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ITEM A errado:
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara de Vereadores e do Senado Federal.
Art. 44. CF/88 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
ITEM B errado:
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
Art. 46. CF/88 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
ITEM C errado:
Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 53. (...) CF/88
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
ITEM D correto:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
ITEM E errado:
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Promotores de Justiça, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
(...)
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ITEM A errado: -- Câmara dos Deputados
ITEM B errado: -- princípio majoritário.
ITEM C errado: -- Supremo Tribunal Federal.
ITEM D correto:
ITEM E errado: -- voto secreto. Previsão do item não consta no rol de atribuições do Senado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 45, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 46, da Constituição Federal, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Ademais, de acordo com o artigo 44, da Constituição Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Destaco a seguinte dica:
Congresso Nacional = Bicameral;
Assembleia Legislativa = Unicameral;
Câmara Municipal = Unicameral.
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos destacados na alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o § 1º, do artigo 53, da Constituição Federal, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o artigo 50, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois o Senado Federal não possui competência para a escolha dos Promotores de Justiça. Estes integram o Ministério e ingressam na carreira por meio de concurso público. Ressalta-se, no entanto, que, de acordo com o inciso III, do artigo 52, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
GABARITO: LETRA "D".
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Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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Complemento:
a) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara de Vereadores e do Senado Federal.
Poder legislativo FEDERAL - CN
Poder Legislativo ESTADUAL - Ass. legislativa
Poder Legislativo MUNICIPAL - CAM . VER.
b) SENADO - REPRESENTANTES DOS ESTADOS
CAM DEP. REPRESENTANTES DO POVO.
ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO - SENADORES / CHEFES DO EXECUTIVO
ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL - DEPUTADOS / VEREADORES
c) STF
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Inicialmente,
teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.
A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º,
a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses
Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de
parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto
constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
O Poder Legislativo possui as
funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a
Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso
Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do
artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As funções atípicas constituem-se em
administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o
Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento
de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por
exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
Para o efetivo exercício de suas
funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo
rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.
O Poder Legislativo Federal é
bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e
municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do DF.
A Competência da Câmara dos
Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão
insculpidas no artigo 52, CF/88.
Feitas
as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – Conforme dicção do artigo 44, CF/88, o Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
b)
ERRADO – Segundo o artigo 46, CF/88, o Senado Federal
compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo
o princípio majoritário.
c)
ERRADO – O artigo 53, §1º, CF/88 estabelece que os Deputados e Senadores, desde
a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 50, CF/88, o qual
estipula que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas
Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de
responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
e)
ERRADO – O artigo 52, III, CF/88 estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após
argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos
estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do
Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d)
Presidente e diretores do banco central; e)
Procurador-Geral da República; f) titulares de outros
cargos que a lei determinar.
Conforme analisado, Promotores de Justiça não são escolhidos
pelo Senado Federal. Na verdade, ingressam na carreira através de concurso
público de provas e títulos.
É interessante observar que apenas o
Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União
(art.128, §1º, CF/88) é escolhido pelo Senado, após arguição pública, por voto
secreto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D