-
Gabarito alternativa D.
O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal, in verbis: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8(oito) anos, e multa". Há duas modalidades do excesso de exação: i) exigência indevida (excesso no modo de exação) e ii) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).
(...)
Na modalidade de cobrança de tributo indevido, o elemento subjetivo é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de exigir tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, "com o agente sabendo que exige aquilo que é ilegal à luz do direito tributário, afrontando as normas atinentes à fixação e cobrança de tributos". Mas, a expressão "ou deveria saber" tornou o fato punível a título de dolo eventual, não admitindo, o tipo, a modalidade culposa (a qual ocorre quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia). O dolo eventual, também chamado de condicionado ou indireto, ocorre quando o agente não quer o resultado ilícito, mas sabe que poderá ocorrer e age assumindo esse risco. Há, contudo, entendimento doutrinário em contrário, que indica que na modalidade de exigência de tributo indevido não se exige o dolo. As Autoridades Fazendárias têm o dever funcional de conhecer a legislação tributária, se não a conhece estará atuando com imperícia e, portanto, culposamente .
Na modalidade de cobrança vexatória ou gravosa, o elemento subjetivo "é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de empregar meio vexatório na cobrança do tributo ou contribuição devido, ciente da ausência de autorização legal para tanto"
(...)
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-crime-de-excesso-de-exa%C3%A7%C3%A3o
-
GABARITO = d)
------------------------
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO (dolo !!!) ou contribuição social que sabe (dolo !!!) ou deveria (dolo eventual !!!) saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário DESVIA (dolo !!!), em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
Guerreiros, para os crimes previstos no título "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", importante gravar o seguinte:
✅ O unico que aceita a modalidade culposa é o PECULATO. O resto, só dolo!
Logo:
a) erro
ERRADA. A questão não apresenta elementos que indiquem erro de tipo/proibição.
b) negligência
ERRADA. Negligência é elemento da culpa e não do dolo.
c) imprudência
ERRADA. Imprudência é elemento da culpa e não do dolo.
d) dolo
CORRETA. O crime em comento apenas permite a modalidade dolosa.
-
"o funcionário exige tributo ou contribuição social que SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO..." = VONTADE = DOLO
-
GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: [GABARITO]
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem. Um crime com dolo é cometido por alguém que o comete voluntariamente. Desta forma é possível afimar que dolo não é simplesmente a prática de um crime, mas é a prática desse crime com o objetivo consciente de praticar o crime, sem que a pessoa em questão tenha sido influenciada ou motivada por terceiros.
Assim, os elementos do dolo são: a finalidade com que o indíviduo executa um determinado ato; a determinação, para apurar se o ato foi gerado pelo praticante ou se foi uma mera resposta a uma prática criminosa anterior que obrigou o primeiro a agir em legítima defesa; conformidade do praticante de acordo com a acusação e respetiva sentença, de acordo com as provas descobertas.
Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.
-
LETRA D CORRETA
NOS CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA APENAS PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
-
Letra 'd' correta.
Trata-se de crimes contra a Administração Pública, sendo que o único deles que admite a modalidade culposa é o peculato.
robertoborba.blogspot.com
-
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE:
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
PENA - RECLUSÃO, DE 3 A 8 ANOS, E MULTA.
§ 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [D]
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de Excesso de Exação, previsto no artigo 316, §1° do CP.
Trata-se da ação do funcionário público de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Assim, não se pode falar em tipo culposo, posto que o agente deve ter o dolo de exigir o tributo ou contribuição social sabendo ser indevido ou empregando meio vexatório e gravoso.
Além disso, a modalidade culposa (negligência, imperícia ou imprudência) necessita de previsão legal para que seja considerado crime, por forçado disposto no artigo 18, parágrafo único do CP.
Sendo assim, excluem-se as alternativas B e C, por tratarem-se de modalidades de culpa.
A alternativa A, erro, está incorreta, pois de acordo com a teoria finalista da conduta, esta é um comportamento humano, consciente e voluntário, que tem como elementos subjetivou o dolo ou a culpa. O erro pode incidir sobre o tipo, ou seja, tratar-se de uma falsa percepção da realidade acerca dos dos elementos do tipo, ou erro de proibição, quando o agente reconhece a realidade, sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Como se vê, trata-se de análise posterior da intenção do agente e da execução do crime.
Sendo assim, o crime de Excesso de Exação é punido a título de dolo, quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
GABARITO: LETRA D
-
A REGRA crimes contra a Administração Pública, só DOLO !
EXCEÇÃO !!! "PECULATO" que admite a forma CULPOSA
-
Quem exige, exige algo de alguém. É uma ação. Portanto o crime de excesso de exação é crime doloso.
-
O único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o crime de PECULATO
-
Gab D
PM-MG
PP-MG
Errei 1 questão das 21 de direito penal dessa banca!
-
ESSA BANCA É MUITO FÁCIL !
-
excesso de exação é doloso
-
Que essa banca crie tipo na PPMG e comece a fazer questões difíceis!
-
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
excesso de exação é punido a tipo de dolo.
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de Excesso de Exação, previsto no artigo 316, §1° do CP.
Trata-se da ação do funcionário público de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Assim, não se pode falar em tipo culposo, posto que o agente deve ter o dolo de exigir o tributo ou contribuição social sabendo ser indevido ou empregando meio vexatório e gravoso.
Além disso, a modalidade culposa (negligência, imperícia ou imprudência) necessita de previsão legal para que seja considerado crime, por forçado disposto no artigo 18, parágrafo único do CP.
Sendo assim, excluem-se as alternativas B e C, por tratarem-se de modalidades de culpa.
A alternativa A, erro, está incorreta, pois de acordo com a teoria finalista da conduta, esta é um comportamento humano, consciente e voluntário, que tem como elementos subjetivou o dolo ou a culpa. O erro pode incidir sobre o tipo, ou seja, tratar-se de uma falsa percepção da realidade acerca dos dos elementos do tipo, ou erro de proibição, quando o agente reconhece a realidade, sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Como se vê, trata-se de análise posterior da intenção do agente e da execução do crime.
Sendo assim, o crime de Excesso de Exação é punido a título de dolo, quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
GABARITO: LETRA D
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de Excesso de Exação, previsto no artigo 316, §1° do CP.
Trata-se da ação do funcionário público de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Assim, não se pode falar em tipo culposo, posto que o agente deve ter o dolo de exigir o tributo ou contribuição social sabendo ser indevido ou empregando meio vexatório e gravoso.
Além disso, a modalidade culposa (negligência, imperícia ou imprudência) necessita de previsão legal para que seja considerado crime, por forçado disposto no artigo 18, parágrafo único do CP.
Sendo assim, excluem-se as alternativas B e C, por tratarem-se de modalidades de culpa.
A alternativa A, erro, está incorreta, pois de acordo com a teoria finalista da conduta, esta é um comportamento humano, consciente e voluntário, que tem como elementos subjetivou o dolo ou a culpa. O erro pode incidir sobre o tipo, ou seja, tratar-se de uma falsa percepção da realidade acerca dos dos elementos do tipo, ou erro de proibição, quando o agente reconhece a realidade, sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Como se vê, trata-se de análise posterior da intenção do agente e da execução do crime.
Sendo assim, o crime de Excesso de Exação é punido a título de dolo, quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
GABARITO: LETRA D
-
Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.
PORTANTO, A RESPOSTA É DOLO
-
CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
.
- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
.
- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
.
- DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A
.
- PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo