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Critérios sucessivos de desempate da licitação:
Estão presentes no Art. 3º. Lei 8.666/93, vejamos:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
Esses são critérios objetivos e decorrem da finalidade de desenvolvimento do país incluída Medida Provisória n.º 495, de 19 de julho de 2010, já convertida em lei (Lei nº12.349/10).
Importante deixar claro que esses são sucessivos e não alternativos. Isto quer dizer que a Administração Pública deve analisar os critérios na ordem que foram estipulados na lei, só utilizando o seguinte caso continue o empate. Não pode o administrador optar qual desses critérios utilizará.
Aplicando esta ordem sucessiva de critérios de desempate e não se chegando a definição de um vencedor, deve ser feito sorteio (art. 45, §2º).
ATENÇÃO: Em relação microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se atentar para a LC 123/06. A microempresa e empresa de pequeno porte têm direito de preferência no desempate. Isto significa que, antes de analisar os critérios de desempate, a microempresa poderá reduzir o valor de sua proposta e vencer a licitação.
Se a proposta destas empresas (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) for até 10% maior que a proposta vencedora, será considerado empate. No pregão este benefício será de 5% somente.
Copiado do professor Matheus Carvalho
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Correto.
§ 2o do art. 3º. 8666/93 - Em igualdade de condições, como critério dedesempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País.
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Apenas a título de curiosidade:
Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2013, de Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/10/01/sustentabilidade-podera-ser-criterio-de-desempate-em-licitacao
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CERTO.
• Q295026 (CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 5) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. Gabarito: certo
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Critérios de desempate:
1) Produzidos no País
2) Produzidos por empresas brasileiras
3) Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País
4) Sorteio
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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ATUALIZANDO...
Art. 3 (...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
E por último o Sorteio.
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Gabarito: Certo
Comentários:
São os seguintes critérios de desempate que ventilam no artigo 3º, § 2o da Lei 8.666/93:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação.
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PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)
- PRODUZIDOS NO PAÍS.
- EMPRESAS BRASILEIRAS.
- EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)
- SORTEIO.
AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI.
GABARITO CERTO
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Pela ordem:
Produzidos no país_________________________Produzidos por empresas BR
Empresas que invistam em ciência e tecnologia________empresas que tenham cota para deficientes e reabilitados da previdência
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CORRETO
Produzidos no brasil > empresa brasileira > ciência/tecnologia > deficiente
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Gab: CERTO
Gravem...
País Brasileiro de Tecnologia Deficiente.
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No RDC isso muda. O primeiro critério é uma disputa final entre os licitantes, depois a avaliação de desempenhos anteriores. Depois, os mesmos critérios da 8.666. Por fim, sorteio.
Se estiver errada, me avisem in box. Abraços!
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os critérios de desempate que constam no artigo 3º, § 2o da Lei 8.666/93 são os seguintes: § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Para tanto, correta a assertiva.
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Gab. Certo
mnemônico: País Brasileiro TEm DR.
1) País - no País
2) Brasileiro - por Empresa Brasileira
3) TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.
4) DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade
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Relativos à lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.
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§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
Para tanto, correta a assertiva.
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(art. 3°, §2°, Lei n° 8.666/1993):
1. Produção nacional (não se perquire acerca da nacionalidade da empresa, bastando que a produção se realize aqui)
2. Empresas brasileiras
3. Pesquisa&Desenvolvimento no Brasil
4. Empresas com políticas para deficientes
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Os critérios de desempate que constam no artigo 3º, § 2o da Lei 8.666/93 são os seguintes:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.