deveria ser o gabarito da questão!
Essa banca me enoja com essas questões pra lá de estranhas....