- ID
- 161497
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura de Computadores
- Assuntos
No microcomputador, uma memória Cache L1 encontra-se
fisicamente
No microcomputador, uma memória Cache L1 encontra-se
fisicamente
O BIOS, o CMOS e o SETUP de um microcomputador
correspondem, respectivamente, a componentes de
O Windows Installer é uma tecnologia específica do
IntelliMirror associada ao recurso
Um conjunto de regras que define as classes de objetos e atributos contidos no diretório, as restrições e os limites das ocorrências desses objetos e o formato de seus nomes, que está incluído no Active Directory, denomina-se
O Kernel do Linux deve ser descompactado no diretório
Para customizar o KDE e parte do sistema operacional
Linux, os usuários contam com o
As palavras reservadas estão diretamente associadas ao
conceito de
A execução de uma expressão lógica obedece como
prioridade a ordem dos operadores
Respeitando as ordens de inserção e de retirada dos
dados, uma estrutura de
Uma fila dupla que se trata de uma lista linear na qual os elementos podem ser inseridos ou removidos de qualquer extremo denomina-se
A linguagem PL/SQL é uma estrutura em blocos, compostos basicamente das partes declarativa, executável e manipulação de exceções, as quais são, respectivamente, de uso
Ao tipo de variável simples binary integer utilizado na
PL/SQL são associados os subtipos
A estrutura de repetição PL/SQL que executa uma seqüência de comandos por um número fixo de vezes, estabelecido na própria estrutura, é implementada pelo comando
A classe Thread, utilizada para disparar segmentos de processamento separados dentro de um programa Java, quando está na fila apenas aguardando a sua vez para a CPU se encontra no estado
A função Java:
public boolean VerificarCPF (string CPF);
representa um exemplo do conceito de
NÃO é um modificador Java que altera a natureza do
elemento ao qual é aplicado:
A forma em JavaScript de comunicação com o usuário por meio de uma mensagem com o formato:
receptor = prompt ("minha mensagem","meu texto")
indica que o label da caixa de input é representado por
Uma função embutida na linguagem JavaScript que
calcula o conteúdo de uma string denomina-se
A instrução Break da linguagem JavaScript pode ser
executada somente dentro dos comandos
Na criação dos formulários com HTML, para que o usuário
escolha uma resposta em uma única alternativa, dentro de
um conjunto, utiliza-se a tag <INPUT> com o atributo
TYPE igual a
Para incluir blocos de código Java em uma página JSP utiliza-se a categoria de tags denominada
Essa questão é fácil só de olhar as alternativas eu ja vi qual era a resposta
scriptlets
Alternativa Letra D
Bons Estudos !!
Paulooo.
a) Esta tag permite dar informação sobre a página ao motor JSP. Existe 3 tipos de directivas:
Os objetos implícitos de JSP que se baseiam na
implementação da página como um servlet são
JSP disponibiliza objetos implícitos que foram implementados por motivos de conveniência. Estes objetos podem ser usados dentro de scriptlets e expressões, sem que o autor da página tenha que cria-los previamente. Esses objetos servem para encapsular classes Java ou interfaces tipicamente definidas na API Servlet. Os nove objetos implícitos são:
Objetos relacionados ao servlets da página ( se baseiam na implementação da página JSP como um servlet)
page
config
Objetos relacionados ao output e input da página (se concentram na entrada e saída de uma página JSP).
request
response
out
Objetos contextuais (fornecem à página JSP acesso ao contexto dentro do qual ela está respondendo):
application
session
request
pageContext
Objetos resultantes de erros (fornecem apenas um objeto que é usado no tratamento de erros dentro de uma página JSP):
exception
Somente complementando o excelente comentário do colega André Rocha.
A questão que saber quais objetos implícitos relacionam-se com os Sevlets. Vejam abaixo as classes que de onde são criados os objetivos page e config e suas relações com os Servlet gerados:
config: instância da classe javax.servlet.ServletConfig. Armazena as informações de inicializacao do servlet gerado apos a tradução da pagina JSP;
page: instância da classe java.lang.Object. Representa a instância da pagina JSP no servlet gerado;
Os demais elementos implícitos apresentados não mantêm essa relação com os servlets.
Bons estudos!
Se uma super classe de servlet deve ser gerada, será
definida na diretiva page do JSP por meio do atributo
a) Info
Para capturar as respostas de uma aplicação Web
dinâmica em AJAX básico utiliza-se somente
A) Respectivamente, para tu saber se a resposta é texto (Text) ou XML (Xml).
Serve para aplicações simples ajax para obter resposta do servidor.
javascript.about.com/library/blajax08.htm
www.tizag.com/ajaxTutorial/ajaxxmlhttprequest.php
B) A segunda parte está errada.
D) Não.
C e E) Ok, mas como se tem a letra A...
A razão pela qual temos de saber a resposta a esta (seja por saber o que o script do lado do servidor está configurado para retornar ou testando o tipo de conteúdo em nosso código) é que a resposta é retornada em um dos dois campos diferentes dependendo de qual estes dois formatos é que está sendo usado.
O fragmento de código a seguir ilustra esses dois campos, substituindo alertas para exibir o campo apropriado para o código do nosso último tutorial onde testamos o tipo de conteúdo.
De acordo com a W3C, existem dois tipos de retorno no AJAX:
responseText = obtém dados de resposta como uma string.
responseXML = obtém dados de resposta como dados através de uma estrutura XML.
Fonte: http://www.w3schools.com/ajax/ajax_xmlhttprequest_response.asp
Dentre as tecnologias que compõem o AJAX, aquelas que têm como principal função fazer o intercâmbio e a manipulação de dados são
Ajax - acrônimo para Asynchronous Javascript and XML, que usa as duas tecnologias para tornar as páginas web mais interativas.
Além de trabalhar com Javascript e XML, trabalha também com XHTML, CSS e DOM(Document Object Model) este para mostrar e interagir com a informação.
Tem como vantagens: 1) Só enviar informações necessárias ( a largura de banda é melhor utilizada). 2) Interface amigável => acessibilidade
Ex: ajax = ajaxInit();
if (ajax){
ajax.open("POST", "use", true);
ajax.RequestHeader("Content-Type,...);
ajax.send("dados="+dadosenviados);
ajax.onreadystatechange=function(){
if(ajax.readyState == 4){
if...
Retornos:
Dependende do retorno : Se a resposta é em XML será usado ResponseXML se for um texto simples será ResponseText.
ajax.ReadyState ( 0 - não inicializado, 1-loadind, 2- loaded, 3-interactive e 4 - complete)
ajax.status( 404 - not found, 200 - ok)
ResponseText (Retorno da URL informada)
StatusText - Mensagem de texto conforme o código de status retornado.
Apresentação baseada nas Web Standards usando XHTML e CSS.
Exposição e interação dinâmica usando o DOM;
Intercâmbio e manipulação de dados usando XML e XSLT;
Recuperação assíncrona de dados usando o objeto XMLHttpRequest e XMLHttpResponse;
JavaScript fazendo a junção entre os elementos.
Para o cespe, existe:
Q107025
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Analista de Correios - Analista de Sistemas - Desenvolvimento de Sistemas
O Ajax incorpora diferentes tecnologias, como o DOM, o XML, o XSLT, o objeto XMLHttpRequest, o objeto XMLHttpResponse e o Javascript, cuja função é fazer a junção entre os elementos.
Gab. C
=(
Sobre o CSS, considere:
I. Os códigos de estilo só podem ser armazenados em arquivos separados.
II. Estilos podem ser definidos como atributo de um elemento, os quais se sobrepõem aos estilos do documento.
III. A associação de uma folha de estilo armazenada em um arquivo pode ser feita por meio do elemento <LINK>.
Está correto o que consta APENAS em
II. Estilos podem ser definidos como atributo de um elemento, os quais se sobrepõem aos estilos do documento
Ao meu ver incorreta pois se você define um css dentro de uma tag ( elemento ) , esse estilo vai se propagar somente nesta tag. Da mesma maneira quando é especificado no HEAD, temos que chamar a classe ou identificador correspondente do estilo. Por fim, no uso de CSS externo utilizamos um link, esse sim, se propagando a toda página HTML.
I. Os códigos de estilo só podem ser armazenados em arquivos separados. (ERRADO)
"There are three ways of inserting a style sheet:
- External style sheet
- Internal style sheet
- Inline style"
II. Estilos podem ser definidos como atributo de um elemento, os quais se sobrepõem aos estilos do documento. (CORRETO)
"... So, an inline style (inside a specific HTML element) has the highest priority, which means that it will override a style defined inside the tag, or in an external style sheet, or a browser default value."
III. A associação de uma folha de estilo armazenada em um arquivo pode ser feita por meio do elemento . (CORRETO)
"... Each page must include a reference to the external style sheet file inside the element..."
Fonte: https://www.w3schools.com/css/css_howto.asp
Usando DHTML no Internet Explorer, em cada elemento é permitido, sem ter que recarregar a página, alterar os dados por meio das propriedades
"Dynamic HTML, ou DHTML, não é uma linguagem mas sim a união das tecnologias HTML, javascript e uma linguagem de apresentação, como folhas de estilo CSS aliada a um Modelo de Objeto de Documentos, para permitir que uma página Web seja modificada dinamicamente na própria máquina cliente, sem necessidade de novos acessos ao servidor web.
Atualmente há pelo menos três grandes grupos trabalhando no DHTML: o W3C, que é o responsável pelas versões oficiais da HTML, a Netscape, e a Microsoft.
Em relação a especificação oficial, a Netscape e a Microsoft incluíram vários recursos extras que ajudaram ainda mais o DHTML. Sendo assim, esses DHTMLs vão algo além da capacidade de alterar as propriedades das marcações tags HTML dinamicamente. O DHTML da Microsoft, por exemplo, permite que se adicionem efeitos como sombra e néon a imagens dentro de um documento HTML. Outro recurso conhecido como Fontes Dinâmicas (Dynamic Fonts), da Netscape, permite que fontes sejam transmitidas pelo servidor junto com o documento HTML, possibilitando, a qualquer browser que implemente esse recurso, mostrar os caracteres exatamente como planejou o autor do documento. Resumindo, DHTML é um conjunto de ingredientes que proporcionam um controle sem precedentes sobre a apresentação do conteúdo de páginas da Web, além de possibilitar a inclusão de componentes multimédia, como animações, diretamente no código HTML, sem a necessidade de plug-ins. Toda a curiosidade em torno do HTML Dinâmico se justifica então, já que o mesmo estabelece novos patamares de interação e movimento na internet a um baixo custo - medido em velocidade, abrangência e flexibilidade, por exemplo, melhor do que em moeda corrente."
http://pt.wikipedia.org/wiki/Dhtml
var camada = document.getElementById( "idCamada" );var texto = 'texto em <b>negrito</b>'; camada.innerHTML = texto;Vejam que a variável texto está além de recebendo texto puro, recebe algumas tags html (no exemplo, o negrito representado por <br>
var camada = document.getElementById( "idCamada" );var texto = 'texto em negrito'; camada.innerHTML = texto;
DHTML, ou Dinâmico HTML, é uma nova tecnologia da Web que torna os elementos da uma página muito mais dinâmicos. Com o HTML (simples), tudo é estático, mas com o DHTML já não é assim, pode dinamizar-se tudo o que se encontra na página como textos, imagens, estilos de página (cor das letras, tamanho etc.), posição de elemento, etc.. Tudo pode ser mudado dinamicamente, graças ao DHTML. O DHTML faz da tua página uma aproximação com o aspecto visual da televisão, onde as imagens aparecem e desaparecem, textos que voam fora e dentro de uma janela...
http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=541
Tendo um objeto de documento já acessado, com o
PreviousSibling do DOM pode-se acessar o elemento
http://www.w3schools.com/dom/prop_element_previoussibling.asp
The previousSibling property returns the previous sibling node (the previous node in the same tree level) of the selected element
If there is no such node, this property returns null.
Uma árvore DOM é constituída por vários tipos de nós. Tudo em uma árvore DOM é visto como objeto: objeto documento, objeto elemento, objeto atributo, objeto texto. Cada tipo de objeto possui propriedades e métodos próprios.
Uma das formas (são três formas) de acessar nós de uma árvore DOM XML é usar propriedades e métodos que exploram os relacionamentos entre os nós.
Os relacionamentos entre os nós (que também são objetos) podem ser: parentNode, firstChild, nextSibling, previousSibling, nextChild.
PreviousSibling propriedade retorna o elemento nó irmão previamente selecionado (o próximo nó na mesma hierarquia de árvore).
Se não existe tal nó, essa propriedade retornará NULL.
Fonte: http://www.w3big.com/pt/dom/prop-element-previoussibling.html
Em XML pode-se definir um atributo, como informação adicional ao elemento, conforme o exemplo abaixo:
Acho que não foi transcrita corretamente ou está errada a resposta "C", pois não poderia ter aquele >=, e sim apenas o "=".
Concordo com o Sidinei, acho que não existe resposta correta do jeito que está. Vejam:
Fonte: http://www.w3schools.com/xml/xml_attributes.asp
a) < funcionario> < sexo> masculino ...
b) < funcionario sexo=masculino> ...
c) < funcionario sexo="masculino"> ...
d) < funcionario> < sexo> "masculino" ...
e) < funcionario < sexo>= "masculino"> ...
Removidos os espaços após o sinal menor (<). Quando não coloquei o espaço, o conteúdo dentro dos sinais <> foi removido.
A questão deveria ser anulada pois existe um erro na opção correta, já mencionado nos comentários anteriores.
A identificação do documento XML, como uma mensagem SOAP, está contida no elemento da estrutura SOAP denominado
Envelope: Toda mensagem SOAP deve contê-lo. É o elemento raiz do documento XML. O Envelope pode conter declarações de namespaces e também atributos adicionais como o que define o estilo de codificação (encoding style).Um "encoding style" define como os dados são representados no documento XML.
Elemento SOAP Envelope
O Envelope SOAP é o principal elemento (elemento raiz) de uma mensagem SOAP. Define o documento XML como sendo uma mensagem SOAP.
Abaixo temos um exemplo:
<?xml version="1.0"?>
<soap:Envelope
xmlns:soap="http://www.w3.org/2001/12/soap-envelope"
soap:encodingStyle="http://www.w3.org/2001/12/soap-encoding">
...
Message information goes here
...
</soap:Envelope>
Fonte: http://www.w3schools.com
NÃO é uma informação requerida para invocar um serviço de Web e encapsulada pelo WSDL na forma de um documento XML:
Alguns detalhes interessantes disponiveis em: www.gsd.inesc-id.pt/~ler/docencia/tm0607/slides/WSDL-UDDI-PedroNunes.pdf
a) é uma das funções do WSDL
ex: <wsdlsoap:address location="http://localhost:8080/axis/Servico.jws"/>
b) também é uma das descrições feitas pelo WSDL
ex: <wsdl:service name="ServicoService"> ... </wsdl:service>
c) também é responsabilidade do wsdl definir os parâmetros para o serviço
ex: <wsdl:operation name="soma" parameterOrder="valor1 valor2"> ... </wsdl:operation>
d) outra função do wsdl é definir as mensagens
ex: <wsdl:message name="somaRequest"> ... </wsdl:message>
e) A publicação e localização do serviço é feita pelo UDDI
Referências:
[1] http://javafree.uol.com.br/artigo/871485/
Marquei D pelo "detalhes".
Pelas características de SOA, imaginei que isso não seria uma informação requerida.
Em um modelo E-R, o tipo de associação unária é aquela
em que
Exemplo: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/b/bd/UML_associacao_unaria.GIF
associação unária: Este tipo de associação ocorre quando existe um relacionamento de uma classe para consigo mesma.
Sobre um modelo E-R, considere que uma chave primária
I. simples pode ser constituída de um atributo atômico ou de um atributo composto.
II. simples pode ser constituída de apenas um atributo atômico.
III. composta pode ser constituída de um atributo composto.
IV. composta pode ser constituída de dois ou mais atributos atômicos.
Está correto o que consta APENAS em
Atributo simples ou atômico
é um atributo básico e indivisível. •
Exemplos: sexo, cpf
Atributo Composto
é um atributo que pode ser dividido em partes com significados diferentes
Exemplo: employee.name, pessoa.endereço
Atributo multivalorado
é um atributo que possui um conjunto de valores para uma mesma entidade
Exemplo: telefone
I. simples pode ser constituída de um atributo atômico ou de um atributo composto. (Ex. {cpf} ou {endereço})
II. simples pode ser constituída de apenas um atributo atômico. FALSO (Ex. {endereço})
III. composta pode ser constituída de um atributo composto. FALSO (Ex. {endereço, nome})
IV. composta pode ser constituída de dois ou mais atributos atômicos. (Ex. {nr_processo, nr_ano})
Fonte: http://www.facom.ufu.br/~ilmerio/sbd/sbd2modeloER.pdf
http://www.itnerante.com.br/group/bancodedados/forum/topics/chave-prim-ria?commentId=1867568%3AComment%3A226210&groupId=1867568%3AGroup%3A19871
Quando dois conjuntos de dados são concatenados de acordo com uma determinada condição, representa o resultado da operação relacional
JUNÇÃO (|X|)
- É usada para combinar tuplas relacionadas de duas relações em uma única tupla “maior”.
- Apenas as combinações de tuplas que satisfaçam a condição de junção aparecem no resultado.
- Junção são operações relacionais Binárias
Alternativa: A
No diagrama de casos de uso da UML, o relacionamento
de generalização acontece entre
Letra C
Uma generalização de casos de uso é um relacionamento de um caso de uso filho com um caso de uso pai, especificando como um filho pode adotar todo o comportamento e as características descritas para o pai,sendo assim possivel ter generalização tanto entre casos de uso e entre atores.
Tipos de relacinamentos no diagrama de casos de uso:
Dependência - Entre Casos de Uso (Generalização, extensão e inclusão)
Generalização - Entre Atores e entre Casos de uso. (Herança)
Associação - Entre Casos de Uso e Atores
Corrijam caso eu esteja errado. Por favor.
Uma propriedade, atributo ou operação representada no diagrama de classes da UML, que poderá ser vista e usada apenas pela classe na qual foi declarada, bem como pelas suas classes descendentes, deve ser definida com visibilidade descrita por meio da palavra-chave
Para complementar o comentário anterior, em Java a visibilidade protegida é em relação à própria classe, a seus descendentes e ao pacote em que se encontra. Ou seja, em Java a visibilidade protegida é menos restritiva que em UML.
+ público (acessível de qualquer lugar)
- privado (acessível de dentro da classe)
# protegido (acessível de dentro da classe e suas subclasses)
~ pacote (acessível dentro do pacote)
A representação gráfica de um diagrama de seqüências
da UML é baseada em
I. uma dimensão horizontal que representa as mensagens trocadas no decorrer de um tempo de vida.
II. uma dimensão vertical que representa os objetos participantes das interações.
III. mensagens que correspondem a chamadas de serviços ou de operações dos objetos.
IV. objetos representados por retângulos alinhados no topo do diagrama, dos quais partem as linhas de vida destes objetos.
Está correto o que consta em
Letra D
O diagrama de sequencia possui linhas verticais chamadas de linhas de vida, nas quais o decorrer do tempo é vizualizado. As mensagens enviadas por cada objetosão simbolizadas por setas entre os objetos que se relacionam, dispostos em um eixo horizontal.
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
Infere-se corretamente do texto que
Gabarito letra B.
Mesmo os grandes autores podem ser apanhados em armadilhas criadas pelos fatos do idioma, que resultam em idéias pouco brilhantes.
Frases que corroboram com a afrmativa:
"Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ..."
"Também um dia parece que Eça de Queirós se distraiu..."
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
A afirmativa INCORRETA que se faz em relação à frase
transcrita acima é:
Creio que o erro da alternativa A está em dizer que "A frase apresenta o sentido DENOTATIVO ..."
Dentotativo = sentido literal
Conotativo = sentido figurado
Como a frase está no sentido figurado, o correto seria dizer que ela apresenta o sentido CONOTATIVO
Abraços!
Gabarito letra A (INCORRETA) devido a expressão "denotativo", conforme explicado pelo colega Pedro.
ENTRETANTO, vejam como a letra C é capciosa.
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Traduzindo: A verdade pode ser "chocante" e assim devemos "suavizar" (torná-la menos nítida)
c) O sentido da frase aproxima-se da afirmativa do texto de que um autor deve sempre transmitir a idéia de verdade naquilo que escreve.
Traduzindo: sempre transmitir a verdade (seja ela um fato real ou imaginário)
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
(e não evasivamente)
A afirmativa entre parênteses pressupõe, no contexto,
Gabarito letra E.
(e não evasivamente) e uma ressalva categórica.
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
Considere as afirmativas abaixo, em relação ao texto:
I. O texto se estrutura como um depoimento do autor, com predomínio do ponto de vista em 1ª pessoa.
II. Exprime-se a idéia central do texto na frase: O contador de histórias não é um contador de lorotas.
III. Autores de prestígio como João Ribeiro e Eça de Queirós devem ter respeitadas suas opiniões, a serem acatadas incondicionalmente.
IV. Mantém-se a coerência no desenvolvimento do texto com a repetição introduzida por para bem frisar a diferença.
Está correto o que se afirma em:
A afirmativa III está incorreta, pois o autor afirma:
"Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu..."
Isso deixa claro que o autor não acatou a opinião deles.
Abraços!
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
... por que não aderi a essa história de "estória"...
O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o
do grifado acima está na frase:
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
... por que hei de escrever "estória" se eu nunca
pronunciei a palavra desse modo?
O questionamento acima está corretamente transposto
para discurso indireto em:
LETRA D.
1) Quando for transformar em Discurso Indireto as orações exclamativas, imperativas e interrogativas transforma-se em orações declarativas
O autor se pergunta por que há de escrever "estória" se nunca pronunciou a palavra desse modo.
2) Quando no discurso citado (fala da personagem) aparecerem um eu , que não estiverem no discurso citante (fala do narrador), transformam-se em ele, e naturalmente o verbo muda a sua conjugação.
O autor (ele) se pergunta por que há de escrever "estória" se nunca pronunciou a palavra desse modo.
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está
escrito.
Está correta a transformação do segmento grifado acima,
sem alteração do sentido original, da seguinte maneira:
Gabarito letra A.
Pode-se resolver por eliminação,OU fazer as relações:
Acreditar ~ A crença
no ~ naquilo
que se lê ~ que é lido
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ...
O verbo cujo particípio apresenta as mesmas características do grifado acima está também grifado na frase:
Lembrete:
Vale ressaltar que os verbos PEGAR / PAGAR / GANHAR / GASTAR podem ser utilizados em qualquer forma participial, regular e irregular.
Mesma caracteristica (REGULAR E IRREGULAR) = pegado, pego, aceitado, aceito.
PARTICÍPIO REGULAR: (ADO, IDO, EDO...)
PARTICÍPIO IRREGULAR: (ITO, ATO, ETO, STO...)
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
A forma verbal que deveria ter sido corretamente empregada no plural está grifada na frase:
É, sobretudo, uma questão de interpretação!
"A forma verbal que deveria ter sido corretamente empregada no plural está grifada na frase" OU SEJA: Qual das alternativas está incorreta.
Questão de mera interpretação de Texto !!!
Texto I
Quando me perguntam
Quando me perguntam por que não aderi a essa história
de "estória", respondo (e não evasivamente) que é simplesmente
porque, para mim, tudo é verdade mesmo. Acredito em tudo.
Acreditar no que se lê é a única justificativa do que está escrito.
Ai do autor que não der essa impressão de verdade! Que é uma
história? É um fato - real ou imaginário - narrado por alguém. O
contador de histórias não é um contador de lorotas. Ou, para
bem frisar a diferença, o contador de histórias não é um contador
de estórias. E depois, por que hei de escrever "estória" se
eu nunca pronunciei a palavra desse modo? Não sou tão analfabeto
assim. Parece incrível que talvez a única sugestão infeliz
do mestre João Ribeiro tenha pegado por isso mesmo ... Também
um dia parece que Eça de Queirós se distraiu e o Conselheiro
Acácio, por vingança, lhe soprou esta frase pomposa:
"Sobre a nudez forte da verdade, o manto diáfano da fantasia."
Tanto bastou para que lhe erguessem um monumento, com a
citada frase perpetuada em bronze! Pobre Eça ...
O mundo é assim.
(Mario Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
2005, p. 242)
Texto II
Encontra-se registrado no Dicionário Aurélio, p. 839 e 1055,
respectivamente, o seguinte:
estória - s.f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia
história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de
narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]
história - S.f. 1. narração metódica dos fatos notáveis ocorridos
na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em
geral. 2. Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição
e/ou por meio de documentos, relativos à evolução, ao
passado da humanidade. 3. Ciência e método que permitem
adquirir e transmitir aqueles conhecimentos. 4. O conjunto das
obras referentes à história. 5. Conjunto de conhecimentos relativos
a esta ciência, ou que têm implicações com ela, ministrados
nas respectivas faculdades. 6. Tratado ou compêndio de história.
7. Exemplar de um desses tratados ou compêndios. 8. Estudo
das origens e processos de uma arte, de uma ciência ou
de um ramo de conhecimento. 9. Narração de acontecimentos,
de ações, em geral cronologicamente dispostos. 10. Narração
de fatos, acontecimentos ou particularidades relativas a um determinado
assunto. 11. Conto, narração, narrativa. 12. Enredo,
trama, fábula. 13. Patranha, lorota, peta, conto. 14. Complicação,
amolação, chateação. 15. Luxo, melindre, dengue, complicação.
16. Relação amorosa, caso, aventura. 17. Coisa, objeto,
negócio, troço.
Texto III
Lê-se no Dicionário Houaiss, p. 1259:
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA. 2. (1912) narrativa de
cunho popular e tradicional; história. ETIM. ingl. story (s XIIIXV)
narrativa em prosa ou verso , fictícia ou não, com o objetivo
de divertir e/ou instruir o ouvinte ou o leitor, do anglo-francês
estorie, do fr. ant. estoire e, este, do lat. historia, ae, f. dvg. de
história, adotada pelo conde de Sabugosa com o sentido de
narrativa de ficção, segundo informa J.A.Carvalho em seu livro
Discurso & Narração.
As questões de números 41 a 49 baseiam-se no
Texto I.
Considere os Textos II e III, em sua relação com o
Texto I, para responder a esta questão.
A afirmativa correta é:
a) Considerando-se os Textos II e III, verifica-se que ambos os dicionaristas concordam com o uso da palavra estória como narrativa de ficção. Os dicionaristas não concordam com o USO de "estória" como narrativa de ficção, eles só esclarecem, a título de informação, que a palavra pode ser encontrada usada nesse sentido. O autor do texto II inclusive recomenda que se use sempre "história".
b) De acordo tanto com Mario Quintana, quanto com os dicionaristas citados, é indiferente usar as palavras estória e história, porque os significados atribuídos a elas se confundem. Não é indiferente usar uma ou outra. Para eles, o recomendável é "história".
c) Percebe-se da leitura do Texto I que seu autor concorda com os dicionaristas no sentido de interpretar corretamente o sentido diferenciado dos verbetes estória e história. Não, pra ele não existe diferença justificável. Para Mário Quintana, "estória" nem existe. Nenhum dos 3 aprova essa grafia.
d) A opinião do autor do Texto I condiz com as considerações dos dicionaristas a respeito do mesmo fato lingüístico, especialmente quanto ao que consta no Texto II. CORRETO, todos consideram "estória" uma grafia desnecessária, não-recomendável. E o autor do texto II é explícito ao recomendar que se escreva sempre "história".
e) É necessário considerar os registros dos dicionários para entender com clareza o que Mario Quintana tentou expor em seu texto a respeito do sentido exato do verbete estória. Não, todos os 3 concordam que "estória" nem tem um sentido exato, e argumentam bem. Mário Quintana, inclusive, usa seu texto inteiro para expor seus motivos e o que acha da palavra "estória", ficou claro o que ele quis expor.
Gabarito letra D.
Só para incrementar o conhecimento:
Dicionário 1
estória - s.f. V. história.
(.V) significa que é para ver o significado de história, ou seja, esse deve ser o termo usado
Dicionário 2
estória - s.f. 1. ant.m.q. HISTÓRIA.
(.m.q.) significa o mesmo que história.
(.ant) significa que é antigo, ou seja, agora deve-se usar história.
Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública
Conceito de Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:
“... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu”
Com o advento da Constituição Federal de 1998, em 05 de outubro de 1988, a Lei da Ação Civil Pública é recepcionada expressamente ao atribuir como uma das funções institucionais do Ministério Público a titularidade para a promoção da referida ação.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/968/Acao-Civil-Publica-e-sua-evolucao-legislativa
Ação Penal Pública...Privativa do MP
;)
Ação Penal pública compete ao Ministério Público!
GAB LETRA B
Compete ao MP promover, privativamente, a ação penal pública.
Apenas uma informação adicional para os estudos, não especificamente sobre a questão, mas tratando-se do tema Servidor Público e Ação Penal:
Súmula 714, STF:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Gab.: B
CPP
Art. 24
§ 2 o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
É privativa em face do art. 29 do CPP.
Apenas a letra B está correta, pois, de acorso com o Art. 24, § 2o, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
Art. 129, I da CRFB/88 - Estabelece a titularidade privativa do MP no que tange à ação penal pública:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
CPP:
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
Tendo em vista a ocorrência de crime de peculato em determinado órgão da Secretaria da Fazenda estadual causando prejuízo ao erário, foi instaurado inquérito policial onde, após a investigação, ficou apurada a autoria e a materialidade desse crime. Nesse caso, deverá ser promovida a ação penal pública pelo respectivo Ministério Público, privativamente.
PARA QUEM NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRE EXCLUSIVAMENTE E PRIVATIVAMENTE...
A Escova é o que sua? Exclusiva... Só você usa. (pelo menos é pra ser) kk
Banheiro é o que seu? Privativo... dividido entre você e família.
CPP - Art. 24 - § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Denúncia MP
No que se refere aos Tribunais e Juizes dos Estados,
analise:
I. Os Estados federados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos em suas leis estaduais e municipais.
II. O juiz não está obrigado a atuar no interior do fórum local, porque sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, far-se-á presente no local do litígio.
III. A justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, deve ser instalada pelo Tribunal de Justiça, e nos limites territoriais da respectiva jurisdição.
Diante disso, está correto o que se afirma APENAS em
Seção VIII
Da Inspeção Judicial
Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
Ill - determinar a reconstituição dos fatos.
Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.
Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.
Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
Excelente apontamento Felipe..Obg
GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
II - CERTO: Art. 126. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
III - CERTO: Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
A respeito dos órgãos públicos, pode-se dizer que
pelo que perebi o principal deste tema é fixar a definição de orgão e as classificações básicas, junto com seus exemplos, posto que o examinar constantemente, mistura as classificações com os exemplos.
A) são unidades que congregam atribuições exercidas por vários agentes públicos que os integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
O Titulo da questao diz: "pode-se dizer que" - Realmente a alternativa "a" se encaixa neste rol, mas há tambem os singulares exercido por um só agente. Se o titulo fosse: "Orgaos publicos sao" esta alternativa estaria errada.
Órgãos públicos são centro de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substitutos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.
Isto explica porque a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. (Helly Lopes Meirelles)
a) (C) Hely Lopes Meirelles define órgãos como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
b) (E) Órgãos colegiados, também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuar e decidir mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc. São exemplos o Congresso Nacional e os Tribunais.
c) (E) Órgãos singulares, também denominados unipessoais, são aqueles em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e represetante. É exemplo a Presidência da República.
d) (E) Órgãos Superiores são aqueles que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com denominações muito heterogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes etc.
e) (E) Órgãos autônomos são aqueles que se situam na cúpula da Administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia Geral da União etc.
A atuação do órgão - que ocorre por meio dos agentes que titularizam os cargos nele agrupados - é considerada a atuação da própria pessoa jurídica que ele integra.
RESUMINDO:
Quanto à posição que ocupam os órgãos podem ser classificados como:
- independentes: não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);
- autônomos: estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;
- superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;
- subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.
Fonte: colega diego
1. Quanto a estrutura
Simples: São constituídos por um só centro de competência, não são subdivididos em sua estrutura interna, exercem sua atribuições de forma concentrada.
Compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos.
Exemplo: o ministério da fazenda é integrado por vários órgãos, dentre os quais a secretaria da receita federal, esta também é composta por outros, como suas superintendências regionais, que tem sua delegacias, que são integradas por seções até chegar a um órgão que não seja mais subdividido (órgão simples).2. Quanto a sua atuação funcional
Órgãos singulares: são denominados unipessoais,a atuação ou decisão são atribuições de um único agente. Ex: Presidência da República.
Órgãos colegiados: são denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Ex: congresso nacional e os tribunais.
3. Quanto à posição estatal
Órgão independentes: são os previstos no texto constitucional, representando os três poderes ( câmara dos deputados, senado federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República e seu simétricos nas demais esferas da federação) são órgão sem qualquer subordinação hierárquica. As atribuições são exercidas por agentes políticos. (capacidade processual)
Órgãos autônomos: situam-se na cúpula da administração, abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia financeira, administrativa e técnica. DIRETIVOS . Ex: ministérios, secretarias de estado, advocacia geral da união... (capacidade processual)
Órgãos superiores:possuem atribuições de controle, decisão, mas sempre estão subordinados a uma hierarquia de chefia mais alta, não tem autonomia administrativa nem financeira. Ex: procuradoria, gabinetes, coordenadorias...
Órgãos subalternos:exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos. Ex: seções de expediente, pessoal...
Órgão Público: conjunto de competencias, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da indireta.
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.
II – Quanto à Estrutura do órgão
a) Órgão SIMPLES ou UNITÁRIO
único centro de competência;
Não há subdivisão interna.
Inexiste outro órgão compondo-o.
b) Órgão COMPOSTO
Integrado por Diversos centros de competência.
Constituído por vários outros órgãos.
i. Ex. Secretaria de Segurança Pública possui diversos centros de competência, que são as Delegacias de Polícia;
1. Já a delegacia de polícia é órgão unitário, poorque possuem um único centro de competência.
Ministérios e Secretarias são SEMPRE órgãos COMPOSTOS.
II – QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO
A) Órgãos CENTRAIS
tem atuação coincidente com o domínio político da entidade estatal a que pertence.
1. Ex. órgãos públicos federais, que integram a adm direta da União.
2. Ex. Secretarias de Estado
B) Órgão LOCAL
Tem atuação somente em parte do território, seja ele F, E ou M.
1. Ex. Delegacias Regionais do Trabalho,
2. Ex. Receita Federal.
III – QUANTO À COMPOSIÇÃO OU ATUAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO
a) SINGULARES ou UNIPESSOAIS
• Há um único agente.
• Pode haver vários agentes auxiliares, mas o desempenho da função precípua cabe a apenas um agente investido como seu titular.
i. Ex. Presidência da República;
ii. Ex. Governadorias dos Estados;
iii. Ex. Prefeituras;
iv. Ex. Juízes de Direito.
b) COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS
• Há mais de um agente responsável pela formação da vontade do órgão.
i. Ex. Tribuinais de Justiça
ii. Ex. Tribunais de Contas;
iii. Ex. Órgãos Legislativos.
Vi alguém dizendo neste site (não me lembro do usuário) e nunca mais vou esquecer a ordem destes órgãos na posição estatal, pois quem erra uma questão fácil dessa, toma... In ASS
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
Gabarito. A.
Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
Não entendi o erro da "C".
Ao Alex Lexk:
O erro está em afirmar, justamente, que "Singulares" são os órgãos que não se dividem em outros - a competência é exercida apenas por um órgão público. Esses órgãos são, na verdade, "Simples" - órgãos que não se dividem em outros órgãos.
Singulares ou Unipessoais são órgãos públicos cujas decisões são tomadas por um só administrador - a exemplo: Presidência da República, Governadorias de Estados, do DF e dos Territórios e as Prefeituras.
Espero ter ajudado.
https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/classificacao-dos-orgaos-publicos.html
Fiquei entre A, C, só fui de letra A por quê ficou tão bem escrita, parecida com letra de Lei.
a) GABARITO
b) Órgão COMPOSTO
c) ---
d) Órgão INDEPENDENTE
e) Órgão SUPERIOR
LETRA A
~ A - são unidades que congregam atribuições exercidas por vários agentes públicos que os integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. -> RESPOSTA CORRETA
~ B - se denominam colegiados os que são integrados por outros órgãos públicos. -> Se denominam COMPOSTOS, na verdade.
~ C - singulares, são aqueles dotados de um único centro de competências ou atribuições. -> Se denominam SIMPLES, na verdade.
~ D - superiores, são os que têm origem na Constituição. Estão colocados no ápice da pirâmide organizacional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. -> Se denominam INDEPENDENTES, na verdade.
~ E - são denominados autônomos, os órgãos de direção, controle, decisão e comando em assuntos da sua competência. -> Se denominam SUPERIORES, na verdade.
INDEPENDENTES - tem origem na CONSTITUIÇÃO, representam os Poderes do Estado
AUTÔNOMOS - cúpula da ADMINISTRAÇÃO, órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle
SUPERIORES - poder de direção, controle, decisão e comando
SUBALTERNOS - todos aqueles hierarquizados
.
CENTRAIS - atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal (Ministérios e Secretarias)
LOCAIS - parte do território (Delegacias)
.
SIMPLES - OU UNITÁRIOS, um só centro de competência
COMPOSTOS - reúnem outros órgãos vinculados à sua estrutura
.
SINGULARES - um só titular, atuam e decidem por um único agente (Presidência, Governadoria, Perefeitura)
COLEGIADOS - duas ou mais pessoas, atuam pela vontade dos membros (Conselhos, Tribunais, Assembleias)
.
ATIVOS - funções primordiais; órgãos de direção superior e de execução
CONSULTIVOS - atividade de aconselhamento, auxílio técnico ou jurídico específico
DE CONTROLE - controle e fiscalização de órgãos ou agentes
Sobre os bens públicos, é correto afirmar:
Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.
Conforme a explicação da professora Gabriela Xavier, de forma bem objetiva:
* AFETAÇÃO = DETERMINADO FIM PÚBLICO.
* DESAFETAÇÃO = BEM QUE NÃO ESTEJA SENDO UTILIZADO PARA QUALQUER FIM.
Boa noite!
Afetacao: considera-se a dar destinacao Publica a um bem
Desafetacao: considera-se a suprimir a destinacao publica de um bem
Gabarito d
Afetado = utilizado para prestação de serviços
Desafetado = não está sendo usado, mas é um bem público
A respeito do Ministério Público, considere:
I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
III. O Ministério Público está financeiramente subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, à qual apresentará a sua proposta orçamentária, após ter sido aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que:
"A autonomia financeira outorga ao Ministério Público a competência para elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 127, §3.°), podendo, ulteriormente, administrar os recursos que lhe forem destinados com plena autonomia. Essa autonomia, porém, não lhe assegura o poder de iniciativa da lei orçamentária diretamente perante o Poder Legislativo, devendo a sua proposta integrar-se ao orçamento geral que será submetido ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo. Assim, o Ministério Público não dispõe de recursos próprios, mas, na elaboração da proposta do orçamento geral, tem o poder de indicar os recursos necessários a atender às suas próprias despesas."
No art. 127 da CF/88, os §§ 3º ao 6º estabelecem sobre a AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP.
E a constatação maior desta autonomia financeira ocorre quando se estabelece que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias - LDO.
I. O teor do art. 125, que nos mostra o conceito do Ministério Público, instituição que atua em nosso sistema jurídico como fiscal da lei e protetor dos interesses da sociedade. Interesses individuais indisponíveis são aqueles que não podem ser renunciados pela pessoa, como direito à vida, à saúde, à moradia, à educação, ao laser, à cidadania, dentre outros.
II. Literalidade do art. 127, §1º da Constituição, que nos traz os 3 princípios básicos da instituição "Ministério Público":
• Unidade → Cada MP (MPU,MPE) integra um único órgão, sob chefia única de seu procurador–geral.
• Indivisibilidade → Dentro de cada MP, os membros poderão, sem arbitrariedades, ser substituídos uns pelos outros, não há divisibilidade de seus membros.
• Independência funcional → Não existe vinculação dos órgãos do MP a pronunciamentos processuais anteriores de outros membros que o antecederam.
III. O MP é financeiramente autônomo, pois segundo o art. 127 § 2º da Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado os limites de despesa, propor diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
Gabarito: A
Fonte: Prof. Vítor Cruz-Ponto dos Concursos
Bons estudos
Correta, A
Sobre o item II:
Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:
CF:
MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Complementando:
Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
FCC. 2008. A respeito do Ministério Público, considere:
CORRETO. I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. CORRETO.
Art. 127, caput, CF.
Reprodução do caput do art. 127, CF.
___________________________________________________
CORRETO. II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CORRETO.
Art. 127, §1º, CF.
___________________________________________________
ERRADO. III. O Ministério Público ̶e̶s̶t̶á̶ ̶f̶i̶n̶a̶n̶c̶e̶i̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶s̶u̶b̶o̶r̶d̶i̶n̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶,̶ ̶à̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶r̶á̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶t̶a̶ ̶o̶r̶ç̶a̶m̶e̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶,̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶t̶e̶r̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶C̶o̶l̶é̶g̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.
Quem irá elaborar a proposta orçamentária é o próprio MP segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O MP tem autonomia administrativa e financeira.
A autonomia financeira outorga ao Ministério Público a competência para elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 127, §3º), podendo, ulteriormente, administrar os recursos que lhe forem destinados com plena autonomia. Essa autonomia, porém, não lhe assegura o poder de iniciativa da lei orçamentária diretamente perante o Poder Legislativo, devendo a sua proposta integrar-se ao orçamento geral que será submetido ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo. Assim, o Ministério Público não dispõe de recursos próprios, mas, na elaboração da proposta do orçamento geral, tem o poder de indicar os recursos necessários a atender às suas próprias despesas.
No art. 127 da CF/88, os §§ 3º ao 6º estabelecem sobre a AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP.
Ver também a Lei Complementar 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público): Art. 3 da LC 734/93. QUE CAINO MP SP OFICIAL DE PROMOTORIA.
A Proposta Orçamentária é elaborada pelo Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores, encaminhada ao Governador que a submete ao Poder Legislativo.
O MP é financeiramente autônomo, pois segundo o art. 127 § 2º da Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado os limites de despesa, propor diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
COMPLEMENTANDO:
Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 734/93):
Art. 3 da LC 734/93 – CAI NO MP SP OFICIAL DE PROMOTORIA.
Ao Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dentre outras atribuições, compete:
Gabarito letra B. Conforme Lei 7669/1982; Art. 27, inciso II.
b) indicar ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento.
a) julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembléia Legislativa. (Lei 7669, Art. 8º; inciso IV) = compete ao Colégio de Procuradores.
c) autorizar membro do Ministério Público a utilizar, em objeto de serviço, qualquer meio de transporte, à custa do erário. (Lei 7669, Art. 25; inciso XIII, 'b') = compete ao Procurador Geral de Justiça.
d) designar membros do Ministério Público para oficiar junto à Justiça Eleitoral de primeira instância. (Lei 7669, Art. 25; inciso XI, 'd') = compete ao Procurador Geral de Justiça.
e) eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse. (Lei 7669, Art. 8º; inciso VII) = compete ao Colégio de Procuradores.
Dica: falou em dois terços = Conselho Superior (Lei 7.669/82)
a) ERRADO, o CSMP não "julga" nada. os principais verbos q aparecem são elaborar, indicar, DECIDIR, aprovar, autorizar e interromper, propor, apreciar, OPINAR sobre. (sei q não é questão de português, mas pode ajudar)
b) certo
c) errado compete ao PGJ, ele que normalmente autoriza os membros a algo
d) errado compete ao PGJ, ele que DESIGNA
e) errado! órgão especial é lá no colégio de procuradores! não misture o cú com as calças
se estiver algo errado me avisem para eu poder arrumar
A respeito do crime de violação de sigilo funcional, considere:
I. Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo.
II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa.
III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça.
Está correto o que se afirma APENAS em
Letra A
art. 325 do CP "Revelaro fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanacer em segredo, ou facilicar-lhe a revelação".
O tipo penal não pune a forma culpsa.
Violação de segredo processual: não ocorre se não há segredo de justiça deretado (RT 555/348)
Minha dúvida na III ficou na parte: somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça.
Já que em alguns casos o segredo de justiça já está previsto em lei e não precisa ser deferido.
Por exemplo no caso dos crimes contra a dignidade sexual. Lei 12015/09.
“Art. 234-B. Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.”
Alguém consegue esclarecer minha dúvida?
Errei a questão por causa disso.
na justiça tem atos de mera serventia que devem ter sigilo quardados...como atos antes da publicação e de mero expediente...questão mal feita.
Comentando o erro da assertiva II
II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa.
Errado. O tipo subjetivo é o dolo. Neste crime, não se admite a forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso..
DIca.
Geralmente as bancas cobram como cirme culposo APENAS o peculato.
não entendi por que a III está correta.. facilitar a revelação já nao é do tipo penal? ou seja, não precisa necessariamente que seja revelado "o segredo", basta que facilite a revelação para que seja cometido o crime, não??
Via de regra, os processo judicias são públicos, portanto não há o que se falar em violação de sigilo de um processo que qualquer pessoa pode ter acesso.
GAB: A
Desculpe-me mais não vejo o inciso I como correto, vez que a alternativa ao afirmar "Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo" tal afirmação exclui a outra possibilidade que o próprio caput traz, de que o funcionário comete o crime se ele facilitar a revelação, não sendo diretamente o segredo revelado pelo funcionário, por isso esta errada
concordo plenamente com o Alan Machado. Esse foi meu raciocínio e errei a questão, pois considerei correta apenas a assertiva I.
Quanto ao item III, e se o funcionário fornece senha para que outra pessoa tenha acesso ao segredo, conforme inciso I do art. 325?
III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça.
Via de regra o processo judcial é publico .
Exceção : III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça. (Ou seja , se a lei diz que o processo correrá em segredo de justiça ) . Exemplo : os casos de estupro de vulnerável. 217A.
A equipe de apoio prevista na lei que instituiu o pregão
deve ser integrada, em sua maioria,
Correta a letra B.
Tanto a Lei 8.666/93, art. 51 como a Lei 10.520, art. 3º, exigem que os integrantes, respectivamente da Comissão e da equipe de apoio do Pregoeiro sejam em sua maioria por servidores efetivos da Administração que realiza a licitação.
Todavia na prática isso não acontece. O Professor Militão, que ministra aula pela TREIDE como também o Professor Jacoby, já mencionaram em cursos que participei aqui no Acre, que tal exigência hoje é mitigada. Segundo os mesmos é o próprio TCU que tem entendido dessa forma.
Pessoalmente, opino que deveria ser cumprido a lei.
Vale lembrar que nos concursos tem caído de acordo com as exigências legais, inclusive esta questão.
Abraços,
Agora, quanto aos demais órgãos (Justiça Federal, Tribunais de Contas, Poder legislativo, Ministérios Públicos etc), os integrantes são quase por completo de servidores efetivos, até porque, diferente do Poder Executivo, são realizadas poucas licitações. No Poder Executivo, principalmente aqueles que centralizam as licitações, são pessoas altamente especializadas, que trabalham exclusivamente para realizar licitações. Não é o caso dos demais órgãos precitados anteriormentes. São poucas licitações e muitas das vezes, não tem a necessidades de desviar as funções dos servidores para trabalhar somente com licitações. Muitas das vezes eles acumulam funções. Na maioria das vezes, o órgão só afasta exclusivamente para as questões licitatórias o Presidente da Comissão e o Pregoeiro.
Em que pese, toda essa justificativa, afirmei no meu comentário anterior, que mesmo assim, sou partidário que os integrantes, seja da Comissão de Licitação, seja da equipe de apoio ao pregoeiro, deve ser composta, atendendo o mínimo exigido na lei, ou seja por servidores efetivos (2 para a Comissão e para a equipe de apoio a maioria dos membros).
Vale lembrar que as bancas tem pedido em concurso, é exatamente a literalidade da lei. Portanto, é importante que fiquemos atentos.
Quanto a Lei 10.520/2002, situação idêntica. Todavia, não limitou o quantitativo mínimo, como fez o art. 51 da Lei 8.666/1993 (exige no mínimo dois). Neste caso, o art. 3º da Lei 10.520, exige que a equipe de apoio seja integrada em sua maioria por servidores efetivos do órgão que realiza a licitação. Vale ressaltar. A Lei do Pregão só faz tal exigência para os membros de apoio. Não fez exigência específica para o Pregoeiro. Desta forma, entende-se que o Pregoeiro, poderia ser extra-quadro, ou seja, não seria necessário pertencer aos quadros permanentes dos órgãos que realiza a licitação, ou melhor, não necessita ser servidor efetivo.
Quanto disse que tais exigência é mitigada, foi pelo seguinte motivo. As Comissões de Licitações, em sua maioria, principalmene quando envolve as licicitações dos poderes executivos das esferas estadual e municipal, são geralmente integradas por servidores temporários em cargos em comissão. Segundo o Professor Militão, o importante é que exista um Decreto de nomeação do Governador de Estado ou do Prefeito, dando competências para tais membros. E aí, tanto faz ser Membro de Comissão ou Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro. Basta que sejam nomeados por Decreto. Explica que assim, não afastaria os demais servidores de suas funções. E outro problema, segundo ele, é que a maioria dos servidores efetivos, não querem ocupar tais cargos, pela tamanha responsabilidade que assumem. Para o poder necessita que as pessoas sejam altamente especializadas, e com dedicação exclusiva, principalmente quando as licitações são centralizadas, como é o Caso do Poder Executivo do Estado do Acre. E dificilmente, servidores efetivos, queiram ser desviados de suas funções para assumir tamanha responsabilidade.
CONTINUA ABAIXO...
A colega Ingrid Ziedas, ficou em dúvida sobre o comentário que fiz anteriormente. Respondi o seguine:
Desculpe o atraso na resposta. É o seguinte.
A lei 8.666/1993, exige em seu art. 51, que a Comissão de Licitação deverá ser composta de no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
O que se entende diante de tal afirmação é que os dois servidores mínimos exigidos pela Lei, deveriam ser efetivos, preferencialmente dos quadros do órgão ou entidade que realiza a licitação.
CONTINUA ABAIXO...
MUITO OBRIGADO FERNANDO RIBEIRO PELO RESUMO
Nos termos da Constituição Federal, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual cabe
As respostas dos colegas são antigas, mas não estão desatualizadas. Todavia, é bom reforçar que a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015, alterou diversos dispositivos e incluindo algumas alterações no art. 166 da Constituição. Contudo, para reforçar, não houve alteração no ponto que tange a resposta da questão que encontra supedâneo na letra seca do artigo supracitado e já mencionado pelos colegas.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Gabarito letra ( E )
gab E ...... pra vc concurseiro q já usou as 10 grátis....
qto ao comentário do colega aê de baixo,
Coimbra
GABARITO: E.
Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
A questão se refere à:
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/comissao-mista-de-planos-orcamentos-publicos-e-fiscalizacao-cmo
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
O Relatório resumido da execução orçamentária abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público será publicado até trinta dias após o encerramento de cada
(...)
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Uma pegadinha comum de concursos diz respeito justamento ao prazo de apresentação de relatórios de gestão. O relatório resumido de execução orçamentária deverá ser publicado em até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE, enquanto que o Relatório de Gestão Fiscal terá sua publicação realizada a cada QUADRIMESTRE.
Diabo do meu ódio essa FCC! Não acrescenta em nada saber disso...
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.