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Letra B maldade pura. Faltou a palavra Exclusivamente.
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para quem não é pagante.... letra B.
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Não entendi a pergunta.
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Como responder essa questão sem saber a legislação local:
a) O regime complementar deve ser primeiro instituído por lei do ente, cuja iniciativa é do Poder Executivo. Dessa forma, a referida emenda não veiculou norma de eficácia plena.
b) O servidor que ocupe cargo de livre nomeação e exoneração mas que TAMBÉM seja servidor efetivo poderá ser alcançado pelo regime próprio de previdência.
Art. 40, §13º, da CF "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."
c) Correta. Art. 40, § 14 , da CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
d) Art. 40, § 20, da CF "Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X."
e) A norma do §16 pressupõe a possível escolha do servidor que tenha ingressado antes do regime.
Art. 40, § 16, da CF "Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar."
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Dúvida: na letra C entendi pelo art. 40, §20º da CF/88 que não se pode ter mais de um órgão gestor para o regime de previdência próprio do ente federativo. Mas a questão pede a previdência complementar. Nesse caso, não deverá haver, por lei, a criação de uma entidade que fará a gestão dessa previdência complementar?
Obrigado desde já a quem puder responder.
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GABARITO: LETRA C
O ente pode impor teto idêntico previsto no RGPS aos benefícios concedidos no RPPS, desde que crie plano de previdência complementar aos seus servidores (art. 40, §14 CF). O teto só pode ser imposto aos servidores admitidos após sua instituição, quanto aos anteriores depende de manifestação voluntária. A União e alguns Estados iniciaram sua implementação após 2012. O Município de Curitiba implementou em 2017.
Assim, aos servidores públicos municipais de Curitiba que ingressaram no serviço público a partir de 26/09/2017 (data de publicação da Lei que instituiu o regime complementar em Curitiba), será aplicável, no cálculo de seus benefícios previdenciários, o valor correspondente ao limite máximo pago pelo regime previdenciário previsto no art. 201 da Constituição Federal. (redação da letra C)
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Gabarito''C''.
Comentários
a) Falso. O regime complementar de Curitiba foi instituído pela lei municipal n. 15.072/17, que entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2017. Os servidores que ingressaram no serviço público após essa data estão inseridos no novo regime.
b) Falso. Os ocupantes de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público (celetistas) não participam do RPPS, mas pode, sim, integrar o regime complementar dos entes públicos, se houver a previsão em legislação específica. No caso de Curitiba, o art. 2º, II, da lei municipal n. 15.072/17 permite que os ocupantes de cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração ingressem no regime complementar.
C) Esse foi o item considerado correto. No entanto, é possível o recurso! O regime complementar de Curitiba foi instituído pela lei municipal n. 15.072/17, que entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2017. O servidores que ingressaram a partir dessa data terão seus benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral, como estabelece o art. 40, §14, da CF/88 (“…desde que instituam regime de previdência complementar… poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social …”). Perceba que os benefícios concedidos pelo regime do art. 40 serão limitados ao teto do regime geral, mas é plenamente possível que os servidores ingressem no regime de previdência complementar, cujos benefícios não encontram tal limitação. A questão erra ao estabelecer que todos os benefícios previdenciários seriam limitados ao teto.
d) Falso. De acordo com a Lei Complementar n. 109/01, também aplicável aos planos fechados mantidos pela Fazenda Pública, é possível a realização de convênios para que uma mesma entidade gestora gerencie planos de benefícios destinados a diferentes coletividades (entidade “multiplano”). Assim, lei municipal pode autorizar que o regime complementar de seus servidores seja gerido por entidade criada em outro ente da federação, sem o estabelecimento de órgão gestor próprio.
e) Falso. Seguindo a diretriz do art. 40, §16, da CF/88, o art. 3º da lei municipal n. 15.072/17 permite que os servidores que já estavam no serviço público antes de sua vigência façam a migração para o novo regime.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Os servidores públicos municipais de Curitiba que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003 estão inseridos no sistema previdenciário complementar de que trata o art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal.
A letra "A" está errada porque o Regime Complementar de Curitiba foi instituído pela Lei Municipal 15.072|2017 que entrou em vigor em 26\09\2017. Logo, os servidores que estão inseridos no novo regime.
B)
O regime previdenciário previsto pela Lei Municipal de Curitiba nº 15.072/2017 não alcança os ocupantes de cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art.2º da Lei 15.072\2017 O regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação desta lei, e abrange:
II - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como qualquer outro cargo temporário ou de emprego público da administração direta, Câmara Municipal de Curitiba, autarquias, fundações públicas ou privadas, sociedades de economia mista e empresas públicas, inclusive seus conselheiros e dirigentes;
C)
Aos servidores públicos municipais de Curitiba que ingressaram no serviço público a partir de 26/09/2017, será aplicável, no cálculo de seus benefícios previdenciários, o valor correspondente ao limite máximo pago pelo regime previdenciário previsto no art. 201 da Constituição Federal.
A letra "C" está certa, observem:
Art. 40º da CF|88 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
D)
A criação de regime previdenciário complementar destinado aos servidores da Câmara Municipal de Curitiba, nos termos do art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, exige o estabelecimento de um órgão gestor próprio.
A letra "D" está errada porque a Lei Complementar 109 aplica-se, também aos planos fechados mantidos pela Fazenda Pública é possível a realização de convênios para que uma mesma entidade gestora gerencie planos de benefícios.
Art. 40 da CF|88 § 20, da CF Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
E)
Os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público anteriormente à vigência da Lei Municipal de Curitiba nº 15.072/2017 não poderão optar pelo regime previdenciário instituído por essa norma.
A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo 16º do artigo 40 º da CF\88 e o o art. 3º da Lei municipal 15.072/17 os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público anteriormente à vigência da Lei Municipal de Curitiba nº 15.072/2017 poderão optar pelo regime previdenciário instituído por essa norma.
O gabarito é a letra "C".
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Resposta oficial é a letra C. O Qconcursos considera correta a letra c. Incorreto o comentário do silvio
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GABARITO: LETRA C
Art. 40º da CF|88 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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A) Incorreto. A Lei nº 15.072/2017 instituiu, no âmbito do Município de Curitiba, o Regime de Previdência Complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16, do art. 40, da Constituição Federal. A Lei foi publicada em 26/09/2017 e, por expressa previsão do art. 2º, o regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir desta data.
B) Incorreto. Art. 2º, II, da Lei 15072/2017: O regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação desta lei, e abrange:II - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como qualquer outro cargo temporário ou de emprego público da administração direta, Câmara Municipal de Curitiba, autarquias, fundações públicas ou privadas, sociedades de economia mista e empresas públicas, inclusive seus conselheiros e dirigentes.
C) Correto. Art. 5º da Lei 15072/2017: Independentemente de adesão ao Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, aplicar-se-á o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social previsto art. 201, da Constituição Federal, aos benefícios previdenciários que forem concedidos, pelo Regime Próprio de Previdência, previsto no art. 40, da Constituição Federal, às pessoas elencadas no art. 2º desta lei.
D) Incorreto. Art. 13 da LC 109/2001: A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo. § 1o Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão. § 2o O órgão regulador e fiscalizador, dentre outros requisitos, estabelecerá o número mínimo de participantes admitido para cada modalidade de plano de benefício. Ver também art. Art. 4º da Lei Municipal 15072/17.
E) Incorreto. Art. 3º da Lei 15072/17: O regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei aplicar-se-á: II - àqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação desta lei, independentemente do valor da respectiva remuneração e que manifestem sua intenção de migrar para o novo regime, beneficiando-se do aporte patronal a que se refere o parágrafo único do art. 33 desta lei; III - àqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação desta lei, independentemente do valor da respectiva remuneração, e que manifestem sua intenção de participar da CuritibaPrev, ainda que sem a contrapartida do patrocinador.