SóProvas



Prova PROFNIT - 2018 - PROFNIT - Mestrado - Ingresso em 2019


ID
3180883
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca de patentes.


I-Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado, relativo a uma invenção ou modelo de utilidade.

II-Dentre os requisitos para patente estão: a novidade, a atividade ou ato inventivo e a reprodução artesanal.

III-A patente dá ao seu titular, entre outros, o direito exclusivo de explorar uma invenção tecnológica no mercado.

IV- A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de fabricarem um produto baseado na invenção patenteada sem a prévia e expressa autorização do titular.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B"

    II-Dentre os requisitos para patente estão: a novidade, a atividade ou ato inventivo e a reprodução artesanal.

    Lei 9.279, Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  • I-Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado, relativo a uma invenção ou modelo de utilidade.(CORRETA)

     Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

            I - produto objeto de patente;

            II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

    II-Dentre os requisitos para patente estão: a novidade, a atividade ou ato inventivo e a reprodução artesanal. (ERRADO)

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    III-A patente dá ao seu titular, entre outros, o direito exclusivo de explorar uma invenção tecnológica no mercado. (CERTO)

     Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

            I - produto objeto de patente;

            II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

    IV- A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de fabricarem um produto baseado na invenção patenteada sem a prévia e expressa autorização do titular. (CERTA)

    Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:

      IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;

  • A questão tem por objeto tratar das patentes.

    Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96 e, efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade. Em princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.

    Segundo Rubens Requião (2013, pp.362), o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial. A proteção da invenção ocorre por intermédio da patente, que será concedida pelo INPI, cumpridos os requisitos legais para sua concessão.

    Ao Autor será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).

    Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item I) Certo. A concessão da patente pode ser realizada pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países. No Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).



    Item II) Errado. Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)       Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)      Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)       Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Item III) CERTO. Ao Autor será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade.

    Nesse sentido dispõe o art. 6º, que ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).


    Item III) CERTO. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).

    Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Gabarito da Banca e do Professor: B


    Dica: Após o decurso do prazo estabelecido na lei (explicado acima), a patente de invenção e o modelo de utilidade cairão em domínio público, uma vez que o registro é improrrogável. Quando cai em domínio público, o uso comercial é livre, não mais aplicando os direitos patrimoniais exclusivos do titular.


ID
3180886
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca de patentes.


I-Um produto complexo pode incorporar várias invenções cobertas por diversas patentes que podem pertencer a detentores diferentes.

II-No Brasil, o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 anos a partir da data de depósito ou de 10 anos após a concessão, o que for maior.

III-No Brasil, o prazo de vigência de uma patente de modelo de utilidade é de 15 anos, contados da data de depósito ou de 7 anos após a concessão, o que for maior.

IV-Em troca do direito exclusivo conferido por uma patente, o licenciado deve tornar acessível ao público mediante a apresentação de uma descrição pormenorizada e completa da invenção no pedido de patente.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A.

    Aparentemente as assertivas foram retiradas da Cartilha "Inventando o Futuro" do INPI.

    I - "Um produto complexo (tais como uma máquina fotográfica, um telefone portátil, ou um automóvel) pode incorporar várias invenções cobertas por diversas patentes que podem pertencer a detentores diferentes."

    II e III - "No Brasil, o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 anos e de uma patente de modelo de utilidade é de 15 anos, contados da data de depósito. Além disso, o prazo de vigência a contar da data de concessão de uma patente de invenção não poderá ser inferior a 10 anos e de uma patente de modelo de utilidade a 7 anos."

    IV - "Em troca do direito exclusivo conferido por uma patente, o depositante deve divulgar a invenção ao público mediante a apresentação de uma descrição escrita pormenorizada e completa da invenção no pedido de patente."

    Fonte: INVENTANDO O FUTURO Uma Introdução às Patentes para as Pequenas e Médias Empresas (INPI).

  • Quanto aos prazos de vigência das patentes:

    Lei n. 9.279 (Lei de Propriedade Industrial):

    "Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior".

  • "IV-Em troca do direito exclusivo conferido por uma patente, o licenciado deve tornar acessível ao público mediante a apresentação de uma descrição pormenorizada e completa da invenção no pedido de patente." (ERRADO)

    Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. (Lei 9.279/96)

  • A questão tem por objeto tratar sobre a patente de invenção e o modelo de utilidade.

    A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. A patente de invenção e do modelo de utilidade constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial, assim como as marcas e desenho industrial.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Item I) CERTO. É possível que um determinado produto incorpore várias invenções cobertas por diversas patentes. Podemos citar como exemplo, um aparelho celular. Nesse caso estabelece o art. 6 § 3º, LPI que quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.


    Item II) CERTO. Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item III) CERTO. Segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item IV) ERRADO. As condições do pedido de patente estão previstas nos artigos 22 ao 29 da Lei de PI.

    Nos termos do art. 24, Lei o relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.

    Já quando se tratar de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma do art. 24 e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.


    Gabarito da Banca e do Professor: A


    Dica: Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)       Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)      Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

    O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)       Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O prazo da patente de invenção é de 20 anos contados da data do depósito. O parágrafo único do artigo 40 da LPI foi revogado.

  • Conforme a colega Magistrada em Foco apontou, o parágrafo único do art. 40 da LPI foi revogado.

    Mas mesmo antes disso, esse parágrafo único foi declarado inconstitucional pelo STF, em sede de ADI (5529), por, entre outros motivos, possibilitar o gozo de uma patente de forma eterna, caso o pedido não fosse analisado pelo INPI.

          Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

         Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.        (Vide ADIN 5529)    (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)


ID
3180889
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

Considere as assertivas a seguir acerca de informações úteis que podem ser obtidas em bases de dados sobre patentes:


I-As tendências atuais de um determinado ramo da tecnologia.

II-Novos desenvolvimentos possíveis baseados em tecnologias já existentes.

III-Quais as tecnologias das quais se pode obter licenças.

IV-Possíveis nichos de mercado no país e no estrangeiro.

V-Patentes interessantes que expiraram e tecnologia que caiu no domínio público.

VI-Informações sobre lucratividade das empresas depositantes.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com um documento emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, emitido em 2013, e intitulado “Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas", é muito importante consultar bases de dados sobre patentes porque, além de indicar se uma determinada invenção é passível de ser patenteada, fornece informações úteis sobre:

    • as atividades de P&D de atuais e futuros concorrentes;

    • as tendências atuais de um determinado ramo da tecnologia;

    • as tecnologias para obter licenças;

    • fornecedores, parceiros econômicos e colaboradores científicos potenciais;

    • possíveis nichos de mercado no país e no estrangeiro;

    • as patentes pertencentes a outras pessoas para ter a certeza de que os seus produtos não as desrespeitam (“liberdade de atuação");

    • patentes interessantes que expiraram e tecnologia que caiu no domínio público; e

    • novos desenvolvimentos possíveis baseados em tecnologias existentes.

    Segundo a explicação acima, vamos analisar as assertivas:

    I - As tendências atuais de um determinado ramo da tecnologia. Certo.

    II - Novos desenvolvimentos possíveis baseados em tecnologias já existentes. Certo.

    III - Quais as tecnologias das quais se pode obter licenças. Certo.

    IV - Possíveis nichos de mercado no país e no estrangeiro. Certo.

    V - Patentes interessantes que expiraram e tecnologia que caiu no domínio público. Certo.

    VI - Informações sobre lucratividade das empresas depositantes. Errado.

    Podemos concluir, portanto, que a alternativa certa é a C (apenas 5 assertivas estão corretas).

    Gabarito do professor: Alternativa C.

    Bibliografia:

    - Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.


ID
3180892
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Considere as assertivas a seguir acerca da pesquisa e do desenvolvimento experimental:


I-A construção e o teste de um protótipo, se seu objetivo principal é a realização de novos melhoramentos, são classificados como P&D.

II-Um protótipo é um modelo original (ou uma situação de teste) que inclui todas as características técnicas e as funções do novo produto ou processo.

III-A pesquisa e o desenvolvimento experimental (P&D) compreendem o trabalho criativo, realizado de forma sistemática, com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos, incluindo os conhecimentos do homem, da cultura e da sociedade, e o uso desse estoque de conhecimentos para antever novas aplicações.

IV-O desenvolvimento de softwares é classificado como P&D e envolve a realização de avanços científicos e tecnológicos e/ou a resolução de incertezas científicas e tecnológicas em uma base sistemática.


Segundo o Manual de Oslo, das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A pesquisa e o desenvolvimento experimental (P&D) compreendem o trabalho criativo realizado de forma sistemática com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos, incluindo os conhecimentos do homem, da cultura e da sociedade, e o uso desse estoque de conhecimentos para antever novas aplicações. [...]

    O desenvolvimento de softwares é classificado como P&D e envolve a realização de avanços científicos e tecnológicos e/ou a resolução de incertezas científicas e tecnológicas em uma base sistemática. O desenvolvimento de serviços é classificado como P&D caso resulte em um novo conhecimento ou caso envolva o uso de novos conhecimentos para antever novas aplicações.

    Classificam-se como P&D a construção e o teste de um protótipo se seu objetivo principal é a realização de novos melhoramentos. Essa é geralmente a fase mais importante do desenvolvimento experimental de uma inovação. Um protótipo é um modelo original (ou uma situação de teste) que inclui todas as características técnicas e as funções do novo produto ou processo. A aceitação de um protótipo significa freqüentemente o término da fase de desenvolvimento experimental e o início de uma nova fase do processo de inovação (as diretrizes adicionais podem ser encontradas abaixo e no Manual Frascati).

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 105

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.
    B) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.


    C) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.


    D) Todas as assertivas estão corretas. 

    A alternativa está correta, tendo em vista que todas as assertivas podem ser encontradas no Manual de Oslo, como é possível observar:

    As assertivas I e II estão devidamente estabelecidas no item 320.

    320 -  Classificam-se como P&D a construção e o teste de um protótipo se seu objetivo principal é a realização de novos melhoramentos. Essa é geralmente a fase mais importante do desenvolvimento experimental de uma inovação. Um protótipo é um modelo original (ou uma situação de teste) que inclui todas as características técnicas e as funções do novo produto ou processo (...)


    A assertiva III está devidamente estabelecida no item 351.

    351- Para resumir a seção anterior, as atividades de inovação podem ser divididas da seguinte maneira: 

    Pesquisa e desenvolvimento experimental
    – P&D intramuros (interna): trabalho criativo empreendido em uma base sistemática no interior da empresa com o intuito de aumentar o estoque de conhecimentos e usá-lo para projetar novas aplicações. Fazem parte da P&D intramuros toda a P&D conduzida pela empresa, incluindo a pesquisa básica. 


    A assertiva IV está devidamente estabelecida no item 319.

     319 - O desenvolvimento de softwares é classificado como P&D e envolve a realização de avanços científicos e tecnológicos e/ou a resolução de incertezas científicas e tecnológicas em uma base sistemática. O desenvolvimento de serviços é classificado como P&D caso resulte em um novo conhecimento ou caso envolva o uso de novos conhecimentos para antever novas aplicações. 




    Fonte: Manual de Oslo. 



    Gabarito do professor: D.

ID
3180895
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Sobre inovações em marketing, considere as assertivas abaixo apresentadas como exemplo pelo Manual de Oslo:


I-A implementação de uma concepção fundamentalmente nova para frascos de loção para o corpo visando dar ao produto uma aparência exclusiva.

II-A introdução de um símbolo de marca fundamentalmente novo visando posicionar o produto da empresa em um novo mercado.

III-O uso pela primeira vez de ofertas especiais reservadas, acessíveis apenas aos possuidores de cartão de crédito da loja ou cartão de recompensas.

IV- Implementação de uma mudança significativa na concepção de uma linha de móveis para dar-lhe nova aparência e ampliar seu apelo.

V- Introdução pela primeira vez de licenciamento de produtos.


Segundo o Manual de Oslo, das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Inovações de marketing compreendem mudanças substanciais no design do produto, constituindo um novo conceito de marketing. Mudanças de design do produto referem-se aqui a mudanças na forma e na aparência do produto que não alteram as características funcionais ou de uso do produto. Elas também incluem mudanças na forma de embalar produtos como alimentos, bebidas e detergentes, em que a embalagem é o principal determinante da aparência do produto. Um exemplo de inovação de marketing em design de produto é a implementação de uma mudança

    significativa no estilo de uma linha de móveis para dar-lhe uma nova aparência e ampliar seu apelo. Inovações em design de produtos podem também incluir a introdução de mudanças significativas na forma, na aparência ou no sabor de alimentos ou bebidas, como a introdução de novos aromatizantes em produtos de alimentação com o objetivo de atingir um novo segmento de consumidores. Um exemplo de inovação de marketing em embalagens é o uso de um recipiente com um formato totalmente novo para uma loção para o corpo, com vistas a dar ao produto um visual novo e um apelo diferente para um novo segmento de mercado.

    Novos métodos de marketing em posicionamento de produtos envolvem primordialmente a introdução de novos canais de vendas. Os canais de vendas referem-se aqui aos métodos usados para vender bens e serviços para os consumidores,

    e não aos métodos de logística (transporte, armazenamento e manuseio de produtos) que lidam sobretudo com a eficiência. Exemplos de inovações de marketing em posicionamento de produtos são a introdução pela primeira vez de um sistema de franquias, de vendas diretas ou varejo exclusivo, e do licenciamento de produto.

    Inovações em posicionamento de produto podem também envolver o uso de novos conceitos para a apresentação de produtos. Um exemplo é a introdução de salas de exposição de móveis, redesenhadas de acordo com temas, o que permite aos consumidores visualizar os produtos em salas plenamente decoradas. Outro exemplo refere-se ao estabelecimento da marca, como o desenvolvimento e a introdução de um símbolo fundamentalmente novo para uma

    marca (diferente de atualizações regulares na aparência da marca) que visa posicionar o produto de uma empresa em um novo mercado ou dar-lhe uma nova imagem. Pode também ser considerada uma inovação de marketing a introdução de

    um sistema de informação personalizado, obtido por exemplo com cartões de fidelidade, para adaptar a apresentação dos produtos às necessidades específicas dos consumidores individuais.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 59

    Formação de preços

    [...]

    – O uso pela primeira vez de ofertas especiais reservadas, acessíveis apenas aos possuidores de cartão de crédito da loja ou cartão de recompensas.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página:173

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    B) Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.



    D) Todas as assertivas estão corretas. 

    É a alternativa CORRETA, como será possível observar nos comentários abaixo:

    A assertiva I está CERTA, uma vez que em se tratando de concepção e embalagem, a assertiva foi replicada integralmente do item 548 do Manual de Oslo:  

    548 Exemplos de inovações de marketing:

    –  Implementação de uma concepção fundamentalmente nova para frascos de loção para o corpo visando dar ao produto uma aparência exclusiva. 


    A assertiva II está CERTA, tendo em vista que, no item 174 do Manual de Oslo que cuida dos novos métodos de marketing em promoção de produtos, estabelece que: 

    (...) “Outro exemplo refere-se ao estabelecimento da marca, como o desenvolvimento e a introdução de um símbolo fundamentalmente novo para uma marca (diferente de atualizações regulares na aparência da marca) que visa posicionar o produto de uma empresa em um novo mercado ou dar-lhe uma nova imagem". (...)




    A assertiva III está CERTA, considerando que o já mencionado item 548, o qual também trata da Formação de preços, determina expressamente que:    

    –  O uso pela primeira vez de ofertas especiais reservadas, acessíveis apenas aos possuidores de cartão de crédito da loja ou cartão de recompensas. 

    A assertiva IV está CERTA, uma vez que ao dispor sobre inovações de marketing compreendem mudanças substanciais no design do produto, constituindo um novo conceito de marketing, em seu item 172, o Manual de Oslo estabelece que:  

    (...) “Um exemplo de inovação de marketing em design de produto é a implementação de uma mudança significativa no estilo de uma linha de móveis para dar-lhe uma nova aparência e ampliar seu apelo". (...).

    A assertiva V está CERTA, pois em seu item 173, ao tratar dos novos métodos de marketing em posicionamento de produtosé possível observar no Manual de Oslo que:  

    (...) “Exemplos de inovações de marketing em posicionamento de produtos são a introdução pela primeira vez de um sistema de franquias, de vendas diretas ou varejo exclusivo, e do licenciamento de produto". (...)


     

     

    Gabarito do Professor: Alternativa D

     


ID
3180898
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Segundo o Manual de Oslo, a preparação para as inovações de marketing compreende as atividades relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de novos métodos de marketing não utilizados anteriormente pela empresa. Incluem-se neste tipo de inovação:


I-O desenvolvimento e o planejamento de novos métodos de marketing bem como o trabalho envolvido na sua implementação.

II-As atividades voltadas para o desenvolvimento e a implementação de novos métodos de marketing.

III-As despesas com o uso desses métodos no cotidiano dos negócios (como os gastos com a veiculação de anúncios, eventos de marketing ou patrocínios no decorrer de um método de marketing recentemente introduzido).

IV- A concepção ou a embalagem de um produto, os métodos de formação de preços, o posicionamento do produto e a promoção do produto.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Preparações para as inovações de marketing

    A preparação para as inovações de marketing compreende as atividades relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de novos métodos de marketing não utilizados anteriormente pela empresa. Incluem-se o desenvolvimento e o planejamento de novos métodos de marketing bem como o trabalho envolvido na sua implementação. As atividades relacionadas às inovações de marketing incluem apenas aquelas voltadas para o desenvolvimento e a implementação de novos métodos de marketing, e não as despesas com o uso desses métodos no cotidiano dos negócios (como os gastos com a veiculação de anúncios, eventos de marketing ou patrocínios no decorrer de um método de marketing recentemente introduzido). Note-se que essa categoria também inclui a aquisição de outros conhecimentos externos e de máquinas, equipamentos, outros bens de capital e atividades de treinamento que se relacionam especificamente às inovações de marketing. As preparações para as inovações de marketing podem relacionar-se ao desenvolvimento e à implementação dos quatro tipos de instrumentos de marketing tipicamente identificados no mundo dos negócios: a preparação para a introdução de novos métodos de marketing na concepção ou na embalagem de um produto, nos métodos de formação de preços, no posicionamento do produto e na promoção do produto.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 110

  • III - ERRADA - Se trata de inovação organizacional

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I- O desenvolvimento e o planejamento de novos métodos de marketing bem como o trabalho envolvido na sua implementação.

    II- As atividades voltadas para o desenvolvimento e a implementação de novos métodos de marketing.

    III- As despesas com o uso desses métodos no cotidiano dos negócios (como os gastos com a veiculação de anúncios, eventos de marketing ou patrocínios no decorrer de um método de marketing recentemente introduzido).

    IV- A concepção ou a embalagem de um produto, os métodos de formação de preços, o posicionamento do produto e a promoção do produto.

    Das assertivas apresentadas:



    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    B) Apenas as assertivas I, II, IV estão corretas. 

    É a alternativa CORRETA, como será possível observar nos comentários abaixo:

    A assertiva I está CERTA, uma vez que em se tratando das preparações para as inovações de marketing, constata-se expressamente o que estabelece o item 340 do Manual de Oslo:  

    (...) A preparação para as inovações de marketing compreende as atividades relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de novos métodos de marketing não utilizados anteriormente pela empresa. Incluem-se o desenvolvimento e o pla- nejamento de novos métodos de marketing bem como o trabalho envolvido na sua implementação"(...)

    A assertiva II está CERTA, tendo em vista que, o item 33 do Manual de Oslo, que cuida dotipos de inovação, determina que:

    (...) As inovações de marketing envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

    A assertiva III está ERRADA, considerando que o item 340, ao tratar das preparações para as inovações de marketing prevê que: 

    (...) “As atividades relacionadas às inovações de marketing incluem apenas aquelas voltadas para o desenvolvimento e a implementação de novos métodos de marketing, e não as despesas com o uso desses métodos no cotidiano dos negócios (como os gastos com a veiculação de anúncios, eventos de marketing ou patrocínios no decorrer de um método de marketing recentemente introduzido). (...)

    Desta forma, entende-se que como os gastos com a veiculação de anúncios, eventos de marketing ou patrocínios não podem ser caracterizados como inovação.

    A assertiva I está CERTA, uma vez que em se tratando das preparações para as inovações de marketing, o item 341 do Manual de Oslo estabelece que: 

    (...) tais preparações podem relacionar-se ao desenvolvimento e à implementação dos quatro tipos de instrumentos de marketing tipicamente identificados no mundo dos negócios:  preparação para a introdução de novos métodos de marketing na concepção ou na embalagem de um produto, nos métodos de formação de preços, no posicionamento do produto e na promoção do produto. 


    C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    D) Todas as assertivas estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.



    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
3180901
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Segundo o manual de Oslo, a preparação para as inovações organizacionais inclui:


I-O desenvolvimento e o planejamento de novos métodos organizacionais e o trabalho envolvido na sua implementação.

II-A aquisição de outros conhecimentos externos e de máquinas, equipamentos e outros bens de capital.

III-As atividades de design para o desenvolvimento e a implementação das inovações de produto.

IV-As atividades de treinamento especificamente relacionadas às inovações organizacionais.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • – todas as atividades de inovação afora a P&D que são especificamente relacionadas a inovações de marketing e organizacionais e não relacionadas a inovações de produto ou processo incluem-se nas categorias preparação para inovações de marketing e preparação para inovações organizacionais, respectivamente.

    Isso inclui a aquisição de outros conhecimentos externos ou de bens de capital e treinamento especificamente relacionados a inovações de marketing ou organizacionais.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 105

  • ERRADA - III

    inovação de marketing : Inovações de marketing compreendem mudanças substanciais no design do

    produto, constituindo um novo conceito de marketing

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, pois a assertiva III não está definida pelo item 316 do Manual de Oslo, como verifica-se no comentário da alternativa B.

    B) Apenas as assertivas I, II, IV estão corretas. 


     A alternativa está correta, considerando que as assertivas I, II e IV estão devidamente estabelecidas no item 316 do Manual de Oslo, que trata das atividades relacionadas aos tipos de inovação:

     

    316 - Com o intuito de manter a continuidade com as medidas mais antigas das atividades de inovação de produto e de processo bem como expandir a cobertura para incluir as atividades relacionadas a todos os tipos de inovação, adotam-se as seguintes convenções: 

    (...)

    ·       –  todas as atividades de inovação afora a P&D que são especificamente relacionadas a inovações de marketing e organizacionais e não relacionadas a inovações de produto ou processo incluem-se nas categorias preparação para inovações de marketing e preparação para inovações organizacionais, respectivamente. Isso inclui a aquisição de outros conhecimentos externos ou de bens de capital e treinamento especificamente relacionados a inovações de marketing ou organizacionais.



    C) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. 


    A alternativa está incorreta, pois a assertiva III não está definida pelo item 316 do Manual de Oslo, como verifica-se no comentário da alternativa B.



    D) Todas as assertivas estão corretas. 


    A alternativa está incorreta, pois a assertiva III não está definida pelo item 316 do Manual de Oslo, como verifica-se no comentário da alternativa B.



    Fonte: Manual de Oslo. 



    Gabarito do professor: B

ID
3180904
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Manual de Oslo, tece algumas considerações sobre caracterização de atividades de P&D. Considere as assertivas a seguir:


I-Atividades em plantas-piloto, protótipos, desenho industrial e desenvolvimento de processo podem ser, ao menos parcialmente, consideradas P&D.

II-Atividades de patenteamento, licenciamento, pesquisas de mercado, início da produção, reengenharia de processo e provisão de ferramentas, raramente são consideradas atividades de P&D.

III-Atividade de P&D é melhor definida para a indústria de transformação do que para os serviços.

IV-Atividade de P&D resulta em novos conhecimentos ou no uso dos conhecimentos para projetar novas aplicações.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Deve-se tomar o cuidado de excluir das atividades de P&D qualquer atividade que seja parte do processo de inovação mas que raramente envolva P&D (por exemplo, o trabalho de patenteamento, o licenciamento, as pesquisas de mercado, o início da produção, a reengenharia de processo, a provisão de ferramentas). Ao mesmo tempo, algumas atividades são pelo menos parcialmente consideradas como P&D (por exemplo, plantas-piloto, protótipos, desenho industrial, desenvolvimento de processo).

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 111

  • resp nas paginas:111,112 e 44 do manual de oslo

  • não é PeD, o trabalho de patenteamento, o

    licenciamento, as pesquisas de mercado, o início da produção, a reengenharia de processo,

    a provisão de ferramentas).

    parcialmente consideradas como P&D (por exemplo, plantas-piloto, protótipos, desenho

    industrial, desenvolvimento de processo).

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.



    B) Apenas as assertivas I, III, IV estão corretas. 


    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.



    C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 


    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.



    D) Todas as assertivas estão corretas. 


    A alternativa está correta, tendo em vista que todas as assertivas podem ser encontradas no Manual de Oslo, como é possível observar:

    As assertivas I e II estão devidamente estabelecidas no item 347.

    347 - As empresas podem sentir dificuldade em diferenciar os gastos de P&D das outras atividades de inovação, especialmente nos casos de fronteira entre as atividades de P&D e as demais atividades de inovação. Deve-se tomar o cuidado de excluir das atividades de P&D qualquer atividade que seja parte do processo de inovação mas que raramente envolva P&D (por exemplo, o trabalho de patenteamento, o licenciamento, as pesquisas de mercado, o início da produção, a reengenharia de processo, a provisão de ferramentas). Ao mesmo tempo, algumas atividades são pelo menos parcialmente consideradas como P&D (por exemplo, plantas-piloto, protótipos, desenho industrial, desenvolvimento de processo).

    A assertiva III está devidamente estabelecida no item 348.

    348 A distinção entre P&D e outras atividades de inovação é particularmente difícil para os serviços (ver Manual Frascati, §§ 145-151), em parte devido ao fato de que as atividades de inovação em serviços tendem a ser menos formalmente organi- zadas, mas também porque a P&D é menos bem definida para os serviços do que para a indústria de transformação. 

    A assertiva IV está devidamente estabelecida no item 349.

     

    349 - Os critérios básicos para a distinção das atividades de inovação baseadas em P&D das atividades não baseadas em P&D são “a presença em P&D de um elemento de novidade considerável e a resolução da incerteza científica e/ou tecnológica" ou o fato de que essas atividades “resultam em novos conhecimentos ou no uso dos conhecimentos para projetar novas aplicações" (ver Manual Frascati, § 84 e § 146).

     

     Fonte: Manual de Oslo. 


    Gabarito do professor: D.

ID
3180907
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Manual de Oslo trata dos softwares em atividades de inovação. Considere as assertivas a seguir:


I-O desenvolvimento, a aquisição, a adaptação e o uso de softwares permeiam as atividades de inovação.

II-O desenvolvimento de softwares novos ou substancialmente melhorados, seja como um produto comercial ou para ser usado em um processo interno (ele próprio uma inovação), envolve a pesquisa e o desenvolvimento experimental e um conjunto de atividades pós-P&D.

III-Todos os tipos de inovação podem envolver a aquisição e a adaptação de softwares

IV - O software é uma inovação em si próprio.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • O desenvolvimento e o uso de softwares em atividades de inovação

    O desenvolvimento, a aquisição, a adaptação e o uso de softwares permeiam as atividades de inovação. O desenvolvimento de softwares novos ou substancialmente melhorados, seja como um produto comercial ou para ser usado em um processo interno (ele próprio uma inovação), envolve a pesquisa e o desenvolvimento experimental e um conjunto de atividades pós-P&D. Ademais, todos os tipos de inovação podem envolver a aquisição e a adaptação de softwares; o software não é uma inovação em si, mas é necessário para o desenvolvimento e a implementação das inovações.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página:112

  • O Manual de Oslo trata dos softwares em atividades de inovação. Considere as assertivas a seguir:

    I- O desenvolvimento, a aquisição, a adaptação e o uso de softwares permeiam as atividades de inovação.

    II- O desenvolvimento de softwares novos ou substancialmente melhorados, seja como um produto comercial ou para ser usado em um processo interno (ele próprio uma inovação), envolve a pesquisa e o desenvolvimento experimental e um conjunto de atividades pós-P&D.

    III- Todos os tipos de inovação podem envolver a aquisição e a adaptação de softwares

    IV - O software é uma inovação em si próprio.

    Das assertivas apresentadas:



    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 



    É  alternativa CORRETA.

    A assertiva I está CERTA, tendo em vista que reproduz exatamente o estabelecido no item 350 do Manual de Oslo, que trata de desenvolvimento e o uso de softwares em atividades de inovação 

    350 O desenvolvimento, a aquisição, a adaptação e o uso de softwares permeiam as atividades de inovação. (...)

    A assertiva II está CERTA, considerando que dá seguimento ao parágrafo mencionado no comentário da assertiva I e mais uma vez reproduz exatamente o estabelecido no item 350 do Manual de Oslo, que trata de desenvolvimento e o uso de softwares em atividades de inovação 

    (...) O desenvolvimento de softwares novos ou substancial- mente melhorados, seja como um produto comercial ou para ser usado em um processo interno (ele próprio uma inovação), envolve a pesquisa e o desenvolvi- mento experimental e um conjunto de atividades pós-P&D. 

    A assertiva III está CERTA, uma vez que que dá seguimento ao parágrafo mencionado no comentário das assertivas I e II, e novamente reproduz exatamente o estabelecido no item 350 do Manual de Oslo, que trata de desenvolvimento e o uso de softwares em atividades de inovação 

    (...) Ademais, todos os tipos de inovação podem envolver a aquisição e a adaptação de softwares;

    A assertiva IV está ERRADA, pois contraria expressamente o 350 do Manual de Oslo, em sua disposição sobre o desenvolvimento e o uso de softwares em atividades de inovação, quando trata da classificação do software:

    (...) o software não é uma inovação em si, mas é necessário para o desenvolvimento e a implementação das inovações. 


    B) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    D) Todas as assertivas estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.





    Gabarito do ProfessorA





ID
3180910
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Para análise da inovação na empresa, O Manual de Oslo propõe a coleta de dados sobre várias atividades. Considere as assertivas a seguir:


I-Trabalho criativo empreendido em uma base sistemática no interior da empresa com o intuito de aumentar o estoque de conhecimentos e usá-lo para projetar novas aplicações.

II-P&D adquiridos de instituições de pesquisa públicas ou privadas ou de outras empresas (inclusive outras empresas no interior do grupo).

III-Aquisição dos direitos de uso de invenções patenteadas ou não patenteadas, marcas registradas, know-how e outros tipos de conhecimentos.

IV-Aquisição de máquinas avançadas, equipamentos, hardwares e softwares para computadores, e terras e instalações (incluindo melhoramentos fundamentais, modificações e reparos), que são requeridos para implementar as inovações de produto ou de processo.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A coleta de dados sobre as atividades de inovação

    Para resumir a seção anterior, as atividades de inovação podem ser divididas da

    seguinte maneira:

    Pesquisa e desenvolvimento experimental

    – P&D intramuros (interna): trabalho criativo empreendido em uma base sistemática no interior da empresa com o intuito de aumentar o estoque de conhecimentos e usá-lo para projetar novas aplicações. Fazem parte da P&D intramuros

    toda a P&D conduzida pela empresa, incluindo a pesquisa básica.

    – Aquisição de P&D extramuros: as mesmas atividades da P&D intramuros, mas adquiridas de instituições de pesquisa públicas ou privadas ou de outras empresas (inclusive outras empresas no interior do grupo).

    Atividades para as inovações de produto e de processo

    – Aquisição de outros conhecimentos externos: aquisição dos direitos de uso de invenções patenteadas ou não patenteadas, marcas registradas, know-how e outros tipos de conhecimentos oriundos de outras empresas e instituições como as universidades e instituições de pesquisa governamentais, exceto a P&D.

    – Aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens de capital: aquisição de máquinas avançadas, equipamentos, hardwares e softwares para computadores, e terras e instalações (incluindo melhoramentos fundamentais, modificações e reparos), que são requeridos para implementar as inovações de produto ou de processo. Exclui-se a aquisição de bens de capital que integra as atividades de P&D intramuros.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página:112

  • I-Trabalho criativo empreendido em uma base sistemática no interior da empresa com o intuito de aumentar o estoque de conhecimentos e usá-lo para projetar novas aplicações.

    PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL

    PeD INTRAMUROS

    II - II-P&D adquiridos de instituições de pesquisa públicas ou privadas ou de outras empresas (inclusive outras empresas no interior do grupo).

    PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL

    PeD Extramuros

    III --Aquisição dos direitos de uso de invenções patenteadas ou não patenteadas, marcas registradas, know-how e outros tipos de conhecimentos.

    ATIVIDADES DE INOVAÇÕES DE PRODUTO OU PROCESSO

    AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS EXTERNOS

    IV --Aquisição de máquinas avançadas, equipamentos, hardwares e softwares para computadores, e terras e instalações (incluindo melhoramentos fundamentais, modificações e reparos), que são requeridos para implementar as inovações de produto ou de processo.

    ATIVIDADES DE INOVAÇÕES DE PRODUTO OU PROCESSO

    AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS DE CAPITAL.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.


    B) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 


    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.


    C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 



    A alternativa está incorreta, tendo em vista que todas assertivas estão corretas, como verifica-se no comentário da alternativa D.

    D) Todas as assertivas estão corretas. 


    A alternativa está correta, tendo em vista que todas as assertivas podem ser encontradas no Manual de Oslo, como é possível observar:

    A assertiva I está devidamente estabelecida no item 317.

    317  A pesquisa e o desenvolvimento experimental (P&D) compreendem o trabalho cria- tivo realizado de forma sistemática com o objetivo de aumentar o estoque de conhe- cimentos, incluindo os conhecimentos do homem, da cultura e da sociedade, e o uso desse estoque de conhecimentos para antever novas aplicações (como define o Manual Frascati). 

    A assertiva II está devidamente estabelecida no item 318.

     

    318 - Todas as atividades de P&D financiadas ou desenvolvidas pelas empresas são consideradas atividades de inovação. Elas incluem a P&D intramuros e extra- muros, conforme define o Manual Frascati. 

    A assertiva III está devidamente estabelecida no item 103, iv).

    103 -

    iv) a empresa pode comprar informações técnicas, pagando taxas ou royalties por invenções patenteadas (que normalmente exigem trabalho de pesquisa e desenvolvimento para adaptar e modificar a invenção de acordo com suas próprias necessidades), ou comprar experiência e know-how por meio de engenharia, design ou outros serviços de consultoria; 

    A assertiva IV está devidamente estabelecida no item 351.

     

    351 - Aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens de capital: aquisição de máquinas avançadas, equipamentos, hardwares e softwares para computadores, e terras e instalações (incluindo melhoramentos fundamentais, modificações e reparos), que são requeridos para implementar as inovações de produto ou de processo. Exclui-se a aquisição de bens de capital que integra as atividades de P&D intramuros. 

    Fonte: Manual de Oslo. 



    Gabarito do professor: D.

ID
3180913
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Segundo o Manual de Oslo, compõem o elenco de atividades para as inovações de produto e de processo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre o Manual de Oslo (inovação) e quis saber qual das atividades abaixo não estão relacionadas diretamente com inovação de produtos e processos, ou seja, a única opção incorreta entre as demais.

    A- INCORRETA. “Desenvolvimento de P&D intramuros ou aquisição de P&D extramuros”.

    Esses itens referem-se à pesquisa e desenvolvimento experimental interna e externa, respectivamente. Ou seja, única alternativa que não tem a ver com processo e produto.

    B- CORRETA. “Preparações de mercado para inovações de produto”.

    Relaciona-se à inovação de produto e processo. “outras atividades relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de inovações de produto e de processo, tais como design, planejamento e teste para novos produtos (bens ou serviços), processos de produção, e métodos de distribuição que não tenham ainda sido incluídos em P&D.”

    C- CORRETA. “Aquisição de outros conhecimentos externos, aquisição (...)”.

    A assertiva está nos exatos termos do manual. Além dessa, o manual prevê também as seguintes atividades:

    ▪ Aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens de capital;

    ▪ Outras preparações para inovações de produto e de processo;

    ▪ Preparações de mercado para inovações de produto;

    ▪ Treinamento.

    D-CORRETA. “Treinamento (incluindo o treinamento externo) ligado(...)”.

    A assertiva está nos exatos termos do manual.

    Fonte: Manual de Oslo. 3ed. 1997 (pág. 113)

    GABARITO: LETRA A.

  • ALTERNATIVA A

    SE TRATA DE:

    Pesquisa e desenvolvimento experimental.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:


    A) Desenvolvimento de P&D intramuros ou aquisição de P&D extramuros. 

    É alternativa CORRETA, uma vez que de acordo com o item 351 do Manual de Oslo,  Desenvolvimento de P&D intramuros ou aquisição de P&D extramuros é caracterizado Pesquisa e desenvolvimento experimental no que diz respeito às atividades de inovação, como se pode observar:



    351 Para resumir a seção anterior, as atividades de inovação podem ser divididas da seguinte maneira: 

    Pesquisa e desenvolvimento experimental
    – P&D intramuros (interna): trabalho criativo empreendido em uma base sistemática no interior da empresa com o intuito de aumentar o estoque de conhecimentos e usá-lo para projetar novas aplicações. Fazem parte da P&D intramuros toda a P&D conduzida pela empresa, incluindo a pesquisa básica. 

    – Aquisição de P&D extramuros: as mesmas atividades da P&D intramuros, mas 

    adquiridas de instituições de pesquisa públicas ou privadas ou de outras em- presas (inclusive outras empresas no interior do grupo). 


    B) Preparações de mercado para inovações de produto. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar expressamente no Manual de Oslo:

    Atividades para as inovações de produto e de processo 

    ·       –  Preparações de mercado para inovações de produto: atividades voltadas para a introdução de bens ou serviços novos ou significativamente melhorados no mercado. 


    C)

    Aquisição de outros conhecimentos externos, aquisição dos direitos de uso de invenções patenteadas ou não patenteadas, marcas registradas, know-how e outros tipos de conhecimentos oriundos de outras empresas e instituições como as universidades e instituições de pesquisa governamentais, exceto a P&D.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar expressamente no Manual de Oslo:

    Atividades para as inovações de produto e de processo 

    ·       –  Aquisição de outros conhecimentos externos: aquisição dos direitos de uso de invenções patenteadas ou não patenteadas, marcas registradas, know-how e ou- tros tipos de conhecimentos oriundos de outras empresas e instituições como as universidades e instituições de pesquisa governamentais, exceto a P&D. 


    D)

    Treinamento (incluindo o treinamento externo) ligado ao desenvolvimento de inovações de produto ou de processo e sua implementação.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar expressamente no Manual de Oslo:

    Atividades para as inovações de produto e de processo 

    ·       –  Treinamento: treinamento (incluindo o treinamento externo) ligado ao desenvolvimento de inovações de produto ou de processo e sua implementação. 





    Gabarito do ProfessorAlternativa A


ID
3180916
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Ao analisar os fatores que obstruem as atividades de inovação, relacione-os aos tipos de inovação que afetam, de acordo com o Manual de Oslo.


Fatores:

1-Fatores relativos ao custo

2-Fatores relativos aos conhecimentos

3-Fatores de mercado

4-Fatores institucionais


Afetam Inovações de:

X-Produto

Y-Processo

W-Organizacionais

Z-Marketing


Assinale a relação adequada:

Alternativas
Comentários
  • 1-Fatores relativos ao custo são fatores que dificultam inovações de produto, processo, organizacionais e marketing. Portanto: 1(X,Y,W,Z)

    2- Fatores relativos aos conhecimentos, da mesma forma, dificultam inovações de produto, processo, organizacionais e marketing. Portanto: 2(X,Y,W,Z)

    3-Fatores de mercado dificultam inovações de produto e de marketing. Portanto :3(X,Z)

    4-Fatores institucionais dificultam as inovações de produto, processo e marketing. Portanto: 4(X,Y,Z)

    Gabarito: a) 1(X, Y, W, Z); 2(X, Y, W, Z); 3(X, Z); 4(X, Y, Z)

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 130

  • A questão pediu para identificarmos quais fatores afetam quais tipos de atividades de inovação, de acordo com o disposto no Manual de Oslo.

    1- Fatores relativos ao custo (atingem os quatro tipos de inovação, ou seja, X, Y, W e Z):

    São exemplos: Riscos percebidos como excessivos, Custo muito elevado, Carência de financiamento interno, Carência de financiamento de outras fontes fora da empresa.

    2- Fatores relativos aos conhecimentos (atingem os quatro tipos de inovação, ou seja, X, Y, W e Z):

    São exemplos: Potencial inovador (P&D, design, etc.) insuficiente, Carência de pessoal qualificado: – no interior da empresa; – no mercado de trabalho, Carência de informações sobre tecnologia, Carência de informações sobre os mercados, Deficiências na disponibilização de serviços externos, Dificuldade de encontrar parceiros para, cooperação, inflexibilidades organizacionais no interior da empresa.

    3- Fatores de mercado (atingem produto e marketing, ou seja, X e Z)

    São exemplos:  Demanda incerta para bens ou serviços inovadores, Mercado potencial dominado pelas empresas estabelecidas

    4- Fatores institucionais (atingem produto, processo e marketing, ou seja, X, Y e Z)

    São exemplos:  Carência de infraestrutura, Fragilidade dos direitos de propriedade, Legislação, regulações, padrões, tributação.

    Fonte: Manual de Oslo. 3ed. 1997

    Portanto, a única assertiva correta é a letra “a” pois contempla a seguinte sequência:

    1(X, Y, W, Z); 2(X, Y, W, Z); 3(X, Z); 4(X, Y, Z).

     

    GABARITO: LETRA A.


ID
3180919
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Aponte como métodos formais (F) e informais (I) de proteção, segundo a classificação sugerida pelo Manual de Oslo:


( ) patentes

( ) registros de design

( ) segredos não cobertos por acordos legais

( ) complexidade do design do produto

( ) vantagens de tempo sobre os concorrentes

( ) marcas registradas

( ) direitos autorais

( ) acordos confidenciais e segredos comerciais

Alternativas
Comentários
  • Sugere-se a seguinte lista de métodos de proteção:

    Métodos formais:

    – patentes

    – registros de design;

    – marcas registradas;

    – direitos autorais;

    – acordos confidenciais e segredos comerciais.

    Métodos informais:

    – segredos não cobertos por acordos legais;

    – complexidade do design do produto;

    – vantagens de tempo sobre os concorrentes.

    Outro método formal utilizado em alguns países são as patentes menores ou as patentes de modelo de utilidade, que são direitos para proteger invenções garantidas sem qualquer exame formal.

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 131

  • A questão tem por objeto tratar do Manual de Oslo. O objetivo desse manual é de orientar e padronizar conceitos, metodologias e construção de estatísticas e indicadores de pesquisa de P&D de países industrializados.

    Segundo o Manual de Oslo Sugere-se a seguinte lista de métodos de proteção:

    Métodos formais:

    – patentes

    – registros de design;

    – marcas registradas;

    – direitos autorais;

    – acordos confidenciais e segredos comerciais.

    Métodos informais:

    – segredos não cobertos por acordos legais;

    – complexidade do design do produto;

    – vantagens de tempo sobre os concorrentes.

    Outro método formal utilizado em alguns países são as patentes menores ou as

    patentes de modelo de utilidade, que são direitos para proteger invenções garantidas

    sem qualquer exame formal.


    (F) patentes

    (F) registros de design

    (I) segredos não cobertos por acordos legais

    (I) complexidade do design do produto

    (I ) vantagens de tempo sobre os concorrentes

    (F) marcas registradas

    (F) direitos autorais

    (F) acordos confidenciais e segredos comerciais


    Gabarito da Banca e do Professor: B ( F- F -I -I- I- F- F- F)


    Dica: Segundo o manual de OSLO outro método formal utilizado em alguns países são as patentes menores ou as patentes de modelo de utilidade, que são direitos para proteger invenções garantidas sem qualquer exame formal.



  • Aprendi aqui também e ajuda muito!


ID
3180922
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Manual de Oslo preconiza três tipos de interações externas à organização, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre o Manual de Oslo. Esse manual cita diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação e quis saber qual dos itens abaixo NÃO corresponde a um tipo de interação de acordo com o referido manual.

    De acordo com o documento, são três tipos de interações ou fluxos de conhecimentos e de tecnologias para empresas:

    1️⃣ Fontes de informação abertas, que não envolvem compras de conhecimento e de tecnologia nem interação com a fonte;

    2️⃣ Compras ou aquisição de conhecimentos e tecnologia; e

    3️⃣ Inovação cooperativa.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- CORRETA. "As fontes de informação abertas."

    De acordo com o manual, representa um dos três fluxos de conhecimentos.

    B- CORRETA. A aquisição de conhecimento e tecnologia.

    De acordo com o manual, "compras e aquisições" representa um dos três fluxos de conhecimentos.

    C- INCORRETA. A inovação competitiva.

    De acordo com o manual, esse tipo de inovação não é contemplado como tipo de interação.

    D- CORRETA. inovação cooperativa.

    De acordo com o manual, representa um dos três fluxos de conhecimentos.

    Fonte: Manual de Oslo, 3ª edição. 1997. (pág. 90)

    GABARITO: LETRA C.

  • ALTERNATIVA C

    PÁGINA 27 - MANUAL DE OSLO

    interações externas

    ·        Fontes de informação abertas (não exigem qualquer pagamento sobre os direitos de propriedade tecnológica ou intelectual ou interação com a fonte)

    ·        aquisição de conhecimento e tecnologia (compra de conhecimento externo e de bens de capital, sem interação com a fonte.)

    ·        inovação cooperativa (cooperação ativa com outras empresas ou instituições de pesquisa em atividades tecnológica)

  • O Manual de Oslo preconiza três tipos de interações externas à organização, EXCETO:



    A) As fontes de informação abertas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B) A aquisição de conhecimento e tecnologia. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    C) A inovação competitiva. 

    É a alternativa CORRETA. Ao tratar das interações no processo de inovação, em seu item 51, o Manual de Oslo estabelece expressamente os três itens que foram mencionados nas alternativas A), B) e D). Desta forma, observa-se que: 

    Identificam-se três tipos de interações externas. As fontes de informação abertas oferecem informações de livre acesso, que não exigem qualquer paga- mento sobre os direitos de propriedade tecnológica ou intelectual ou interação com a fonte. A aquisição de conhecimento e tecnologia provém da compra de conhecimento externo e de bens de capital (máquinas, equipamentos, software) e de serviços incorporados no novo conhecimento ou tecnologia, sem interação com a fonte. A inovação cooperativa exige a cooperação ativa com outras empresas ou instituições de pesquisa em atividades tecnológicas (e pode compreender a compra de conhecimentos e tecnologia). 



    D) A inovação cooperativa. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.





    Gabarito do Professor: Alternativa C.


ID
3180925
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Joseph Schumpeter, segundo o Manual de Oslo, influenciou sobremaneira as teorias da inovação. São atribuídos a este pesquisador os conceitos de:


I-Inovação Radical

II-Inovação Incremental

III-Ócio Criativo

IV-Destruição Criadora


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Matei essa sabendo que o Domenico de Masi é o responsável pelo ócio criativo.

  • O trabalho de Joseph Schumpeter influenciou bastante as teorias da inovação.

    Seu argumento é de que o desenvolvimento econômico é conduzido pela inovação por meio de um processo dinâmico em que as novas tecnologias substituem as antigas, um processo por ele denominado “destruição criadora”. Segundo Schumpeter, inovações “radicais” engendram rupturas mais intensas, enquanto inovações “incrementais” dão continuidade ao processo de mudança. Schumpeter (1934) propôs uma lista de cinco tipos de inovação:

    i) introdução de novos produtos;

    ii) introdução de novos métodos de produção;

    iii) abertura de novos mercados;

    iv) desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros

    insumos;

    v) criação de novas estruturas de mercado em uma indústria

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Economia da Inovação, página 36

  • A questão versou sobre o trabalho de Schumpeter em relação às teorias da inovação, de acordo com o citado pelo Manual de Oslo.

    I- CORRETA.  Inovação Radical.

    Foi um processo denominado por Schumpeter

    II- CORRETA. Inovação Incremental

    Foi um processo denominado por Schumpeter

    III- ERRADA. Ócio Criativo

    Conceito do sociólogo italiano Domenico De Masi

    IV- CORRETA. Destruição Criadora.

    Foi um processo denominado por Schumpeter

    O Manual versa sobre o tema da seguinte maneira:

    “O trabalho de Joseph Schumpeter influenciou bastante as teorias da inovação. Seu argumento é de que o desenvolvimento econômico é conduzido pela inovação por meio de um processo dinâmico em que as novas tecnologias substituem as antigas, um processo por ele denominado “destruição criadora”. Segundo Schumpeter, inovações “radicais” engendram rupturas mais intensas, enquanto inovações “incrementais” dão continuidade ao processo de mudança.”

    Fonte: Manual de Oslo. 3ed. 1997 (pág. 36)

    Apenas I, II e IV estão corretas.

    GABARITO: LETRA B

  • Joseph Schumpeter, segundo o Manual de Oslo, influenciou sobremaneira as teorias da inovação. São atribuídos a este pesquisador os conceitos de:

    I- Inovação Radical

    II- Inovação Incremental

    III- Ócio Criativo

    IV- Destruição Criadora



    Das assertivas apresentadas:

    A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    B) Apenas as assertivas I, II, IV estão corretas. 

    É  a alternativa CORRETA, tendo em vista que ao abordar o tema Economia da Inovação, em seu item 75, o Manual de Oslo ressalta a importância do trabalho de  Joseph Schumpeter sobre o assunto: 

    76 O trabalho de Joseph Schumpeter influenciou bastante as teorias da inovação. Seu argumento é de que o desenvolvimento econômico é conduzido pela inovação por meio de um processo dinâmico em que as novas tecnologias substituem as antigas, um processo por ele denominado “destruição criadora". Segundo Schumpeter, inovações “radicais" engendram rupturas mais intensas, enquanto inovações “incrementais" dão continuidade ao processo de mudança. 

    Como é possível observar, Schumpeter introduz os conceitos de Inovação RadicalInovação Incremental e Destruição Criadora. Porém, ele não apresenta o conceito de Ócio Criativo no que diz respeito às teorias da inovação.


    C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    D) Todas as assertivas estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.




    Gabarito do ProfessorAlternativa B


ID
3180928
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Manual de Oslo cita que Joseph Schumpeter propôs uma lista de cinco tipos de inovação, dentre elas:


I- Criação de novas estruturas de mercado em uma indústria.

II-Introdução de novos métodos de produção.

III-Abertura de novos mercados.

IV-Introdução de novas estruturas organizacionais.

V-Desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros Insumos.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Schumpeter (1934) propôs uma lista de cinco tipos de inovação:

    i) introdução de novos produtos;

    ii) introdução de novos métodos de produção;

    iii) abertura de novos mercados;

    iv) desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros insumos;

    v) criação de novas estruturas de mercado em uma indústria

    Fonte: https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf

    Página: 36

  • A questão cobrou conhecimento sobre o Manual de Oslo. Esse manual cita algumas diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação.

    TIPOS DE INOVAÇÃO POR SCHUMPETER (Fonte: Manual de Oslo, 1997):

    I) introdução de novos produtos;

    II) introdução de novos métodos de produção;

    III) abertura de novos mercados;

    IV) desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros insumos;

    V) criação de novas estruturas de mercado em uma indústria.

    ANALISANDO OS ITENS:

    I- Criação de novas estruturas de mercado em uma indústria.

    CORRETA. É um dos tipos de inovação. (V)

    II-Introdução de novos métodos de produção.

    CORRETA. É um dos tipos de inovação. (II)

    III-Abertura de novos mercados.

    CORRETA. É um dos tipos de inovação. (III)

    IV-Introdução de novas estruturas organizacionais.

    INCORRETA. NÃO é um dos tipos de inovação.

    V-Desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros Insumos.

    CORRETA. É um dos tipos de inovação. (IV)

    Fonte: Manual de Oslo, 3ª edição. 1997.

    Portanto, estão corretas apenas os itens I, II, III e V.

    GABARITO: LETRA A.

  • O Manual de Oslo cita que Joseph Schumpeter propôs uma lista de cinco tipos de inovação, dentre elas:

    I- Criação de novas estruturas de mercado em uma indústria.

    II- Introdução de novos métodos de produção.

    III- Abertura de novos mercados.

    IV- Introdução de novas estruturas organizacionais.

    V- Desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros Insumos.

    Das assertivas apresentadas: 



    A) Apenas as assertivas I, II, III e V estão corretas. 

    É  a alternativa CORRETA, considerando que ao tratar do tema Economia da Inovação, em seu item 76, o Manual de Oslo apresenta  expressamente a lista  com os cinco tipos de inovação propostas por Joseph Schumpeter

    i)  introdução de novos produtos; 

    ii)  introdução de novos métodos de produção

    iii)  abertura de novos mercados

    iv)  desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros

    v) insumos; criação de novas estruturas de mercado em uma indústria

    Como se pode observar, a Introdução de novas estruturas organizacionais não compõe a lista supramencionada, neste sentido, é possível afirmar que o item IV que compõe o enunciado desta questão está ERRADO.

    Ao passo que os demais itens apresentados no enunciado da questão compõem a lista e estão marcados em negrito. 

    B) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa

    C) Apenas as assertivas II, III, IV e V estão corretas. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa

    D) Todas as assertivas estão corretas. 



    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.







    Gabarito do ProfessorAlternativa A






ID
3180931
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A expressão Direitos Conexos refere-se aos direitos conferidos a artistas, intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão. O Brasil considera como Direitos Conexos:


I-Direitos dos artistas intérpretes ou executantes (cantores, atores, músicos, etc.) sobre as suas interpretações ou execuções.

II-Direitos dos produtores de fonogramas (CDs, DVDs).

III-Direitos de cópia impressa e reprografia de letras e partituras de músicas.

IV-Direitos das empresas de radiodifusão (televisões, rádios) sobre as suas emissões (direito de retransmissão das mesmas por ondas radioelétricas ou direito de colocá-las à disposição do público, por fio ou sem fio, por cabo ou satélite).


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Dos Direitos Conexos

    Capítulo I

    Disposições Preliminares

    Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

    Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.


ID
3180934
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No Brasil, são protegidos por Direito de Autor:


I-Textos de obras literárias, artísticas ou científicas.

II-Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.

III-Obras dramáticas e dramático-musicais.

IV-Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.

V-Composições musicais, tenham ou não letra.

VI-Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.

VII-Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.


ID
3180937
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Existem várias formas de proteger os diferentes elementos de um programa de computador. No âmbito do Direito de Autor considera-se:


I-Pode-se conferir proteção análoga às obras literárias sempre que os mesmos se revistam de caráter criativo.

II-A proteção de programa de computador no campo do Direito de Autor é extensível à expressão do programa (seja ela o produto final, o código-fonte ou o código-objeto).

III-A Proteção do programa de computador no campo do Direito de Autor é extensível aos algoritmos ou a linguagem de programação utilizados.

IV- O titular do direito sobre o programa é detentor de direitos exclusivos, podendo nomeadamente reproduzi-lo, permanente ou transitoriamente, por qualquer processo ou forma, no todo ou em parte, transformá-lo e pôr em circulação suas cópias ou seus originais.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180940
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Direito de Autor, na proteção de bases de dados, considere as assertivas:


I-Reconhece-se uma proteção autoral para as bases de dados, coletâneas que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

II-Considera-se que uma base de dados é uma coletânea de obras, dados ou outros elementos independentes que estão dispostos de modo sistemático ou metódico; e que são suscetíveis de acesso individual por meios eletrônicos ou outros.

III-Protege-se a base de dados que seja uma criação intelectual devido à seleção, organização ou à disposição dos conteúdos.

IV-O Editor que publica a base de dados goza de vários direitos exclusivos como reproduzir, traduzir, adaptar, transformar ou distribuir a base de dados.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA (IV) ERRADA:

    O Direito de Autor protege a base de dados que seja uma criação intelectual devido à seleção, organização ou à disposição dos conteúdos. É importante notar que estes, em sua essência, não são tutelados em sede da proteção das bases de dados (embora possam ser objeto, em si mesmos, de um direito autônomo, se preencherem os requisitos para tal). Aqui o titular do direito é o autor, o qual goza de vários direitos exclusivos (como, reproduzir, traduzir, adaptar, transformar ou distribuir a base de dados).


ID
3180943
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para poder receber proteção por Direito de Autor, a obra deverá:


I-Ser Original – no sentido de criação intelectual independente que não seja cópia fiel de outra obra preexistente ou de uma obra não protegida (de domínio público).

II- Ser Criativa, trazer algo de novo, refletir de alguma forma a marca pessoal do respectivo autor.

III-Emanar do Espírito Humano – a obra deve decorrer da capacidade criativa humana.

IV-Ter valor comercial – a obra tem que dar garantias de viabilidade econômica ao seu editor.

V-Ser Exteriorizada – a obra enquanto tal só existe quando sai da mente do seu autor e se concretiza fora dela.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180946
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estão excluídos da proteção pelo Direito de Autor:


I-Os títulos não originais de uma obra, que se confundem com o título de qualquer outra obra do mesmo gênero de outro autor, anteriormente divulgada ou publicada.

II-Os formulários de planilhas preenchidas com dados, científicos ou não, e suas instruções.

III-Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.

IV-As informações de uso comum tais como: calendários, agendas, cadastros ou legendas.

V-O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

    IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

    V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

    VI - os nomes e títulos isolados;

    VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. (caiu em concurso)

  • ◙ Base Legal: Lei n] 9.610/98, Arts. 8º e 10;

    ◙ NÃO são protegidos como direitos autorais:

    1 As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;

    2 Esquemas, planos ou regras para realização de atos mentais, jogos ou negócios;

    3 Formulários em branco para preenchimento por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

    4 Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

    5 Informações de uso comum, como, por exemplo: calendários, agendas, cadastros ou legendas;

    6 Nomes de títulos isolados;

    7 Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras;

    ◙ O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, exceto se forem anuais (caso em que o prazo será elevado a dois anos);

    Fonte: Marcelo Polegário | QC;


ID
3180949
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre os direitos exclusivos do autor, analise as assertivas a seguir:


I- Publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica.

II-Representação, recitação, execução, exibição ou exposição em público.

III-Reprodução, adaptação, representação, execução, distribuição e exibição cinematográficas.

IV-Fixação ou adaptação a qualquer aparelho destinado à reprodução mecânica, elétrica, eletrônica ou química e a execução pública, transmissão ou retransmissão por esses meios.

V- A colocação da obra à disposição do público, por fio ou sem fio, de forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180952
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos direitos de autor, analise as assertivas a seguir:


I-Garante ao detentor o direito da representação ou execução pública por qualquer meio ou processo (em geral, bastante lucrativo).

II-Garante ao detentor o direito de reprodução e distribuição de partituras.

III-Garante ao detentor o direito de reprodução e distribuição do fonograma.

IV-Garante ao detentor o direito de utilização da música em uma obra diferente – por exemplo, como banda sonora de um filme.

V-Garante ao detentor o direito sobre a matriz, isto é, sobre a gravação original da música a partir da qual são produzidos os suportes, exceto para o caso de reprodução digital como, por exemplo, em toques de telefone celular.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada!

    Partitura não é o mesmo que fonograma!

    A Lei de Direitos Autorais 9610/98 define:

    IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros

    sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra

    audiovisual;

    Definição de partitura:

    "Segundo um certo senso comum, a partitura é vista como a notação codificada de procedimentos musicais, frequências sonoras, tratamento rítmico e indicações de instrumentação e performance, que podem ser decodificados e reproduzidos por aqueles que dominam o código. Nesta visão, a partitura seria um suporte para registro e veiculação de ideias musicais; não seria a música, mas sua codificação num sistema simbólico, um meio de registro para ser realizado na execução musical. Conforme aponta Edson Zampronha (2000:21-27), nesta concepção, a notação ideal seria aquela “capaz de registrar e comunicar a informação musical o mais exatamente possível”. O compositor codificaria a música num sistema simbólico ancorado num conjunto de regras e um interprete conhecedor deste sistema seria capaz de decodificar a notação e restituir a informação sonora original. Ou seja, primeiro viriam as ideias musicais e depois sua escritura em partitura. " 

    Partitura e fonograma são ambos suporte de registro e fixação. Mas, enquanto a partitura é a fixação escrita o fonograma é a fixação do som.

    O artigo 93 da LDA traz o seguinte:

    O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:

    I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;

    II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;

    A lei trata da reprodução e distribuição de FONOGRAMA, não de partitura!

    Alternativa II está equivocada!


ID
3180955
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda sobre dos direitos de autor no Brasil, analise as assertivas a seguir:


I-O Direito Autoral estende-se até 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

II-No caso de obras audiovisuais e fotográficas, o prazo de proteção será de 70 (setenta) anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.

III-Os herdeiros se beneficiarão patrimonialmente com a exploração da obra intelectual, além do seu autor.

IV-No caso de obra feita em coautoria (isto é, a obra criada por, no mínimo, duas pessoas e divulgada/publicada em nome destas) for indivisível, os direitos patrimoniais do autor serão contados a partir de 70 (setenta) anos após a morte do primeiro coautor.

V-No caso de uma obra coletiva (isto é, a obra criada por pessoas por iniciativa de um organizador ou empresa e divulgada/publicada em nome dessa empresa) caduca 70 (setenta) anos após a primeira publicação.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada - após a morte do último coautor

  • Complementando...

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pppppseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira pppppublicação

    Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras auddddddiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua ddddddivulgação


ID
3180958
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca das formas de proteção e identificação de obras protegidas pelo Direito de Autor:


I-Aplicar ao conteúdo digital uma menção de reserva do Direito Autoral ou um aviso de que o material só pode ser reproduzido para fins não comerciais.

II-Aplicar o Digital Object Identifier (DOI) é um sistema de identificação de obras protegidas no ambiente digital.

III-Aplicar um comprovativo temporal ao conteúdo digital, o qual pode provar o estado desse conteúdo em uma determinada data.

IV-As marcas d’água visíveis ou invisíveis.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I-Aplicar ao conteúdo digital uma menção de reserva do Direito Autoral ou um aviso de que o material só pode ser reproduzido para fins não comerciais.✅

    II-Aplicar o Digital Object Identifier (DOI) é um sistema de identificação de obras protegidas no ambiente digital.✅

    III-Aplicar um comprovativo temporal ao conteúdo digital, o qual pode provar o estado desse conteúdo em uma determinada data.✅

    IV-As marcas d’água visíveis ou invisíveis.✅


ID
3180961
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao publicar obras ou conteúdo, recomenda-se o uso de medidas tecnológicas de proteção. Analise as assertivas a seguir:


I-As medidas tecnológicas de proteção não podem ser utilizadas de forma que violem a Constituição Federal do país e outras leis e disposições aplicáveis, como as relativas à privacidade ou à proteção dos consumidores.

II-As empresas que utilizam conteúdo digital alheio devem obter todas as licenças ou autorizações pertinentes.

III-A codificação pode ser usada para evitar a utilização não autorizada de produtos de software, fonogramas e obras audiovisuais.

IV-O titular de direitos sobre uma obra digital pode configurar o acesso a ela por um sistema de controle de acesso ou de acesso condicional, com verificação da identidade do usuário, o conteúdo dos ficheiros e as prerrogativas que cada usuário possui relativamente a uma determinada obra.

V-Disponibilizar apenas versões de qualidade inferior.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I-As medidas tecnológicas de proteção não podem ser utilizadas de forma que violem a Constituição Federal do país e outras leis e disposições aplicáveis, como as relativas à privacidade ou à proteção dos consumidores.✅

    II-As empresas que utilizam conteúdo digital alheio devem obter todas as licenças ou autorizações pertinentes.✅

    III-A codificação pode ser usada para evitar a utilização não autorizada de produtos de software, fonogramas e obras audiovisuais.✅

    IV-O titular de direitos sobre uma obra digital pode configurar o acesso a ela por um sistema de controle de acesso ou de acesso condicional, com verificação da identidade do usuário, o conteúdo dos ficheiros e as prerrogativas que cada usuário possui relativamente a uma determinada obra.✅

    V-Disponibilizar apenas versões de qualidade inferior.✅


ID
3180964
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Direito do Autor, analise as assertivas a seguir:


I-A autoria da obra é inalienável e um direito moral constituído.

II-O titular do Direito de Autor é a pessoa detentora do direito de explorar economicamente a obra.

III-O criador é sempre o detentor do direito de explorar economicamente a obra.

IV-A cessão total ou parcial dos direitos do autor será sempre por escrito e presume-se onerosa.

V-A obra criada por várias pessoas, quando o seja sob a direção e organização de uma entidade singular ou coletiva, e divulgada/publicada em nome desta última, a titularidade do Direito de Autor pertence a essa entidade e não aos criadores individualmente.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • I-A autoria da obra é inalienável e um direito moral constituído.✅

    II-O titular do Direito de Autor é a pessoa detentora do direito de explorar economicamente a obra.✅

    III-O criador é sempre o detentor do direito de explorar economicamente a obra.❌

    Há casos em que é o editor o detentor do direito de explorar economicamente a obra

    Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor

    IV-A cessão total ou parcial dos direitos do autor será sempre por escrito e presume-se onerosa. ✅

    V-A obra criada por várias pessoas, quando o seja sob a direção e organização de uma entidade singular ou coletiva, e divulgada/publicada em nome desta última, a titularidade do Direito de Autor pertence a essa entidade e não aos criadores individualmente.✅


ID
3180967
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às patentes, analise as assertivas a seguir:


I-Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países.

II-No Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

III-A patente de invenção é válida durante um período limitado, desde que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito.

IV-Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.

V-As patentes concedidas pelo INPI têm validade no Brasil e no Mercosul.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • A marca e a patente concedidas pelo INPI são válidas apenas em território nacional. Cada país mantém leis específicas (que podem mudar a qualquer momento), o que demanda registros individuais.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.


    A questão foi retirada da cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".


    Item I) Certo. Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países. No Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 09).


    Item II) Certo. Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países. No Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 09).


    Item III) Certo. É válida durante um período limitado, geralmente, 20 anos a partir da data do depósito do pedido de patente, desde que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito. (cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 09).


    Item IV) Certo. Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida. (cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 09).


    Item V) Errado. Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida. As patentes concedidas têm validade apenas no Brasil. (cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 09).



    Gabarito do Professor: A




    Dica: No Brasil, o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 anos e de uma patente de modelo de utilidade é de 15 anos, contados da data de depósito. Além disso, o prazo de vigência a contar da data de concessão de uma patente de invenção não poderá ser inferior a 10 anos e de uma patente de modelo de utilidade a 7 anos (art. 40 caput e § único da LPI).



ID
3180970
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às patentes de invenção e modelo de utilidade, analise as assertivas a seguir:


I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.

II-Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.

III-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza é considerada uma invenção.

IV- O modelo de utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

V- As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. - Resposta em negrito e itálico é cópia literal da doutrina cobrada.

    I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

    II-Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013

    III-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza é considerada uma invenção.

    A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é, geralmente,

    considerada uma invenção; pois é necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013

    IV- O modelo de utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013

    V- As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental.

    As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter técnico-funcional relacionadas à forma ou à disposição introduzida em objeto de uso prático, ou parte deste, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou fabricação.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

    ENFIM, TUDO CÓPIA DA CARTILHA DE PATENTES:

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

  • gabarito c

    "Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico"

    "Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido. "

    "A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é considerada uma invenção"

    "s patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental." ERRADO, BUSCA APLICAÇÃO INDUSTRIAL, TÉCNICO-FUNCIONAL

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção e modelo de utilidade. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".


    Item I) Certo. Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05).  

    O legislador não definiu o conceito de invenção. Segundo Rubens Requião, o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial" (Requião, 2013a, p. 362)


    Item II) Certo. Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05).  


    Item III) Errado. A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é, geralmente, considerada uma invenção; pois é necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05).  


    Item IV) Certo. No Brasil, um modelo de utilidade é definido como uma nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 13 e 14).

    O modelo de utilidade é o aprimoramento de uma invenção que já existe. Não se trata da criação de um novo objeto, mas sim do aprimoramento de algo que já existe, lhe conferido nova utilidade. É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional de seu uso ou na sua utilização prática (art. 9º, LPI).


    Item V) Errado. As patentes de modelo de utilidade no Brasil são concebidas para proteger as melhorias funcionais no uso ou na fabricação de objetos de uso prático, ou parte destes, tais como: instrumentos, utensílios e ferramentas. Não estão incluídos nesse tipo de proteção sistemas, processos, procedimentos ou métodos para obtenção de algum produto. (Cartilha INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 13 e 14).



    Gabarito do Professor: C


    Dica: Sergio Campinho trata a diferença dos institutos de forma clara e objetiva, elencando que: “a descoberta consiste na explicitação, na exteriorização de uma coisa, até então desconhecida, mas já existente na natureza ao passo que a invenção implica a criação de algo novo, de uma coisa inexistente, pressupondo a ação do trabalho humano na produção dessa coisa nova" (Campinho S. , 2014, p. 353). 


    1)   Requião, R. (2013a). Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. Pág. 363

    2)   Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 353.


ID
3180973
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a patente de invenção, estas devem preencher alguns requisitos para receber a proteção por patente. Analise as assertivas a seguir:


I-Consistir em matéria patenteável.

II-Ser nova.

III-Ser uma boa ideia.

IV-Envolver uma atividade inventiva.

V-Ser suscetível de aplicação industrial.

VI-Estar descrita de maneira clara e completa no pedido de patente.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9279/96:

    Art. 8º É patenteável a invenção (assertiva I) que atenda aos requisitos de novidade (assertiva II), atividade inventiva (assertiva IV) e aplicação industrial (assertiva V).

    Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. (assertiva VI).

    Não há previsão na referida norma da assertiva III, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra C.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção e modelo de utilidade. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)         Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).

    Segundo a Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" (pág. 18) Uma invenção e um modelo de utilidade devem preencher alguns requisitos para receber a proteção por patente. A invenção pleiteada deve cumprir o que se segue: a) Consistir em matéria patenteável; b) Ser nova (exigência de novidade); c)  Envolver uma atividade inventiva (exigência de caráter não evidente); d) Ser suscetível de aplicação industrial;  e) Estar descrita de maneira clara e completa no pedido de patente (condição de suficiência descritiva).





    Item I) Certo. No Brasil a matéria patenteável é definida negativamente, ou seja, o que não pode ser objeto de patente de invenção ou modelo de utilidade, previstos nos artigos 10 e 18, Lei 9.279/96.

    O legislador se preocupou em listar na Lei de Propriedade Intelectual no art.10, o que não pode ser considerado como invenção e modelo de utilidade: a) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; b) concepções puramente abstratas; c) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; d) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; e) programas de computador em si;  f) apresentação de informações; g) regras de jogo;  h) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  i) o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Da mesma forma, elenca o art.18, LPI que não poderá ser objeto de patente: a) o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; b) as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e c) o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta (art. 18, LPI).

    Item II) Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 22).


    Item III) Errado. Não é requisito para proteger a proteção de uma patente.


    Item IV) Certo. Considera-se que uma invenção envolve uma atividade inventiva (ou é não evidente) se, tendo em conta o estado da técnica, a invenção não for evidente para um profissional do ramo tecnológico em questão. A exigência de caráter não evidente destina- -se a assegurar que só sejam concedidas patentes no caso de realizações verdadeiramente criativas e inventivas e não no caso de realizações que uma pessoa normalmente qualificada na área em questão poderia facilmente alcançar a partir do já existente no estado da técnica. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 17).


    Item V) Certo. Para ser patenteável, deve-se comprovar que uma invenção ou um modelo de utilidade pode ser aplicável industrialmente ou explorada no mercado. Uma invenção não pode ser um simples fenômeno teórico; deve ser útil e produzir uma vantagem prática. O termo “industrial" é aqui utilizado no sentido mais lato, como qualquer coisa diferente de uma atividade puramente intelectual ou estética e inclui, por exemplo, a agricultura. Em alguns países, em vez da aplicabilidade industrial, o critério é a utilidade. A exigência de utilidade tornou-se especialmente importante no caso das patentes para as sequências genéticas para as quais uma utilidade pode não ser ainda conhecida no momento do depósito do pedido. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 19)

    VI-Estar descrita de maneira clara e completa no pedido de patente.

    A Lei de PI estabelece em seu art. 24 que o relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: O pedido de patente deverá ser formulado junto ao INPI e, uma vez concedido, vigorará pelo prazo de 20 anos, em se tratando de patente de invenção, ou 15 anos se patente de modelo de utilidade. O início do prazo se conta da data do depósito do respectivo pedido (art. 40, Lei 9.279/96). O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos, em se tratando de patente de invenção, e 7 (sete) anos se for patente de modelo de utilidade.  O prazo mínimo da patente de invenção e do modelo de utilidade serão contados da data da concessão, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 40, § único, LPI.


ID
3180976
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação às patentes de modelo de utilidade, estas devem preencher alguns requisitos para receber a proteção. Analise as assertivas a seguir:


I-Consistir em matéria patenteável.

II-Ser novo.

III-As condições da concessão de modelos de utilidade são menos rigorosas, pois a exigência de “atividade inventiva” pode ser menor ou totalmente inexistente.

IV-Ser suscetível de aplicação industrial.

V-Estar descrito de maneira clara e completa no pedido de patente de modelo de utilidade.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas

ID
3180979
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constituir matéria patenteável é critério fundamental para a concessão da patente de invenção ou de modelo de utilidade. Qual a alternativa abaixo apresenta apenas matéria patenteável?

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, Lei 9.279/96: Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    III. esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização

    IV. obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética

    V. programas de computador em si

    Só é matéria patenteável para esses fins aquilo que tenha finalidade industrial, aplicação prática nas atividades industriais (art. 8º, lei 9279/96)!!!

  • Item a) Errado. Softwares (programas de computador), não são patenteáveis. Eles podem ser protegidos por Direitos Autorais. LPI, Art.10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V. programas de computador em si; VII - regras de jogo;

    Item b) Errado. LPI, Art.10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: III. esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.

    Item c) Errado. LPI, Art.10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IV. obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética

    Item d) Certo, já que não está dentro do art. 10 e nem dos impedimentos do art. 18.

    Gabarito: D

  • (A) Software, criações estéticas, regras de jogos e cultivares. FALSO: criações estéticas não são consideradas invenções ou modelos de utilidade.

    MATÉRIA PATENTEÁVEL

    ◙ No Brasil, não são considerandos invenções ou modelos de utilidade:

    • as descobertas, as teorias científicas e métodos matemáticos;

    • as concepções puramente abstratas;

    • as criações estéticas;

    • esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários de sorteio e de fiscalização;

    • as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    • programas de computador em si;

    • apresentação de informações;

    • regras de jogos;

    • técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnósticos, para aplicação no corpo humano ou anima;

    • o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais;

  • (B)Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários de sorteio e de fiscalização.

    FALSO.

    Não são considerados invenções ou modelos de utilidade:

    • esquemas

    • planos

    • princípios ou métodos comerciais

    • contábeis

    • financeiros

    • educativos

    • publicitários de sorteio

    • fiscalização

  • (C) Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.

    FALSO, nenhum desses são considerador invenções ou modelo de utilidade no Brasil.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes.

    Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.


    A) Software, criações estéticas, regras de jogos e cultivares.

    Letra A) Alternativa Incorreta.   A Lei de PI em seu artigo 10, determina o que não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    Letra B) Alternativa Incorreta.   A Lei de PI em seu artigo 10, determina o que não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    Letra C) Alternativa Incorreta.   A Lei de PI em seu artigo 10, determina o que não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    Letra D) Alternativa Correta. A Lei anterior de propriedade intelectual não previa a possibilidade da concessão da patente de medicamentos, que somente foi possível após assinatura do Acordo TRIPS que obrigou o Brasil e todos os signatários a alteraram sua legislação, para incorporar ao seu ordenamento as normas do TRIPS.          Segundo o Art. 230, LPI passou a ser possível ser depositado pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processos químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu consentimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido ou da patente.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: A Lei 9.279/96 foi alterada em 2001, para inclusão do art. 229-C, que determina  que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


ID
3180982
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sistema de patentes tem algumas definições importantes que devem ser observadas pelos interessados em depositar suas invenções. Considere as assertivas a seguir:


I-Uma invenção é nova se não fizer parte do estado da técnica. No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna.

II-No Brasil, o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 24 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada.

III-A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta, de acordo com os art. 16 e 17 da Lei 9.279/96.

    II. Errada, de acordo com o art. 12 da Lei 9.279/96, o período é de 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de patente.

    III. Correta, de acordo com o art. 16 da Lei 9.279/96 e o art. 4 da CUP.

  • A primeira alternativa está correta pq está conforme o § 1, art. 11 da LPI

  •  Lei 9.279/96

     Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

            I - pelo inventor;

            II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

            III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

            Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

  • Prioridade unionista: Alguém que depositou um pedido de patente em outro país, terá prioridade para depositar esse pedido de patente no Brasil, se existir acordo internacional nesse sentido (como o Brasil é signatário da União de Paris, basta o outro país também ser um país unionista).

    Prioridade interna: é aquela existente no Brasil como pais.

  • O sistema de patentes tem algumas definições importantes que devem ser observadas pelos interessados em depositar suas invenções. Considere as assertivas a seguir:

    I - Uma invenção é nova se não fizer parte do estado da técnica. No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. [ VERDADEIRO. ]

    Período de graça: assegura que as divulgações realizadas pleo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica:

    • desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reinvidicada;

    • alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo;

    Prioridade unionista: assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários:

    • o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS;

    Prioridade interna: assegunra ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reinvidique e aborde a mesma matéria;

    • um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reinvidicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado;

    • a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna, não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior;

  • II-No Brasil, o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 24 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. [ FALSO ] : tem que ter sido realizadas até 12 meses (e não 24 meses);

    PERÍODO DE GRAÇA

    • as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, NÃO SERÃO consideradas como integrantes do estado da técnica;

    • desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reinvidicada;

    • lembrando quea alguns países não reconhecem o periodo de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo;

  • III - A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. [VERDADEIRO]

    PRIORIDADE UNIONISTA

    ◙ Assegura que, com base em um primeido pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS;

  • I - CORRETA - No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna.

    Ref. INVENTANDO O FUTURO, PAG, 16

    II - ERRADA - O período de graça é de apenas 12 meses (Ref. INVENTANDO O FUTURO, PAG, 16)

    III - CORRETA -A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)         Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Item I) Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 22).

    No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 16).


    Item II) Errado. O prazo é de 12 (doze) meses. Nesse sentido dispõe a cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 16 que o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo.


    Item III) Certo. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 16)


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Além da prioridade unionista, temos a prioridade interna assegura ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reivindique e aborde a mesma matéria. Um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reivindicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado. Além disso, a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior (cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 17).

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO”.

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)         Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Item I) Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 22).

    No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 16).


    Item II) Errado. O prazo é de 12 (doze) meses. Nesse sentido dispõe a cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 16 que o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo.


    Item III) Certo. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 16)


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Além da prioridade unionista, temos a prioridade interna assegura ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reivindique e aborde a mesma matéria. Um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reivindicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado. Além disso, a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior (cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 17).


ID
3180985
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, o processamento de um pedido de patente atende às seguintes etapas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei n. 9.279/96 (Propriedade Industrial)

    "Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação" (LETRA A).

    Resolução** 88/2013 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Art. 1º. O exame de marcas é dividido em duas etapas: I - Exame formal e; II - Exame substantivo" (LETRA B).

    "Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente" (LETRA D).

    ** Obs.: Obrigado pela correção, Leandro Cunha, você tem razão. Não achei o fundamento legal exato, já que o art. 20 da LPI é genérico. Deixarei aqui a contribuição da Resolução só para título de curiosidade então, mas com essa ressalva. Abraço

  • Victor Hugo, a resolução mencionada é relativa a marcas. O dispositivo que fala sobre o exame formal das patentes é o art. 20 da LPI.

  • PATENTES:

    ◙ Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade), que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva (ou ato inventivo) e é suscetível de aplicação industrial;

    ◙ Legislação de Propriedade Industrial - LPI:

    Lei nº 9279/96;

    Essa lei prevê duas naturezas(tipos) de proteção por patentes:

    • PI : Patentes de Invenção;

    • MU : Modelos de utilidade;

    ◙ A assertiva trata de casos de obtenção de patente; Processamento de um pedido de patente com parâmetros adotados pelo INPI para concessão de uma patente:

    • Exame formal;

    • Pesquisa;

    • Exame substantivo;

    • Publicação;

    • Concessão;

    • Oposição;

    Fonte: Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes.

    Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.

    O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se: o exame formal; pesquisa e exame substantivo; publicação; concessão e oposição.


    Letra A) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se o exame formal. O exame formal é o órgão público de concessão de patentes examina o pedido para verificar se preenche as condições administrativas ou formalidades (por exemplo, se todos os documentos pertinentes estão incluídos e se a taxa oficial foi paga).


    Letra B) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se  a pesquisa e o exame substantivo.

    A pesquisa em muitos países, o órgão público de concessão de patentes realiza uma pesquisa para determinar o estado da técnica na área específica com a qual a invenção está relacionada. O relatório de pesquisa é utilizado durante o exame substantivo para comparar a invenção reivindicada com o estado da técnica.

    Já no exame substantivo o objetivo do exame substantivo é verificar se o pedido preenche os requisitos de patenteabilidade. Nem todos os órgãos públicos de concessão de patentes verificam se o pedido satisfaz todas as exigências e alguns órgãos só o fazem se o pedido for realizado dentro de um determinado prazo. Os resultados do exame são enviados por escrito ao depositante (ou ao seu representante) para que este tenha a oportunidade de responder e/ou afastar quaisquer objeções feitas durante o exame. Este processo, geralmente, resulta na redução do escopo do pedido de patente.         


    Letra C) Alternativa Incorreta. Não constitui parâmetro para concessão de uma patente a Consulta Pública.         
    Letra D) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,  fazem parte desse procedimento a etapa da Concessão e Oposição.

    A concessão ocorre se o processo de exame chega a uma conclusão positiva, o órgão público de concessão de patente outorga a patente e emite um certificado de concessão.

    Já a oposição muitos órgãos de concessão de patente preveem um prazo durante o qual é possível fazer oposição à concessão de uma patente, por exemplo, na base de a invenção reivindicada não ser nova. Os processos de oposição podem ser instituídos antes e/ou depois da concessão e são possíveis dentro de um prazo determinado. No Brasil, concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente. No caso de indeferimento do pedido, o requerente dispõe de 60 dias para iniciar um procedimento administrativo de recurso. No caso de deferimento da patente, terceiros dispõem de um prazo de 6 (seis) meses para iniciar um procedimento administrativo de nulidade. Ultrapassados tais prazos, a decisão do INPI somente poderá ser contestada judicialmente.           

    Gabarito do professor: C


    Dica: O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,  fazem parte desse procedimento a publicação na maior parte dos países, o pedido de patente é publicado 18 meses contados da data do primeiro depósito. Em geral, os órgãos públicos de concessão de patente publicam também a patente quando ela é concedida.

    (questão e consequentemente gabarito retirada da cartilha "INVENTANDO O FUTURO” pág. 26 e 27)


ID
3180988
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, uma das modalidades de proteção é o Desenho Industrial. Considere as assertivas abaixo de itens que NÃO podem ser protegidos como Desenho Industrial no país.


I-Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo.

II-Desenhos cujo objeto não sirva de tipo de fabricação industrial.

III-Desenhos cujas inovações sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto.

IV-Desenhos que incorporem símbolos ou emblemas oficiais protegidos.

V-Desenhos considerados contrários à moral e ordem pública ou aos bons costumes.

VI-Desenhos ou obras de caráter puramente artísticos.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • I-Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo.

    II - Desenhos cujo objeto não sirva de tipo de fabricação industrial.

     Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    III-Desenhos cujas inovações sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto.

    V-Desenhos considerados contrários à moral e ordem pública ou aos bons costumes.

    Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:

            I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

            II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

    VI-Desenhos ou obras de caráter puramente artísticos.

    Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    Não achei a IV.

  • Vamos comentar os itens. Lembre-se de que a pergunta é sobre o que NÃO é protegido por desenho industrial.

    I. Certo. Realmente não há o registro do desenho sem os 4 requisitos essenciais para: novidade, originalidade, caráter individual/criativo/ornamental, de aplicação industrial (Art. 95 da LPI).

    II. Certo. Mesmo comentário e artigo acima.

    III. Certo. Realmente não se busca no desenho industrial a função técnica do desenho industrial e sim sua forma ornamental.

    IV. Certo. Não atende ao requisito da originalidade.

    V. Certo. Não é registrável se considerado contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, conforme previsto no art. 100 da LPI.

    VI. Certo. Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    Gabarito: D

  • No Brasil, uma das modalidades de proteção é o Desenho Industrial. Considere as assertivas abaixo de itens que NÃO podem ser protegidos como Desenho Industrial no país:

  • A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:

    A)        Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99".

    B)        Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    C)        Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.

    Segundo a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de ser considerado “novo".  A lei brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda, você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo assim, apresentar o seu pedido de registro. 





    Item I) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo (como explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se acrescentar que o objeto protegido deverá servir de tipo de fabricação industrial.


    Item II) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo (como explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se acrescentar que o objeto protegido deverá servir de tipo de fabricação industrial.


    Item III) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10):  Desenhos cujas inovações sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto; tais características técnicas ou funcionais do desenho podem ser protegidas, conforme o caso, por outros direitos de PI (p. ex. patentes, modelos de utilidade e segredo de negócio).


    Item IV) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10):  Desenhos que incorporem símbolos ou emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional).


    Item V) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10):

    Desenhos considerados contrários à moral e ordem pública ou aos bons costumes ou ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.


    Item VI) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos ou obras de caráter puramente artísticos.



    Gabarito do Professor: D


    Dica: Segundo a Lei 9.279/96, art. 100, não é registrável como desenho industrial:

    I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

  • Não são considerados desenhos industriais

    As obras de caráter puramente artístico (art. 98, LPI), como um quadro pintado à mão.

    O que for contrário aos bens costumes e à moral;

    O que atente contra a liberdade de crença ou ideia;

    A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (ex: formato do comprimido/pílula ou do rolo de papel higiênico) Art. 100, LPI


ID
3180991
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao Desenho Industrial, considere as assertivas abaixo acerca das medidas necessárias para o registro do pedido no Brasil.


I- Preencher o formulário de solicitação de registro fornecido pela Escola de Belas Artes.

II-Apresentar junto ao pedido de registro uma descrição ou declaração por escrito da inovação apresentada no desenho.

III-Descrever o desenho industrial em si e não do produto ao qual o desenho é aplicado.

IV-Incluir todos os elementos estéticos distintivos do desenho, incluindo a descrição dos elementos mais importantes.

V-Pedir registro de variações do desenho num mesmo ato de depósito e no mesmo pedido de registro, limitado a 20 variações.

VI-Apresentar desenhos ou fotografias de maneira clara e suficiente.

VII-Especificar o campo de aplicação do objeto e reivindicações específicas de proteção sobre o desenho industrial, se for o caso.

VIII-Pagar a taxa oficial.


Das assertivas apresentadas

Alternativas

ID
3180994
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As marcas constituem importante modalidade de proteção industrial. No entanto, há situações em que não se pode obter o registro, chamadas de “razões absolutas”. Qual das alternativas NÃO é considerada “razão absoluta” para denegar o registro?

Alternativas
Comentários
  • Gab C.

    ART. 124 LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  • Gabarito: letra "C"   

    Lei 9.279/96

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

          

            III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração; (letra D)

          

            VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; (letras A e B)

          

         

  • As razões absolutas para se negar o deferimento do registro da marca estão previstas no art. 124 da LPI. As letras A e B, a priori, são razões de denegação conforme art. 124, inciso VI, mas a lei traz uma exceção no final do inciso: podem ser registráveis termos descritivos e genéricos quando revestidos de suficiente forma distintiva. O erro dos itens é não prever essa exceção.

    Quanto à letra D), o erro está em moral “local”. A lei apenas menciona a moral de uma forma genérica: art. 124, III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

    Correta a letra c), conforme Art. 124, inciso XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    Gabarito: C

  • As marcas constituem importante modalidade de proteção industrial. No entanto, há situações em que não se pode obter o registro, chamadas de “razões absolutas”. Qual das alternativas NÃO é considerada “razão absoluta” para denegar o registro?

    (A) O pedido com uso de termos genéricos.

    FALSO.

    Pois a utilização de termos genéricos: é razão absoluta p/ denegar o pedido;

  • As marcas constituem importante modalidade de proteção industrial. No entanto, há situações em que não se pode obter o registro, chamadas de “razões absolutas”. Qual das alternativas NÃO é considerada “razão absoluta” para denegar o registro?

    (A) O pedido com uso termos descritivos.

    FALSO.

    Pois a utilização de termos descritivos: é razão absoluta para denegar o registro.

  • As marcas constituem importante modalidade de proteção industrial. No entanto, há situações em que não se pode obter o registro, chamadas de “razões absolutas”. Qual das alternativas NÃO é considerada “razão absoluta” para denegar o registro?

    (D) O pedido que faz uso de marcas, palavras e imagens consideradas contrárias à moral local e aos bons costumes.

  • A questão tem por objeto tratar das chamadas “razões absolutas” que impedem o registro da marca. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI. A questão utilizou como base a cartilha “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA”, publicado pelo INPI.


    Letra A) Alternativa Correta. Segundo a cartilha de marcas do INPI Para selecionar uma marca, é importante saber quais são os impedimentos para registro. Segundo a cartilha são considerados termos genéricos, por exemplo, se a sua empresa quiser registrar a marca nominativa CADEIRA para identificar cadeiras e mobiliários, o pedido seria negado, uma vez que a marca estaria identificando o próprio produto.

    Pedidos de registros de marcas costumam ser negados por razões chamadas “absolutas” nos seguintes casos: a) Uso de Termos genéricos; b) Uso de Termos descritivos, e; c) Uso de Marcas falaciosas, e; d) Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.


    Letra B) Alternativa Correta. Segundo a cartilha de marcas do INPI Para selecionar uma marca, é importante saber quais são os impedimentos para registro. Pedidos de registros de marcas

    costumam ser negados por razões chamadas “absolutas” nos seguintes casos: a) Uso de Termos genéricos; b) Uso de Termos descritivos, e; c) Uso de Marcas falaciosas, e; d) Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.

    Já os termos descritivos são as palavras normalmente utilizadas no mercado para descrever o produto em questão. Por exemplo, o pedido de registro da marca DOCE para a comercialização de chocolates provavelmente seria recusado por ser descritivo das características do produto. De fato, seria considerado desleal conferir exclusividade sobre o uso da palavra DOCE para um único fabricante de chocolates. Da mesma forma, termos qualitativos ou laudatórios tais como RÁPIDO, MELHOR, CLÁSSICO ou INOVADOR provavelmente suscitariam objeções similares, a menos que se apresentem com características peculiares e distintivas. Nesses casos, o INPI pode entender ser necessário incluir uma observação esclarecendo que não foi conferida exclusividade para essa parte específica da marca.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As marcas serem idênticas ou muito semelhantes, não são consideradas como razão absoluta. Nesse caso recusados por razões chamadas “relativas. Segundo a cartilha de marcas publicada pelo INPI os pedidos de registro de marcas são, normalmente, recusados por razões chamadas “relativas” se a marca, objeto da solicitação, entrar em conflito com direitos sobre marcas ou direitos pré-existentes (direito autoral ou nome empresarial). O fato de existirem duas marcas idênticas ou muito semelhantes para o mesmo tipo de produto pode causar confusão entre os consumidores. Como etapa normal do procedimento de registro, o INPI verificará se há conflito ou reprodução/imitação de sinal preexistente, inclusive, com marcas notoriamente conhecidas, mas não registradas.


    Letra D) Alternativa Correta. Segundo a cartilha de marcas do INPI Para selecionar uma marca, é importante saber quais são os impedimentos para registro. Também são negadas por razões absolutas as marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral. Em princípio, não se autoriza que sejam registradas como marcas, palavras e imagens consideradas contrárias à moral local e aos bons costumes. Pedidos de registros de marcas costumam ser negados por razões chamadas “absolutas” nos seguintes casos: a) Uso de Termos genéricos; b) Uso de Termos descritivos, e; c) Uso de Marcas falaciosas, e; d) Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: As marcas falaciosas, por sua vez, são aquelas  marcas que possam enganar ou iludir os consumidores quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica do produto. Por exemplo, uma marca de margarina na qual apareça a palavra VACA seria, provavelmente, recusada por ser considerada falaciosa para os consumidores que, provavelmente, associariam essa marca a laticínios (manteiga, no caso).

  •      XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;


ID
3180997
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Marketing

As alternativas abaixo apresentam tipos e os respectivos exemplos de marcas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PROTEÇÃO POR MARCA

    ◙ O que é uma marca? (2)

    • É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas;

    • No Brasil, o registro de marcas é regulamentado pela LPI - Lei de Propriedade Intelectual; o responsável pela sua concessão é o INPI;

    • As marcas possuem validade de 10 anos (que pode ser prorrogado indefinidamente, a pedido do titular, por período iguais e sucessivos);

    ◙ Tipos de Marcas: (1)

    • Marcas de Produto: Marcas utilizadas para distinguir produtos de uma determinada empresa;

    • Marcas de Serviço: Marcas utilizadas para distinguir serviços de uma determinada empresa;

    • Marcas coletivas: marcas utilizadas para distinguir os produtos ou os serviços provenientes de membros de uma determinada entidade e /ou associação;

    • Marcas de Certificação: marcas utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas ou especificações técnicas a uma série de normas;

    • Marcas notoriamente conhecidas: marcas considerada muito conhecidas no ramo de atividade que a empresa atua, por isso gozam de uma proteçaõ especial nos termos do art. 6bis(I) da Convenção da União de Paris;

    • Marcas de Alto Renome: marcas amplamente conhecidas pela população, que merecem uma proteção especial que engloba todas as classes de serviços e produtos;

    ◙ As marcas de produtos ou serviços podem ser classificadas em dois tipos: marca coletiva e marca de certificação: (2)

    • Marca coletiva: identifica que determinado produto ou serviço tem origem em qualquer empresa de uma coletividade, como uma cooperativa.

    • Marca de certificação: é utilizada para indicar que os produtos ou serviços estão em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, como a qualidade do material ou metodologia utilizada, padrões de consumo de energia, entre outros;

    Exemplo: https://www.fabiolimaleite.com.br/2010/03/tipos-de-marca.html

    ===========

    Fonte: (1) A caminho da Inovação, 2010; (2) A criação de uma marca, 2013;


ID
3181000
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Ao licenciar uma tecnologia patenteada, as partes podem optar por vários tipos de licenciamento, conforme o a Cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO-Guia do Empresário”. Considere as assertivas a seguir:


I-Licença exclusiva: o licenciado passa a ser o detentor do direito exclusivo de exploração do bem de propriedade intelectual.

II-Licença não exclusiva: a propriedade intelectual pode ter sua exploração concedida a mais de um licenciado.

III-Licença mista: a propriedade intelectual pode ter sua exploração concedida a um licenciado de forma exclusiva e a outro de forma não exclusiva.

IV-Única: existe apenas um licenciado, mas o licenciante mantém o direito de utilização da propriedade intelectual.

V-Licença compartilhada: onde um licenciado tem o direito de compartilhar com terceiros, desde que tenha a anuência do licenciante.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Ao licenciar uma tecnologia patenteada, as partes podem optar por vários tipos de licenciamento, conforme o a Cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO-Guia do Empresário”:

    I-Licença exclusiva: o licenciado passa a ser o detentor do direito exclusivo de exploração do bem de propriedade intelectual. [VERDADEIRO]

  • Ao licenciar uma tecnologia patenteada, as partes podem optar por vários tipos de licenciamento, conforme o a Cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO-Guia do Empresário”:

    II-Licença não exclusiva: a propriedade intelectual pode ter sua exploração concedida a mais de um licenciado. [VERDADEIRO]

  • Ao licenciar uma tecnologia patenteada, as partes podem optar por vários tipos de licenciamento, conforme o a Cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO-Guia do Empresário”:

    III- Licença mista: a propriedade intelectual pode ter sua exploração concedida a um licenciado de forma exclusiva e a outro de forma não exclusiva. [FALSO]

  • Ao licenciar uma tecnologia patenteada, as partes podem optar por vários tipos de licenciamento, conforme o a Cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO-Guia do Empresário”:

    IV-Única: existe apenas um licenciado, mas o licenciante mantém o direito de utilização da propriedade intelectual. [VERDADEIRO]

  • Ao licenciar uma tecnologia patenteada, as partes podem optar por vários tipos de licenciamento, conforme o a Cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO-Guia do Empresário”:

    V-Licença compartilhada: onde um licenciado tem o direito de compartilhar com terceiros, desde que tenha a anuência do licenciante. [FALSO]

  • Os tipos de licença são:

    Exclusiva, não exclusiva e única

    Fonte: O caminho da inovação