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Letra (b)
I - Certo - L8112, Art 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias,
consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - Errado, pois no Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração
III - Certo, pois no Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
IV - Errado, pois no Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional.
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Então, o Gabarito está dizendo Letra B (I e IV). Mas pela explicação do colega Tiago Costa, o Gabarito seria D (I e III). Aí confundi?! ;(
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Deve ter sido um erro de digitação do amigo. A questão pede "remuneração mantida"...
A III está errada, Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante...
A IV está correta sim, a lei fala, como amigo frisou, por ATÉ três meses. Isso significa que dentro desse prazo ele fará jus a sua remuneração. Se não todo curso teria que ser, obrigatoriamente, três meses certinho. Ora, se um curso for de 1 mês, 2 meses ou até mesmo de 59 dias ele continuará tendo direito.
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I - CERTO - Lei 8.112, art. 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - ERRADO, Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
III - ERRADO, pois no Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
IV - CERTO, pois no Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Letra "B" correta, incisos I e IV.
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Importante lembrar que, a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte à eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os
vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, conforme §2º do Art. 86.
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I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos. CORRETO
Art. 83, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. ERRADO
Art. 84, § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. ERRADO
Art. 86, § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. CORRETO
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
GABARITO B
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Análise da questão:
DICA: e regra base para ser concedido as diárias é que a mudança não seja permanente, só com isso achamos facilmente a reposta da questão.
I - Teria direito a ajuda de curso, pois a mudança de sede é permanente.
II - Terá direito a diárias pois é fora de sua sede e fora da região metropolitana.
III - Como a mudança é permanente terá direito a ajuda de custo
Bons Estudos!
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Lei
8112/90
Item I. CORRETO. Art. 83. § 2o
I - por até 60
(sessenta) dias, consecutivos ou não,
mantida a remuneração do servidor;
Item II. INCORRETO. Art. 84.
§ 1o A
licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Item III.
INCORRETO. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que
mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Item IV. CORRETO. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor
poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo
efetivo, com a respectiva remuneração,
por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Todas licenças serão sem remuneração, exceto:
* doença familiar - até 60 dias (art. 83, §2º)
* capacitação -  até 3 meses (art. 87)
* do registro da candidatura a atividade polÃtica até o 10º dia seguinte ao da eleição -  até 3 meses (art. 86, §2º)
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discordo da letra A quando fala trinta dias não consecutivos esta restringindo para apenas dessa forma.. o que não é correto pois segundo a lei é trinta dias consecutivos OU nao
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Alternativa B.
Lei,
8.112/90, arts. 83, §§ 1º e 2º, I e
II - 84 e § 1º - 86 - 87.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo
de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto
ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, mediante
comprovação por perícia médica oficial. (Redação
dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II
do art. 44.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º. A licença de que trata o caput, incluídas
as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas
seguintes condições: (Redação
dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não,
mantida a remuneração do
servidor; e (Incluído
pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90
(noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído
pela Lei nº 12.269, de 2010)
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor
para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do
território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato
eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º. A licença será por prazo indeterminado
e sem remuneração.
Art. 86. O servidor terá direito
a licença, sem remuneração, durante o período que mediar
entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e
a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
no interesse da Administração,
afastar-se do exercício do cargo efetivo, com
a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A questão dá exemplos de situações reais para que avaliemos o que diz a
lei quanto a estas situações. A questão não traz a letra da lei para vc
dizer se tá certo ou não. Por isso a letra A é super válida. Numa
situação real a licença seria consecutiva ou seria não consecutiva, ou um ou outro, necessariamente, não daria pra deixar "em aberto".
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Da licença para atividade política:
Da escolha em CONVENÇÃO partidária até a véspera do REGISTRO de sua candidatura ====> SEM REMUNERAÇÃO
A partir do REGISTRO da candidatura e até o 10º DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO =====> ASSEGURADO OS VENCIMENTOS DO CARGO ( somente pelo período de três meses)
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LICENÇAS
COM REMUNERAÇÃO SEM REMUNERAÇÃO
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>Motivo de doença pessoa da família >Motivo de doença pessoa da família
(Até 60 dias consecutivos ou não) (Até 90 dias consecutivos ou não)
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>Atividade política (Até 3 meses) >Atividade política
(Do registro até 10° após as eleições) (Da convenção até o registro)
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>Capacitação (A cada quinquênio) >Afastamento de cônjuge
(Até 3 meses) (Prazo indeterminado)
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XXX >Serviço Militar
(Até 30 dias)
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XXX >Interesse Particular
(3 anos)
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XXX >Mandato Classista
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Otimo resumo Alberes
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O erro dos itens 2 e 3 foi omitir que tais licenças são sem remuneração, pois qualquer tipo de licença subentende-se que são remuneradas.
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Questões assim são boas, pois acabam com aqueles que gostam de só decorar a letra da lei ;)
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A cespe considera questões incompletas.
Exemplo: Item II que faltou a informação sem remuneração.
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Michel, não faltou não, pois é justamente isso que a questão pede, quais casos possuem remuneração.
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I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos. = CORRETO. NESSE CASO ELE VAI RECEBER SIM.
II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. NESSE CASO, A LICENÇA É INDETERMINADA E VAI ATÉ ONDE O AMOR DURAR SEM DINHEIRO.
III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. = AQUI NAO
IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. = AQUI SIM
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>Motivo de doença pessoa da família >Motivo de doença pessoa da família
(Até 60 dias consecutivos ou não) (Até 90 dias consecutivos ou não)
alberes
60+90=150 dias no total
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Art. 86, § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. Â
LICENÇA DO AMOR SEM DINHEIRO, SEM TRABALHO SÓ AMOOOR !
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GABARITO BÂ
Â
CORRETA - I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perÃcia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos.Â
ERRADA - SEM REMUNERAÇÃO - II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.Â
Â
ERRADA -  III. Para atividade polÃtica, no perÃodo que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.Â
Â
Licença para atividade polÃtica:
Â
- terá direito à licença, ato vinculado da adm., SEM REMUNERAÇÃO, durante o perÃodo escolha de seu nome em Convenção até a véspera do registro da candidatura.Â
Â
- o servidor será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura até o 10º dia após o pleito
Â
- a partir do registro da candidatura (05/08 a 15/08 até as 19 hrs) até o 10º seguinte ao pleito, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo perÃodo de 3 meses.
CORRETO - Capacitação: 3 meses // com remuneração // quinquenio  de exercicio, no interesse da adm. - IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercÃcio.Â
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Entre parênteses são observações minhas:
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família (remunerada até 60 dias, não remunerada até 90 dias, consecutivos ou não);
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (prazo indeterminado e sem remuneração);
III - para o serviço militar (30 dias sem remuneração para reassumir o cargo após licença militar);
IV - para atividade política (sem remuneração, entre escolha na convenção partidária e véspera do registro da candidatura, com remuneração, do registro da candidatura até 10º dia após o pleito, limitada a três meses);
V - para capacitação (com remuneração, por até três meses, a cada quinquênio de efetivo exercício); (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares (sem remuneração, até três anos);
VII - para desempenho de mandato classista (sem remuneração).
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo (doença em pessoa da família) bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei (licença inferior a 15 dias, dentro de um ano, pode ser dispensada de perícia médica oficial, por regulamento). (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (doença em pessoa da família) deste artigo.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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MACETE DO CASSIANO MESSIAS( UM DOS MELHORES DO QC) :
Capacitação → Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio) → Com remuneração → Com interesse da administração → Com o afastamento do exercício ( por até 3 meses) do cargo efetivo .
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LICENÇA POR DOENÇA PESSOA FAMILIA: (fcc16)
conj, parente, pais, filhos, padrasto,madrasta ou dependente const. Assentamento funcional serv. (fcc16)
Assistencia direta e INDISPENSÁVEL (fcc16)
Veda ativ. Remunerada durante licença
Concede A cada PERÍODO 12 MESES
Até 60 d: com Remu
Se exceder
Pode ter + até 90 d: sem remu. (fcc16)
Depende perícia médica oficial
LICENÇA AFASTAMENTO CONJUGE:
Serv. Acompanhar conj.ou comp. Deslocado
OUTRO PONTO DO TERRITORIO NAC., EXTERIOR, EXERC. MANDATO ELETIVO(NÃO PRECISA SER SERV. ADM PODE SER PRIVADO)
Prazo indeterminado SEM REMU.
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Pode pedir TRAB. COMPATÍVEL
LICENÇA CAPACITAÇÃO licença prêmio
Serv. Curso formação prof.
Cada 5 CINCO anos efetivo exerc. - 3 M LICENÇA C/ REMU
ADM pode ou não conceder
Não pode - SERV. ESTÁGIO PROBATÓRIO
Períodos não-cumuláveis
LICENÇA ATIV. POLÍTICA
Serv. Q se CANDIDATAR
SEM REMU. Durante escolha partidaria e véspera do registro da candidatura
COM REMU - a partir do registro até 10º dia ou até 3 meses
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LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:
Primeiro é SEM REMUNERAÇÃO: entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura;
Depois é COM REMUNERAÇÃO: entre o registro da candidatura até o 10º dia após o pleito (máximo 3 meses).
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O total da licença é de 90 dias (60 + 30)
Macete: $e$$enta (com remuneração já que tem o $)
Noventa (não tem remuneração)
Licença do amor:
vai junto com a parceira
não recebe nada, tempo indeterminado
QUEM FAZ ISSO SÓ APAIXONADOS!!!
▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).
▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.
▪ Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
Licença para capacitação:
- A cada quinquênio de efetivo exercício;
- Interesse da Administração (discricionário);
- Cargo efetivo;
- Com a remuneração;
- Por até 3 meses;
- Não é acumulável.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - ERRADO: Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
III - ERRADO: Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
IV - CERTO: Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Gabarito: B. I e IV
I. CERTA. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por 30 dias não consecutivos.
Art 83, § 2º poderá ser concedida a cada 12 meses: I- até 60 dias (consecutivos ou não) COM remuneração; II- até 90 dias (consecutivos ou não) sem remuneração.
II. ERRADA. Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. §1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
III. ERRADA. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
IV. CERTA. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício.
Art. 87. Após cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.