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Questão passível de anulação, visto que a afirmativa "I" está incorreta.
CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Além do que, como podem considerar certas duas afirmativas que se contradizem (I e II)?
Na "I" afirma que não pode passar de 8 horas diárias e na "II" afirma que pode em alguns casos.
Ademais, vamos aos fatos
Gabarito: Alternativa "A" (gabarito oficial, porque o gabarito moral nem está entre as alternativas)
Base legal:
I - Vai saber..
II - (Correta) CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
III - (Incorreta) CLT, Art. 58
...
§ 1 o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
IV - (Incorreta) Mesma da anterior
V - (Correta) CLT, Art. 58
...
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Desejo sorte a quem fez essa prova ou que terá essa banca pela frente.
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Também concordo que essa questão é tormentosa e não há gabarito para ela.
No item I, por exemplo, acho que a possibilidade de turnos 12 x 36 invalida a questão.
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Mais que $#%&*. de questão é essa?
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Questão passível de anulação, tendo em vista que não se aplica mais a jornada in itinere, e não pode configurar H.Ext. a batida do ponto, há um limite de 5 minutos que pode se perfazer a 10 minutos no máximo por dia (súmula 429 do TST)
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Item II muito mal redigido.
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GABARITO: A
I – A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, razão pela qual Augusto faz jus a horas extras. (CERTO)
A jornada de trabalho está prevista no art. 7º, XIII da CF e a remuneração referente a hora extra está no art. 7º, XVI da CF, devendo-se no caso atentar-se para o enunciado que indica que Augusto labora 9 horas por dia, ou seja, 1 hora a mais daquelas 8 horas indicadas na CF, faz, portanto, jus a HE.
II – A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, exceto se for fixado expressamente outro limite, que caso seja a situação de Augusto em seu labor, não fará jus a horas extras. (CERTO)
O que o examinador cobra é a exceção das 8 horas diárias prevista, por exemplo, no art. 59, §2º da CLT (compensação). Assim, Augusto poderá estar trabalhando as 9h – conforme o enunciado – para compensar.
III – As variações de horário no registro de ponto de Augusto, de dois a três minutos, são computadas como jornada extraordinária. (ERRADA)
Conforme o art. 58, §1º da CLT as variações no registro não excedentes a 5 minutos, observando o limite de 10 minutos, não serão considerados HE, tampouco serão descontados.
IV – Caso Augusto atrase os mesmos dois ou três minutos que sempre adianta em sua chegada, terá descontado de sua remuneração. (ERRADA)
Conforme o art. 58, §1º da CLT as variações no registro não excedentes a 5 minutos, observando o limite de 10 minutos, não serão considerados HE, tampouco serão descontados.
V – O tempo gasto por Augusto até seu local de trabalho, com transporte fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (CERTO).
A questão está correta conforme o §2º do art. 58 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista.
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Turnos 12x36 fica como então? Segundo a assertiva I, não é possível.
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CLT. Duração do trabalho:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Vida à cultura democrática, Monge.
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questão mal formula é claro que augusto pode fazer jus a horas extras.....desde que ultrapasse 44 horas semanais sua jornada de nove horas diárias...
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Questão mal formulada. E a jornada 12x36 ? e a semana inglesa ?
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duração normal trabalho = 8 horas diárias. a não se que for fixado outra duracao.
CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1 o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
entao .5 minutos de perdão >> e 10 no maximo ;D
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
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QUESTÃO QUE FIQUEI NA GRANDE DÚVIDA
A
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Então, de acordo com o item II, basta o empregador estipular em contrato que João terá uma jornada de 9 horas diárias e ele não terá direito a horas extras.