-
CF 88
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(A) - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
(B) - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(C) - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
(E) - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
GABARITO E
-
letra d
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
-
Assertiva E
ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
-
Gabarito: Letra E!
(D) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (Famosa Ação penal privada subsidiária da pública)
-
Atenção:
LRP - a todos.
CF - somente aos reconhecidamente pobres.
-
-
não existe crime de racismo com pena de detenção.
Todos os crimes na lei de racismo são apenados com reclusão,exceto um crime que tem pena de multa e prestação de serviço a comunidade.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
-
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
-
Gabarito letra E.
Para o crime de RACISMO, utilizo este bizu:
RRAIIcismo.
RAcismo Inafiançável e Imprescritível sujeito à pena de Reclusão.
Ajuda bastante.
Bons estudos.
-
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º (...)
(A) - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
(B) - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(C) - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
(E) - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
-
Para complementação dos estudos:
Direito à Liberdade Provisória com ou sem Fiança:
É um direito fundamental do indivíduo de permanecer em liberdade, desde que ausente qualquer hipótese legal que autoriza a sua prisão. Está previsto no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Súmula 697 do STF:
Embora exista entendimento em sentido contrário, prevalece na jurisprudência que a proibição de concessão de liberdade provisória prevista em lei é inconstitucional, uma vez que retira do juiz, de forma absoluta, a possibilidade de analisar o caso concreto e decidir se deve ou não ser negado o benefício.
Para o Supremo Tribunal Federal, as leis que vedam a liberdade provisória de forma absoluta violam o “Princípio da Individualização da Pena” – Recurso Extraordinário (RE) 1038925. Dessa forma, fica SUPERADA a referida súmula.
Professor Carlos Miranda.
-
Gabarito E
Art. 5º
a) - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;
Dica: Inafiançáveis: Todos (Racismo, Ação de grupos armados, Tortura, Trafico, terrorismo e os Hediondos)
3T H - "Não tem graça" (insuscetíveis de graça ou anistia) Tortura, Terrorismo, Trafico e Hediondos
Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo + Ação de grupos armados).
b) - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVARES INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS;
c) - LXXVII -SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
d) - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA)..
e) - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
-
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.