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I. Correta, de acordo com os art. 16 e 17 da Lei 9.279/96.
II. Errada, de acordo com o art. 12 da Lei 9.279/96, o período é de 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de patente.
III. Correta, de acordo com o art. 16 da Lei 9.279/96 e o art. 4 da CUP.
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A primeira alternativa está correta pq está conforme o § 1, art. 11 da LPI
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Lei 9.279/96
Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I - pelo inventor;
II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.
Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.
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Prioridade unionista: Alguém que depositou um pedido de patente em outro país, terá prioridade para depositar esse pedido de patente no Brasil, se existir acordo internacional nesse sentido (como o Brasil é signatário da União de Paris, basta o outro país também ser um país unionista).
Prioridade interna: é aquela existente no Brasil como pais.
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O sistema de patentes tem algumas definições importantes que devem ser observadas pelos interessados em depositar suas invenções. Considere as assertivas a seguir:
I - Uma invenção é nova se não fizer parte do estado da técnica. No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. [ VERDADEIRO. ]
◙ Período de graça: assegura que as divulgações realizadas pleo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica:
• desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reinvidicada;
• alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo;
◙ Prioridade unionista: assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários:
• o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS;
◙ Prioridade interna: assegunra ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reinvidique e aborde a mesma matéria;
• um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reinvidicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado;
• a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna, não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior;
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II-No Brasil, o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 24 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. [ FALSO ] : tem que ter sido realizadas até 12 meses (e não 24 meses);
PERÍODO DE GRAÇA
• as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, NÃO SERÃO consideradas como integrantes do estado da técnica;
• desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reinvidicada;
• lembrando quea alguns países não reconhecem o periodo de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo;
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III - A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. [VERDADEIRO]
PRIORIDADE UNIONISTA
◙ Assegura que, com base em um primeido pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS;
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I - CORRETA - No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna.
Ref. INVENTANDO O FUTURO, PAG, 16
II - ERRADA - O período de graça é de apenas 12 meses (Ref. INVENTANDO O FUTURO, PAG, 16)
III - CORRETA -A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS.
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A
questão tem por objeto tratar das patentes de invenção. A
proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96.
Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as
marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A
proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o
desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade
intelectual são considerados bens móveis.
A
questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".
Pode
ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:
a) Novidade – algo que ainda não
existe, novo.
b) Atividade inventiva – pode ser
uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza
como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova
forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para
um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da
técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um
técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica
(arts. 13 e 14, LPI).
c) Aplicação industrial - quando
possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15,
LPI).
Item I)
Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer
parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o
conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do
mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág.
22).
No Brasil, a definição do estado da
técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do
pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro
meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade
unionista e a prioridade interna. (Cartilha
do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 16).
Item II) Errado.
O prazo é de 12 (doze) meses. Nesse sentido dispõe a cartilha INVENTANDO
O FUTURO pág. 16 que o período de graça assegura que as divulgações realizadas
pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas
ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado
da técnica, desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do
depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período
de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo.
Item III)
Certo. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro
pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o
solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o
mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. (cartilha
do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 16)
Gabarito do Professor: C
Dica: Além da
prioridade unionista, temos a prioridade interna assegura ao requerente do
pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano
contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reivindique e aborde
a mesma matéria. Um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas
quando não reivindicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado. Além
disso, a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna
não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior (cartilha INVENTANDO
O FUTURO pág. 17).
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A
questão tem por objeto tratar das patentes de invenção. A
proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96.
Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as
marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A
proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o
desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade
intelectual são considerados bens móveis.
A
questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO”.
Pode
ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:
a) Novidade – algo que ainda não
existe, novo.
b) Atividade inventiva – pode ser
uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza
como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova
forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para
um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da
técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um
técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica
(arts. 13 e 14, LPI).
c) Aplicação industrial - quando
possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15,
LPI).
Item I)
Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer
parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o
conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do
mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág.
22).
No Brasil, a definição do estado da
técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do
pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro
meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade
unionista e a prioridade interna. (Cartilha
do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 16).
Item II) Errado.
O prazo é de 12 (doze) meses. Nesse sentido dispõe a cartilha INVENTANDO
O FUTURO pág. 16 que o período de graça assegura que as divulgações realizadas
pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas
ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado
da técnica, desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do
depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período
de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo.
Item III)
Certo. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro
pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o
solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o
mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. (cartilha
do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 16)
Gabarito do Professor: C
Dica: Além da
prioridade unionista, temos a prioridade interna assegura ao requerente do
pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano
contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reivindique e aborde
a mesma matéria. Um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas
quando não reivindicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado. Além
disso, a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna
não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior (cartilha INVENTANDO
O FUTURO pág. 17).