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Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é asseguradoregime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediantecontribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dospensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro eatuarial e o disposto neste artigo.
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, comproventos proporcionais ao tempo de contribuição;
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Erro das demais alternativas:
- b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
- Os proventos são proporcionais - Art. 40, parágrafo 1º, II CF
- c) voluntariamente, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem; e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos integrais.
- Os proventos são proporcionais - Art. 40, parágrafo 1º, III, b, CF
- d) voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se homem; e cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher.
- O tempo de contribuição é trinta e cinco anos se homem e trinta anos se mulher - Art. 40, parágrafo 1º, III, a, CF
- e) por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A regra é que os proventos serão proporcionais se a aposentadoria se der por invalidez permanente. Porém, há exceção se for decorrente deacidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, caso em que os proventos serão integrais - Art. 40, parágrafo 1º, I, CF.
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GABARITO- A
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Erro da alternativa - C) - " proventos integrais", o certo é "proventos proporcionais."
"c) voluntariamente, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem; e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos integrais. "
Art.40. Aos servidores titulares de cargosefetivos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, éassegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dorespectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e odisposto neste artigo.
§ 1º -Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata esteartigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na formados §§ 3º e 17:
III -voluntariamente,desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviçopúblico e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadasas seguintes condições:
b) 65 anos de idade, se homem, e 70anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Resposta: A - CF art. 40 § 1o III.
Erros:
b) e c) proventos proporcionais
d) H:60 e 35
e) proventos integrais
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essa questão esta desatualizada..
O Plenário, por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsóriapor idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais
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Art. 40, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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Resolvi esquematizar o Art. 40 porque acho meio difícil:
Aposentadoria (3 espécies) para servidores EFETIVOS (U,E,DF,M e AUT. e FUND.), a qual contém caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO:
I - por invalidez PERMANENTE:
- proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
- exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -> nesses casos, é proventos INTEGRAIS (únicas hipóteses)
II - compulsoriamente:
- proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
- 70 anos ou 75 (na forma da lei complementar)
III- volutariamente:
- 10 anos de serviço público (mínimo)
- 5 anos no cargo da aposentadoria
Obs: aqui, há outras 2 regras (nesses casos, se for professor na educação infantil ou ensino fundamental ou médio reduz em 5 anos):
60 anos + 35 de contribuição (homem)
55 anos + 30 de contribuição (mulher)
OU
65 anos (homem)
60 (mulher)
Espero que não tenha ficado confuso
Abraço e bons estudos.
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Esse tópico me lembra o concurso do INSS.
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Letra A: correta. A aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Letra B: errada. Não cabe falar em proventos integrais para a aposentadoria de servidor público.
Letra C e D: erradas. A aposentadoria voluntária se dá aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Não cabe falar em aposentadoria com proventos integrais. Os proventos são calculados com base nas contribuições do servidor, atualizadas.
Letra E: errada. A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço não se dá com proventos proporcionais, mas sim com proventos calculados com base nas contribuições do servidor, atualizadas.
O gabarito é a letra A.
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Resolvi esquematizar o Art. 40 porque acho meio difícil:
Aposentadoria (3 espécies) para servidores EFETIVOS (U,E,DF,M e AUT. e FUND.), a qual contém caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO:
I - por invalidez PERMANENTE:
- proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
- exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -> nesses casos, é proventos INTEGRAIS (únicas hipóteses)
II - compulsoriamente:
- proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
- 70 anos ou 75 (na forma da lei complementar)
III- volutariamente:
- 10 anos de serviço público (mínimo)
- 5 anos no cargo da aposentadoria
Obs: aqui, há outras 2 regras (nesses casos, se for professor na educação infantil ou ensino fundamental ou médio reduz em 5 anos):
60 anos + 35 de contribuição (homem)
55 anos + 30 de contribuição (mulher)
OU
65 anos (homem)
60 (mulher)
Espero que não tenha ficado confuso
Abraço e bons estudos
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
De acordo com a emenda constitucional nº 103, de 2019, a aposentadoria será:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,[...]