Medidas preventivas
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
Em “Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação”, altera- se o sentido original, substituindo-se a expressão sublinhada por: