Gab C sem choro.... Referente a II e a IV - busquei da site https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
O princípio orçamentário da exatidão(não clareza) visa à obtenção de uma proposta orçamentária que esteja o mais perto possível da realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos sociais da unidade (fixação = execução) e os dados apresentados mostram que esse princípio não foi devidamente observado.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
"Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação
Tratam-se de princípios apontados pela doutrina que apresentam certa correlação. As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos."
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP).
Seguem comentários de cada afirmativa:
I.
Conforme o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ter
vigência limitada a um exercício financeiro.
CORRETA. Observe o
item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano
civil, ou seja, de 1º de janeiro a
31 de dezembro de cada ano".
Então, o Princípio
da Anualidade ou Periodicidade determina que as estimativas de receita e despesas devam se referir a um período de
tempo, que corresponde ao período
de vigência do orçamento, coincidindo
com o exercício financeiro. Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
II.
Nos termos do princípio da clareza, o orçamento deve ser claro e mais perto da
realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos
sociais da unidade
INCORRETA. De acordo com a doutrina, o orçamento público deve ser feito de forma clara e compreensível para que
as pessoas possam entendê-lo.
NÃO há a situação de “mais
perto da realidade" e NÃO
tem relação com “objetivos sociais da unidade". Então,
a afirmativa NÃO está de
acordo com a doutrina.
III.
De acordo com o princípio do equilíbrio, fica evidente que os valores
autorizados para a realização de despesas no exercício deverão ser compatíveis
com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
CORRETA. Conforme a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que
ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e
despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n.º 101/2000). A LOA é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu equilíbrio
formal ser observado de forma obrigatória. Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
IV.
Segundo o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita
poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados
gastos.
CORRETA. Segundo o item 2.9, pág. 30 do MCASP, observe o Princípio da Não Vinculação ou Não
Afetação da Receita de Impostos:
“O inciso IV do art. 167 da Constituição
Federal (CF/1988) veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
Art. 167. São vedados: [...]
IV - a vinculação
de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da
arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos
para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento
do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como
determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo; (Redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19/12/2003); [...]
§4º É permitida a vinculação de
receitas próprias geradas pelos impostos
a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157,
158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à
União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda
Constitucional n.º 3, de 1993.)
São exemplos
de ressalvas estabelecidas pela própria
Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos
impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação
dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO),
Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as
áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de
crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que
são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste capítulo."
Então, em regra, NÃO é permitida a reserva ou comprometimento de parcela da receita (de impostos) para atender a certos ou determinados gastos. Então, a
afirmativa ESTÁ de acordo com
a norma.
Portanto, as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra C.