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GABARITO:A
AGÊNCIAS REGULADORAS
Elas foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Mas quando falamos em Agência Reguladora, poucos sabem o que quer dizer. A importância do seu papel, na maioria das vezes, só é percebido quando ela falha. [GABARITO]
A Regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. A regulação federal das mais diversas atividades e setores da economia, pelo Estado, está diretamente ligada aos direitos do cidadão como consumidor e a proteção da sociedade como um todo.
Atualmente, existem dez agências reguladoras federais, São elas: a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA), Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No Distrito Federal existe também a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa).
A Lei n.º 10.871/2004 criou o quadro efetivo das agências reguladoras federais e instituiu os cargos de nível superior em Especialista em Regulação (variando a especialização em cada agência) e Analista Administrativo, além dos cargos de nível médio em Técnico em Regulação e Técnico Administrativo. Os cargos existem nas dez agências reguladoras federais.
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Errei por entender que essas agências reguladoras não pertencem a adm indireta como disse a alternativa A.
integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
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LETRA A CORRETA
AGÊNCIA REGULADORA
Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
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Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
As agências reguladoras são normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle[1].
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.
A Lei Federal 13.848/19 dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social destas entidades da administração indireta.
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Gabarito: letra A
complementando
a) São normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
b) Criada por Lei autorizada com Lei complementar definindo sua área de atuação, exerce atividades atípicas do Estado com personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. Fundação Pública
c) Criada por Lei Autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, exerce atividades econômicas ou serviços que o Estado seja obrigado a exercer por força de contingência, seu capital é exclusivo da União, podem ter lucro. Empresa Pública
d) Criada por Lei Autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, seu capital pertence 50% + uma ação ordinária do Estado, podem ter lucro. Sociedade de Economia Mista
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Reforçando...
A) Autarquias Especiais é um gênero e dentre elas temos a agência reguladora..
Pontos básicos:
Criadas por lei
a criação se deu com o Programa Nacional de Desestatização.
fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
Possuem parcela de poder normativo que se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lel {resoluções)
Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial.
Possuem autonomia financeira.
Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal.
Exemplo: No estado do Ceará: ARCE.
B) O capital é público, personalidade jurídica de direito público, não é lei complementar, a lei complementar define a área de atuação das fundações. São beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, que abrange somente os impostos
C) Característica similar às empresas públicas.
D) Característica de uma sociedade de economia mista.
Fonte: M. Carvalho, 231, Manual de direito administrativo)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sim, houve um tempo no Brasil, década de 90 - que muita coisa foi privatizada.
(ex telefonia)
desta forma veio a necessidade de regularizar esses serviços. então vieram essas agencias.
Anatel, Anac, Anvisa, Ancine
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Criadas por lei, são autarquias em Regime especial, não tem competência tributária, regula atividades executadas por Empresas Privadas mediante concessão, permissão, autorização.
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Só esse "normalmente" aí que deixou a desejar.
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Agências reguladoras: são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. Fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.
Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.
Seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).
Quando deixam o posto: quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses.
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Lembrando que Agências Reguladoras não se confundem com Agências Executivas, embora sejam parecidas.
Agências Executivas: são autarquias ou fundações que se qualificam como agência executiva por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração (portanto, são temporárias) e por ter um plano de reestruturação, de acordo com ato discricionário privativo do Presidente da República (através de Decreto). Visam à execução de atividades com menos recursos e mais eficiência, sem ter uma área específica de atuação. Ex: INMETRO.
https://www.youtube.com/watch?v=ReYaIphVHh0
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Pessoal, se alguém puder dar um help, eu marquei a A porque é a definição de agência reguladora. Todavia, fiquei em dúvida quanto à expressão "São normalmente criadas através de leis".
Para mim a criação é por lei, porque têm personalidade jurídica de autarquia. Podem ser criadas de outra forma? Porque esse "normalmente" me fez entender que algumas vezes são criadas de outras formas.
Alguém sabe explicar?
Bons estudos!!
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Olha a redação desse item d. Jesus amado!!!
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Cara, todas as alternativas estão erradas.
Elas são SEMPRE criadas por lei, não?
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agências reguladoras: são autarquias em regime JURIDICO especial, criadas por lei, que é caracterizado, em linhas gerais, pela ausência de subordinação hierárquica com a administração direta e por sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. possuem o objetivo de normatizar (regulamentar), fiscalizar e controlar as atividades praticadas por particulares em colaboração com o poder público (delegatárias). Ex.: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Petróleo (ANP)
GAB - A
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Complementando: Autarquias sob Regime Especial;
Servidores Estatutario;
Alto Grau de Especialização Técnica(área de regulamentação);
E o verbo se fez carne e habitou entre nós, e vimos a sua glória, como a glória do Unigênito do Pai, cheio de graça e de verdade. Jo 1.14
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A
presente questão trata do tema agências reguladoras.
Inicialmente,
importante pontuar que as agências reguladoras não são uma nova espécie de
pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de autarquia criada com um
regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores
poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade
(atividade econômica ou prestação de serviço público).
Destaque-se,
ademais, que a Constituição Federal não utiliza expressamente o termo “agência
reguladora". O art. 21, XI da Lei Maior prevê que a lei deve dispor sobre a
organização dos serviços de telecomunicações e sobre a criação de um “órgão
regulador". Além disso, o art. 177, §2º, III da CF, prevê a criação de um
“órgão regulador" do monopólio da União sobre o petróleo. Essas são as duas
únicas menções às agências reguladoras, ainda que com outra nomenclatura, na
Carta Política.
Cabe
pontuar ainda que as agências reguladoras são criadas com o objetivo de exercer
a atividade regulatória em relação a setores relevantes de prestação de serviço
público ou de atividade econômica em sentido amplo.
De acordo
com a doutrina, em geral, esta atividade abrange as seguintes atribuições:
a) Edição
de normas;
b)
Implementação concreta das referidas normas;
c)
Fiscalização do cumprimento das normas;
d)
Aplicação de sanções;
e)
Solução de conflitos.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – CERTA – conforme exposto acima, de fato, as
agências reguladoras são criadas por lei, integram a administração indireta e
tem natureza jurídica de autarquia em regime especial. A atividade principal
das agências é fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos
executados por empresas privadas.
B – ERRADA – as agências reguladoras são criadas por
lei para o exercício de atividades típicas de Estado, e possuem personalidade
jurídica de direito público.
C – ERRADA – as agências reguladoras tem personalidade
jurídica de direito público e exercem atividades típicas de Estado.
D – ERRADA – as agências reguladoras tem personalidade
jurídica de direito público.
Gabarito da banca e do professor: A
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo /
Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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A agência reguladora é uma autarquia sob regime especial e como a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público logo a agência reguladora também irá ser.
com isso você elimina B, C e D
Gab A.