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Gabarito C
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Os erros estão destacados em vermelho
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 9° - I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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GABARITO: LETRA C
☛ Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
⇉ LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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pra quem errou:
calma, com o tempo chegaremos lá
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Apenas lembrando que, em relação ao art. 4o, o princípio da eficiência não aparece expresso, uma vez que ele foi incorporado no texto da Constituição Federal através da Emenda Constitucional 19/98, enquanto a Lei foi publicada em 1992.
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Errei no português.
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Vejamos as assertivas propostas, uma a uma:
I- Errado:
Não é verdade que a Lei 8.429/92 se aplique apenas aos servidores públicos da administração
pública direta e fundacional. Em rigor, o diploma em tela, ao definir o que se deve entender por "agente
público", apresenta definição bastante abrangente. No ponto, confira-se o teor do art. 2º:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Assim, incorreto aduzir que somente servidores da administração pública estariam aí abarcados. Afinal, a lei abrange, inclusive, pessoas que não ostentem vínculo formal com a Administração.
Deveras, a Lei 8.429/92 irradia seus efeitos até mesmo para particulares que participem, induzam ou se
beneficiem dos atos ímprobos, o que se depreende da leitura do art. 3º:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo, incorreta esta proposição.
II- Certo:
De fato, os princípios referidos nesta proposição, quando violados, configuram, em teoria, a prática de improbidade administrativa, à luz do teor do art. 11, in verbis:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
Em complemento, importante referir que, obviamente, no bojo dos "princípios da administração pública",
inserem-se os primados da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, todos contidos no caput do art. 37 da Constituição.
Do exposto, correta esta
assertiva.
III- Certo:
Realmente, é possível a decretação da
indisponibilidade de bens, em ordem a garantir o ressarcimento ao
erário, ou, ainda, em caso de enriquecimento ilícito do agente. É o que deriva do teor do art. 7º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre
bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial
resultante do enriquecimento ilícito."
IV- Errado:
Ao contrário do aduzido nesta proposição, é perfeitamente possível a prática de atos ímprobos por meio de comportamentos omissivos, o que se comprova, em especial, pelo exame dos arts. 10, 10-A e 11 da Lei
8.429/92, abaixo transcritos:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
Art. 10-A.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou
omissão
para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
contrário ao que dispõem o
caput
e o
§ 1º do art. 8º-A da Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
De tal maneira, equivocada esta proposição.
Nestes termos, estão corretas apenas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: C
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Alguém sabe informar, o erro da última hipótese acho que n entendi a questão, pq omissão é improbidade.
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Redação da alternativa IV mal elaborada. De sua leitura depreende-se que a Lei cuida de descrever quando a conduta omissiva configur ato de improbidade, e não que a Lei AFASTA a conduta omissiva como passível de improbidade.
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Para quem teve dificuldade na IV. Redação truncada, cérebro cansado na prova lê facilmente executa, mas o verbo excetuar tem como significado: não incluir, excluir. Isto não é verdade, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos a título de dolo ou culpa.
Deus os abençoe
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I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.
Errado. Aplica-se a particulares (induz, concorre ou é beneficiado) também.
II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Certo. A pegadinha maldosa que poderia ocorrer é que na lei não aparece como princípio a "Eficiência" do LIMP'E', só para se ligar.
III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
Certo. Indisponibilidade de bens é uma medida cautelar,e caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público
IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.
excetua = exclui, isenta, afora, ressalva, tira. Errado, atos de improbidade são caracterizados tanto de modo omissivo quanto comissivo (ação)
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C
-qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional (ampla)
- princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (LIMP) (eficiência não)
- indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
- Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão
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Excetua = exceto. Eu li executa no cansaço. GAB C
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DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II
Q839045
A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra COM MENOSde 50% do patrimônio ou da receita anual.
ART. 1º
CAPUT = MAIS DE 50% DA RECEITA
OS, ONG= PARÁGRAFO ÚNICO SUBVENÇÃO, BENEFÍCO MENOS 50%
Prof. Herbet Almeida
“João, estagiário de economia em uma Organização Social (OS), para cujo custeio o Poder Público Estadual concorre com 40% da receita anual (MENOS DO QUE 50%), recebeu irregularmente comissão, repassada integralmente para seu chefe imediato, em decorrência de operação financeira realizada.” Sobre o caso narrado, assinale a alternativa correta.
C) João responderá por improbidade administrativa, na medida da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, sendo competentes o Ministério Público e o Ente Federativo prejudicado a propor a ação de improbidade
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LETRA C
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blá blá blá,, p quem achou que a IV estava certa como eu, o erro está na palavra "excetua" ou seja exceto !!!
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Gabarito Letra C
I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional ERRADA.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.CERTO
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. CERTO.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
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IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.ERRADA.
Irei lista apenas um exemplo, pois possuem outros.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente.
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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Excetua no contexto do item IV vem com o sentido de "exclua-se".
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Minha contribuição.
Resumo da LIA
=> O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
=> A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;
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=> Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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=> Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade;
Obs.: O Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.
=> Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.
=> Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
=> Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular;
=> O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade;
=> Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
=> Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito => Dolo
Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo
Concessão de benefício fin./trib. => Dolo
Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa
=> Nos atos de improbidade a ação é civil;
=> Punições para quem comete ato de improbidade:
LIA
Perda do cargo público
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Ação penal cabível
Abraço!!!
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ADQUIRINDO VOCABULÁRIO:
EXCETUAR = EXCLUIR, ISENTAR
Pensa que tá ajudando em LP também!
Vambora!
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Alguém mais errou por que leu "executa" ?
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Errei por ler Executa kkkk, prestem atenção galera na leitura, errar numa prova uma questão dessa por casa da pressa não é bom
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Gabarito C
I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.
(errado, art 1º - não são apenas a estes mencionados na questão)
II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (correto, art 4º)
III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. (correto, art 7º)
IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.
(errado,art 5º - excetua = exceto, exclui, ou seja, a questão exclui atos omissivos como possibilidade de improbidade, o que pode ocorrer sim)
Qualquer erro me avisem!!
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Li executa atos...
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Eu não errei porque me atentei a palavra excetua,uma vez que estou lidando com o Cespe. :D Sei que devo ler atentamente. Agora imaginem na hora da prova que o tempo é escasso!?
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alguém ai errou pq leu rápido o último item ? "executa" aff
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GAB C - II e III.
Percebam que a 1 e a 4 estão erradas,
1 - TODOS OS AGENTES PÚBLICOS, efetivos ou não, com o sem remuneração... todos que exerçam a função pública estão sujeitos à lei de improbidade.
4 - TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE, podem ser caracterizados por AÇÃO ou OMISSÃO, sem exceção.
Eliminando as alternativas que contenham a I e/ou a IV, ficamos com a C.
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errei por não ler direito, alias por querer resolver rápido
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Li executa atos ... Afffff
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Atos de improbidade são caracterizados tanto de modo omissivo quanto comissivo (ação)
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Pra quem não tinha o total conhecimento da questão bastava responder por eliminação.
1- "aplica-se apenas aos servidores públicos", ERRADO, já elimina as alternativas (A, B e D)
2/3 - eu também não tinha o total conhecimento do assunto, pulei para a próxima pergunta;
4 - "Atos omissivos e COMISSIVOS" , já elimina a alternativa "E" , me restando a alternativa C como a correta.
(Aprendam a fazer prova, isso é o que os professores mais cobram da gente, apenas dei um bizu para responder essa questão, é claro que temos que aperfeiçoar o nosso conhecimento, mas nada melhor que um dica extra pra quem não domina total matéria)
Abraço!!!! #RUMOaPCDF
"A DOR É PASSAGEIRA MAS A GLÓRIA É ETERNA"
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GAB: C
Lembrar que a lei de improbidade administrativa não prevê o princípio da eficiência. Por quê?
A lei 8.429 é de 1992 e o princípio da eficiência só foi incluído na CF pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA C
A Lei n.º 8.429/1992
I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.
ERRO: A lei de improbidade administrativa se aplica a toda administração direta e indireta, bem como aos terceiros que, com ela, tenham algum vínculo específico.
II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
CERTO: para o CESPE, questão incompleta é questão correta.
III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
CERTO: Indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, e caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público.
IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.
ERRO: EXCETUA - EXCLUI, DEIXA DE FORA, AFORA. A lei de improbidade administrativa pune atos omissivos e comissivos (por ação).
A) I e II.
B) I e IV.
C) II e III.
D) I, III e IV.
E) II, III e IV.
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Não acredito que li "EXECUTA" na alternativa IV
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Cair no excetua também kkkkk
Li executa.
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LETRA C
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Da pra resolver só olhando a I e a IV, que são incorretas.
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Juro q li "executa"
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Primeiro eu entendi o sentido correto do excetua depois troquei o sentido pra excetua sendo exceção e errei '-'
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- EXCETUA: Isentar, excluir, não incluir.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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"EXCETUA", passou batido. MDSSSSSSS DO CÉEEEU
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Por uma palavra erramos.. falta de atenção, lê e lê de novooooooo.......
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Eficiência não era previsto na época da edição da Lei 8.429/92 por isso ficamos apenas com o "L I M P".
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Acho que só eu errei sabendo a resposta certa kkkkkk Interpretei o "excetua" como tornar exceção. Assim, como a regra é que os atos são comissivos, os casos de omissão seriam exceção. Por isso marquei como certa a assertiva IV.
Tô vendo que viajei nessa
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Gabarito: C
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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SE TA DIFICÍL, FIQUE TRANQUILO,POIS PODE PIORAR!! O SEGREDO É NAO DESISTIR!
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A Lei n.º 8.429/1992
(F) I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.
Todo agente público.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
(V) II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
(V) III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
CF, Art. 37, § 4º
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
(F) IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade (retirou a ‘lealdade às instituições’), caracterizada por uma das seguintes condutas