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Letra b. Fui procurar a resposta na internet e o que eu achei, resumidamente, foi o seguinte:
- absoluto: no sentido de ser oponível erga omnes, exercitável contra todos;
- disponível: no sentido de os atos de disposição relativos à imagem são válidos, portanto, disponível, desde que respeitado seu caráter de irrenunciabilidade. Embora comporte todas as características comuns aos direitos da personalidade, à imagem destaca-se das demais pelo seu aspecto da disponibilidade. E é essa disponibilidade que estimula o fator econômico nesse direito, já que, com o consentimento, o titular pode extrair proveito econômico apesar do caráter extrapatrimonial já citado.
- extrapatrimonial: apesar da possibilidade de reparação econômica, produzindo reflexos patrimoniais, prevalece seu caráter extrapatrimonial, em razão da impossibilidade de sua aferição em pecúnia;
-intransmissível: a imagem, assim como os demais direitos da personalidade são intransmissíveis, em razão da impossibilidade física e jurídica de sua transmissão após o evento causador da sua extinção, a morte de seu titular;
-irrenunciável: disposição relativos à imagem são válidos, portanto, disponível, desde que respeitado seu caráter de irrenunciabilidade, eis que a imagem não pode ser despojada do seu titular.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/uma-abordagem-doutrinaria-e-jurisprudencial-do-direito-a-imagem/
. Bons estudos ...
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LETRA B
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Rapaz, qualquer manual de Direito Civil e Direito Constitucional dispõe que não existem direitos absolutos, nunca acertaria uma questão dessa.
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Tem cada questão aqui que mais atrapalha do que ajuda. Quer dizer que esse direito é absoluto??? Vocês precisam se decidir
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O art. 11 do Código Civil faz referência a três características dos direitos da personalidade: são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis ("não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
Sobre ser um direito absoluto, assim o é considerado pela doutrina (por isso o "de acordo com especialistas" no enunciado) justamente em decorrência da sua oponibilidade, que é erga omnes, como disse a colega Déborah, ou seja, impõe a todos (respeitado pela coletividade e assegurado pelo Estado) um dever de abstenção, de respeito. Basta ser um indivíduo para ser titular de tal direito, por isso é absoluto
Entretanto, tal característica não quer dizer que não possa sofrer limitações! Pelo contrário, tal direito pode sim ser relativizado. Essa característica quer dizer apenas que é um direito oponível contra todos e, neste sentido, absoluto.
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Resolvi a questão da seguinte forma: primeiro julguei incorretas as alternativas que falavam ser o direito de imagem renunciável. Posteriormente, descartei as alternativas que falavam ser o direito de imagem patrimonial e transmissível. Por fim, descartei a alternativa que falava ser ele indisponível e cheguei ao gabarito da questão. Mesmo assim, concordo plenamente com os comentários dos demais colegas no sentido de que o direito de imagem não é absoluto!
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Errei por considerar que não há nenhum direito absoluto.
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Até hoje nunca tinha ouvido falar que direito de imagem é absoluto.
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Direito a vida não é absoluto, mas a imagem sim. Pelo amor de Deus, banca horrivel
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Examinador precisando assistir ao BBB....
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Primeira vez que vejo um direito ser considerado absoluto
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QUESTÃO CONTEM ERROS ABSURDOS! E DEVERIA SER ANULADA.
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Essa questão é de uma mediocridade suprema.
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Se o direito à imagem é absoluto acho que o da VUNESP com essa questão acabou de ser perdida kkkkkkkk
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Pera, então quer dizer que o direito a VIDA é relativo, mas o direito de IMAGEM é absoluto? Okay né Brasil, faz todo sentindo
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Gente, essa questão não deve ser levada em conta para o concurso de vocês, seja qual for. A ideia é entender o elaborador da questão. De certo que, no enunciado, não foi feliz em falar: os operadores/profissionais do direito. Eu sou operador do direito e professor e digo a vocês que essa não é a corrente majoritária.
Quando se faz uma prova dessa, tem que, infelizmente, se dando conta que a banca é VUNESP, a pessoa por traz da coordenação das questões da respectiva disciplina. A depender, você vai saber qual a posição dele frente aos direitos e garantias fundamentais.
Hoje, nós temos duas posições nesse sentido:
A) Legalistas (MAJORITÁRIA) - São os que entendem que os direitos fundamentais são relativos e se igualam nas classificações dos supracitados
B) Garantistas (MINORITÁRIA) - Essa é a posição que preza pelo garantismo de um Estado Social e ações positivas estatais, nas quais os Direitos Fundamentais são ABSOLUTOS. Para essa corrente, existem diversas classificações, mas ambos prezam pelo absolutismo dos direitos fundamentais.
Dica minha:
Esqueça, nas provas objetivas, em sua maioria, a posição garantista, vista ser uma posição minoritária e que adota um conceito de Estado Político Social e é demasiadamente refutada pelos demais doutrinadores. Infelizmente, não há ilegalidade por parte da banca em escolher um examinador garantista, visto ser de sua conveniência e não cabe um juízo de legalidade por parte do judiciário nesse sentido.
DESABAFO:
Lamento, a todos que estudam para concurso público, mas não são formados em direito, que tenham que vivenciar essa dualidade de posições doutrinárias. Alguns posicionamentos que se confrontam eu até concordo que deva existir, mas, como no caso dos garantistas, com todo respeito, é mais uma posição ideológica que um entendimento de bom senso na aplicação ao indivíduo as suas garantias fundamentais.
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS!
@prof.danielpassarella
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kkkkkk só rindo mesmo
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Não, Ele não ´pode ser considerado direito absoluto porque não existe direito absoluto, mas a"Melhor" Justificativa para o assim considerar seria ser absoluto no sentido de ser exercitável contra todos.
Bem difícil !!!
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Senhor kkkk
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Não existem direitos fundamentais absolutos, ok, mas se olharmos as opções quanto ao direito ser parcial, as demais opções não fecham com as características dos direitos fundamentais.
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II – Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.
Na realidade, existe uma “parcela” desses direitos que é transmissível, renunciável e disponível. Essa parcela é
relacionada a aspectos patrimoniais (exploração econômica).
FONTE: FLÁVIO TARTUCE
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Que doutrina é essa ?? Alguém sabe
dIREITO DE IMAGEM ABSOLUTO ??
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O direito à imagem é absoluto por ser oponível contra todos, não se tratando de uma característica intrínseca a tal direito fundamental (já que nenhum direito é absoluto).
O problema da alternativa tida como correta é indicar, genericamente, a "disponibilidade" como característica, já que a ampla maioria doutrinária defende a existência de uma "indisponibilidade", ainda que relativa.
Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – 13. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2015:
"Todavia, a compreensão dos direitos da personalidade deve ocorrer em perspectiva de relativa indisponibilidade, impedindo que o titular possa deles dispor em caráter permanente ou total, preservando, assim, a sua própria estrutura física, psíquica e intelectual.
Dessa maneira, muito embora os direitos da personalidade sejam indisponíveis ao seu titular, admite-se, eventualmente, a cessão do seu exercício, em determinadas situações e dentro de certos limites. Significa, pois, a possibilidade de o titular de um direito da personalidade dele dispor, dês que em caráter relativo, não sacrificando a própria dignidade."
(...)
"Os direitos da personalidade são absolutos porque possuem eficácia contra todos (ou seja, são oponíveis erga omnes), impondo-se à coletividade o dever de respeitá-los. É um verdadeiro dever geral de abstenção, dirigido a todos."
Venosa, Sílvio de Salvo. Código civil interpretado / Sílvio de Salvo Venosa. - 3. ed. - São Paulo: Atlas, 2013.
Os direitos da personalidade possuem os seguintes característicos: (a) são inatos ou originários porque se adquirem ao nascer, independendo de qualquer vontade; (b) são vitalícios, perenes ou perpétuos, porque perduram por toda a vida. Alguns se refletem até mesmo após a morte da pessoa. Pela mesma razão são imprescritíveis porque perduram enquanto existir a personalidade, isto é, a vida humana. Na verdade, transcendem a própria vida, pois são protegidos também após o falecimento; são também imprescritíveis; (c) são inalienáveis, ou, mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque, em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato; (d ) são absolutos, no sentido de que podem ser opostos erga omnes. Os direitos da personalidade são, portanto, direitos subjetivos de natureza privada.
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Manual de direito civil: contemporâneo / Anderson Schreiber. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
Em breve síntese, é possível reconhecer os seguintes atributos aos direitos da personalidade:
(i) extrapatrimonialidade: são direitos cuja função é proteger a condição humana, em seus mais genuínos aspectos e manifestações, não sendo, portanto, suscetíveis de avaliação econômica, configurando situações jurídicas subjetivas existenciais;
(ii) generalidade: sendo a dignidade valor reconhecido a todas as pessoas, a todos são assegurados os direitos voltados a promovê-la;
(iii) caráter absoluto: sua observância se impõe a toda coletividade (erga omnes);
(iv) não taxatividade: a ausência de previsão no Código Civil não impede que outras manifestações da personalidade humana sejam consideradas merecedoras de tutela, por força da aplicação direta do art. 1º, III, da Constituição (como os direitos à identidade pessoal, à integridade psíquica e à diferença, por exemplo), característica por vezes referida como “elasticidade”;
(v) imprescritibilidade: podem ser exercitados a qualquer tempo, independentemente do decurso de longos prazos sem invocá-los;
(vi) inalienabilidade, indisponibilidade e intransmissibilidade: como manifestações essenciais da condição humana, os direitos da personalidade não podem ser alienados ou transmitidos a outrem, quer por ato entre vivos, quer em virtude da morte do seu titular, justificando a referência da doutrina a uma “titularidade orgânica”, uma vez que as situações existenciais encontram sua razão de ser na realização do interesse do titular, sendo dele indissociável.
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Segundo Rosenvald (2015, p. 142-143) são características dos direitos da personalidade: caráter absoluto (oponível à coletividade), relativa indisponibilidade, extrapatrimonialidade, intransmissibilidade, inalienabilidade e vitaliciedade.
Gabarito: b)
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absoluto por ter caracteristica erga omnes
disponivel, no caso da imagem pode dispor relativamente dela no caso atores, atrizes, jornalistas dispoe de sua imagem
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Objetivamente, em quatro pontos:
1°) Vunesp adota um péssimo e obsoleto critério de avaliação, baseado, em sua maioria, na letra seca da lei (despreza, por vezes, o conhecimento raciocinado);
2°) Direitos da Personalidade não se confundem com Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais. A diferença dos direitos fundamentais e os direitos da personalidade é que nos direitos fundamentais o Estado sempre vai estar presente, enquanto nos direitos da personalidade a presença do Estado é irrelevante;
3°) DH e Direitos Fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS (exceto proibições à tortura e à escravidão); Direitos da Personalidade SÃO ABSOLUTOS, tendo em vista serem oponíveis à generalidade, são "erga omnes";
4°) Direitos da Personalidade são, majoritariamente, relativamente INDISPONÍVEIS, sendo que seu titular não pode deles dispor em caráter permanente ou total.
ALTERNARIVA CORRETA DEVERIA SER A LETRA "C".
Obs. Se atentaram ao cargo (repórter fotográfico)?
Obs. Se atentaram ao percentual de erros: 75%.
Conclusão: questão extremamente infeliz.
Adiante e com coragem...
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Respondendo essa questão aprendi que além do direito de não ser torturado, temos o direito de imagem como sendo absoluto...
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- Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral. O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.851/SP, Rel. Min. Paulo de Torso Sonseverino. Julgado em 27/04/2017 (Info 606).
Talvez o fundamento para a disponibilidade dos direitos da personalidade seja o julgado ora colacionado. De modo que a indisponibilidade com regra, poderá ser relativizada, desde que não seja permanente e geral. Porém, é questionável uma questão cobrar como regra a exceção.
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BIZU ...
QUEM TEM DIREITO A EXIGIR REPARAÇÃO DO MORTO???
Art 12 - Direitos de PERSONALIDADE - Cônjuge; Parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau.
Art 20 - Direitos de IMAGEM - C.A.D. (cônjuge, os ascendentes ou os descendentes)
Nota: Enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil: O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.
Nova Súmula do STJ nº 642 (apr ovada em 02/12/2020): “O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.“
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Essas bancas ainda vão nos deixar loucos. Onde já se viu um direito absoluto?
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- Vejamos outra questão similar da Vunesp .
- Q987116 (2019) VUNESP CERTO - Assinale a alternativa que corresponde, em regra, às características do direito da personalidade. a) Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.
- Atenção!! Entendimento outras bancas.
- Q1010479 (2019) MPE-SP ERRADO -III. Os direitos da personalidade são absolutos porque não podem sofrer nenhum tipo de limitação.
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Absoluto e disponível, vá entender!
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Absoluto porque oponível "erga omnes".
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BANCA: é absoluto por ser oponível "erga omnes" (contra todos), mas não quer dizer que não seja possível ser relativizado!
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Absoluto é um dos atributos dos direitos da personalidade (assim como a irrenunciabilidade, extrapatrimonialidade, etc.). São absolutos pq são oponíveis erga ommnes, ou seja, todos têm o dever de respeitar.
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Os direitos da personalidade são:
Absolutos: no sentido de ser oponível contra todos.
Atenção: Absoluto não significa “que não pode ser relativizado”. Eu sei que você acha que é isso, por causa das aulas de Direito Constitucional. Absoluto tem sentido de que a proteção dos direitos de personalidade
se dá “contra todos”, ou seja, todo mundo têm de respeitar meus direitos de personalidade. (estratégia concursos)
Indisponíveis: não podem ser vendidos (alienados).
Irrenunciáveis: você não pode dizer que não os quer mais.
Atenção: o art. 11 do CC diz que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação, mas o Enunciado 139 diz que: “Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu
titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”. Ex: participantes de Reality Show.
Portanto, observe o que a questão quer.
Imprescritíveis: não existe prazo para utilizá-los e não deixam de existir pelo decurso do tempo.
Extrapatrimoniais: não compõe o patrimônio da pessoa.
Inatos: nascem e morrem com a pessoa, independente de atuação.
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disponível?
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O negócio é excluir essas áreas que nada tem a ver com o direito mesmo, pq olha...
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O pessoal criticando a Banca, mas devemos ter atenção que é exclusivo ao direito de IMAGEM, e não todos os direitos da personalidade.
Direito de IMAGEM é disponível.
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O direito de imagem é disponível, já que é possível ceder o exercício do uso dos direitos da personalidade. Somente nao é possível ceder a titularidade da imagem.
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E aquela história de não existir direito absoluto...