A questão se baseou nos critérios diagnósticos apresentados
para o Transtorno de Estresse Pós-Traumático no já desatualizado DSM-IV:
A. Exposição a um evento traumático no qual os seguintes
quesitos estiveram presentes:
(1) a pessoa
vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com um ou mais eventos que envolveram
morte ou grave ferimento, reais ou ameaçados, ou uma ameaça à integridade
física, própria ou de outros;
(2) a resposta da pessoa envolveu intenso medo, impotência
ou horror.
B. O evento traumático
é persistentemente revivido em uma (ou mais) das seguintes maneiras:
(1) recordações aflitivas, recorrentes e intrusivas do
evento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções.
(2) sonhos aflitivos e
recorrentes com o evento.
(3) agir ou sentir como se o evento traumático estivesse
ocorrendo novamente (inclui um sentimento de revivência da experiência,
ilusões, alucinações e episódios de flashbacks dissociativos, inclusive aqueles
que ocorrem ao despertar ou quando intoxicado).
(4) sofrimento psicológico intenso quando da exposição a
indícios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento
traumático;
(5) reatividade
fisiológica na exposição a indícios internos ou externos que simbolizam ou
lembram algum aspecto do evento traumático.
C. Esquiva persistente
de estímulos associados com o trauma e entorpecimento da responsividade geral
(não presente antes do trauma), indicados por três (ou mais) dos seguintes
quesitos:
(1) esforços no sentido de evitar pensamentos, sentimentos
ou conversas associadas com o trauma;
(2) esforços no sentido de evitar atividades, locais ou pessoas
que ativem recordações do trauma;
(3) incapacidade de recordar algum aspecto importante do
trauma;
(4) redução acentuada do interesse ou da participação em
atividades significativas;
(5) sensação de distanciamento ou afastamento em relação a
outras pessoas;
(6) faixa de afeto restrita (por ex., incapacidade de ter
sentimentos de carinho);
(7) sentimento de um futuro abreviado (por ex., não espera
ter uma carreira profissional, casamento, filhos ou um período normal de vida).
D. Sintomas persistentes de excitabilidade aumentada (não
presentes antes do trauma), indicados por dois (ou mais) dos seguintes
quesitos:
(1) dificuldade em conciliar ou manter o sono
(2) irritabilidade ou surtos de raiva
(3) dificuldade em concentrar-se
(4) hipervigilância
(5) resposta de sobressalto exagerada.
E. A duração da perturbação (sintomas dos Critérios B, C e
D) é superior a 1 mês.
F. A perturbação causa sofrimento clinicamente significativo
ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas
importantes da vida do indivíduo.
Especificar se:
Agudo: se a duração
dos sintomas é inferior a 3 meses.
Crônico: se a duração
dos sintomas é de 3 meses ou mais.
Especificar se:
Com início tardio: se
o início dos sintomas ocorre pelo menos 6 meses após o estressor.
GABARITO: E