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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)
Art. 38 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos pró-prios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)
Art. 38 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
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GABARITO: LETRA D.
Comentários:
Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições. (ERRADO)
O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)
A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:
§ 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)
O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):
Art. 37 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
D) CORRETA.
E) A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.
O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:
§ 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.
§ 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
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GABARITO: LETRA D.
Comentários:
Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensaisem todas as circunscrições. (ERRADO)
O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuaisem todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)
A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:
§ 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoçãoserão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)
O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):
Art. 37 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
D) CORRETA.
E) A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, comantecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.
O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:
§ 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.
§ 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
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GABARITO: LETRA D.
Comentários:
Letra A) A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensaisem todas as circunscrições. (ERRADO)
O art. 40 da Lei Complementar n. 100/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) dispõe :
Art. 40- A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuaisem todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Letra B) Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. (ERRADO)
A indicação, tanto dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, quanto do CEJA, será apenas de Juízes da mais elevada entrância. Cf art. 35, § 1º, do COJE:
§ 1º - Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoçãoserão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
C) O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. (ERRADO)
O erro está apenas da palavra: NÃO. Vide art. 37 da LC n. 100 de 2007 (COJE):
Art. 37 - O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
D) CORRETA.
E) A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, comantecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.
O prazo da cientificação é de 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 40, § 2º, do COJE:
§ 1º -As unidades judiciárias deverão, no decorrer do biênio administrativo do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada, conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa existentes, em cuja diligência serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.
§ 2º - A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no § 1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
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a) ERRADA - art. 40 LC 100/2007 PE;
b) ERRADA - art. 35, §1º LC 100/2007 PE;
c) ERRADA - art. 37 LC 100/2007 PE;
d) CERTA - art. 38 LC 100/2007 PE;
e) ERRADA - art. 40, §2º LC 100/2007 PE.
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Alternativa A. ...
Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.
Alternativa B. ...
Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.
"Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."
Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.
Alternativa E. ...
Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias.
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Alternativa A. ...
Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.
Alternativa B. ...
Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.
"Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."
Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.
Alternativa E. ...
Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias.
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Alternativa A. ...
Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.
Alternativa B. ...
Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.
"Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."
Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.
Alternativa E. ...
Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias.
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Alternativa A. ...
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Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.
Alternativa B. ...
Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.
"Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."
Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.
Alternativa E. ...
Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias.
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Conforme o art. 40 da Lei 100/07, a Corregedoria geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
Logo, a alternativa está errada ao afimar que as inspeções serão mensais, pois são anuais.
Alternativa B. ...
Conforme o §1º do art. 35 da Lei 100/07, os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa B está equivocada ao afirmar que não dependerá de qual entrância os Juízes pertençam, pois deverão ser da mais elevada entrância, conforme a legislação.
Alternativa C. ...
Conforme o art. 37 da Lei 100/07, o Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Logo, a alternativa C está errada, pois afirmou que não poderia requisitar informações e garantias necessárias, pois é possível sim que seja requisitado.
"Alternativa D. O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo."
Conforme o art. 38 da Lei 100/07, o Corregedor geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
Portanto, a alternativa D está perfeitamente coerente com a redação do art. 38 da Lei 100/07.
Alternativa E. ...
Conforme o §1º do art. 40, a Corregedoria Geral da justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
Logo, a alternativa E está errada, pois apresentou o prazo de cinco dias, quando o correto pela legislação é de quinze dias.
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a) Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência, no mínimo, em cada ano, à metade das unidades judiciárias nelas existentes.
b) Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
c) Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
d) Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços. CORRETO
e) Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
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a) Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará correição geral em todas as circunscrições, com abrangência, no mínimo, em cada ano, à metade das unidades judiciárias nelas existentes.
b) Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
c) Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
d) Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços. CORRETO
e) Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição,com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
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D CORRETA
a)
A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições. ANUAIS
b)
Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam. DA MAIS ELEVADA ENTRÂNCIA
c)
O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal. PODERA
d)
O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.
e)
A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais. 15 DIAS
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Dica!
Inspeções: ANUAIS
Correições Gerais: Quando for necessário.
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Gabarito: LETRA D
a) ERRADA! A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções mensais em todas as circunscrições.
Art. 40. A Corregedoria Geral da Justiça fará inspeções anuais em todas as circunscrições e promoverá correições gerais quando entender necessário.
b) ERRADA! Os juízes membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão livremente indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, independentemente da entrância a que pertençam.
Art. 35. § 1º Os Juízes Corregedores Auxiliares e os Juízes Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o Tribunal de Justiça.
c) ERRADA! O Corregedor Geral da Justiça não poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo solicitá-las ao Presidente do Tribunal.
Art. 37. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar, de qualquer repartição pública ou autoridades, informações e garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições.
d) CORRETA! O Corregedor Geral de Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juizes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento do processo.
Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.
e) ERRADA! A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de cinco dias, a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, nas pessoas dos seus representantes legais.
Art. 40. § 2º A Corregedoria Geral da Justiça cientificará da correição, com antecedência de quinze (15) dias, aos organismos citados no §1º deste artigo, nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de início e final da correição de cada unidade judiciária, e o local da diligência.
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LETRA D CORRETA
LC 100
Art. 38. O Corregedor Geral da Justiça poderá requisitar qualquer processo aos juízes de primeiro grau de jurisdição, tomando ou expedindo nos próprios autos, ou em provimento, as providências ou instruções que entender necessárias ao andamento dos serviços.