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GAB E
SUJEITOS ATIVO:
art. 2º da Lei:
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (rol exemplificativo):
- I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
- II - membros do Poder Legislativo;
- III - membros do Poder Executivo;
- IV - membros do Poder Judiciário;
- V - membros do Ministério Público;
- VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
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pense no examinador preguiçoso que nem quis pensar em alternativas kkkkk
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examinador bonzinho
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GABARITO: E
Resumo da Lei nº 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade
Disposições gerais
Da análise do artigo primeiro, vemos que são: os cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Para configurar abuso de autoridade é necessário dolo específico, pois o agente age com finalidade especifica de (Art. 1, §º):
- prejudicar outrem; ou
- beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou
- por mero capricho ou satisfação pessoal
Na divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, (Art. 2º)
Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade (Art. 2º, § único)
Os crimes de abuso de autoridade são em regra de ação penal pública incondicionada (Art. 3).
Entretanto caso o Ministério Público permanecer inerte cabe ação privada subsidiária no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (Art. 3, §1º e §2º).
Efeitos da condenação:
- indenizar o dano causado pelo crime, conforme valor fixado na sentença
- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;*
- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.*
*Os efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
A Lei de Abuso de Autoridade previu hipóteses de Penas Restritivas de Direitos que substituem as penas privativas de liberdade (Art. 5º), sendo elas:
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Temos que compreender que as penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (Art. 6º).
Assim como as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, entretanto não se pode questionar a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal (Art. 7º).
Ainda, faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em (Art. 8º):
- estado de necessidade;
- legítima defesa;
- estrito cumprimento de dever legal; ou
- exercício regular de direito
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-no-13-869-2019-1/
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rsrsrs.... esse examinador deve esta bem cansado !
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Estou passada!
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eu acertei, foi uma questão criativa sim! novidade.... mas vou deixar o meu AIII DENTOOOO.....
GB:E
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GABARITO : E
Lei de abuso de autoridade:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Cara acho que já resolvi umas 8000 questões aqui , porém uma dessa eu nunca tinha visto .
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esse esta de sacanegem cobrou exatamente e letra da lei
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essa foi elabora naquela segunda a noite dps da ressaca do fds
uai credo uai !
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gab e! sujeitos ativos de abuso de autoridade:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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GABARITO - E
Adicionando....
O servidor aposentado, para a doutrina, não pode ser sujeito ativo.
Questão recente....
A Lei de Abuso de Autoridade diz que a conduta consistente em “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei” é crime de abuso de autoridade. Quanto ao crime de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta:
a) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
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Já vi questão com duas alternativas corretas, mas com quatro.
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Então se as alternativas A, B e C, além da E estão corretas... a questão tem 4 alternativas corretas. Seria mais interessante ter pedido a alternativa errada. Que loucura.
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O gabarito fica prejudicado, visto que tem 4 alternativas corretas!! Acertei pois li todas as alternativas, mas imagino que tem aqueles que só leram a primeira, marcaram pois estava certa e pularam pra próxima. Questão mal formulada.
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Só VEM PMPI 2021!
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o mais difícil dessa questão é saber o que estão perguntando.
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Esse aí sabe elaborar questão. kkkkkkkkkkkkk
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Em REGRA, qualquer agente público pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, incluindo-se aí, dentre outros:
(a) Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas
(b) Membros do Poder Legislativo
(c) Membros do Poder Executivo
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Dessa forma, as alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas. A alternativa que engloba as três é a “e”, nosso gabarito (sim, esse tipo de questão é muito estranho... a alternativa “mais correta” é a que contém todas as três que também estão corretas).
Resposta: E
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O examinador estava cansado quando fez essa!
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kkkkk, que jeito estranho de cobrar, cheguei bugar achando que era uma pegadinha
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Essa questão é muito sem noção!
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Mas que banca sem vergonha.
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No começo não entendi nada, no final parecia que eu estava no começo.
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Deu uma preguiça no meio da construção da questão kkk
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Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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Pense numa criatividade da mulesta.
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Examinador BAIANO... rsrs
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Ruma a PM CE
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Banca criativa. kkkk
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Gabarito: E. Art.2 incisos I, II, III. Bons Estudos
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RESUMINHO MAROTO DA LEI 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
-> No exercício da Função ou a pretexto de exerce-la;
-> Ação Penal Pública Incondicionada;
-> Sujeito ativo: Agente público em sentido amplo;
-> Crime Próprio: Particular pode cometer em concurso com agente público;
-> Abuso cometido por militar: Justiça militar (não vale mais a sumula 172);
-> Inércia do MP: Vítima (ação penal privada subsidiária da pública) no prazo de 06 meses a partir do momento em que o prazo do MP esgotar;
-> Efeitos da condenação: I- obrigação de indenizar a vítima; II- perda do cargo (se reincidente e não é automático); III- Inabilitação de 1 a 5 anos (se reincidência e não é automático);
-> Penas Restritivas de Direitos: I- prestação de serviços à comunidade; II- suspensão do cargo de 01 a 06 meses sem remuneração. -> autônomas ou cumulativas. -> Não são penas acessórias, ou seja, não podem ser cumuladas com a pena privativa de liberdade. -> Substitutividade: substituem as penas privativas de liberdade.
-> Sanções civis, administrativas e penais. (Independentes entre si).
-> Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas cível e administrativa.
-> Faz coisa julgada em âmbito cível, bem como administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em situação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito).
-> TODOS os crimes da lei são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: I- Prejudicar outrem, II- Beneficiar a si mesmo ou a terceiros, III- Mero capricho ou satisfação pessoal. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.
-> TODOS OS CRIMES PENA DE DETENÇÃO.
-> PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE: Variam de 6 meses a 2 anos + MULTA ou de 1 a 4 anos + MULTA.
-> De acordo com o art. 22, não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.
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PRIMEIRO QUE A QUESTAO TEM 4 ITENS CORRETO O (A,B,C,E)
SEGUNDO QUE O EXAMINADOR TAVA COM PREGUIÇA DE RACIOCINAR NE KKK
ENFIM...
BONS ESTUDOS !!!
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servidores públicos e militares ou pessoa a eles equiparada; membros do poder: executivo, legislativo e judiciário; membros do MP e membros do tribunais ou conselhos de contas.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Abraço!!!
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade ...
- servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
:)
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RUMO A PMCE
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a formulação dessa questão!!! so jesus na causa
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não basta saber a lei, tem que interpretar a questão corretamente e não cair em pegadinhas da banca!
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Questão maldosa viu!!!
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acertei tranquilo.
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RUMO A PMCE 2021!!!!!!!!
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O mais difícil era saber que estava fácil..
Examinador elaborando a questão faltando 2 min para o final de seu expediente kkk..
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A questão versa sobre a Lei n° 13.869/2019
- Lei de Abuso de Autoridade. No que tange ao sujeito ativo dos crimes
previstos no mencionado diploma legal, estabelece o seu artigo 2º que tais
crimes podem ser praticados por agente público, servidor ou não, da
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, reputando-se
agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce nos referidos órgãos
ou entidades, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função. O aludido dispositivo elenca de forma
exemplificativa quem seriam estes agentes, mencionando: os servidores públicos
e militares ou pessoas a eles equiparadas; os membros do Poder Legislativo; os membros
do Poder Executivo; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério
Público; e os membros dos tribunais ou conselhos de contas. Assim sendo,
constata-se que estão entre os sujeitos ativos dos crimes previstos na Lei nº
13.869/2019 as categorias de agentes mencionadas nas letras “a", “b" e “c".
Gabarito do Professor: Letra E
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Questão fácil, com pegadinha difícil kkkkkkk
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fiquei meio bugado
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Marquei A, que, por acaso, está correta. Pode marcar certo pra mim aí QC.
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A questão versa sobre a Lei n° 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade. No que tange ao sujeito ativo dos crimes previstos no mencionado diploma legal, estabelece o seu artigo 2º que tais crimes podem ser praticados por agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, reputando-se agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce nos referidos órgãos ou entidades, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. O aludido dispositivo elenca de forma exemplificativa quem seriam estes agentes, mencionando: os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; os membros do Poder Legislativo; os membros do Poder Executivo; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; e os membros dos tribunais ou conselhos de contas. Assim sendo, constata-se que estão entre os sujeitos ativos dos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 as categorias de agentes mencionadas nas letras “a", “b" e “c".
Gabarito do Professor: Letra E
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arrego em skksksk
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Marquei a E msm, mas que modelo de questão mais excêntrica. As bancas não tem mais o que inventar.
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Criatividade 0!!!
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EXAMINADOR COMEU NO MÍNiMO MERD* NO CAFÉ DA MANHÃ PRA COBRAR ISSO
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SUJEITO ATIVO (ROL EXEMPLIFICATIVO)
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei do Abuso de Autoridade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública.
*O funcionário público exonerado ou aposentado (Sozinhos) não pode cometer o crime de abuso de autoridade
*Pode ser sujeito ativo no crime de abuso de autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
*O particular poderá concorrer para o delito se conhecer a condição funcional do autor, uma vez que a elementar “agente público” se comunica.
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Acertei, porem acho que a questão em si ta facil no começo e no final parece que examinador disse: " vai ficar assim esta mer*** to sem saco!" kkkk
Gabarito: E
PMPI, vai que cole!
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Mas genteeeee.... kkkkkk
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MUUUUUUUITOOO OBRIGADOOOOO!!!
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Acertei, mas se aprofundássemos mais, veríamos que a alternativa deveria ser ( itens A,B.C.e E ) corretos!! kkkk
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Quase errei por conta dos militares, tinha dúvidas
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KKKKKKKKKKKKKĶKKKK
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É cada uma que essas bancas inventam. KkKk
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KKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Rumo ao CFS PM PB 2022