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Prova UNIFAL-MG - 2017 - UNIFAL-MG - Auxiliar de Administração


ID
2693116
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

LEIA O TEXTO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Mensagem


Moacyr Scliar


Um Rei mandava cortar a cabeça dos mensageiros que lhe davam más notícias. Desta forma, um processo de seleção se estabeleceu: os inábeis foram sendo progressivamente eliminados, até que restou apenas um mensageiro no país. Tratava-se, como é fácil de imaginar, de um homem que dominava espantosamente bem a arte de dar más notícias. Seu filho morreu – dizia a uma mãe, e a mulher punha-se a entoar cânticos de júbilo: Aleluia, Senhor! Sua casa incendiou, – dizia a um viúvo, que prorrompia em aplausos frenéticos. Ao Rei, o mensageiro anunciou sucessivas derrotas militares, epidemias de peste, catástrofes naturais, destruição de colheitas, miséria e fome; surpreso consigo mesmo, o Rei ouvia sorrindo tais novas. Tão satisfeito ficou com o mensageiro, que o nomeou seu porta-voz oficial. Nesta importante posição, o mensageiro não tardou a granjear a simpatia e o afeto do público. Paralelamente, crescia o ódio contra o monarca; uma rebelião popular acabou por destituí-lo, e o antigo mensageiro foi coroado Rei. A primeira coisa que fez, ao assumir o governo, foi mandar executar todos os candidatos a mensageiro. A começar por aqueles que dominavam a arte de dar más notícias.


Disponível em: http://cronicasbrasil.blogspot.com.br/2012/09/mensagemmoacyr-scliar.html Acesso em 25 jun. 2017

Da análise da crônica, de Moacir Sclyar, depreende-se que:

Alternativas

ID
2693119
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

LEIA O TEXTO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Mensagem


Moacyr Scliar


Um Rei mandava cortar a cabeça dos mensageiros que lhe davam más notícias. Desta forma, um processo de seleção se estabeleceu: os inábeis foram sendo progressivamente eliminados, até que restou apenas um mensageiro no país. Tratava-se, como é fácil de imaginar, de um homem que dominava espantosamente bem a arte de dar más notícias. Seu filho morreu – dizia a uma mãe, e a mulher punha-se a entoar cânticos de júbilo: Aleluia, Senhor! Sua casa incendiou, – dizia a um viúvo, que prorrompia em aplausos frenéticos. Ao Rei, o mensageiro anunciou sucessivas derrotas militares, epidemias de peste, catástrofes naturais, destruição de colheitas, miséria e fome; surpreso consigo mesmo, o Rei ouvia sorrindo tais novas. Tão satisfeito ficou com o mensageiro, que o nomeou seu porta-voz oficial. Nesta importante posição, o mensageiro não tardou a granjear a simpatia e o afeto do público. Paralelamente, crescia o ódio contra o monarca; uma rebelião popular acabou por destituí-lo, e o antigo mensageiro foi coroado Rei. A primeira coisa que fez, ao assumir o governo, foi mandar executar todos os candidatos a mensageiro. A começar por aqueles que dominavam a arte de dar más notícias.


Disponível em: http://cronicasbrasil.blogspot.com.br/2012/09/mensagemmoacyr-scliar.html Acesso em 25 jun. 2017

Os provérbios são ditos populares que abordam diferentes situações do cotidiano do homem. Analisando a temática do texto, qual provérbio descreve o efeito do modo como o mensageiro dava as más notícias aos súditos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    “Papagaio come milho periquito leva fama”, não é? Pois então, este ditado se refere que quando uma pessoa faz algo importante, extraordinário até, e quem não fez leva a fama e as vezes é até premiado.


ID
2693122
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

LEIA O TEXTO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Mensagem


Moacyr Scliar


Um Rei mandava cortar a cabeça dos mensageiros que lhe davam más notícias. Desta forma, um processo de seleção se estabeleceu: os inábeis foram sendo progressivamente eliminados, até que restou apenas um mensageiro no país. Tratava-se, como é fácil de imaginar, de um homem que dominava espantosamente bem a arte de dar más notícias. Seu filho morreu – dizia a uma mãe, e a mulher punha-se a entoar cânticos de júbilo: Aleluia, Senhor! Sua casa incendiou, – dizia a um viúvo, que prorrompia em aplausos frenéticos. Ao Rei, o mensageiro anunciou sucessivas derrotas militares, epidemias de peste, catástrofes naturais, destruição de colheitas, miséria e fome; surpreso consigo mesmo, o Rei ouvia sorrindo tais novas. Tão satisfeito ficou com o mensageiro, que o nomeou seu porta-voz oficial. Nesta importante posição, o mensageiro não tardou a granjear a simpatia e o afeto do público. Paralelamente, crescia o ódio contra o monarca; uma rebelião popular acabou por destituí-lo, e o antigo mensageiro foi coroado Rei. A primeira coisa que fez, ao assumir o governo, foi mandar executar todos os candidatos a mensageiro. A começar por aqueles que dominavam a arte de dar más notícias.


Disponível em: http://cronicasbrasil.blogspot.com.br/2012/09/mensagemmoacyr-scliar.html Acesso em 25 jun. 2017

A referenciação é usada na produção de um texto para retomar de outro modo um termo dito anteriormente. Analisando o texto, o termo em negrito exemplifica adequadamente esse recurso em qual fragmento do texto?

Alternativas

ID
2693125
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

LEIA O TEXTO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Mensagem


Moacyr Scliar


Um Rei mandava cortar a cabeça dos mensageiros que lhe davam más notícias. Desta forma, um processo de seleção se estabeleceu: os inábeis foram sendo progressivamente eliminados, até que restou apenas um mensageiro no país. Tratava-se, como é fácil de imaginar, de um homem que dominava espantosamente bem a arte de dar más notícias. Seu filho morreu – dizia a uma mãe, e a mulher punha-se a entoar cânticos de júbilo: Aleluia, Senhor! Sua casa incendiou, – dizia a um viúvo, que prorrompia em aplausos frenéticos. Ao Rei, o mensageiro anunciou sucessivas derrotas militares, epidemias de peste, catástrofes naturais, destruição de colheitas, miséria e fome; surpreso consigo mesmo, o Rei ouvia sorrindo tais novas. Tão satisfeito ficou com o mensageiro, que o nomeou seu porta-voz oficial. Nesta importante posição, o mensageiro não tardou a granjear a simpatia e o afeto do público. Paralelamente, crescia o ódio contra o monarca; uma rebelião popular acabou por destituí-lo, e o antigo mensageiro foi coroado Rei. A primeira coisa que fez, ao assumir o governo, foi mandar executar todos os candidatos a mensageiro. A começar por aqueles que dominavam a arte de dar más notícias.


Disponível em: http://cronicasbrasil.blogspot.com.br/2012/09/mensagemmoacyr-scliar.html Acesso em 25 jun. 2017

Em qual fragmento do texto, se a palavra em negrito for substituída pela palavra entre parênteses, ocorrerá significativa alteração de sentido e distanciamento da temática do texto?

Alternativas

ID
2693128
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Você está pesquisando na Web com o navegador Google Chrome no Windows 8 e, ao tentar acessar uma página, ela demora a carregar. Depois de algum tempo apresenta a mensagem de erro “Ah, não”. Pesquisando na própria ajuda do suporte do Google Chrome, você encontra as opções a seguir:

1- Atualizar a página.
2- Limpar o cache do Google Chrome.
3- Desabilitar o carregamento automático do Windows.
4- Verificar a conexão com a Internet.

Dentre elas, quais opções você poderá executar para corrigir o problema?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    1- Atualizar a página.

    2- Limpar o cache do Google Chrome.

    3- Desabilitar o carregamento automático do Windows. Errada

    4- Verificar a conexão com a Internet.

  • https://support.google.com/chrome/answer/95669?hl=pt-BR&co=GENIE.Platform%3DDesktop


ID
2693131
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao escrever uma frase de Jaime Balmes no editor Microsoft Word 2013, deseja-se destacar a palavra “MORAL” colocando-a sublinhada e com a cor do realce do texto cinza, conforme é apresentado a seguir:

''O poder sem MORAL transforma-se em tirania'' - Jaime Balmes

Quais ferramentas foram utilizadas para formatar a palavra “MORAL”?

Alternativas

ID
2693143
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e elenca quem são os considerados legitimados como interessados no processo administrativo. Qual alternativa que está em desacordo com a referida Lei?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 9o. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos ou interesses COLETIVOS  ---> Lembre-se " O AR é COLETIVO"

     

    GAB. B

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LETRA B CORRETA.

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Como já errei algumas questões desse assunto, decorei assim:

    Quando a Alternativa falar em PESSOAS ou associações"= O interesse é difuso

    Quando a Alternativa falar de Associações ou organizações =Interesse é coletivo

    Cuidado, pois a banca tenta colocar a palavra= Individual

    Bons estudos.

  • Lei 9.784./94

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A questão versa sobre os interessados constantes da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).

    Art. 9º da lei 9.784/99. “São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA;

    III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - AS PESSOAS OU AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    O examinador deseja saber qual é a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA. Art. 9º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. As organizações e associações representativas têm legitimidade no tocante a direitos e interesses COLETIVOS, conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito, e não a direitos e interesses estritamente individuais.

    C) CORRETA. Art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) CORRETA. Art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar, ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 9 da referida lei, vejamos:

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva que está em desacordo com a referida Lei.

     

     A – CORRETA – As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Conforme literalidade do art. 9º, IV da Lei n. 9.784/99.

     

    B – ERRADA – As associações representativas, somente no tocante a direitos e interesses estritamente individuais.

     

    As organizações e associações representativas têm legitimidade no tocante a direitos e interesses coletivos, conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito, e não a direitos e interesses estritamente individuais.


    C – CORRETA – Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

     

    Conforme literalidade do art. 9º, II da Lei n. 9.784/99.

     

    D – CORRETA – Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

     

    Conforme literalidade do art. 9º, I da Lei n. 9.784/99.






     

    Gabarito da banca e do professor: letra B. 

  • PARA REVISÃO:

    Art. 9 São legitimados como INTERESSADOS no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para INTERPOR RECURSO administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


ID
2693146
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG, o corpo técnico-administrativo em educação é constituído da seguinte forma: 

Alternativas

ID
2693149
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, é permitida a acumulação dos seguintes cargos, desde que haja compatibilidade de horários:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    CF/88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de PROFESSOR;

    b) a de um cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

     

    - 2 de PROFESSOR

    - 1 de PROFESSOR + 1 TÉCNICO ou CIENTÍFICO

    - 2 de PROFISSIONAIS DA SAÚDE

     

     

    HAIL!

     

  • Correta, C

    Esquematizando:

    Pode acumular CARGOS PÚBLICOS:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico OU Cientifico

    Saúde + Saúde (por exemplo: o cidadão pode acumular 02 cargos de médicos)

     

    Obs1: a triplice acumulação de cargos públicos é vedada (STF).

     

    Obs2: o teto remuneratório deve ser observado para cada cargo, de maneira isolada (STF) e não ao somatório decorrenta da acumulação.

  • O que é cargo científico? Aprendi que o científico seria nível superior. Acertei a questão, mas qdo fala prof + adv, adv não é cargo superior não? Creio que esta questão tem 2 respostas...

    Gentileza me corrigir.

  • concordo Luciana batista.... também aprendi que

    cientifico é cargo de nível superior...

  • Os cargos científicos são aqueles ligados à área de pesquisa científica. Exemplos são os  e cientistas (art. 5º, §3º da Lei nº 8.112/90).

    https://www.direitoamplo.com.br/2017/09/29/acumula%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-natureza-t%C3%A9cnica-ou-cient%C3%ADfica/

  • LETRA C CORRETA

    CF

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • De um cargo de professor com outro técnico ou científico.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Observado o teto constitucional, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    Acumulação remunerada de cargos públicos (havendo compatibilidade de horários)

    2 cargos de professor (art. 37, XVI, "a")

    1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico (art. 37, XVI, "b")

    2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, "c")

    1 cargo público + Mandato de vereador (art. 38, III)

    1 cargo de Magistrado + 1 cargo no Magistério (art. 95, parágrafo único, I)

    1 cargo de Procurador do Ministério Público + 1 cargo no Magistério (art. 128, §5º, II, "d")

  • Estranho isso aí, advogado não seria cargo científico visto que é de nível superior?? não poderia o camarada ser advogado público por exemplo, e professor?????


ID
2693152
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual requisito não é considerado básico para investidura em cargo público?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 8112/90

     

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (letra c)

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (letra d)

            V - a idade mínima de dezoito anos(letra b)

            VI - aptidão física e mental. (letra a)

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

    bons estudos

  • Gabarito, B

    A idade minima exgída é de 18 anos de idade.

  •  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

    gb b

    pmgoooooooo

    pmgo

    pmgo

    pmgo

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.112/90 dispõe sobre requisitos para investidura em cargo público. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 5º, Lei 8.112/90: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental".

    Alternativa B - Incorreta! Art. 5º, Lei 8.112/90: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental".

    Alternativa C - Correta. Art. 5º, Lei 8.112/90: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental".

    Alternativa D - Correta. Art. 5º, Lei 8.112/90: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
2693155
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 10, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 prevê as formas de desenvolvimento do servidor na carreira Técnico-Administrativa em Educação, sendo que podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

  • Na alternativa C, a mudança no Padrão de Vencimento não é automática, mas sim "desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho".

  • A

    Segundo o artigo 11 da lei, o incentivo à qualificação é instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

  • Esse Art.10 tem que tatuar no braço. 

  • Jullyane, a D acrescentou algo que não existe no art. 10:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Obrigada Victor Hugo. É estranho pq pra mim o incentivo à qualificação também seria uma forma de desenvolvimento do servidor, mas realmente não está na lei. Então é aceitar e lembrar na hora da prova,né!? hahahha

  • Obrigada Victor Hugo. É estranho pq pra mim o incentivo à qualificação também seria uma forma de desenvolvimento do servidor, mas realmente não está na lei. Então é aceitar e lembrar na hora da prova,né!? hahahha

  • Gabarito A)

    B)

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    C)

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • O artigo 10 da Lei nº 11.091 diz que

    "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional."

    Desta forma, concluímos que:

    - Desenvolvimento? Só com MUDANÇA DE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO e PADRÃO DE VENCIMENTO;

    - Progressões? CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL e MÉRITO PROFISSIONAL, nessa ordem.

    Alternativa correta: A

    .

    VAMO QUE VAMO!


ID
2693158
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O Reitor da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL/MG) pretende enviar uma comunicação oficial ao Ministro da Educação. Considerando a situação hipotética, o pronome de tratamento e o vocativo adequados, respectivamente, para se referir ao ministro quando da elaboração da comunicação, consoante disposto no manual de redação da presidência da república, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

            No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

  • Gabarito A.

    Vossa Excelência e Senhor Ministro.

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • Gabarito A

    PRONOME DE TRATAMENTO(AXIONIMOS):

    ·       V. S.ª - Vossa Senhoria - Usado em tratamentos a pessoas com GRANDE PRESTÍGIO, como vereadores, chefes, secretários e diretores de autarquias.

    ·       V. Ex.ª - Vossa Excelência - Usado em tratamentos a pessoas com ALTA AUTORIDADE, como o Presidente da República, PREFEITO, juízes, presidentes das câmaras legislativas municipais, ministros, senadores, deputados, embaixadores etc. No caso do Presidente da República, não deverá ser utilizada a forma abreviada do pronome de tratamento.

    ·       V. Em.ª - Vossa Eminência - Usado em tratamentos a cardeais, que são eclesiásticos do Sacro Colégio pontifício e participam no conclave para a eleição de um novo Papa.

    ·       V. S. - Vossa Santidade - Usado em tratamentos cerimoniosos e respeitosos ao Papa.

    ·       V. Rev.mª - Vossa Reverendíssima - Usado em tratamentos a sacerdotesbispos e religiosos em geral.

    ·       V. A. - Vossa Alteza – Usado em tratamentos a príncipes, princesas, duques e duquesas.

    ·       V. M. - Vossa Majestade - Usado em tratamentos a reis e rainhas.

    ·       V. Mag.ª - Vossa Magnificência - Usado em tratamentos a reitores de Universidades.

    ·       V.P. - Vossa Paternidade - Usado em tratamentos a superiores de ordens religiosas.

    ·       V. M. I. - Vossa Majestade Imperial - Usado em tratamentos a imperadores.

    ·       Vossa Onipotência - Usado em tratamentos a Deus. Não se utiliza a forma abreviada.


ID
2693161
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) pretende realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de engenharia, com valor estimado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). De acordo com a Lei nº 8.666/93, em relação à modalidade de licitação adequada para a situação fictícia acima descrita, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Limites para Obras e Serviços de Engenharia

    - Convite: até R$ 150.000,00

    - Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00

    - Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

     

    Limites para Compras e Serviços de não Engenharia

    - Convite: até R$ 80.000,00

    - Tomada de Preços: até R$ 650.000,00

    - Concorrência: acima de R$ 650.000,00

     

    Fonte: Lei 8.666/93 Art. 23

  • Acho que está gabaritado errado. A reposta correta é letra "C"

  • Manoel, a questão hoje está errada em função dos valores da modalidade de licitação terem sido alterados, e portanto ela estar desatualizada. Contudo, o conceito é de que se pode Tomada de preço, também pode utilizar a Concorrência, pois esta abarca aquela, assim como os casos em que cabe o convite também cabe a Tomada de preços. A C) está errada ao colocar "somente"

  • O erro da alternativa C foi afirmar que a administração só poderá utilizar a tomada de preços, quem pode o mais pode o menos também ou seja, a Concorrência que é a modalidade mais complexa sempre poderá ser utilizada.

    A tomada de preços poderá ser utilizada sempre que couber a modalidade convite.

    Gabarito letra B.

  • NOVO:

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil


ID
2693164
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Universidade Federal de Alfenas pretende realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de engenharia, com valor estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O contrato a ser celebrado não irá contemplar o regime de empreitada integral, e a licitação não será do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

Com base na modalidade de licitação a ser adotada, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, após a publicação do aviso contendo o resumo do edital, de acordo com a Lei nº 8.666/93, será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

     

    Prazos da lei 8.666 e 10.520

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

                  -  Concurso

     

     

    30 DIAS  - Concorrência (menor preço)

                   - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

     

     

    15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

                    - Leilão

     

    8 DIAS ÚTEIS - Pregão

     

     

    5 DIAS ÚTEIS -  Convite

  • Só observando que houve atualização doa valores de licitação de acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018:

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

         DECRETA: 

         Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

         I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

       II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

        Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • Letra B.

    Obs 1: Sempre é bom decorar valores e prazos, principalmente para concursos de bancas "pequenas".

    Obs 2: Mesmo coma atualização dos valores, a questão não está desatualizada.

  • LETRA B CORRETA

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • A questão é de 2017.

    Na época → Letra B

    Hoje → Seria Letra C

  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS 

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS


ID
2693167
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em curso de capacitação promovido para os agentes públicos que trabalham na área de licitação de uma Universidade Federal foram apresentados os princípios que norteiam a Lei nº 8.666/93 (Lei que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

O profissional responsável por aplicar o curso afirmou adequadamente que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) Art. 3o §6o A margem de preferência de que trata o §5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração (...)

     

    b) Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    c) Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    d) Art. 3o. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gabarito: C

     

    a) prazo não superior a 5 (cinco) anos

     

    b) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    c) GABARITO

     

    d) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Bons estudos!!!

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A margem de preferência a que se refere a alternativa pode ser estabelecida em prazo não superior a 5 (cinco) anos, e não 01 (um) ano, como dito. É o que se depreende da leitura do art. 3º, §6º, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §6º A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração”. 

    Letra B: incorreta. Nos termos do art. 2º, da Lei 8666/93: “Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Tais hipóteses são denominadas causa de dispensa e inexigibilidade de licitação. DICA: inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93). Já a dispensa: é possível competir, mas a lei diz que a licitação é dispensada (art. 17, da Lei 8666/93) ou dispensável (art. 24, da Lei 8666/93) - somente a lei pode trazer as hipóteses – rol taxativo. Esse ponto da matéria é recorrente nas provas.

    Letra C: correta. A alternativa reproduziu a literalidade o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    Letra D: incorreta. Nos termos do art. 3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. Perceba que o julgamento é objetivo (e não subjetivo), o que significa a delimitação, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.

    Gabarito: Letra C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. ERRADO.

    "Art. 3º, §6º, Lei 8.666/93. A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:"

    B. ERRADO.

    "Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    C. CERTO.

    "Art. 1º, Parágrafo único, Lei 8.666/93. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    D. ERRADO.

    "Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2693170
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Universidade Federal de Alfenas, com o intuito de capacitar os seus servidores, disponibilizou um curso sobre a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Ederval, servidor da referida Instituição e participante do curso, pediu que o Ministrante comentasse a respeito das disposições gerais da referida Lei. Considerando que o ministrante é um profissional altamente qualificado e somente repassa informações corretas, pode ser considerado um dos seus informes:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (D)

    (a) ERRADA - conforme art.2º da lei

    (b) ERRADA - conforme art.8º da lei

    (c) ERRADA - conforme art.5º da lei

    (d) CORRETA - conforme art.3º da lei.

  •        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
2693173
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José Esperançoso, servidor público federal, no exercício de suas funções deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a conduta de José Esperançoso constitui:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.429/92

     


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Foi um concurseiro esperançoso.

  • GABARITO A.

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício - Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • O correto seria deixou de praticar devidamente!

    "Assim é bem complicado mesmo vc acertar!"

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

     

    1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);

    2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);

    4. Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);

     

    Para responder a presente questão, importante conhecer a literalidade do art. 11, II da Lei 8.429/1992, vejamos:

     

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”

     

    Diante da narrativa fática apresentada, a única alternativa correta é a letra A, já que, nos termos da referida Lei, deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.






     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • Prevaricou.


ID
2693176
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao vencimento e à remuneração, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 a afirmação de que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.112/90

     

    a) Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     

    b) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    d) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • A)  Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.          

                    

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

    .    

    B)     Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    C)   Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


    obs: a alternativa diz remuneração, correto é o Vencimento.


    D) Art 40.  § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    obs: a alternativa diz Redutível, correto é Irredutível

  • GABARITO A.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.               

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos, especialmente em relação ao vencimento e à remuneração, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – CORRETA – O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     

    Conforme literalidade do art. 47, vejamos:  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.


    B – ERRADA – O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, inclusive nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    O erro da assertiva consta na palavra “inclusive”, vejamos: Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    C – ERRADA – Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    O erro da assertiva consta na palavra “remuneração”, vejamos: Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


    D – ERRADA – O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível.

     

    O erro da assertiva consta na palavra “redutível”, vejamos: Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...) § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.





     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • pode parcelar , limite de 10 por cento!!!


ID
2693179
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor da Unifal-MG, buscou informações junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a licença para atividade política, vez que possui pretensão em se candidatar a vereador nas eleições municipais.

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas lhe passou as informações contidas na Lei nº 8.112/1990.

Está de acordo com o disposto na referida lei é a afirmação de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Lei 8.112/90

     

    A) Errada.  Art. 86   § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.       

     

    B) CORRETA         Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    C) Errada.         Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    D) Errada.   Art. 86.  § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.   

  • b)CORRETA.

  • A) A partir do registro da candidatura e até o décimo quinto dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    B) O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (GABARITO)

    C) O servidor terá direito à licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    D) O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito.

    GABARITO: letra B

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • estuda a lei não

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – A partir do registro da candidatura e até o décimo quinto dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

     

    Conforme dispõe o art. 86, §2°, vejamos:

     

    Art. 86:  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    (...) § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 


    B – CORRETA – O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Conforme dispõe o art. 86, vejamos: O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    C – ERRADA – O servidor terá direito à licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Conforme dispõe o art. 86, vejamos: O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    O erro está em “com remuneração”.

     

    D – ERRADA – O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito.

     

    Conforme dispõe o art. 86, §1°, vejamos:

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    (...) § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.





     

    Gabarito da banca e do professor: B


ID
2693182
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Universidade Federal de Alfenas - Unifal-MG é considerada pessoa jurídica de direito público, em forma de Autarquia de Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar, de gestão financeira e patrimonial, na forma da lei, regendo-se pela legislação federal vigente, por seu Estatuto, por seu Regimento Geral, pelas resoluções e normas internas.
A Sua estrutura organizacional é composta, dentre outros, da Reitoria. 

A Reitoria é órgão de administração geral, cabendo-lhe planejar, supervisionar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades da Unifal-MG por meio de medidas regulamentares cabíveis.
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas - Unifal-MG, não é tido com órgão suplementar da Reitoria:

Alternativas

ID
2693185
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor da Universidade Federal de Alfenas, irá contrair matrimônio em breve. Em consonância com a Lei nº 8.112/1990, o período que José poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Lei 8.112/90

                                                                                                      Capítulo VI

                                                                                                 Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

  • Popularmente conhecida como Licença Gala.

  • Gabarito A

    fosse 8 dias úteis todo mundo casava no carnaval hahaha

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

     

    a) casamento;

  • Gabarito: Letra A.

    José contraiu matrimônio = oito dias consecutivos sem prejuízo do serviço.

  • TUDO DE RUIM QUE ACONTECER NA VIDA DO SERVIDOR SERÃO 8 DIAS CONSECUTIVOS

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

        Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

  • Dica: casou, morreu: 8 dias consecutivos

    Licença em razão do casamento: 8 dias

    Licença em razão de morte: 8 dias

  • CASAMENTO=MORTE= 8 DIAS CONSECUTIVOS

    GAB LETRA A!

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo VI

    Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Diante do dispositivo legal sobredito, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

      

    GABARITO DA QUESTÃO: A.


ID
2693188
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Raquel, administrada interessada em determinado processo administrativo que tramita na Universidade Federal de Alfenas, possui, de acordo com a Lei 9.784/99, os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 3o. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações (B);

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (C e D);

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente (A), por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA C CORRETA.

  • A questão versa sobre os direitos dos administrados no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    A) ERRADA. A assistência por advogado é facultativa e não obrigatória. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.

    B) ERRADA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que DEVERÃO FACILITAR o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.” Logo, o “NÃO” ao final da assertiva a torna incorreta.

    C) CERTA. Nos termos do art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    A)   ERRADA. De acordo com art. 3º, II da lei 9.784/99 transcrito na letra “C”, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado realmente é um direito do administrado. Contudo, ele NÃO PRECISA ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO para ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. Afinal, conforme explicado na letra “A”, o art. 3º, IV da lei 9.784/99 e a Súmula Vinculante 5 do STF deixam claro que a assistência de advogado no Processo Administrativo é facultativa e não obrigatória.

    GABARITO: LETRA “C”

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Para responder a presente questão, importante conhecer a literalidade do art. 3, da Lei 9.784/1999, vejamos:

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentadas pela banca:

     

    A – ERRADA – Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.

     

    A assistência por advogado é facultativa e não obrigatória, conforme o art. 3, IV.


    B – ERRADA – Ser tratada com respeito pelas autoridades e servidores, no entanto, as autoridades e os servidores não deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

     

    Conforme o art. 3º, I da referida Lei, vejamos: “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.” Logo, o “NÃO” a torna incorreta.


    C – CORRETA – Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessada, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

     

    Conforme a literalidade do art. 3°, II, da referida Lei, vejamos: “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”

     

    D – ERRADA – Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessada. É assegurado, também, desde que representada por advogado, vista dos autos, obtenção de cópias de documentos neles contidos e conhecimento das decisões proferidas.

     

    Conforme o art. 3º, II da referida Lei, vejamos: “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;” Logo, ele não precisa estar representado por advogado.





     

    Gabarito da banca e do professor: C

ID
2693191
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Atualmente a Universidade Federal de Alfenas possui 2 (dois) Campi avançados, com estrutura adequada para o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, localizados nos municípios de Varginha - MG e Poços de CaldasMG.

De acordo com o Regimento Geral da Unifal-MG, a autoridade superior do Campus Avançado, responsável pelos atos de natureza executiva, é exercida pelo:

Alternativas

ID
2693194
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na cartilha Agenda Ambiental na Administração Pública, consta que:

“A Responsabilidade Socioambiental se inicia com a decisão da instituição de revisar posturas, atitudes e práticas internas com a finalidade de consolidar a Agenda Ambiental em sua estrutura organizacional. O grande desafio consiste na transformação do discurso teórico em ações efetivas e a intenção em compromisso. Os princípios da responsabilidade socioambiental requerem, portanto, cooperação e empenho em torno de causas significativas e inadiáveis.”

Disponível em: <http://www.mma,gov.br/estruturas/a3p_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2017.

João, servidor público, preocupado com a sustentabilidade ambiental, propôs medidas de combate ao desperdício e uso racional de recursos na instituição em que trabalha. Dentre as medidas propostas por João, qual não é condizente com os objetivos da Agenda Ambiental na Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Um texto desse tamanho para uma pergunta ruim kkk

  • .. GABARITO (B)

    Consumo de energia

    • Adotar as diretrizes propostas pelo programa Procel – Prédios Públicos que visa promover a economia e o uso racional da energia elétrica nas edificações públicas;

    • Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução do consumo;

    • Realizar levantamento e acompanhamento do consumo de energia;

    GABARITO (B): COIBIR implantação de sensores em banheiros.

    PROPOR implantação de sensores em banheiros; ( - NÃO É COIBIR, E SIM PROPOR).

    • Promover campanhas de conscientização;

    • Desligar luzes e monitores na hora do almoço; (CORRETO)

    • Fechar as portas quando ligar o ar condicionado;

    • Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, luz solar;

    • Desligar um dos elevadores em horários específicos; (CORRETO)

    Consumo de copos plásticos

    • Promover campanhas de conscientização para uso de copos individuais não-descartáveis; (CORRETO)

    FONTE: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

  • O português matava essa questão.

  • EIXOS TEMÁTICOS DA A3P:

    Foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis.

    1º    Uso racional dos recursos

    2º    Gestão de Resíduos

    3º Qualidade de vida no ambiente de trabalho

    4º   Sensibilização e capacitação dos servidores

    5º  Licitação Sustentável

    Construções sustentáveis

  • A. Desligar luzes e monitores na hora do almoço. ATITUDE CORRETA

    >> B. Coibir implantação de sensores em banheiros. ATITUDE ERRADA.

    COIBIR E INIBIR - palavras para sempre lembrar o significado:

    COIBIR: IMPEDIR

    INIBIR: IMPEDIR

    C. Desligar um dos elevadores da instituição em horários específicos. ATITUDE CORRETA

    D. Promover campanhas de conscientização para uso de copos individuais não-descartáveis. ATITUDE CORRETA


ID
2693197
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em campanha política, Antônio, candidato ao cargo de prefeito, utilizava a cor verde em toda a sua campanha, pois defendia ao extremo a preservação do meio ambiente. Por isso, usava roupa verde em todos os debates políticos, os panfletos de sua campanha eram verdes etc. Ficou conhecido pela cor, não mais pelo nome. Tudo que era verde lembrava Antônio. Esse foi seu marketing pessoal na campanha. Antônio foi eleito prefeito da cidade. Como queria deixar registrada sua história como prefeito na cidade, pintou a prefeitura de cor verde, mudou a cor dos uniformes dos funcionários para verde e até a calçada da prefeitura foi pintada de cor verde, entre outras decorações feitas na cidade sempre usando a cor verde.

Seu oponente político o denunciou, disse que a conduta de Antônio era contra um princípio basilar previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, pois pintar monumentos, imóveis públicos, por exemplo, de cor verde, para que quando as pessoas se lembrassem das ações que ele promoveu para a melhoria da cidade contrariava tal princípio. Qual foi o princípio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil que Antônio violou?

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    CF/88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    A atuação da Administração Pública deve pautar-se no interesse público e NÂO no interesse particular. Assim, ao querer “deixar registrada sua história como prefeito na cidade” deixando tudo verde, Antônio está atendendo a um interesse próprio (particular), razão pela qual está violando o princípio da impessoalidade.

     

     

    HAIL!

     

  • Para efeito de curiosidade, essa discussão ocorreu concretamente em Santos (SP), minha cidade natal. A estética da prefeitura foi toda concentrada, coincidentemente, na cor verde. Houve uma discussão sobre se a intenção dessa alteração era personificar o atual sucesso relativo da cidade na figura do Paulo Alexandre (prefeito).

    .

    Ilustrativo (imagem do ônibus municipal): https://s3.amazonaws.com/onibusbrasil2017/8/22/p/d93004c0f63da03dad6b0d348d007ebe.jpg

  • Acho que esse tal de Antônio foi confundido com a Marina Silva

  • Como pode uma questão de concurso formulada por uma Universidade Federal apresentar tantos erros de coesão? Que texto horrível de se ler.

  • ALTERNATIVA A - IMPESSOALIDADE

    Essa questão me fez lembrar a professora Ana Claudia de direito administrativo. Ela deu um exemplo muito similar só que a cor era vermelha!

  • Acredito que aparecerá mais questões assim e menos a decoreba do LIMPE.

  • Esse caso tbm aconteceu na minha Cidade, Sousa - PB. Coincidentemente a cor tbm era verde. kk

  • Pricípio da impessoalidade : A finalidade é sempre pública ,proibição de promoção pessal.

    como: * imagens

    *símbolos

    *nomes .

  • me rasguei de rir aqui...auhuhahuahuahua

    não era o HULK?

  • O princípio da impessoalidade abarca três pontos, entre eles a vedação à promoção pessoal pelo uso da máquina.

     

    * Não pode haver personaização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados. Na publicidade dos atos do agente não pode constar nomes, símbolos, imagens que remetam à promoção pessoal, caso contrário, estará ferindo o princípio da isonomia.

  • GABARITO: A

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomessímbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • mano, essas bancas se puxam hahahahahaha

  • Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomessímbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • "Tudo que era verde lembrava Antônio" kkkkkkkkkk

  • Tudo verde kkkkk

  • O jingle da campanha era verdinha da Ludmila?

  • típico br

  • GABARITO: A

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo:

    "Antônio (...) utilizava a cor verde em toda a sua campanha (...).Por isso, usava roupa verde em todos os debates políticos, os panfletos de sua campanha eram verdes etc. Ficou conhecido pela cor, não mais pelo nome. Tudo que era verde lembrava Antônio. Esse foi seu marketing pessoal na campanha. Antônio foi eleito prefeito da cidade. Como queria deixar registrada sua história como prefeito na cidade, pintou a prefeitura de cor verde, mudou a cor dos uniformes dos funcionários para verde e até a calçada da prefeitura foi pintada de cor verde, entre outras decorações feitas na cidade sempre usando a cor verde. (...) Qual foi o princípio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil que Antônio violou?"

    Vejamos as alternativas:

    a) Impessoalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Veja que quando Antônio ficou conhecido pela cor verde e pintou a prefeitura da mesma cor violou o princípio da impessoalidade porque a cor se referia à pessoa de Antônio, promovendo sua promoção pessoal.

    b) Publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    c) Legalidade.

    Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). 

    d) Moralidade.

    Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    Gabarito: A


ID
2693200
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

José, recém-empossado em concurso público na Universidade Federal de Alfenas, teve como a primeira atribuição enviar um e-mail ao Reitor, com documentos anexos. Para enviar o e-mail, José redigiu o texto com o uso adequado da expressão anexo e do pronome de tratamento dirigido ao Reitor, na forma do Manual de Redação da Presidência da República. José não teve problemas ao redigir o texto, tendo em vista que havia estudado recentemente o referido Manual quando se preparava para o concurso em que fora aprovado.

Qual foi o texto redigido por José?

Alternativas
Comentários
  • Anexo: em anexo.

    Pronome de tratamento: A Vossa Magnificência

     

    R: letra a) A Vossa Magnificência, Reitor Pedro, seguem, em anexo, os documentos que faltaram para compor o processo administrativo. Informo ainda, que as minutas anexas ao e-mail anterior serão substituídas. 

     

    Bons estudos! ;)

  • Complementando:


    anexo/em anexo O adjetivo anexo concorda em gênero e número com o substantivo ao qual se refere: Encaminho as minutas anexas. Dirigimos os anexos projetos à Chefia. Use também junto, apenso. A locução adverbial em anexo, como é próprio aos advérbios, é invariável: Encaminho as minutas em anexo. Em anexo, dirigimos os projetos à Chefia. Empregue também conjuntamente, juntamente com. 


    EM ANEXO é invariável.

  • Acertei a questão não por saber o pronome de tratamento, mas por observar que as formas de "anexo" estavam erradas. rs

  • Atenção: “em anexo” é uma locução adjetiva invariável, portanto, caso a oração esteja no plural ela não variará.

  • complementando...

    >>>Anexo – Enquanto adjetivo, é usado para qualificar um substantivo. Deverá concordar com o substantivo em gênero e número.

    >>>Em anexo – Há muita discussão sobre a aceitabilidade desta expressão, não havendo consenso entre todos os gramáticos. Formada pela preposição em e pelo substantivo anexo, esta expressão indica o local onde alguma coisa está anexada.

    >>>Anexado - Particípio passado do verbo anexar. Deverá ser usado em tempos verbais compostos e na voz passiva.

  • Fiquei em dúvida quanto a vírgula logo após a palavra "ainda", está certo? O "ainda" não deveria estar entre vírgulas?

  • O correto seria: "Seguem anexos". A questão deveria ser anulada, pois a forma escrita na alternativa dada como certa não obedece a norma-padrão culta da língua.

  • A Vossa Magnificência, Reitor Pedro, seguem, em anexo, os documentos que faltaram para compor o processo administrativo. Informo, ainda, que as minutas anexas ao e-mail anterior serão substituídas.

    O “ainda “ deveria está entre vírgulas. Não há resposta para essa questão.

  • Não existe artigo antes do pronome de tratamento vossa , porém o (A) que aparece antes de  Vossa Magnificência ,é a preposição regida pelo verbo seguir o qual esta empregado no sentido de encaminhar.

    Sobre o termo (EM ANEXO),este é adverbio pois está acompanhando com a preposição (EM) por isso não vai para o plural. vindo sem a preposição é adjetivo então sofre modificação.


ID
2693203
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O CASO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Júlia, servidora estável, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Universidade Federal de Alfenas/MG, ocupa o cargo de auxiliar administrativo e exerce a função de secretária na Escola de Enfermagem da Instituição. A Comissão Permanente de Vestibular da UnifalMG publicou um novo edital de concurso público de Técnico Administrativo em Educação para o cargo de Secretário Executivo. Sabendo da divulgação do edital, Júlia resolveu participar do certame, pois atendia a todos os requisitos para posse no cargo, caso fosse aprovada. Júlia prestou o concurso e foi aprovada em primeiro lugar, sendo assim tomou posse no cargo. Ao entrar em exercício, iniciou-se seu período do estágio probatório. Contudo, decorrido o prazo, Júlia não foi aprovada. 

Diante da reprovação de Júlia no estágio probatório, observando o disposto na Lei nº 8.112/90, por meio de qual forma de provimento Júlia voltará a exercer cargo anteriormente ocupado?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Para as pessoas que não são assinantes

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Correta, C


    READAPTAÇÃO: A volta do machucado - art.24, Lei.8112/90.


    REVERSÃO: A volta do aposentado - art.25, Lei.8112/90.


    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido - art.28 Lei.8112/90.


    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto, foi reprovado no estágio probatório). Art.29, Lei.8112/90.


    PROMOÇÃO: A conquista do merecido.


    APROVEITAMENTO: O uso do disponível - art.30, Lei.8112/90.


    NOMEAÇÃO: É o chamado do aprovado e a invocação do comissionado - art.9, Lei.8112/90.



    obs1: nomeação é a única forma de provimento originário, as demais são derivados.



    obs2: promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável são, ao mesmo tempo, formas de provimento e vacância.



    obs3: Lei n.º 8.112/1990, Art. 13, §4 - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • GABARITO: LETRA C.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • LETRA C CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • ReCondução: Coitada, voltará para o cargo anterior

  • GABARITO: LETRA C

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    B. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. CERTO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    B. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. CERTO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Eu reconduzo o inabilitado !


ID
2693206
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O CASO A SEGUIR PARA RESPONDER A QUESTÃO.


Júlia, servidora estável, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Universidade Federal de Alfenas/MG, ocupa o cargo de auxiliar administrativo e exerce a função de secretária na Escola de Enfermagem da Instituição. A Comissão Permanente de Vestibular da UnifalMG publicou um novo edital de concurso público de Técnico Administrativo em Educação para o cargo de Secretário Executivo. Sabendo da divulgação do edital, Júlia resolveu participar do certame, pois atendia a todos os requisitos para posse no cargo, caso fosse aprovada. Júlia prestou o concurso e foi aprovada em primeiro lugar, sendo assim tomou posse no cargo. Ao entrar em exercício, iniciou-se seu período do estágio probatório. Contudo, decorrido o prazo, Júlia não foi aprovada. 

Ao chegar à Escola de Enfermagem, Júlia foi informada pela diretora da unidade que seu cargo já estava ocupado por outro servidor. Júlia foi à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Unifal-MG para resolver essa situação, tendo em vista que o cargo em que ocupava fora lotado por outro servidor. Dessa forma, embasado na Lei nº 8.112/90, o Pró-Reitor lhe informou que:

Alternativas
Comentários
  • L8112

    Gabarito letra A 

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • NA VIDEO AULA QUE ASSISTI NO YOUTUBE, O PROFESSOR CITOU ATÉ UM EXEMPLO EM QUE O SERVIDOR SERIA RECONDUZIDO AO SEU ANTIGO CARGO E O QUE ESTAVA OCUPANDO SEU LUGAR SERIA REAPROVEITADO EM OUTRO LOCAL.

  • Luane, isso acontece com a reintegração.

        Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Não há indenização, por esse fator já encontraria a resposta.

  • Gabarito: Letra A.

    Júlia será aproveitada em outro cargo.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

           II - reintegração do anterior ocupante.

           Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

      Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Eu errei pq confundi. e acho que só agora reparei nisso. mas para quem errou como eu vejam a diferença.

    Na REINTEGRAÇÃO quando o servidor que foi demitido é reintegrado e o cargo se encontrar PROVIDO, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.

    Já no caso da RECONDUÇÃO a pessoa foi inabilitada em estágio probatório seria reconduzida ao cargo de origem, chegando lá o cargo desta pessoa já esteja provido , esse servidor (que foi inabilitado no estágio e deveria ser reconduzido ao ser cargo de origem)  será então APROVEITADO em outro cargo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Assim:

    A. CERTO. Encontrando-se provido o cargo, Júlia será aproveitada em outro cargo, com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante permanecerá no cargo, Júlia terá direito à indenização e será aproveitada em outro cargo.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ou terá direito à indenização e será aproveitado em outro cargo.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Encontrando-se provido o cargo, Júlia não será aproveitada em outro cargo e terá direito à indenização no valor da metade do vencimento com o cargo anteriormente ocupado.

    Conforme art. 29, parágrafo único, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2693209
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Di Pietro (2007) citada por Oliveira (2011, p. 35), “A expressão ‘Administração Pública’ relaciona-se à gestão de interesses públicos e, por essa razão, compreende as pessoas, públicas e privadas, que devem atuar na defesa e promoção desses interesses, e as atividades administrativas.” Dessa forma, a expressão pode ser empregada em dois sentidos: subjetivo e objetivo. Com base nesse referencial teórico, como são classificados esses sentidos?

Alternativas
Comentários
  •  b) Subjetivo são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas. Objetivo é a própria função ou atividade administrativa.

    Subjetivo: conjunto de orgãos e pessoas que recebem a incumbência de exercer a função administrativa do Estado. 

    Objetiva: atividade concreta e util a satisfação dos objetivos do Estado ( fomento, polícia e serviço público). 

  • Correta, B

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);


    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

     

  • SUORFO / MAOFU
  • Subjetivo compreende os órgãos, agentes e pessoas jurídicas.


    Gabarito: B.

  • Subjetivo são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas.

    Objetivo é a própria função ou atividade administrativa.

  • Na letra A tem uma pegadinha

  • B

  • Crueldade a pegadinha da A ! Tive que ler 20 vezes para encontrar o erro .

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal, fomento).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA

    administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

    A doutrina moderna considera quatro tarefas precípuas da Adm Pública, a que são: a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a regulação das atividades de interesse público e o controle de atuação do Estado.

    ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

    1. Polícia administrativa

    2. Serviço público

    3. Fomento

    4. Intervenção

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • A questão exige conhecimento acerca de conceito doutrinário referente à Administração Pública.


    A Administração Pública, conforme indicado por Di Pietro (2007), em sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);


    Já no sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).




    Do acima exposto, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, está correta apenas a letra B.






    Gabarito do professor: B


    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 45; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 10.)

  • Achei que fosse erro de digitação sendo A e B idênticas. Depois vi o erro da A em "atividades fiscalizadoras".


ID
2693212
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na obra de Rafael Oliveira “Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor” (2011), o autor aborda no capítulo II, a distinção do termo Administração Pública com iniciais maiúscula e minúscula.

Segundo o autor, como deve ser estudada a administração pública com iniciais minúsculas?

Alternativas
Comentários
  • É que no Direito Administrativo as expressões Administração Pública grafada com letra maiúscula ou minúscula apresentam conotações diferentes. Administração Pública com letra maiúscula significa a estrutura administrativa, ou seja, representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa e representa o sentido subjetivo da palavra. Por outro lado, a mesma expressão grafada com letras minúsculas significa a atividade administrativa e é utilizada para representar o sentido objetivo da palavra.

  • Administração Pública (sentido subjetivo/formal/orgânico)= conjuntos de Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa.

    PJ- União, Estados, DF e Municípios. orgãos - Polícia Federal; Polícia Civil etc. agentes - policial federal; policial civil etc.

    administração pública (sentido objetivo/material/formal) = consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    atividade administrativa - serviços públicos; poder de polícia; intervenção no domínio econômico; gestão de bens públicos etc.

     

  • Correta, E
     

    administração pública -> em sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL -> designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.


    Administração Pública -> em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL -> desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

     

    Fonte: comentário do amigo Casal Concursando

  • Gabarito Letra E

     

    Resumo que coloco com dó kkkk.

     

    *Diferença entre Letras maiúsculas e minúsculas da Administração pública.

     

                                     De acordo  com o professor baiano Dirley da Cunha Junior

     

    Administração pública com letra Maiúscula: significa a estrutura administrativa, ou seja, representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa e representa o sentido subjetivo da palavra.

    administração pública com letra minúscula: corresponde ao conjunto de atividades ou funções de caráter essencialmente administrativo, que têm como objetivo realizar de forma concreta, direta e imediata os fins constitucionais atribuídos ao Estado.

     

    Dica!

    Administração pública: -- > letra Maiúscula-- >estrutura administrativa -- > órgãos, entidades e agentes -- > função administrativa.

    administração pública: -- > letra minúscula -- > ao conjunto de atividades ou funções -- > forma concreta, direta e imediata

  • o pessoal estão colocando como resposta E, nem existe essa alternativa rsrs.

    GABARITO "D"

  • Letra D


    Administração pública: -- > letra Maiúscula-- >estrutura administrativa -- > órgãosentidades e agentes -- >função administrativa.


    administração pública: -- > letra minúscula -- > ao conjunto de atividades ou funções -- > forma concreta, direta e imediata


  • administração pública = em sentido subjetivo, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.


    Administração Pública = em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL = designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

  • Resumindo,

    Em sentido material, objetivo ou funcional: letras minusculas

    Em sentido formal, subjetivo, orgânico: letras maiúsculas

  • Pela explicação que os colegas estão dando (e que eu concordo), por que não está correta a B que fala em "atividade" e "função"? ME parece que a banca queria o entendimento específico desse tal de Rafael Oliveira, não?

  • Isso era assunto específico pedido pelo Edital?

  • Atividade principal refere-se a Administração pública como forma de Estado, p.ex. a busca pelo bem estar-social (nível do planejamento). Atividades instrumentais e finalísticas refere-se às atividades exercidas sob o ponto de vista operacional da Administração pública, p. ex. criar projetos e meios para que o bem estar-social se concretize (nível operacional). Sendo assim, não precisávamos conhecer a obra apresentada para podermos responder a questão. Exigia apenas um conhecimento básico de administração geral.

  • Gente, o gabarito da questão é D, e não E!!! Nem existe opção E na questão, kkkkk

  • ·        Em sentido material, objetivo ou funcional: letras minúsculas

    ·        Em sentido FORMAL, SUBJETIVO, ORGÂNICO: letras MAIÚSCULAS

  • Thê, nem precisava saber diferenciar adm pública em sentido objetivo e subjetivo não. A questão quer saber o que quer dizer adm pública com letras minusculas e Adm Pública com letras maiúsculas.

  • Pq choras concurseiro?

  • nunca ouvi nem falar sobre
  • Gab. E

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal, fomento).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA

    administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

    A doutrina moderna considera quatro tarefas precípuas da Adm Pública, a que são: a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a regulação das atividades de interesse público e o controle de atuação do Estado.

    ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

    1. Polícia administrativa

    2. Serviço público

    3. Fomento

    4. Intervenção

  • ultimamente provas de Agente Administrativo ou Assistente estão com o mesmo nível de tribunal

  • ultimamente provas de Agente Administrativo ou Assistente estão com o mesmo nível de tribunal

  • ultimamente provas de Agente Administrativo ou Assistente estão com o mesmo nível de tribunal

  • Mais uma questão fundo de quintal. E adivinha: de novo prova de Universidade.

  • Esses caras não têm o que fazer aí fica inventando nomenclatura nova para aquilo que já é conceituado no direito administrativo só para dizer que teorizou sobre o assunto. É muita bestologia.
  • É a famosa falta do que fazer mesmo! Mas...

  • Questão ridícula!

  • A presente questão versa sobre a conceituação de administração pública.

     

    O conceito de “administração pública” gera divergências doutrinárias, uma vez que pode ser entendido como as tarefas e objetivos que compõe os objetivos estatais, ou como os agentes públicos e órgãos que executam tais atividades.

     

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

     

    Sentido objetivo – refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

     

    Sentido subjetivo – quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

     

    Sem mais delongas, considerando que a administração pública com iniciais minúsculas, refere-se as atividades instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público, resta correto apenas a  assertiva D.




     

    Gabarito da banca e do professor: letra D. 

ID
2693215
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (Lei nº 8.112/90, Art.148).


Júlia, servidora federal de determinada Instituição, é membro da comissão de sindicância. Houve um pedido de instauração de processo disciplinar contra seu cônjuge, Rodrigo, também servidor na mesma Instituição, por não prestar informações de interesse público, que não eram sigilosas e pelo mau atendimento ao requerente. Nessa situação, conforme dispõe a lei, Júlia está impedida de atuar nesse processo. Contudo, por ser presidente da comissão, Júlia omite seu impedimento não comunicando o fato à autoridade competente, atuando no processo.


De acordo com a Lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para efeitos disciplinares, a conduta de Júlia constitui:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Letra B

    Lei 9.784/99

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

    Bons estudos!!!
     

  • falta leve grave e gravíssima? isso é ctb agora?

  • Falta gravíssimas e mais 5 pontos n carreira. Rs
  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • LEI 8112/90 ART 148: O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

  • Que questão bizonha! Parece aqueles games de tv kkkkkkk

    Mas enfim... Constitui falta grave conforme artigo 19 da lei 9784.

    Basta lembrar do futebol: Tá impedido? Falta grave!

    Não tem nada a ver mas ajuda a memorizar hahaha

    #fénopaiqueabancacai

  • Lei 9.784/1994

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • A questão trata dos impedimentos impostos por lei a servidores e autoridades públicas para atuar em procedimentos administrativos.

     

    De acordo com o artigo 18 da Lei n. 9.784/1999, está impedido de atuar no procedimento administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    O servidor ou autoridade impedida de atuar no processo administrativo tem o dever de abster-se de atuar no processo e de comunicar seu impedimento à autoridade competente.

     

    O servidor ou autoridade que deixar de comunicar o impedimento à autoridade competente pratica falta grave, na forma do artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

     

    Assim, conforme literalidade do art. 19 mostra-se correta apenas a letra B.





     

    Gabarito da banca e do professor: letra B.