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Não entendi por que a questão está errada:
LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
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Acredito que o erro está no termo "Faculta-se", pois o Regimento Interno do STM no art. 3, diz que: São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração. Não sendo uma faculdade de instintuí-lo, pois a ele compete as questões administrativas da Justiça Militar da União.
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CONFORME art. 124
"Parágrafo único. A LEI disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar"
ao contrario do que afirma a questão!!!
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LEI 8457
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do
Superior Tribunal Militar poderá (Faculdade) instituir Turmas e fixar-lhes a competência,
bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria
administrativa da Justiça Militar
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Penso que o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais". Uma questão passível de discussão, visto que, a grosso modo, o item não está errado.
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GABARITO: ERRADO
EDITADO: É CERTO, COMO ALGUNS COLEGAS POSTARAM, QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE APENAS UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
QUESTÃO:
Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos (ERRADO)de administração.
LEI 8457
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar
OBSERVEM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO (apenas um) DE ADMINISTRAÇÃO.
DEUS NO COMANDO SEMPRE
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questão muito mal formulada, na minha opinião
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A instituição de turmas e Conselho de Administração é facultado ao Regimento Interno e não ao STM.
Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Ou seja, é o Regimento interno que poderá instituir e não o STM.
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entendi assim:poderá instituir turmas(facultatiivo)
instituir conselho de administração(obrigatorio)
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Que questão mais sem lógica, não é o STM que faz seu regimento interno? Não achei o erro da questão.
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Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.
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Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.
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Faculta-se ao REGIMENTO INTERNO (e não ao STM, como diz a questão) a instituição de TURMAS (plural) e a instituição de CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (singular, apenas um). Conselho este que versará sobre matéria administrativa.
A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente e é integrada pelo vice-presidente e por mais 3 ministros de acordo com o regimento interno.
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Olha, se o Lucas estiver certo em eu argumento, a Cespe não está tendo de onde mais tirar questão e fica apegada a picuinha para o aluno não acertar mesmo a questão. PQP!!!
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O gabarito incial da banca tinha sico Certo, mas depois foi alterado para errado.
Segue justificativa da banca:
"Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item. "
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O erro que observeram em outra questão é que não são ConselhoS de Administração, mas, sim, CONSELHO (singular) de Administração.
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(Lei 8.457/92) Art.4 Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do STM poderá instituir Turmas e fixar-lhes a sua competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.
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Bom dia,
Acredito que até o examinador caiu nessa questão...e comigo não foi diferente...
O erro da questão consiste em dizer vários conselhos...
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (FACULTADO) instituir Turmas (Várias) e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração (APENAS UM) para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Quer ter uma motivação extra em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA
Bons estudos
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O erro está no "Conselho". Segundo o CESPE, o STM só pode criar um único Conselho, e não mais, no plural. Meio estranha a explicação da banca, mas é o que ela diz...
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Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
- DA FORMA QUE ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO DÁ PRA PERCEBER QUE O EXAMINADOR QUIZ DIZER QUE AS TURMAS TAMBÉM SERIAM DE ADMINISTRAÇÃO. AGORA REPAREM NO TESTO DA LEI, PERCEBE-SE QUE ESSAS TURMAS NÃO SÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ESSA ATRIBUIÇÃO É SOMENTE DOS CONSELHOS.
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REGIMENTO INTERNO DO STM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E NÃO AO PRÓPRIO STM.
gab: errado
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MEU DEUSSSS !!!!!! QUE QUESTÃO RIDÍCULA !!!!
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31 - (CESPE Ð STM Ð Cargo de Nvel Mdio Ð 2011) Com relao s circunscries
judicirias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.
Faculta-se ao STM a instituio, em seu Regimento Interno, de turmas e
conselhos de administrao.
Resposta: Correto.
Art. 4. Observadas as disposies legais, o Regimento Interno do Superior
Tribunal Militar poder instituir Turmas e fixar-lhes a competncia, bem como
instituir Conselho de Administrao para decidir sobre matria administrativa da
Justia Militar.
fonte estrategia concursos Prof Fabricio Rego
(DIFÍCIL =()
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Só detalhando alguns pontos que já sitados pelos colegas.
ERRADO: Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.
CERTO: Faculta-se ao Regimento Interno instituição de turmas e conselhos de administração.
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir ao regimento interno Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar (veja qua a faculdade está sendo dada ao regimento interno)
Deus no comando!
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O gabarito preliminar era correto, porém, após os recursos a banca alterou para errado.
A justificativa foi: "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."
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A questão não tem maiores polêmicas. É mais um golpe baixo da banca: singular contra plural. O fato é que só existe um Conselho de Administração.
Consoante o Regimento Interno do STM/2017.
Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
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Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.
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Trata-se de apenas um conselho de administração e não de conselhoS como afirma a questão.
LEI 8457:
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
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Pessoal, os comentários estão bem confusos. Vamos com calma porque o erro é simples!
"Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas [CERTO] e conselhos de administração [ERRADO]."
Realmente o Plenário do STM PODE SER dividido em turmas:
Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
§ 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.
Porém, NÃO É POSSÍVEL a divisão em conselhos de administração, visto que APENAS UM Conselho de Administração integra os órgãos do STM:
Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
Prontinho! :)
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Caralho,queu ridiculo esse cespe querer avaliar o candidato por causa de uma palavra plural.
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Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
§ 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.
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lei 8457
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
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LOJMU: Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
FACULDADE PREVISTA NA LOJMU, E NÃO NO REGIMENTO INTERNO.
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QUESTÃO ERRADA.
Lei 8.457/92
Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
O STM não está dividido em Turmas.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Nunca comento questões, porém esta assertiva foi demais para minha capacidade de ficar calada! Cobrar do candidato sob pressão e sem tempo no momento da prova atenção ao plural que torna a assertiva errada foi demais.
Lamentável.
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É apenas CONSELHO, no singular.
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Tirem as crianças da sala.
Como disse a srta. Larissa Monteiro, questão lamentável. Digo mais, é obscena.
Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho
de Administração.
§ 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência
de cada uma fixada em Emenda Regimental.
§ 2º O Plenário contará com a colaboração de comissões permanentes
e temporárias.