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A) Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de processo penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.
B) Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
C) Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
D) Apenas administrativa
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✅ Gabarito D
➤ [CTB - L9.503/97]
QUEREMOS A INCORRETA!!!
[A] Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
[B] Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
➤ ATENÇÃO!!!Os crimes do Art. 302 ao Art.312 preveem, no caput, a Detenção,mas, na modalidade qualificada, pode haver PPL de Reclusão(caso dos Art.s 302,303,308)
➤ Alguns crimes preveem Detenção de 6 meses a 01 ano OU multa: Arts 304,305,309,310,311 e 312)
Não há previsão de multa nos crimes do Art.302 e 303.
[C] Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
[D] Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(...)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Não é crime!!!
Dependendo do caso concreto,o condutor poderá responder pelo crime do Art.311,mas deverá ser analisado o caso concreto,no caso da questão,não foram fornecidos elementos suficientes.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Gabarito: Letra D!
Não configura crime na situação em questão, mas poderia configurar se realizado nas proximidades de escolas, hospitais, (...)
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Explorando a legislação- CTB- 9.503/97
a) Essa interpretação prevista no Art. 291 pode ser levada também a outras legislações penais especiais.. O código penal del 2848/40 e o de Processo P. del. 3.689/41 aplicam-se de forma subsidiária veja isso em outras legislações como 11.340/06 L.M.P , 8.069/90 -E.C.A (..)
b) Além do já relatado pelos colegas tome nota:
302- concreto
303- concreto
304- Abstrato
306- Perigo abstrato
307-Abstrato
308-Concreto
309-Concreto
310-Abstrato
c) Crime previsto no 307.
d) Muito bom os comentários dos colegas, mas adiciono o seguinte entendimento:
CUIDADO , PORQUE EM 2018 TIVEMOS a figura do homicídio culposo no trânsito qualificado pela embriaguez ao volante
§3º. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. o crime de embriaguez ao volante permanece inalterado consoante os termos do artigo 306, do CTB.
Bons estudos!
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Dirigir com velocidade acima de 50% por si só não configura crime - poderia ser dependendo do lugar (em lugar com grande fluxo de pessoas por exemplo, se comprovado perigo de dano).
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Assertiva D
Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida é considerada infração de trânsito gravíssima que leva à multa, sete pontos na carteira, e as penalidades ocorrem em duas esferas: criminal e administrativa.
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Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida é considerada infração de trânsito gravíssima que leva à multa, sete pontos na carteira, e as penalidades ocorrem em duas esferas: criminal e administrativa.
A questão induz ao erro, visto que o crime se configuraria caso estivessa 50km/h acima da máxima permitida, e não 50% como diz a alternativa.
Poderia ser crime também, se estivesse próximo dos locais previstos no Art. 311, porém, se GERASSE PERIGO DE DANO!
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[A] Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
CUIDADO , PORQUE EM 2018 TIVEMOS a figura do homicídio culposo no trânsito qualificado pela embriaguez ao volante
§3º. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. o crime de embriaguez ao volante permanece inalterado consoante os termos do artigo 306, do CTB.
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ALTERNATIVA A- Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei no 11.705, de 2008)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei no 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei no 11.705, de 2008)
ALTERNATIVA E- III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros porhora). (Incluído pela Lei no 11.705, de 2008)
GAB: E, portanto.
BOA SORTE!!
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Dirigir com velocidade incompatível com a segurança da via só será crime se for em locais específicos; como nas proximidades de escolas, hospitais, locais de embarque e desembarque, logradouros estreitos e locais com grande movimentações de pessoas além de gerar PERIGO DE DANO.
Então tem que avaliar local+perigo de dano.
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à acima permitida para o oca, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de transito rapido, vias arteriais e demais vias:
III- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
infração; Gravíssima
Penalidade: Multa 3x, suspensão do direito de dirigir.
Trata-se apenas de infração, e não crime de transito. Portanto, penalidades somente na esfera administrativa.
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ALTERNATIVA B-Se cometer um crime de trânsito, o motorista pode ser condenado às penalidades de detenção ou multa.( UÉ, E A RECLUSÃOFICA AONDE??)
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Não deveria estar incluso a reclusão na alternativa B?
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Para mim a B tb está errada!
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A B está incompleta mas não está errada. Se estivesse escrito Somente Detenção e Multa estaria errada, mas como não disse, está certa...
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só acrescentando, uma das penalidades é de suspensão do direito de dirigir, ou seja, com esse efeito não há acréscimo de 7 pontos na carteira, visto que a mesma será suspensa!.
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Se fosse a banca CESPE, essa letra B também estaria correta, já que incompleta pra o Cespe é correto.
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ACERTEI , PELO QUE EU VI EM AULA O PROFESSOR FOI MUITO CLARO QUE NÃO É 50 % E SIM ACIMA DE 50 . AINDA DISSE QUE CAIA EM QUESTÃO E ELES COLOVARIAM 50 % . DESSA FORMA , ENCONTREI A ERRADA , ESPERO TER AJUDADO E QUE VOCÊS NAO SE ESQUEÇAM DESSE EXEMPLO EM UMA EVENTUAL PROVA .
FOCO FORÇA E FÉ . LETRA( E )A RESPOSTA .