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GAB D
“SOCIDIVAPLU”:
soberania,
cidadania,
dignidade da pessoa humana,
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e
pluralismo político.
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GABARITO D
Para diferenciar fundamentos para objetivos fundamentais (art 3º da CF) faço o seguinte método:
Os objetos fundamentais sempre iniciam por verbo.
E, assim, faça muitas questões ao ponto de decorar quais são fundamentos e quais são objetivos fundamentais.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Assim:
A. ERRADO. A cidadania, a proteção aos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Erro em negrito.
B. ERRADO. A cidadania, a proteção aos direitos humanos, a independência nacional, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Erros em negrito.
C. ERRADO. A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a preponderância dos direitos humanos. Erro em negrito.
D. CERTO. A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Gabarito: ALTERNATIVA D
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GABARITO D
Essa é para não zerar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
A– Incorreta - A proteção dos direitos humanos não é fundamento da República.
B– Incorreta - A proteção dos direitos humanos não é fundamento da República. Além disso, a independência nacional não é fundamento da República, mas princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".
C- Incorreta - A preponderância dos direitos humanos não é fundamento da República, mas princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão trata dos fundamentos
da República.
Diz o art. 1º da Constituição:
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Portanto, a alternativa correta,
que contém todos esses elementos, é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: letra D.
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Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Soberania.
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político.
Bons Estudos!
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SOBERANIA - INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PLANO EXTERNO, BEM COMO A SUPREMACIA NO PLANO INTERNO.
OBS: PLULARISMO POLÍTICO NÃO SE CONFUNDE COM PLURIPARTIDARISMO.
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- BIZU DA QUESTÃO :SO CI DI VA PLU
Soberania.
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político.
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GAB. D
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
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Gabarito D, mnemônico:
- Fundamentos → SO CI DI VA PLU
Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- Objetivos → Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gab. "D"
O examinador foi tão bonzinho que colocou até na ordem. SO CI DI VA PLU.
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DOSES DOUTRINÁRIAS
O professor Daniel Sarmento estabelece que “a mais célebre formulação da ideia de valor intrínseco da pessoa é de Immanuel Kant. Como se sabe, Kant elaborou uma teoria moral deontológica, fundada em imperativos categóricos – normas passíveis de universalização, que são válidas incondicionalmente para todos e em todas as situações. A segunda versão do imperativo categórico kantiano consagra exatamente o valor intrínseco das pessoas. Trata-se da chamada “fórmula do fim em si mesmo”: “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim, e nunca simplesmente como um meio"
PLURALISMO POLÍTICO NA DOUTRINA
Segundo a doutrina, o “pluralismo político deve ser compreendido em um sentido amplo, de modo a abranger não apenas a dimensão político-partidária (CF, art. 17), mas também a religiosa (CF, art.19), a econômica (CF, art. 170), a de ideias e de instituições de ensino (CF, art. 206, III), a cultural (CF, arts. 215 e 216) e a dos meios de informação (CF, art. 220)
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Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Para diferenciar fundamentos para objetivos fundamentais (art 3º da CF) faço o seguinte método:
Os objetos fundamentais sempre iniciam por verbo.
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A questão trata dos fundamentos da República.
Diz o art. 1º da Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Portanto, a alternativa correta, que contém todos esses elementos, é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: letra D.