Essa
questão exige que identifiquemos a alternativa correta de acordo com os termos da
Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Para
resolver essa questão é necessário conhecer alguns dos dispositivos do ECA.
Vejamos.
DIREITO À EDUCAÇÃO SEM USO DE VIOLÊNCIA
Art.
18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como
formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos
pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
OBRIGAÇÃO DOS PAIS
Art.
55. Os pais ou responsável têm a obrigação
de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
[...]
Art.
129. São medidas aplicáveis aos pais ou
responsável:
[...]
V
- obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar
sua frequência e aproveitamento escolar.
COMPETÊNCIA PARA O AFASTAMENTO DA
CRIANÇA OU ADOLESCENTE DO CONVÍVIO FAMILIAR
Art.
101 [...]
§
2 o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de
violência ou abuso sexual [...], o afastamento
da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na
deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo
interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou
ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
§
3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que
executam programas de acolhimento
institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária
[...]
SANÇÃO POR OMISSÃO SOBRE MAUS-TRATOS À
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Art.
245. Deixar o médico, professor ou
responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental,
pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente:
Pena
- multa de três a vinte salários de
referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A partir
da análise dos dispositivos expostos acima, concluímos que a única alternativa correta
quanto aos termos do ECA é a letra “D": “é
infração passível de multa o fato de o professor ou o responsável pelo
estabelecimento de ensino fundamental deixar de comunicar à autoridade
competente, diante da suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente". Vale dizer, conforme constatamos no art. 245 do Estatuto.
Analisemos as demais alternativas.
A)
punições e castigos físicos estão legalmente banidos do espaço escolar,
devendo-se estabelecer preferência por formas de coerção psicológica
para desencorajar comportamentos indesejáveis, reconduzindo o estudante para a
convivência regular com seus pares.
Errada! A coerção psicológica é considera
prática de maus-tratos (tratamento cruel ou degradante), conforme podemos
extrair do art. 18-A: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção".
B) a
família tem autonomia quanto ao modelo de educação por ela praticado, com
plena liberdade assegurada pelo estatuto sobre os mecanismos usados para a
formação de atitudes e valores de seus filhos, convergente a princípios de
diversas origens culturais, tradicionais ou religiosas.
Errada! Não é correto considerar que a
família dispõe de plena liberdade sobre os mecanismos utilizados para educação
de suas crianças e adolescentes. Embora esse seja um direito da família, ele não
é absoluto (pleno), pois não será possível empregar, por exemplo, formas de disciplinar
fazendo uso de violência (conforme podemos observar no art. 18-A).
C) a
frequência ao sistema de ensino é obrigatória, implicando em prejuízo às
famílias que não asseguram o comparecimento regular de seus filhos à escola,
exceção dada àquelas que declaram junto à autoridade competente sua opção
pela modalidade do ensino domiciliar.
Errada! O ECA prevê, na verdade, a obrigação
de matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Então, a
princípio, não há uma obrigatoriedade expressa no ECA quanto ao acompanhamento da
frequência dos filhos à escola (embora, na prática, isso seja desejável).
Entretanto, em certas circunstâncias, caracteriza-se como uma medida aplicável
aos pais ou responsáveis, a de acompanhar a frequência e aproveitamento de seus
filhos na escola, conforme consta no art. 129, V do ECA.
E) é
de responsabilidade do Conselho Tutelar a decisão pelo acolhimento
institucional de crianças que sofram maus-tratos por parte das famílias,
dispensando-se assim a participação morosa do sistema judiciário na tomada de
providências.
Errada! A competência para realizar o
afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, inclusive para
acolhimento institucional, é de competência exclusiva da autoridade judiciária,
conforme podemos perceber no art. 101, §§ 2.º e 3.º.
Gabarito do professor: Letra D.
B a família não tem autonomia quanto ao modelo de educação por ela praticado, com plena liberdade assegurada pelo estatuto sobre os mecanismos usados para a formação de atitudes e valores de seus filhos, convergente a princípios de diversas origens culturais, tradicionais ou religiosas.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.