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Quando a questão falar de "objeto histórico" = é Dispensável
Quando a questão falar de valor histórico"= é Inexigível
>>Não vá pela palavra "restauração", pois ela aparece nos dois artigos (24 e 25) que tratam do assunto.
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GABARITO: ERRADO.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO: ERRADO
DISPENSÁVEL:
XV – Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
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De acordo com a Lei 8666/93, a restauração de obras de arte e bens de valor histórico é considerada serviço técnico profissional (art. 13, II). Em regra, é necessária licitação para a contratação deste tipo de serviço, havendo duas exceções:
a) quando a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos for compatível ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, a licitação será dispensável (art. 24. XV).
b) se a restauração de obras de arte for de natureza singular, envolvendo profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação será inexigível (art. 25, II).
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Quando a questao falar de "objeto histórico" = é Dispensável
Quando a questão falar de valor histórico"= é Inexigível
>>Não vá pela palavra "restauração", pois ela aparece nos dois artigos (24 e 25) que tratam do assunto.
GAB: E
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Ué, para mim "objeto histórico" e "valor histórico" possuem o mesmo sentido, e o fator determinante para diferenciar se é dispensável ou inexigível é a FINALIDADE do órgão/entidade, por exemplo:
-> se o IPHAN for ADQUIRIR ou RESTAURAR obras de arte e objetos históricos então a licitação é DISPENSÁVEL, pq isso é compatível com sua finalidade.
-> se o Senado for RESTAURAR de obras de arte e bens de valor histórico então a licitação é INEXIGÍVEL, pq a finalidade típica dele é legislar...
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A questão trata sobre as hipóteses de contração direta pela Administração
Pública: inexigível, dispensada e dispensável.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, em regra, a contratação
de obras, serviços, compras, alienações de bens e locações promovidos pela
Administração ocorre por meio licitação. No entanto, em determinados casos, a
realização de licitação seria impossível ou frustraria o próprio interesse
público. Por isso, nessas hipóteses a lei permite que a Administração realize a
contratação direta (sem licitação), o que pode ocorrer quando a licitação for inexigível,
dispensada e dispensável.
Primeiramente, vamos compreender esses casos de contratação direta.
A licitação dispensada se refere
aquela aplicada às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração.
Constam no art. 17 da Lei 8.666/93.
A licitação “dispensável", por sua vez, se refere aquela aplicada nas situações
em que, embora teoricamente seja possível a competição entre particulares, a
licitação não é a melhor opção. São as hipóteses que constam no art. 24 da Lei
8.666/93. Algumas bancas e parte da
doutrina consideram “dispensável" e “dispensada" como sinônimas. Não foi o caso
desta questão.
Já a licitação “inexigível" se aplica aqueles
casos em que não há possibilidade de licitação. É impossível realizar o
procedimento. São as hipóteses que constam no art.
25 da Lei 8.666/93.
Após essa introdução, vamos
analisar a assertiva.
A assertiva em análise
apresenta o caso do art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de
arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis
ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
Logo, percebam que a assertiva está errada. Não
se trata de hipótese de licitação inexigível. Mas de licitação dispensável
segundo o art. 24, XV, da Lei 8.666/93.
GABARITO DO
PROFESSOR: ERRADO
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.
( CORRETO)
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A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.
( CORRETO ) .
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É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
( CORRETO) .
Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada
a)dispensável.
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.
(CERTO)
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Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação. CERTO - NÃO TEM NADA A VER COM A FINALIDADE DO ÓRGÃO OU AUTENTICIDADE CERTIFICADA.
Art. 13 da 8666 = Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: HIPOTESE DE INEXIGIBILIDADE
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''
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GABARITO: ERRADO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Minha opnião é que decorem os casos de inexigibilidade, que são só 3.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O que nao for inexigivel é dispensável..
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Eu marquei de vermelho as duas palavras chaves para voce não errar mais:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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GABARITO: ERRADO.
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gaba errado
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
já o ART 25, que trata das INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, é bem pequeno, possui 3 incisos e 2 parágrafos.
Vale a leitura, vez que é demasiadamente cobrado.
Mas caso tu lei e não lembre ou não lei. PENSA!
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado
paramente-se!
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Casos de Inexigibilidade:
ARTISTA EXNO-be: Artistas / Ex-clusivo comercial / Notória especialização.
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GABARITO: ERRADO
RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE:
1- Correlata com a finalidade do órgão: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.
2- Não correlata com a finalidade do órgão: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estátua do órgão.
DICA QUE APRENDI COM MEU AMIGO CESAR TRT -> QUANDO VERIFICAR NA QUESTÃO : ''AUTENTICIDADE CERTIFICADA'' + COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO>> APLICA-SE DISPENSA
NÃO FOI O PRÓPRIO ÓRGÃO QUE RESTAUROU E TAMBÉM TEM AUTENTICIDADE CERTIFICADA , LOGO DISPENSÁVEL
Q935964 [CESPE] Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação.
Q242855 [CESPE] É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.
Fonte: comentário do Cassiano na questão Q956018
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ERRADA, pois para aquisição é dispensada.
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pegadinha da quadrix, cai muito!
valor > inexigível
histórico > dispensável
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Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis com ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 75. É dispensável a licitação: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Quando a questão falar de "objeto histórico" = é Dispensável
Quando a questão falar de valor histórico"= é Inexigível